(DOC. VP 220.5111.1528.1636)
STJ. Processual civil. Administrativo. Nomeação em concurso público. Legalidade do exame admissional. Inexistência de deficiência física. Violação não configurada. Deficiência na fundamentação. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o restabelecimento de nomeação em concurso público e, consequentemente, a posse no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate d
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