Carregando…

(DOC. VP 167.1673.3000.3100)

STJ. Administrativo. Concurso público. Serviço notarial e registral. Reserva de vagas às pessoas com deficiência. Lei estadual 11.867/1995. Resolução do conselho nacional de justiça 81/2009. Aplicabilidade e efetividade do CF/88, art. 37, VIII. Direito líquido e certo inexistente.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Desembargador 2º Vice-Presidente do TJ/MG, consistente na publicação do Edital 01/2014 de abertura do concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. 2. A impetrante sustenta, em síntese, que o edital, ao criar reserva de vagas para candidatos com deficiência física nos concursos para ingresso em serventias extrajudiciais (no caso, Serventia do Registro de Imóveis da Comarca

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote