Jurisprudência sobre
valor fixo anual
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51 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO.
Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 48.722/RS, o agravo deve ser provimento, por possível violação do CF, art. 37, X/88. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Demonstrada possível violação do CF, art. 37, X/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Esta Corte Superior Trabalhista defendia o seguinte entendimento sobre a matéria: reajuste geral concedido a empregados públicos, por meio da incorporação de abono em valor único, viola o CF, art. 37, X/88, tendo em vista resultar em revisão geral anual com distinção de índices. Todavia, em decisões proferidas no julgamento de diversas reclamações constitucionais envolvendo municípios, o STF tem entendido que a concessão de diferenças salariais pelo Poder Judiciário nesses casos contraria a Súmula Vinculante 37/STF da Excelsa Corte, na medida em que se estaria, embora com outras palavras, a deferir exatamente o aumento do servidor com fundamento na isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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52 - TJSP. Contrato. Consórcio. Ação de cobrança. Saldo devedor. Determinação de pagamento do valor fixo. Descabimento. Condenação que deve ser atrelada ao preço atual do bem contemplado, até a data da extinção do grupo. Atualização da dívida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de então. Recurso parcialmente provido.
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53 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse dos anos de 2009 e 2010. Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Critério de fixação. Média nacional. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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54 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse dos anos de 2009 e 2010. Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Critério de fixação. Média nacional. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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55 - TJSP. Recurso inominado cível. Ação revisional de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Taxas de juros que prevalecem porque não demonstradas abusividades. CCB com parcelas de valor fixo e estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ). CCB admite capitalização de juros quando expressamente pactuada (Lei Ementa: Recurso inominado cível. Ação revisional de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Taxas de juros que prevalecem porque não demonstradas abusividades. CCB com parcelas de valor fixo e estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ). CCB admite capitalização de juros quando expressamente pactuada (Lei número 10.931/2004, art. 28, §1º, I). Contrato firmado após 31/03/2000, à égide da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001, e ratificada na Emenda Constitucional 32/2001, cujo art. 5º também prevê capitalização de juros quando expressamente pactuada (Súmula 539/STJ). Constitucionalidade da disposição assentada pelo C. STF no RE 566.397, j. 04/02/2015. Não há demonstração de abusividade da taxas de juros, prevalecendo sem ofensa à Lei 1.521/51, Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , e Súmula STF 121, o entendimento assentado pelo C. STF na Súmula Vinculante 7/STF, e Súmula 596, e pelo STJ, Súmula 382. Comissão de permanência cumulada com outros encargos. Inexistência de previsão contratual e cobrança a respeito. Tarifa de registro e de avaliação do bem. Prova da prestação dos serviços. Legalidade. Cobrança abusiva do seguro. Impossibilidade de escolha da seguradora. Venda casada. Restituição devida. IOF. Legalidade da Cobrança. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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56 - TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Alegação de nulidade da sentença por não ter sido precedida de perícia. Inocorrência. Prova que se mostrava em concreto desnecessária. Notificação encaminhada ao endereço indicado no contrato e entregue à própria devedora. Suficiência à constituição em mora. Irrelevância de não se cuidar de carta, mas de telegrama, eis que importava cuidar-se de notificação escrita. Contrato que indicava as taxas mensal e anual dos juros remuneratórios, o que permitia por simples operação aritmética conhecer a taxa diária. Falta dessa indicação que, ademais, nem tinha efeito prático porque se cuidava de prestações mensais de valor fixo. Tarifa de avaliação expressamente prevista no contrato em valor que não se podia dizer exagerado, havendo prova da efetiva prestação do serviço, confirmado pela própria devedora por meio de autenticação biométrica. Objeções da demandada que não comportavam acolhimento. Recurso improvido
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57 - TJSP. Contrato. Bancário. Financiamento de veículo. Ação revisional de cláusulas contratuais cumulado com consignação em pagamento. Financiamento firmado em 23.08.10 mediante parcelas mensais de valor fixo. Possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Capitalização de juros/Tabela Price. Legalidade e permissibilidade. «A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (REsp 973.827-RS, julgado sob o rito repetitivo-Código de Processo Civil, art. 543-C, § 7º) e Superior Tribunal de Justiça, Súmula 541. Contrato em discussão celebrado ainda após a Medida Provisória 1963-17/00, reeditada sob o 2170-36/01, confirmada na Emenda Constitucional 32/01, Superior Tribunal de Justiça, Súmula 539. Contrato firmado para pagamento em parcelas fixas não gera capitalização. Pedido de aplicação de juros simples na forma linear rejeitado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 252. Recurso improvido.
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58 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. ISSQN sobre sociedade uniprofissional. Recolhimento com base em valor fixo. Aplicação da regra contida no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º e § 3º. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Premissas fáticas estabelecidas pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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59 - TST. Recurso de revista. Diferença salarial. Servidor público. Reajuste geral anual previsto em Lei municipal. Distinção de índices.
«Não se trata de concessão de aumento de vencimentos a servidores públicos municipais, mas de recomposição salarial (reajuste anual) que, conforme o CF/88, art. 37, X, deve ocorrer sem distinção de índices. Quando o município concedeu o pagamento de valor fixo aos seus servidores, a título de recomposição salarial, acabou por conceder índices diferenciados, superiores para referências a menores e inferiores para as maiores. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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60 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CCB/1916, art. 678.
«... V - O reajuste da base de cálculo do foro - Decreto-lei 9.760/46, art. 101. Como observado acima, a matéria objeto deste processo já foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, conquanto o tenha sido no âmbito da 4ª Turma, apenas. Cite-se, nesse sentido, os REsps Acórdão/STJ (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1/7/2002); 624.604 (também de relatoria do i. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 4/9/2006); e REsp 662.531 (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Rel. para ac. Massami Uyeda - que à época integrava a 4ª Turma - DJ de 30/6/2009). Em todas as oportunidades, a solução tem sido a mesma: conquanto «na enfiteuse de bens da União, o pagamento do foro corresponda a percentual fixo sobre o valor do domínio pleno do imóvel, permitida a atualização anual, «não pode a União (...) modificar unilateralmente o valor do domínio pleno de imóvel aforado, devendo incidir somente correção monetária. Os principais fundamentos que dão amparo a essa tese podem ser resumidos às seguintes palavras, extraídas do voto do i. Min. Massami Uyeda no citado REsp 662.531: ... ()
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61 - TJSP. Apelação - Embargos à execução - Contrato de prestação de serviços advocatícios - A regra disposta na Lei 8.906/94, art. 24, caput estabelece que o contrato de prestação de serviços advocatícios é título executivo extrajudicial, possibilitando a execução direta - Atributo da certeza - Presença - Não foi demonstrado pela embargante que houve a rescisão do contrato ou a revogação do mandato, não sendo, também, provada a ausência de atuação dos procuradores ou refutada pelos prepostos da mandante a prestação dos serviços pela sociedade de advogados, nos emails enviados de uma parte à outra e não impugnados na inicial dos embargos - Atributo da liquidez - Preenchimento - Contrato que estabelece um valor fixo e mensal por ação em que a embargada atuasse, além de outra quantia fixa a cada novo processo em que passasse a atuar - Impugnação da embargante aos valores que desconsiderou a previsão de reajuste anual e a fixação de quantia a cada novo processo - Cálculos da exequente de acordo com os critérios do contrato - Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação não afastada - Prosseguimento da execução que se impõe - Recurso desprovido
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62 - TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de segurança - ISS - Regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais - Município de Catanduva - Decisão que indeferiu pedido liminar no qual requereu o impetrante que o recolhimento do tributo ocorresse conforme o disposto no Decreto-lei nº406/68 e Lei Complementar Municipal 948/2018, em valor anual fixo calculado de acordo com o número de profissionais que a integra - Insurgência do impetrante - Acolhimento - Fundamento relevante da impetração vislumbrado, a autorizar o deferimento da medida liminar, observado o disposto na Lei 12.016/09, art. 7º, III - Possibilidade de concessão do pedido liminar para determinar que o Município agravado se abstenha de praticar qualquer ato tendente a exigir a cobrança de diferença dos tributos, em razão da aplicação do tratamento diferenciado, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º e § 3º e Lei Complementar Municipal 948/2018 - Decisão reformada - Recurso provido
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63 - STJ. Processual civil. Na origem. Financeiro e processual civil. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Complementação. Valor mínimo anual por discente. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, o Município de São Francisco de Assis - PI ajuizou ação ordinária contra a União, pleiteando, em suma, complementação pela requerida da transferência de recursos do Fundef a partir do exercício de 2005. ... ()
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64 - TJSP. Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ.
No mais, a ausência do envio da declaração eletrônica de sociedade uniprofissional (D-SUP) não autoriza a conclusão de que houve a alteração da natureza jurídica do serviço prestado pela contribuinte, tampouco serve para legitimar o lançamento de exação tributária na forma mais onerosa a ela. O reenquadramento e o reconhecimento da uniprofissionalidade da impetrante é medido de rigor, tal como assentado na sentença.Dessa forma, deve ser negado provimento ao recurso fiscal e mantida a sentença em sede de reexame necessário. Nega-se provimento ao recurso e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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65 - TJSP. Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ.
No mais, a ausência do envio da declaração eletrônica de sociedade uniprofissional (D-SUP) não autoriza a conclusão de que houve a alteração da natureza jurídica do serviço prestado pela contribuinte, tampouco serve para legitimar o lançamento de exação tributária na forma mais onerosa a ela. O reenquadramento e o reconhecimento da condição de sociedade uniprofissional da impetrante impõem-se como medida necessária, nos termos consignados na sentença. Dessa forma, deve ser negado provimento ao recurso fiscal e mantida a sentença em sede de reexame necessário. Nega-se provimento ao recurso e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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66 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE ANUAL DO CONTRATO.
Pretensão da autora à condenação do Município de Ipeúna ao pagamento de correção monetária pelo índice IGP-M referente a três notas fiscais em razão da execução de serviços de substituição de redes hidráulicas. Sentença de parcial procedência para determinar o pagamento do valor relativo à correção monetária somente sobre a Nota Fiscal 555/2023. Inconformismo do Município de Ipeúna. Descabimento. Pretensão do apelante de aplicação do índice INPC/IBGE sobre a nota fiscal 555/2023, previsto na cláusula 4.6 do contrato, em razão de atraso no pagamento. Impossibilidade. Necessidade de aplicação da cláusula 11.1.1 que fixa o índice IGP-M para pagamentos realizados após doze meses de vigência do contrato. Contrato firmado entre as partes iniciado em 14/08/2020, com prazo de doze meses. Termo aditivo firmado entre as partes, com alteração do projeto básico, em 20/04/2021. Portanto, a partir de maio de 2022 o índice a ser aplicado passou a ser o IGP-M. Nota fiscal 555/2023 emitida em fevereiro de 2023, devendo ser corrigida pelo IGP-M. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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67 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO DE INGRESSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O CONTRATO DE MÚTUO OBJETO DA LIDE FOI SILENTE SOBRE A QUESTÃO AFETA À CAPITALIZAÇAO DE JUROS . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO A APLICAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ¿DOCUMENTO DESCRITIVO DE CRÉDITO¿ DEMONSTRANDO, DE FORMA CRISTALINA, QUE O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), O QUAL É APLICADO PARA O CÔMPUTO DO VALOR FINAL DA DÍVIDA, ERA DE 1,42% AO MÊS E 18,40% AO ANO. 4. E.STJ QUE FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE ¿A PREVISÃO NO CONTRATO BANCÁRIO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA¿ . RESP 973.827/RS JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 5. ADOÇÃO DA TABELA PRICE PARA O CÁLCULO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL, POR MEIO DE FÓRMULA MATEMÁTICA, QUE CALCULA O VALOR ATRIBUÍDO ÀS PRESTAÇÕES, INCLUINDO JUROS E AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL, CUJO VALOR SERÁ FIXO DURANTE TODO O CONTRATO. 6. POSTULANTE QUE NÃO SE DESONEROU DO ENCARGO DE COMPROVAR EVENTUAL ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NAS AVENÇAS VOLUNTARIAMENTE FIRMADAS, CUJAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS SÃO DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA RÉ, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA OBJURGADA. 7 TESE SUFRAGADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 973.827/RS, SOB A SISTEMÁTICA DO PROCEDIMENTO DO RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. IV. DISPOSITIVO 8 . DESPROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 373, INC. I. RESP 973.827/RS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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68 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse do ano de 2010. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prazo prescricional quinquenal. Relação de trato sucessivo. Princípio da actio nata. Precedentes. Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Critério de fixação. Média nacional. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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69 - TJPE. Embargos de declaração. ISS. Agenciamento marítimo. Decreto-lei nº. 406/68. Inexigibilidade. Pretensão declaratória acolhida. Tributo indireto. CTN, art. 166. Incidência. Ausência de prova da não repercussão do encargo financeiro. Repetição de indébito rejeitada. Omissões. Inexistência. Recurso improvido.
«1. No caso dos autos, resta patente a apreciação e aplicação do direito à espécie, nos termos da decisão recorrida, cuja fundamentação é clara e exauriente. ... ()
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70 - TJPE. Apelação cível. ISS. Agenciamento marítimo. Decreto-lei nº. 406/68. Inexigibilidade. Pretensão declaratória acolhida. Tributo indireto. CTN, art. 166. Incidência. Ausência de prova da não repercussão do encargo financeiro. Repetição de indébito rejeitada. Apelo parcialmente provido.
«1. A solução da controvérsia declaratória consiste em definir se, na vigência do Decreto-Lei nº. 406/68, era ou não legítima a incidência de ISS sobre a atividade de agenciamento marítimo. ... ()
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71 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de revisão de taxa anual de juros c/c restituição de valores e pedido incidental de exibição de documentos. Perícia. Decisão que acolheu o valor estimado pela perita, fixou honorários definitivos no valor de R$ 5.010,00, e determinou que a parte ré providencie o depósito em 10 dias, sob pena de preclusão. Inconformismo. Honorários provisórios. Custo do trabalho que deve ser avaliado após a sua realização, depois de elaborado e apresentado o laudo. Custo exponencial de uma perícia que não pode trazer um propósito em si, em valor aproximado ao perseguido pela parte em juízo. Necessidade de redução do valor arbitrado. Honorários provisórios fixados em R$ 3.000,00. Após a apresentação do laudo, fica ao juízo «a quo a reserva de considerar eventual acréscimo em honorários definitivos. Decisão reformada. Recurso provido
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72 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ.
No mais, acertada a decisão no ponto em que afastou a repetição atinente ao período em que a autora aderiu ao SIMPLES Nacional. A Lei Complementar 123/06, que institui o citado Simples Nacional, estabelece regime único de arrecadação, o que impede a criação de um sistema misto de contribuição com a tributação prevista no Decreta Lei 406/68. Por fim, não há cenário para fixação da verba honorária por equidade. O STJ (Tema 1076) estipulou que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou do proveito econômico da demanda forem líquidos ou apuráveis, sendo obrigatória, nesses casos, a adoção dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do CPC, art. 85. E a situação dos autos se amolda em tal norma, eis que a ação possui valor líquido. A sentença solucionou corretamente a lide e é mantida. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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73 - STJ. Constitucional e administrativo. Recurso especial. Revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos federais (CF/88, art. 37, parte final do, X). A vantagem pecuniária individual (vpi) e o reajuste linear de 1% decorreram da revisão geral anual, cindida em duas normas (Lei 10.698/2003 e 10.697/2003). Recomposição concedida integralmente apenas para servidores com menor remuneração. Desvirtuamento do instituto da vantagem pecuniária da Lei 10.698/2003 para disfarçar a natureza jurídica de reajuste geral anual, diante do orçamento público reduzido. Correções das distorções equivocadas da lei, aprimorando o alcance da norma jurídica, utilizando-se da equidade judicial, para sua real finalidade, a fim de estender a revisão geral anual com índice proporcional e isonômico aos demais servidores públicos federais. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 37 do STF. Recurso especial do sindicato dos servidores públicos federais no distrito federal ao qual se dá provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho subconstitucional. ... ()
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74 - TST. GMARPJ/ADR/cgr/er AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS A TÍTULO DE CORREÇÃO À DISTINÇÃO DE ÍNDICES OBSERVADA EM REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO EM ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 2º E 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Ao apreciar o recurso de revista, este Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, «estabelecendo o Município reclamado aumento geral da remuneração em valores fixos e idênticos, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. É evidente, pois, que esse procedimento contraria os ditames do CF, art. 37, X/88, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos. 2. De fato, é vedado ao Município promover reajuste de servidores públicos com distinção de índices, como o ocorrido no caso, porquanto a concessão de abono em valor fixo malfere, inegavelmente, a isonomia entre os trabalhadores, já que aqueles que têm maior remuneração receberão reajuste em percentuais menores e, por outro lado, aqueles de menor remuneração receberão reajuste em percentuais maiores. 3. Por outro lado, não é dado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula Vinculante 37/STFexcelso Supremo Tribunal Federal. 4. No caso em tela, a decisão rescindenda, ao reputar inconstitucional o reajuste em valor fixo, manteve a condenação do Município réu, ora autor, ao pagamento de diferenças salariais, considerando o percentual obtido no abono pago ao servidor de menor remuneração, no intuito de promover, desse modo, a isonomia entre as recomposições salariais. 5. Verifica-se, portanto, flagrante contrariedade ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Do mesmo modo, observa-se violação manifesta da CF/88, art. 2º, que trata do princípio da separação dos poderes, e do Carta, art. 37, X Maior, por má aplicação da norma. 6. Precedentes do STF e do TST. Ação rescisória julgada procedente.
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75 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. A hipótese dos autos admite o exercício do juízo de retratação, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1030, II, pois, em recente decisão, a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte, efetuou novo exame da matéria controvertida pelo agravante e decidiu que se aplica à hipótese dos autos o disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, segundo a qual «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia". Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. O debate dos autos diz respeito ao direito do reclamante ao pagamento das diferenças salariais oriundas das Leis Complementares Municipais, que fixaram a revisão anual dos salários através de reajustes em valores únicos, fixos, para todas as carreiras dos empregados públicos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte era de que a revisão geral anual concedida sob a forma de abono único resultava correção salarial com índices diferenciados, situação não permitida pelo CF, art. 37, X/88, na sua parte final. O entendimento do TST sobre a matéria em debate se orientava no sentido da possibilidade de o Poder Judiciário corrigir índices diferenciados, como no caso destes autos, porque não se referia à questão da vedação descrita pela Súmula Vinculante 37/STF. Contudo, em sede de Reclamação, e em reiteradas decisões, o Supremo Tribunal Federal estava cassando os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho, por entender a Suprema Corte, em suma, que, no caso dos autos, a jurisprudência do TST contrariava a Súmula Vinculante 37/STF. Nesse contexto, a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte, efetuou novo exame da matéria em debate, e decidiu que a inobservância do disposto no CF, art. 37, X/88 não autoriza o deferimento de diferenças salariais correspondentes à distorção apurada, pois, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se à hipótese o disposto na Súmula Vinculante 37/STF, segundo a qual «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (E-RR-10673-87.2014.5.15.0141, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 07/06/2018). Precedentes específicos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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76 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse dos anos de 2009 e 2010. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prazo prescricional quinquenal. Relação de trato sucessivo. Princípio da actio nata. Precedentes. Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Critério de fixação. Média nacional. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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77 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as s 1.304/05, 1.384/06, 1.485/07, 1.517/08, 1.562/09 e 1.653/10, do Município de Penápolis-SP, concederam a majoração salarial em favor de todos os servidores públicos municipais (revisão geral anual), o que acarretou uma distinção entre os índices da revisão geral anual dos servidores. O TRT da 15ª Região posicionou-se no sentido de que a concessão de aumento, consistente em valor único para todos os servidores, não observou o inciso X do CF/88, art. 37, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-20, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()
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78 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. ... ()
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79 - TST. Agravo de instrumento. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais por meio de Leis municipais que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foram destacadas a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as Leis 3.479/2004 e 3.559/2004 do Município de Matão-SP estabeleceram aumento salarial fixo para todo funcionalismo municipal, sem nenhuma distinção entre referências ou carreiras. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região posicionou-se no sentido de que a concessão de aumento consistente em valor único para todos os servidores não observou o inciso X do CF/88, art. 37, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional, e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o Juízo de retratação e mantem o acórdão pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.... ()
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80 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 432/1985, 1.179/2012 E 1.361/2021. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende a modificação do valor que percebe a título de adicional de insalubridade, sob o argumento da inconstitucionalidade das Leis Ementa: FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 432/1985, 1.179/2012 E 1.361/2021. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende a modificação do valor que percebe a título de adicional de insalubridade, sob o argumento da inconstitucionalidade das Leis Complementares Estaduais 1.179/2012 e 1.361/2021, que modificaram a redação do art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/1985, para afastar o salário-mínimo da base de cálculo da verba, atribuindo valores fixos corrigidos anualmente; e para retirar essa indexação anual, respectivamente. 2. A Lei Complementar Estadual 1.179/2012 adequou a legislação paulista à regra do art. 7º, IV da CF, que veda a utilização do salário-mínimo como indexador de correção monetária para qualquer fim, mantendo, no entanto, o valor correspondente ao salário-mínimo da época, não havendo, assim, redução salarial. E a Lei Complementar Estadual 1.361/2021, que excluiu a atualização monetária anual do valor da verba, também não é inconstitucional porque a proteção contra redução dos vencimentos diz respeito ao valor nominal deles; eventual majoração deve ser fruto de opção legislativa, sendo vedado ao Judiciário se imiscuir na autonomia executiva para disciplinar os vencimentos dos servidores. 3. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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81 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Abertura de crédito fixo para financiamento de obras da mutuária. Valor disponibilizado pelo banco fora do prazo contratado, sem a necessária modificação do vencimento das parcelas. Aplicação da OTN integral descabida. Incidência «pro rata, de rigor, ante o prazo decorrido entre a efetiva disponibilidade da verba e a cobrança da primeira parcela, afora o alto índice inflacionário da época. Enriquecimento sem causa configurado. Correção da sentença apenas no tocante a incidência dos juros de mora, devidos desde a citação no percentual de 0,5% ao mês até janeiro de 2003 e, após, isso, 1% ao mês conforme atual Código Civil. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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82 - STJ. Tributário. Isenção. Imposto de renda. Lei 8.383/1991, art. 96 (diferença entre o valor de mercado aferido em 31 de dezembro de 1991 e o constante de declarações de bens de exercícios anteriores a 1992). Apresentação da declaração de ajuste anual após o exercício financeiro de 1992. Hermenêutica. Legislação tributária. Exegese estrita. CTN, art. 111, II e CTN, art. 176. CF/88, art. 150, § 6º.
«1. A entrega extemporânea de declaração de ajuste anual (declaração atinente ao ano-calendário de 1991 apresentada após o exercício financeiro de 1992) não afasta a isenção de imposto de renda prevista no Lei 8.383/1991, art. 96, § 1º, verbis: ... ()
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83 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-11, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()
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84 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). ... ()
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85 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-12, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()
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86 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-12, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()
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87 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-12, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()
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88 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 1-10, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()
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89 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. ... ()
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90 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Penápolis-SP concederam abonos em valores fixos para todos os servidores públicos municipais, incorporando-os aos vencimentos, o que resultou na inobservância de índices de reposição salarial, sem distinção, e no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação e mantem o acórdão de págs. 01-12, sequência 07, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.... ()
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91 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. ... ()
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92 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR PARA FIXAR O VALOR LOCATIVO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVADO O ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE FIXOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DIFERENÇAS LOCATIVAS DEVE OBSERVAR OS ÍNDICES DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA; QUE NÃO CABE MULTA E HONORÁRIOS, POIS NÃO CONSTAM DA SENTENÇA MANTIDA PELO ACÓRDÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE AFIRMA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE OBSERVAR O ÍNDICE PACTUADO NO CONTRATO - IGP-M; QUE DEVE SER APLICADA A MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO CPC, art. 523; QUE NÃO INCIDA SOBRE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JUROS MORATÓRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Não se deve confundir reajuste contratual anual, que deve observar o IGP-M, consoante previsão de cláusula contratual, com atualização monetária, que vem a ser a recomposição monetária do valor histórico devido, que deve obedecer, portanto, os índices da CGJ. ... ()
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93 - TST. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37/STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municipais, que estabeleceram reajuste diferenciado (abono em valor fixo e com natureza salarial) para todos os servidores. Hipótese diversa da decidida no citado recurso extraordinário e da prevista na Súmula Vinculante. Juízo de retratação não exercido.
«Nos autos do RE-592.317-RJ, discutiu-se a «possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Segundo a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, a Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação de gestão de sistemas administrativos aos servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração - SMA, que não era o caso do autor da ação, que, «apesar de ocupante de cargo efetivo da SMA, estava em exercício em secretaria diversa (Secretaria Municipal de Governo - SMG). No acórdão proferido por aquela Corte, foi destacada a exigência de lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos, prevista no inciso X do CF/88, art. 37, e a impossibilidade do aumento de vencimentos com suporte no princípio da isonomia. Salienta-se, ainda, que o acordão proferido por aquela Corte foi fundamentado na Súmula 339/TST in verbis: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, convertida na Súmula Vinculante 37/STF (Proposta de Súmula Vinculante 88/DF). In casu, não se discute a ocorrência de aumento de vencimento de servidor público sem lei específica, na medida em que as leis do Município de Dobrada-SP concederam reajuste salarial em percentuais distintos para todos os servidores públicos municipais, o que resultou no desrespeito ao CF/88, art. 37, X, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (grifou-se). Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional, e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, não exerce o juízo de retratação, mantendo os acórdãos de págs. 1-12, sequência 9 e de págs. 1-8, sequência 16, pelos quais foi negado provimento ao agravo de instrumento e aos embargos de declaração, respectivamente.... ()
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94 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA 0006175-79.2015.8.19.0066, AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. DECISÃO AGRVADA QUE INDEFERIU SOBRESTAMENTO DO FEITO REQUERIDO PELO MUNICÍPIO AGRAVANTE, REJEITOU A NULIDADE DO REAJUSTE PROMOVIDO PELA PORTARIA 67/2022, ESTABELECEU PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS, FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PERCENTUAL MÍNIMO, ALÉM DE DETERMINAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO MUNICÍPIO, PARA QUE PAGUE O PISO NACIONAL À AGRAVADA.. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO QUE TANGE DA REDISCUSSÃO DO DIREITO AO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA COBERTA PELA COISA JULGADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO ¿VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO¿. LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ¿ FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, NEGAR PROVIMENTO.
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95 - TJSP. Tutela de urgência - «Ação revisional - Pretendido pela agravante que o banco agravado fosse impedido de «levantar a garantia real sobre o imóvel, fosse impedido de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito e fosse suspensa a cobrança de qualquer penalidade de mora até o deslinde da ação - Art. 300, «caput, do atual CPC - Documentos apresentados pela agravante que não revelam, de maneira nítida, a presença dos requisitos necessários à concessão da medida - Parcelas do empréstimo que foram ajustadas em valor fixo, com a prévia ciência da agravante - Suposta diferença entre a taxa aplicada e a taxa média de mercado que, por si só, não é suficiente para que as cláusulas do ajuste sejam modificadas de modo unilateral - Prematura a concessão da tutela pleiteada - Caso em que, após o oferecimento da defesa pelo banco agravado, a questão poderá ser reapreciada no juízo de origem - Agravo desprovido
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96 - TJRJ. Agravo de Instrumento em ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Demanda ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo. Pedido de fornecimento do medicamento Saphnelo Frasco Ampola 300 mg/2ml para o tratamento de lupus eritematoso sistêmico (CID10: M32.1). Decisão que concede a tutela de urgência para determinar que os réus forneçam o medicamento à autora. Inconformismos do Município.
1. Preenchimento dos requisitos estabelecidos na tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. ¿A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento¿. 2. STJ que, no julgamento do Tema 1.234, pendente de trânsito em julgado, fixou a tese ¿1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG - situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003) , for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC, art. 292.¿ 3. Tratamento de que necessita a autora que possui o custo médio trimestral de R$ 50.399,91, o que significa um custo médio anual de R$ 201.599,64, valor inferior a 210 salários-mínimos. Ausência de competência da Justiça Federal. 4. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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97 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Ao que se depreende dos autos, a última verificação do aparelho, feita pelo Inmetro, se deu em 30/08/2019, com data de validade até 29/08/ /2020 (fls. 94) Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Ao que se depreende dos autos, a última verificação do aparelho, feita pelo Inmetro, se deu em 30/08/2019, com data de validade até 29/08/ /2020 (fls. 94) os fatos ocorreram em 22/02/2020. Pois bem, quando se trata do etilômetro, os termos calibragem e verificação periódica anual representam quadros jurídicos diversos. A calibragem, em regra, é realizada uma única vez quando do fornecimento do produto pelo fabricante, o que difere da verificação periódica, feita pelo IMETRO ou pelo RBLMQ, que deve ter a periodicidade anual (art. 6º, III, da Resolução 206/06, do CONTRAM), conforme orientação assentada do STJ (AgRg no ARESP 405.796, rel. Min. Nefi Cordeiro; AgRg no AREsp 411.064, rel. Min. Felix Fischer; HC 308.551, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; HC 326.820, rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo; REsp 1441158, rel. Min. Moura Ribeiro; AREsp 211443, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, entre outros). Nesta ordem de ideias, o aparelho não se encontrava em situação irregular quando dos fatos: a data de previsão da próxima da certificação anual ainda não havia chegado, pelo que é de se admitir (considerando que inexiste nenhum dado a sugerir algo diverso e atentando-se para a presunção de legitimidade do documento público) que se estava dentro do lapso temporal de um ano (considerada a última verificação periódica). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja execução suspendo (art. 98, parágrafo 3º, do CPC).
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98 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO ENTRE AS PARTES QUE ALÉM DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, A RÉ, ORA AGRAVANTE, ASSUMIRIA, TAMBÉM, A OBRIGAÇÃO DE ADQUIRIR UMA PRÓTESE MECÂNICA PARA A AUTORA, BEM COMO ASSUMIRIA A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DA MANUTENÇÃO ANUAL DESTA. AUTORA QUE, PASSADOS DEZ ANOS, ALEGA DESCUMPRIMENTO DA MANUTENÇÃO DA PRÓTESE. RÉ QUE ALEGA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO QUE REJEITOU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O ENTENDIMENTO DO STJ É NO SENTIDO QUE ¿A INDENIZAÇÃO DESTINADA À MANUTENÇÃO DOS APARELHOS ORTOPÉDICOS UTILIZADOS PELA VÍTIMA DE ACIDENTE REVESTE-SE DE NATUREZA ALIMENTAR, NA MEDIDA EM QUE OBJETIVA A SATISFAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES VITAIS. POR ISSO, A SENTENÇA QUE FIXA O VALOR DA PRÓTESE NÃO ESTABELECE COISA JULGADA MATERIAL, TRAZENDO IMPLÍCITA A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, QUE POSSIBILITA SUA REVISÃO FACE A MUDANÇAS NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE AMPARARAM A DECISÃO.¿ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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99 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - INAPLICABILIDADE - DECISÃO «ULTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ALIMENTANTE PRESO EM REGIME FECHADO - ALIMENTANDA QUE RECEBE AUXÍLIO-RECLUSÃO - FIXAÇÃO DA PENSÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO E SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO NO PERÍODO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DA METADE DA DESPESA ANUAL DE MATERIAL ESCOLAR - OBRIGAÇÃO QUE TAMBÉM NÃO SE JUSTIFICA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO - SUSPENSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Na ação de alimentos, o pedido é a fixação da prestação alimentícia, cabendo ao juiz fixa-la de acordo com os elementos dos autos relativos ao binômio necessidade/possibilidade. Assim, o valor da prestação e as parcelas «in natura eventualmente requeridos na inicial são meramente sugestivos e não limitam o objeto da ação. ... ()
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100 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - Segurado aposentado enquanto beneficiário de contrato coletivo de assistência médica - Pretensão de continuidade do vínculo nas mesmas condições antes vigentes - Pleito cumulado com restituição de valores pagos a maior - Improcedência decretada - Alegação da ré de que reestruturou, a partir de dezembro de 2015, o plano contratado pela ex-empregadora da autora, implementando reajustes por faixa etária tanto para os inativos quanto para os ativos - Documentos juntados aos autos que demonstram que a unificação apenas foi feita para os contratados a partir de dezembro de 2015, data da reestruturação do plano, não sendo o caso do autor - Precedente que fixou tese de que a paridade de tratamento entre funcionários ativos e inativos só é respeitada desde que haja plano único para ativos e inativos, nos termos de recurso repetitivo julgado pelo STJ (tema 1034) - Pagamento do prêmio que deve corresponder ao valor mensal unitário que é cobrado do funcionário da ativa (e de seu grupo familiar), admitido anteriormente a 01.12.2015, posicionado na mesma categoria de plano de saúde do autor, mais o valor pago pela empregadora em favor de tais empregados, com a incidência do reajuste anual e restituição dos valores pagos a maior, a ser apurado em liquidação do julgado - Recurso provido.
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