(DOC. VP 150.4253.5003.2100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Deficiência não configurada. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa total da parte autora. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme ficou decidido no julgamento do REsp 1.112.557/MG, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, «regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.742/93, alterada pela Lei 9.720/98, dispõe que será devida a concessão de benefício assistencial aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo» (STJ, REsp 1.112.557/MG, Rel. Ministro
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