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(DOC. VP 221.2120.7462.6712)

STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, e CPC/2015, art. 1.022, III. Não ocorrência. Candidatos portadores de deficiência. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Fundamento constitucional e infraconstitucional do acórdão. Súmula 126/STJ. Aplicação.

1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, segundo a qual o recorrente não se enquadra como deficiente, exigiria nova

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