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Jurisprudência sobre
retificacao da ctps

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Doc. VP 626.9866.0875.3470

201 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Empregado Público Celetista da FUNDAÇÃO CASA. Pedido de incorporação de décimos de Gratificação de Função Incorporada (GFI).

1. Recurso de apelação interposto contra r. sentença que acolheu a impugnação à justiça gratuita e julgou improcedente o pedido inicial, voltado à incorporação de 5/10 (cinco décimos) da Gratificação de Função Incorporada (GFI) oriunda do exercício de cargo em comissão por empregado público celetista da Fundação Casa. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito de empregado público vinculado ao regime celetista da Fundação Casa à incorporação de décimos de GFI, inclusive reflexos e pagamento de diferenças pretéritas. 3. Restabelecimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor, vez que a parte ré não logrou demonstrar cabalmente que o demandante possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 4. Primeiramente, não se desconhece que a ordem constitucional permitia a incorporação de décimos aos servidores vinculados ao regime estatutário, até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a depender da legislação local específica, inclusive para remuneração de cargo em comissão e função de confiança. 5. Entretanto, a incorporação de décimos não se estende aos empregados públicos regidos pela CLT, que possuem regramento próprio da legislação trabalhista, como por exemplo o recebimento de FGTS e benefícios previdenciários atrelados ao INSS. 6. No caso, embora o vínculo com a Fundação Casa seja administrativo, o exercício do cargo/função é regido por contrato de trabalho vinculado à legislação trabalhista, conforme se infere da cópia de CTPS e holerites acostados, que, inclusive, comprovam o recebimento de FGTS e contribuição previdenciária ao regime geral do INSS. 7. Portanto, revela-se inadmissível a pretensa «equiparação entre servidores públicos regidos pelo regime estatutário e os empregados públicos submetidos à legislação trabalhista, lembrando que o ordenamento jurídico reservou a cada um dos tipos de agentes públicos uma norma regente diferente, com pontos de enorme relevo a diferenciá-los, sobretudo a garantia da estabilidade ao servidor ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime estatutário. 8. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia, na medida em que se trata de funcionários regidos por regimes jurídicos distintos, cada qual com suas respectivas peculiaridades. Inclusive, a Súmula Vinculante 37/STF é expressa ao dispor que: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, sendo válido anotar que o servidor não pode escolher as normas de um regime jurídico que lhe são mais favoráveis e repelir outras, que entende prejudiciais aos seus interesses, pois inadmissível a criação de um regime híbrido. 9. Recurso de apelação desprovido. Sentença de improcedência confirmada. 10. Inteligência dos art. 39, § 9º, CF (introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019) ; CE, art. 133/SP; art. 2º da EC Estadual 49/2020; Súmula Vinculante 37/STF. 11. Precedentes: TJSP, apelação/reexame 0029119-41.2023.8.26.0053, rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câm. Dir. Público, j. 11/12/2023; TJSP, apelação 1005009-56.2021.8.26.0529, rel. Des. Francisco Bianco, 5ª Câm. Dir. Público, j. 14/7/2023; TJSP, apelação 1001133-39.2020.8.26.0526, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câm. Dir. Público, j. 10/5/2021. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recurso Desprovido.

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Doc. VP 142.5855.7020.3400

202 - TST. Desvio de função.

«No caso concreto, observa-se, do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância recursal, consoante Súmula 126/TST, que a reclamada contratou o autor para o cargo de auxiliar de produção, passando depois a auxiliar de produção II e, após um ano de trabalho, a operador de máquinas, quando, na realidade, sempre exerceu as atividades pertinentes ao último cargo. Assim, o Tribunal de origem, atento ao princípio da primazia da realidade, determinou a retificação na carteira de trabalho do autor, para que fosse registrado o cargo efetivo por ele exercido, desde a sua admissão. Na realidade, trata-se de desvio de função, pois a reclamada modificou as atribuições inicialmente contratadas e registradas na CTPS, sem o pagamento respectivo. De toda sorte, o recurso vem calcado apenas em divergência jurisprudencial e os arestos apresentados no recurso de revista são inespecíficos, uma vez que não partem da mesma realidade fática retratada nos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.9200

203 - TRT3. Ação rescisória. Citação. Ação rescisória. Violação de lei. Citação.

«A citação ou notificação inicial, no processo do trabalho, é realizada por via postal (CLT, art. 841, § 1º), presumindo-se recebida 48 horas depois de sua postagem, sendo que a prova do não recebimento ou da entrega após esse prazo constitui ônus do destinatário (Súmula 16/TST). Ao contrário do que ocorre no processo civil, a citação não necessita ser pessoal. Não se constata afronta aos artigos 841, § 1º, da CLT, 213, 214 e 215 do CPC/1973, inexistindo vício de citação na ação originária, uma vez que a notificação postal foi dirigida ao endereço da empresa constante da CPTS por ela mesma anotada.... ()

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Doc. VP 180.0912.2001.8500

204 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Verificação da especialidade do serviço. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal Regional, soberano na análise das circunstâncias fáticas do caso e através da cópia da CTPS e do PPP, concluiu que não ficou comprovada a especialidade das atividades exercidas pelo recorrente nos períodos delimitados. Nesse contexto, a análise da violação dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58, referente à comprovação da presença dos requisitos legais para obter a conversão do tempo especial em comum, implica revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medida vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 392.7760.3532.6113

205 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART. 896-A, §1º, DA CLT.

Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Impende assinalar, ademais, que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. 2. Importa realçar ainda que a contradição na decisão judicial estará caracterizada se houver pronunciamento jurisdicional com conclusões incoerentes e incompatíveis entre si, situação que se verifica in casu . Com efeito, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para, reconhecendo o vínculo de emprego, a partir de 01/09/2002, determinar a retificação de sua CTPS e condenar a ré ao pagamento de verbas salariais relativas ao período imprescrito. Contra tal provimento, a empresa interpôs embargos de declaração, mediante o qual alegou a existência de contradição no julgado. Isso porque, a Corte Regional, ao apreciar o recurso ordinário da autora, deu-lhe parcial provimento para declarar o vínculo de emprego, a partir de 01/09/2002 e deferir o pagamento das verbas correspondentes, sem observar, contudo, que durante o período imprescrito, a trabalhadora teve sua CTPS anotada, ou seja, de 1/8/27 a 21/5/2012 e, desse modo, não haveria a princípio parcelas a serem pagas no período imprescrito, a saber, de 20/2/09 a 20/2/14, data do ajuizamento da reclamação trabalhista, devendo a obrigação se limitar à anotação CTPS. Contudo, ao invés de eliminar a contradição apontada, limitou-se a Corte Regional a asseverar que «Não há no julgado o vício alegado, visto que esta Turma, ao reconhecer o vínculo de emprego em período anterior ao registrado, deferiu o pedido de pagamento das verbas correspondentes ao período imprescrito, conforme definido na decisão de primeiro grau e ainda pontuou que ficou « claro que devem ser consideradas as parcelas não atingidas pela prescrição, de acordo com o pronunciado na sentença proferida pelo Juízo de origem e que « o magistrado de primeiro grau aplicou à hipótese o prazo de prescrição quinquenal, exceto quanto ao pleito de depósitos de FGTS e de reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao registrado . Nesse sentido, surge evidente a contradição no julgado, de sorte que a Corte Regional deve aferir, pontualmente, a respectiva alegação trazida nos Aclaratórios. 4. Constata-se, portanto, que não houve de fato manifestação por parte da Corte Regional a respeito da questão suscitada e de relevância para a solução da controvérsia e, portanto, a eliminação da alegada contradição no acórdão recorrido. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional sonegou em parte a entrega da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao CF/88, art. 93, IX, em evidente prejuízo processual à ré. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 191.1192.1725.3162

206 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho asseverou que « a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda entre empregado e empregador, na qual aquele pretende a expedição de PPP com as informações acerca da natureza insalubre ou periculosa de suas atividades, porquanto, ainda que o referido documento possa surtir efeitos na esfera previdenciária, é inegável que a ação é fundada em direito do empregado em face do seu empregador, ou seja, trata-se de ação oriunda da relação de trabalho, inserida na competência desta Especializada, na forma do art. 114, IX, da CR/88 . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é competente esta Justiça Especializada para analisar questão envolvendo a obrigação de preenchimento e de retificação da guia PPP, nos termos da CF/88, art. 114, IX, uma vez que se consubstancia também obrigação legal do empregador decorrente do contrato laboral. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a retificação pretendida nesses autos influencia na contagem do tempo para a aposentadoria do obreiro, estando, portanto, nos termos do § 1º do CLT, art. 11, excluída da incidência dos prazos prescricionais previstos no citado artigo. É importante salientar que o parágrafo em apreço, ao salientar, in verbis, que o disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, não restringiu sua aplicação apenas aos casos de anotações na CTPS, sendo aplicável a qualquer documento destinado à apresentação ao ente previdenciário, inclusive ao PPP - Perfil Profissiográfico Profissional. Não há, pois, prescrição a ser declarada . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação que visa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova perante a Previdência Social, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RETIFICAÇÃO DO PPP EM RELAÇÃO A AGENTE DIVERSO DO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o expert não está limitado ao agente insalubre especificadamente indicado na inicial (súmula 293, TST), reconhecido o labor em condições insalubres diante do trabalho em contato com óleo mineral e graxa, tenho que devida também a retificação do PPP/LTCAT no particular . 3. Nas razões do recurso de revista, a ré, quanto ao referido tema, aponta violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e de má aplicação da Súmula 293/TST. 4. A matéria controvertida nos autos, concernente ao julgamento fora dos limites da lide, é regida por legislação infraconstitucional (CLT, art. 492), o que inviabiliza a configuração de violação direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 5. Por outro lado, não se vislumbra má aplicação da Súmula 293/TST. Referido verbete sumular trata das hipóteses em que se discute a existência de decisão extra petita por reenquadramento do agente insalubre para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Nesse sentido, esta Corte Superior entendeu pela inocorrência do julgamento extra petita, pois a insalubridade é tema complexo, que depende de exame técnico realizado por perito, de modo que não é possível imputar ao autor a obrigação de indicar o agente insalubre exato. Dessa forma, o pedido deve ser interpretado de forma geral, inclusive em relação à retificação do PPP. Nesse sentido, não há julgamento extra petita decisão da Corte de origem que determina a retificação do PPP em relação a agente diverso do indicado na petição inicial, aplicando-se a ratio da Súmula 293/TST. Agravo a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO PPP. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO DA MULTA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 3. Na hipótese, a recorrente limitou-se a indicar, quanto aos referidos temas, violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. No entanto, referidos dispositivos constitucionais não disciplinam as matérias controvertidas nos autos, razão pela qual não se vislumbra sua ofensa direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 4. Acrescenta-se, ainda, que, em relação à retificação do PPP, a Corte de origem baseou-se no acervo fático probatório dos autos, notadamente a prova pericial, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.1400

207 - TRT2. Servidor público (em geral)

«Salário RECURSO DA RÉ. Do adicional de gratificação de atividade. O autor foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo III em 03.03.2008, com contrato de trabalho anotado em CTPS. A Lei Municipal 2.000/09, posteriormente alterada pela Lei Municipal 2.112/2010, criou unidades administrativas e gratificações de atividade técnica, com pagamento a partir de 02.07.2010, data de sua vigência. Porém, com o advento da Lei Municipal 2.146/2010, o benefício foi revogado, consoante art. 16. Argumenta a defesa que deixou de fazer o pagamento da gratificação em razão da autotutela administrativa, por padecer a lei municipal de inconstitucionalidade. É inquestionável que a Lei Municipal 2.112/2010 teve plena vigência e produziu efeitos. Não poderia o próprio ente público declarar a inconstitucionalidade da norma e deixar de aplicá-la durante sua vigência. Ademais, a revogação da referida Lei Municipal pela Lei 2.146/2010, que suprimiu a gratificação, só atinge os trabalhadores admitidos após a vigência desta última norma. Merece manutenção a sentença que reconheceu ao autor o direito de perceber a gratificação pelo período de sua supressão (julho a novembro de 2010) e sua incorporação ao salário, nos termos do CLT, art. 468. RECURSO DO AUTOR. Integração da gratificação de atividade no ATS. A Lei Municipal 2.000/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município, em seu artigo 8º, instituiu a função gratificada, e, expressamente, dispôs, no parágrafo terceiro, que «A gratificação do caput deste artigo não será incorporada aos salários ou vencimentos para nenhum efeito (fl. 75). A lei municipal é benéfica e requer interpretação restritiva quanto ao ATS. Desse modo, prevalece a lei específica que veda a incorporação pretendida, sem que se possa alegar violação ao CF/88, art. 5º, II. Mantenho. Indenização por perdas e danos. Honorários de advogado. Inviável o pedido embasado em despesas com honorários advocatícios, em razão do princípio do jus postulandi, em pleno vigor na justiça do trabalho em causas tipicamente trabalhistas. Mantenho.... ()

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Doc. VP 706.5038.1908.9704

208 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NO EXAME DO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RETIFICAÇÃO DA CAPA DOS AUTOS.

A reclamada argumenta a existência de equívoco na decisão embargada, haja vista não haver sido apreciado o agravo por ela interposto. De fato, o decisum embargado determinou, equivocadamente, que fosse retificada a capa dos autos para fazer constar como agravante apenas a parte autora. Dentro desse contexto, os embargos de declaração devem ser providos para que conste da capa dos autos como agravantes e agravados, respectivamente, o reclamante e a reclamada. Ato contínuo, os embargos também são acolhidos para o exame do agravo interno não apreciado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para retificação da capa dos autos, bem como para exame do agravo interno da reclamada. AGRAVO INTERNO DA CEPEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se identifica a alegada violação da CF/88, art. 93, IX. Com efeito, em relação à contagem de prazo, o TRT explicitou que no título exequendo não houve qualquer menção a «dias úteis, razão pela qual, concluiu-se tratar-se de prazo deve ser contado em dias corridos, após o trânsito em julgado e não da intimação do autor após o trânsito ou do retorno do processo à Vara de origem. No que se refere ao argumento de que não foram computados corretamente os 15 dias fixados na sentença exequenda, extrai-se ter esclarecido o TRT que o prazo deveria ser contado em dias úteis, não havendo se falar em omissão. Assim, convém registrar que o fato de o julgador apreciar os fatos e formar o seu convencimento de maneira diferente da pretendida pela parte não implica que a decisão não esteja fundamentada ou que a prestação jurisdicional seja incompleta. Não reconhecida a transcendência da matéria. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE PARA COMPARECIMENTO JUNTO À EMPRESA E PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO. Súmula 126/TST. Súmula 266/TST. OJ 123 DA SDI-2 . 1. Verifica-se que a reclamada pretende rediscutir matéria já decidida na fase de conhecimento. Com efeito, o TRT explicita que no título exequendo não houve qualquer menção a «dias úteis, razão pela qual, concluiu-se tratar de prazo que deve ser contado em dias corridos. Insatisfeito com a decisão exequenda, deveria a reclamada opor embargos de declaração ainda na fase de conhecimento pra ver sanada a dúvida. 2. Igualmente, depreende-se do quadro fático registrado no acórdão recorrido que a Corte Regional foi explícita ao consignar que a coisa julgada não teria sido observada « pois o autor foi contratado para cargo distinto «. Por fim, o TRT complementou que « ainda que a ré tenha se manifestado nos autos somente após ultrapassados os 15 dias do trânsito em julgado, cabia a ela registrar na CTPS do empregado a admissão dentro de tal prazo, respeitando e observando a coisa julgada «. Ou seja, a data determinada no título executivo necessariamente deveria ter sido observada, independentemente do tempo que a reclamada levou para cumprir a obrigação. Por essa razão, no acórdão que julgou o agravo de petição da reclamada, a sentença foi mantida, reconhecendo-se que a contratação deveria ser feita até 27/11/2019, em respeito à coisa julgada formada na fase de conhecimento. Nesse esteio, para se acolher os argumentos relativos à violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a incursão em todo acervo fático probatório, procedimento que, como já fundamentado no exame do recurso da reclamada, é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Em relação à fixação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (astreintes), constata-se que o dispositivo indicado como violado pela reclamada apresenta índole infraconstitucional, fato que não se coaduna com o CF/88, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. 4. E no que se refere ao argumento de que não foram computados corretamente os 15 dias fixados na sentença exequenda, vale reiterar que o TRT esclareceu que o prazo deveria ser contado em dias úteis. Se havia dúvidas se deveriam ser contados em dias úteis ou corridos, a parte deveria ter embargado de declaração a decisão proferida na fase de conhecimento . 5 . Por fim, a retificação do contrato de trabalho se fez necessária, haja vista o comando do título exequendo, registrado pelo TRT no seguinte sentido: « No entanto, observo que o autor foi contratado a título de experiência, por 90 dias, previsão não contida no edital 03/14, mas somente no edital 01/16 para pessoas portadoras de deficiência ( ... ). Destarte, como a coisa julgada determinou que a contratação observe o edital de 003/2014, entendo que o contrato de trabalho também deverá ser retificado com a exclusão da cláusula que estabelece que a contratação vigorará a título de experiência, por 90 dias, com o direito recíproco de rescisão antecipada «. Incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. 6. Não se mostra viável o acolhimento da tese de coisa julgada caso seja necessária a intepretação do título executivo por esta Corte Superior. Incidência da Súmula 126/TST e da aplicação por analogia da OJ 123 da SDI-2 ao exame do caso. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 354.9301.0362.0301

209 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE CONDICIONA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - CABIMENTO -

Reconhecido que não obstante a juntada da declaração de hipossuficiência, não constitui abuso solicitar informação relativa à ocupação, rendimento e patrimônio da parte agravante, por meio da apresentação de declaração de imposto de renda e cópia da ctps - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - Inteligência do art. 99, §2º, do CPC/2015 - Decisão mantida - Agravo improvido, com recomendação". ... ()

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Doc. VP 555.9861.3298.3349

210 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Nesta reclamação, embora não se cogite de culpa in eligendo (vide pregão de id. 1fda14e), exsurge dos autos a existência de culpa in vigilando, porque, ao optar pela terceirização, o MUNICÍPIO DE IBITURUNA assumiu para si o dever de fiscalizar, minuciosa e permanentemente, o adimplemento de todas as obrigações trabalhistas pela empresa contratada, cabendo-lhe assegurar, por exemplo, a formalização dos pactos laborais, com anotação das CTPS. Mas a parte recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de evidenciar sua preocupação com o efetivo adimplemento dos direitos trabalhistas da parte autora. As certidões negativas carreadas (id. 7e52a7e e seguintes) referem-se à época da contratação da 1ª parte ré, e não ao momento de cumprimento do contrato administrativo. Além disso, a notificação de id. 9486dce e o ofício de id. 05fd772, com requisição de informações sobre alguns empregados, mostraram-se totalmente inócuos, pois, a despeito do silêncio da empresa, nenhuma penalidade lhe foi aplicada. Assim, diante da postura passiva e leniente adotada pelo ente público recorrente, aplicam-se os arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, segundo os quais comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, causa prejuízos a outrem, impondo-se a correspondente reparação. Configura-se, dessa forma, a responsabilidade subjetiva da Administração Pública, com pleno amparo nos citados dispositivos legais, inexistindo, pois, ofensa aos princípios da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CR), da razoabilidade e da proporcionalidade. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 144.1891.8002.8900

211 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Registrou-se no acórdão embargado que: a) o Tribunal a quo consignou, após verificação do acervo probatório da demanda, que a ora agravante não preenchia «os dois requisitos previstos na Lei 7.377/85, pois em 30-09-1985 não possuía graduação em curso superior e não comprovou o exercício efetivo das atribuições de secretário pelo período de 36 meses anteriores à entrada em vigor desta Lei, consoante cópia de sua CTPS (fl. 260, e/STJ), para obtenção do registro profissional como Secretária Executiva; b) para infirmar as conclusões da Corte de origem, acatando os argumentos da parte recorrente, necessário seria ao STJ reexaminar o conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ; e c) é entendimento assente no STJ que, para análise dos critérios adotados pela instância ordinária que ensejaram a concessão ou não da liminar ou da antecipação dos efeitos da tutela, é preciso novo exame dos elementos probatórios a fim de aferir a «prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, o que é impossível em Recurso Especial, dado o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ ... ()

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Doc. VP 143.2294.2061.0300

212 - TST. Recurso de revista. Atividade de telecomunicações. Operadora de call center. Terceirização. Atividades tipicamente bancárias. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.

«A terceirização de serviços encontra respaldo nos itens I e III da Súmula 331 desta Corte, segundo os quais ela é admitida apenas nos casos de trabalho temporário (Lei 6.019/74) , serviços de vigilância (Lei 7.102/83) , de conservação e limpeza, bem naqueles ligados à atividade-meio da tomadora, desde que não haja pessoalidade nem subordinação direta. A tarefa dos teleoperadores está ligada à atividade-fim da instituição financeira, tomadora de serviços, quando abrange atividades tipicamente bancárias, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331, I e III, do TST, deve ser reformado o acórdão regional para declarar o vínculo de emprego da reclamante diretamente com a tomadora de serviços e determinar a retificação de sua CTPS, a fim de que conste seu real empregador e seu enquadramento como bancária, com a consequente aplicação das normas legais e coletivas dessa categoria profissional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 262.6707.9799.5913

213 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. MESMA RELAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a decisão homologatória de acordo constitui título executivo judicial com força de coisa julgada entre as partes que transacionaram. No presente caso, é fato incontroverso a existência de acordo homologado nos autos da ATOrd 0000761-90.2018.5.12.0050, ajuizada anteriormente pelo ora agravante, na qual este deu quitação do pedido e do extinto contrato de trabalho. Como o pedido desta ação (reconhecimento de pagamento de salário extrafolha e retificação da evolução salarial na CTPS) deriva da mesma relação contratual, ainda que desmembrada em dois contratos, entendeu o egrégio Tribunal Regional que a pretensão restou abrangida pela referida quitação, a qual se deu de forma ampla e sem ressalvas, configurando-se, pois, a coisa julgada. Incide, na hipótese dos autos, o disposto na Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2, segundo a qual o «acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista . Nesses termos, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, 7º, da CLT e na Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A

Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, na ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos, a decisão recorrida está em consonância com a decisão vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766 quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, reconhecendo a suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 493.6857.8897.7642

214 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ESCLARECIMENTOS .

O apelo merece provimento para que se esclareça que, embora tenha sido afastado o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária deste por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331/TST, IV. Vale registrar, entretanto, que ficam afastadas da condenação todas as parcelas decorrentes do enquadramento do autor como bancário que haviam sido deferidas em primeiro grau e confirmadas em sede regional, quais sejam: diferenças salariais e reflexos; auxílio-refeição ou alimentação, auxílio cesta-alimentação e reflexos; multas normativas; horas extras e reflexos; gratificação de caixa; indenização relativa ao Curso de Requalificação; anotações na CTPS do autor pelo banco reclamado e outras que se relacionem com a citada condição de bancário. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .... ()

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Doc. VP 151.8855.8001.3200

215 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição destinada ao sat/rat. Lei 10.666/03. Constitucionalidade. Fixação do fap por atos normativos infralegais. Decreto 6.957/2009 e resoluções 1.308 e 1.309 do cnps. Princípio da legalidade. Tributária. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Efetivo grau de risco. Impossibilidade de verificação.

«1. O acórdão recorrido não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada a questão controvertida, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte com o provimento jurisdicional, em especial acerca da aplicabilidade ou não de artigos de lei. ... ()

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Doc. VP 866.7258.4960.7276

216 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS OMISSÕES SUSCITADAS PELA PARTE. A leitura das razões recursais revela que a Reclamada limitou-se a alegar que o « acórdão fere o CF/88, art. 93, IX porquanto deixou de apreciar a matéria de recurso atinente a condenação em retificação de GFIP., sem especificar os aspectos da controvérsia que, porventura, não foram objeto de apreciação pela Corte de origem, não sendo possível, por conseguinte, compreender os exatos termos do seu inconformismo. Não se mostra possível vislumbrar a configuração de negativa de prestação jurisdicional, quando a arguição detém caráter genérico, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais não se pronunciou o Tribunal Regional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PERÍODO RESTANTE REMUNERADO (30 MINUTOS). INOBSERVÂNCIA DO PACTUADO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deuprovimentoao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 2. Nesse cenário, a redução de intervalointrajornada, quando prevista emnorma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 3. Consta do acórdão regional a premissa de que havia previsão em norma coletiva de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, acrescidos de mais 30 minutos remunerados, mas que a empresa não comprovou o pagamento dos referidos 30 minutos diários, conforme o pactuado. 4. O Tribunal Regional, ao manter o pagamento de uma hora diária, a título de intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437/TST, II, por entender se tratar de matéria de ordem pública, violou o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que no laudo pericial restou atestada a existência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo empregado no desempenho de suas atividades. Registrou que as conclusões do Expert foram baseadas no exame clínico realizado no Autor, na vistoria no local de trabalho e em informações prestadas pela própria Reclamada. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela empresa, no sentido de que não restou comprovada a doença profissional, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei indicadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 175.1803.0414.5210

217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, concluiu pela impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho do reclamante, consignando expressamente que « as condições em que realizadas as atividades de trabalho do autor não permitem o controle da efetiva duração da sua jornada, por absoluta impossibilidade da verificação do tempo despendido em cada visita a clientes e do destinado a atividades particulares, de interesse pessoal do trabalhador . Para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamante, ao insistir na tese de que « havia possibilidade de controle dos horários laborados pelo recorrente, em que pese realizasse a maioria de suas atividades externamente , seria necessário o reexame dos elementos de prova produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Ademais, de acordo com o entendimento adotado nesta Corte superior, eventual ausência de anotação em CTPS ou demais registros, acerca do cumprimento de jornada externa, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação do CLT, art. 62, I, devendo ser observado o contrato realidade. Assim, considerando as premissas fáticas (Súmula 126/TST) de inviabilidade de controle da jornada do reclamante, está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que a ausência de anotação em CTPS do labor externo não é suficiente, por si só, para ensejar o pagamento de horas extras. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 427.8857.9095.0962

218 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.3400

219 - TST. Horas extras. Provas documentais aptas a possibilitar o enquadramento do reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Violação deste dispositivo configurada.

«Para se enquadrar o empregado na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II, é necessária a demonstração de dois elementos: o exercício de cargo de gestão e o recebimento de gratificação de, no mínimo, 40% do salário efetivo. A Corte regional entendeu que as provas documentais produzidas nos autos eram suficientes para formar sua convicção quanto ao enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, inciso II, ante os fatos ali comprovados, como os registros feitos na CTPS do reclamante, o conteúdo da carta de designação - demonstrando o elevado valor da gratificação paga ao reclamante pelo exercício de cargo de confiança - e a enumeração pelo reclamante, na sua petição inicial, dos cargos que exerceu na empresa (Supervisor da Divisão de Planejamento, Gerente do Departamento de Processamento de Dados, Supervisor da Divisão de Processamento de Loterias, Gerente Geral, Assistente Operacional da Divisão de Loterias e Prognósticos). Vale destacar que a prova documental, se não declarada inválida, não pode ser simplesmente desconsiderada, a não ser em decorrência do confronto com prova efetiva em contrário. No entanto, no caso dos autos, não há notícia de que tenha sido produzida prova nesse sentido. Além disso, a prova documental efetivamente demonstra que o reclamante exercia cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, inciso II. Diante desse quadro, tem-se que a Turma, ao afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, inciso II, acabou por violar esse dispositivo. ... ()

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Doc. VP 744.9333.0780.7548

220 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA .

Esclareça-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que omitida a transcrição de trechos fundamentados da decisão regional relacionados ao exame de provas orais (testemunhas e preposto), furtando-se, portanto, o reclamado de impugná-los. De qualquer forma, em obiter dictum, ainda que superado o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que se cogita hipoteticamente, cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com o tomador de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com o contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova dos autos e consignou a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Essa premissa fática é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pela trabalhadora, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo não provido. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE . Pretensão recursal de afastamento da multa por obrigação de fazer, prevista no CPC, art. 537, aplicada em razão do descumprimento da obrigação de anotação da CTPS por parte do empregador. Constata-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência majoritária do TST no sentido de ser cabível a multa do CPC, art. 537 em caso de descumprimento da obrigação de anotação da CTPS por parte do empregador, ainda que o art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. Diversamente do alegado pela parte em suas razões recursais, a decisão regional no tocante à condenação em horas extras não tem como fundamento a distribuição do ônus probatório, mas sim o vínculo direto de emprego formado com o banco tomador de serviços o qual justificou a aplicação da jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Logo, ausente a impugnação específica ao fundamento do Regional de modo que não foi atendido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. NATUREZA JURÍDICA. Pretensão recursal de afastamento da condenação pela ausência de concessão do inatervalo do CLT, art. 384. Constata-se que a decisão regional está em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno desta Corte que, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Ademais, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão dointervalodo CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, devendo ser remunerado como hora extra. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE TOTAL SUPERIOR A250LITROS.OJ385DA SBDI-I DO TST. A conclusão do TRT está amparada em laudo pericial, no qual constatada a existência de tanques de alimentação (dois tanques de 250 litros no Bloco D e 2 tanques de 250 litros no Bloco I), destinado a motogerador, no subsolo do edifício onde se ativa a autora, em área não isolada do restante da edificação, gerando condição de risco acentuado nos termos da NR 16 do MTE. Observe-se que, no particular, foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST em razão das assertivas recursais que se afiguram contrárias ao que consta do acórdão no que toca à ratificação das conclusões periciais. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, não haveria como justificar o processamento do recurso de revista obstaculizado. Com efeito, propósito dos limites de armazenamento, conforme disposto nos itens 2.1.1 e 3 Anexo III da NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego tanto para os tanques acoplados a geradores não enterrados, quanto para os tanques de armazenamento enterrados, não são aplicáveis os limites de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, e de 10.000 (dez mil) litros por edifício, previstos na alínea «d do item 2.1. Nada obstante a NR-20 tenha autorizado o armazenamento em edificações de vultosas quantidades de combustível líquido, sem a imposição de limites para os tanques enterrados e acoplados, tal circunstância não rechaça o pagamento do adicional de periculosidade para aqueles trabalhadores que se ativam na área da edificação, pois aquela Norma Regulamentadora deve ser aplicada em conjunto com o Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - o qual efetivamente estabelece limites acima dos quais será devido o pagamento adicional de periculosidade, ainda que todos os demais requisitos de segurança das Normas em comento estejam observados . Com efeito, a citada Orientação Jurisprudencial 385 foi editada com esteio no disposto na NR 16, Anexo 2, item 3, «s, do MTE, segundo a qual é considerada área de risco toda a área interna do recinto em que haja o « armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado «. E, a respeito dos limites acima dos quais o pagamento do adicional de periculosidade será devido, a SBDI-I desta Corte há muito firmou o entendimento de que o preconizado na OJ 385 somente se aplica às situações em que o tanque de armazenamento - enterrado ou acoplado - ultrapasse 250 litros . O pagamento do adicional de periculosidade nessas hipóteses funda-se, no acentuado risco de incêndios e explosões, os quais, mesmo que se iniciem no subsolo ou em área devidamente isolada mediante porta corta-fogo, podem se alastrar por toda a edificação e vitimar todos os empregados que nela laboram; ou seja, eventuais danos não ficariam adstritos à área de armazenamento. Precedentes da SDI-I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTUM ARBITRADO . RECURSO ESTÁ DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Fica prejudicado o exame do pedido de inversão dos honorários periciais, porquanto mantida a sucumbência do reclamado, no particular. Em relação ao quantum arbitrado a título de honorários periciais, o recurso está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, pois não foi apontada violação de lei ou divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 240.1080.1807.2808

221 - STJ. Processual civil e previenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Comprovação de atividade rural para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de ação previdenciária em que se busca reconhecer atividade rural para fins de concessão da aposentadoria por tempo de serviço. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1589.1875

222 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Penal. Crimes. Arts. 203 e 297, § 4º, do CP. Princípio da consunção. Verificação. Concurso formal. Reconhecimento. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão proferido na apelação afastou o pleito de incidência do princípio da consunção, com a absorção do crime do CP, art. 297, § 4º, pelo delito do art. 203, do mesmo Estatuto, afirmando que as condutas foram autônomas. Isso porque a falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, não foi etapa necessária para a execução do delito de frustração do direito trabalhista, pois a fraude se configurou pela «quarteirização, com a falsa transferência da responsabilidade pela mão de obra. A revisão do entendimento demandaria o reexame de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 983.3973.8197.2174

223 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ISENÇÃO LEGAL (LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO) - RECURSO DESPROVIDO - DECOTE DE OFÍCIO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação previdenciária proposta por segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente, sob alegação de que teria sofrido lesões consolidadas que reduziram sua capacidade laborativa. ... ()

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Doc. VP 463.0843.1647.0855

224 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO «EXTRA ET ULTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do decidido pela Corte Regional, «o autor ajuizou a presente demanda em face do Hospital Antonio Castro (primeiro réu), Município de Cordeiro (segundo réu) e Município de Cantagalo (terceiro réu), porém, posteriormente, «apresentou emenda à inicial (Id d8943a2) com retificação do polo passivo quanto ao terceiro réu, substituindo o Município Cantagalo pelo Hospital ora embargante". Também foi destacado pelo TRT que «consta naquela peça de emenda fundamentação para a inclusão do Hospital Cantagalo em virtude da sucessão ocorrida ( A primeira sendo sua contratante, haja vista a CTPS em anexo, a segunda por ser responsável e ter ocorrido a intervenção no estabelecimento da primeira e a terceira Reclamada, em razão de ter ocorrido a sucessão dos empregados da área de saúde do Município de Cordeiro, contudo, conforme salientado, houve equívoco ao informar o Município de Cantagalo para figurar no polo passivo, sendo certo que a Santa Casa de Caridade de Cantagalo possui personalidade jurídica própria. Consequentemente, respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". Mantém-se a decisão recorrida. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Os requisitos da configuração de sucessão empresarial estão previstos nos arts. 10, 448 e 448-A da CLT. A partir da leitura dos referidos dispositivos, tem-se que o reconhecimento da existência de sucessão de empregadoresdemanda a presença de dois requisitos: a) que um estabelecimento, como unidade econômico-jurídica, passe de um para outro titular (transferência da titularidade); b) que a prestação de serviço pelos empregados não sofra solução de continuidade. 2.2. Na hipótese, o Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que houve sucessão empresarial, diante da continuidade das atividades na mesma estrutura física, com aproveitamento de todo maquinário, utilização de toda a infraestrutura do Hospital sucedido e absorção de parte significativa dos empregados do sucedido (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 732.1349.7140.8970

225 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTAÇÃO CONFIRMADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DA AUTORA EM RETORNAR AO EMPREGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1.

Consta do acórdão do Tribunal Regional que «a reclamada manifestou o interesse em rescindir o contrato laboral da reclamante no dia 07/06/2023. No entanto, com a informação de que estava grávida, a prova dos autos indica que não houve a efetivação da rescisão contratual (contrato de trabalho ainda se encontra ativo, conforme demonstra sua CTPS - id. e5ee2a3) . Consta também que «a reclamante enviou o exame de comprovação da gravidez no dia 20/06/2023 e, logo em seguida, em 27/06/2023, houve o envio da notificação extrajudicial para retorno da empregada (id a947812) e, em 03/07/2023, com a autuação da presente reclamação, foi reiterado o pedido de retorno em audiência inicial . 2. O Tribunal Regional compreendeu que «a autora não tinha interesse na estabilidade provisória e que «a sua única intenção era receber a contrapartida financeira que o instituto em questão oferece, recebendo pagamento dos salários sem a prestação de serviços, o que configura inequívoco abuso de direito e o desvirtuamento da finalidade do art. 10, II, «b, do ADCT . 3. A norma inserida na alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, da CF/88 confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo como pressuposto da garantia de emprego apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não implica renúncia à estabilidade provisória da gestante a não aceitação, pela empregada, da proposta patronal de retorno ao emprego, visto que a garantia estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva não apenas coibir ato discriminatório do empregador, mas também proteger o nascituro, razão pela qual continua a fazer jus ao pagamento da indenização substitutiva. 5. Registrado na decisão recorrida que a concepção ocorreu durante o contrato, é devida a indenização substitutiva à reclamante, correspondente à remuneração a que faria jus desde a data da despedida até a data do término do período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 715.1539.1399.2949

226 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1

desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior a responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022). 2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, a tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando-se os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 4. A partir da ratio decidendi dos Temas 152 e 1.046 do STF, bem como das contribuições oferecidas pela doutrina jurídica, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. Entre esses direitos estão, exemplificativamente, a anotação da CTPS, o repouso semanal remunerado, as normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade de trabalho, o direito à remuneração que promova a existência digna do próprio trabalhador e de sua família, o direito à segurança e higiene no trabalho, a proteção ao trabalho e ao emprego, a períodos de descanso e ao lazer; o direito à limitação razoável das horas de trabalho diárias e semanais, à remuneração dos feriados; o direito de greve, o direito de os trabalhadores organizarem sindicatos e de se filiarem ou não a eles, à identificação profissional, à proteção contra acidentes de trabalho, entre outros. 5. Assim, ainda que sem exprimir qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, não parece haver espaço para se compreender que os direitos nela negociados - a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo- sejam de indisponibilidade absoluta, o que conduz à conclusão pela validade da cláusula, por força da tese fixada no Tema 1.046/STF. Sinale-se que o conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar um «prisma ético, a partir do qual os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob o manto da suposta existência de concessões recíprocas, sob pena de nítida contrariedade ao caput do art. 7º, da CF. 6. À luz dessas considerações e da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 7. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão regional recorrido, ao possibilitar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, conferiu eficácia à vigência da 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, sem incorrer, assim, em qualquer violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 191.2111.0007.7500

227 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º, CP. Dosimetria da pena. Alegação de ofensa ao CP, art. 59. Não ocorrência. Valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

«1 - Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. ... ()

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Doc. VP 124.5720.1285.8252

228 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA AUTORA COM A SEGUNDA RÉ (LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A prestadora de serviços insurge-se, em seu apelo, contra o reconhecimento do vínculo de emprego da autora com a segunda ré. Para tal matéria, entretanto, falta-lhe interesse recursal, por ausência de sucumbência, tendo em vista que não houve sua condenação solidária ou subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTRO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao «pedido sucessivo de nulidade de emprego com a Atento e vínculo com a Losango e da impossibilidade de aplicação imediata da Lei 13.429/2017, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do decidido pela Corte Regional, houve pedido expresso na inicial para que, de forma sucessiva, fosse declarada a nulidade do contrato de trabalho com a primeira reclamada e, por consequência, o vínculo de emprego direto com a 2º ré, com a devida retificação de CTPS. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". 3. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 4. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho indicado nas razões do recurso de revista para fins de cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I não pertence ao acórdão recorrido. O não atendimento ao pressuposto inserto no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza a análise de mérito do recurso, pois implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 174.1643.6000.0700

229 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Servidor público cedido. Competência administrativa. Órgão cedente. Sucessivas prorrogações do pad. Nulidade. Não ocorrência. Improbidade administrativa com lesão ao erário. Configuração. Motivo do ato administrativo

«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no CF/88, art. 105, I, «b, contra ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação que cassou a aposentadoria do impetrante por meio da Portaria 774/2013 (DOU 14.8.2013). ... ()

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Doc. VP 611.0269.8617.6087

230 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. MULTA CONVENCIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, analisando o conjunto probatório, verificou-se que não foram observados os requisitos previstos nos CLT, art. 605 e CLT art. 606. Registrou que, «embora a reclamada tenha reconhecido que contava com 21 colaboradores à época da vigência da norma coletiva de 2016/2017, não foram acostados aos autos os editais exigidos pelo CLT, art. 605 e que, «também em relação ao CLT, art. 606, não foi acostada a certidão expedida pelas autoridades regionais do MTPS". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a cobrança judicial da contribuição sindical deve ser precedida da notificação de lançamento do crédito tributário, com a publicação de editais nos periódicos de maior circulação, como condição de eficácia do ato, a fim de notificar e constituir em mora o devedor, haja vista o requisito legalmente estabelecido. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 323.0105.3594.8134

231 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DE DANO QUALIFICADO, COMETIDO CONTRA O PATRIMÔNIO DE MUNICÍPIO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 155, §4º, I, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉU QUE SUBTRAIU, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, UM NOTEBOOK DA MARCA CCE, BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. NA MESMA OPORTUNIDADE, O DENUNCIADO DESTRUIU DOIS MONITORES DE COMPUTADOR DA MARCA AOC E DETERIOROU SEIS PORTAS, DOIS ARMÁRIOS, FECHADURAS E CADEADO, TODOS BENS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBAS EM REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, UMA VEZ QUE NÃO FOI COMPROVADA A AUTORIA DELITIVA. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELOS LAUDOS PERICIAIS. RÉU IDENTIFICADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO CAPS. RES FURTIVA RECUPERADA NA CASA DA EX-COMPANHEIRA DO ACUSADO, DENTRO DA MESMA MOCHILA LILÁS QUE USOU NO DIA DA SUBTRAÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL. BEM FURTADO AVALIADO EM R$ 2.000,00, VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. A LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO NÃO SE RESTRINGE AO SEU MERO VALOR ECONÔMICO, MAS, SOBRETUDO, AOS VALORES SOCIAIS DE PROTEÇÃO AOS BENS E INTERESSES COLETIVOS. PRECEDENTES. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 599/STJ. A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DO DETALHADO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. ARROMBAMENTO DA PORTA DE FERRO DA ENTRADA DO CAPS, FECHADA POR CORRENTE E CADEADOS. DANO QUALIFICADO COMPROVADO. CONDUTA DO RÉU QUE ATINGIU DIVERSAS PORTAS INTERNAS DO CAPS, ARMÁRIOS E DOIS MONITORES DESTRUÍDOS. PATRIMÔNIO PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASES FORAM FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. NA SEGUNDA FASE, O SENTENCIANTE EXASPEROU, EQUIVOCADAMENTE, AS REPRIMENDAS EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TODAVIA, TAL CIRCUNSTÂNCIA DEVE SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO DO RÉU POR FATO ANTERIOR AO EM ANÁLISE NESTE FEITO E COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, SEGUNDO A FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NOVA DOSIMETRIA, SEM QUE SE INCORRA EM REFORMATIO IN PEJUS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS SÃO EXASPERADAS EM 1/6, ALCANÇANDO 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O CRIME DO art. 155, §4º, I, DO CP, E EM 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O DELITO DO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP, SENDO CORRIGIDAS AS SANÇÕES PECUNIÁRIAS, EM RAZÃO DE ERRO NO CÁLCULO ARTMÉTICO. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. BEM FURTADO AVALIADO EM VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO SÚMULA 511/STJ. EMBORA AFASTADA A REINCIDÊNCIA, INVIÁVEIS A SUSPENSÃO CONDICIONAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS". PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, COMO ANTES EXPLICITADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS arts. 44, III, E 77, II, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL PERMANECE O SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO DO RÉU, DECOTANDO-SE DA DOSIMETRIA, DE OFÍCIO, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, RECONHECENDO-SE, PORÉM, OS MAUS ANTECEDENTES, COM A EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA PRIMEIRA FASE, SEM, ENTRETANTO, PRODUZIR REFLEXO NOS QUANTITATIVOS FINAIS DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E NO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO, SENDO SOMENTE RETIFICADAS AS SANÇÕES PECUNIÁRIAS, EM RAZÃO DE ERRO NO CÁLCULO ARITMÉTICO.

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Doc. VP 277.9160.6353.3731

232 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício antes do registro, consignou que « os operadores compareciam à empresa, cumpriam a mesma carga horária e recebiam orientações sobre as atividades a serem exercidas. Nesse contexto, conclui-se que os operadores no suposto treinamento, prestavam serviço de forma pessoal, habitual e subordinada, mediante a promessa de pagamento . Concluiu que « o período de treinamento insere-se no contrato de trabalho, pois a empregada permaneceu, de fato, à disposição do empregador, sob suas ordens, tendo ou não contato com clientes . Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído que a relação de emprego tivera início a partir do treinamento, determinando a retificação do início do pacto laboral na CTPS e o pagamento das verbas devidas, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o fato constitutivo do direito ao reconhecimento do vínculo de emprego durante o período de treinamento (pré-contratual), como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de leis. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 526-528, não apresenta transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Dessa forma, é inviável a pretensão recursal. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. A ré não transcreveu os trechos do v. acórdão que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto das matérias em questão, não atendendo ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 692.1660.3776.1162

233 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão. A agravante sustenta a abusividade da capitalização diária de juros em razão da ausência de indicação expressa da taxa diária no contrato, pleiteando a descaracterização da mora e a consequente extinção do processo. Aduz, ainda, a irregularidade da notificação extrajudicial e a ilegalidade do protesto extrajudicial que resultou na negativação de seu nome. ... ()

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Doc. VP 933.5861.7542.9916

234 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .

Ilesos os arts. 373, I, do CPC e 62, I, e 818, I, da CLT. Por se tratar de fato extintivo do direito do autor, pertencia à ré o ônus de provar a incompatibilidade entre a atividade externa e a fixação de horário de trabalho, do qual, consta expressamente do v. acórdão recorrido, não se desvencilhou a contento. O Tribunal Regional consignou que a CTPS do empregado não contém observação de que se ativou externamente, que os contracheques juntados aos autos («IDs 7907b98 e 8a15ff9) indicam o pagamento de algumas horas extras e que, em depoimento pessoal, o preposto da ré sinalizou que o sistema «SAP indica os horários de início e de término de jornada e que tais informações são diariamente acompanhadas pelo encarregado e, assim, concluiu que o autor não se enquadra na regra exceptiva do CLT, art. 62, I, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, das 07h00minh às 18h00min, confirmada pela prova dos autos. Quanto aos arts. 5º, LIV e LXXVIII, da CF/88e 62, III, da CLT, referidos preceitos não possuem relação com a temática recursal suscitada, não se prestando à finalidade de autorizar o conhecimento do recurso de revista, no ponto, incidindo a Súmula 297/TST. No tocante aos arestos colacionados, a ré não observou as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Além disso, a verificação dos argumentos da ré em sentido contrário aos fundamentos constantes do v. acórdão recorrido importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da divergência invocada a partir dos arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão recorrido concluiu que o autor gozava do intervalo intrajornada de uma hora diária regularmente. A ré, contudo, pleiteia a «retirada da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada com seus reflexos como o «julgamento pela improcedência da reclamação trabalhista. Contudo, carece de interesse recursal, na medida em que o Tribunal Regional deu parcial provimento a seu recurso ordinário para afastar da condenação o pagamento da parcela e reflexos. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 722.2852.2696.9350

235 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA (PD 163 E 168), CONCLUINDO O LAUDO QUE, À ÉPOCA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, O ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SEUS ATOS, MAS PARCIALMENTE INCAPAZ DE SE DETERMINAR, DIAGNOSTICANDO O QUADRO DO ACUSADO COMO SÍNDROME DA DEPENDÊNCIA DE DROGAS (CID 10:F19.21), SUGERINDO TRATAMENTO AMBULATORIAL EM INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA COMO O CAPS AD, SEM PRAZO DETERMINADO (PD 500) - VÍTIMA QUE FOI ABORDADA PELO APELANTE QUE MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU SUA CARTEIRA - RECONHECIMENTO, EM SALA PRÓPRIA, POSITIVO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME CONSIGNADO NA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DO DEPOIMENTO E NO TERMO DE

DEPOIMENTO (PÁGINA DIGITALIZADA 183, FLS. 184) - 2º APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO - GRAVE AMEAÇA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE FOI MOSTRADA OBJETIVANDO TER ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA - SEMI-IMPUTABILIDADE QUE NÃO ISENTA O RÉU DE PENA, SENDO, PORTANTO, INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CONFORME PRETENDE A DEFESA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTIDO, EIS QUE A VÍTIMA NÃO TROUXE QUALQUER DADO A ATESTAR SUA AUTENTICIDADE, IMPOSSIBILITANDO O RECONHECIMENTO DESTA QUALIFICADORA - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À PERSONALIDADE DO AGENTE, TIDA COMO VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES, APONTANDO OS ITENS 1 E 2 DA FAC, O QUE É AFASTADO NESTA INSTÂNCIA, POIS SOMENTE O ITEM 1 OSTENTA TRÂNSITO EM JULGADO AOS 09/10/2020, SENDO POSTERIOR AO PRESENTE FATO PENAL, OCORRIDO AOS 16/02/2017; RETORNANDO A PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É MANTIDO NA PENA INTERMEDIÁRIA FRENTE À AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A AGRAVAR OU A ATENUAR A PENA - NA 3ª FASE, PELA SEMI-IMPUTABILIDADE, CONSIDERANDO A CONCLUSÃO PERICIAL, EM QUE FOI ATESTADO QUE O APELANTE ERA PARCIALMENTE INCAPAZ DE DETERMINAR-SE, MODIFICO A FRAÇÃO REDUTORA PARA 2/3, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 1 ANO, 4 MESES DE RECLUSÃO 3 DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA AO ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA; SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA, CONSISTENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL PELO PRAZO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO CP, art. 98 - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA PARA, 1 ANO, 4 MESES DE RECLUSÃO 3 DIAS- MULTA ALTERANDO-SE O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA, CONSISTENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL PELO PRAZO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO CP, art. 98. RETIFICAÇÃO DE MINUTA: À UNANIMIDADE, É RETIFICADA A CERTIDÃO PARA CONSIGNAR QUE O RECURSO É PROVIDO EM PARTE, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA A 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E A PECUNIÁRIA, SENDO SUBSTITUÍDA A PRIMEIRA POR PRIVATIVA DE LIBERDADE COM TRATAMENTO AMBULATORIAL PRAZO MÍNIMO DE 01 ANO, PORÉM DE OFÍCIO É RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO. (AOS 16/07/2024)

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Doc. VP 959.1638.5351.0579

236 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE OPERACIONAL. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.

1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora no exercício da função de «Gerente Operacional exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - é incontroverso o fato de que a autora recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário. Isso pode ser inferido dos contracheques relativos ao período imprescrito... (...) Ao depor, a própria autora admitiu que: a) possuía assinatura autorizada para firmar cheques administrativos, ainda que «juntamente com outra assinatura autorizada"; b) possuía assinatura autorizada para os cheques administrativos; c) não havia valor estabelecido previamente para os cheques administrativos que podia assinar; c) era gerente operacional e «coordenava equipe de um ou dois «colaboradores"; d) era responsável pelo numerário da agência e «fazia a parte de tesouraria também"; e) seu superior hierárquico trabalhava em Florianópolis/SC e exercia o cargo denominado «gerente de serviços operacionais e f) dentro da agência não havia ninguém «superior à autora na área operacional .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença quanto ao pedido de indeferimento de indenização decorrente do assédio moral por cobrança de metas. E asseverou a v. decisão regional: - a cobrança de metas insere-se no poder diretivo do empregador, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Isso é inerente à atividade exercida pela ré. (...) Não ficou demonstrado que a autora foi ofendida ou humilhada perante os demais colegas de trabalho em razão de eventual não cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco. Também não ficou comprovado ter a autora sofrido pressão contínua e reiterada ao ponto de lhe ocasionar algum dano físico ou psíquico. (§) A primeira testemunha da própria autora disse nunca ter presenciado algum desrespeito à autora. (§) A cobrança de metas dirigida indistintamente a todos os trabalhadores, por si só, não caracteriza abalo moral. Não havia perseguição à demandante, portanto .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. A Corte Regional reformou a r. sentença para indeferir o benefício da justiça gratuita a autora, sob a fundamentação de que a remuneração da autora era no valor de R$ 8.845,59 e recebeu um expressivo valor de verbas rescisórias, qual seja, R$ 848.396,62. E complementou a v. decisão regional: - Na manifestação à defesa, apresentada em 26-07-2021, a demandante disse que «[...] atualmente não possui qualquer vínculo empregatício, visto que seu contrato de trabalho fora rescindido ainda em novembro de 2019, ou seja, há dois anos.. (...) Ocorre, porém, que a autora não acostou cópia da sua CTPS para provar o alegado .-. 2. É incontroversa nos autos a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora às fls. 35 dos autos. 3. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 548.6456.9982.2162

237 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput, por 02 (duas) vezes, na forma do CP, art. 69. Absolvição. Recurso ministerial.

Alegação de suficiência probatória a ensejar um decreto condenatório. Rejeição. Réu que foi apreendido com ínfima quantidade de entorpecentes e que confessou ter maior acervo em sua residência para fins de uso. Versões divergentes. Policiais militares que relatam ter o réu confessado a mercancia das drogas. Réu e testemunhas que sustentam o mero uso das drogas. Demais provas dos autos que confirmam a versão do acusado. Ofício da CAPS que relata que o réu realizou tratamento para dependência química. Ofício do empregador do réu atestando ter ele recebido férias em data anterior e próxima à sua prisão, o que confirma a versão do Apelado de ter ele adquirido maior quantidade de drogas com os ganhos provenientes de sua gratificação de férias. Policiais militares que não relataram qualquer conduta exterior capaz de evidenciar atos de mercancia. Policiais que não visualizaram o réu entregando drogas a terceiros, tampouco encontraram material para endolação de drogas ou balança de precisão. Entorpecentes que não continham inscrição ou informação de proveniência de facção criminosa. Conjunto probatório que não é firme a apontar a prática de tráfico de drogas. Sentença absolutória que merece ser mantida. Inteligência do CPP, art. 386, II. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 646.5580.6646.1819

238 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Cabe registrar que a discussão dos autos é sobre a condição de financiaria da reclamante. Portanto, não há controvérsia a respeito da regularidade da terceirização, tampouco quanto ao vínculo empregatício com a tomadora de serviços . Quanto à alegação de que a Soldi Promotora de Vendas atua como correspondente no país (conforme resolução do Banco Central), não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. No mais, a Corte de origem, depois de analisar a prova testemunhal (a qual informou que a reclamante atendia clientes, fazia o cadastro para empréstimos pessoais, bem como cartões de crédito consignado e de seguro), entendeu que as atividades exercidas pela trabalhadora comprovam o caráter essencial da Soldi (primeira reclamada) para o Banco Agiplan (segundo reclamado), o que demonstra a interdependência entre eles. Portanto, o Tribunal Regional encerrou o entendimento de que a Soldi é uma instituição financeira, conforme o disposto na Lei 4.595/64, art. 17. Dessa forma, concluiu que a reclamante, como financiaria, se enquadra nessa categoria, passando a fazer jus a todos os direitos previstos na CCT e, ainda, a ter retificada a sua CTPS. Nesse contexto, ao contrário do que alega a parte, a matéria é toda fática-probatória o que impede a alteração do que foi decidido no acórdão do TRT, conforme os termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIARIA. JORNADA LABORAL REDUZIDA. HORAS EXTRAS. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a parte não atendeu ao requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que no recurso de revista a sua tese recursal foi no sentido que o reconhecimento da jornada reduzida, prevista no CLT, art. 224, bem como o adicional de horas extras não poderia ser concedido, na medida em que isso provocaria o enriquecimento ilícito da trabalhadora (CCB, art. 884). Todavia, o TRT não discutiu essa questão sob esse enfoque. No trecho transcrito do acórdão recorrido apenas consignou-se a condição de financiaria da reclamante e o seu direito às horas extras que ultrapassarem a 6ª diária e 30ª semanal. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 241.1050.5567.9322

239 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de alteração contratual. Acórdão recorrido. Reforma da sentença por maioria de votos. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Não cabimento de embargos infringentes. CPC, art. 530. Interesse processual. Existência. Distinção entre interesse substancial e processual. Incursão da corte de origem no mérito da demanda. Ofensa ao CPC, art. 267, VI. Preliminar de ausência de condições da ação que há de ser afastada. Retorno dos autos à origem.

1 - À luz do CPC, art. 530, não é suscetível à interposição de embargos infringentes o acórdão que, por maioria de votos, extingue o processo sem resolução de mérito (Precedentes: AgRg no REsp. 890246, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 11/09/2008; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 30/06/2008).... ()

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Doc. VP 542.2205.7100.7631

240 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, quanto aos temas «Indenização por Dano Moral e «Indenização por Dano Moral. Valor Arbitrado". Em sua minuta de agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, quanto aos temas em questão, quais sejam, os óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado, no particular (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Caso em que o Tribunal Regional consignou ser fato notório daquela Corte que a denominada «gratificação por função suplementar foi implementada objetivando remunerar o acréscimo de serviço dos motoristas de ônibus em razão da extinção da função de cobrador, circunstância que ressalta a natureza salarial da verba. E concluiu por manter a sentença em que reconhecida à natureza salarial da gratificação e determinada sua integração ao salário para o cálculo das demais parcelas de mesma natureza enquanto estiver em vigor o pacto laboral, amparado na Súmula 25 daquela Corte, de seguinte teor: «Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória". 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) . Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. No caso, verifica-se que a matéria em debate guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória da gratificação por função suplementar . Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 551.7302.3309.8155

241 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória. Extinção da ação sem exame de mérito com fundamento no, IV do CPC, art. 485. ... ()

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Doc. VP 160.2313.5001.1900

242 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental no recurso especial.

«1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de omissão, contradição, ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso. ... ()

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Doc. VP 399.1414.6422.1728

243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, EM DUQUE DE CAXIAS, 267,7G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 87 INVÓLUCROS PLÁSTICOS; 229,8G DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 211 EMBALAGENS PLÁSTICAS; E 29,1G DE «CRACK DISTRIBUÍDOS EM 100 EMBALAGENS PLÁSTICAS, ALÉM DE 1 RÁDIO TRANSMISSOR, 1 PISTOLA CALIBRE 9MM E 3 MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.749 (MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS, COM A UTILIZAÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INCONFORMISMO DA DEFESA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO QUE ESTAVA NA CINTURA DO RÉU E NÃO ERA UTILIZADO DE FORMA OSTENSIVA. PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO, E, EM PARTE, A DEFESA. INICIALMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO RÉU, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, AS AUTORIAS DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, EM DUQUE DE CAXIAS, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASE FORAM FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, EMBORA PUDESSEM TER SIDO MAJORADAS NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42, O QUE ORA SE LAMENTA, À FALTA DE OPORTUNA IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. ARMAMENTO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES NO PERCENTUAL DE 1/3. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44. EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA. 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1.599 (MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, JÁ RETIFICADA A SANÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIANTE DO QUANTUM COMINADO, O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, ATENDENDO, AINDA, AO DISPOSTO NOS arts. 59, E 33, § 2º, ALÍNEA «A E §3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA, PROVIDOS O RECURSO MINISTERIAL E, EM PARTE, O APELO DEFENSIVO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. VP 560.8909.1453.2977

244 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS TRABALHISTAS. PAGAMENTO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA TRABALHO SEM REGISTRO EM CTPS. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO SOFRIDO. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, não obstante o pagamento do salário extrafolha, o trabalho sem registro em CTPS, a ausência de fruição das férias, bem como a habitual prestação de horas extras, não ficou comprovada situação de humilhação ou ofensa à honra da empregada. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o descumprimento de obrigações legais e contratuais, por si só, não gera direito a reparação por danos morais, dependendo da demonstração do prejuízo sofrido . Precedentes. Nesse contexto, têm pertinência os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a inviabilizar a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença que concluíra que as atividades desempenhadas pela reclamante são compatíveis com a função desempenhada e com sua capacidade física e mental, não tendo a autora exercido funções em descompasso com o que fora ajustado. De acordo com as premissas fáticas constantes do acórdão, insuscetíveis de reexame nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, se entenderá que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MULTA DO CPC/73, art. 475-J. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. As reclamadas carecem de interesse recursal nesse tópico, uma vez que não há condenação. Verifica-se que o acórdão regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que a discussão sobre a incidência do CPC/1973, art. 475-J(atual CPC/2015, art. 523) deve dar-se na fase de execução. É na fase de execução que surgirá para as recorrentes a oportunidade de impugnar a decisão por meio de embargos à execução, em eventual aplicação do referido dispositivo legal, cuja incidência ao processo do trabalho já foi objeto de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior em 21/8/2017, com acórdão publicado no DEJT em 30/11/2017. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a competência desta Justiça Especializada limita-se à execução das quotas das contribuições previdenciárias do art. 195, I, «a, e II, da CF/88, não alcançando as contribuições sociais destinadas a terceiros (à exceção do SAT, conforme a Súmula 454/TST). Dessa forma, uma vez que a decisão do regional está em consonância com a jurisprudência do TST, o apelo encontra-se obstaculizado pelo teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. O Tribunal Regional fundamentou que « tendo em vista que a parte reclamada não nega a prestação de serviços, limitando-se a apontar a condição de autônoma da reclamante, competia a ela comprovar os fatos alegados (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II ), ônus do qual não se desvencilhou a contento «. Assim, ao alegar a condição de autônoma da reclamante, era das reclamadas o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, à luz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Portanto, não há ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o ônus probatório foi devidamente considerado e as provas foram contrárias aos interesses dos recorrentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST, II. DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 709.212. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O TST firmou o entendimento de que a prescrição do FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Por outro lado, o STF, quanto à Súmula 362/TST, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária em razão da interpretação dada ao art. 7º, XXIX, da CF, que foi modulada pela Corte Suprema para não atingir os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Assim, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, determinou a aplicação da prescrição quinquenal do FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), em observância à segurança jurídica. Portanto, a prescrição quinquenal é inaplicável aos casos anteriores a esse julgamento, hipótese dos autos. No caso, verifica-se que o contrato de trabalho da reclamante vigorou de 11/03/1991 a 22/05/2012, sendo que a presente ação foi proposta em 06/12/2013, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO. PROVADO. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante conseguiu se desincumbir de provar fato constitutivo do seu direito quanto ao alegado salário extrafolha. Sobre o tema, o Tribunal Regional fundamentou que « o conjunto probatório revela a existência de pagamento a latere porquanto, além da existência de dois recibos salarias (fls. 444 e ss.), com valores diferentes e correspondentes ao mesmo mês trabalhado, a prova testemunhal, consoante depoimentos já transcritos na r. sentença, corrobora as alegações da exordial, demonstrando o pagamento por fora «. Portanto, não há ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o ônus probatório foi devidamente considerado e as provas foram contrárias aos interesses dos recorrentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que a reclamante não exercia cargo de confiança, pelo que são devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, para se chegar à conclusão oposta e entender que a reclamante exercia cargo de confiança, na forma do CLT, art. 62, II, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra limitação nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. A decisão regional foi proferida em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 em 14/09/2021 (tema 528), no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cinge-se a controvérsia à quantificação do dano moral sofrido pela reclamante, em razão de situação vexatória. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Contudo, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso em análise, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que « considerou a r. sentença a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, a personalidade e o poder econômico do ofensor e do ofendido. Dessarte, o valor arbitrado a título de indenização por dano moral está dentro dos critérios de ponderação que o caso concreto comporta « e que « ao terem se utilizado, de forma indevida, do nome da autora para constituir empresa, atribuindo-lhe falsamente a condição de empresária, as reclamadas contribuíram para causar-lhe grandes constrangimentos, pois a possibilidade de a autora vir a ser responsabilizada por má gestão da empresa se mostra suficiente para revelar a existência de dano à esfera íntima da empregada «. Assim, diante dos parâmetros fáticos estabelecidos pelo Tribunal Regional, observa-se que o arbitramento não se mostra exorbitante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. No caso, o Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamante com base na declaração de hipossuficiência. Ressaltou não haver nos autos elementos suficientes para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao demandante, ao fundamento de que « a autora preencheu os requisitos necessários à sua concessão pois declarou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem que isso prejudique o próprio sustento e de sua família (fl. 56), o que não foi desconstituído pelas rés «. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59 PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista não conhecido. AVISO - PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2.011. PROJEÇÃO. RETIFICAÇÃO EM CTPS. Extrai-se do acórdão regional que a autora foi admitida em 11/03/1991 e dispensada em 22/03/2012, com aviso-prévio indenizado de 30 dias. Portanto, dispensada após a vigência da Lei 12.506/2011 que institui nova forma de contagem do aviso-prévio. Nos termos da Súmula 441/TST, «o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011, devendo, portanto, computar, para tanto, a projeção do aviso-prévio indenizado. No tocante ao tema, o Tribunal Regional, reformando a sentença, reconheceu devido à autora o pagamento total de 63 dias de aviso-prévio em obediência à Lei 12.506/2011. Ocorre que, nos termos do parágrafo único da Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A interpretação conferida a essa disposição legal é a de que o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescidos de três dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano de serviço completo. Precedentes. No caso, considerando o tempo de serviço da reclamante de 21 anos, o aviso-prévio proporcional de 63 dias, limitado a 60 dias, é acrescido dos 30 dias referente ao primeiro ano, perfazendo um total de até 90 dias. Assim, o Tribunal Regional, ao desconsiderar os 30 dias que todo empregado tem até um ano de serviço na mesma empresa, violou o Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único . Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO PAGO «POR FORA". NÃO INCLUÍDO NA CONDENAÇÃO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e os valores que integram o salário contribuição, objeto de acordo homologado, nos termos da Súmula 368/TST, I. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias relativas ao salário extrafolha, quando a parcela é reconhecida tão somente para fins de condenação em diferenças de 13º salário, férias, terço constitucional, FGTS e aviso-prévio indenizado, por não se tratar de condenação em pecúnia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 703.9923.8147.2885

245 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. Divisando que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à Súmula 124, I, «a, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior pacificou o entendimento relativo aodivisor aplicávelàs horas extraordinárias dos bancários, firmando, entre outras, a tese obrigatória de que para o cálculo das horas extraordinárias do bancário, deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual resultam os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que o divisor de horas extraordinárias decorre do número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; e ainda de que, por não implicar redução no número de horas semanais (trabalhadas e de repouso), a inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor em questão. II. No caso vertente, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que deve ser aplicado o divisor 150 na apuração das horas extraordinárias devidas à parte empregada, submetida a jornada de 6 horas, com base na Súmula 124, I, «a do TST, com redação vigente à época. III. A referida decisão diverge das teses exaradas pela SBDI-I sobre a matéria, diante das quais, e diante da nova redação da Súmula 124, I, «a, do TST, o correto divisor para o cálculo das horas extraordinárias devidas à parte reclamante que tinha a jornada de trabalho de 6 horas é o 180. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415 I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". II . Sucede que, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, em acórdão publicado no dia 29/05/2015, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (STF, RE Acórdão/STF, Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Publicado em 29/05/2015). III. Na hipótese dos autos, contudo, não consta do acórdão regional a existência de tal cláusula conferindo quitação plena, «ampla e irrestrita, a todas as parcelas do contrato de trabalho, tampouco que o plano de incentivo à demissão voluntária implementado pela parte reclamada decorreu de negociação coletiva, diferentemente do decidido pelo STF no RE 590.415. Ademais, consta que a rescisão contratual sequer foi homologada pelo sindicato profissional ou pela Delegacia Regional do Trabalho, e ainda que e o empregado aderiu ao PDV sob a condição de receber «verbas indenizatórias atinentes à despedida sem justa causa . IV. Diante de tais premissas, prevalece o entendimento pacificado nesta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST. V. Portanto, o Tribunal Regional, ao decidir que «o termo de rescisão do contrato de trabalho só quita as parcelas constantes expressamente em seus termos, proferiu decisão em plena conformidade com a OJ 270 da SBDI/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ANOTAÇÃO NACTPS. DATA DE SAÍDA. TÉRMINO DO PRAZO DO AVISO-PRÉVIO. RETIFICAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-I/TST. I. Nos termos da jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-I do TST, « a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado « . II. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que a Corte de origem manteve a determinação de anotação da data de saída na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da parte reclamante de forma coincidente com a data do fim do aviso-prévio, por aplicação expressa da OJ 82 da SBDI-I/TST. III. Desse modo, o Tribunal a quo decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, nos moldes da referida Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-I do TST. Assim sendo, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS PRORROGADA. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA I. É pacífico o entendimento deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST (oriundo da conversão da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-I), de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. II. De igual modo, é firme a jurisprudência desta Corte, nos moldes do item IV da Súmula 437/TST (convertido da Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-I), de que, na hipótese em que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, o obreiro terá direito a um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso. III . No caso, o Tribunal Regional, ao adotar as teses de que «excedendo de seis horas a jornada, devida a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso, e de que «na falta do intervalo de uma hora, devida é a remuneração do período com acréscimo do adicional, proferiu decisão conforme a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula 437, I e IV, do TST. IV . Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece. 5. AUXÍLIO REFEIÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. TEOR DE CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. Na vertente hipótese, a Corte Regional procedeu ao exame das provas dos autos e constatou que, consoante a cláusula 14ª da norma coletiva acostada, cujo teor transcrito é de que «os bancos concederão aos empregados auxílio refeição no valor de R$ 16,88, sem descontos por dia de trabalho (...), o auxílio refeição é devido por dia de trabalho, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento do referido auxílio quanto aos sábados trabalhados pela parte reclamante. III. Nesse contexto, para alcançar conclusão diversa, no sentido como alegado pela parte reclamada, de que a norma coletiva prevê o pagamento de auxílio refeição em um número fixo de 22 dias por mês, sem levar em consideração os dias trabalhados, seria necessário reexaminar as provas dos autos, por se tratar de premissa fática não consignada no acórdão (cláusula normativa não transcrita), conduta esta, entretanto, vedada em sede de recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO VÁLIDA AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ESTABILIDADE PROVISÓRIA PRÉ-ELEITORAL. RENÚNCIA I. a Lei, art. 75, V 9.504/97 («Lei das Eleições) dispõe que aos agentes públicos é proibido «demitir sem justa causa nos três meses que antecedem a pleito eleitoral até a posse dos eleitos. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamante, por ter aderido ao PDV, não faz jus à estabilidade provisória pré-eleitoral. III. Com efeito, tendo a parte reclamante aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), sem notícia de vício de consentimento, então não se trata de demissão sem justa causa, como prevê a Lei, art. 73, V da Lei 9.504/97, mas de rescisão contratual por iniciativa própria, do que se concluiu ter havido renúncia à estabilidade pré-eleitoral. Precedentes nesse sentido. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. I. A discussão acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já foi pacificado nesta Corte Superior no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5(IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046), em que se decidiu que a norma em questão foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. Lado outro, o CLT, art. 384, inserido no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, direciona-se apenas às empregadas, inexistindo violação à referida norma ante a sua inaplicabilidade a trabalhadores do sexo masculino. Com efeito, a ratio decidendi da decisão em que se concluiu pela recepção constitucional do dispositivo em questão baseia-se precisamente na necessidade de proteção em especial às mulheres, invocando-se diferenças de ordem fisiológicas e sociais entre os gêneros. II . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que «o art. 384 encontra-se no capítulo da CLT que trata da proteção do trabalho da mulher (...) logo, não é aplicável aos homens e não configura a violação aos princípios constitucionais, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 926.1535.8601.2152

246 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. SÚMULA 126/TST.

Esta Corte tem entendido que o fato de o cartão de ponto não possuir assinatura do trabalhador, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. É que inúmeros documentos inerentes à prestação de serviços são produzidos pelo empregador, no exercício do poder diretivo, não sendo, em decorrência desse específico fato ou omissão, considerados automaticamente nulos (anotações em CTPS, avisos, cartões eletrônicos, etc.). Na hipótese, verifica-se que o acórdão regional não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, porquanto a invalidade dos cartões de ponto eletrônicos apócrifos não decorreu da mera falta de assinatura do empregado, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 27/TRT de origem, mas sim, da verificação pela Instância Ordinária, após minucioso exame do acervo probatório, de que: « In casu, inexistem nos autos de elementos que demonstrem que o controle de ponto eletrônico implementado pela empregadora era autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tampouco que era fornecida a contraprova diária da marcação, o que atrai a aplicação do item 2, «a, da orientação jurisprudencial, competindo à Recorrente o encargo de demonstrar a autoria e correção dos horários anotados, obrigação da qual não se desincumbiu satisfatoriamente, tendo, inclusive dispensado a produção de prova testemunhal «. Ou seja, a Corte Regional concluiu pela invalidade dos referidos cartões de ponto, tendo em vista que a Reclamada não demonstrou a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto-SREP, conforme Portaria 1.510/2009 do MTE, tampouco o fornecimento da contraprova diária da marcação impressa ao Reclamante, bem como não se desincumbiu de seu encargo de demonstrar a inviolabilidade do sistema utilizado, a autoria e a correção dos horários anotados. Circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST, que veda a esta Corte Superior a revaloração dos fatos e provas avaliadas na Instância Ordinária. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo interno interposto pelo Reclamante para não conhecer do recurso de revista da Reclamada quanto ao tema «horas extras - cartões de ponto apócrifos". Agravo provido.... ()

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Doc. VP 458.7734.7356.5192

247 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 AGENTE DE PORTARIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS E PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA JORNADA 12x36. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No recurso de revista, o reclamante requer a reforma do acórdão do TRT para que seja reconhecida a ilegalidade da escala de trabalho sob o regime 12x36 e, por conseguinte, deferido o pedido de horas extras e de pagamento em dobro dos domingos trabalhados, nos termos das Súmulas nos 146 e 444 do TST. A insurgência recursal se funda na alegação de que, como no presente caso, o contrato de trabalho foi firmado e durou, quase que totalmente, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), « a previsão da jornada de 12x36 não pode vir prevista apenas no contrato firmado entre a primeira recorrida (OMEGA) e a segunda recorrida (UNIÃO), deveria ter sido estabelecida por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, o que não ocorreu « . 3 - Ocorre que os trechos do acórdão do TRT indicados no recurso de revista não são suficientes para a demonstração do prequestionamento, pois não abarcam premissa fática extraída da transcrição que a Turma julgadora fez da sentença, que é imprescindível para o deslinde da controvérsia devolvida à apreciação esta Corte, qual seja: « apesar das partes não terem trazido aos autos cópia do regramento normativo, sem dúvida que o mesmo - CCT 2016 - vigia à época da prestação de serviços do autor em favor das reclamadas . E tais informações encontram-se claramente descritas no contrato de licitação, juntado aos autos tanto pelo obreiro como pela 2ª reclamada «. 4 - Logo, não merece reparo a decisão monocrática, pois, de fato, não foi plenamente atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que torna materialmente inviável o cotejo analítico entre o que decidiu o Regional com o artigo da Constituição e as súmulas do TST cuja contrariedade foi apontada. Além disso, fica impossibilitada a completa demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso concreto, conforme exige o CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO TERCEIRIZADO. DISPENSA PELA EMPREGADORA. CONTRATAÇÃO IMEDIATA PELA NOVA PRESTADORA DE SERVIÇO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 276/TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - Conforme consigna a decisão monocrática, a discussão trazida no recurso de revista refere-se à correta interpretação da Súmula 276/TST, a qual consolida o seguinte entendimento: « O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego «. 3 - A tese recursal é de que a referida súmula exige a presença concomitante de dois requisitos para que seja indeferido o pedido de aviso prévio (a solicitação, pelo empregado, de dispensa do cumprimento do aviso prévio e a aquisição de novo emprego), o que não ocorreu no caso dos autos. Entretanto, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não apresenta tese da Corte regional sob tal enfoque. 4 - O que se extrai do julgado é que a Turma julgadora manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de aviso prévio indenizado, sob o fundamento de que « a obtenção de novo emprego no curso do aviso-prévio cumpre a finalidade do benefício com a recolocação no mercado de trabalho, sem ruptura na percepção de renda durante a transição entre o fim do vínculo e assunção do novo posto profissional «. Não há uma única afirmação no trecho transcrito que demonstre, sem margem de dúvida, ter o TRT examinado a mesma tese defendida no recurso de revista e, decidindo afastá-la, ter considerado suficiente para o indeferimento do pedido o fato de o reclamante já ter obtido novo emprego (parte final da Súmula 276/TST). 5 - Correta, portanto, a decisão monocrática, pois, se não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque pretendido no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III), inclusive demonstrar a alegada divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST) . 6 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - No recurso de revista, a parte aponta que o TRT teria contrariado a Súmula 69/STJ, a qual consolida o seguinte entendimento: « A partir da Lei 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) «. 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, « o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque da referida súmula, que se aplica aos casos em que houve rescisão do contrato de trabalho e ao empregador reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria fática «, ao passo que « a hipótese dos autos, conforme se infere do acórdão recorrido, é diversa: a própria relação de trabalho é controvertida, o que, no entender da Corte regional, afasta por si só aplicação da multa do CLT, art. 467 «. Logo, nesse particular, não foram mesmo atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Acrescente-se que, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, o recurso de revista também não logra êxito, pois o recorrente não expôs as circunstâncias que apontam a especificidade do julgado apresentado a cotejo (a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DA CTPS 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência, com fundamento no CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST. 2 - No recurso de revista, a parte transcreveu ementas de dois julgados (um do TRT da 10ª Região e outro do TRT da 17ª Região) e alguns trechos da fundamentação do acórdão recorrido. Na sequência, apenas diz que « fica demonstrado que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no acórdão recorrido, quando não reconhece a existência de danos morais, mesmo diante da perda da CTPS pelo empregador, diverge da interpretação dada pelos Acórdãos citados acima, que apontam a existência de danos morais in re ipsa «. Observe-se que nem sequer há apontamento específico das razões apresentadas pela Corte de origem para não reconhecer o direito à indenização por danos morais, o que evidencia, por si só, a inobservância da exigência do CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST, conforme aponta a decisão monocrática. 3 - Cabe à parte demonstrar especificamente onde se situa a alegada divergência de teses entre o acórdão recorrido e os arestos apresentados, no exame de casos concretos idênticos ou semelhantes, ônus do qual, sem dúvida, não se desincumbiu a parte recorrente. 4 - Agravo a que se enga provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU). LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista da UNIÃO (PGU). 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examimada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária do ente público, com base na valoração das provas produzidas . A Turma julgadora foi categórica ao afirmar que « a prova demonstra a inobservância, por parte do ente público, do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados com a empresa prestadora de serviços «, ressaltando que « a hipótese não é de mera presunção da ineficiência da fiscalização pelo simples fato de que houve inadimplemento das obrigações trabalhistas, mas de existência de elementos concretos de que o ente público não acompanhou e não fiscalizou eficazmente o cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas, resultando claramente na configuração de culpa in vigilando «. Consta ainda o registro de que « o contrato firmado com a tomadora de serviços previa a verificação da higidez da prestadora no pagamento efetivo dos salários, dos encargos previdenciários, dos depósitos do FGTS, das informações do RAIS e CAGED, das obrigações normativas e do cumprimento da legislação trabalhista «, ao passo que « o preposto da tomadora de serviços confirma o pagamento de uma fatura em favor da prestadora, conquanto não tenha havido a apresentação dos comprovantes de quitação de encargos previdenciários e trabalhistas «. Destacou-se ainda o fato de que « a própria tomadora de serviços reconhece a conduta culposa na escolha pelo inadimplemento, desde o início contratual, com medidas de rescisão, aplicação de multas, retenção da garantia e pagamento direto dos trabalhadores prejudicados «. 4 - Nesse contexto, tem-se por correta a decisão monocrática, em que ficou consignado que, no caso concreto, « não é decisivo para o desfecho da lide o debate sobre ônus da prova «, concluindo que, ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 970.4034.8983.3796

248 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão proferido nos embargos declaratórios, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Precedentes. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de não ter havido redução salarial, mas tão somente descontos salariais devidos. Consignou que « Ao contrário do que aduz a Autora em seu apelo, não há qualquer elemento no depoimento da referida Testemunha que demonstre que o valor de R$ 3.000,00 era recebido antes da assinatura da CTPS da Autora. Ademais, ainda que se considere suficiente o depoimento da Testemunha em questão, o fato é que a Reclamante, conforme contracheques de id f18eb1e, percebia salário bruto superior a R$ 3.000,00, o que demonstra que não houve redução salarial, mas apenas os descontos devidos. Nesse contexto, por inexistente prova de que houve a redução salarial apontada, impõe-se a manutenção da r. Sentença de origem. 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. PROJEÇÃO NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 42, II, DA SDI-I, DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 42, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual «II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal., razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. 2. Depreende-se, portanto, que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ‎ 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional por acúmulo de função. Consignou que « Dos fatos narrados, não se verifica o acúmulo de funções alegado, mas apenas atribuições vinculadas efetivamente ao propósito da função exercida pela Recorrente. [...] As tarefas informadas pelo Reclamante foram exercidas dentro do horário de trabalho e são compatíveis com a função contratada, não gerando direito a nenhum plus salarial. A situação trazida nos autos não demonstra ter havido excesso no poder de exigência do empregador em relação ao empregado. ‎2. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. ‎ Agravo não provido. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 368/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 368, I, desta Corte Superior, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Assim, não se inscreve na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias que têm como fato gerador as parcelas de natureza salarial pagas durante o período do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, à falta de título executivo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Transcendência da matéria não reconhecida. Agravo não provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias, ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, sendo necessário, para tanto, a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação da ré ao pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais à autora, em face do atraso no pagamento das verbas, rescisória registrou expressamente que não fora demonstrado constrangimento a ensejar a reparação por dano extrapatrimonial. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 4. No mais, a argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido.

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Doc. VP 472.6362.9366.1577

249 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Caso em que o Tribunal Regional condenou o Reclamado ao pagamento de comissões, por entender que a venda dos produtos deste e de suas empresas coligadas seria incompatível com a atividade exercida pela Reclamante. O CLT, art. 456 dispõe que o empregador está autorizado a exigir qualquer atividade lícita por parte do empregado, desde que não se mostre incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de forma a adequar a prestação de serviços às exigências do empreendimento. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a venda de produtos do banco pelo empregado bancário é atividade compatível com o cargo, razão por que não há falar em obrigação ao pagamento de comissões por este serviço, quando ausente a previsão contratual. Nesse cenário, ausente o registro de ajuste tácito ou expresso de pagamento de comissões pela venda de produtos bancários e/ou de empresas coligadas, é indevido o pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido. 2. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a aplicação da norma coletiva em que prevista a compensação da gratificação de função recebida pela Autora, com o valor das 7ª e 8ª horas extras deferidas, em razão do não enquadramento da trabalhadora bancária nas exceções previstas nos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, determinando a observância da Súmula 109/TST. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão dos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. A compensação dos valores pagos a título da gratificação de função em causa, cujo pressuposto é o exercício de cargo gravado com fidúcia diferenciada, com o valor das horas extras posteriormente reconhecidas em juízo, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. A Súmula 109 deste TST, resultante de seis julgados editados entre os anos de 1978 e 1980, é inespecífica e não se aplica à situação concreta, em que há expressa previsão em norma coletiva. Impositiva, portanto, a aplicação da cláusula coletiva que estabelece a compensação das horas extras com a gratificação de função, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte . Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 525.0481.1411.0360

250 - TJSP. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO COM PRECEITOS CONDENATÓRIOS.

Sentença de parcial procedência dos pedidos parcialmente reformada. Autores que celebraram com a municipalidade ré contrato de locação comercial, para a instalação de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 horas CAPS AD III 24h. Controvérsias envolvendo o término da relação contratual, consistentes na data de encerramento do contrato e indenização por alegados danos na edificação. Este Egrégio Tribunal tem pacífica jurisprudência no sentido de que o contrato de locação se encerra com a entrega das chaves e seu recebimento ou com a consignação em juízo. Data de encerramento do contrato que, como constou da sentença, corresponde ao momento em que as chaves foram entregues aos locadores. Danos materiais (emergentes e lucros cessantes), contudo, não comprovados, alterada a sentença no ponto. Para fins de condenação ao pagamento de indenização por danos ao imóvel alugado, é necessária a existência de vistorias de entrada e saída ou outro meio de prova idôneo, não bastando a mera alegação unilateral do locador. Ausência de vistoria de entrada, o que impede a análise comparativa com o laudo de vistoria de saída. Fotos juntadas na inicial, ademais, que não contêm data e, ainda assim, sua análise, para efeitos comparativos com o laudo de vistoria de saída, demandaria a produção de prova pericial, ainda que indireta, e que não foi solicitada pelos autores. Autores que não se desincumbiram do ônus contido no CPC/2015, art. 373, I, ficando afastada a condenação por danos materiais emergentes e lucros cessantes. Verbas sucumbenciais. Readequação. ... ()

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