Jurisprudência sobre
seguro de acidente de trabalho sat
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201 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro de acidente do trabalho. Alíquotas fixadas em Decreto. Legalidade. Alteração de premissa. Pretensão que demanda reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é legal o enquadramento por decreto das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. ... ()
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202 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Adicional. Risco de acidente de trabalho. Sat. Critério de cálculo. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.
I - Na origem, trata-se ação ordinária, por meio da qual o autor pretende obter declaração que o desobrigue do recolhimento ao Seguro de... ()
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203 - TRT3. Pensão. Acumulação. Indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho. Pensionamento. Benefícios previdenciários percebidos durante o período de afastamento do trabalho – cumulação.
«A indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento não se confunde com o benefício previdenciário percebido pelo empregado durante o período de afastamento pelo INSS, ainda que as duas parcelas tenham como origem o acidente do trabalho retratado nos autos. Enquanto a indenização por dano material sob a forma de pensionamento decorre da teoria clássica da responsabilidade civil, sob a perspectiva da culpa da empregadora ao não observar o dever de legal de propiciar um ambiente de trabalho seguro, sendo ainda o valor pensão mensal apurado com a observância do princípio da «restitutio in integrum, os benefícios previdenciários são dotados de cunho manifestamente social, sendo pagos ao empregado acidentado durante o período de seu afastamento do trabalho independentemente da caracterização da prova de culpa, tratando-se de cobertura com solidariedade mais ampla, em que os trabalhadores e as empresas contribuem para o custeio do seguro social e seus respectivos benefícios. Destarte, a cumulação da referida modalidade de indenização por responsabilidade civil com os benefícios previdenciários é possível, sem a necessidade de compensação.... ()
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204 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Seguro de acidentes do trabalho. Sat. Alíquotas. Lei 10.666/2003. Deficiência de fundamentação recursal. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar com o objetivando o direito à não submissão ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), instituído pela Lei 10.666/06, e regulado pelo Decreto 6957/2009, sobre a alíquota prevista para a contribuição ao SAT/RAT, autorizando-se a parte impetrante a recolher a contribuição ao «GILL RAT sem a incidência deste fator, submetendo-se, assim, ao pagamento da exação pelas alíquotas anteriores, em consonância com o Decreto 3.048/1999. A sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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205 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para o seguro de acidentes do trabalho. Sat. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Majoração de alíquota. Enquadramento mediante Decreto. Reexame de fatos e provas. Quadro fático delimitado pelo tribunal de origem. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Alegação de afronta ao CTN, art. 97. Matéria insuscetível de exame em recurso especial.
1 - É inviável apreciar alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II quando esta se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, ressaindo nítida a deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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206 - STJ. Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.
«... Extrai-se dos autos que o segurado contratou seguro de acidentes pessoais, o que lhe garantiu a cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), o contratante faleceu, pelo que os beneficiários pleitearam o pagamento da indenização securitária, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido. Irresignados, os recorrentes alegam que a hipótese é de morte acidental. ... ()
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207 - STJ. Processo civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Agravo interno. Ação regressiva da Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Data da concessão do benefício. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Responsabilidade civil. Normas de segurança do trabalho. Negligência da empresa empregadora. Dever de ressarcimento ao INSS. Alteração do entendimento do tribunal a quo. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Indenização. Compensação da contribuição sat. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório entendeu pela existência de responsabilidade da empresa recorrente pela atuação negligente com relação às normas de segurança e higiene do trabalho, o que culminou no acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, a justificar a ação regressiva do INSS interposta com base na Lei 8.213/91, art. 120. Modificar tal conclusão demandaria o reexame do conjunto fático probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.... ()
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208 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.
«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()
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209 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de cobrança. Seguro. Acidente de trânsito. Ressarcimento dos danos pelo causador do acidente. Extinção do feito sem resolução do mérito em relação à antiga proprietária do automóvel. Sentença de procedência em relação ao atual proprietário. Fixação de honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação em favor da corré excluída da lide. Valor razoável e suficiente para remunerar o trabalho do patrono. Sentença mantida. Recurso não provido.
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210 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Contribuição referente ao risco ambiental de trabalho (rat), antigo seguro contra acidentes de trabalho (sat). Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos em 23/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/03/2016. ... ()
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211 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO NA INFÂNCIA. TRABALHO INFANTIL INFORMAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL E DO ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O autor sustenta que sofreu acidente de trabalho na infância, no ano de 1986, enquanto desempenhava atividade remunerada como ajudante de padaria, o que resultou na amputação de dois dedos e redução permanente da capacidade laboral. Alegou que, mesmo sendo menor de idade à época, tinha direito à proteção previdenciária como trabalhador hipossuficiente. ... ()
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212 - STJ. Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Seguro. Exação relativa ao período de 1983 a 1988. Tabela de risco. Enquadramento. Unidade industrial e escritório. Risco e alíquota diferenciados, mesmo que a atividade administrativa e industrial sejam inscritos com o mesmo CGC. Precedentes do TFR. Decreto 83.081/79, art. 40. Lei 3.807/60, art. 15.
«A alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, mesmo quando esta possui um único CGC. No caso de o parque industrial e o escritório da administração tiverem inscrição própria no CGC/MF, o enquadramento na tabela de risco para fins de custeio do SAT será compatível com as tarefas desenvolvidas em cada um deles (Decreto 83.081/79, art. 40).... ()
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213 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Município. Contribuição para o seguro de acidentes do trabalho. Sat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2007. Lei 8.212/1991, art. 22, § 3º. Alegação de existência de fontes de estudos e pesquisas não apreciada pelo tribunal de origem. Contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 nulidade do acórdão dos aclaratórios.
«1. Para se chegar à conclusão de que o enquadramento do Município agravante na alíquota de 2% determinada no Decreto-Lei 6.042/2007 se deu em consonância com o Lei 8.212/1991, art. 22, § 3º, seria necessária a análise quanto à existência ou não de estudos estatísticos a respaldar referida majoração. Precedentes: AgInt no REsp 1.594.647/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2017; REsp 1.644.433/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/4/2017. ... ()
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214 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Município. Contribuição para o seguro de acidentes do trabalho. Sat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2007. Lei 8.212/1991, art. 22, § 3º. Alegação de existência de fontes de estudos e pesquisas não apreciada pelo tribunal de origem. Contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 nulidade do acórdão dos aclaratórios.
«1. Para se chegar à conclusão de que o enquadramento do Município agravante na alíquota de 2% determinada no Decreto-Lei 6.042/2007 se deu em consonância com o Lei 8.212/1991, art. 22, § 3º, seria necessária a análise quanto à existência ou não de estudos estatísticos a respaldar referida majoração. Precedentes: AgInt no REsp 1.594.647/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2017; REsp 1.644.433/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/4/2017. ... ()
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215 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida. Acidente de trabalho. Espécie de acidente pessoal. Dever de informação. Incapacidade total e permanente verificada. Abusividade. Exclusão da cobertura. Indenização devida. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.
1 - Ação de cobrança de seguro de vida. ... ()
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216 - STJ. Recurso. Apelação. Julgamento. Acidente de trabalho. Seguro. Interpretação. Inclusão da moléstia no contrato não impugnação pela parte. Carência da ação por tal fundamento. Impossibilidade. Matéria que não deve ser conhecida de ofício. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 515.
«... Ora, se a parte não impugnou a inclusão da moléstia no contrato de seguro, não poderia o Tribunal, de ofício, dar pela carência da ação por tal fundamento, que não estava sob julgamento, ausente a necessária impugnação. As matérias que o Tribunal pode decidir de ofício são outras, previstas no CPC/1973, art. 267, § 3º. Seguramente, a abrangência de determinada moléstia em um contrato não está naquele espectro possível. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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217 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Contribuição para o seguro de acidentes de trabalho. Sat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2007. Legalidade. Honorários advocatícios. Revisão. Contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não conhecimento.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática (fls. 457-459, e/STJ) que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em observância ao CPC/1973, art. 543-B, § 3º, e CPC/1973, art. 543-C, §§ 7º e 8º, e CPC/2015, art. 1.040 e seguintes. Diante das argumentações trazidas no Regimental, a decisão agravada foi reconsiderada e passou-se ao exame do Recurso Especial. ... ()
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218 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cobrança de diferença. Descabimento. Autor que não permaneceu incapacitado por 190 dias, mas sim por apenas 60 dias. Comprovação através das provas carreadas aos autos, principalmente pela Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e pelo atestado médico. Ação de cobrança cumulada com indenizatória por dano moral julgada improcedente. Recurso desprovido.
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219 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva movida pelo INSS contra responsável por acidente de trabalho. Responsabilidade reconhecida pelas instâncias de origem à luz das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Interpretação conjunta da Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.213/1991, art. 120. A contribuição ao sat não elide a responsabilidade da empresa. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1 - As instâncias de origem analisaram minuciosamente todas as provas carreadas aos autos, tecendo sólidas considerações sobre os documentos apresentados pelas partes, concluindo que o acidente foi ocasionado, primordialmente, pela negligência da empresa quanto às normas padrão de segurança do trabalho. ... ()
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220 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEAção acidentária proposta pelo autor em razão de acidente in itinere ocorrido em 01/02/2017, resultando em lesão no membro inferior esquerdo com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa. O autor pleiteia o reconhecimento do nexo causal entre o acidente e a lesão e a concessão do benefício de auxílio-acidente. A sentença condena o INSS à concessão do auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, com efeitos a partir de 30/05/2018, acrescido de correção monetária, juros moratórios e honorários sucumbenciais. Não houve interposição de recurso pelas partes, e os autos foram remetidos para reexame necessário. ... ()
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221 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Acidente de trabalho. Indenização por dano material e moral.
«1. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não obstante reconhecer que o acidente ocorreu enquanto o autor desenvolvia sua atividade profissional em benefício do clube réu, bem como que, em virtude do infortúnio, o atleta não teve condições de voltar a jogar futebol profissionalmente, concluiu que a entidade desportiva não teve culpa no acidente de trabalho, além de haver adotado todas as medidas possíveis para tentar devolver ao autor a capacidade para o desenvolvimento de suas atividades como atleta profissional, não sendo possível a sua recuperação porque a medicina ainda não tinha evoluído ao ponto de permitir a cura total. Razões pelas quais a Corte «a quo rejeitou o pedido de indenização por dano material e dano moral. ... ()
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222 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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223 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prova pericial. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado. Contribuição de custeio do seguro contra acidentes do trabalho. Sat. Alteração de alíquotas por meio de Decreto. Legalidade tributária. Art 97 do CTN. Questão decidida sob enfoque constitucional. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas. Isso porque o CPC/1973, art. 130 consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas à demanda. ... ()
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224 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. Com a vigência do CCB/2002, a partir de 11 de janeiro de 2003, surgiram duas vertentes doutrinárias a respeito da aplicação da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 nos casos de acidente do trabalho: a primeira corrente entende que o parágrafo único do art. 927 não se aplica nas hipóteses de acidente do trabalho, sob o argumento básico de que a Constituição da República tem norma expressa estabelecendo como pressuposto da indenização a ocorrência de culpa do empregador: «Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; a segunda corrente, ao contrário, sustenta que o novo dispositivo tem inteira aplicação no caso de acidente do trabalho. Isso porque a previsão do art. 7º, XXVIII mencionado deve ser interpretada em harmonia com o que estabelece o «caput do artigo respectivo, que prevê: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Assim, o rol dos direitos mencionados no CF/88, art. 7º não impede que a lei ordinária amplie os existentes ou acrescente «outros que visem à melhoria da condição social do trabalhador. Filio-me a segunda corrente, porque o «caput do CF/88, art. 7º prevê os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Não há dúvida de que a aplicação da responsabilidade objetiva constante do parágrafo único do CCB/2002, art. 927 acaba por permitir a melhoria da condição social de muitos trabalhadores abandonados em seu legítimo direito por uma questão processual que, não obstante a sua importância, deve ser amainada nos casos de acidente do trabalho e aplicada com base em outros princípios. Os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia. Nesse sentido a teoria do risco, que encontrou campo fértil, nas suas origens, justamente nos casos de acidente do trabalho, já que muitas vezes os trabalhadores ficavam sem indenização, tornando-os indigentes, pelo fato de não conseguirem provar a culpa do empregador. No caso dos autos, é incontroverso que, embora o falecido exercesse a função de técnico de informática, conduzia com habitualidade os veículos da Reclamada nos atendimentos aos locais mais distantes, dirigindo para outras cidades em rodovias. Assim sendo, a responsabilidade objetiva do empregador deve ser aplicada na hipótese dos autos, nos termos das teorias do risco proveito e profissional, segundo as quais os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia e o dever de indenizar decorre da atividade profissional da vítima, independentemente da atribuição de culpa à Reclamada. No sentido da aplicação da responsabilidade objetiva/teoria do risco também aponta a jurisprudência atual da SDI-I do TST, conforme precedentes citados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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225 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. -VÍCIOS INEXISTENTES - APÓLICE PREVENDO INDENIZAÇÃO POR ACIEDENTYE DO TRABALHO - ACIDENTE NÃO COMPROVADO - RECURSO REJEITADO.
I.Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais (CPC/2015, art. 1.022). ... ()
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226 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contribuição para o seguro de acidentes do trabalho. Sat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2007. Lei 8.212/1991, art. 22, § 3º. Alegação de existência de fontes de estudos e pesquisas não apreciadas pelo tribunal de origem. Contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 nulidade do acórdão dos aclaratórios. Requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Ausência.
«1. Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. ... ()
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227 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR - COBERTURA OBRIGATÓRIA - TEMA 1.111 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZAÇÃO - ASPECTOS ECONÔMICO E JURÍDICO.
1.De acordo com as teses fixadas pelo STJ no Tema 1.111, os danos decorrentes de acidente de trabalho envolvendo trator ou veículo agrícola são passíveis de indenização pelo Seguro DPVAT. ... ()
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228 - TRT3. Indenização. Acidente do trabalho. Doença ocupacional indenização por danos morais e materiais.
«Comprovados os acidentes do trabalho sofridos pelo reclamante, o surgimento e agravamento da doença ocupacional, o nexo causal com suas atividades profissionais na reclamada, bem como a culpa desta, que negligenciou quanto às medidas de proteção à saúde e segurança do empregado, são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixados em primeira instância. Ainda mais quando a empregadora chega a demonstrar descaso com a saúde do trabalhador, desconsiderando as recomendações médicas de seu afastamento do serviço e mantendo-o nas mesmas atividades antes realizadas. Demais, disso, é obrigação do empregador tomar todas as providências possíveis, de forma a garantir a proteção dos empregados, propiciando ambiente de trabalho seguro e eliminando possíveis riscos de acidentes e doenças profissionais.... ()
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229 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, I e IInão configurada. Contradição e omissão. Inexistência. Descontentamento com o julgado. Mandado de segurança. Seguro de acidentes do trabalho (sat). Alegação de violação ao Lei 1.533/1951, art. 1º, atual Lei 12.016/2009, art. 1º. Verificação da existência de direito líquido e certo. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, I e II. O acórdão impugnado está bem fundamentado, concluindo pela inexistência de provas, nos autos, de que a impetrante tenha mais de um registro em CNPJ (antigo CQC), e de que cada um dos seus pontos de prestação de serviços ou atividades empresariais tem a autonomia fiscal exigida pela Súmula 351/STJ. Dessa forma, não há falar em omissão ou contradição. ... ()
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230 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição do sat. Matéria constitucional. Análise. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
«1 - É eminentemente constitucional a controvérsia sobre a alteração, por meio de atos normativos infralegais, das alíquotas da contribuição de custeio do seguro contra acidentes do trabalho (SAT). ... ()
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231 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Apólice. Dever de informação. Cumprimento. Invalidez por acidente (ipa). Acidente pessoal. Doença ocupacional. Equiparação. Descabimento. Súmula 568/STJ.
1 - O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme dispõe a Súmula 568/STJ.... ()
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232 - TST. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.
«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o empregador assume os riscos de tais condições.- Entendeu, no entanto, pela culpa exclusiva do reclamante ao fundamento de que «qualquer pessoa leiga e, mais ainda, para um oficial de manutenção com pelo menos dois anos de experiência na função - caso do autor -, é cediço que para a colocação de uma cortina é necessário a colocação de um lado e, após, descer da escada, reposicioná-la na outra extremidade da janela e então tornar a subir para a fixação do outro lado da cortina, sendo totalmente imprudente a tentativa de alcançar a extremidade oposta da janela sem descer da escada o que, por certo e como reconhecido pelo perito, ocasionou o acidente. (...) o fato de não haver prova nos autos de que o autor foi orientado quanto à segurança no trabalho não afasta a sua responsabilidade exclusiva pelo acidente, o qual, como já dito, ocorreu em uma atividade de pouca ou nenhuma complexidade, que não demanda qualquer medida excepcional de segurança, senão aquela básica de quem exerce a função de oficial de manutenção e habitualmente faz uso de escadas no seu mister. (...) Em condições tais, em que pese a conseqüência advinda do acidente e a seqüela sofrida pelo autor, rompimento e amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda, tenho que está perfeitamente caracterizada a sua responsabilidade pelo lamentável acidente, tendo agido com culpa exclusiva no evento danoso, não havendo falar, por todo o exposto, em culpa concorrente da recorrente. 2. Nos termos do CLT, art. 157: «Cabe às empresas: Inciso I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Inciso II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Inciso III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - ...-. Assim, ao empregador é exigido o dever de cumprir os preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho e ao empregado é assegurado como direito fundamental a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consoante inciso XXII do art. 7º da CF, que consagra o atualmente chamado princípio do risco mínimo regressivo, batizado por Sebastião Geraldo de Oliveira. 3. Basta, pois, a demonstração da simples violação pelo empregador de norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança para caracterizar a sua culpa, ou seja, quando se verificar o que a doutrina denomina «culpa contra a legalidade, vale dizer, quando o empregador descumpre as determinações legais de saúde, higiene e medicina do trabalho, oferecendo condições de trabalho inseguras, assim entendida a condição inerente às instalações, maquinário, equipamentos de trabalho e rotinas repetitivas e semiautomáticas que são fatores propícios à ocorrência de acidente com lesão. 4. No contexto fático descrito na decisão recorrida, constata-se tanto a culpa da reclamada pelo acidente, na medida em que não cuidou de orientar e fiscalizar as atividades laborais para que o trabalho fosse prestado de forma segura, tampouco de fornecer equipamentos em condições viáveis de uso quanto a do reclamante, que, segundo a conclusão do perito, foi imprudente «por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana. 5. Destaque-se que à luz do CCB, art. 945, a culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso não exclui o dever de indenizar, interferindo apenas no valor da indenização a ser fixado. 6. Restam evidentes, assim, a culpa da reclamada e o dano moral, que emerge in re ipsa, pois é induvidoso o sofrimento e a angústia provocados pela mutilação física noticiada. 7. Violação do art. 186 do Código Civil caracterizada. ... ()
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233 - TRT3. Acidente do trabalho. «assalto. Frentista de posto de combustíveis. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.
«1. A atividade de frentista de posto de combustíveis envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. Logo, o crime do qual foi vítima a autora, no exercício de suas tarefas como frentista, em que foi ferida por disparo de arma de fogo, não pode ser considerado inesperado ou imprevisível, pois a atividade é de risco. 2. É evidente que os crimes devem ser prevenidos e reprimidos pelas autoridades públicas competentes, sendo primeiramente uma questão de segurança pública. No entanto, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, razão pela qual incumbe ao empregador propiciar ao empregado condições ideais para que o trabalho contratado seja executado de forma segura, a fim de se evitar, ou, pelo menos, minimizar, a possibilidade de ocorrência do infortúnio. 3. Diante da evidência dos riscos a que a autora estava submetida, competia à ré comprovar que adotava medidas concretas de segurança, para resguardar a vida e a integridade física de sua empregada, valendo transcrever a definição dada por Sebastião Geraldo de Oliveira acerca do chamado dever geral de cautela, não observado pela ré, como «um dever fundamental do empregador de observar uma regra genérica de diligência, uma postura de cuidado permanente, a obrigação de adotar todas as precauções para não lesar o empregado(in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, LTR: São Paulo, 2008, pg. 176). 4. Positivada a conduta culposa omissiva da empresa na execução das medidas preventivas necessárias para mitigar os riscos decorrentes das atividades desempenhadas pela autora, emerge a responsabilidade pela reparação dos danos morais decorrentes do acidente do trabalho. Cabe ao empregador suportar os riscos decorrentes do exercício das funções atribuídas aos seus empregados.... ()
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234 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Sat (seguro acidente do trabalho). Legalidade. Fap (fator acidentário de prevenção. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa à ato infralegal. Súmula 518/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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235 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Seguro. Indenização. Apólice. Pagamento. Obrigatoriedade. Acidente do trabalho. Aposentadoria. Invalidez permanente. CDC. Aplicação. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de invalidez permanente. Negativa por parte da seguradora. Indenização devida.
«1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado, cuja contraprestação daquele é o pagamento do seguro. ... ()
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236 - TJSP. ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE RECONHECIDA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de ausência de nexo causal. ... ()
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237 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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238 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para o seguro de acidentes do trabalho. Sat. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Majoração de alíquota. Enquadramento mediante Decreto. Reexame de fatos e provas. Alegação de julgamento infra petita. Quadro fático delimitado pelo tribunal de origem. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Violação a princípio constitucional. Apreciação em recurso especial. Descabimento. Alegação de afronta ao CTN, art. 110. Matéria insuscetível de exame em recurso especial.
1 - Não há ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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239 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Ressarcimento de valores ao instituto nacional do seguro social. INSS pelo pagamento de benefícios previdenciários. Impossibilidade de opor a culpa concorrente à autarquia. Omissão. Não ocorrência. Argumento de indevida diminuição do valor a ser ressarcido. Improcedência. Valoração das provas e dimensionamento da culpa da vítima. Reavaliação. Súmula 7/STJ. Integração do polo passivo e citação posterior ao saneamento dos autos. Litisconsórcio necessário. CPC, art. 47, de 1973 norma de ordem pública. Possibilidade. Alegação de prejuízo na produção de provas (Súmula 7/STJ) e de inexistência do litisconsórcio necessário. Improcedência ante a necessidade de imputação simultânea das parcelas de responsabilidade no acidente. Ilegitimidade da empresa pública suscitada. Aplicação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º. Ressarcimento de valores em bis in idem com o pagamento das contribuições sat/rat. Improcedência. Alegação de divergência processual não demonstrada.
«1. A alegada omissão quanto à impossibilidade de opor a culpa concorrente à autarquia não procede, pois o acórdão recorrido reconheceu a culpa concorrente entre as empresas e a vítima. ... ()
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240 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. SAT. FAP. Princípio da legalidade. Acórdão ancorado em fundamento constitucional.
«1. O cerne da discussão está na legalidade da cobrança de contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT. ... ()
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241 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Contribuição ao sat/rat. Alteração da alíquota pelo Decreto 6.957/2009. Matéria constitucional. Manutenção da decisão agravada.
1 - O Recurso Especial interposto pela ora agravante - com vistas a afastar o reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade econômica - não mereceu conhecimento. A orientação de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público é de que a discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT/RAT em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal (Decreto 6.957/2009) , é estritamente de natureza constitucional. ... ()
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242 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Contribuição ao SAT/RAT. Alteração da alíquota por Decreto. Manutenção da decisão agravada.
1 - A parte recorrente pretende se eximir do recolhimento da contribuição ao SAT, atualmente RAT, nos termos do reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade sob o argumento de que seu reenquadramento promovido por essa norma ofendeu os princípios que compõem o regime jurídico específico da contribuição ao SAT/RAT, bem como garantias asseguradas constitucionalmente aos contribuintes. ... ()
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243 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de regresso. Acidente de trabalho. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Denunciação da lide. Rejeição do pedido. Análise contratual. Súmula 5/STJ. Culpa do empregador. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Contribuição para o sat que não exime o empregador da culpa. Acórdão em consonância com a orientação do STJ. Agravo interno de cse mecânica e instrumentação ltda a que se nega provimento.
1 - O Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas no recurso de apelação, de modo que o não acolhimento da tese da agravante não se confunde com omissão, obscuridade ou contradição do julgado. ... ()
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244 - TRT3. Recurso ordinário. Acidente de percurso. Transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. É objetiva a responsabilidade por acidente de percurso com transporte fornecido pelo empregador. O risco envolvido na condução dos empregados até o local de trabalho atrai a aplicação do parágrafo único do CCB, art. 927. O empregador é quem responde pelo risco da atividade econômica, pois é ele quem dela tira proveito, consoante CLT, art. 2º.
«Essa responsabilidade não pode ser transferida para o empregado ou para seus familiares, que são a parte hipossuficiente da relação. A condução dos empregados até o local de trabalho inegavelmente é meio para a atividade econômica da empresa, e atende ao interesse do próprio empregador, que depende da mão-de-obra para fazer funcionar o empreendimento e, por isso, preza pela chegada regular e pontual dos obreiros em seu estabelecimento. Quando o empregador disponibiliza condução aos empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho, ele assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro, por força do disposto nos artigos 734, 735 e 736 do CC, de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, na forma do CLT, art. 8º. ... ()
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245 - STJ. Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Seguro. Exação relativa ao período de 1983 a 1988. Tabela de risco. Enquadramento. Unidade industrial e escritório. Risco e alíquota diferenciados. Precedentes do TFR. Decreto 83.081/79, art. 40. Lei 3.807/60, art. 15.
«A jurisprudência do extinto e egrégio Tribunal Federal de Recursos pacificou o entendimento no sentido de que «o grau de risco afeto às atividades desenvolvidas por funcionários de empresa, devem, necessariamente, se compatibilizar com as funções e os locais onde são desenvolvidas as atividades. Não tem procedência equiparar-se a taxa de risco das atividades desenvolvidas em um escritório com as desenvolvidas em uma usina de produção de álcool, tomando-se como taxa única a que tem incidência para o risco desta última. A periculosidade é diferenciada, por isto mesmo, a taxa também o deverá ser. (AC 121.362/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Pedro Acioli, DJ de 28/05/87).... ()
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246 - STJ. processual civil. Direito tributário. Contribuições. Contribuições sociais. Seguro acidente de trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, autoridade vinculada a União, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade de contribuição previdenciária patronal e RAT sobre as verbas de terço constitucional sobre férias gozadas, aviso prévio indenizado e 15 primeiros dias que antecedem ao auxílio-doença. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada no tocante ao terço constitucional de férias. ... ()
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247 - STJ. Tributário. Contribuição para o sat/rat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2007. Alíquota de 2%. Legalidade. Administração pública. Município.
«1. Inicialmente, cumpre registrar que o entendimento do STJ - de que as atividades desenvolvidas pelos servidores do poder municipal eram preponderantemente burocráticas, impondo o seu enquadramento na alíquota de 1% (um por cento) para fins de SAT (atual RAT) - foi superado. ... ()
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248 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação regressiva movida pelo INSS contra empresa responsável por acidente de trabalho. Responsabilidade da empresa reconhecida pelas instâncias de origem à luz das provas carreadas aos autos. Impossibilidade de desconstituição de tais premissas via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação conjunta dos da Lei 8.212/1991 art. 22 e da Lei 8.213/1991 art. 120. A contribuição ao sat não elide a responsabilidade da empresa. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte consolidou a orientação de ser A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de ser possível o relator dar ou negar provimento ao Recurso Especial, em decisão singular, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante sobre o tema, no termo do CPC/2015, art. 932, III e IV e art. 34, XVIII, a do RISTJ, justamente o que se verificou presente caso. ... ()
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249 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Contribuição ao SAT/RAT. Alteração da alíquota pelo Decreto 6.957/2009. Matéria constitucional. Manutenção da decisão agravada.
1 - O Recurso Especial interposto pela ora agravante - com vistas a afastar o reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade econômica - não foi conhecido, porquanto a orientação de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público é no sentido de que a discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT/RAT em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal (Decreto 6.957/2009) , é estritamente de natureza constitucional. ... ()
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250 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Direito comum. Autonomia. Direito de acrescer. Súmula 229/STF. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A indenização devida pelo empregador, fundada na responsabilidade civil do direito comum, por seu dolo ou culpa, mesmo leve, é autônoma em relação à indenização paga pelo seguro obrigatório, que são parcelas cumuláveis. Para o seu cálculo não se leva em consideração o que é devido em razão da outra. Súmula 229/STF e CF/88, art. 7º, XXVIII. Precedentes do STJ. O beneficiário remanescente tem o direito de acrescer à sua pensão o que era a esse título devida a outrém, em relação ao qual se extinguiu o vínculo. Recurso conhecido e provido.... ()
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