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(DOC. VP 198.6094.1000.8000)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Analista de atividades mercantis da jucems. Nomeação. Candidata aprovada em 1º lugar na lista de portadores de deficiência. Coeficiente inferior a 0,5%. Arredondamento ao primeiro número inteiro subsequente. Eficácia do comando constitucional. Direito em tese à 5ª vaga. Necessidade de integração à lide, como litisconsorte passivo, do candidato nomeado para a referida vaga.

«1 - Conforme consignado no acórdão recorrido, incontroverso, nos autos, que a recorrente Yara Mitie Sakurai inscreveu-se no concurso de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, concorrendo ao cargo de Analista de Atividades Mercantis para a cidade de Campo Grande, na categoria de pessoa com deficiência (cadeirante), tendo sido aprovada em todas as fases do concurso, portanto em 1º lugar, na sua ca

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