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(DOC. VP 300.6729.7567.2916)

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO E DE INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA MORA, ALÉM DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA BUSCA E APREENSÃO LIMINAR DO VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. PROVA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DO RÉU QUE NÃO OBSTA A MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Segundo a disciplina legal da ação de busca e apreensão, para o deferimento da medida liminar basta a demonstração da existência do contrato e da ocorrência de notificação prévia ao devedor fiduciante, abrindo-se a oportunidade para emendar a mora. 2. No caso concreto, a prova documental produzida com a petição inicial permite reconhecer que houve a contratação da operação de crédito, bem como a comprovação da mora, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911, de 1969.

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