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pena minima limite de 02 dois anos

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Doc. VP 250.2280.1952.1879

201 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Disparo de arma de fogo acidental em estabelecimento comercial com diversas pessoas. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Exasperação da pena-Base. Fundamentação idônea. Readequação das penas alternativas. Descabimento. Agravo regimental improvido.

1 - A dosimetria da pena é matéria afeta a certa discricionariedade do magistrado, dentro do livre convencimento motivado, não sendo cabível a revisão em habeas corpus, salvo em casos excepcionais.... ()

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Doc. VP 344.6811.9377.9071

202 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil. Apelante que persegue a revisão da dosimetria, para fixar a pena-base no mínimo legal, reconhecer a atenuante genérica do CP, art. 66, sob argumento de que o comportamento da vítima foi determinante para o crime, e aplicar a fração redutora da tentativa em 2/3 ou 1/2. Mérito que se resolve parcialmente em favor do recorrente. Imputação acusatória acolhida parcialmente pelo Conselho de Sentença, dispondo que o apelante, com dolo de matar, arremessou o veículo que ele conduzia contra a vítima, cujo resultado morte não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados, restringindo os limites do thema decidendum. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Descarte do fundamento usado para a negativação da pena-base, pois o fato de o réu ter usado o veículo como instrumento para atingir a vítima retrata elemento meramente acidental de um crime de homicídio e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Como enaltece a D. Procuradoria de Justiça, o uso do veículo «não é mais censurável do que se ele tivesse empregado arma de fogo ou branca". Alegação defensiva de que o «comportamento da vítima contribuiu para a prática do crime que não se erige como circunstância idônea suficiente para atrair a incidência do CP, art. 66, até porque, inviável repercutir a incidência de atenuante para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Fração do quantum redutor da tentativa que merece ajuste. Instrução revelando que o réu atropelou a vítima, que ficou desacordada e debilitada no chão, necessitando de socorro médico e demandando tratamento por relevante tempo (cf. audiovisual). No entanto, o laudo pericial afirmou que a vítima não ficou incapacitada para atividades por mais de 30 dias e não sofreu risco de morte. Acusado que, nessa linha, atuou até momento um pouco anterior do limiar consumativo do injusto, razão pela qual a respectiva fração redutora do conatus deve ser fixada entre a média e mínima gradação legal (dois quintos), por se revelar proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar a pena final do réu para 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime semiaberto.

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Doc. VP 210.8131.1610.7422

203 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Porte ilegal de munições (Lei 10.826/2003, art. 14, caput). Atipicidade da conduta. Inexistência. Prisão. Execução provisória da pena. Esgotamento da instância ordinária. Possibilidade. Dosimetria. Regime inicial. Modificação para o semiaberto. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Existência de circunstância judicial desfavorável. Requisito subjetivo não cumprido. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - O reconhecimento da atipicidade material, pela aplicação do princípio da insignificância, restringe-se aos casos em que a posse de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, demonstre a incapacidade de a conduta gerar perigo à incolumidade pública. ... ()

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Doc. VP 162.2220.5004.1000

204 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Tráfico de drogas. Falta de provas. Impossibilidade. Reexame probatório. Condenação com base no depoimento de policiais militares. Meio de prova idôneo. Pleito de desclassificação para porte de drogas. Reexame probatório. Redução da pena-base no mínimo legal. Minorante do tráfico privilegiado. Patamar diverso de 2/3. Ausência de justificativa idônea. Ilegalidade. Cumprimento da pena. Regime inicial mais rigoroso. Réu primário. Pena-base no mínimo legal. Gravidade abstrata. Habeas corpus de ofício. Redimensionamento.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 172.5330.4003.5300

205 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Inadequação. Roubo. Dosimetria. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Condenação já atingida pelo período depurador de cinco anos. Possibilidade de valoração como maus antecedentes. Bis in idem não evidenciado. Pluralidade de sentenças condenatórias. Aumento superior a 1/8 na primeira etapa do critério dosimétrico motivado. Compensação proporcional da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Réu multirreincidente. Cabimento do regime prisional fechado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. VP 642.4380.8640.2446

206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . RÉUS QUE, NA RUA ÁLVARO PANÁ, PRÓXIMO AO «BAR DO PAULINHO, BAIRRO FONTE SANTA, EM TERESÓPOLIS, TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA PARA FINS DE TRÁFICO, 08 (OITO) EMBALAGENS DE PLÁSTICO DE COR VERMELHA FECHADAS POR MEIO DE GRAMPOS DE METAL SOBRE ETIQUETAS DE PAPEL COM AS INSCRIÇÕES «VAI NA FÉ PÓ DE 5 RESPEITA O CRIME, CONTENDO 3,0G (TRÊS GRAMAS) DE COCAÍNA, E UM TABLETE COM 3,0G (TRÊS GRAMAS) DE MACONHA, CONFORME LAUDOS PERICIAIS. NA MESMA OCASIÃO E ATÉ O MOMENTO DA PRISÃO, OS DENUNCIADOS ESTAVAM ASSOCIADOS, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE DE FONTE SANTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PARA O RÉU LEONARDO), E DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO (PARA O ACUSADO JACOB). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. PLEITO ALTERNATIVO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO RÉU JACOB NO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES BASEADOS EM ANOTAÇÕES CRIMINAIS ANTIGAS, COM CONDENAÇÕES JÁ EXTINTAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, BUSCANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, TAMBÉM, PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CONSEQUÊNCIA, PUGNOU PELO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL. COM RAZÃO APENAS O MINISTÉRIO PÚBLICO. A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E AS AUTORIAS DO REFERIDO DELITO E DO ATUAR DESVALORADO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTES ASSOCIADOS ENTRE SI PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE OS RÉUS PODEM SER INFERIDAS PELO FATO DE SER DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO O COMÉRCIO DE DROGAS NO LOCAL EM QUE FORAM PRESOS, ALÉM DA DINÂMICA DOS FATOS RELATADOS PELOS POLICIAIS MILITARES E PELA USUÁRIA ABORDADA NA OCASIÃO. ASSOCIAÇÃO SENDO DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES OCASIONAIS OU «FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PARA O RÉU LEONARDO, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS A SEREM VALORADAS. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. É INAPLICÁVEL O REDUTOR DA PENA PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. RÉU QUE SE DEDICAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS, EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, A SANÇÃO FINAL ALCANÇA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA B, DO CP. EM RELAÇÃO AO ACUSADO JACOB, VERIFICAM-SE OS MAUS ANTECEDENTES, ELEVANDO-SE A PENA-BASE EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO EM 1/6. DATAS DOS TRÂNSITOS EM JULGADOS QUE NÃO SÃO MEIO HÁBIL PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA, COMO CONSIGNADO PELA SENTENCIANTE E PELA DEFESA. AS RESPECTIVAS PENAS AINDA ESTÃO ATIVAS, SEM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO SEU CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS DO CP, art. 64, I. AGRAVANTE TAMBÉM APLICÁVEL AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPRIMENDA QUE NÃO SE ALTERA, CONSIDERANDO OS LIMITES DO RECURSO MINISTERIAL E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NA TERCEIRA FASE INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. É INAPLICÁVEL O REDUTOR DA PENA PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE QUE SE DEDICAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS, EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, A SANÇÃO FINAL ALCANÇA 09 (NOVE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 1535 (MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, PARA O ACUSADO LEONARDO E FECHADO, PARA O APELANTE JACOB, NA FORMA DOS arts. 59, E 33, § 2º, ALÍNEA A, E §3º, TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA ACOLHIMENTO. APELO MINISTERIAL A QUE DÁ PROVIMENTO COM A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM PELO CRIME ASSOCIATIVO, REDIMENSIONANDO-SE AS RESPECTIVAS PENAS, BEM COMO IMPONDO O REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. VP 172.5054.8005.2000

207 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Roubo duplamente majorado. Pena base acima do mínimo legal. Modus operandi do crime. Súmula/STJ 443. Aumento superior ao mínimo sem motivação idônea. Regime fechado mantido. Circunstância judicial negativamente valorada. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 182.3460.8002.7900

208 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Pleito de absolvição. Revolvimento fático-probatório. Cognição. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Exasperação. Constrangimento ilegal. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Suspensão condicional da pena. Impossibilidade. Requisitos objetivos e subjetivos. Não cumprimento. Parcial conhecimento e, nesta extensão, parcial concessão da ordem.

«1 - O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico restaram plenamente caracterizados. Para se chegar à conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de absolvição, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência. ... ()

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Doc. VP 340.7756.3794.7247

209 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS CONDENADOS POR CRIMES DE HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RESISTÊNCIA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM SESSÃO PLENÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARA QUE SEJA REVISTA A DOSIMETRIA DA PENA.

1.

A Juíza Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Rios, considerando o decidido pelos Jurados quando do julgamento em Sessão Plenária na data de 03/07/2023, proferiu Sentença julgando procedente a pretensão ministerial para CONDENAR MAXWELL RIBEIRO FRAGA pela prática dos delitos descritos no art. 121 c/c 14, II (3 vezes), n/f 70 do CP, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e nos arts. 33 e 35, ambos com 40, IV, da Lei 11.343/06, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa e 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 1080 (um mil e oitenta) dias-multa, respectivamente, em regime fechado, e GUSTAVO LIMA DE ANDRADE pela prática dos crimes previstos no CP, art. 329 às penas de 02 (dois) meses de detenção, na Lei 10.826/03, art. 15 às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e nos arts. 33 e 35, ambos com 40, IV, da Lei 11.343/2006 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa e 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, em regime fechado quanto aos delitos apenados com reclusão e em regime aberto quanto ao delito apenado com detenção (index 817). ... ()

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Doc. VP 108.1904.8851.0540

210 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares transportando e mantendo em depósito dois tijolos e uma porção menor de maconha (peso líquido total de 1.952,3 g) e 28 porções de cocaína (peso líquido de 3,8 g). Preliminar defensiva de ilicitude de provas, em razão de ofensa à inviolabilidade domiciliar. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e veicular e, em hipótese de crime permanente, o ingresso no imóvel. Acusado que, ao notar a existência de viatura policial, empreendeu fuga a bordo de automotor e, ato contínuo, desobedeceu às ordens de parada, sendo alcançado após breve acompanhamento. Apreensão de dois tijolos e uma porção pequena de maconha (peso líquido total de 1.952,3 g), além de quantia em dinheiro (R$ 1.431,20), localizados embaixo do banco do motorista. Recorrente que admitiu, informalmente, possuir outras drogas em seu apartamento. Seguindo as diligências, a partir dessa apreensão e autorizado o ingresso no imóvel pelo próprio acusado, os agentes estatais encontraram 28 porções de cocaína (3,8 g), além de um bloqueador de rastreador e o montante de R$ 6.006,00 em espécie. Fundadas suspeitas demonstradas. Precedente do STJ. Rejeitada. No mérito, requer a absolvição por fragilidade de provas. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Ausência de mínimos indícios de existência de flagrante forjado, tese sequer trazida pela defesa de modo expresso. Negativa do réu isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Pedido subsidiário de mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma das penas básicas, afastando-se o recrudescimento pela quantidade e variedade da droga. Penas-base mantidas em seu patamar mínimo. Em razão do preenchimento dos requisitos do § 4º do art. 33 da Lei . 11.343/2006, viável a aplicação do almejado redutor, no patamar intermediário de 1/2, haja vista a considerável quantidade de droga apreendida. Transporte isolado de substância ilícita que não conduz, de per si, à conclusão de que o indivíduo fazia do crime a sua ocupação habitual. Inviabilidade de aplicação da minorante contida na Lei 11.343/2006, art. 41. Réu que não forneceu a identificação de outros indivíduos envolvidos na traficância, além de ter tentado furtar-se à abordagem policial e ter negado o envolvimento nos fatos, não havendo, portanto, a caracterização de colaboração efetiva. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis do recorrente, que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, em favor de entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Afastamento do perdimento dos valores apreendidos que comporta acolhimento. Existência de prova nos autos da provável procedência lícita do montante em espécie apreendido. Recibos que comprovam o recebimento, pelo acusado, de diversas comissões oriundas de vendas de veículos, em datas próximas ao dia dos fatos. Não se logrou êxito em comprovar, de maneira cabal, a relação entre o montante apreendido e o tráfico ilícito de entorpecentes praticado pelo réu. Aplicação, nesse ponto, do princípio do «in dubio pro reo". Parcial provimento

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Doc. VP 250.2280.1270.6249

211 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Reincidência e maus antecedentes. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 973.9285.9588.9454

212 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 23 DIAS-MULTA, PARA CADA RECORRENTE - RECURSO DA APELANTE 01: MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - DESNECESSÁRIA A APREENSÃO E A PERÍCIA QUANDO A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO NO ROUBO FICOU CLARAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS DE PROVA - OFENDIDAS NARRARAM O EMPREGO DE MATERIAL BÉLICO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO COMPROVADA - NORMA DO ART. 29, §1º, DO CP - PROVA FIRME QUE A APELANTE TEVE PARTICIPAÇÃO DIRETA E FUNDAMENTAL NO DELITO, AGINDO EM COMUNHÃO DE VONTADES NA REALIZAÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS, NÃO SENDO MERA COADJUVANTE DO CRIME - SANÇÃO BÁSICA DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA NO MÍNIMO LEGAL, PELA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ADMITE-SE COMO MAUS ANTECEDENTES AS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS CONSTANTES NA FAC APÓS O DECURSO DO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO NON BIS IN IDEM - RECURSO DO APELANTE 02: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - AS VÍTIMAS NÃO RECONHECERAM O RECORRENTE EM NENHUMA OPORTUNIDADE E A CORRÉ, QUE CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, AFIRMOU QUE O APELANTE NÃO PARTICIPOU DO CRIME, INDICANDO OUTRAS PESSOAS - O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA SÃO AS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DA LOJA LESADA, PELAS QUAIS NÃO HÁ COMO AFIRMAR, ESTREME DE DÚVIDAS, QUE O RECORRENTE É UM DOS AUTORES DO ROUBO - SEMELHANÇAS APONTADAS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - AUTORIA DUVIDOSA - CABERIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONTIDOS NA DENÚNCIA, MAS NÃO O FEZ - AS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO RESTARAM COMPROVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

1)

De acordo com as provas dos autos, a apelante Patrícia entrou na joalheria lesada, facilitando o ingresso de dois comparsas, os quais, com o emprego de uma arma de fogo, anunciaram o assalto e renderam uma funcionária e uma cliente. As vítimas narraram que os roubadores subtraíram joias avaliadas em R$61.838,00, e bens delas. ... ()

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Doc. VP 820.0964.7678.1177

213 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA; A DETRAÇÃO PENAL; BEM COMO O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. AS AUTORIAS E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, ATÉ MESMO PORQUE OS APELANTES CONFESSARAM A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE AJUSTE. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI ARGUMENTADO PELA DEFESA, A VÍTIMA PERMANECEU EM PODER DOS RÉUS DURANTE 01 (UMA) HORA, DENTRO DO VEÍCULO, NO QUAL FOI OBRIGADA A ENTRAR, PERÍODO QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DE TEMPO RAZOÁVEL PARA A CONSUMAÇÃO DO ROUBO, DE MODO QUE DEVE SER MANTIDO O RECONHECIMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, VEZ QUE OS APELANTES ALÉM DE CONFESSAREM A PRÁTICA DO CRIME EM JUÍZO, TAIS CONFISSÕES TAMBÉM FORAM UTILIZADAS COMO ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. NA TERCEIRA FASE, BUSCA A DEFESA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SOB A JUSTIFICATIVA QUE A ARMA UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA ERA DE «AIRSOFT". ENTRETANTO, A PRETENSÃO NÃO DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA JÁ ESTÁ SEDIMENTADA NO SENTIDO DE QUE A APREENSÃO DA ARMA NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A MAJORANTE EM TELA. NO QUE SE REFERE À DETRAÇÃO PENAL, TAL PLEITO HÁ DE SER FORMULADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POR FIM, OS APELANTES PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEVENDO SER PERMITIDO RECORRER EM LIBERDADE, ESPECIALMENTE PORQUE, INALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, READEQUANDO A RESPOSTA PENAL DOS ACUSADOS EM 08 (OITO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 182.4905.2007.1900

214 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Natureza e quantidade da droga (2.863 gramas de cocaína). Fundamentação idônea. Aumento proporcional. Causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.434/2006, art. 33. Atuação da paciente na condição de «mula. Aplicação da fração de 1/6. Índice proporcional. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo improvido.

«1 - Via de regra, não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do CP, Código Penal, e Lei 11.343/2006, art. 42, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. ... ()

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Doc. VP 911.0278.7170.4758

215 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio a cadáver (CP, arts. 121, §2º, VI, 211 e 212, n/f do 69). Recurso que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a redução da pena-base ao mínimo legal ou a redução da fração de exasperação e a isenção das custas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução reveladora de que, no dia 04.11.2020, após discutir com a vítima, sua então companheira, o Acusado desferiu diversas facadas na referida, levando-a a óbito, esquartejou o seu corpo com uma machadinha e o carregou enrolado em uma capa de sofá até o rio que passava no local, a fim de ocultá-lo. Lei 14.994/24, com vigência a partir do dia 10.10.2024, que, embora tenha revogado o art. 121, §2º, V, do CP, referente à qualificadora do feminicídio, passou a considerar tal modalidade de homicídio como crime autônomo com penas cominadas em 20 a 40 anos de reclusão, razão pela qual não será aplicada no caso em tela, já que, obviamente, constitui novatio legis in pejus. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Qualificadora do feminicídio (CP, art. 121, §2º, V) que foi utilizada na tipificação, ensejando o início do cálculo a partir de 12 (doze) anos de reclusão. Juiz-Presidente que negativou a pena-base, tendo em vista a superioridade física do Réu, o número de facadas, o fato de ter o Réu cortado o corpo da vítima em vários pedaços que não foram localizados, o fato de os restos mortais encontrados impedirem a identificação da vítima na certidão de óbito, a personalidade distorcida, a conduta social desajustada e os traumas suportados pelos familiares da vítima. No que tange à superioridade física do Réu sobre a vítima e tendo em vista que o feminicídio pressupõe violência praticada contra mulher por razão do seu gênero feminino, pode se dizer que tal circunstância já se encontra valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador. Daí a palavra do STJ, advertindo que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta". Viável a repercussão da multiplicidade de facadas, sob a rubrica da culpabilidade, para justificar a negativação da pena-base, pois tal circunstância não foi apreciada durante o exame da tipicidade, o que seria possível se imputada fosse a qualificadora do meio cruel (CP, art. 121, §2º, III). Ademais, a orientação do STJ é firme no sentido de que «a elevação da pena base a título da culpabilidade e circunstâncias do crime restou suficientemente fundamentada, haja vista a constatação que o paciente não titubeou em agredir brutalmente a vítima, dando-lhe várias facadas, com o intuito de causar-lhe a morte, impondo-lhe intenso sofrimento físico e moral". Circunstância de ter sido o cadáver repartido e parcialmente perdido que já se presta a concreção do fenômeno consumativo do tipo previsto no CP, art. 212, pelo qual o Apelante foi igualmente condenado. Circunstância de terem as partes encontradas do cadáver impossibilitado a identificação da vítima que retrata elemento meramente acidental de um crime de homicídio e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Daí se dizer que «a negativação da pena-base, sob a rubrica «consequências do crime, tópico que, na depuração do CP, art. 59, exige pertinência temática estrita, traduzida por circunstâncias advindas de um desdobramento causal lógico, direto e imediato, frente ao evento delituoso em apuração (TJERJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social desajustada, com base nas informações de que os «familiares da vítima já tinham ciência da prática de atos violentos do réu contra V.. Circunstância judicial que diz respeito ao comportamento do agente perante a sociedade. Notícias acerca de violência pretérita que pode configurar eventual crime em tese, frente ao qual o Apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de homicídio-feminicídio, agora, elevada em 1/6 em razão da extremada culpabilidade do Réu ressonante nas inúmeras facadas desferidas contra a vítima. Incidência da circunstância atenuante da confissão que, todavia, impõe a redução da pena intermediária a 12 (doze) anos de reclusão, a qual se consolida por ausência de outras operações. Quanto ao crime de ocultação de cadáver (CP, art. 211), não se verifica idoneidade no fundamento de negativação da pena-base, pois o fato de ter o Acusado enrolado o corpo da vítima em uma capa de sofá e o levado, durante a madrugada, para jogá-lo no rio, retrata, apenas, o modus operandi de um crime de ocultação de cadáver e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Pena-base do crime previsto no CP, art. 211 que, agora, é reduzida ao mínimo legal e neste patamar consolidada, por ausência de outras operações. Quanto ao crime de vilipêndio a cadáver (CP, art. 212), inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da culpabilidade, pois o fato de ter o agente decepado o corpo da vítima em diversas partes é exatamente a circunstância que se presta a concreção do seu fenômeno consumativo, e, portanto, já valorada pelo legislador quando da formulação do tipo penal. Pena-base do crime de vilipêndio a cadáver que se reduz a 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e neste patamar se consolida, não obstante a incidência da atenuante da confissão espontânea, por força da disciplina da Súmula 231/STJ. Quantitativo apurado referente à pena detentiva que, no entanto, diante do recurso exclusivo da Defesa e em observância do princípio do non reformatio in pejus, deixa-se aplicar, pois o Juiz Presidente, no momento de calcular a pena-base equivocou-se ao partir de pena inferior ao patamar mínimo, efetivamente, cominado pelo tipo penal, circunstância que o fez consolidar a pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, em razão do quantitativo da pena e por ser o crime de homicídio cometido com violência à pessoa (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra in

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Doc. VP 155.4151.9005.9300

216 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Reincidência. Fração de aumento. Fundamentação concreta. Paciente reincidente específico. Regime inicial fechado de cumprimento de pena. Reincidência específica. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.

«1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm se orientado no sentido de que cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher a fração de aumento de pena pela incidência da agravante, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 245.0427.4573.8041

217 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (2 vezes), na forma do art. 70, ambos do CP, fixada a reprimenda total de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado e 38 (trinta e oito) dias-multa, no menor valor unitário. Determinada a prisão preventiva do sentenciado, o mesmo foi intimado da sentença por edital. Recurso defensivo, arguindo a nulidade do reconhecimento realizado em sede policial ante a ofensa da regra contida no CPP, art. 226. No mérito, postula a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. Subsidiariamente postulou: a) a exclusão da causa de aumento do emprego de arma de fogo; b) o reconhecimento do crime único; c) a isenção do pagamento de custas e taxas judiciárias, por tratar-se de pessoa hipossuficiente. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo para afastar a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, alegando ser imprescindível a apreensão e perícia do artefato. 1. Consta da denúncia que na noite de 13/02/2019, o denunciado, livre e conscientemente, previamente ajustado com o adolescente infrator J.O. da S. e outra pessoa não identificada, mediante grave ameaça exercida com uma pistola de cor preta, contra Daniel Delgado Jorge, Isabel Cristina da Silva e Sthefany Silva Arcanjo, subtraiu para si e demais agentes um aparelho celular Motorola, Moto G4 Play, de propriedade da vítima Daniel e um cordão de ouro, pertencente à Isabel Cristina. 2. Destaco e rejeito a preliminar de nulidade do processo em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além dos reconhecimentos por fotografias realizados em sede inquisitorial, houve as suas ratificações em juízo, onde não ocorreram vícios. Além disso, eventuais nulidades ocorridas em sede policial, não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, as vítimas manifestaram suas vontades livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. O acervo probatório confirmou que o denunciado praticou a empreitada criminosa. 3. Quanto ao pleito absolutório, nada a prover. 4. Há provas insofismáveis de que o apelante teria cometido os roubos, frisando-se que foi reconhecido, desde o primeiro momento, como autor do crime e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 5. A autoria restou devidamente comprovada mediante o reconhecimento em sede policial, corroborado em juízo, depoimentos e demais elementos constantes dos autos, sendo incabível a absolvição. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui relevância, quando corroborada por outros elementos dos autos. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar o juízo de censura. 6. A majorante do emprego de arma de fogo deve remanescer, pois as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, o seu emprego durante a empreitada criminosa, sendo o quanto basta para a sua manutenção, em conformidade com a jurisprudência majoritária. 7. Em relação ao reconhecimento do crime único, entendo inviável o seu acolhimento, haja vista que foram atingidos dois patrimônios distintos pela ação criminosa. 8. Passo a rever a dosimetria. 9. Na fase inicial, as sanções básicas dos 2 crimes de roubos foram fixadas no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 10. Na fase intermediária, foi reconhecida a circunstância atenuante da menoridade, mas sem efeito na reprimenda porque fixada no mínimo legal. 11. Na etapa derradeira foram reconhecidas as majorantes previstas no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. O sentenciante aumentou a pena em 2/3 (dois terços), diante da majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP, alcançando a pena 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, posteriormente, diante do concurso de pessoas, a sanção foi elevada em 1/3 (um terço), resultando em aumento de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa. Somadas as majorantes, aquietou-se em 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. As duas majorantes restaram devidamente comprovadas, contudo, em observância aos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, diante do concurso de causas de aumento, a sanção deve ser majorada somente em 2/3 (dois terços), acomodando-se em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário, para cada crime de roubo. 12. Mantido o concurso formal, considerando a pena de um dos crimes, a qual deve ser acrescida de 1/6 (um sexto), resultando a reprimenda total de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão. 13. As penas pecuniárias devem ser somadas a teor do CP, art. 72, totalizando 32 (trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 14. Fixo o regime semiaberto, na forma do art. 33, § 2º, b, do CP. 15. A isenção das custas deve ser requerida ao juízo das execuções penais, em observância aos termos da Súmula 74, do TJRJ. 16. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e provido em parte, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 32 (trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Verifica-se que foi determinada a expedição de mandado de prisão na douta sentença, cuja data limite para cumprimento é 28/03/2035.

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Doc. VP 210.8131.1993.5280

218 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas e posse de munição de uso permitido. Aplicação da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Fundamentação concreta para o afastamento da minorante. Revolvimento fático probatório. Quantidade de droga utilizada para elevação da pena-base (art. 42, lad) e dedicação à atividade criminosa para o afastamento da redutora do tráfico. Fundamentos diversos. Possibilidade. Bis in idem não configurado. Regime fechado. Adequado. Pena superior 4 anos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Substituição por restritivas direitos. Descabimento. Ausência de requisitos do CP, art. 44, I. Posse de munição desacompanhada de armamento. Conduta típica. Situação excepcional não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

I - A Primeira Turma do STF firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). ... ()

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Doc. VP 298.4061.4994.0990

219 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O REQUERENTE A PENA DE 41 ANOS, 10 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO E 89 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NO art. 157, §2º, I E II, POR TRÊS VEZES N/F DO CP, art. 70, E NO ART. 157, §3º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, A 8ª CÂMARA CRIMINAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA TOTAL APLICADA PELOS TRÊS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADOS, (ART. 157 §,2º, I E II, 3 VEZES, N/F DO CODIGO PENAL, art. 70, COM REDAÇÃO À ÉPOCA DOS FATOS), PARA 11 ANOS, 06 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 69 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, E NO QUE SE REFERE AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §3º, 2ª PARTE DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO À ÉPOCA DOS FATOS, MANTIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 30 ANOS DE RECLUSÃO, REDUZINDO A PENA DE MULTA A 15 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA VERGASTADA - TRATA-SE DE REVISÃO CRIMINAL REQUERIDA PELO APENADO, PARA FINS DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REVISANDO E CASSAÇÃO DA SENTENÇA, A FIM DE QUE SEJA ABSOLVIDO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, I E II, TRÊS VEZES, N/F 70 DO CÓDIGO PENAL, E, DO ART. 157, §3º DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SUSTENTANDO VIOLAÇÕES AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL- DESPROVIMENTO - O EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO, TRAZIDO NOVAMENTE EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL, FOI AMPLAMENTE ENFRENTADO PARA SUPORTAR A CONDENAÇÃO CONTRA A QUAL SE INSURGE O REQUERENTE, SENDO CERTO QUE A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA NÃO ENCONTRA QUALQUER REPERCUSSÃO NA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATÉ PORQUE RESTOU AMPLAMENTE DEMONSTRADO PELO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA NATHALIA CACIANO DA CRUZ, QUE ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS, FOI A ÚNICA A SER OUVIDA EM JUÍZO, OPORTUNIDADE EM QUE AFIRMOU, CATEGORICAMENTE, QUE UM DOS CRIMINOSOS, UM BAIXINHO COM BIGODINHO E MAGRINHO, MANDOU JOÃO AJOELHAR E ATIROU NA CABEÇA DELE. NA DELEGACIA, NATHALIA NÃO TEVE DÚVIDAS EM REALIZAR O RECONHECIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE ATRAVÉS DE ÁLBUM DE FOTOGRAFIA, E EM JUÍZO INDIVIDUALIZOU SUA CONDUTA E O APONTOU COMO O AUTOR DOS DISPAROS CONTRA A CABEÇA DE JOÃO - FATO É QUE SE VÊ CLARA A PRETENSÃO DE SEREM REEXAMINADOS PROVAS E ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS E ATINGIDOS PELO TRÂNSITO EM JULGADO, SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER ADMITIDA, SOB PENA DE TRANSFORMAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL EM UM SEGUNDO E INDEVIDO RECURSO DE APELAÇÃO. ADEMAIS, AINDA QUE SE ADMITISSE INGRESSAR NO REEXAME DA PROVA, COMO JÁ DITO ALHURES, A CONDENAÇÃO ENCONTRA-SE AMPARADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS, QUE DEMONSTRARAM DE FORMA INEQUÍVOCA A PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE NOS CRIMES EM TESTILHA, SENDO INCABÍVEL TAMBÉM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, POIS RESPEITADAS AS REGRAS DO CPP, art. 226 E REALIZANDO TANTO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO PESSOAL (CONFORME SE OBSERVA NAS FLS. 23 INDEX 120 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS), E QUE TAL RECONHECIMENTO FOI POSTERIORMENTE CONFIRMADO EM JUÍZO - ASSIM, NÃO SE ADMITE, NESTE MOMENTO, A MERA REITERAÇÃO DE TESES JÁ VENCIDAS PELO ACÓRDÃO REVISANDO, SEJA QUANTO À MATÉRIA DE DIREITO, SEJA QUANTO À PROVA DOS AUTOS - VOTO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL.

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Doc. VP 211.0033.2003.9700

220 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito, com morte de filho maior de idade, residente no lar paterno. Demanda promovi da pelos pais, contra a empresa empregadora do motorista, criminalmente condenado. Problema da dependência econômica. Limite da indenização no tempo. Fixação em salários-mínimos. Juros simples. Cálculo da verba honorária. CPC/1973, art. 20, § 5º

«Em famílias de poucos recursos, o dano resultante da morte de um de seus membros é de ser presumido, máxime se residente no lar paterno. Se indenizável a morte de filho menor, mesmo de tenra idade - Súmula 419/STF, com expectativa de perda patrimonial apenas na base de falíveis hipóteses, com mais razão ; indenizável a morte de filho maior e trabalhador. Indenização compreensiva do dano patrimonial e do dano moral. Orientação do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 724.2244.8728.0417

221 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Preliminar. Nulidade diante da ausência do reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido. 1.1) Aqui vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando a ausência do reconhecimento formal do acusado pelo ofendido em sede policial e em juízo, uma vez que isso se revela desnecessário, diante da dinâmica da ação delitiva e da prisão em flagrante, quando o acusado foi detido por policiais militares poucas horas após o roubo, na posse do veículo subtraído, bem assim do simulacro de arma de fogo, o que não deixa margem a qualquer dúvida, sobre sua identificação. 1.2) Com efeito, muito embora inexistam notícias nos autos de que tenha havido reconhecimento formal, das declarações do ofendido prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que, após a prisão em flagrante do acusado, ele não teve dúvidas em apontar o réu como sendo o elemento que, transvestido de entregador de aplicativo, após desembarcar de uma motocicleta conduzida por um indivíduo não identificado, apontou um simulacro de arma de fogo em sua direção e, ato contínuo, subtraiu o seu automóvel, bem assim alguns pertences que estavam no interior do carro. 1.3) Nessa linha, as providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, em que, repita-se, a vítima, após comunicar o roubo à seguradora, horas depois foi por ela informada de que o veículo havia sido recuperado, momento em que se dirigiu para à Delegacia, logrando reconhecer o réu, preso em flagrante. Precedentes. 2) Materialidade e autoria evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado 3) Como é cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente condutor da moto, não identificado, em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 4) Nessa linha, cumpre asserir a existência de liame subjetivo na conduta perpetrada pelo acusado, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. Precedente. 5) Dosimetria. O sentenciante estabeleceu a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 04 anos de reclusão, mais 10 dias-multa, sem alterações na fase intermediária. Na fase derradeira, positivada a incidência da causa de aumento de pena do concurso de pessoas, deve ser mantida a fração de 1/3, pelo que nenhum reparo há de ser feito na sanção final de 05 anos e 04 meses de reclusão, mais 13 dias multa. 6) Se a reprimenda restou fixada em patamar superior a 04 anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ou a concessão do sursis, nos termos dos arts. 44, I, e 77, caput, ambos do CP. 7) De igual modo, diante do volume final da pena, o regime penal permanece sendo o semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 210.5050.7276.2950

222 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) violação a Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Renovação de transferência para o sistema penitenciário federal. Afastamento. Óbice da Súmula 7/STJ. 1.1) inexistência de limite de renovações. 1.2) inexistência de fato novo. Cabimento. 2) agravo regimental desprovido.

1 - Para se concluir pela desnecessidade da renovação da transferência do agravante para o Sistema Penitenciário Federal seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 213.2391.6081.4963

223 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES OU APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Desse modo, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que é impossível o elastecimento do «limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras, previsto no § 1º do CLT, art. 58, por se tratar de direito indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente, conforme julgados desta Corte. Nesse sentido, por ocasião do julgamento do leading case desta Terceira Turma acerca do tema em debate, Processo TST-RR-10041-07.2020.5.03.0102, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, fixou-se o seguinte entendimento: «[...] Assim, acrescento às conclusões já anotadas pelo Excelentíssimo Ministro Maurício no Ag-AIRR-11595-06.2017.5.15.008 (3ª Turma, DEJT 10/11/2023), o seguinte fundamento (em sublinhado) acerca da impossibilidade de prevalência da negociação coletiva no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais nos contratos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017: (i) no que se refere aos minutos residuais no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do (a) trabalhador (a) perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível . De fato, este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta, conforme já reconhecido pela jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente quando se desnatura o princípio de limitação de jornada, essencial à segurança e saúde do trabalho. O mesmo raciocínio se aplica aos demais temas consignados na parametrização apontada pela Suprema Corte: (i) o conteúdo da Súmula 85, IV do TST (acordo de compensação em atividade insalubre sem a inspeção prévia e permissão da autoridade competente) e (ii) inteligência da Súmula 437/TST, II (supressão do intervalo intrajornada) (grifos no original). Desse modo, relativamente aos contratos de trabalho celebrados antes da vigência da Lei 13.467/2017, quando ainda não havia a atual redação do CLT, art. 611-A a invalidade da norma coletiva decorre da direta e literal aplicação da disposição contida no CLT, art. 58, § 1º com a interpretação conferida à matéria por este Tribunal, constante das Súmulas nos 366 e 449 da Corte. Nos casos de contratos de trabalho celebrados após a vigência da Lei 13.467/2017, também não há como se autorizar a negociação coletiva que amplia ou desconsidera o limite estabelecido no CLT, art. 58, § 1º, tendo em vista que o direito aos minutos residuais é revestido de indisponibilidade absoluta, porquanto vinculado à garantia de saúde, segurança e higidez do trabalhador, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Nessas circunstâncias, deve ser confirmada a invalidade do instrumento coletivo com o citado teor. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 306.2420.4382.0742

224 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado pelo avô da ofendida (CP, arts. 217-A c/c 226, II). Recurso que suscita preliminar de nulidade da audiência de instrução de julgamento, por suposta suspeição da Defensoria Pública. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução da pena aplicada e a gratuidade de justiça. Preliminar sem condições de acolhimento. Alegação ancorada no fato de a madrinha da vítima ser estagiária da Defensoria Pública e, nessa condição, ter supostamente influenciado os Defensores atuantes no processo para cercear o direito de defesa do Acusado. Descabimento da alegação frente às causas de suspeição previstas no CPP, art. 254, as quais evidenciam a parcialidade, o que, na hipótese, é inerente à condição de assistente de acusação exercida pela Defensoria Pública, a qual, por sua vez, patrocinou os interesses da Menor Ofendida. Acusado que, ao longo de todo o processo, foi defendido por advogado constituído. Subscritor das razões recursais que não especificou os fatos/atos concretos praticados que supõe terem cerceado a defesa do Acusado. Escolha de profissional pelo réu que é uma das formas de concretização do princípio da ampla defesa (STF), o qual, no entanto, deve suportar as consequências pelo desempenho técnico do profissional que elegeu, só viabilizando a intervenção tuteladora do Estado em casos de grave e explícita desídia profissional ou inexistência da própria defesa. Eventual mudança de estratégia defensiva (STJ) ou atuação insatisfatória do anterior causídico, aos olhos do novo advogado, que não tende a deflagrar qualquer nulidade posterior (Súmula 523/STF), sobretudo porque «a alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu (STJ). Primeiro advogado constituído que, recebendo o processo no estado em que se encontrava (STJ), teve total acesso aos autos, optando por apresentar sua manifestação processual, nos limites do seu preparo técnico-jurídico e da «autonomia que lhe foi conferida por ocasião da habilitação (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de avô da Ofendida, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Vítima, então com apenas 03 anos de idade. Acusado que, durante o final de semana que sua neta permaneceu na residência da família paterna, mostrou-lhe o seu órgão genital e, ainda, introduziu e friccionou o seu dedo na vagina da Menor, causando-lhe escoriação de cor violácea nos pequenos lábios, conforme registrado no laudo de exame de corpo de delito. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima, no caso, bem estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção, sobretudo no laudo técnico. Relato da testemunhal acusatória produzido também suficiente a suportar o gravame condenatório. Réu que negou os fatos a ele imputados, apresentando versão que não ultrapassou a constatação da prova pericial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria a merecer depuração. Juízo a quo que elevou a pena-base em 1/8 para cada incidência, negativando-a sob as rubricas das consequências (traumas), da culpabilidade do Réu («pelo fato da vítima possuir a época 03 anos de idade, à época, e ostentar convivência com o acusado desde bebê) e das circunstâncias («pois o crime ocorreu dentro da casa do acusado, aproveitando-se da inocência da menina, que na época tinha três anos, minimizando as chances de ser flagrado), passou sem operações na etapa intermediária, para, ao final, repercutir 1/2 decorrente da incidência da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Inviável a chancela das circunstâncias de a Vítima possuir apenas 03 (três) anos na data dos fatos e de o Acusado ostentar a condição de avô da Vítima, com quem convivia desde o nascimento, pois, na espécie, tais circunstâncias já foram negativamente valoradas pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador (menor de 14 anos - art. 217-A, caput, CP) e da causa de aumento de pena («a pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente...da vítima... - art. 226, II, CP). Daí a palavra do STJ, advertindo que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta (STJ). Pena-base, agora reduzida, ao mínimo legal e acrescida de 1/2 por força da majorante. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo da pena apurada (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado que se mantém, por se revelar «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim redimensionar a pena final para 14 (quatorze) anos de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo da execução.

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Doc. VP 172.4371.8005.5500

225 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Roubo duplamente majorado. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Regime inicial fechado. Necessidade concreta da medida. Constrangimento ilegal não verificado. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8979.1201

226 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Pena base fixada acima do mínimo legal. Quantum de aumento. 1/8 sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal. Critério adotado. Exasperação adequada e suficiente. Menoridade relativa. Redução da pena em 1/6. Ofensa à proporcionalidade não evidenciada. Presença de três causas de aumento para o roubo. Majoração acima do mínimo legal. Motivação concreta. Inexistência de ofensa à Súmula 443/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. VP 220.2211.1123.7540

227 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de resistência. Ordem efetivada por guardas municipais no exercício de suas funções. Hipótese de configuração do delito. Atipicidade afastada. Flagrante do crime de embriaguez ao volante na abordagem. Ausência de ilegalidade. Inversão da conclusão das instâncias ordinárias. Inviabilidade. Condenações anteriores com trânsito em julgado. Valoração como maus antecedentes e reincidência. Possibilidade. Vedado o bis in idem. Réu multirreincidente. Compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Pena inferior a 4 anos. Réu reincidente. Regime inicial semiaberto. Proporcionalidade. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 172.4590.4003.0500

228 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Atentado violento ao pudor praticado contra vítima menor de 14 anos. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas de defesa condicionada ao recolhimento prévio de custas de oficial de justiça. Matéria alegada após o decurso de 7 anos. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Preclusão. Singularidade do caso concreto. Juntada de depoimentos escritos das testemunhas. Concordância da defesa. Testemunhas que não presenciaram o delito. Ausência de demonstração de prejuízo. Inocorrência de ilegalidade manifesta. Writ não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()

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Doc. VP 850.1587.1272.0133

229 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PENA FINAL DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 23 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO PELA PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV E art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CP, art. 69. SUSTENTA A DEFESA TER HAVIDO ERRO MATERIAL COM RELAÇÃO A DOSIMETRIA DE AMBOS OS DELITOS PELOS QUAIS RESTOU CONDENADO, PELO QUE PRETENDE SEJA A REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA-FASE DA DOSIMETRIA, IMPOSTA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, BEM COMO SEJA ABRANDADO O REGIME PRISIONAL.

Autoria e materialidade dos delitos comprovadas. Dosimetria sem correção. Não assiste razão a defesa técnica ao pretender o abrandamento da dosimetria, na segunda-fase da dosimetria da pena, aquém do mínimo legal em abstrato previsto no CP. Com relação ao delito de receptação, este teve sua pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a qual tornou definitiva, em razão da ausência de causas modificadoras. Precedente firmado pelo e. STF no julgamento do RE Acórdão/STF, que conduziu a controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, no sentido de que a circunstância atenuante, não pode trazer a pena aquém do mínimo legal previsto, em abstrato. Ante a fixação da pena-base no mínimo legal, a solução, que ora se impõe, é a de aderir aos fundamentos jurídicos e à conclusão contidos no referido acórdão paradigma e, acompanhar a orientação firmada pelo pretório excelso e, dessa forma no presente caso, não efetuar a atenuação, aplicando-se a Súmula 231/STJ. Por outro lado, com relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o magistrado fixou a pena-base em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Na 2ª fase reconheceu a circunstância atenuante da confissão espontânea, tendo diminuído a pena em 06 meses de reclusão e 02 dias-multa, fixando a pena intermediária de 04 anos de reclusão e 13 dias-multa, tendo restado aquietada assim, a pena definitiva. O juízo singular reconheceu a presença da circunstância atenuante, todavia em razão do precedente firmado pelo e. STF no julgamento do RE Acórdão/STF, que conduziu a controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, no sentido de que a circunstância atenuante, não pode trazer a pena aquém do mínimo legal previsto, em abstrato, devendo limitar a redução da pena intermediária ao mínimo legal previsto no tipo penal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão. A solução, que ora se impõe, é a de aderir aos fundamentos jurídicos e à conclusão contidos no referido acórdão paradigma e, acompanhar a orientação firmada pelo pretório excelso e, dessa forma no presente caso, não efetuar a atenuação, aplicando-se a Súmula 231/STJ. Tendo em vista o concurso material, a pena final restou assentada em 05 (cinco) anos de reclusão, além de 23 (vinte e três) dias-multa, devendo ser mantido o regime prisional semiaberto, diante do que preconiza o art. 33, §2º, b do CP. Recurso defensivo desprovido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1894.4854

230 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Emprego de chave falsa. Tese de nulidade por ausência de perícia. Qualificadora evidenciada por outros meios. Dispensa justificada. Constrangimento ilegal não configurado. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 182.3951.9004.1600

231 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação qualificada. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Personalidade. Motivação idônea declinada. Incremento excessivo. Regime prisional semiaberto cabível. Circunstância judicial desfavorável. Gravidade abstrata da conduta. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Requisitos não preenchidos. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 182.4830.0003.1500

232 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e colaboração para o tráfico. Pena-base majorada. Fração desproporcional. Alteração da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime prisional mais gravoso. Pena-base acima do mínimo legal. Natureza das drogas apreendidas. Circunstância judicial desfavorável. CP, art. 33, § 3º e art. 44, III, ambos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 172.4854.8002.3900

233 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Peculato. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade, consequências do crime e maus antecedentes. Ausência de flagrante ilegalidade. Exasperação pelos motivos e circunstâncias do crime decotada. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, «gafastada. Quantum de pena mantido. Impossibilidade de reformatio in pejus. Regime semiaberto cabível. Quantidade de pena que obsta a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1792.1493

234 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Violação do sigilo das comunicações. Ausência de prequestionamento. Não indicação de violação do CPP, art. 619. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Incidente de insanidade mental. Pedido indeferido motivadamente. Ausência de dúvida quanto à higidez mental do réu. Pena-Base. Proporcionalidade da fração de aumento. Agravo regimental não provido.

1 - É deficiente o recurso que não indica violação do CPP, art. 619, a fim de permitir o prequestionamento ficto de matéria que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não foi debatida no acórdão de origem, dada a incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 210.8080.4598.7714

235 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado em continuação delitiva. Dosimetria da pena. Inidoneidade dos elementos utilizados para negativar as circunstâncias judiciais. Incorreção do critério utilizado para exasperar a reprimenda, em razão da continuidade delitiva. Teses não enfrentadas pela corte de origem. Supressão de instância. Reexame de provas. Impossibilidade de conhecimento. Grau de elevação da pena-base. Discricionariedade juridicamente vinculada. Impossibilidade de utilização de critério puramente matemático. Ausência de ilegalidade. Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantum de pena aplicado. Estabelecimento do modo mais gravoso justificado. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 495.7131.9656.5314

236 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO (CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFETAÇÃO DE MAIS DE UM BEM JURÍDICO. CONDUTA DOTADA ALTO GRAU DE LESIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567/STJ. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA RES. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA LESÃO DOS CRIMES EM CONCURSO. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. DELITOS DERIVADOS DE CONDUTA ÚNICA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PPL. REAJUSTE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INTERMEDIÁRIO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO CP, art. 44, III. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos crimes tipificados no art. 155, § 4º, IV do CP e ECA, art. 244-B(3x), na forma do CP, art. 69. Pleito de absolvição por atipicidade material da conduta (insignificância) ou crime impossível. Pretensão subsidiária de reconhecimento da modalidade tentada do delito de furto, aplicação do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155, reconhecimento do concurso formal de crimes, substituição da PPL por PRD, abrandamento do regime prisional e redução da pena de multa. ... ()

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Doc. VP 213.5155.3016.8879

237 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no CP, art. 180, caput e Lei 9.507/97, art. 309, na forma do CP, art. 69. Procedência parcial. Condenação nas penas do CP, art. 180, caput. Recurso defensivo.

Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, auto de apreensão e termos de declaração. Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Declarações dos policiais militares que apontam para a autoria e a materialidade do delito. Recorrente capturado na condução de veículo roubado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou qualquer outra documentação, pessoal ou não. Apreendido o bem em poder do agente, cabe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156. Precedentes do E. STJ. Omissão quanto ao dever de obter informações acerca da origem do veículo. Aplicação da teoria da cegueira deliberada. Precedentes do E. STJ. Dosimetria. Crítica (de ofício). Observância do sistema trifásico. 1ª fase - ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 2ª fase - não havendo circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena permanece no mesmo patamar. 3ª fase - ausentes causas de aumento ou diminuição, torno definitiva a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa. Regime aberto para o início de cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, pena que não superou 4 (quatro) anos. Manutenção. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença.

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Doc. VP 183.2015.7006.9300

238 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Negativa. Motivação não suficiente. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Aplicação. Possibilidade. Regime inicial aberto. Substituição da pena. Possibilidade. Concessão da ordem.

«1 - A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 173.8320.9000.2000

239 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Imposição de regime inicial fechado. Ilegalidade. Manutenção da prisão preventiva. Incompatibilidade. Revogação da segregação cautelar.

«1. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve levar em conta dois fatores: (a) o quantum da reprimenda imposta (CP, art. 33, § 2º); e (b) as condições pessoais do condenado (CP, art. 33, § 3º) estabelecidas na primeira etapa da dosimetria. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, porque favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a imposição de regime inicial mais grave revela quadro de descompasso com a legislação penal. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1622.7297

240 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor superior a 10% do salário mínimo. Pena-Base acima do mínimo legal. Possibilidade. Culpabilidade. Réu em liberdade provisória durante o cometimento do delito. Regime fechado. Não aplicaçãa Súmula 269/STJ. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Substituição da pena. Circunstâncias do caso concreto não recomendam a substituição. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).... ()

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Doc. VP 256.8995.5069.0892

241 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DOSIMETRIA DA PENA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.

1.

Condenação do agravante à pena de 102 anos, 6 meses e 32 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 320 dias-multa, como incurso no art. 157, §§ 1º e 3º, primeira parte, por sete vezes; art. 157, § 3º, segunda parte, por duas vezes; art. 157, § 2º, I e II, por sete vezes; art. 157, § 2º, I, II e V; art. 148, § 1º, IV, por três vezes, todos do CP, tendo sido absolvido dos delitos do art. 288, parágrafo único e do art. 157, §§ 1º e 3º, primeira parte (vítima G. G.), ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7651.7588

242 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Primeiro paciente condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, por tráfico; segunda paciente condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão por tráfico e associação para o tráfico. Minorante da confissão espontânea (art. 65, III, d do CPb). Paciente que teria confessado sua participação tão-Somente diante da autoridade policial, retratando-Se, todavia, em juízo, dizendo não ter participado da empresa criminosa. Ausência de colaboração para a elucidação dos fatos. Penas-Bases fixadas pouco acima do mínimo legal, sem qualquer fundamentação, todavia. Manifestação judicial que se limita a afirmar serem desfavoráveis as circunstâncias previstas no art. 59 do CPb. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão parcial da ordem. Habeas corpus parcialmente concedido, tão-Somente para reduzir ao mínimo legal as penas-Bases impostas aos pacientes, mantidas as demais cominações do acórdão proferido na instância a quo.

1 - Sem reparos o acórdão proferido na instância a quo, no tocante à não incidência, na espécie, do benefício da confissão espontânea (art. 65, III, d do CPB), relativamente ao paciente Lauro dos Santos Vilena, mormente diante da negativa de autoria sustentada em juízo e de que a confissão feita perante a autoridade policial não teria colaborado para a elucidação do caso.... ()

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Doc. VP 162.2220.5004.0900

243 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Atentado violento ao pudor. Infringência ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Pleito de redução da pena-base no mínimo legal. Impugnação genérica. Ausente flagrante ilegalidade. Continuidade delitiva específica. Violência presumida. Inaplicabilidade do parágrafo único do CP, art. 71. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 171.7182.4180.1121

244 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 150, §1º, POR TRÊS VEZES (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), art. 147, POR DUAS VEZES (AMEAÇA). DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (VIAS DE FATO). LEI 11.340/2006, art. 24-A (DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA). MÉRITO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU QUE ADENTROU E PERMANECEU NA RESIDÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA POR TRÊS VEZES, SEM AUTORIZAÇÃO. CÓPIAS DE TELAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS COMPROBATÓRIAS. CRIME DE MERA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA EM FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. COERENTES E HARMÔNICOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RETOQUE DA SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PRESENÇA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO ESTATUTO REPRESSOR. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, À EXCEÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ADEQUADA. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

DOS CRIMES DE AMEAÇA.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, em duas ocasiões, prometeu causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, o depoimento da ofendida é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, autorizando-se concluir, pelo conjunto probatório, que o acusado, ao dizer para a vítima que ¿se você não ficar comigo você não vai ficar com mais ninguém, eu vou dar um tiro na sua cara¿ e ¿vim aqui pra te avisar que se eu te pegar com macho aqui dentro vou acabar com você e com quem estiver aqui, agiu, inequivocamente, em ambas as oportunidades, com o dolo de ameaçar a ex-companheira (animus freddo), que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia e requereu medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. DOS DELITOS DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. O defendente, ao adentrar e permanecer no imóvel da vítima, em três ocasiões distintas, desautorizadamente, conforme comprovado pela robusta prova oral e por capturas de tela de aplicativos de mensagens, praticou a conduta tipificada no CP, art. 150, frisando-se que o delito em questão é de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da proprietária, dispensável perquirir o objetivo final do conduta (dolo específico). DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. A autoria e materialidade da contravenção penal de vias de fato, diante do robusto acervo probatório, máxime a palavra da vítima, que tem valor probatório na reconstituição dos fatos, principalmente nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, ressaltando-se que, em tal infração, por não deixar vestígios, é desnecessário a produção de laudo pericial. DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Escorreita a condenação do apelante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas, uma vez que ciente de seu deferimento, pois intimado por Oficial de Justiça, as violou ao entrar na residência da vítima e aproximar-se dela, consignando-se que o bem jurídico tutelado, precipuamente, é a Administração da Justiça, com o escopo especial de assegurar o prestígio e a garantia das decisões judiciais. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETAS, in casu, a) a fixação da pena-base, de todos os crimes, no mínimo legal; b) a incidência da agravante do CP, art. 61, II, na etapa intermediária de todos os delitos, por se tratar de crime contra a mulher e inexistir bis in idem, c) o reconhecimento da continuidade delitiva apenas para as duas primeiras violações de domicílio, por inexistir liame de tempo, espaço e modo de execução com os demais injustos; d) a concessão da suspensão condicional da pena; ajustando-se, aqui, a mensuração operada, todavia, de modo a: (1) na segunda fase da dosimetria de todos os crimes, reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I, uma vez que o acusado possuía 18 (dezoito) anos na data dos fatos, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria de Justiça, e compensá-la integralmente com a agravante do art. 61, II, f, do Codex, reacomodando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção; e, 15 (quinze) dias de prisão simples; (2) decotar imposição de prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, visto a impossibilidade de cumulação de modalidades de sursis simples e especial. À derradeira, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica, basta que haja pedido expresso, independentemente de quantificação e instrução probatório, sendo certo que, na espécie, o pleito consta da denúncia, o valor arbitrado não é irrazoável, além de suscetível de liquidação na seara cível. ... ()

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Doc. VP 122.2675.4589.0181

245 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Condenação por tráfico privilegiado. Conjunto probatório e juízo de condenação não impugnados por qualquer das partes, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação ministerial buscando o expurgo do privilégio, a revisão da dosimetria (majoração da pena-base), o afastamento da concessão de restritivas e o agravamento de regime. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Apelado já condenado definitivamente por fato anterior, também por tráfico de drogas, ostentando maus antecedentes. Orientação do STJ no sentido de que «tratando-se de réu que ostenta maus antecedentes, é incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais". Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam aa Lei 11343/06, art. 33. Dosimetria que comporta depuração. Viável majoração da pena-base pelos maus antecedentes, ensejando o ajuste das sanções iniciais do réu em 1/6, a quais se tornam definitivas à mingua de novas operações. Impossível a manutenção da concessão de restritivas (CP, art. 44), pela ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pelo regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Orientação final do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Provimento do recurso ministerial, a fim de afastar o privilégio e redimensionar as penas finais do réu para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 139.7836.8086.7112

246 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 215-A, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O NÃO OFERECIMENTO DO ANPP. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; A NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA, PREVISTA NO art. 61, II, ¿F¿, DO CP, E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Consta da presente demanda que, no dia 1 de julho de 2020, o acusado tentou praticar ato libidinoso com sua neta por afinidade, de 16 anos de idade, à época. No dia dos fatos, a ofendida estava na garupa da motocicleta conduzida por Albertino, quando foi surpreendida por ele, com tentativa de fazer carícias em sua genitália, fato que não se consumou porque a lesada desferiu um soco nas costas dele. A vítima afirma, ainda, que foi abusada pelo réu, em ocasião anterior, enquanto ela dormia. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1562.4488

247 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação do Ministério Público Estadual. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - No que concerne ao conhecimento da impetração, o Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.... ()

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Doc. VP 113.1549.9894.5698

248 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de furto qualificado pela destreza, em concurso material. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que persegue o reconhecimento da continuidade delitiva, o afastamento da negativação da pena-base pelo vetor da personalidade e a celebração do Acordo de Não Persecução Penal. Prefacialmente, destaco e rejeito o pleito relacionado à celebração do ANPP. Matéria preclusa, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez (STJ). Reincidência do Apelante que, de todo modo, obsta a proposta do acordo (CPP, art. 28-A, § 2º, II). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante (reincidente e confesso), no interior de um coletivo, subtraiu, mediante destreza, em momentos distintos, os aparelhos celulares das vítimas Camila e Maria Luiza. Consta dos autos que vítima Camila utilizava fones de ouvido e, quando a música cessou repentinamente, viu que seu celular não estava mais na bolsa, momento em que interpelou o réu (que havia acabado de passar por ela para desembarcar) e este empreendeu fuga, sendo detido por policiais militares que também estavam no coletivo. Ato seguinte, Camila reconheceu seu aparelho, sendo a vítima Maria Luiza identificada posteriormente, quando efetuou ligação telefônica para seu celular e foi informada por policiais acerca da recuperação do bem na posse do acusado. Viável a incidência do CP, art. 71 entre os injustos. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes de furto qualificado em série, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, em circunstâncias e locais rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Idoneidade da negativação da pena-base sob a rubrica da culpabilidade (crime praticado no interior de transporte coletivo). Em situação análoga, o STJ já se manifestou no sentido de que «a prática do crime de roubo no interior de transporte coletivo autoriza o aumento da pena-base por revelar maior gravidade do delito, tendo em conta a exposição de maior número de pessoas (STJ). Negativação dos vetores da personalidade e da conduta social que se afasta, em atenção à tese fixada pelo STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1077), no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". Etapa intermediária na qual, a despeito de o Apelante registrar mais de uma condenação (tráfico e roubo) ainda em fase de execução (cf. relatório de situação processual executória acostado aos autos), há de ser mantida a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, já que não houve impugnação por parte do Ministério Público (princípio do non reformatio in pejus). Terceira fase que se mantém inalterada. Configuração do CP, art. 71 que enseja o aumento de 1/6 sobre uma das penas (já que idênticas), atento ao teor da Súmula 659/STJ. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes - impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a continuidade delitiva e redimensionar as sanções finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima

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Doc. VP 333.3031.6449.0386

249 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA O REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA, COM REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA- BASE PARA 1/8; E AFASTAMENTO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. REQUER, AINDA, SEJA ESTABELECIDO O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DA DETRAÇÃO PENAL - A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PELO LAUDO DE EXAME DE LOCAL, QUE CONSTATOU ARROMBAMENTO. A AUTORIA, DA MESMA FORMA, RESTA EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOMADA ÀS IMAGENS EXTRAÍDAS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO LESADO, E À CONFISSÃO DO APELANTE - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, SOMADA À CONFISSÃO DO APELANTE, RESTAM COMPROVADOS O FATO PENAL E SEU AUTOR,

QUE SEQUER É ALVO DA INSURGÊNCIA DEFENSIVA - QUALIFICADORA REFERENTE AO ARROMBAMENTO QUE É MANTIDA, DIANTE DO LAUDO PERICIAL DE LOCAL, ACOSTADO AOS AUTOS, EM QUE FOI CONSTATADO A OCORRÊNCIA DE "ARROMBAMENTO PERPETRADO COM AUXÍLIO DE ESFORÇO FÍSICO. - JUÍZO DE CENSURA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO - NA 1ª FASE, A PENA- BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 185 (CENTO E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES E PELO FURTO TER SIDO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - NO TOCANTE À CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO TER OCORRIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, EIS QUE PRATICADO ÀS 3H35MIN, CONFORME NARRATIVA DA DENÚNCIA, DEVE SER MANTIDA TAL CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, UMA VEZ QUE A RECENTE MODIFICAÇÃO, NA JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ, QUE FIXOU A TESE JURÍDICA, QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A MAJORANTE DESCRITA NO art. 155, §1º, DO CP, À FIGURA DO FURTO QUALIFICADO, NÃO IMPEDE A SUA UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE (RESP 1890981/SP, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 23/02/2022, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS, NO TEMA 1.087) - QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU INDICOU AS ANOTAÇÕES 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, CONSTANTES DA FAC DO APELANTE, ANEXADA EM DATA ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA AIJ (DOC. PJE 68065691), QUE OSTENTA 30 (TRINTA) ANOTAÇÕES, SENDO OITO DELAS REFERENTES A CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - CONTUDO, TENDO EM VISTA QUE O FATO PENAL, OBJETO DO PRESENTE FEITO, FOI PRATICADO EM 11/09/2022, DEVEM SER CONSIDERADAS SOMENTE AS ANOTAÇÕES 8 E 10, EIS QUE REFERENTES A CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MENOS DE 10 ANOS, EM OBSERVÂNCIA À TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO, POIS «(...) NO PRESENTE CASO, ADMITE-SE O AFASTAMENTO DE SUA ANÁLISE DESFAVORÁVEL, EM APLICAÇÃO À TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO SE PODE TORNAR PERPÉTUA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, NEM PERENIZAR O ESTIGMA DE CRIMINOSO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REPRIMENDA, POIS A TRANSITORIEDADE É CONSECTÁRIO NATURAL DA ORDEM DAS COISAS (...) NA HIPÓTESE, INFERE-SE QUE AS CONDENAÇÕES UTILIZADAS PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES TORNARAM-SE DEFINITIVAS HÁ MAIS DE 10 ANOS. ASSIM, O CASO DOS AUTOS ATRAI A APLICAÇÃO DO RACIOCÍNIO EXPOSTO (...), CONSOANTE ENTENDIMENTO DO C. STJ, NO AGRG NO HC 693.127/SP, REL. MINISTRO ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/12/2021, DJE 17/12/2021 - A PENA- BASE DEVE SER ELEVADA, QUER PELA PRÁTICA DO DELITO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, QUER PELOS MAUS ANTECEDENTES, REFERENTES ÀS ANOTAÇÕES 8 E 10; PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/4, PERFAZENDO A BASILAR EM 2 (DOIS) ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, BEM COMO A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, REPRESENTADA PELAS ANOTAÇÕES 9, 10 E 11 DA FAC. ENTRETANTO, A ANOTAÇÃO 10 FOI CONSIDERADA COMO MAUS ANTECEDENTES NA 1ª FASE, E NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA, EIS QUE DECORRENTE DE CONDENAÇÃO HÁ 9 ANOS DA DATA DO CRIME DO CASO EM TELA. A ANOTAÇÃO 9, DECORRENTE DE CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO, TRANSITADA EM JULGADO AOS 17/12/2018; E A ANOTAÇÃO 11, NÃO ESTÁ ESCLARECIDA. ASSIM, SOMENTE A ANOTAÇÃO 9 PASSA A SER CONSIDERADA, NESTA INSTÂNCIA, SENDO COMPENSADA COM A ATENUANTE PELA CONFISSÃO, RAZÃO PELA QUAL, A PENA É REDIMENSIONADA PARA 2 (DOIS) ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A AUSÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO/DIMINUIÇÃO - REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, FRENTE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE E À VALORAÇÃO NEGATIVA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA - NO QUE TANGE À DETRAÇÃO PENAL, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO, VISTO QUE NÃO SE TRATA DE MERA AFERIÇÃO TEMPORAL, DEVENDO LEVAR-SE EM CONTA TAMBÉM OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA CONCESSÃO DA DETRAÇÃO, TAIS COMO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO DO RÉU, O QUE INVIABILIZA A ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA - PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO, QUE MERECE ACOLHIMENTO - EMBORA CONSTE PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, VENIA, INEXISTE, NOS AUTOS, ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE O MAGISTRADO SENTENCIANTE FIXASSE UM VALOR, MESMO QUE MÍNIMO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - EM SE TRATANDO DE DELITO PATRIMONIAL, NÃO HÁ, NO PRESENTE FEITO, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS VALORES SUPORTADOS PELA VÍTIMA, DECORRENTES DOS DANOS MATERIAIS, DE FORMA A GARANTIR O EXERCÍCIO PLENO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PELO APELANTE. RESSALTA-SE QUE HÁ SOMENTE RELATOS VAGOS DA LESADA, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, ACERCA DOS VALORES DE UM EVENTUAL PREJUÍZO- ASSIM SENDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPARAÇÃO POR DANOS CAUSADOS, IGUALMENTE NO QUE SE REFERE AOS DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ, NO MESMO SENTIDO: AGRG NO ARESP 2.469.769/MT. RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA. DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2023. QUINTA TURMA; E AGRG NO RESP 2.083.627/RS. RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS. DATA DO JULGAMENTO: 18/9/2023. QUINTA TURMA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. MANTIDO O REGIME FECHADO, E AFASTADOS OS VALORES INDENIZATÓRIOS.

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Doc. VP 184.4104.3006.0500

250 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Dosimetria. Maus antecedentes. Presença de quatro condenações transitadas em julgado. Aumento da pena-base proporcional. Reincidência. Prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade de reconhecimento da recidiva. Pena revista. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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