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fuga de pessoa presa

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Doc. VP 292.7711.9126.8090

201 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR 3X (TRÊS VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELAS VÍTIMAS, EM VALOR NÃO INFERIOR À 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS; A REDUÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE, EM COMUNHÃO E AÇÃO DE DESÍGNIOS COM COMPARSAS ARMADOS, IMPEDIRAM A PASSAGEM DE OUTROS VEÍCULOS PELA VIA PÚBLICA, E INICIARAM UM «ARRASTÃO AO DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO TOYOTA COROLLA PRETO, MOMENTO EM QUE RENDEU DUAS VÍTIMAS QUE ESTAVAM JUNTAS NO CHEVROLET ÔNIX, SUBTRAINDO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERTENCES PESSOAIS DAS VÍTIMAS COMO: NOTEBOOK, CELULARES, DOCUMENTOS, E AINDA, O CARRO UTILIZADO POR ELAS, VEÍCULO O QUAL PARTE DO GRUPO UTILIZOU PARA SE EVADIU DO LOCAL. NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, ESTANDO A TERCEIRA VÍTIMA, NA DIREÇÃO DE SEU AUTOMÓVEL DE MODELO FORD RANGER, JUNTAMENTE COM SUA E UMA AMIGA, FOI ABORDADO PELO APELANTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA E EM CONTEXTO DE ARRASTÃO, QUE EXIGIU A ENTREGA DO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA O QUE, SOMENTE NÃO OCORREU POIS ESTE AFIRMOU NÃO O POSSUIR, MANTENDO O BEM ESCONDIDO CONSIGO, MOMENTO EM QUE O ACUSADO ORDENOU AOS OCUPANTES DO VEÍCULO QUE DESEMBARCASSE E SE APOSSOU DO REFERIDO VEÍCULO. ATO CONTÍNUO, POR INABILIDADE, O APELANTE COLIDIU COM O AUTOMÓVEL CONTRA UM POSTE, CAUSANDO-LHE AVARIAS, PELO QUE, EMPREENDEU FUGA A PÉ, SENDO PRESO EM FLAGRANTE PELOS POLICIAIS MILITARES QUE O ALCANÇARAM EM MEIO À FUGA. LOGO, TODO CONTEXTO FÁTICO BEM COMO A PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS, SÃO CONVERGENTES NO SENTIDO DE QUE O APELANTE SE UNIU COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA A PRÁTICA DO ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. OUTROSSIM, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS VISTO QUE, SEGUNDO A PROVA DOS AUTOS, AO PORMENORIZAR A EXECUÇÃO DO CRIME, VÊ-SE A IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE NO MÍNIMO MAIS DE 03 (TRÊS) INDIVÍDUOS PARA O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, EM RAZÃO DA DINÂMICA DELITIVA ADOTADA. DA MESMA FORMA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA RESTA DEVIDAMENTE APLICADA, POIS, OS ROUBOS FORAM TODOS PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, PORTANDO O APELANTE UMA PISTOLA MUNICIADA DE CALIBRE 9MM, QUE FOI APREENDIDA E PERICIADA, O QUE NÃO MERECE QUALQUER AJUSTE. ALÉM DISSO, A TESE DEFENSIVA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO CRIME DE ROUBO NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS, SENDO EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE, COM A PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM SUBTRAÍDO DAS VÍTIMAS. DE IGUAL MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, POIS, O CASO DOS AUTOS, ENVOLVEU A PRÁTICA DE MÚLTIPLOS CRIMES, ATINGINDO DIVERSOS PATRIMÔNIOS INDIVIDUAIS E VÍTIMAS DISTINTAS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO PELA PRÁTICA DOS 03 (TRÊS) ROUBOS, NECESSÁRIO SE FAZ A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVA À PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POR FIM, O PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DAS VÍTIMAS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, EIS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO QUANTIFICOU O VALOR PRETENDIDO NA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E, NÃO HAVENDO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AFERIÇÃO DO PREJUÍZO, E TAL CIRCUNSTÂNCIA IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA PENAL, CONFORME A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE, FIXANDO-A EM 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 706.7259.3950.9785

202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ART. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO SEJA DECLARADA A ILICITUDE DO RECONHECIMENTO REALIZADO AO ARREPIO DA NORMA DO CPP, art. 226, BEM COMO REFORMADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA CULMINANDO COM A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDE, AINDA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO V, DO § 2º, DO CODIGO PENAL, art. 157, EIS QUE A SIMPLES RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, ENQUANTO OS AGENTES REALIZAM A SUBTRAÇÃO DOS BENS E EMPREENDEM FUGA, NÃO É SUFICIENTE PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO. POR FIM, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA. A

prova judicializada é certeira no sentido de que no dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 22h00m, na Avenida Lúcio Costa, altura do 1.700, Barra da Tijuca, o recorrente ANDRÉ abordou a vítima Gabriel, dizendo que estava armado, que deveria fingir ser seu amigo e que o acompanhasse até o calçadão do outro lado da rua, caso contrário, levaria um tiro na nuca. Seguiram até um banco localizado no referido calçadão, onde se encontrava outro meliante ainda não identificado. Ato contínuo, os criminosos obrigaram Gabriel a entregar um celular APPLE IPHONE XR, um relógio da marca BREITLING, um notebook da marca HP, uma mochila preta da marca VINCI, uma mala de mão cinza da marca JEEP e um RioCard. Tiraram uma foto de Gabriel e de seus documentos, afirmando que iriam persegui-lo caso os «denunciasse". Além disso, ANDRÉ constrangeu e ameaçou Gabriel durante a atividade criminosa, a fornecer a senha do ICLOUD, a fim de que realizasse o desbloqueio do celular APPLE IPHONE XR subtraído, bem como a formatar o notebook HP, tendo a vítima fornecido a referida senha. Indagaram a vítima, ainda, se estava na posse de cartões de crédito e débito, tendo o ofendido respondido afirmativamente, mas que não tinha dinheiro na conta bancária. Na sequência, ANDRÉ afirmou que estava acionando um veículo no aplicativo UBER para ir para a favela e que Gabriel permaneceria com eles, contudo, em um momento de distração, a vítima correu em direção a um bar onde havia várias pessoas, ocasião em que os roubadores evadiram. Caderno de provas robusto e coerente, contando com a palavra das vítimas que, como consabido, nos crimes contra o patrimônio assume caráter probatório preponderante (TJERJ, Rel. Des. Suimei Cavalieri, 3ª CCrim, ApCrim 349003-19/09, julg. em 24.04.12), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ, Rel. Des. Marcus Basílio, 1ª C. Crim, Ap. Crim 219811-42/2009, julg. em 30.07.2012). Plenamente configurada na dinâmica delitiva a causa de aumento do concurso de pessoas, a qual, para a sua caracterização «é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que a vítima afirmou que havia dois integrantes na prática delitiva. (Precedentes)". (HC 200.209/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013). Igualmente comprovada, e pela mesma fonte idônea, a vítima, conforme a prova oral produzida nos autos, que ANDRÉ manteve Gabriel por, aproximadamente, 40 minutos em seu poder, sempre sob reiteradas ameaças de morte de modo a restringir-lhe a liberdade e a obrigá-lo a entregar senhas de celular, iCloud e computador. Em relação ao reconhecimento realizado, não há falar-se em eventual desatenção ao previsto no CPP, art. 226. A análise do caso concreto demonstra a total fidedignidade do reconhecimento feito por Gabriel, haja vista que ANDRÉ o manteve sob seu jugo por aproximadamente quarenta minutos, tempo mais do que suficiente para que Gabriel bem registrasse em sua memória os traços fisionômicos do roubador. E, tal fato se mostrou tão relevante que a própria sentenciante o registrou no julgado, ao afirmar que Gabriel, em AIJ, aduziu que durante toda a intentada criminosa manteve contato visual com o acusado, que não usava nada para cobrir seu rosto e, justamente por essa razão, teve tanta facilidade em reconhecê-lo. Gabriel explicou que registrou a ocorrência assim que voltou de viagem, mas, na ocasião, depois de ter visto várias fotos de suspeitos em um álbum, não identificou o réu. Passado algum tempo, um amigo lhe enviou uma notícia que informava que o réu havia sido preso e, no mesmo instante em que bateu os olhos na foto da reportagem, o reconheceu. Diante disso, retornou à delegacia para realizar formalmente o reconhecimento. Nesses termos, não haverá cogitar-se do reconhecimento vinculado ao CPP, art. 226, geralmente realizado a partir de um álbum de fotos na sede distrital. Do contrário, o caso concreto constitui verdadeiro «distinguishing do novel entendimento do E. STJ sobre o tema, ao cuidar de um reconhecimento absolutamente certeiro, solidamente construído a partir das memórias vivas daquele roubador que manteve a vítima sob jugo por quarenta minutos, e que nada utilizava a encobrir o rosto. Gabriel reconheceu, sem sombra de dúvidas, ANDRÉ em sede policial (fls. 23) e, posteriormente, em sede judicial, quando o recorrente foi colocado ao lado de um dublê. Ademais, consta ainda dos autos que, antes de proceder à sala de reconhecimento do Juízo, Gabriel descreveu pormenorizadamente as características físicas do réu. Ressalte-se, desse modo, que o ato de reconhecimento realizado em sede policial foi devida e formalmente refeito em Juízo, sendo certo que qualquer vício eventualmente existente na fase pré-processual fora espancado. Correto, portanto, o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria, a sentença desafia pequenos ajustes. Na primeira fase, na forma da previsão expressa do CP, art. 59, a sentenciante valorou as consequências do crime, utilizando como critérios o elevado valor do patrimônio material subtraído (cerca de R$ 30.000,00), bem como o patrimônio imaterial consistente na perda de parte da tese de mestrado do lesado, que se encontrava no laptop. Em relação ao bem material perdido, este, de fato, é consequência ordinária do tipo de crime em exame, o que não ocorre com o patrimônio imaterial, que pode, sim, ser inserido dentre o rol de consequências negativamente valoráveis, mormente em se tratando de um trabalho intelectual intenso e acurado como é uma tese de mestrado. Portanto, pena base que se reajusta para que diste em 1/6 do piso da lei, 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa. Na segunda fase, para a dupla reincidência específica de ANDRÉ no idêntico crime de roubo (esclarecimento de FAC, pasta 199) o sentenciante impôs a fração de 1/3, contra a qual se insurgiu a defesa técnica. De fato, o juiz não fez qualquer distintiva para utilizar essa fração de 1/3, razão pela qual devemos usar a fração de 1/5 para aquinhoar essas duas condenações anteriores). Intermediária que vai a 05 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 13 dias-multa. Por fim, nos exatos limites e circunstâncias do caso concreto a fração de 3/8 utilizada pela douta julgadora para aquinhoar as duas causas de aumento relativas ao concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas se mostra adequada, remetendo a sanção final de ANDRÉ a 07 anos, 08 meses e 12 dias de reclusão e 17 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado, em se tratando de reincidente condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, sendo certo que mesmo operada a detração tal regime não se modificaria. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da presença da violência/grave ameaça ínsita ao roubo, e da superação do quantitativo limite de pena à aquisição desses benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 809.3683.3065.2093

203 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROCESSO 0126083-87.2022.8.19.0001 (LEI 11.343/06, art. 33) - E TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROCESSO 0169570-10.2022.8.19.0001 (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . CRIMES CONEXOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA. AUTOS DA AÇÃO PENAL 0126083-87.2022.8.19.0001: APELANTE QUE, NO DIA 17 DE MAIO DE 2022, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA, 10,20 GRAMAS DE MACONHA, NA FORMA DE 02 PEQUENOS TABLETES, COM AS INSCRIÇÕES «CV; UPA, BRABA DE 45"; E 113,40 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, ACONDICIONADOS EM 81 PEQUENOS TUBOS PLÁSTICOS, COM AS INSCRIÇÕES «C.V; CPX UNAMAR; PÓ, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. AUTOS DA AÇÃO PENAL 0169570-10.2022.8.19.0001: APELANTE QUE, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2022, NA COMUNIDADE DO UPA, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVA E TRAZIA CONSIGO, PARA A ENTREGA AO CONSUMO DE OUTREM, COM OS FINS DE TRAFICÂNCIA, 82,50 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 68 TUBOS DO TIPO «EPPENDORF, TENDO AFIXADO ETIQUETA COLORIDA, CERTA QUANTIDADE INSCRITO «CPX DE UNAMAR, «PÓ R$ 10, «CV, E O DESENHO DO PERSONAGEM SUPER HOMEM; E NAS DEMAIS INSCRITO «CV, «EU SOFRO DE PIRIPAQUE, «PÓ DE $ 25, E O DESENHO DO PERSONAGEM CHAVES; 6,85 ML DE THC, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CHAMADA DE «ÓLEO DE HAXIXE, ACONDICONADOS EM 25 SERINGAS COM CAPACIDADE PARA 1 ML, DESPROVIDAS DE AGULHA, CONTENDO NO INTERIOR DE 24 DELAS, SUBSTÂNCIA VISCOSA E RESINOSA, NA COR VERDE ESCURO, EXALANDO ODOR FORTE E ENJOATIVO, COM CARACTERÍSTICAS DE ÓLEO DE HAXIXE, ESTANDO AS SERINGAS COM MENOS DE 50% DE SUBSTÂNCIA, EM QUANTIDADES VARIÁVEIS, COM UMA SERINGA FRAGMENTADA E VAZIA; E 94,80 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 19 TABLETES, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DESDE DATA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PRECISAR, MAS CERTAMENTE DESDE O DIA 17/05/2022 ATÉ O DIA 27/06/2022, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, A RÉ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE COM OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), QUE ATUA NA LOCALIDADE DA COMUNIDADE DO UPA, EM UNAMAR, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO DEFENSIVA NOS AUTOS DE AUTOS 0126083-87.2022.8.19.0001: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO FLAGRANTE E DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E OBTENÇÃO DE PROVA POR MEIO ILÍCITO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. JÁ NO FEITO DE 0169570-10.2022.8.19.0001, A DEFESA ARGUIU A MESMA PRELIMINAR DOS AUTOS CONEXOS. NO MÉRITO, PERSEGUE A (3) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEJA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SEJA PORQUE NÃO DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA NECESSÁRIAS À CONFIGURAÇÃO DO ATUAR DESVALORADO Da Lei 11.343/06, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, (4) A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; (5) A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS. PRELIMINAR COMUM AOS DOIS PROCESSOS AFASTADA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É FATO INCONTROVERSO QUE A ACUSADA FOI VISTA, NA COMUNIDADE DO UPA, LOCALIDADE SOB DOMÍNIO DA FAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), COM UMA SACOLA EM MÃOS, RODEADA POR ALGUNS HOMENS, E EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, INGRESSANDO NA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. LOCAL DO FLAGRANTE QUE É CONHECIDO DA POLÍCIA PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS EXERCIDO PELA RÉ E SEUS FAMILIARES, JÁ TENDO OCORRIDO A PRISÃO DE PARENTES DA ACUSADA EM CONTEXTO SIMILAR E COM A MESMA DINÂMICA DE ATENDER OS USUÁRIOS NO PORTÃO DO TERRENO E EMPREENDER FUGA PARA O INTERIOR DO QUINTAL DAS RESIDÊNCIAS DA FAMÍLIA, CONFORME APURADO TAMBÉM NO PROCESSO 0131411-95.2022.8.19.0001, ONDE CONSTA COMO ACUSADA UMA FAMILIAR DA RÉ (PAMELA). EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO, NO PROCESSO 0126083-87.2022.8.19.0001, DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 07 E 22), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE (IDS. 12 E 17), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 16 E 24), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - OCORRIDA EM 17/05/2022 (ID. 25), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS E AUTORIA DOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NO FEITO DE 0169570-10.2022.8.19.0001, SOBEJAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 26), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE (IDS. 24 E 88), AUTO DE APREENSÃO (ID. 28), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - OCORRIDA EM 27/06/2022 (ID. 33), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS POR AMBAS AS DILIGÊNCIAS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DAS PRISÕES, A QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO NAS DUAS OCASIÕES DISTINTAS, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO, ALÉM DAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE SE TRATA DE DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, EM 17/05/2022, NO MESMO LOCAL DOMINADO PELO «COMANDO VERMELHO, E SOLTA DIAS APÓS, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (AÇÃO PENAL 0126083-87.2022.8.19.0001). CERCA DE UM MÊS DEPOIS FOI PRESA NOVAMENTE POR TRÁFICO, NO MESMO LOCAL, EM 27/06/2022 (AÇÃO PENAL 0169570-10.2022.8.19.0001), DE MODO QUE OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ESTÃO SOBEJAMENTE COMPROVADOS. O FATO DE A RÉ TER SIDO PRESA, EM DUAS OPORTUNIDADES DISTINTAS E PRÓXIMAS, EM LOCALIDADE DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), COM VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE CONTENDO INCRIÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO LOCAL, INVIABILIZA QUALQUER POSSIBILIDADE DE VENDA AUTÔNOMA E INDEPENDENTE EM REDUTO DO GRUPO CRIMINOSO. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTA A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS E NAS DUAS AÇÕES PENAIS. APELANTE QUE INTEGRA, EFETIVAMENTE, O GRUPO CRIMINOSO QUE CONTROLA O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, DE FORMA ASSOCIADA, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO REDUTOR NO SEGUNDO CRIME DE TRÁFICO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA DE MULTA, QUE TOTALIZA 1366 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. MANTIDA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, APÓS O SOMATÓRIO DAS PENAS EM CONCURSO MATERIAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS PELOS QUAIS A RÉ FOI CONDENADA, ALÉM DO QUANTUM FINAL DE PENA ALCANÇADO, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, §§ 2º, ALÍNEA «A, E 3º, E 59, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E O SURSIS, DIANTE DO SOMATÓRIO DE PENAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS, COM A CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA DE MULTA APLICADA.

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Doc. VP 728.3242.7273.9641

204 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROCESSO 0126083-87.2022.8.19.0001 (LEI 11.343/06, art. 33) - E TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROCESSO 0169570-10.2022.8.19.0001 (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . CRIMES CONEXOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA. AUTOS DA AÇÃO PENAL 0126083-87.2022.8.19.0001: APELANTE QUE, NO DIA 17 DE MAIO DE 2022, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA, 10,20 GRAMAS DE MACONHA, NA FORMA DE 02 PEQUENOS TABLETES, COM AS INSCRIÇÕES «CV; UPA, BRABA DE 45"; E 113,40 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, ACONDICIONADOS EM 81 PEQUENOS TUBOS PLÁSTICOS, COM AS INSCRIÇÕES «C.V; CPX UNAMAR; PÓ, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. AUTOS DA AÇÃO PENAL 0169570-10.2022.8.19.0001: APELANTE QUE, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2022, NA COMUNIDADE DO UPA, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVA E TRAZIA CONSIGO, PARA A ENTREGA AO CONSUMO DE OUTREM, COM OS FINS DE TRAFICÂNCIA, 82,50 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 68 TUBOS DO TIPO «EPPENDORF, TENDO AFIXADO ETIQUETA COLORIDA, CERTA QUANTIDADE INSCRITO «CPX DE UNAMAR, «PÓ R$ 10, «CV, E O DESENHO DO PERSONAGEM SUPER HOMEM; E NAS DEMAIS INSCRITO «CV, «EU SOFRO DE PIRIPAQUE, «PÓ DE $ 25, E O DESENHO DO PERSONAGEM CHAVES; 6,85 ML DE THC, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CHAMADA DE «ÓLEO DE HAXIXE, ACONDICONADOS EM 25 SERINGAS COM CAPACIDADE PARA 1 ML, DESPROVIDAS DE AGULHA, CONTENDO NO INTERIOR DE 24 DELAS, SUBSTÂNCIA VISCOSA E RESINOSA, NA COR VERDE ESCURO, EXALANDO ODOR FORTE E ENJOATIVO, COM CARACTERÍSTICAS DE ÓLEO DE HAXIXE, ESTANDO AS SERINGAS COM MENOS DE 50% DE SUBSTÂNCIA, EM QUANTIDADES VARIÁVEIS, COM UMA SERINGA FRAGMENTADA E VAZIA; E 94,80 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 19 TABLETES, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DESDE DATA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PRECISAR, MAS CERTAMENTE DESDE O DIA 17/05/2022 ATÉ O DIA 27/06/2022, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, A RÉ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE COM OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), QUE ATUA NA LOCALIDADE DA COMUNIDADE DO UPA, EM UNAMAR, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO DEFENSIVA NOS AUTOS DE AUTOS 0126083-87.2022.8.19.0001: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO FLAGRANTE E DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E OBTENÇÃO DE PROVA POR MEIO ILÍCITO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. JÁ NO FEITO DE 0169570-10.2022.8.19.0001, A DEFESA ARGUIU A MESMA PRELIMINAR DOS AUTOS CONEXOS. NO MÉRITO, PERSEGUE A (3) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEJA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SEJA PORQUE NÃO DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA NECESSÁRIAS À CONFIGURAÇÃO DO ATUAR DESVALORADO Da Lei 11.343/06, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, (4) A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; (5) A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS. PRELIMINAR COMUM AOS DOIS PROCESSOS AFASTADA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É FATO INCONTROVERSO QUE A ACUSADA FOI VISTA, NA COMUNIDADE DO UPA, LOCALIDADE SOB DOMÍNIO DA FAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), COM UMA SACOLA EM MÃOS, RODEADA POR ALGUNS HOMENS, E EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, INGRESSANDO NA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. LOCAL DO FLAGRANTE QUE É CONHECIDO DA POLÍCIA PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS EXERCIDO PELA RÉ E SEUS FAMILIARES, JÁ TENDO OCORRIDO A PRISÃO DE PARENTES DA ACUSADA EM CONTEXTO SIMILAR E COM A MESMA DINÂMICA DE ATENDER OS USUÁRIOS NO PORTÃO DO TERRENO E EMPREENDER FUGA PARA O INTERIOR DO QUINTAL DAS RESIDÊNCIAS DA FAMÍLIA, CONFORME APURADO TAMBÉM NO PROCESSO 0131411-95.2022.8.19.0001, ONDE CONSTA COMO ACUSADA UMA FAMILIAR DA RÉ (PAMELA). EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO, NO PROCESSO 0126083-87.2022.8.19.0001, DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 07 E 22), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE (IDS. 12 E 17), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 16 E 24), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - OCORRIDA EM 17/05/2022 (ID. 25), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS E AUTORIA DOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NO FEITO DE 0169570-10.2022.8.19.0001, SOBEJAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 26), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE (IDS. 24 E 88), AUTO DE APREENSÃO (ID. 28), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - OCORRIDA EM 27/06/2022 (ID. 33), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS POR AMBAS AS DILIGÊNCIAS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DAS PRISÕES, A QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO NAS DUAS OCASIÕES DISTINTAS, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO, ALÉM DAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE SE TRATA DE DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, EM 17/05/2022, NO MESMO LOCAL DOMINADO PELO «COMANDO VERMELHO, E SOLTA DIAS APÓS, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (AÇÃO PENAL 0126083-87.2022.8.19.0001). CERCA DE UM MÊS DEPOIS FOI PRESA NOVAMENTE POR TRÁFICO, NO MESMO LOCAL, EM 27/06/2022 (AÇÃO PENAL 0169570-10.2022.8.19.0001), DE MODO QUE OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ESTÃO SOBEJAMENTE COMPROVADOS. O FATO DE A RÉ TER SIDO PRESA, EM DUAS OPORTUNIDADES DISTINTAS E PRÓXIMAS, EM LOCALIDADE DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), COM VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE CONTENDO INCRIÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO LOCAL, INVIABILIZA QUALQUER POSSIBILIDADE DE VENDA AUTÔNOMA E INDEPENDENTE EM REDUTO DO GRUPO CRIMINOSO. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTA A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS E NAS DUAS AÇÕES PENAIS. APELANTE QUE INTEGRA, EFETIVAMENTE, O GRUPO CRIMINOSO QUE CONTROLA O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, DE FORMA ASSOCIADA, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO REDUTOR NO SEGUNDO CRIME DE TRÁFICO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA DE MULTA, QUE TOTALIZA 1366 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. MANTIDA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, APÓS O SOMATÓRIO DAS PENAS EM CONCURSO MATERIAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS PELOS QUAIS A RÉ FOI CONDENADA, ALÉM DO QUANTUM FINAL DE PENA ALCANÇADO, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, §§ 2º, ALÍNEA «A, E 3º, E 59, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E O SURSIS, DIANTE DO SOMATÓRIO DE PENAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS, COM A CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA DE MULTA APLICADA.

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Doc. VP 927.9451.3356.7963

205 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE APENAS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, COM O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO DE PENA PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Tráfico de drogas. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. Policiais militares, durante patrulhamento de rotina em localidade conhecida como «Zé Gastão, onde o tráfico de drogas é dominado pela facção criminosa autodenominada «A.D.A., avistaram o apelante, já conhecido da guarnição pelo seu envolvimento com o tráfico, trazendo consigo uma bolsa trançada no peito. Ao perceber a viatura, o apelante empreendeu fuga, dando ensejo à perseguição e posterior captura, após pular o muro de um terreno baldio. Em busca pessoal, os policiais arrecadaram 64,60g (sessenta e quatro gramas e sessenta decigramas) de Cannabis sativa L. popularmente conhecida como «maconha, distribuídos e acondicionados em 72 (setenta e dois) invólucros plásticos do tipo sacolé, vedados e unidos por nó, alguns contendo etiqueta adesiva com as seguintes inscrições: «SKANK STR ADA R45,00"; 21,6g (vinte e um gramas e sessenta decigramas) de cloridrato de cocaína, acondicionados em 08 (oito) invólucros de plástico transparente, do tipo sacolé, vedados e unidos por nó, contendo etiqueta adesiva com as seguintes inscrições: «STR ADA R$:25,00"; 24 (vinte e quatro) invólucros de plástico rígido e de cor preta, do tipo microtubo de eppendorf, usualmente conhecidos como pino, com fita adesiva de cor preta fixada na extremidade de abertura dos microtubos; e 3,50g (três gramas e cinquenta decigramas) de cloridrato de cocaína, sob a forma de «crack, distribuídos e acondicionados no interior de 19 (dezenove) invólucros de plástico transparente do tipo sacolé, vedados e unidos por nó, além de uma arma de fogo e munições. Policiais que prestaram depoimentos absolutamente harmônicos. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. Apelante que, em Juízo, se manteve em silêncio. Defesa técnica que não produziu qualquer prova, por mais tênue que fosse, a fim de infirmar a prova oral acusatória produzida, ônus que lhe cabia. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Abordagem policial devidamente motivada pela atitude suspeita do réu, que empreendeu fuga ao avistar os agentes da lei, o que configura fundada suspeita. Condenação escorreita. ... ()

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Doc. VP 880.0860.9925.9589

206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 180, CAPUT, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. APREENSÃO DE 06,82G DE COCAÍNA CRACK; 125G DE MACONHA, E 162,52G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE QUANTO AOS TRÊS CRIMES IMPUTADOS, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA, ALTERANDO-SE A DOSIMETRIA DA PENA APLICADA E O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS, QUANTO A TODAS AS IMPUTAÇÕES CONSTANTES DA SENTENÇA, COM ÊNFASE NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, ALÉM DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70, DO E. TJRJ. DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES TEM-SE QUE AO CHEGAREM À LOCALIDADE, VISUALIZARAM O ACUSADO PORTANDO UMA MOCHILA, E QUE O MESMO ESTAVA EM UM GRUPO DE CERCA DE 06 PESSOAS; QUE UM DESSES ELEMENTOS VIU OS POLICIAIS, APONTOU A PISTOLA E DISPAROU, PELO QUE OS DEMAIS EMPREENDERAM FUGA; QUE O ACUSADO, NA FUGA, CAIU, SENDO ENTÃO PRESO, E QUE NA MOCHILA QUE ESTAVA COM O MESMO, FOI APREENDIDO O MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NOS AUTOS; QUE OS DEMAIS ELEMENTOS CONSEGUIRAM FUGIR. OUTROSSIM, AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA, BEM COMO DO APELANTE EM JUÍZO, NÃO ENCONTRAM RESPALDO NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, RESTANDO ISOLADAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. OUTROSSIM, APESAR DE UMA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA ADUZIR EM JUÍZO QUE TERIA SE ENCAMINHADO À 31ª DP PARA FALAR EM FAVOR DO ACUSADO, E QUE AO CHEGAR LÁ, O MESMO NÃO MAIS SE ENCONTRAVA, VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE OS POLICIAIS QUE PROCEDERAM À PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, TIVERAM POR CONDUZI-LO À REFERIDA DELEGACIA DE POLÍCIA, E LÁ CHEGANDO FORAM ORIENTADOS A SE ENCAMINHAREM PARA A 33ª DP, ONDE A OCORRÊNCIA FOI REGISTRADA, E NA QUAL NENHUMA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA PRESTOU DECLARAÇÕES. INQUESTIONÁVEL A PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO DO ACUSADO NA TRAFICÂNCIA LOCAL, O QUE SE EXTRAI DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA DINÂMICA DOS FATOS, COMO DELINEADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. TEM-SE DOS AUTOS QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PRATICADO PELO ACUSADO, COM ÊNFASE NA PROVA ORAL COLHIDA, E DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUANTO AO ROUBO DO CARRO, EIS QUE COM O ACUSADO, QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL, FOI ENCONTRADA UMA CHAVE DE CARRO. NÃO FOI TRAZIDO AOS AUTOS, NENHUM ELEMENTO DE PROVA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - VEÍCULO FORD FIESTA, PELO ACUSADO, PELO QUE RESTA DEMONSTRADO O ACERTO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DE OFÍCIO, PROCEDE-SE TÃO SOMENTE A PEQUENO AJUSTE NA PENA DE MULTA QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, FIRMANDO A PENA DE MULTA, AO FINAL, DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, EM 1.210 DM NO VUM.

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Doc. VP 671.0130.4306.8965

207 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 783.0598.5472.1752

208 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1 Apelação interposta por Matheus Lemes Cortez contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput, a 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. O fato ocorreu em 17 de janeiro de 2024, quando o apelante foi preso em flagrante com cocaína e crack, além de outros itens relacionados ao tráfico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade das provas obtidas sem autorização judicial; (ii) insuficiência de provas para condenação; (iii) desclassificação da conduta para uso pessoal ou aplicação da causa de diminuição de pena; (iv) concessão de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais. 4. A busca domiciliar foi justificada pela fuga do apelante ao avistar os policiais, não havendo ilegalidade nas provas obtidas. A defesa não apresentou elementos que corroborassem a narrativa de insuficiência de provas. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, reduzindo a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A fuga justifica a busca pessoal e não invalida as provas obtidas. 2. A aplicação da causa de diminuição de pena é cabível, considerando a primariedade e ausência de maus antecedentes. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 59 e art. 33, §2º, «c"; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, HC: 877943 MS 2023/0456127-9, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/04/2024; STJ, HC: 889618 MG 2024/0036526-9, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/04/2024; STF, ARE: 1500870 MG, Rel. Luiz Fux, j. 05/08/2024... ()

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Doc. VP 230.8230.1435.5569

209 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prova ilícita. Busca pessoal. Inexistência de fundadas razões. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido.

1 - A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus 158.580/BA, de relatoria do Ministro Rogério Schietti, entendeu que «não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()

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Doc. VP 211.0474.5000.5900

210 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Filhos menores. Condenação por crimes cometidos com violência (homicídio). Situação excepcional não demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1. No presente caso, a paciente cumpre pena pela prática de 2 (dois) homicídios qualificados e, por promover a fuga de pessoa legalmente presa, na modalidade qualificada, encontra-se recolhida na penitenciária de tupi paulista, em regime fechado, descontando pena privativa de liberdade com término previsto para 16/3/2035, cujo cumprimento se iniciou em 24/2/2007. ... ()

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Doc. VP 220.5301.2227.9719

211 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Permanência de apenado no sistema penitenciário federal. Solicitação motivada pelo juízo de origem. Jurisprudência desta Terceira Seção. Agravo desprovido.

1 - Conforme entendimento reiterado desta Corte, no caso de transferência de preso para presídio federal, «ao Juízo Federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo Juízo solicitante, sendo-lhe atribuído pela Lei 11.671/2008, art. 4º, tão somente, o exame da regularidade formal da solicitação.» (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 5/12/2018). ... ()

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Doc. VP 220.5301.2891.2960

212 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Permanência de apenado no sistema penitenciário federal. Solicitação motivada pelo juízo de origem. Jurisprudência desta Terceira Seção. Agravo desprovido.

1 - Conforme entendimento reiterado desta Corte, no caso de transferência de preso para presídio federal, «ao Juízo Federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo Juízo solicitante, sendo-lhe atribuído pela Lei 11.671/2008, art. 4º, tão somente, o exame da regularidade formal da solicitação.» (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 5/12/2018). ... ()

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Doc. VP 220.5161.1260.8981

213 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Permanência de apenado no sistema penitenciário federal. Solicitação motivada pelo juízo de origem. Jurisprudência desta Terceira Seção. Agravo desprovido.

1 - Conforme entendimento reiterado desta Corte, no caso de transferência de preso para presídio federal, «ao Juízo Federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo Juízo solicitante, sendo-lhe atribuído pela Lei 11.671/2008, art. 4º, tão somente, o exame da regularidade formal da solicitação.» (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 5/12/2018). ... ()

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Doc. VP 221.2160.9277.6385

214 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Atuação da guarda municipal. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Ordem de habeas corpus concedida. 1.

No caso dos autos, a busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi justificada apenas com base no fato de a Acusada, que estava em local conhecido como ponto de venda de drogas, amoldar-se ao perfil descrito em denúncia anônima, bem como na tentativa de fuga. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1383.2580

215 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e resistência. Nulidade. Busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita demonstrada. Legalidade da medida. Inviabilidade do reexame de fatos e provas na via eleita. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Paciente que, além de reincidente, estava em cumprimento de pena e praticou o crime durante o gozo de saída temporária. Possibilidade de reiteração criminosa evidenciada. Medidas cautelares mais brandas que se mostram insuficientes. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. VP 628.0393.4680.5134

216 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Réu absolvido pelo delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 37, mas condenado pelo crime de associação para o tráfico. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento em local já conhecido como antro da traficância, dominado pela facção do Comando Vermelho, quando avistaram alguns indivíduos, no acesso de uma boca de fumo, sendo que um deles portava um rádio transmissor nas mãos, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, empreenderam fuga. Após perseguição, o réu restou capturado na posse de um rádio comunicador, ligado na frequência do tráfico. Agentes da lei que também informaram que, um pouco mais a frente do local da prisão do acusado, restou arrecadada uma sacola que foi deixada para trás no momento da fuga de outros meliantes, no interior da qual foram encontrados entorpecentes. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo CV), mas, sobretudo, na visualização do réu portando um rádio transmissor nas mãos, na companhia de outro indivíduo, os quais empreenderam fuga tão logo perceberam a presença da guarnição. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Apelante que externou confissão em juízo, admitindo que fazia parte do tráfico e que estava na posse do rádio transmissor no momento da abordagem, esclarecendo, ainda, que exercia a função de «visão, recebendo cinquenta reais por dia para avisar sobre a aproximação de carros da polícia. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o apelante, não só se achava bem ajustados com outros indivíduos, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta ajustes. Pena-base fixada no mínimo legal, com a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na segunda etapa (STJ), tornando definitivas as sanções de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 160.7643.7006.5300

217 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Estelionato. Ausência de dolo. Mero ilícito civil. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadequação da via eleita. Não cabimento. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência.

«1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3008.0300

218 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Arrebatamento de preso. Associação criminosa. Omissão. Contradição. Vícios não constatados. Mera irresignação. Excesso de prazo. Prisão cautelar por mais de 4 anos e 2 meses. Tribunal do Júri. Estimativa para designação da sessão de julgamento pelo plenário. Ausência. Covid-19. Excepcionalidade momentânea. Substituição da cautela mais gravosa. Providências do CPP, art. 319. Embargos declaratórios rejeitados. Erro material corrigido de ofício.

«1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso. ... ()

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Doc. VP 965.3266.4482.3171

219 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Crime de tráfico de drogas - Impetração visando trancamento da ação penal, em razão da ilegalidade da busca pessoal e a revogação da prisão preventiva, mediante imposição de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 - IMPOSSIBILIDADE - Paciente primário, preso em flagrante - Local conhecido como ponto de venda de drogas e próximo de um Centro Comunitário Infantil - Ação dos policiais militares somente depois de perceberem que o paciente tentou empreender fuga ao avistar a viatura - Apreensão de 140 porções de cocaína na posse do paciente, além de grande quantidade de drogas (cocaína e maconha) e dinheiro em poder dos outros três acusados - Existência de fundada suspeita que justificou a abordagem e a busca pessoal - Ausência de ofensa a individualidade do paciente em seus direitos fundamentais - Presença de justa causa para a atuação policial - Hipóteses de trancamento da ação penal não evidenciadas - Medida excepcional por meio de habeas corpus - Denúncia ofertada nos termos do CPP, art. 41, possibilitando o exercício da ampla defesa - Indícios de autoria e materialidade presentes - Dúvida que milita em favor da sociedade - Preenchimento dos requisitos não são os únicos elementos a serem apreciados pelo Juízo, devendo-se levar em conta as circunstâncias do delito - Insuficiência das medidas cautelares do CPP, art. 319 - Decisão suficientemente motivada - Fundamentação idônea - ORDEM DENEGADA... ()

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Doc. VP 111.3351.8000.0800

220 - TJRJ. Roubo. Grave ameaça. Simulação de porte de arma. Suficiência. CP, art. 157.

«A tipificação do crime de roubo exige a presença da elementar violência ou grave ameaça. Tendo a vítima narrado que o acusado no momento da abordagem simulava e dizia estar armado, não entregando a bolsa na ocasião por ter desconfiado da existência da arma, o que fez com que o acusado a puxasse e saísse em fuga, vindo a ser preso logo em seguida com a coisa subtraída, evidente a presença da elementar grave ameaça, sendo irrelevante para a tipificação do roubo o comportamento desconfiado da vítima. O que basta para a configuração do roubo é que a ameaça perpetrada tenha sido capaz de amedrontar o homem médio, sendo evidente que qualquer pessoa abordada desta forma no meio da rua se sente ameaçada e impossibilitada de reagir. Nada justificando o incremento da pena base e reduzida à resposta penal no quantitativo máximo por força da tentativa, ficando a pena final acomodada em patamar inferior a dois anos, deve ser aplicado o sursis, evitando-se o encarceramento.... ()

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Doc. VP 777.5191.4943.9955

221 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33, «CAPUT - TESES ANTECEDENTES DE MÉRITO - NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL - PRESENÇA DE FUNDADA SUSPEITA - POSSIBILIDADE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO". 01.

A busca domiciliar realizada em decorrência de fundada suspeita, em situação de flagrante, precedido de aquiescência do acusado e de justa causa não consiste em violação aos princípios constitucionais, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade. 02. A busca pessoal é considerada lícita quando precedida de fundada suspeita, especialmente quando há elementos concretos que indicam a necessidade de ação policial célere diante da iminência de fuga. 03. Inexistindo certeza acerca dos fatos narrados na denúncia, imperiosa a absolvição. No processo penal, para que se possa concluir pela condenação, necessário que as provas tragam a certeza necessária da prática delitiva. Acusado que não foi preso em posse dos materiais encontrados em local frequentado por diversos indivíduos, havendo dúvidas acerca da propriedade.... ()

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Doc. VP 241.1071.1606.7589

222 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem. Busca pessoal. Elementos objetivos. Fundada suspeita satisfeita. Provas mantidas. Busca domiciliar que a seguiu. Não demonstração de fundadas razões. Consentimento do morador para ingresso na residência não comprovado. Configuração de invasão de domicílio com anulação das provas decorrentes da ilegalidade da abordagem. Ausência dos indícios mínimos de autoria delitiva e materialidade do crime de tráfico de drogas. Desclassificação para o delito de posse para uso próprio mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência deste STJ se consolidou de maneira firme quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()

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Doc. VP 180.1090.3002.4600

223 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade na via eleita. CP, CP, art. 351, § 3º. Flagrante atipicidade da conduta. Adolescente submetido a medida socioeducativa. Analogia in malam partem. Princípio da estrita legalidade. Óbice à ampliação do sentido na norma penal incriminadora. Recurso provido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 710.3061.8832.8893

224 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II, III E IV CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO QUE MANTEVE O USO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO-SE: 1) QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COMO COATORA INDEFERIU, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, O PLEITO DA DEFESA DE QUE O ORA PACIENTE, NA OCASIÃO DO SEU JULGAMENTO EM PLENÁRIO, NO DIA 11/06/2024, NÃO SEJA SUBMETIDO AO USO DE ALGEMAS, VIOLANDO A SÚMULA VINCULANTE 11 DO S.T.F. E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO O PARÁGRAFO 3º DO art. 474 DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Bruno Ramos Lopes, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV do CP, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9366.1650

225 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Roubo majorado. Parcial conhecimento do recurso. Nulidade do reconhecimento pessoal e excesso de prazo. Inovação recursal. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou a reanálise da prisão. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.2300

226 - STF. Recurso extraordinário. Tema 362/STF. Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de crime praticado por preso foragido. Repercussão geral reconhecida. Súmula 279/STF. CF/88, art. 5º, V e X. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Veja o Tema 592/STF, Tema 365/STF e Tema 366/STF).

«Tema 362/STF - Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.
Tese Jurídica fixada: - Nos termos do CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva, ou não, do Estado, pelos danos decorrentes de crime praticado por preso foragido, em face da omissão no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia.» ... ()

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Doc. VP 312.6376.2173.0260

227 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, do CP, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pleito absolutório que não merece prosperar. A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes restaram evidenciadas no conjunto probatório. Com efeito, não se pode olvidar que o reconhecimento do investigado realizado pela vítima por meio de fotografia não serve exclusivamente como fundamento para o decreto condenatório. Todavia, no caso em análise, réu foi preso em flagrante e reconhecido, pessoalmente, pela vítima em sede policial, como um dos autores do roubo sofrido. Em crimes desta espécie e cometidos em tais circunstâncias, o depoimento da vítima possui grande importância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Em juízo, os fatos foram confirmados pela vítima e pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do apelante. Segundo os policiais, o réu foi avistado em fuga, tendo um dos policiais corrido atrás dele, foi preso em seguida e, no momento da prisão, ele disse que entregou o telefone subtraído para o menor não identificado. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 241.1071.1860.7112

228 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Nulidade de abordagem policial. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 765.5185.6751.2906

229 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14, a 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na mínima fração legal, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.100,00, tendo sido esta última declarada extinta, em razão da conversão do pagamento de fiança no mesmo valor. O acusado foi preso em flagrante no dia 18/03/2021 e solto no mesmo dia mediante fiança. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade processual, alegando ilegalidade do flagrante, em razão da violação de domicílio, ou pela ausência do Aviso de Miranda. No mérito, pleiteia a absolvição, sustentando inconstitucionalidade dos delitos de perigo abstrato, ou pela atipicidade da conduta, em razão da ausência de lesividade. Alternativamente, requer a revisão da dosimetria. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que na noite do dia 18/03/2021, por volta das 20h10min, na Rua Francisco Teixeira Reis, 342, em frente à mina d` água, bairro Bela Vista, Bom Jesus do Itabapoana, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, portava 01 (uma) arma de fogo do tipo revólver, Calibre .32, Num. Série: 9900, e 02 (duas) munições (Cartucho Intacto), Calibre (32), de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Deixo de apreciar as prefaciais aventadas pela defesa porque a análise do mérito é mais benéfica ao acusado. 3. A tese absolutória merece guarida. A materialidade foi positivada pelo registro de ocorrência, acompanhado dos seus documentos, notadamente, auto de apreensão e laudo pericial. Ocorre que a autoria não restou demonstrada. 4. Depreende-se da prova produzida, que o Parquet não se desincumbiu de demonstrar a conduta imputada. Os policiais militares encontraram a arma no chão, após buscas, e não viram o acusado portando-a ou descartando-a. Eles disseram que receberam notícia anônima de que o apelante estaria efetuando disparo de arma de fogo na localidade, e quando chegaram, o acusado empreendeu fuga, pulando um muro. Afirmaram que o armamento foi arrecadado próximo ao muro, entretanto não visualizaram ela cair ou ser descartada pelo apelante. 5. Há fortes indícios que apontam que a arma estaria com o acusado, entretanto, não há evidências que corroborem a tese acusatória, já que o armamento não foi apreendido na posse direta do apelante nem sequer foi vista com ele. 6. Em que pese o armamento ter sido encontrado próximo de onde o acusado passou durante a fuga, entendo que a prova testemunhal não demonstrou a contento que ele detinha o porte. 7. Afora as circunstâncias da abordagem, nada mais há, inexistindo testemunhas a ratificar a imputação de porte da arma de fogo, tornando evidente a fragilidade das provas produzidas sob o crivo do contraditório. 8. Não há outros depoimentos capazes de fortalecer a versão narrada na inicial. Não há provas robustas que possibilitem a manutenção do decreto condenatório. 9. Diante deste cenário, o melhor caminho é o da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 240.9290.5708.1975

230 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação. Tráfico de drogas. Tese de nulidade da revista pessoal e da busca domiciliar. Inocorrência. Flagrante em via pública. Ingresso domiciliar devidamente autorizado. Absolvição. Incidente de insanidade. Impossibilidade. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Prisão preventiva. Possibilidade. Reiteração delitiva. Reincidência. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()

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Doc. VP 685.6884.8857.0082

231 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO APENAS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO TRÁFICO PARA A FIGURA TÍPICA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA SUA FRAÇÃO MÁXIMA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pleitos absolutório e desclassificatório. Rejeição. Tráfico de drogas. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Apreensão de 327g (trezentos e vinte e sete gramas) de Cannabis sativa L. acondicionados, ao todo, em 10 unidades de tamanhos variados e em 150 pequenos frascos incolores. Substância inequivocamente destinada à difusão, o que se depreende das circunstâncias do fato e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Autoria comprovada na pessoa do acusado. Policiais militares, em operação de repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes no Morro do São João, situado no Município do Rio de Janeiro, ao passarem por uma vila, depararam-se com o acusado, que, então, tentou se evadir para o interior de sua casa. Em razão disso, os agentes da lei decidiram abordá-lo, procedendo à sua revista pessoal e, em seguida, a buscas no interior de sua residência, no decorrer das quais lograram encontrar os entorpecentes acima descritos, além de 04 cadernos contendo anotações relacionadas à venda de drogas, 06 carregadores de rádio transmissor e 01 bateria de rádio transmissor, sendo o denunciado, então, preso em flagrante. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Alegação de ilicitude da busca pessoal e do ingresso domiciliar que não procede, na medida em que a abordagem policial foi precedida da fuga imotivada do réu, em área altamente conflagrada e sabidamente dominada por facção criminosa de vulto. Acusado, por sua vez, que afirmou trabalhar como camelô e que, no dia dos fatos, policiais simplesmente ingressaram em sua casa pela manhã, sem qualquer prévio aviso ou justo motivo, e o conduziram preso, apresentando, somente na Delegacia, a substância entorpecente a ele imputada. Réu que não foi capaz de explicar por que somente ele, dentre as pessoas presentes em sua casa naquele momento, foi preso no dia dos fatos, como também não apresentou qualquer comprovação da atividade laborativa supostamente exercida. Versão autodefensiva que, ademais, se mostra absolutamente incompatível com os relatos prestados pelos policiais, no sentido de que o réu se encontrava em via pública e empreendeu fuga antes de qualquer iniciativa dos policiais de abordá-lo, o que motivou a abordagem e a consequente descoberta do material ilícito. Fundada suspeita devidamente caracterizada, tornando lícitas tanto a busca pessoal quanto a domiciliar. Prova irrefutável. Manutenção da condenação do apelante como incurso no art. 33, caput, da Lei n.o 11.343/06, tornando prejudicado o pedido subsidiário de desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo pessoal. ... ()

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Doc. VP 764.3467.6272.7785

232 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Irresignação buscando exclusivamente a solução absolutória, por alegada carência de provas. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, e mediante grave ameaça exercida através do emprego de arma de fogo, além de violência física, teria, em tese, abordado a vítima Jonatas e dela subtraído aproximadamente R$ 300,00 em espécie, logrando empreender fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima compareceu à DP, onde teria realizado o reconhecimento fotográfico do acusado, por meio de um álbum de fotografias. Apelante que não foi preso em flagrante e que, perante o contraditório, optou pelo silêncio. Vítima que teria identificado o réu como o autor do fato por meio de fotografias em sede policial, mas que durante a AIJ afirmou que assim procedeu sem certeza. Lesado que, a despeito das versões incriminadoras declinadas ao longo da instrução criminal, demonstrou muita hesitação no ato de reconhecimento pessoal levado a efeito em juízo, declarando que o indivíduo reconhecido «era o mais parecido, mas que não podia afirmar com certeza". Ausência de prova testemunhal, tendente a ratificar a autoria. Estado de dubiedade processual que incide na espécie, comprometendo o necessário juízo de certeza. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desnecessária a expedição de alvará de soltura e/ou recolhimento de eventual mandado de prisão, considerando que o réu respondeu a este feito em liberdade. Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver o réu da imputação constante na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 819.2772.2148.6766

233 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM JUÍZO POR UMA DAS VÍTIMAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. 1.

Extrai-se da peça exordial que, o embargante, em concurso com o corréu Matheus (absolvido), bem assim com outros elementos não identificados, mediante grave ameaça consubstanciada pelo emprego de arma de fogo, subtraiu o veículo Jeep/Renegade, dentre outros bens, de propriedade das vítimas. Consta que, na ocasião dos fatos, a vítima Celso conduzia o seu veículo, na companhia de sua esposa, quando o acusado interceptou o automóvel e, ato contínuo, desembarcou do carro em que estava, já apontando uma arma de fogo em direção às vítimas, momento em que exigiu a entrega do veículo, empreendendo fuga logo na sequência. Na delegacia, após ser preso na posse do carro subtraído dois dias após o roubo, o embargante foi reconhecido por ambas as vítimas, sendo certo que, somente uma delas o reconheceu em juízo. 2. Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos de prova, como no caso em análise. 3. Com efeito, em sede policial, ambas as vítimas não tiveram dúvidas em reconhecer por fotografia o réu como sendo um dos autores do roubo. Na mesma toada, restou expressamente consignado no respectivo auto a observância do disposto no art. 226, I e II, do CPP. E, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4. Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. 5. O CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, ainda que aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, apenas recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. Não se descura que a jurisprudência mais recente do E. STJ se alinhou no sentido de não considerar eventual reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação. Contudo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento agregar-se a outros elementos de convicção para autorizar o decreto condenatório. 6. Nessa linha, em juízo, muito embora uma das vítimas não tenha reconhecido o réu, o ofendido Celso tornou a reconhecê-lo, não tendo dúvidas em apontá-lo como o elemento que a abordou com um fuzil e, ato contínuo subtraiu os seus pertences. Tampouco se pode olvidar que o réu foi preso dois dias após os fatos, na posse do veículo subtraído, ocasião em que trocou tiros com os policiais. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 220.8150.1507.4100

234 - STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude das provas. Busca pessoal. Invasão de domicílio. Ausência de justa causa. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus concedido.

1 - As instâncias ordinárias não vislumbraram ilegalidade na conduta policial, ressaltando o caráter permanente do crime de tráfico, além da existência de denúncia anônima, constando do auto de prisão em flagrante que os policiais «deslocaram ao local e lá depararam com o conduzido Efigênio em atitude suspeita, o qual tentou evadir ao perceber que seria abordado, mas foi alcançado sendo encontrado com ele 22 pedras de crack". Posteriormente, no interior do quarto alugado pelo paciente, localizaram 01 (uma) porção de maconha, um aparelho de celular, 75 (setenta e cinco) pedras de crack e R$262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) em notas de dois, cinco, dez e vinte reais. ... ()

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Doc. VP 303.9022.1624.7109

235 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante imputada e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o apelante (reincidente), em comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pelo emprego de um simulacro de arma de fogo, além de violência física, lograram subtrair o veículo que a vítima Cemira conduzia, bem como um aparelho celular e uma bolsa, empreendendo fuga a seguir. Após acionada, a polícia passou a perseguir o automóvel subtraído, o qual acabou colidindo com outro carro, momento em que o acusado restou preso em flagrante na posse do simulacro utilizado no roubo. A vítima então compareceu à DP, onde não teve dúvidas em reconhecer pessoalmente o réu como sendo um dos autores do injusto. Acusado que embora tenha optado pelo silêncio em juízo, externou confissão em sede inquisitorial, admitindo a prática do roubo na companhia de outros dois elementos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado tanto em sede policial quanto em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, sendo promovida a compensação prática, na segunda etapa, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, com o aumento de 1/3 no último estágio, por força da majorante imputada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ), reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 240.9130.5104.7446

236 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Busca pessoal e veicular. Ilegalidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Inviabilidade. Recurso desprovido.

1. Com relação à busca pessoal, o CPP, art. 244 assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Na hipótese, consoante assinalaram as instâncias de origem, a busca e apreensão não teve como fundamento apenas a existência de denúncia anônima, mas também o fato de terem os policiais avistado o réu retirando uma sacola de dentro do veículo, entregando-a a outro investigado. Além disso, com a aproximação dos milicianos, ele tentou empreender fuga do local. Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a fundada suspeita de que o acusado estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito", de modo que não se constata ilegalidade flagrante bastante a justificar a anulação da medida. Precedentes. No mesmo sentido, a manifestação do Ministério Público Federal: "os policiais militares receberam notícia-crime relatando o tráfico de drogas em por pessoa de nome Higor, em veículo Golf de cor preta pelo bairro Zequinha Amêndola. No local, a guarnição avistou uma pessoa, a bordo do veículo mencionado, entregando uma sacola plástica a outro indivíduo, sendo que ambos tentaram fugir ao avistar os policiais. Durante revista pessoal, foi encontrado um saco plástico com 48 microtubos de cocaína (18,91 gramas) dentro da cueca de Gabriel e com Higor foram localizados R$382,00 no bolso. Durante busca veicular, havia uma sacola com 56 microtubos contendo cocaína (26,20 gramas), sob o banco do motorista, ora paciente. Assim, o conjunto das circunstâncias acima descritas indica a presença de fundada suspeita da posse de corpo de delito apta a justificar a diligência policial".... ()

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Doc. VP 241.1230.5501.5229

237 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegação de ilicitude de busca pessoal e domiciliar. Existência de fundadas razões. Gravidade concreta do delito e reincidência. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 751.1937.0603.0577

238 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros elementos, e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e simulação de portar arma, ingressou numa filial das Lojas Americanas, de onde subtraiu diversas mercadorias, logrando empreender fuga a seguir. Tempos depois, o acusado tentou efetuar outro roubo no mesmo estabelecimento comercial, contudo acabou sendo preso em flagrante pela polícia, oportunidade em que restou prontamente reconhecido pelo vítima como um dos autores do injusto descrito na denúncia. Apelante que não chegou a ser ouvido em sede policial e que em juízo optou pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima que procedeu ao reconhecimento do réu na DP, inicialmente por foto e de forma pessoal logo após a sua prisão por outro roubo no mesmo estabelecimento, o qual restou corroborado em juízo (por videoconferência), com observância do CPP, art. 226. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Imperioso retorno da reprimenda ao patamar mínimo, sem alterações na fase intermediária, e com o aumento de 1/3 no último estágio, por força da majorante imputada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria e redimensionar as penas finais do réu para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 250.3180.5428.2215

239 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Inexistência de outros elementos de prova. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 415.4380.1854.4157

240 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE, POIS QUE BASEADA APENAS NA VIDA PREGRESSA DO PACIENTE, NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS CRIMES E DE PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA HUMANIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E HUMANIZAÇÃO DAS PENAS. ALMEJA LIMINARMENTE E NO MÉRITO A SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O PRESÍDIO DA UNIÃO.

Inicialmente, destaca-se que o Habeas Corpus 0004582-04.2024.8.19.0000 foi julgado por esta E. 8ª Câmara Criminal em 25/04/2024, e também versava sobre pedido de suspensão da transferência do paciente para o presídio da União, sendo denegada a ordem. Extrai-se dos autos do processo principal 0949381-41.2023.8.19.0001 que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei . 11.343/06 e art. 16, § 1º, IV, da Lei . 10.826/03, na forma do CP, art. 69. A denúncia, em síntese, relata que, no dia 09/11/2023, a Polícia Federal realizou uma operação visando a dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06, expedido em desfavor do DENUNCIADO, sendo mobilizadas equipes da DRE/RJ, do COT/PF e do BOPE/PMERJ. Durante as buscas na residência o ora paciente informou que havia acabado de voltar do «plantão da boca, bem como que havia drogas e arma de fogo no interior de sua mochila, sendo arrecadados os entorpecentes, a arma de fogo, as munições e os carregadores mencionados, além de coldres, porta carregadores, cinto tático, bolsa tática camuflada, casacos camuflados, touca ninja camuflada, telefones celulares e a quantia de R$ 2.378,00 (dois mil trezentos e setenta e oito reais). Aos autos principais foi distribuído por dependência a medida cautelar 0965018-32.2023.8.19.0001, que trata de representação formulada pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro objetivando a inclusão do paciente no sistema prisional federal. A partir de minudentes e consistentes relatórios elaborados pela Divisão de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Secretaria de Administração Penitenciária e da Divisão de Inteligência da Penitenciária de Federal em Mossoró/RN, a autoridade apontada como coatora houve por bem deferir o requerimento formulado pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, diante da existência de indícios de que o paciente é um indivíduo de alta periculosidade, de personalidade violenta, com histórico de fugas de estabelecimentos prisionais, e, atualmente, exerce função de liderança no Comando Vermelho (CV), mas já esteve associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), participando da organização através da prática de roubos e da morte do policial penal federal Lucas Barbosa Costa, e, ainda, era foragido da Justiça do Rio Grande do Norte não só quando da prisão em flagrante nesta cidade, no dia 9 de novembro de 2023, mas também na ocasião do homicídio do mencionado policial penal no ano de 2012. Além disso, destaca que, mesmo após a sua saída de Mossoró, ou seja, muito tempo depois dos fatos que fundamentaram a sua inclusão no SPF, continuou a atuar em práticas criminosas na capital do estado do Rio de Janeiro, tendo sido preso em flagrante na comunidade de Santo Amaro, bairro do Catete, nesta cidade, quando tinha em sua posse 83 gramas de crack, 158 gramas de cocaína, 74 gramas de maconha e 15 gramas de droga sintética. Além disso, o apenado portava 1 (uma) pistola camuflada, calibre 40. com remuneração suprimida, 5 (cinco) carregadores de pistola GLOCK 17, 118 (cento e dezoito) munições não deflagradas, 2 (dois) porta carregadores e 2 (dois) coldres, casacos camuflados e touca ninja camuflada. Ao contrário do alegado pela impetração, vê-se que a transferência do paciente para presídio federal foi devidamente justificada em razão do interesse da segurança pública, notadamente pela função de liderança exercida pelo paciente na organização criminosa denominada «Comando Vermelho e do seu histórico de evasão de presídios estaduais. Sobre o tema já se manifestou este Colegiado no sentido de que «... a transferência dos líderes, para presídios nos quais o Estado exerce maior aparato de segurança e controle, interfere na organização das estruturas criminosas que possuem métodos violentos de domínio territorial para o tráfico de drogas e armas em seus redutos controlados. ... (Agravo de Execução Penal - 5006178-58.2022.8.19.0500 - Des Claudio Tavares De Oliveira Junior - Julgamento: 15/09/2022 - Oitava Câmara Criminal). Sendo assim, a decisão não está baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes, pois existem elementos concretos que justificam a transferência do paciente para presídio federal com objetivo de assegurar a segurança pública, por se tratar de preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa. Da mesma forma, não há que se falar em bis in idem ou busca domiciliar sem autorização, pois a decisão está lastreada em fatos atuais, como a própria prisão em flagrante do paciente, supostamente diante da prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em operação visando dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06. Nesse sentido, a Ilustre Procuradoria bem salientou que «(...) a decisão da autoridade classificada como coatora não incorre em bis in idem, pois não se limita a retomar fatos que justificaram, no passado, a imposição de igual medida ao paciente, pelo prazo de 4 anos. Conforme exposto pelo magistrado de piso, o paciente enquadra-se, pelo menos, em 3 hipóteses autorizadoras da transferência para o SPF previstas no Decreto 6877/2009, art. 3º, que regula a Lei 11.671/2008 (...).. Quanto à alegada ofensa aos princípios da excepcionalidade, da humanidade, da dignidade da pessoa humana e da humanização das penas é de se destacar que o art. 5º §6º da Lei 11.671/2008 autoriza a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. Por fim, os questionamentos feitos pelo impetrante, relacionados à certeza da autoria em relação ao crime, necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito de uma eventual ação penal, tornando-se inviável sua apreciação por meio desta via estreita. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 241.2090.8759.0786

241 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração recebidos como agravo r egimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Guarda municipal. Limites de atuação. Abordagem e busca pessoal. Atividade ostensiva e investigativa. Extrapolação das competências. Ilicitude da prova. Nulidade reconhecida. Trancamento da ação penal. Embargos recebidos como agravo regimental. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 436.0803.3051.2917

242 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. IMPETRANTE QUE REQUER A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.

1.

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Dyego Santos da Silva, a quem se imputa a prática das condutas insertas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ausência dos requisitos do CPP, art. 312, a sustentar a prisão preventiva que lhe foi impingida. ... ()

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Doc. VP 220.4221.1434.7462

243 - STJ. Recurso especial. Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º. Ilicitude das provas. Invasão de domicílio. Ausência de justa causa. Manifesta ilegalidade.

1 - Segundo a versão dos agentes policiais, após delação anônima, dirigindo-se ao local, «receberam a informação positiva do próprio morador de existência de entorpecentes no local e ainda visualizaram uma pessoa dispensando um tablete de maconha na residência». ... ()

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Doc. VP 250.2280.1192.2217

244 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas independentes. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 250.6020.1773.0234

245 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas independentes. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 644.2645.4407.0285

246 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE «PRIVILEGIADA". CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Preliminar de nulidade das provas por ilegalidade na busca pessoal, com consequente absolvição do réu, além da pretendida redução máxima da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Desprovido, rejeitada a preliminar. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1588.4720

247 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Ilicitude das provas obtidas. Trancamento da ação penal.

1 - Não se justificam a abordagem policial e a busca pessoal na situação em que os policiais, com base em informações passadas pelo setor de inteligência sobre o tráfico realizado por duas mulheres em um condomínio, se dirigiram ao local e, de inopino, sem nenhuma investigação prévia, adentraram nas dependências e visualizaram um indivíduo, o ora paciente, com uma mochila e, saindo do apartamento, abordaram-no em seguida, sem demonstração factível de que estivesse na posse de corpo de delito. ... ()

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Doc. VP 760.9923.0664.6357

248 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do CP. 2. Objetiva o Parquet o redimensionamento da dosimetria, afastando-se o disposto no CP, art. 68, com a incidência cumulativa das causas de aumento do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, ou caso não seja acolhido o referido pleito, que a majorante, definida no art. 157, ... ()

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Doc. VP 221.0190.3702.6974

249 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Atuação da guarda municipal. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - No caso dos autos, a busca pessoal está apoiada apenas na genérica descrição de «atitude suspeita « do Paciente, que teria empreendido fuga ao avistar os guardas municipais, ou seja, não foram apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme exige o CPP, art. 244. ... ()

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Doc. VP 197.4331.5548.0118

250 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Nulidade das provas por ilegalidade na busca pessoal com vistas à absolvição do réu, alternativamente desclassificando-se a conduta para a forma da Lei 11.343/2006, art. 28. ... ()

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