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(DOC. VP 953.7251.2956.3019)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Propaganda enganosa de curso técnico de eletrônica. Não comprovação. Relação de consumo configurada. Ausência da verossimilhança das alegações do consumidor. Mesmo que fosse o caso de aplicação da inversão do ônus probatório, não haveria alteração do resultado em favor da demandante, pois esta não estaria dispensada da Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Propaganda enganosa de curso técnico de eletrônica. Não comprovação. Relação de consumo configurada. Ausência da verossimilhança das alegações do consumidor. Mesmo que fosse o caso de aplicação da inversão do ônus probatório, não haveria alteração do resultado em favor da demandante, pois esta não estaria dispensada da comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. Aliás, como bem destacou a r. sentença atacada, a autora não comprovou que o alegado efeito financeiro sobre a sua remuneração se daria exclusivamente pela inscrição junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e não junto a órgão de classe diferente, ou seja, o CRT - Conselho Regional dos Técnicos. De todo modo, a autora obteve acesso ao conteúdo do curso e a sua certificação junto ao órgão de classe respectivo. Além disso, convence a alegação da recorrida de que manteve a nomenclatura «CREA/CRT» devido ao período de transição gerado pela recente mudança da Lei (2018), que transferiu a responsabilidade quanto aos Técnicos em Eletrônica do CREA para o CRT. Importante ressaltar, ademais, que todos os técnicos em eletrônica, mesmo aqueles que já estavam inscritos junto ao CREA, passaram a submeter-se ao CRT. Destarte, mesmo que a autora houvesse realizado o curso antes da mudança legislativa, obtendo a inscrição junto ao CREA, essa inscrição seria inevitavelmente transferida ao CRT, em nada mudando a sua situação atual. Não se vislumbrando a inadimplência contratual da ré, tampouco a propaganda enganosa sustentada pela autora, de rigor a não acolhida da pretensão deduzida na inicial. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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