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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 440.8620.5745.4113

201 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Cédula de crédito bancário - Ilegalidade da comissão de permanência, pedido de manutenção na posse do bem e ausência de mora - Pleitos não formulados na peça vestibular - Recurso não conhecido. ... ()

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Doc. VP 240.9688.0877.8063

202 - TJSP.

Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ. Ademais, o fato da sociedade de advogados prestar serviço de arbitragem não desnatura seu enquadramento como uniprofissional. Precedente deste Tribunal. Nega-se provimento ao recurso do Município e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário.... ()

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Doc. VP 822.8385.5364.8133

203 - TJSP. Agravo Interno - Natureza de recurso - arts. 994, III e 1021 do CPC - Interposto o recurso, se devolve ao órgão fracionado o conhecimento de todas as matérias objeto do recurso principal - Interposição do recurso e sua apreciação que implica superação do principio da colegialidade - STF RE 634.595.

Julgamento monocrático - Análise do recurso pelo Relator - Inteligência do CPC, art. 932 (CPC/73, art. 557) - Possibilidade - Ausência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ausência de violação ao principio da colegialidade - Observância dos princípios da celeridade processual e presteza jurisdicional - art. 253 do RITJ/SP e Precedentes jurisprudenciais AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e 1.630.561/SP. Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Caderneta de poupança - Expurgos inflacionários - Verba honorária - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp. Acórdão/STJ - CPC, art. 543-C, atual CPC, art. 1.036), em face da inobservância pelo Juízo de Primeiro Grau, da regra que fixa os honorários tão logo seja despachada a inicial - art. 652-A, do CPC/73, atual CPC, art. 827 - Possibilidade - Interpretação da natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra da causalidade - Mantidos os honorários de advogado fixados, por se referirem àqueles do art. 652-A, do CPC/73, atual CPC, art. 827, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, § 2º). Recurso não provido

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Doc. VP 858.8617.5610.3361

204 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 439/TST. DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FUNDAMENTO NO art. 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C 932, V, «a, do CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, nos termos da Súmula 439/TST, determinar a incidência de correção monetária sobre a condenação por danos materiais, apurada desde a data da decisão que arbitrou o montante indenizatório, e a incidência dos juros moratórios calculados desde o ajuizamento da ação . Precedentes da iterativa notória e atual jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST).

Agravo desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. FGTS. EXCLUSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar a exclusão dos depósitos de FGTS da base de cálculo da pensão mensal deferida a título de danos materiais, de modo a compatibilizar a condenação indenizatória a comando disposto no CCB, art. 950. Com efeito, o FGTS não se qualifica como remuneração do empregado, sendo que a pensão mensal tem por finalidade ressarcir o empregado dos prejuízos advindos da sua capacidade laborativa, a ser calculada com base na sua remuneração, conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896 no aspecto. Agravo desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista interposto pela demandada foi parcialmente provido, fundada na aplicação do entendimento de que, nos termos da decisão vinculante do STF, deve ser aplicado, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, possibilidade essa determinada exatamente pela Suprema Corte, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E O LABOR. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA PORCENTO) NA DECISÃO MONOCRÁTICA . REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% (VINTE PORCENTO) DEVIDA. Conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no arbitramento do pagamento em parcela única, não há falar simplesmente em mera multiplicação do número de meses pelo valor da perda mensal do acidentado, tendo em vista que deve ser considerado o rendimento mensal do capital antecipado, e não o valor futuro do somatório das prestações mensais vincendas, sob pena de configuração de desequilíbrio na equação financeira. Mister se faz frisar, que não se pode onerar de maneira indevida o devedor que irá despender de quantia de grande monta de uma única vez para o pagamento da indenização. Não se trata, in casu, de desconsiderar o princípio da alteridade, previsto na relação de emprego, e que dá azo a tão somente o empregador suportar os riscos inerentes à atividade econômica, mas um resguardo e proteção do devedor, que ao pagar quantia vultosa em uma única parcela, inegavelmente antecipa valores que não podem ser maiores aos que faria jus o reclamante se recebesse o pensionamento mensal. Não se cogita, pois, necessariamente, de aplicação de um valor percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feita é uma análise proporcional no caso concreto referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. E, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto, de fato, o agravo merece provimento parcial, apenas quanto ao percentual de 30% (trinta porcento) observado no deságio, nos termos dos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Com efeito, em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, considera-se razoável o percentual de deságio redutor de 20% no valor da indenização, caso haja o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, por se mostrar mais compatível com a situação em exame . Agravo parcialmente provido .

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Doc. VP 153.1273.8002.0500

205 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Acidente de trânsito. Indenização por danos morais. Requisitos da reparação civil configurados. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Pedido de redução. Valor razoável. Necessidade de produção de provas. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Juros de mora. Súmula 54/STJ superior. Agravo regimental desprovido.

«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535 quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. ... ()

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Doc. VP 901.4846.1160.9459

206 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO - SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI) - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA IRDR 56 - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPRADOR - SÚMULA 543/STJ - DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - POSSIBILIDADE - CLÁSULA PENAL - INVERSÃO - TEMA 971 DO STJ - JUROS DE MORA SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - DANO MORAL - VERIFICAÇÃO - VALOR - COMPENSAÇÃO E DESESTÍMULO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

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Há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais são dissociadas daquilo constante na decisão impugnada, incapazes, portanto, de infirmar os fundamentos adotados no pronunciamento. ... ()

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Doc. VP 917.1043.8671.8231

207 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE EXECUTIVA. APURAÇÃO DO CRÉDITO POR LAUDO PERICIAL, ANTES HOMOLOGADO. DECISÃO RETIFICANDO O VALOR BASE DO CÁLCULO. RECURSO DA RÉ.

I. CASO EM EXAME 1. Ação de rescisão de promessa de compra e venda, em fase executiva. Demanda ajuizada em 2004. Impugnação da ré só admitida em julgamento de REsp. Prova pericial concluindo terem os autores e seu patrono levantado valores superiores ao crédito a que faziam jus. Laudo homologado. Decisão que, após novos embargos declaratórios dos autores, retifica a anterior e altera a base de cálculo. Recurso da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside no valor do crédito exequendo na data da propositura da ação, em 2004, e em verificar se a decisão agravada ofende coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Título judicial exequendo que não acolheu o valor requerido pelos autores em sua planilha. Rescisão decretada. Condenação da ré a restituir integralmente os valores pagos pelos autores, com correção monetária pela UFIR-RJ desde o ajuizamento e juros de mora desde a citação, nos limites do requerido na inicial. Apelo dos autores desprovido. 4. Execução provisória. Juízo de admissibilidade determinando a retificação dos cálculos apresentados pelos autores, com exclusão dos juros e correção anteriores ao ajuizamento da demanda, não contemplados no título executivo. Agravo dos autores provido, prosseguindo a execução pelo valor apontado pelos autores. 5. Impugnação da ré oposta em seguida, porém rejeitada por intempestividade. Sucessivos recursos. STJ que, em REsp, julgou ser tempestiva e firmou entendimento de que o acórdão que permitiu o prosseguimento da execução tem natureza de juízo de admissibilidade. 6. Acórdão em AI que não fixou valor do crédito, sequer seria apto a analisá-lo, pois limitado seu objeto à admissibilidade da inicial de execução provisória. Análise que importaria em ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 7. Admissão da impugnação ab initio, pelo STJ. Prova pericial corretamente deferida. Agravo dos autores rejeitado, cumprindo o julgado do STJ. Reclamação Correicional oposta pelos autores inadmitida, reiterando a ausência de fixação do valor no acórdão de 2009, juízo de admissibilidade da execução, então provisória. 8. Apuração realizada no laudo pericial que não ofendeu coisa julgada no referido acórdão. Valor que só está sendo apurado no laudo e fase atual, via processual própria. 9. Decisão agravada que, ao revés, retificando o valor histórico para o pretendido pelos autores, ofende a coisa julgada. Valor indicado por eles que inclui correção pelo IGP-DI e juros de mora incidentes sobre período anterior ao ajuizamento, verbas que não foram requeridas nem contempladas no título executivo. Contradição evidenciada, ao manter a decisão homologatória do laudo pericial e, ao mesmo tempo, alterar a base de cálculo, incompatível com suas conclusões. 10. Alegação autoral de tratar-se de mera correção que induziu em erro o Juízo. Planilha que contempla também juros antes de ajuizada a demanda, período não requerido e no qual não havia mora quanto à devolução de valores. Impossibilidade de incluir na fase executiva. Posicionamento do STJ. Ofensa à coisa julgada e ausência de fundamentação. 11. Direito patrimonial disponível. Autores que optaram por não o exercerem, em relação a tais verbas anteriores ao ajuizamento. 12. Reforma da decisão que se impõe, para afastar a retificação da base de cálculo e confirmar o laudo pericial homologado na decisão anterior, com todos os seus elementos. 13. Litigância de má-fé não configurada, por ora. Autores que já sofreram imposição de multa dessa natureza anteriormente, aparentando não terem compreendido com precisão o julgado do STJ. Eventual dúvida dirimida no presente julgado, não se justificando nova reiteração. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO. -----Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 210; Jurisprudência relevante citada: EREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, STJ; AgInt no RE nos EDcl no AGInt na ExeMS 17418/DF, Corte Especial, STJ; AgInt na ExeMS 17774/DF, Primeira Seção, STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, STJ;

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Doc. VP 184.8334.7000.0700

208 - STF. Agravo regimental. Tributário. IPI. Cumulatividade. Operações que geram direito ao crédito. Aquisição de bens que não se desgastam em contato com o produto.

«A atual orientação desta Suprema Corte não reconhece o direito ao crédito do valor do IPI incidente de operações de aquisição de bens destinados ao uso, ao consumo à integração ao ativo fixo do estabelecimento. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 980.6099.3485.4876

209 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. LEGALIDADE DO MÉTODO DE AMOTIZAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS DENTRO DA CURVA DE MERCADO. TARIFA DE REGISTRO DEVIDAMENTE PACTUADA. SERVIÇO PRESTADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Do recurso do réu. Do recurso do réu. A despeito da sentença de improcedência, o banco réu apresentou recurso de apelação, o qual limita-se aos pedidos de (i) acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça; (ii) acolhimento da inépcia da inicial e (iii) acolhimento da impugnação ao valor da causa. Sobre o pedido de revogação da gratuidade de justiça, certo é que, na sistemática de impugnação à gratuidade, cabe ao impugnante comprovar a alteração da situação fática que ensejou a concessão do benefício, porquanto o impugnado possui a seu favor a presunção de miserabilidade, prescrita no antiga Lei 1.060/50, art. 4º e no atual art. 99, §3º, do CPC/2015 («§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural). Com efeito, insiste a ré que o autor não faz jus ao benefício, aduzindo, inclusive, a necessidade de distinguishing em relação ao verbete 288, deste Tribunal, o que não possui cabimento. O verbete deste Tribunal, além de não possuir efeito vinculante, apenas aduz que a miserabilidade não é presumida, quando as parcelas sejam incompatíveis com o perfil de hipossuficiência, não havendo qualquer vedação à concessão da gratuidade, quando analisados outros fatores e peculiaridades do caso concreto. Ora, o autor é cabo da polícia militar, percebendo um valor de aproximadamente R$6.000,00 mensais. Além disso, possui duas filhas menores, tendo que pagar despesas altas, como escola e plano de saúde, tal como se verifica de seu imposto de renda. Como se não bastasse, apesar de o autor ter realizado um financiamento com parcelas acima de R$2.000,00, fato é que sua atual condição financeira impede a adimplência dos valores, não sendo razoável impedir-se o acesso ao Judiciário, quando os documentos juntados dão conta da necessidade do benefício. Quanto ao pedido de inépcia da inicial, não merece acolhimento. Nos termos do art. 330, §2º, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Nesse sentido, como pode ser notado, além dos requisitos essenciais exigidos pelo CPC, art. 319, a petição inicial de uma ação revisional deverá obedecer às exigências determinadas pelo artigo acima transcrito, exigências essas que, sem margem para dúvidas, garantem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu, ante seu ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Contudo, no caso dos autos, o autor indica os valores que pretende impugnar, apresentando planilha de valores, elaborado por profissional contábil. Logo, não há qualquer fundamento para o pedido de inépcia. Sobre o pedido de impugnação ao valor da causa, mais uma vez, sem razão o apelante. Como cediço, o valor da causa consiste no proveito econômico pretendido pelo autor, refletindo diretamente no valor das custas a ser pagas. No caso dos autos, o valor da causa foi corretamente indicado pelo autor, tendo em vista aos pedidos de devolução em dobro das quantias que entendia indevidos. Ademais, o valor, em casos como o dos autos, que muitas vezes necessita da realização de perícia, é feito por estimativa, cabendo ao autor indicar valor que se compatibiliza com a sua pretensão, sendo vedado apenas valores ínfimos, o que não é o caso dos autos. Por fim, como bem destacou o sentenciante, a impugnação se confunde com o mérito, na medida em que o réu pretende discutir a quantia atribuída a título de devolução em dobro, não sendo este o momento processual oportuno para tanto. Sendo assim, não merece acolhida quaisquer das impugnações realizadas pelo réu. Do recurso do autor. A hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu no evento danoso, uma vez que, o §2º do CDC, art. 3º expressamente incluiu a atividade bancária no conceito de serviço. Com efeito, no caso dos autos, afirma o autor que o banco impôs parcela mensal sem observar a taxa de juros pactuada. Contudo, o contrato entabulado entre as partes prevê o valor fixo da parcela a ser paga pelo consumidor, o qual foi aceito pela autora, quando da contratação. Ademais, o réu impugnou adequadamente a planilha apresentada pelo consumidor, afirmando que não foi realizada de acordo com o método price. Ressalte-se, por oportuno, que a taxa praticada pelo réu no contrato do autor localiza-se dentro da curva de mercado. Perceba-se que o STJ (no julgamento do REsp. Acórdão/STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos), sedimentou entendimento pela possibilidade de revisão do percentual de pactuado, «desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Na hipótese vertente, a taxa aplicada pela instituição financeira ré não supera uma vez e meia a taxa média de mercado, não havendo que se falar, portanto, em abusividade na sua fixação. Quanto à capitalização mensal de juros, observa-se que o contrato prevê a capitalização mensal de juros. Conforme decidido pelo E. STJ, nos contratos de mútuo bancário celebrados após a MP . 1.963-17/00, é possível a cobrança de juros capitalizados mensalmente, desde que expressamente pactuada, sendo inaplicável ao caso o disposto na suscitada Súmula 121/STF. In casu, a celebração do contrato deu-se em momento posterior à edição da a MP . 1.963-17/00, bem como há no contrato previsão expressa quanto à capitalização mensal de juros, na medida em que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Portanto, não há que se falar na ilicitude da periocidade da capitalização de juros prevista no contrato, que se amolda perfeitamente ao entendimento constante no recurso repetitivo julgado pelo STJ. Quanto ao sistema de amortização do débito, importante que se rememore ser o sistema de amortização de débito pela conhecida Tabela Price, um método consistente, estável, largamente utilizado em contratos bancários e de financiamentos, e de prévio conhecimento do contratante. Certamente, a capitalização dos juros que provém da aplicação do referido método sobre o contrato não deve ser confundida com um ilícito anatocismo, até porque, o sistema, que proporciona a incidência de parcelas fixas, incluindo juros e amortização do valor principal, durante todo o contrato, proporciona estabilidade ao devedor, não afrontando, por qualquer ângulo que se observe, a legislação vigente. Ademais, basta uma simples leitura do contrato firmado entre as partes para a certeza de que a parte autora teve ciência do valor de cada parcela a ser paga mensalmente, de sorte que era plenamente possível a compreensão da capitalização pelo método de juros compostos, ao cotejar-se os valores das taxas atreladas ao pagamento mensal com o montante final devido. A toda evidência, a pretensão da apelante de substituir um método de amortização da dívida por outro, que lhe pareça mais vantajoso, viola a boa-fé objetiva que deve estar presente nas relações negociais. Outrossim, embora informe que o cálculo do valor das prestações devidas, formulado pela instituição financeira ré, estaria equivocado, mais uma vez, basta que se recorra à cédula de crédito bancário assinada pelo demandante para vislumbrar que todas as informações lhe foram previamente passadas, de forma clara e precisa, mormente no que concerne ao valor das prestações mensais, a quantidade de parcelas, o valor total do débito a ser quitado, custo efetivo total, taxas de juros aplicáveis, a previsão expressa de sua capitalização, dentre outras. No que concerne à cobrança por serviços de terceiros, de igual forma, a questão foi incluída na categoria de recurso repetitivo por conter fundamento em idêntica questão de direito com o recurso especial representativo 1578553/SP. Restou sedimentado que a instituição bancária pode repassar os custos de serviços de terceiros, como ressarcimento das despesas, desde que (i) o contrato especifique, individualmente, cada serviço que será cobrado e prestado; e (ii) seja o serviço efetivamente prestado, sem cobrança de um valor abusivo. Referidas restrições decorrem do direito à devida informação ao consumidor, na forma do art. 6º, III do CDC, bem como do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, não podendo o fornecedor cobrar por serviço de terceiro não prestado. No caso dos autos, verifica-se que o contrato de financiamento informa especificamente a tarifa de Registro - R$ 298,88. Logo, cumprida a obrigação de informação específica sobre as tarifas e despesas de terceiros, sendo certo que os valores não se mostram abusivos. Ademais, a Tarifa de Registro cuida de despesa de inserção de gravame da alienação fiduciária no órgão de trânsito competente. O registro foi devidamente efetivado, conforme anotação no CRLV do veículo, restando cabível a cobrança da Tarifa de repasse do valor do serviço. Portanto, tem-se que este contrato foi assinado de livre e espontânea vontade pelo autor, com pleno conhecimento dos produtos discriminados e de seus respectivos valores, por certo, afastando a prática de ato ilícito pelo réu. Portanto, adequada a cobrança. Desprovimento dos recursos. ... ()

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Doc. VP 977.4759.2578.7224

210 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO .

A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento . Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, o TRT fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como decorrência do assédio moral organizacional pela parte reclamada . Nesse sentido, a Corte Regional afirmou que a reclamada utiliza seu poder diretivo de maneira abusiva, mediante a «combinação de imposição de metas exacerbadas, com intensa cobrança e pressão (que incluíam ranqueamento e ameaças de rebaixamento de função/demissão), além da determinação da realização de atividades humilhantes e vexatórias (como a entoação de gritos de guerra que continham palavras de baixo calão e a realização de PDV simulados )". Destacou-se que as práticas adotadas pela reclamada causam «prejuízo evidente não apenas à Reclamante, mas a todos os trabalhadores da empresa, em decorrência da criação de ambiente de trabalho pautado pelo assédio moral organizacional, em nítida violação dos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente de trabalho hígido, à honra, à imagem e à intimidade. O TRT sopesou, em relação ao quantum indenizatório, além dos danos apontados e sua extensão não restrita à reclamante, a capacidade econômica da reclamada, ao registrar se tratar de «empresa com ampla atuação e reconhecimento mundial, que ostenta grande porte e capacidade econômica (capital social de R$ 57.614.139.847,33 (...)". O valor fixado pela Corte Regional não destoa dos valores fixados em casos semelhantes, envolvendo assédio moral em grandes empresas. Julgados. Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 953.7251.2956.3019

211 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Propaganda enganosa de curso técnico de eletrônica. Não comprovação. Relação de consumo configurada. Ausência da verossimilhança das alegações do consumidor. Mesmo que fosse o caso de aplicação da inversão do ônus probatório, não haveria alteração do resultado em favor da demandante, pois esta não estaria dispensada da Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Propaganda enganosa de curso técnico de eletrônica. Não comprovação. Relação de consumo configurada. Ausência da verossimilhança das alegações do consumidor. Mesmo que fosse o caso de aplicação da inversão do ônus probatório, não haveria alteração do resultado em favor da demandante, pois esta não estaria dispensada da comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. Aliás, como bem destacou a r. sentença atacada, a autora não comprovou que o alegado efeito financeiro sobre a sua remuneração se daria exclusivamente pela inscrição junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e não junto a órgão de classe diferente, ou seja, o CRT - Conselho Regional dos Técnicos. De todo modo, a autora obteve acesso ao conteúdo do curso e a sua certificação junto ao órgão de classe respectivo. Além disso, convence a alegação da recorrida de que manteve a nomenclatura «CREA/CRT devido ao período de transição gerado pela recente mudança da Lei (2018), que transferiu a responsabilidade quanto aos Técnicos em Eletrônica do CREA para o CRT. Importante ressaltar, ademais, que todos os técnicos em eletrônica, mesmo aqueles que já estavam inscritos junto ao CREA, passaram a submeter-se ao CRT. Destarte, mesmo que a autora houvesse realizado o curso antes da mudança legislativa, obtendo a inscrição junto ao CREA, essa inscrição seria inevitavelmente transferida ao CRT, em nada mudando a sua situação atual. Não se vislumbrando a inadimplência contratual da ré, tampouco a propaganda enganosa sustentada pela autora, de rigor a não acolhida da pretensão deduzida na inicial. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 862.6499.7447.4274

212 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ. LEI ESTADUAL 8.269/2018 QUE PREVÊ EXIGÊNCIAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ACERCA DA VISTORIA, LICENCIAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CRLV EM DISSONÂNCIA COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELO DE AMBAS AS PARTES. NO QUE TANGE AO RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO DETRAN/RJ, INFERE-SE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE OS APELANTES PRETENDEM QUE SEJA ESPECIFICADO, DE FORMA FUNDAMENTADA PARA CADA DISPOSITIVO LEGAL, SE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.269/2018, POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, ABRANGE TODOS, OU APENAS ALGUNS, DOS PRECEITOS DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO. OCORRE QUE, EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6597, A LEI ESTADUAL 8.269/2018, BEM COMO O DECRETO QUE A REGULAMENTA, DECRETO ESTADUAL 46.549/2019, E A PORTARIA 5.533/19 DO PRESIDENTE DO DETRAN/RJ, FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS NA SUA ÍNTEGRA. SENDO ASSIM, CONSTATA-SE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO DOS RÉUS, CUJO JULGAMENTO RESTOU PREJUDICADO EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO. PASSA-SE, ENTÃO, À ANÁLISE DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COM EFEITO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVIA EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO JÁ FOI DEVIDAMENTE ANALISADA PELA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA QUE DECLAROU A SUA INCONSTITUCIONALIDADE. ADEMAIS, É CEDIÇO QUE A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, ESTABELECIDA NO CF/88, art. 22, XI, SENDO DELEGADA AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL APENAS A EXPEDIÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, E DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E O DE LICENCIAMENTO ANUAL, CONFORME art. 19, VII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COMPETINDO AOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, DENTRE OUTROS, VISTORIAR, INSPECIONAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA VEICULAR, REGISTRAR, EMPLACAR E LICENCIAR VEÍCULOS, COM A EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO DE VEÍCULO E DE LICENCIAMENTO ANUAL, MEDIANTE DELEGAÇÃO DO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO art. 22, III, DO MESMO CÓDIGO. ASSIM, MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA SE DETERMINAR QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUAISQUER ATOS QUE IMPONHAM AOS PROPRIETÁRIOS DE AUTOMÓVEIS EXIGÊNCIAS QUE NÃO AS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, BEM COMO, CUMPRAM TODAS AS CONDIÇÕES E REQUISITOS ESTABELECIDOS NA Lei 9.503/1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, TANTO NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO ANUAL E EXPEDIÇÃO DE CRLV, COMO NA REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS, QUE DEVEM ACONTECER DA FORMA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA NA REFERIDA LEGISLAÇÃO FEDERAL. ASTREINTES QUE ORA SE FIXA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR CADA ATO DE DESCUMPRIMENTO, VALOR ESTE QUE SE MOSTRA ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DA FORÇA COERCITIVA NECESSÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE PRATICAR ATOS CONTRÁRIOS À CONSTITUIÇÃO E À LEGISLAÇÃO FEDERAL. DIANTE DA ILEGALIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RÉUS RECONHECIDA NA PRÓPRIA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA, TAMBÉM MERECE REFORMA O JULGADO PARA, SANANDO A CONTRADIÇÃO VERIFICADA, CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDIVIDUAIS, DECORRENTES DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA LEI ESTADUAL 8.269/2018 E SEUS REGULAMENTOS, SEJA POR EVENTUAL AUTUAÇÃO SEJA PELA RESPONSABILIZAÇÃO ADVINDA DA ENTREGA DA AUTODECLARAÇÃO, OU QUALQUER OUTRO DANO MATERIAL OU MORAL QUE OS PROPRIETÁRIOS TENHAM SOFRIDO EM RAZÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL, A SEREM APURADOS E COMPROVADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, À EXCEÇÃO DAQUELES ADVINDOS DA QUESTÃO TRIBUTÁRIA, RELATIVA À COBRANÇA CUMULATIVA DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO E EMISSÃO DE CRLV, CUJA APRECIAÇÃO NÃO PODE SER REALIZADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OS DANOS MORAIS COLETIVOS SÃO ADSTRITOS ÀS HIPÓTESES EM QUE CONFIGURADA GRAVE OFENSA À MORALIDADE PÚBLICA, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO, POIS, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER UMA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL COLETIVO PRESSUPÕE UMA SITUAÇÃO DE ABSOLUTA GRAVIDADE E DESPROPORÇÃO, HÁBIL A COMPROMETER IMATERIALMENTE OS VALORES DE TODA UMA SOCIEDADE, O QUE, OBSERVADA A CAUSA DE PEDIR RELACIONADA APENAS COM A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI ESTADUAL 8.269/2018 E SEUS REGULAMENTOS, NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE. DESTA FORMA, DE MANEIRA ACERTADA, A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS, NÃO MERECENDO NESTE PONTO QUALQUER REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.

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Doc. VP 457.1102.6972.3343

213 - TJSP. Cumprimento provisório de sentença - Multa fixada para o caso de descumprimento da obrigação imposta em sede de tutela de urgência para o fim de suspender a publicidade de dívida inscrita perante os órgãos de proteção ao crédito em nome do autor, não reconhecida por ele - Impugnação - Rejeição - Reforma - Descabimento - Possibilidade de instauração de cumprimento provisório da decisão que fixa a multa que decorre de expressa disposição legal (art. 537, §3º, do atual CPC), ficando apenas o levantamento da quantia depositada nos autos condicionado ao trânsito em julgado de decisão favorável ao beneficiário da multa - Agravante que foi intimado pessoalmente acerca da decisão que deferiu a tutela de urgência e arbitrou multa para o caso de descumprimento, inexistindo afronta ao enunciado da Súmula 410, do Colendo STJ - Descumprimento da obrigação que restou demonstrado, justificando-se a incidência da multa cobrada - Valor devido a esse título, isto é, R$ 30.000,00 que não comporta redução, considerando-se a reiteração da conduta obstada pela ordem judicial - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 435.1592.2347.0298

214 - TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão, condenando o genitor ao pagamento de obrigação alimentar em favor do filho na quantia equivalente a 150% do salário-mínimo nacional ou, em caso de vínculo empregatício, a 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, com pagamento do plano de saúde do menor, mantido o mesmo padrão do atual, bem como 50% do material escolar e uniforme. Apelo de ambas as partes. Autor, sustentando que a decisão fixou os alimentos em valor desproporcional, sem observar seus reais rendimentos e suas demais responsabilidades financeiras. Alimentando sustentando que os alimentos foram fixados em um patamar mínimo, comparado à verdadeira renda auferida pelo genitor. Princípios do melhor interesse do menor, da isonomia entre os filhos, da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Correta, portanto, a sentença. Acervo probatório que corrobora a proporcionalidade do percentual estabelecido pelo Juízo. Trinômio necessidade / possibilidade/ proporcionalidade. Observância. Acerto do decisum. Recursos conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 451.1218.0181.8073

215 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM 25% DOS RENDIMENTOS DO RÉU OU SOBRE 50% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, PARA A ÚNICA FILHA DE 14 ANOS. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ENSEJAR A REFORMA DO DECISUM. APELANTE QUE ALEGA TRABALHAR NA CONSTRUÇÃO CIVIL E SER O RESPONSÁVEL POR PROVER O SUSTENTO DA ATUAL COMPANHEIRA. DAS POUCAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, ÔNUS QUE CABIA AO RÉU, NÃO SE INFERE QUE RECEBA COMO RENDA O QUE ALEGA, POIS OS RECIBOS TRAZIDOS AOS AUTOS JÁ O CONTRADIZEM. POR OUTRO LADO, ATUALMENTE NÃO PARECE CRÍVEL QUE SUSTENTE SUA COMPANHEIRA. DE QUALQUER FORMA, AINDA QUE ASSIM O FOSSE, NÃO TRAZ PROVA NESSE SENTIDO. GENITORA DA ADOLESCENTE QUE ESTÁ DESEMPREGADA, PASSA POR PROBLEMAS DE SAÚDE E É A RESPONSÁVEL EXCLUSIVA PELA CRIAÇÃO DA FILHA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO SUPERIOR INTERESSE E DA PARENTALIDADE RESPONSÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO

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Doc. VP 418.3656.9844.5902

216 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Ação revisional - Cédula de crédito bancário - Taxas de juros remuneratórios prefixadas e prestações de valor fixo - Autorização para a cobrança da taxa de juros efetiva anual contratada, consoante orientação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 541/STJ - Tarifa de cadastro - Cobrança autorizada (Súmula 566 do C. STJ), desde que expressamente pactuada - Orientação do C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Hipótese ocorrente - Tarifa de registro de contrato e avaliação do bem - Possibilidade de cobrança desde que a prestação dos serviços esteja efetivamente comprovada - Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Hipótese ocorrente - Procedência em parte mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 210.5250.5282.1240

217 - STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus". Execução de alimentos. Dívida atual. Adequação ao Súmula 309/STJ. Capacidade financeira da alimentante. Aferição. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de prova pré-constituída a evidenciar a impossibilidade absoluta de pagamento da totalidade do débito alimentar, nos moldes preconizados no § 2º do CPC/2015, art. 528. Base de cálculo. Rescisão do contrato de trabalho que não retira a liquidez do título executivo. Mudança da capacidade econômica em razão da situação de desemprego e nascimento de outros filhos que deve ser discutida em ação própria. Redução do valor da prestação em ação revisional. Retroatividade a partir da citação das exequentes nesta demanda. Precedentes. Prisão civil. Regime de cumprimento durante a pandemia após a perda de eficácia da Lei 14.010/2020, art. 15.

1 - Controvérsia em torno da legalidade da decretação da prisão civil da alimentante em razão do não pagamento da pensão alimentícia devida ... ()

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Doc. VP 814.0796.1406.3806

218 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE APLICOU A CASA BANCÁRIA A MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA POR ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que fixou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça diante da inércia autoral em diligência à Central de Mandados. ... ()

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Doc. VP 563.4911.7815.4956

219 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -

Ação renovatória de contrato de locação comercial - Decisão de primeiro grau que fixa aluguel provisório com base em laudos unilaterais apresentados por ambas as partes - Agravo interposto pelo autor - Necessidade de avaliação por perito judicial - Assimetria entre o atual valor de aluguel e o pretendido pela locadora - Conveniência de se fixar o aluguel provisório no valor pretendido pelo autor - Recurso provid... ()

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Doc. VP 211.0431.1004.6600

220 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Julgamento em sessão telepresencial. Possibilidade. Resolução STJ/gp 19, de 27/08/2020. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não configuradas. Valor mínimo indenizatório. Incorreção. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.

«I - Aplica-se ao julgamento dos Embargos de Declaração, realizados pelo meio de videoconferência, a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual [...] não existe previsão de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno penal independe de inclusão em pauta (RISTJ, art. 258) (AgRg no EDcl no RHC Acórdão/STJ. Quinta Turma. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe de 27/05/2020). ... ()

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Doc. VP 670.9311.9036.5445

221 - TJSP. APELAÇÃO.

Servidores públicos. Município de Tupã. Progressão funcional. Aumento de cinco por cento sobre vencimentos. Sem previsão legal. Lei Complementar Municipal 140/2008, arts. 153 e 154 e Anexos V e V. Não cabe presumir vinculação do Município a concessão de percentual fixo de aumento, em realidade definido pela revisão geral anual dos vencimentos. Lei Complementar 202/2011 restrita a carreira do magistério, que não é o caso dos autores. Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes desta Corte. Pretensão rejeitada. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de cem mil reais, observando-se o benefício da gratuidade... ()

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Doc. VP 560.2780.8507.8159

222 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Ação revisional de cláusulas contratuais - Cédula de crédito bancário - Taxas de juros remuneratórios prefixadas e prestações de valor fixo - Autorização para a cobrança da taxa de juros efetiva anual contratada, consoante orientação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 541/STJ - Anatocismo inocorrente no período da normalidade da avença - Alegação de abusividade da taxa de juros remuneratórios em decorrência de excessiva superioridade à taxa média de mercado informada pelo Banco Central - Excessividade não comprovada - Ilegalidade da cobrança do seguro mantida, porquanto imposta a contratação com seguradora previamente determinada pela instituição credora - Venda casada configurada - Orientação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Veículo proveniente de leilão - Desvalorização não demonstrada - Procedência em parte mantida - Recursos improvidos... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.1600

223 - TJRJ. Agravo de instrumento. Direito tributário e processual. Execução fiscal. Decisão de indeferimento das execuções fiscais, vinculando, contudo, os créditos para fins de penhora e determinando o depósito em juízo do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do faturamento oriundo de cartão de crédito da executada. Inconformismo por esta manifestado. CPC/2015, art. 8º.

«1 - Agravo interno não conhecido, porquanto prejudicado em razão de a questão se apresentar madura para julgamento colegiado. ... ()

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Doc. VP 254.6061.1597.5713

224 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 155, caput, às penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor unitário. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade. Pela mesma decisão foi absolvido em relação ao crime de ameaça, nos termos do CPP, art. 386, VII. A defesa postulou a absolvição, por fragilidade probatória ou a mitigação da reprimenda, por conta do arrependimento posterior, no patamar máximo. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a exordial, no 11/01/2020, na Rua Santa Juraci, 30, no município de Araruama, o apelante, prevalecendo-se de relação íntima de afeto com a vítima, subtraiu 01 (um) telefone celular Apple, iPhone 7, cor rosa, avaliado em R$2.300 (dois mil e trezentos reais), de propriedade da vítima MALU GONÇALVES VALENÇA. 2. A materialidade restou positivada pelo registro de ocorrência e documentos que o acompanham o inquérito. Igualmente, a autoria é inconteste, ante as afirmações da ofendida. Ao contrário do que alega a defesa, a palavra firme e consistente da vítima, sobretudo quando em harmonia com as demais provas, como ocorre na presente hipótese, constitui meio de prova relevante para alicerçar o decreto condenatório. 3. A vítima foi categórica ao declarar que o acusado, seu atual companheiro, subtraiu seu telefone celular, após uma discussão entre ambos e somente o devolveu após o decurso de aproximadamente 02 (dois) meses. 4. Não há dúvidas quanto à autoria e à infração praticada. Correto o juízo de censura. 5. Quanto ao pedido alternativo, entendo que assiste parcial razão à defesa. O sentenciante reconheceu o arrependimento posterior, mas não fixou o decote de pena na fração máxima, por conta do período em que o apelante permaneceu com a posse do aparelho celular. 6. A meu ver, o tempo de posse da res furtivae com o apelante, aproximadamente 02 (dois) meses, é suficiente para afastar a incidência do grau máximo de diminuição, contudo, também não se mostra aceitável a fixação da minorante na fração mínima. 7. Além disso, ressalto que o delito não extrapolou o âmbito normal do tipo, sendo tal fato, inclusive, reconhecido pelo juízo quando valorou as circunstâncias judiciais e a ofendida não teve qualquer prejuízo, sendo certo que ela inclusive, reatou a relação com o apelante. 8. Por tais motivos, entendo que cabível a diminuição da reprimenda em 1/2 (metade), ante o lapso temporal decorrido entre a subtração e a restituição da res, em cotejo com as condições pessoais favoráveis do apelante. 9. Logo, efetuado o novo cálculo, fixo a reprimenda em 06 (seis) meses de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, na menor fração legal. 10. Subsiste o regime aberto e a substituição da pena por uma restritiva de direitos, nos termos da sentença. 11. Por fim, rejeito o prequestionamento, ante a ausência de violação de preceitos legais ou constitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal, aquietando-a em 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 05 (cinco) dias-multa, na menor fração unitária, mantendo, no mais, a sentença questionada.

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Doc. VP 216.1862.4946.9309

225 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA INDEVIDA EM VIRTUDE DE EXISTIR EM SEU IMÓVEL APENAS UMA ECONOMIA. COBRANÇA DE TRÊS ECONOMIAS QUE INCLUI IMÓVEL DE DOIS ANDARES DO VIZINHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS E CONDENANDO A RÉ AO REFATURAMENTO DAS CONTAS, À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO IMATERIAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE NA REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ E DO TEMA 929 DO STJ. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PELA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DO SERVIÇO COM BASE NO VALOR DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADO POR TRÊS ECONOMIAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXISTÊNCIA DE APENAS UMA ECONOMIA RESIDENCIAL EM SEU IMÓVEL QUE NÃO FOI REFUTADA PELA RÉ, RESTANDO INCONTROVERSA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 414 DO STJ TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE ÚNICA ECONOMIA NO IMÓVEL AUTORAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 929 DO STJ, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES NA INICIAL. SENTENÇA QUE SE ANULA DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 489, V, E ART. 492, AMBOS DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDAE. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE, DE FORMA ABUSIVA, VEM FATURANDO COMO TRÊS ECONOMIAS RESIDENCIAIS, QUANDO EXISTE SOMENTE UM IMÓVEL DO AUTOR NO TERRENO. INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, A RÉ NÃO PEDIU PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE TRÊS ECONOMIAS NO IMÓVEL AUTORAL. INSTALAÇÃO EQUIVOCADA DE SOMENTE UM HIDRÔMETRO PARA IMÓVEIS DE TITULARIDADES DIFERENTES. CONCESSÃO E CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODAS COBRANÇAS EFETUADAS A MAIOR NO PERÍODO RECLAMADO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO REFATURAMENTO DAS CONTAS COM BASE EM ÚNICA ECONOMIA. SEM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PRETÉRITOS. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 192 DO E. TJRJ. VALOR ANTERIORMENTE FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE AFIGURA MODESTO, SE CONSIDERADO QUE HOUVE A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA AUTORAL EM 2019, SENDO RESTABELECIDO SOMENTE EM 2023, EM CUMPRIMENTO À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. DANO IMATERIAL QUE SE FIXA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, AO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA MEDIDA E EM CONSSONÂNCIA COM OS JULGADOS DESTA E. CORTE ESTADUAL. AÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.

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Doc. VP 231.2040.6281.9487

226 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença de título coletivo. Incidência de juros de mora sobre o valor devido a título de pss. Pagamento de juros sobre parcelas que não integram o patrimônio dos exequentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tema 810/STF. Tema 905/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que o adicional por tempo de serviço (quinquênio) seja calculado sobre toda a remuneração e não somente sobre o vencimento, nos termos da legislação local (art. 127 da Lei estadual 10.261/1968 e art. 129 da Constituição Estadual). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar a incidência sobre «os vencimentos integrais, salvo as vantagens eventuais, procedendo-se ao apostilamento dos títulos, condenando ainda ao pagamento das diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, julgando procedente o pedido, com juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/2009, enquanto se aguarda o julgamento definitivo da Repercussão Geral 810/STF. Condenação em honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). ... ()

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Doc. VP 124.9294.8183.6397

227 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E O LABOR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. VALOR ARBITRADO (R$ 20.000,00). MAJORAÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

Embora não existam no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em atenção ao princípio da proporcionalidade e à extensão do dano, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela empregada. Agravo de instrumento desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL . INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TRATAR DA MATÉRIA . Agravo de instrumento provido, por possível violação do CCB, art. 944, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% (VINTE POR CENTO). INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TRATAR DA MATÉRIA. Conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no arbitramento do pagamento em parcela única, não há falar simplesmente em mera multiplicação do número de meses pelo valor da perda mensal do acidentado, tendo em vista que deve ser considerado o rendimento mensal do capital antecipado, e não o valor futuro do somatório das prestações mensais vincendas, sob pena de configuração de desequilíbrio na equação financeira. Mister se faz frisar, que não se pode onerar de maneira indevida o devedor que irá despender de quantia de grande monta de uma única vez para o pagamento da indenização. Não se trata, in casu, de desconsiderar o princípio da alteridade, previsto na relação de emprego, e que dá azo a tão somente o empregador suportar os riscos inerentes à atividade econômica, mas um resguardo e proteção do devedor, que ao pagar quantia vultosa em uma única parcela, inegavelmente antecipa valores que não podem ser maiores aos que faria jus o reclamante se recebesse o pensionamento mensal. Não se cogita, pois, necessariamente, de aplicação de um valor percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feita é uma análise proporcional no caso concreto referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. E, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso concreto, o recurso de revista merece provimento parcial, apenas quanto ao percentual de 30% (trinta por cento) observado no deságio, nos termos dos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Com efeito, em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, considera-se razoável o percentual de deságio redutor de 20% no valor da indenização, caso haja o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, por se mostrar mais compatível com a situação em exame. Entretanto, peço vênia para consignar o meu entendimento sobre a matéria, no sentido de que a aplicação do aludido redutor deverá incidir tão somente sobre a soma das parcelas vincendas, ou seja, em relação às parcelas que serão efetivamente antecipadas pela reclamada, possibilitando ao empregado a aplicação do montante acumulado e a consequente obtenção de rendimentos significativos, não se justificando o deságio sobre as parcelas vencidas. Importante consignar que o reclamante, em suas razões de recurso de revista, ou seja, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos sobre a questão da aplicação do redutor pelo TRT ao pensionamento deferido, requereu expressamente que, prevalecendo tal entendimento, não seja determinada a incidência do redutor «sobre as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento « . Ante todo o exposto, a conclusão é que sobre o valor arbitrado para a pensão deverá ser aplicado percentual de deságio de 20% (vinte por cento), incidente tão somente sobre a soma das parcelas vincendas . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 407.7797.1858.0806

228 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS -

Ação de natureza revisional - Cédula de Crédito Bancário emitida em 02/05/2022 - Sentença de parcial procedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ) - Tarifa de cadastro (TC) - Possibilidade de cobrança - Contrato firmado dentro da vigência da Resolução CMN 3.919/2010 - Precedente STJ (Recurso Especial 1.251.331-R, S) - Súmula 566 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, §3º... ()

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Doc. VP 997.8397.2231.5218

229 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, com reconvenção. ... ()

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Doc. VP 546.6419.3682.5963

230 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS BANCÁRIOS - CONTRATOS BANCÁRIOS -

Ação de natureza revisional - CCB emitida em 06/12/2019 - Sentença de improcedência - Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, rejeitada - Preliminar de cerceamento de defesa, rejeitada - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - Método composto e «Tabela Price - Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ) - Ajuste livremente pactuado a não comportar substituição pelo método de capitalização simples (Método de Gauss) ou SAC - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, §3º... ()

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Doc. VP 828.9431.8946.7127

231 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - CONTRATOS BANCÁRIOS -

Ação de natureza revisional - CCB emitida em 15/10/2020 - Sentença de parcial procedência - Preliminar de cerceamento de defesa, rejeitada - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - Método composto e «Tabela Price - Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ) - Ajuste livremente pactuado a não comportar substituição pelo método de capitalização simples (Método de Gauss) ou de amortização crescente (SAC) - Honorários advocatícios majorados como forma a não aviltar a atividade da advocacia - CPC/2015, art. 85, § 8º-A é regra não impositiva, mas referencial - Sentença parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 181.7845.0003.9200

232 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Compensação orgânica. Salário complessivo. Não ocorrência. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de indenização da parcela compensação orgânica sob o fundamento de invalidade da cláusula coletiva que estabelecia que, a indenização de compensação orgânica era parte integrante da remuneração, ao entender que estava caracterizado o salário complessivo e acresceu à condenação o pagamento dos reflexos por alcançar a natureza salarial da verba. A questão já é conhecida desta corte superior que possui entendimento no sentido de ser válida a norma coletiva que prevê o pagamento da parcela denominada compensação orgânica, onde está previsto que a referida parcela compõe a remuneração fixa do aeronauta, correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, não havendo que se falar em salário complessivo, tampouco na natureza salarial da verba. Nestes termos, verifica-se que a decisão regional foi proferida em desacordo com a atual jurisprudência desta corte, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista é medida que se impõe. Precedentes. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 297.6699.9166.0890

233 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU OS ALIMENTOS EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU E EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM O ACRÉSCIMO, EM AMBOS OS CASOS, DO PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR, UNIFORME E PLANO DE SAÚDE. RECURSO DO RÉU EM QUE PRETENDE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 15% EM AMBAS AS HIPÓTESES. APLICAÇÃO DO art. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. DEVER DE AMBOS OS GENITORES CONTRIBUÍREM PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO DOS FILHOS. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. RECORRENTE QUE REALIZOU PROPOSTA DE ACORDO NOS MESMOS MOLDES EM QUE FIXADA A PENSÃO ALIMENTÍCIA. RÉU/APELANTE QUE NOTICIOU POSTERIOR BLOQUEIO NA PLATAFORMA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE EM QUE ATUAVA. TRANSCURSO DE QUASE DOIS ANOS. DIVERSAS PLATAFORMAS EXISTENTES. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVA O RENDIMENTO ATUAL, AINDA QUE DE FORMA EVENTUAL. NECESSIDADE DA ALIMENTADA. DESPESAS MENSAIS DA CRIANÇA QUE ULTRAPASSAM O VALOR FIXADO. REDUÇÃO QUE AGRAVARIA A FORMAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA INFANTE, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE MOSTRA AQUÉM DAS NECESSIDADES. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 244.0277.2860.3644

234 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA.

Cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que parte recorrida, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. In casu, a parte autora narra que é cliente da parte ré e contraiu empréstimo, porém, por vislumbrar excesso nos valores cobrados, pugna pela revisão contratual. Saneado o feito, o juízo indeferiu a inversão do ônus da prova e determinou a produção de prova técnica (doc. 94), decisum precluso, o que culminou, porém, na decretação da perda da prova (doc. 1604, 1964 e 2169) ante a inércia da instituição financeira. Na última oportunidade, frise-se, o juízo a quo decidiu pela veracidade das alegações autorais, com fulcro no CPC, art. 400. Malgrado a parte autora repise a ilegalidade do anatocismo no caso em comento, notadamente por força da sanção advinda do dispositivo supramencionado, como bem percebeu o juízo a quo apesar da sentença da parcial procedência, a questão não se enquadra nas limitações da prática de juros. A capitalização de juros, também chamada de anatocismo, ocorre quando os juros são calculados sobre os próprios juros devidos. Por um lado, a capitalização de juros foi vedada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura), cujo art. 4º estabeleceu: Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. Porém, o STJ entende que a ressalva prevista na segunda parte do art. 4º significa que a Lei de Usura permite a capitalização anual, seja para contratos bancários ou não-bancários, motivo pelo qual, o que seria proibida, como regra, é a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Todavia, a Medida Provisória 1.963-17, editada em 31 de março de 2000, permitiu às instituições financeiras a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, de modo que possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCÁRIOS celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (atual Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada, como sedimentado no enunciado de súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) , desde que expressamente pactuada. Com o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, em 08/08/2012 (recurso repetitivo), editada a Súmula 541 para espelhar, de forma mais ostensiva, a posição do Tribunal: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Embora, na hipótese dos autos, não juntado o contrato pela instituição financeira e nem mesmo pelo consumidor, o qual narra que a transação ocorreu em terminal eletrônico de autoatendimento, da própria exordial se extraem as condições do negócio (doc. 02, fls. 04). Igualmente, do extrato que acompanha a exordial se depreende a informação sobre a periodicidade da incidência de juros ao mês e ao ano: Taxa de juros: 2,90% a.m. e 40,92% a.a. (doc. 15). Nesse contexto, percebe-se que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, ou seja, a taxa de juros anual é mais que 12x maior que a mensal. Isso permite três conclusões: 1) há capitalização de juros neste contrato; 2) para o STJ, ao prever as taxas de juros dessa forma, o banco já atendeu a exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada; 3) mesmo que o contratante questione a pactuação, o banco poderá cobrar essa taxa anual contratada. Merece prosperar, portanto, o inconformismo da parte ré, não se vislumbrando a abusividade suscitada pela parte autora, de modo que, por óbvio, prejudicados os pedidos de declaração de inexistência de débito e de repetição de indébito, além de compensação por danos morais. Com efeito, não resta dúvida de que os negócios jurídicos devem ser honrados, em observância, inclusive, ao princípio da boa-fé, princípio que atrela ambas as partes, não se podendo admitir que, após usufruir das vantagens do empréstimo que lhe foi concedido, a parte autora pretenda se desonerar da obrigação espontaneamente assumida. Dada a reforma da sentença, necessária a inversão dos ônus sucumbenciais, incumbindo à parte autora suportar as despesas processuais, bem como a verba honorária, a qual fixo no percentual de 15% sobre o valor da causa dado o trabalho além do usual capitaneado pelo patrono da parte ré. Finalmente, in casu, a sentença foi proferida quando já estava vigente o CPC/2015, pelo que cabível a fixação dos honorários sucumbenciais recursais. Nesse passo, considerando o insucesso do apelo autoral, fixo os honorários recursais em 5% do valor da causa, observada, porém, a gratuidade de justiça outrora deferida ao demandante. Recurso da parte ré provido. Recurso da parte autora prejudicado.... ()

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Doc. VP 211.0050.9586.3640

235 - STJ. Habeas corpus. Cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor de menor. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil decretada. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes do STJ. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alegação de impossibilidade financeira de arcar com o valor do débito executado. Constatação da capacidade econômica do alimentante. Impossibilidade na via estreita do writ. Precedentes. Legalidade do Decreto prisional. Inteligência da Súmula 309/STJ. Pandemia causada pelo coronavírus. Inviabilidade de cumprimento da sanção, por ora, no regime fechado. Ordem concedida, em parte e de ofício.

1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 232.2891.7084.8379

236 - TJRJ. Apelação cível. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado. Sentença de improcedência. Apelo do autor que postula a prova pericial contábil. Desnecessidade. Contrato bancário acostado aos autos que se mostra suficiente para o deslinde da controvérsia, que se resume em averiguar se a taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato é abusiva. As instituições financeiras não estão limitadas ao teto de juros de 12% ao ano (súmulas 596 e 648, ambas do STF e Súmula 382/STJ). STJ que no Resp. 1.061.530/RS definiu as teses sobre a limitação dos juros remuneratórios aplicados pelas instituições financeiras: «a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. O mesmo STJ fixou como parâmetro as taxas superiores a uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Caso dos autos em que o contrato foi celebrado em 01/06/2022, no valor de R$ 703.794,22, a ser pago em 48 parcelas de R$ 32.397,90, com juros pré-fixados de 3,63% ao mês e 53,40% ao ano. Conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, a taxa média anual de juros das operações de crédito pessoal não consignado, com recursos livres, foi de 87,41% ao ano, para o mesmo período da assinatura do contrato em análise. Assim, deve ser aplicada essa taxa extraída da consulta cuja série é 20742 referente à TAXA MÉDIA DE JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM RECURSOS LIVRES PESSOAS FÍSICAS - CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. Taxa de juros aplicada no contrato de 53,40% ao ano que é inferior à taxa média de mercado revelada na consulta. Ausência de abusividade no contrato. Precedentes citados do STJ, TJRR e deste TJRJ. Sentença de improcedência mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 680.6404.9892.1087

237 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.

Decisão que, considerando a alienação de motocicleta sem autorização judicial, por preço abaixo da avaliação oficial, determinou que a agravante procedesse à complementação do depósito judicial, a fim da alcançar o valor da tabela FIPE. Insurgência da inventariante. Acolhimento. Decisão que autorizou a venda dos veículos pertencentes ao espólio não fixou valor mínimo para alienação. Atual estado de conservação do bem, em desuso desde 2021, que pode impactar negativamente no valor efetivo de venda que, no caso, não se deu por valor irrisório. Dispensa da complementação de valor. Necessidade de avaliação do automóvel por Oficial de Justiça para aferir valor de mercado do bem. Decisão reformada. ... ()

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Doc. VP 233.1920.0349.9965

238 - TJRJ. menta: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE). BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação que, nos autos de ação ordinária, pretende, tão somente, a reforma da sentença no que tange à base de cálculo da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) paga aos autores - ocupantes do cargo de Agente de Educação Infantil junto ao Município do Rio de Janeiro - pelo exercício de atividades de apoio e incentivo a educação, além do desempenho das funções normais atribuídas pela legislação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o apelo ofende o princípio da dialeticidade; e (ii) se a sentença definiu corretamente a base de cálculo da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) paga aos autores - ocupantes do cargo de Agente de Educação Infantil junto ao Município do Rio de Janeiro. III. Razões de decidir 3. No âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Gratificação de Encargos Especiais foi concedida a todos os servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio a Educação, de forma irrestrita, no valor correspondente a 15% (quinze porcento) do vencimento base da respectiva categoria, nos termos do Decreto 17.042/1998, art. 6º. 4. Incidência do entendimento fixado no âmbito das Turmas Recursais deste TJERJ, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0211392- 47.2020.8.19.0001: «O percentual de 15% (quinze por cento) referente à gratificação de Encargos Especiais regulamentada pelo Decreto 17.042/1998, denominada como «direito pessoal (GEE) deve levar em consideração o valor do salário base da categoria referente ao servidor «AEI, observado o respectivo tempo de serviço, ou seja, o valor atual do seu salário base, observadas as faixas previstas na lei 6696/2019. 5. Necessidade de reforma da sentença que fixou a base de cálculo da GEE devida aos autores no percentual de 15% do vencimento base atual de cada um deles e não no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base da categoria. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. Não se vislumbra qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade quando os fundamentos da sentença que o recorrente pretende a reforma foram devidamente impugnados. 2. A base de cálculo dos reajustes da Gratificação de Encargos Especiais dos Agentes de Educação Infantil junto ao Município do Rio de Janeiro, no percentual de 15% (quinze por cento), é o vencimento base da categoria. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 5.620/2013; Decreto 17.042/1998, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0211392-47.2020.8.19.0001; 0003696-42.2021.8.19.0054 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA - Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 08/10/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO; 0018274-51.2021.8.19.0202 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA. Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS - Julgamento: 30/04/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO.

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Doc. VP 398.4643.3561.6128

239 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21). AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDIMENSIONADA. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DOS ANTECEDENTES RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. QUANTUM REDIMENSIONADO. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Posição STJ. ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.2900

240 - STJ. Locação. Contrato de locação que especifica o valor do aluguel e a data de vencimento das prestações. Mora ex re. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 960. CCB/2002, art. 397. Lei 8.245/1991.

«... 3. De efeito, a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o CCB/1916, art. 960, primeira parte, reproduzido no Código Civil atual, no «caput» do CCB/2002, art. 397. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2802.7351

241 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados. 2. Violação do CP, art. 59. Não ocorrência. Conduta social e consequências do crime. Valoração idônea. 3. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 4. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não ocorrência. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No que concerne à alegada afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384, constatou-se que as instâncias ordinárias apenas realizaram a adequação típica em observância aos fatos efetivamente narrados na inicial acusatória. De fato, a imputação se refere à participação do recorrente para tornar viável a modificação de ato convocatório de licitação, que possibilitou a concessão de vantagens financeira indevidas, conduta que melhor se subsome ao revogada Lei 8.666/1993, art. 90, atual CP, art. 337-F. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2009.9400

242 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível/reexame necessário. Previdenciário. Revisão de benefício de auxílio-acidente. Preliminar de litispendência rejeitada. Aplicação do valor 637,64 e não da Portaria mpas 929, de 02/03/94, que determina a aplicação de 661,0052. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/2009 a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei da parte relativa à correção monetária (adin 4357). Inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Honorários advocatícios razoáveis. Reexame necessário improvido. Apelação prejudicada.

«1 - De acordo com o §3º, do art. 301 do Digesto Processual civil, verifica-se a litispendência quando se repete ação idêntica à outra, que ainda está em curso. São idênticas as ações que têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; ... ()

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Doc. VP 610.7754.4075.7594

243 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS -

Ação de natureza revisional - Cédula de Crédito Bancário ememitida em 14/10/2021 - Sentença de improcedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Taxas de juros que prevalecem por não demonstradas abusividades - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ) - Tarifa de cadastro (TC) - Possibilidade de cobrança - Contrato firmado dentro da vigência da Resolução CMN 3.919/2010 - Precedente STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Súmula 566 do C. STJ - Tarifa de registro do contrato - Serviço relativo à Resolução CONTRAN 320/2009 e CC, art. 1361, § 1º, fine - Valor não abusivo - Regularidade da contratação e cobrança (Teses 2.3 e 2.3.1 firmadas no julgamento do REsp repetitivo 1.578.553/SP) - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, §3º... ()

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Doc. VP 752.7372.7608.6364

244 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - CONTRATOS BANCÁRIOS -

Ação revisional - Contrato de mútuo - Sentença de improcedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Taxas de juros que prevalecem por não demonstrada abusividade - Regularidade da exigência de juros capitalizados - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - STJ, Súmula 541 - Tarifas decorrentes de serviços prestados por terceiros - Teses 2.3 e 2.3.1 firmadas no julgamento do REsp repetitivo 1.578.553/SP - Tarifa de registro de contrato - Ausência de demonstração de serviço efetivamente prestado - Repetição ou compensação do indébito na forma simples e não dobrada - Tarifa de avalição do bem (TAG ou TAB) - Serviço de avaliação comprovado por termo de avaliação do veículo - Valor não abusivo - Regularidade de sua exigência - Seguro de proteção financeira - Adesão por contrato próprio - Regularidade de contratação e cobrança (Tese 2.2, firmada no REsp repetitivo 1.639.320/SP) - Ação parcialmente procedente - Decaimento mantido - Sentença substituída - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 541.9635.8870.1034

245 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - CONTRATOS BANCÁRIOS -

Ação revisional - Contrato de mútuo - Sentença de improcedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Taxas de juros que prevalecem por não demonstrada abusividade - Regularidade da exigência de juros capitalizados - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - STJ, Súmula 541 - Tarifas decorrentes de serviços prestados por terceiros - Teses 2.3 e 2.3.1 firmadas no julgamento do REsp repetitivo 1.578.553/SP - Tarifa de avalição do bem - Serviço de avaliação comprovado por termo de avaliação do veículo - Valor não abusivo - Encargos moratórios - Ausência de exigência de comissão de permanência cumulada com outros encargos - Previsão no contrato da exigência, na hipótese de impontualidade, de juros moratórios e de multa, dentro dos limites legais - Perdimento do bem que guarnece a garantia fiduciária que não configura a quitação do contrato - Ausência de previsão de cobertura no contrato de proteção financeira pactuado - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 236.9641.6885.8147

246 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES - INDUÇÃO EM ERRO - FALHA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - ART. 373, I E II DO CPC/2015 - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - REPETIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Não constatada a alteração na vida financeira da parte recorrente no curso da demanda e consequentemente a sua atual situação de hipossuficiência, e não obstante a sua impugnação pelo demandado, inexistindo provas efetivas e capazes de afastar a anterior concessão do benefício, impõe-se manter a assistência judiciária. Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Verificando-se que a parte deixou transcorrer inerte, o momento oportuno para se insurgir contra a decisão/acórdão, pelas vias recursais próprias, opera-se, a preclusão em relação aos temas ali decididos. No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Comprovada a ocorrência de descontos na conta bancária do aposentado, sem que tenha havido as devidas informações acerca das correspondentes contratações de produtos e serviços, impõe-se reconhecer a quebra da confiança e boa-fé, a ensejar a sua imediata revisão. A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso, principalmente quando é reconhecido que pa rte demandada agiu de maneira negligente. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver em dobro ao consumidor, a quantia descontada a maior em folha de pagamento (parágrafo único, do CDC, art. 42).... ()

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Doc. VP 197.8913.5004.4800

247 - STJ. Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção. Ação de cobrança. Recursos especiais. Direito civil. Ação de cobrança. Interrupção do prazo até o trânsito em julgado. Nova interrupção. Protesto judicial. Impossibilidade. Prescrição. Reconhecida. Honorários advocatícios. Valor irrisório ou exagerado. Ausência. Recursos especiais conhecidos e desprovidos. CCB/2002, art. 202, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 206, § 3º, I.

«1 - O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade da interrupção da prescrição por mais de uma vez de pretensão de cobrança fundamentada em mesma relação jurídica. ... ()

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Doc. VP 617.3443.5401.0375

248 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Ação revisional de cláusulas contratuais - Cédula de crédito bancário - Taxas de juros remuneratórios prefixadas e prestações de valor fixo - Autorização para a cobrança da taxa de juros efetiva anual contratada, consoante orientação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 541/STJ - Anatocismo inocorrente no período da normalidade da avença - Tarifa de registro de contrato - Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Comprovação da efetiva prestação do serviço correspondente a fim de legitimar a cobrança da tarifa de registro - Seguro prestamista - Orientação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Seguro prestamista - Venda casada de produtos reconhecida - Repetição simples do indébito referente aos descontos anteriores a 30.03.2021 e, em dobro, referentes aos descontos posteriores, nos termos da modulação dos efeitos prevista no acórdão do Colendo STJ, proferido no EARESP 676.608/RS - Procedência parcial decretada nesta instância ad quem - Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 354.3914.5702.8907

249 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Cédula de crédito bancário - Taxas de juros remuneratórios prefixadas e prestações de valor fixo - Autorização para a cobrança da taxa de juros efetiva anual contratada, consoante orientação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, tese convertida na Súmula 541/STJ - Anatocismo inexistente no período da normalidade da avença - Prova de expressa pactuação de juros capitalizados em periodicidade inferior a 12 meses em data posterior às MP s. 1.963-17/2000 e 2.170-36/2001 e Lei l0.931/2004 para o período de inadimplência - Tarifa de avaliação do bem - Prova da efetiva prestação do serviço correspondente, o que legitima a cobrança da aludida tarifa - Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Cobrança autorizada - Repetição em dobro admitida em aplicação ao entendimento pacificado no EAREsp. Acórdão/STJ pelo C. STJ - Procedência em parte redimensionada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 719.0599.7778.6175

250 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Sem impugnação. Honorários advocatícios. Devidos para os créditos de pequeno valor, CPC/2015, art. 85, § 1º, sem enquadramento na regra de exceção do § 7º, restrita a precatório. STJ, Súmula 519 e Tema 408. Editados na vigência do estatuto processual anterior, ficaram superados pela regulação do atual. Cumpre fixá-los em quinze por cento dos referidos créditos. Recurso provido... ()

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