Jurisprudência sobre
portador de deficiencia deficiente fisico
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201 - STJ. processual civil. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. Queimadura extensa. Ausência do requisitito deficiência. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à portadora de queimadura extensa de 3º grau. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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202 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Isenção. Aquisição de veículo por portadores de deficiência física ou mental. Possibilidade de condução por terceira pessoa. Precedentes do STJ que alicerçaram a fundamentação da decisão agravada (REsp. 567.873, rel. Min. Luiz fux, dj 25/2/2004; AgRg no aresp. 50.688, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 2.5.2012). Agravo regimental da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.
«1 - Extrai-se da jurisprudência desta Corte (REsp. 567.873, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 25/2/2004; AgRg no AREsp. 50.688, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 2.5.2012) a conclusão de que a peculiaridade de que o veículo seja conduzido por terceira pessoa não constitui óbice razoável ao gozo da isenção fiscal, de sorte que, preponderando o princípio da proteção aos deficientes (físicos ou mentais), ante os desfavores sociais de que tais pessoas são vítimas, deve ser superado o alcance da norma em prol das ações afirmativas, já que incumbe ao Estado soberano assegurar por si ou por seus delegatários o cumprimento do postulado do acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência 2. Veja-se que, diferentemente do que pretende levar a crer a ora agravante, a conclusão a que se chegou foi a de que, no caso concreto, (...) a análise do pedido de isenção deve ser interpretado de maneira a satisfazer o caráter humanitário da política fiscal, primando pela inclusão das pessoas com necessidades especiais e não restringindo seu acesso. Tal raciocínio em nada requereu a reinterpretação de legislação local; ao revés, está assentado em base, Superior Tribunal de Justiça razões e motivos sólidos extraídos da jurisprudência desta Corte, razão pela qual, prevalece ileso. ... ()
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203 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Analista de atividades mercantis da jucems. Nomeação. Candidata aprovada em 1º lugar na lista de portadores de deficiência. Coeficiente inferior a 0,5%. Arredondamento ao primeiro número inteiro subsequente. Eficácia do comando constitucional. Direito em tese à 5ª vaga. Necessidade de integração à lide, como litisconsorte passivo, do candidato nomeado para a referida vaga.
«1 - Conforme consignado no acórdão recorrido, incontroverso, nos autos, que a recorrente Yara Mitie Sakurai inscreveu-se no concurso de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, concorrendo ao cargo de Analista de Atividades Mercantis para a cidade de Campo Grande, na categoria de pessoa com deficiência (cadeirante), tendo sido aprovada em todas as fases do concurso, portanto em 1º lugar, na sua categoria, e em 30º lugar, na classificação geral. ... ()
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204 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Pessoas portadoras de deficiência. Direito fundamental de acessibilidade. Ônibus. Adaptação dos coletivos. Lei municipal. Súmula 280/STF. Reexame dos fatos. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Recursos especiais não providos.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir as rés a promoverem a reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos do Município do Rio de Janeiro para reserva de assentos preferenciais antes da roleta, dois de cada lado do coletivo, e sem os denominados «currais, nos termos da legislação vigente. O não cumprimento dessa determinação atrai pena de multa diária, constituída pela doação de cinco cadeiras de rodas, conforme modelo e marca descritos, no valor aproximado de R$ 1.700,00, a ser aplicada por cada veículo sem a adequação, em favor da entidade autora. ... ()
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205 - TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Auditor do Tribunal de Contas do Estado. Impetração por candidatos contra decisão daquela Corte que, diante do decidido pelo Tribunal de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (reconhecendo a mora legislativa quanto à reserva de vagas para deficientes físicos), declarou nulo o certame em andamento que já se encontrava na etapa final. Decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão que gera efeitos «ex nunc, não retroagindo para alcançar atos administrativos anteriores a ela. Ausência de prejuízos para eventuais candidatos portadores de deficiência, que não foram impedidos de se inscrever e participar do concurso. Possibilidade de aplicação da Lei Complementar Estadual 683/92, no que couber, sendo desnecessário anular todo o certame, com expressivo prejuízo aos candidatos que nele persistem e ao erário público. Segurança concedida para anular a decisão atacada e determinar o prosseguimento do concurso de Auditor do Tribunal de Contas do Estado.
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206 - TJSP. DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame: Os autores participaram de concurso público para o cargo de Agente Fiscal de Rendas Nível Básico, buscando o reconhecimento do direito à nomeação. O edital previa 475 vagas na área de Gestão Tributária, sendo 451 para ampla concorrência e 24 para portadores de deficiência. Os autores não se classificaram entre as vagas autorizadas, sendo desclassificados na primeira etapa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se os autores têm direito subjetivo à nomeação, apesar de não terem sido classificados dentro do limite de vagas autorizadas na primeira etapa do concurso. III. Razões de Decidir: A decisão fundamentada da magistrada a quo considerou suficiente o conjunto probatório, não havendo nulidade processual. Os documentos comprovam que os autores não se classificaram entre as 451 vagas para ampla concorrência, sendo corretamente eliminados do certame. O chamamento dos candidatos classificados dentro do número de vagas do edital foi realizado conforme as regras estabelecidas, não havendo preterição dos autores. Vagas de candidatos considerados não portadores de deficiência ou desistentes não são consideradas remanescentes. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: Não há direito subjetivo à nomeação para candidatos não classificados dentro do limite de vagas autorizadas. Vagas de candidatos desistentes não são consideradas remanescentes... ()
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207 - TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO E DE INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA MORA, ALÉM DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA BUSCA E APREENSÃO LIMINAR DO VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. PROVA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DO RÉU QUE NÃO OBSTA A MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Segundo a disciplina legal da ação de busca e apreensão, para o deferimento da medida liminar basta a demonstração da existência do contrato e da ocorrência de notificação prévia ao devedor fiduciante, abrindo-se a oportunidade para emendar a mora. 2. No caso concreto, a prova documental produzida com a petição inicial permite reconhecer que houve a contratação da operação de crédito, bem como a comprovação da mora, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911, de 1969. 3. A presença desses requisitos constitui fundamento para a identificação do direito à tutela antecipada de evidência, não sendo suficiente, para obstá-la, a alegação de irregularidade formal e de óbice para a apreensão devido à condição do autor de portador de necessidade especial, matéria esta que não comporta apreciação nesta oportunidade, mas deve ser objeto de contestação e reconvenção, só poderá ser analisada mais adiante, com a vinda de todos os elementos necessários... ()
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208 - STJ. Processual civil. Administrativo. Nomeação em concurso público. Legalidade do exame admissional. Inexistência de deficiência física. Violação não configurada. Deficiência na fundamentação. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o restabelecimento de nomeação em concurso público e, consequentemente, a posse no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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209 - TJSP. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inocorrência. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria pacificada pela Súmula 37 deste Tribunal. Fraldas que são insumos fornecidos juntamente com medicamentos, não se cogitando de ilegitimidade. Observância do Tema 793 do STF. Preliminar rejeitada ... ()
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210 - STJ. Processo penal. «Habeas corpus. Legitimidade do Ministério Público. Ação penal pública condicionada a representação. Exame de prova. Inadmissibilidade. Deficiência da defesa. Prova do prejuízo. Direito de apelar em liberdade. Pressupostos. CPP, art. 594. CP, art. 225, § 1º. CP, art. 213. CP, art. 220. Súmula 155/STF. Súmula 523/STF. Súmula 608/STF.
«- A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la no sentido de que o representante seja processado como autor do crime. Precedentes do STJ. ... ()
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211 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 7681/11, de iniciativa parlamentar. Município de Jundiaí. Dispõe a previsão de reserva de cotas de mesas para idosos, gestantes e deficientes, em restaurantes e estabelecimentos similares no município. Lei que tão somente cuidou de regular matéria de interesse predominantemente local e também atinente à proteção e garantia de direitos de portadores de deficiência física e pessoas com mobilidade reduzida, nos exatos limites das atribuições expressamente conferidas aos municípios pelos arts. 23, II, e 30, I, da CF/88. Inocorrência de vício de iniciativa do projeto de Lei deflagrado pelo Legislativo Municipal. Norma editada não regula matéria estritamente administrativa, afeta ao Chefe do Poder Executivo, delimitada pelos arts. 24, § 2º, 47, XVII e XVIII, 166 e 174 da Constituição Estadual, aplicáveis ao ente municipal, por expressa imposição da norma contida no art. 144 daquela mesma Carta. Previsão legal, na verdade, que apenas impõe obrigações a particulares e não implica no aumento de despesa do Município, uma vez que o dever de fiscalização do cumprimento das normas é conatural aos atos normativos e não tem efeito de gerar gastos extraordinários. Precedentes desta Corte. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
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212 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 7681/11, de iniciativa parlamentar. Município de Jundiaí. Dispõe a previsão de reserva de cotas de mesas para idosos, gestantes e deficientes, em restaurantes e estabelecimentos similares no município. Lei que tão somente cuidou de regular matéria de interesse predominantemente local e também atinente à proteção e garantia de direitos de portadores de deficiência física e pessoas com mobilidade reduzida, nos exatos limites das atribuições expressamente conferidas aos municípios pelos CF/88, art. 23, II, e 30, I. Inocorrência de vício de iniciativa do projeto de Lei deflagrado pelo Legislativo Municipal. Norma editada não regula matéria estritamente administrativa, afeta ao Chefe do Poder Executivo, delimitada pelos art. 24, § 2º, 47, incisos XVII e XVIII, 166 e 174 da Constituição Estadual, aplicáveis ao ente municipal, por expressa imposição da norma contida no art. 144 daquela mesma Carta. Previsão legal, na verdade, que apenas impõe obrigações a particulares e não implica no aumento de despesa do Município, uma vez que o dever de fiscalização do cumprimento das normas é conatural aos atos normativos e não tem efeito de gerar gastos extraordinários. Precedentes desta Corte. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
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213 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPVA -
Isenção para portadores de deficiência física - Aplicabilidade da Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008 - Revogação da isenção em relação aos deficientes capazes de conduzir seus veículos, sem a necessidade de adaptação - Alteração que não configura afronta a direito adquirido, uma vez que o fato gerador do imposto renova-se ano a ano - Hipótese de incidência tributária e concessão da isenção sujeitas à legislação vigente à época do fato gerador - Observância, contudo, da anterioridade prevista no art. 150, III, b e c, da CF/88, nos termos do decidido pelo C. Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade 0012427-97.2021.8.26.0000 - Prejudicada a pretensão relativa ao exercício de 2022, em razão da suspensão do pagamento do imposto, nos termos do Decreto 66.470/22, que regulamenta a Lei Estadual 17.473/21 - Incabível a pretensão de isenção do IPVA para os exercícios subsequentes - R. sentença reformada para o fim de se conceder a segurança somente em relação ao exercício de 2021 - Recurso parcialmente provido... ()
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214 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Requisitos. Prescrição. Não incidência. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS [Lei 8.742/1993, art. 20], ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando se, desde 01/01/2004, a idade de 65 anos)? e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. ... ()
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215 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Decisão terminativa proferida na sistemática do CPC/1973, art. 557, § 1º-a. Concurso público. Provimento de cargos de servidores do TJPE. Direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Inteligência do art. 4º do Decreto 3.298 de 1999. Deformidade denominada pés tortos congênitos bilaterais, mais conhecida no meio médico como «pés equinovarus. Reconhecimento do direito do recorrente de concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos. Tema já decidido pela c. Corte superior de uniformização da legislação infraconstitucional. STJ no recurso em mandado de segurança 31.861. Pe, rel. Min. Sérgio kukina, modificando julgado desta corte de Justiça Estadual. Precedentes citados. Agravo legal improvido em ordem a manter a decisão terminativa.
«1. O pé torto é uma má formação congênita em que o pé se encontra torcido. A forma mais frequente e grave é o desvio em equinovarus, em que o calcanhar está virado para cima e para dentro, enquanto o resto do pé se torce para baixo e para dentro. A arcada do pé está mais escavada do que o normal e pode haver um atraso do desenvolvimento da musculatura da perna do mesmo lado. ... ()
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216 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Acessibilidade de deficientes físicos. Astreintes. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de Santos, objetivando a condenação da ré à obrigação de fazer consistente em adequar as calçadas do Bairro do Emba às normas da NBR 9050 - ABNT, a fim de garantir a plena acessibilidade aos portadores de deficiência. ... ()
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217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O PREENCHIMENTO DAS COTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Postula a recorrente a nulidade do auto de infração ao argumento da impossibilidade material de cumprimento da cota de contratação de deficientes habilitados, em razão da ausência de mão de obra qualificada disponível no mercado de trabalho. No entanto, consta do acórdão regional que «a mera dificuldade do cumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência não é motivo, por si só, que justifique a anulação do auto de infração em análise e, acrescentou que «A recorrente deveria apresentar prova cabal, robusta e inequívoca da impossibilidade de a empresa contratar portadores de deficiência ou reabilitados, o que não se verificou nos autos . Assim, o contorno do tema passou à seara fático probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, consoante a Súmula 126 do C. TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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218 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A matéria que a ré alega ter sido omitida pelo Tribunal Regional envolve apenas questões jurídicas, notadamente dispositivos de leis e, da CF/88. Incide à hipótese o item III da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS. 1 . O amparo à pessoa com deficiência está previsto na CF/88 em seus arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II e § 2º e 244. O art. 7º, XXXI, determina a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". A proteção aos direitos dessas pessoas também se encontra alçada ao patamar normativo internacional, a exemplo da Convenção 159 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 129/1991 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, incorporada ao sistema jurídico nacional por meio do Decreto 6.949/2009. No âmbito das relações de trabalho, a Lei 8.213/91, art. 93 determina que as empresas que possuem mais de cem empregados têm obrigatoriedade de reservar de 2% a 5% dos seus cargos para os beneficiários reabilitados pelo INSS ou pessoas com deficiência, habilitadas, de acordo com a quantidade de empregados que tem no seu quadro. Posteriormente, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Portanto, as normas de proteção à pessoa com deficiência devem ser interpretadas de forma sistêmica, afastando-se qualquer interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridas. 2 . No caso concreto, consta do acórdão recorrido que a ré não observa a cota mínima de trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS e não logrou demonstrar que envidou esforços para cumprir a obrigação legal, com tentativa real e contundente de preenchimento das vagas, conforme exigido pela Lei 8.213/91, art. 93. Nesse contexto, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido na instância ordinária a fim de compelir a reclamada ao cumprimento da norma legal. A decisão, nos termos em que proferida, confere efetividade às políticas públicas que visam à inserção desses indivíduos no mercado de trabalho. 3 . Por fim, registre-se que, para aferir a tese da reclamada, de que envidou esforços para cumprimento da cota mínima prevista na Lei 8.213/91, art. 93, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório, procedimento defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES . No caso dos autos, a imposição de astreintes é legítima e adequada para forçar o cumprimento da obrigação de fazer referente à reserva legal prevista na Lei 8.213/91, art. 93, sob pena de ineficácia da decisão judicial. Assim, não se cogita em violação dos CCB, art. 247 e CCB, art. 248. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. 1. Hipótese em que se discute a caracterização do dano moral coletivo pelo descumprimento do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, que trata do preenchimento de vagas por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo ao fundamento de que a ré não logrou comprovar que adotou medidas efetivas com o objetivo de atender ao comando da Lei 8.213/91, art. 93 . Segundo o quadro fático delineado no acórdão, a reclamada conta com aproximadamente 2.700 empregados e, após mais de dez anos da instauração do inquérito civil, apresentou uma relação com menos de 30 trabalhadores deficientes ou reabilitados, o que corresponde a 25% da cota que deveria cumprir. 3. O CF/88, art. 7º, XXXI estabelece a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". Ademais, o Brasil ratificou a Convenção 159 da OIT (Decreto Legislativo 129/91), que estipulou, em seu art. 1º, item 2, que todo país - membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa com deficiência obtenha e conserve um emprego e nele progrida, e «que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade". Dando efetividade a tais preceitos, a Lei 8.213/91, art. 93 agregou restrição indireta à dispensa de empregados com necessidades especiais ou que estejam em reabilitação funcional e estipulou um sistema imperativo de cotas, entre 2% e 5% dos cargos, para empresas com 100 ou mais empregados. Ainda foi determinado que o empregado portador de deficiência ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante (Lei 8.213/91, art. 93, § 1º). 4. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que não observou a cota prevista na Lei 8.213/1991, art. 93, caput. Tal conduta violou interesses coletivos decorrentes das citadas normas trabalhistas. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, está caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à (re)inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88e 186 e 927 do CCB. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRECLUSÃO. A matéria encontra-se preclusa, uma vez que o tema não foi analisado na decisão denegatória do recurso de revista e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte Regional exercesse o Juízo de Admissibilidade, nos termos do art. 1º, § 1 º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST e do CPC, art. 1.024, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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219 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A matéria que a ré alega ter sido omitida pelo Tribunal Regional envolve apenas questões jurídicas, notadamente dispositivos de leis e, da CF/88. Incide à hipótese o item III da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS. 1 . O amparo à pessoa com deficiência está previsto na CF/88 em seus arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II e § 2º e 244. O art. 7º, XXXI, determina a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". A proteção aos direitos dessas pessoas também se encontra alçada ao patamar normativo internacional, a exemplo da Convenção 159 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 129/1991 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, incorporada ao sistema jurídico nacional por meio do Decreto 6.949/2009. No âmbito das relações de trabalho, a Lei 8.213/91, art. 93 determina que as empresas que possuem mais de cem empregados têm obrigatoriedade de reservar de 2% a 5% dos seus cargos para os beneficiários reabilitados pelo INSS ou pessoas com deficiência, habilitadas, de acordo com a quantidade de empregados que tem no seu quadro. Posteriormente, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Portanto, as normas de proteção à pessoa com deficiência devem ser interpretadas de forma sistêmica, afastando-se qualquer interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridas. 2 . No caso concreto, consta do acórdão recorrido que a ré não observa a cota mínima de trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS e não logrou demonstrar que envidou esforços para cumprir a obrigação legal, com tentativa real e contundente de preenchimento das vagas, conforme exigido pela Lei 8.213/91, art. 93. Nesse contexto, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido na instância ordinária a fim de compelir a reclamada ao cumprimento da norma legal. A decisão, nos termos em que proferida, confere efetividade às políticas públicas que visam à inserção desses indivíduos no mercado de trabalho. 3 . Por fim, registre-se que, para aferir a tese da reclamada, de que envidou esforços para cumprimento da cota mínima prevista na Lei 8.213/91, art. 93, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório, procedimento defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES . No caso dos autos, a imposição de astreintes é legítima e adequada para forçar o cumprimento da obrigação de fazer referente à reserva legal prevista na Lei 8.213/91, art. 93, sob pena de ineficácia da decisão judicial. Assim, não se cogita em violação dos CCB, art. 247 e CCB, art. 248. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. 1. Hipótese em que se discute a caracterização do dano moral coletivo pelo descumprimento do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, que trata do preenchimento de vagas por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo ao fundamento de que a ré não logrou comprovar que adotou medidas efetivas com o objetivo de atender ao comando da Lei 8.213/91, art. 93 . Segundo o quadro fático delineado no acórdão, a reclamada conta com aproximadamente 2.700 empregados e, após mais de dez anos da instauração do inquérito civil, apresentou uma relação com menos de 30 trabalhadores deficientes ou reabilitados, o que corresponde a 25% da cota que deveria cumprir. 3. O CF/88, art. 7º, XXXI estabelece a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". Ademais, o Brasil ratificou a Convenção 159 da OIT (Decreto Legislativo 129/91), que estipulou, em seu art. 1º, item 2, que todo país - membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa com deficiência obtenha e conserve um emprego e nele progrida, e «que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade". Dando efetividade a tais preceitos, a Lei 8.213/91, art. 93 agregou restrição indireta à dispensa de empregados com necessidades especiais ou que estejam em reabilitação funcional e estipulou um sistema imperativo de cotas, entre 2% e 5% dos cargos, para empresas com 100 ou mais empregados. Ainda foi determinado que o empregado portador de deficiência ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante (Lei 8.213/91, art. 93, § 1º). 4. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que não observou a cota prevista na Lei 8.213/1991, art. 93, caput. Tal conduta violou interesses coletivos decorrentes das citadas normas trabalhistas. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, está caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à (re)inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88e 186 e 927 do CCB. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRECLUSÃO. A matéria encontra-se preclusa, uma vez que o tema não foi analisado na decisão denegatória do recurso de revista e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte Regional exercesse o Juízo de Admissibilidade, nos termos do art. 1º, § 1 º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST e do CPC, art. 1.024, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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220 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC, art. 557. Poderes do relator. Benefício assistencial de prestação continuada. Constitui, Art. 203, Vção Federal. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física emental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
1 - «O relator pode e deve denegar recurso manifestamente improcedente, com base no CPC, art. 557, sem que isso importe qualquer ofensa ao processo (AgRg no Ag 932.863/GO, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 12/12/07).... ()
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221 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPETE AO MAGISTRADO DECIDIR ACERCA DA PRODUÇÃO DAS PROVAS, NOS TERMOS DO CPC, art. 370. LAUDO MÉDICO QUE SE MOSTROU SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA. PARECER DO NAT-JUS QUE, ADEMAIS, TEM CARÁTER CONSULTIVO, NÃO VINCULANTE, SERVINDO APENAS PARA ORIENTAR O MAGISTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO MIG AO AUTOR DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DO X FRÁGIL ASSOCIADO À DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PELO FATO DE O MÉTODO MIG NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA RN 539/2022, QUE PASSOU A PREVER A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE TRATAMENTO AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO PELO MÉTODO INDICADO PELO MÉDICO. EXCLUSÃO, CONTUDO, DA COBERTURA DE EDUCADOR FÍSICO, POIS SEU CARÁTER PEDAGÓGICO-EDUCACIONAL FOGE AO ÂMBITO DO CONTRATO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA DANO EXTRAPATRIMONIAL INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
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222 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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223 - TRT3. Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa- contratação nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93. Validade da dispensa. Ausência de estabilidade provisória. Reintegração indevida.
«O Lei 8.213/1991, art. 93 não estabelece garantia temporária de emprego ao trabalhador deficiente físico, pois desde que o empregador efetive a contratação de substituto, em condição semelhante, pode haver a dispensa imotivada daquele. Ocorre, portanto, apenas uma limitação ao poder potestativo do empregador, assegurando-se a esse grupo de portadores de necessidades especiais ou reabilitados a inserção e a manutenção no mercado de trabalho, atendendo à busca pelo Estado da almejada igualdade de oportunidades e a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 5º, III. Assim, considerando que a Lei 8.213/1991 não prevê qualquer outra estabilidade além daquela acidentária inserta no seu art. 118 e, tendo a reclamada observado o critério da contratação de empregado substituto, não há como invalidar a dispensa do reclamante.... ()
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224 - STF. Família. Seguridade social. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Conceito de família incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa dado pela Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (Lei Orgânica da Assistência social para regulamentar a CF/88, art. 203, V.
«1. Arguição de inconstitucionalidade do § 3º do Lei 8.472/1993, art. 20, que prevê o limite máximo de 1/4 do salário mínimo de renda mensal per capita da família para que seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, ao argumento de que esvazia ou inviabiliza o exercício do direito ao beneficio de um salario mínimo conferido pelo inciso V do CF/88, art. 203. ... ()
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225 - STF. Família. Seguridade social. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Conceito de «família incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa dado pela Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (Lei Orgânica da Assistência Social) para regulamentar a CF/88, art. 203, V. CF/88, art. 7º, IV.
«1 - Arguição de inconstitucionalidade da Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, que prevê o limite máximo de 1/4 do salario mínimo de renda mensal per capita da família para que seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, ao argumento de que esvazia ou inviabiliza o exercício do direito ao beneficio de um salário mínimo conferido pela CF/88, art. 203, V. ... ()
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226 - STJ. Administrativo. Concurso público. Serviço notarial e registral. Reserva de vagas às pessoas com deficiência. Lei estadual 11.867/1995. Resolução do conselho nacional de justiça 81/2009. Aplicabilidade e efetividade do CF/88, art. 37, VIII. Direito líquido e certo inexistente.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Desembargador 2º Vice-Presidente do TJ/MG, consistente na publicação do Edital 01/2014 de abertura do concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. ... ()
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227 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
«1. Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/1993, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. ... ()
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228 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
1 - Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. ... ()
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229 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
1 - Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. ... ()
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230 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (Estatuto do Idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
«1. Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer, a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. ... ()
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231 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Deficiência não configurada. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa total da parte autora. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme ficou decidido no julgamento do REsp 1.112.557/MG, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, «regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.742/93, alterada pela Lei 9.720/98, dispõe que será devida a concessão de benefício assistencial aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo (STJ, REsp 1.112.557/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 20/11/2009). ... ()
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232 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 . O Tribunal Regional registrou expressamente que, no caso dos autos, a «Autora não cumpriu a cota de contratação de PCDs estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 93, pois não leva em consideração a adaptação razoável de funções e rotinas, além da estrutura física, para admissão dos deficientes e trabalhadores reabilitados, por ter adotado comportamento geral e não especial a fim de dar acesso e cumprimento à inclusão ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência e reabilitado". 2. A Corte de origem ressaltou no acórdão de embargos de declaração que «Como pontuado no Acórdão, a comprovação de que a empresa procurou preparar suas funções e adequar as rotinas de trabalho para cumprir a cota é imprescindível para satisfazer a exigência legal de contratação de PCDs; sem essa prova, a busca de PCDs por meio de listagem do INSS, SINE e demais instituições, divulgação em meios de comunicação e até a participação em eventos que promovam a inclusão das pessoas com deficiências não são suficientes para se eximir da sua obrigação, quando, frisa-se, do conjunto probatório pode se extrair que claramente o empregador dificultou a contratação dessas pessoas, agindo ao revés do que se espera para contratação de PCDs". 3 . Na hipótese, constata-se que as premissas e os fundamentos expostos na decisão recorrida permitem a plena compreensão da controvérsia. Da leitura da decisão recorrida, verifica-se que a Corte Regional se manifestou, de forma clara e lógica, sobre todas as premissas relevantes para o deslinde da matéria controvertida. 4. Assim, está incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS AÇÕES E MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O PREENCHIMENTO DA COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL - LEI 8.213/1991, art. 93 - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 1.Trata-se de ação anulatória de auto de infração lavrada pela Fiscalização do Trabalho, em razão do descumprimento da Lei 8.213/1991, art. 93. O referido dispositivo legal fixa os percentuais (2% a 5%) de reserva de cargos aos portadores de deficiência ou reabilitados, que toda empresa com mais de cem empregados deverá observar. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional constatou que o recorrente não efetivou todos os esforços que estavam ao seu alcance para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. 3. O Tribunal de origem, ao apreciar as provas dos autos, evidenciou que o empregador dificultou a contratação das pessoas com deficiência ou reabilitados, agindo ao revés do que se espera para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. 4. No caso, a Corte de origem, com amparo no conjunto probatório, concluiu que o recorrente, efetivamente, não observou, tampouco atendeu o disposto na Lei 8.213/1991, art. 93. Desse modo, conclusão em sentido contrário à da Corte de origem, demandaria, necessariamente, a reapreciação das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
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233 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA PRESTACIONAL RELATIVA À GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. PACIENTE MENOR PORTADOR DE MOLÉSTIA DENOMINADA DERMATITE ATÓPICA GRAVE (CID L 10.9). PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE ITEM NÃO PADRONIZADO À ÉPOCA. SUJEIÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF NOS TEMAS 6 E 1.234 DE REPERCUSSÃO GERAL. («DUPILUMABE, DISPONIBILIZADO SOB O NOME COMERCIAL"DUPIXENT). TRATAMENTO CUJO CUSTO ANUAL NÃO EXCEDE O CORRESPONDENTE A DUZENTOS E DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS ATUALMENTE VIGENTES. DEMANDA SUJEITA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇÃO COMUM ESTADUAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO, PELO SUS ESTADUAL. SUPERVENIENTE INCORPORAÇÃO, CONTUDO, DO MEDICAMENTO, PELO SUS EM ÂMBITO FEDERAL, APÓS RECOMENDAÇÃO DA CONITEC. DISPENSA, NESSE CASO, QUANTO À DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE, PELO AUTOR, A PARTIR DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, A RESPEITO DA SEGURANÇA E DA EFICIÊNCIA DO FÁRMACO, QUE NESSAS CONDIÇÕES SE PRESUMEM, PARA EMPREGO COM O FIM PROPOSTO, BEM COMO QUANTO À INEFICÁCIA DAS OPÇÕES DE TRATAMENTO ATUALMENTE EXISTENTES E JÁ INCORPORADAS À POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRODUTO AINDA SEM CATEGORIZAÇÃO NOS COMPONENTES (BÁSICO, ESPECIALIZADO OU ESTRATÉGICO). DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DO REEMBOLSO DEVIDO AO ENTE PUBLICO AO QUAL IMPOSTO O ÔNUS DO FORNECIMENTO, EM FACE DAQUELE QUE HAVERIA DE TER SIDO OBRIGADO, SEGUNDO A REPARTIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.O art. 196 da Constituição de 1988, ao cuidar da ordem social, assegura a todos os indivíduos o direito à saúde, estipulando o correlato dever jurídico do Estado (aqui empregado enquanto expressão do Poder Público em geral, para fins desse tópico introdutório da compreensão do tema) de prestá-la adequadamente a todos os eventuais necessitados. ... ()
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234 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Tutela inibitória. Tutela provisória de urgência. Acessibilidade. Estações férreas. Pessoas com deficiência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela inibitória e tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF em desfavor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e da União, objetivando provimento jurisdicional, em caráter de tutela provisória de urgência, e, alternativamente, por evidência, para determinar que os réus sejam compelidos a adotarem as medidas necessárias para adequação das estações férreas do RN às normas de acessibilidade. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para dar provimento ao agravo de instrumento.... ()
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235 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da requerida.
1 - Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta, como ocorre na hipótese ... ()
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236 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Motivação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Processual civil. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a concessão de benefício assistencial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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237 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Inexigibilidade de licitação. Inviabilidade de competição e ausência de demonstração de irregularidade. Afirmações feitas pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade.
1 - Na origem, cuida-se de Ação de Improbidade Administrativa na qual se apontou ilegalidade na contratação direta de serviços de transporte escolar de alunos portadores de deficiência física, mediante declaração de inexigibilidade de licitação. ... ()
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238 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO ATENDIMENTO DA COTA MÍNIMA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 93. BASE DE CÁLCULO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. POLÍTICA PÚBLICA. AÇÃO AFIRMATIVA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE AO PRECEITO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, EM CONCRETO, DA POSTURA ATIVA, CONSISTENTE E PERENE DA EMPRESA NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA NORMA. I. Discute-se como conferir efetividade à norma da Lei 8.213/91, art. 93, relativo à cota mínima de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, quando questionado, pela empresa reclamada, se o tipo de atividade por ela exercida (transporte coletivo de passageiros) e a existência de dificuldades na seleção e na contratação de pessoas em tais condições não possibilitariam a flexibilização na aplicação do preceito legal. II. O texto legal não prevê qualquer hipótese de exclusão de categoria profissional da base de cálculo da cota de contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, não fazendo, portanto, qualquer distinção em razão do tipo de função exercida pelos empregados. A norma tampouco prevê condicionantes ou atenuantes para a sua aplicabilidade. De fato, trata-se de norma de ordem pública, viabilizada por meio da adoção de ações afirmativas (ou discriminações positivas), que se destina à concretização de política pública de inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. III. A despeito da inequívoca constatação de que a letra da norma legal não traz exceções expressas ao seu cumprimento, não é menos certo admitir-se que a contratação de empregados deficientes ou reabilitados pela Previdência Social não se dá com a mesma facilidade e agilidade quando comparada à contratação de empregados que não estejam em tais condições. Não se ignora, pois, a existência de dificuldades reais de ordem social, cultural, econômica e até política em tal empreitada. Tais circunstâncias, todavia, para serem superadas, demandam da empresa justamente uma postura ativa na busca e na qualificação desses empregados, obrigação que deriva diretamente da sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII). A verificação quanto ao regular cumprimento da Lei 8.213/91, art. 93, portanto, deve partir inicialmente do intento de se conferir a máxima efetividade à norma legal, sem que se perca de vista, por outro lado, a análise dos instrumentos existentes no meio social para o seu cumprimento, assim como a necessária postura ativa, consistente e perene da empresa no sentido da busca, treinamento e inclusão de tais profissionais em seus quadros. IV. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformou a sentença, para excluir do cômputo da cota legal de deficientes e reabilitados pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 93), tanto a função de motorista de coletivo, quanto os próprios deficientes já contratados, neste último caso, «para evitar bis in idem". Ainda, excluiu da condenação a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer e o dano moral coletivo. V. Embora não exista um roteiro exaustivo ou um manual expresso cujo cumprimento pelas empresas permita aferir objetivamente o atendimento ou não da norma legal, é certo que não se mostra suficiente ao atingimento dessa finalidade tão somente o emprego de atos formais ou atitudes cômodas por parte da empresa com o fim de se desvencilhar da obrigação de cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. À empresa incumbe demonstrar não somente que efetuou ampla e permanente divulgação dos postos de trabalho disponíveis a esses indivíduos, mas também que foi a campo como efetivo intuito de encontrar esses candidatos, oferecendo-lhes treinamento e condições de trabalho e remuneração equivalentes àquelas entregues aos demais empregados já contratados. Nesse sentido, a simples alusão à «publicação de diversos anúncios de vagas de trabalho para portadores de deficiência, a «emissão de ofícios ou «o estabelecimento de parcerias com instituições especializadas na intermediação de mão de obra de pessoas com deficiência física não se mostra suficiente à demonstração do cumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93. Isso porque, para além da ausência de delimitação especificada acerca do período de tempo no qual essas medidas foram tomadas e da sua frequência, não foram sequer citados os termos em que deveriam operar os mencionados convênios, tampouco foram indicados em quais veículos de comunicação essas vagas foram divulgadas. Sem tais parâmetros mínimos, não é possível fiscalizar, apurar e julgar a atuação da empresa. Trata-se, pois, de medidas genéricas, que não se mostram aptas à demonstração de uma atitude mínima destinada ao cumprimento da norma. Outro ponto de análise recai na constatação de que a autorização contida no acórdão regional para o descumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93 também partiu de premissa incongruente com dados incontroversos nos autos, circunstância que resultou na inadequada avaliação acerca do ambiente de dificuldades relatado pela empresa reclamada. No caso, o acórdão regional analisou a questão também sob o enfoque da obrigatoriedade de contratação de deficientes e reabilitados diretamente para o exercício da função de motorista de transporte coletivo, quando nem sequer a ação civil pública incluiu tal pedido. A ação limitou-se a pleitear o cálculo da cota legal tendo como base de cálculo a totalidade das funções existentes na empresa, aí incluída a função de motorista, sem qualquer alusão à contratação de deficientes ou reabilitados como motoristas. VI. A respeito do tema, este Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a obrigatoriedade prevista na Lei 8.213/1991, art. 93 refere-se a toda e qualquer empresa com cem ou mais empregados, sem qualquer ressalva quanto ao segmento econômico. Precedentes. VII. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.760/DF, já reconheceu a impossibilidade de se excluir, de modo prévio, determinada categoria de trabalhadores do cumprimento da cota legal para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, nos termos da Lei 8.213/91, art. 93. Na decisão, a Suprema Corte concluiu que a exclusão de determinada categoria do cômputo de vagas a serem reservadas a pessoas com deficiência « restringe indevidamente o alcance da Lei 8.213/1991, art. 93 no mercado de trabalho em questão, mitigando a efetividade de uma política pública de proteção e integração de pessoas com deficiência «. Entendeu igualmente que a « escassez na oferta de postos de trabalho deixa os deficientes candidatos a uma dessas vagas em franca desvantagem em relação àqueles com deficiência que buscam emprego em outros ramos de atividade, ofendendo flagrantemente a isonomia «. VIII. A propósito da necessidade de se conferir eficácia ao princípio previsto CF/88, art. 5º, caput, o aspecto da isonomia/igualdade que ora se discute remete cumprimento da cota legal da Lei 8.213/1991, art. 93 pela empresa reclamada em relação a outras empresas de outros ramos de atividade empresarial. Nesse particular, de um lado, não se vislumbra nexo plausível (conexão ou pertinência lógica) entre a exclusão da função de motorista da mencionada base de cálculo e o trabalho a ser exercido pelos empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, porquanto, embora se trate de empresa de transporte coletivo de passageiros, a contratação dessas pessoas não precisa necessariamente ser realizada para a função de motorista, podendo ocorrer em qualquer outra função existente na empresa. De outro lado, a exclusão da função de motorista da base de cálculo da Lei 8.213/1991, art. 93, no caso concreto, não é pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos pela norma legal sob análise: o critério diferenciador pretendido pela empresa reclamada não se mostra compatível com os valores infundidos no sistema previsto na Constituição da República de 1988 (arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, XXIII; 7º, XXXI; 170, caput ; dentre outros), tampouco com os padrões ético-sociais acolhidos por este ordenamento. A referida exclusão atenta, ainda, contra preceitos contidos na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, ratificada pelo Brasil, em julho de 2008, e incorporada ao ordenamento jurídico com valor de emenda constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º (Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009). IX. Desse modo, a justificativa apresentada pela empresa reclamada para excluir a função de motorista da base de cálculo da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social caracteriza diferenciação normativa discriminatória (ADI 5760), em afronta aos princípios constitucionais que fundamentam tanto o sistema de proteção das pessoas com deficiência e reabilitadas, quanto a concretização das ações afirmativas destinadas à efetivação dos direitos individuais e sociais. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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239 - STJ. Família. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Concurso público. Portadora de deficiência concorrendo a vaga de enfermeiro da família do município de leme. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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240 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos arts. 269, I e 535, I, do CPC, de 1973 deficiência. Súmula 284/STF. Atendimento educacional especializado a portadora de deficiência visual. Tribunal de origem que, diante do acervo fático da causa, entendeu que não ficou comprovada a indispensabilidade da disponibilização de professor de apoio. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 17/06/2016, contra decisão monocrática publicada em 09/06/2016. ... ()
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241 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Servidor público. Horário especial sem compensação. Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º. Reformatio in pejus. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Inicide a súmula 284/STF; e b) a Corte local entendeu que «não houve reformatio in pejus no julgamento da remessa necessária, no qual, conforme visto acima, a sentença foi anulada. Na verdade, a situação do INSS foi agravada somente quando do julgamento do feito, realizado em segundo grau, diante do permissivo do CPC/1973, art. 515, § 3º. (fl. 143, e/STJ). Já no que se refere à concessão de horário especial, o Tribunal de origem concluiu que, «na espécie, o requerimento formulado pelo autor foi negado pelo INSS, sob o fundamento de que a patologia por ele apresentada era anterior ao seu ingresso no serviço público, deixando, contudo, de analisar acerca dos reflexos da deficiência física na realização do seu labor (fls 14/16 e 26). Ocorre que, como bem consignou o magistrado sentenciante, a Lei 8.112/1990, ao disiciplinar a redução de jornada para o servidor portador de deficiência, não previu como condição para o seu deferimento a posterioridade da patologia em relação ao ingresso no serviço público (fl. 124, e/STJ) Contudo, esses argumentos não foram atacados pela parte recorrente e, como são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permite aplicar por analogia os óbices das Súmula 284/STF. Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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242 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, e CPC/2015, art. 1.022, III. Não ocorrência. Candidatos portadores de deficiência. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Fundamento constitucional e infraconstitucional do acórdão. Súmula 126/STJ. Aplicação.
1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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243 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de lesão corporal, estupro, violação de domicílio, ameaça e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria e inexistência de fuga. Impossibilidade de análise na via do writ. Gravidade concreta dos delitos. Mandado de prisão pendente de cumprimento. Garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental desprovido.
1 - Consta dos autos que, em 11/12/2022, os Agravantes invadiram a residência das vítimas (uma mulher e um deficiente físico), as ameaçaram de morte e agrediram fisicamente, inclusive tentaram afogar o portador de deficiência. Considerando a existência de indícios da prática dos crimes de violação de domicílio, homicídio tentado, estupro, lesão corporal e ameaça, o Juízo de primeiro grau, em atendimento à promoção da Autoridade Policial, decretou a prisão preve ntiva. O mandado de prisão ainda não foi cumprido. ... ()
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244 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE .
1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que « As informações constantes no Auto de Infração lavrado pelo MTE são contundentes no sentido de que a empresa autora não envidou esforços efetivos para preencher 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, como exige a Lei 8.213/1991, art. 93 « (grifos apostos), bem como reforça, após analisar os depoimentos produzidos, que « o não atendimento do disposto na Lei 8.213/1991, art. 93 não se deu pela ausência de candidatos interessados nas vagas, mas sim pela oferta ineficiente dessas vagas pela empresa autora «. 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 3. Nesse passo, constatada a incúria da reclamada, diante da oferta ineficiente de vagas, e, portanto, em não envidar esforços efetivos, irrepreensível o acórdão regional que considerou válido o auto de infração. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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245 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE .
1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que « As informações constantes no Auto de Infração lavrado pelo MTE são contundentes no sentido de que a empresa autora não envidou esforços efetivos para preencher 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, como exige a Lei 8.213/1991, art. 93 « (grifos apostos), bem como reforça, após analisar os depoimentos produzidos, que « o não atendimento do disposto na Lei 8.213/1991, art. 93 não se deu pela ausência de candidatos interessados nas vagas, mas sim pela oferta ineficiente dessas vagas pela empresa autora «. 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 3. Nesse passo, constatada a incúria da reclamada, diante da oferta ineficiente de vagas, e, portanto, em não envidar esforços efetivos, irrepreensível o acórdão regional que considerou válido o auto de infração. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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246 - STJ. Processual civil. Administrativo. Domínio público. Bens públicos. Taxa de ocupação. CPC/2015, art. 1.022. Violação não configurada. CPC/2015, art. 489. Violação não verificada. Incidência da Súmula 7/STJ. Incabível reexame fático probatório. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que reconheceu cabimento de multa, bem como o contínuo descumprimento m relação à obrigação de fazer (cobrança da tarifa de esgotamento sanitário), majorando a multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cobrança indevida. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi parcialmente provido, modificando a sentença quanto à majoração da multa, entendendo sê-la desarrazoada e desproporcional, e reduzindo-a para R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... ()
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247 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Negativa de autoria. Via inadequada. Segregação cautelar. Fundamentação. Risco de renitência delitiva. Motivação inidônea. Substituição por prisão domiciliar. Doença grave. Requisitos. Ausência. Entendimento diverso das instâncias ordinárias. Revolvimento-fático probatório. Medidas cautelares implementadas pela Lei 12.403/2011 (CPP, art. 319). Suficiência. Pouca quantidade de entorpecentes apreendida. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido.
«1. Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença. ... ()
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248 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Indenização. Dano moral coletivo. Vaga de estacionamento destinada aos portadores de deficiência. Uso indevido por particular. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando indenização por danos morais coletivos, decorrentes do uso indevido de vaga de estacionamento destinada a portadores de deficiência. Na sentença, julgou- se parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser revertido em favor do Fundo Municipal do Idoso. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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249 - STJ. Administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação ao Lei 8.112/1990, art. 186, I. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recebimento de gratificação de atividade de segurança. Gas, Lei 11.416/2006, art. 17. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmulas 283 e 284/STF. Arbitramento de danos morais e materiais. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Prejudicada.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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250 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Eliminação do certame. Nota de corte. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. ... ()
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