(DOC. VP 241.1040.9963.9852)
STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC, art. 557. Poderes do relator. Benefício assistencial de prestação continuada. Constitui, Art. 203, Vção Federal. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física emental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
1 - «O relator pode e deve denegar recurso manifestamente improcedente, com base no CPC, art. 557, sem que isso importe qualquer ofensa ao processo» (AgRg no Ag 932.863/GO, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 12/12/07). 2 - Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. 3 - «A limitação do
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