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Jurisprudência sobre
fuga de pessoa presa

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Doc. VP 221.0100.6116.9932

301 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Condenação contrária à prova dos autos. Análise da tese. Impossibilidade. Reconhecimento fotográfico. Ilegalidade. Inocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Imperioso ressaltar que a decisão tomada pelos jurados, embora eventualmente não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, ante o disposto na CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisão de forma teratológica, em evidente contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que deve ser anulada pela instância revisora, de modo a permitir ao réu sua submissão a novo julgamento perante seus pares. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6117.2121

302 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Regra geral de incompatibilidade entre a fixação de regime inicial diverso do fechado na sentença condenatória e a negativa do direito de apelar em liberdade. Caso concreto excepcional, havendo robustos e atuais indícios de risco à ordem pública. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora agravante foi condenado em primeira instância por crimes excepcionalmente graves, de homicídio destinado a assegurar a execução de outro delito (art. 121, § 1º, V, do CP) e de dar fuga a pessoa presa ou submetida a medida de segurança, à mão armada e cometido por mais de uma pessoa (CP, art. 351, § 1º), ainda que ambos não tenham sido consumados, tratando-se de pessoa que se manteve foragida por vários anos, depois de se evadir da cela em que estava recolhida, ostentando ainda indícios recentes de contumácia delitiva, na medida em que se tornou réu em duas ações penais no ano de 2022, por organização criminosa e por porte ilegal de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 135.9672.5565.3301

303 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. DÚVIDAS QUANTO À OBERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO INSERTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. VÍTIMA QUE IDENTIFICOU O RÉU APÓS POSTAGEM EM REDE SOCIAL. RATIFICAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FRÁGIL DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO ÚNICA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. SILÊNCIO CONSTITUCIONAL DE JULIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR O APONTAMENTO REALIZADO. VETORES DO RECONHECIMENTO DESATENDIDOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Não assiste razão ao Parquet ao pretender a reforma do decisum, pois a prova coligida aos autos é frágil e inapta para sustentar um decreto condenatório, sem que se desmereça o reconhecimento fotográfico e pessoal como meio de prova válido, desde que confirmado por outras provas, o que, aqui, não ocorreu, uma vez não produzido, no curso da instrução, outros elementos probatórios que pudessem corroborar a autoria delitiva imputada ao acusado, tudo em conformidade com recente decisão do STJ que firmou entendimento sobre a matéria - mesmo se o reconhecimento pessoa for realizado em conformidade com o modelo legal do CPP, art. 226, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar. Daí e considerando que - inexistem outras provas que solidifiquem a autoria delitiva -, o reconhecimento pessoal, em si mesmo, é fugaz para sustentar eventual decreto condenatório, a autorizar a conclusão de que descurou o Ministério Público do ônus que lhe cabia para fazer valer a pretensão punitiva que deduziu na ação penal, restando, portanto, irrefragável que: a) a condenação do apelante resultou, unicamente, do reconhecimento fotográfico, em sede policial, e pessoal, em Juízo; b) a testemunha do Ministério Público, embora arrolada, não foi ouvida, pois estava gozando férias no período em que foi realizada a Audiência de Instrução e Julgamento ; c) ao contráfio da assertiva do Douto Procurador de Justiça, a vítima, em Juízo, afirmou que embora parecido, o telefone celular arrecadado com o réu não era de sua propriedade e, portanto, não foi recuperado; d) preso em oportunidade diversa e e) silente o acusado no ato de seu interrogatório, acertada, portanto, a improcedência da pretensão punitiva estatal em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. ... ()

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Doc. VP 735.3567.2102.2491

304 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) O PACIENTE LEVAVA CONSIGO APENAS 02 BUCHAS DE ERVA SECA SEMELHANTES A MACONHA, SENDO QUE AS DEMAIS DROGAS FORAM ENCONTRADAS EM LOCAL DIVERSO; III) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE ACUSADO PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO FORMAL; IV) O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, TENDO SIDO PRESO SOZINHO EM POSSE DE PEQUENA QUANTIDADE, SEM A PRESENÇA DE ARMAS, RÁDIO COMUNICADOR OU DEMAIS ELEMENTOS QUE PODERIAM INDICAR O PERTENCIMENTO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA; V) OS CRIMES ATRIBUÍDOS AO DENUNCIADO FORAM PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA; E VI) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DA REGIÃO DOS LAGOS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, MAIS ESPECIFICAMENTE, 400 ML DE SOLVENTE ORGANOCLORADO ESSENCIALMENTE CONSTITUÍDO POR CLOROFÓRMIO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO «CHEIRINHO DA LOLÓ, ACONDICIONADOS EM 40 FRASCOS, 300G DE CANABIS SATIVA L. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO «MACONHA, NA FORMA DE ERVA SECA PRENSADA, ACONDICIONADOS EM 148 PEÇAS DE SACO PLÁSTICO E 18G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO «COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 7 PEÇAS DE TUBO PLÁSTICO, ALÉM DE 2 BALANÇAS DE PRECISÃO, 1 CADERNO DE ANOTAÇÕES E 1 ROLO DE PLÁSTICO FILME, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, O PACIENTE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, BUSCOU EMPREENDER FUGA, A FIM DE EVITAR SUA PRISÃO, ARREMESSANDO UMA SACOLA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUE INDICA SUA INTENÇÃO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS E QUE ESTAVA COM APENAS 02 BUCHAS DE ERVA SECA SEMELHANTES A MACONHA, SENDO AS DEMAIS DROGAS ENCONTRADAS EM LOCAL DIVERSO, SABE-SE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECENTE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659 COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 506, ESTABELECEU O PARÂMETRO DE 40 GRAMAS COMO CRITÉRIO PARA DIFERENCIAR USUÁRIOS DE TRAFICANTES DE MACONHA. TODAVIA, A CORTE CONSTITUCIONAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ACIMA CITADO, EXPRESSAMENTE RESSALVOU: «(...) 5. A PRESUNÇÃO DO ITEM ANTERIOR É RELATIVA, NÃO ESTANDO A AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES IMPEDIDOS DE REALIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, MESMO PARA QUANTIDADES INFERIORES AO LIMITE ACIMA ESTABELECIDO, QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM INTUITO DE MERCANCIA, COMO A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, A VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, A APREENSÃO SIMULTÂNEA DE INSTRUMENTOS COMO BALANÇA, REGISTROS DE OPERAÇÕES COMERCIAIS E APARELHO CELULAR CONTENDO CONTATOS DE USUÁRIOS OU TRAFICANTES;(...)". FATO É QUE SE TRATA DE MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, A SER APRECIADA PELO JUÍZO A QUO, NÃO POSSUINDO, AO MENOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS, FORÇA SUFICIENTE PARA ACARRETAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE DIANTE DINÂMICA DOS FATOS RELATADA PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL APREENDIDO, ALÉM DOS ACESSÓRIOS A INDICAR A VINCULAÇÃO DO PACIENTE AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. DEVE SER RECHAÇADA A TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ENTRE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO ADEQUADA, NA PRESENTE VIA ESTREITA, QUALQUER PROJEÇÃO QUANTO À POSSÍVEL CONDENAÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME PORVENTURA FIXADOS PARA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 230.4190.9976.4750

305 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Flagrante de crime de tráfico de drogas. Apreensão de drogas no interior da residência. Justa causa evidenciada. Campana da polícia e movimentação suspeita no local. Nulidade. Inocorrência. Dosimetria da pena. Pleito de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias concretas. Dedicação à atividade criminosa. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente, por ausência de mandado judicial. 1.1. A situação autorizava a realização da diligência policial, haja vista que a polícia montou campana e presenciou a movimentação suspeita no local, inclusive com perseguição a um suposto comprador, que empreendeu fuga e dispensou drogas que trazia consigo (2 pedras de crack e 1 porção de maconha). Logo em seguida, em busca na residência, foram encontradas dezenas de porções de crack, cocaína e maconha, restando presa em flagrante a recorrente. Acrescenta-se, ainda, o fato de o seu celular ter recebido chamada de uma pessoa tentando comprar droga, no momento da abordagem e apreensão no interior da casa, além da confissão da ré sobre a venda de drogas. ... ()

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Doc. VP 220.6211.2392.0986

306 - STJ. habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Ingresso forçado em domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas obtidas. Nulidade. Absolvição que se impõe. Parecer ministerial favorável. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Nos termos da CF/88, art. 5º, XI, «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". ... ()

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Doc. VP 250.6020.1247.5742

307 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento estabelecido no CPP, art. 226. Prova inválida como show-Up. Fundamento para a condenação. Inexistência de outros elementos independentes de prova. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 881.6536.7947.0919

308 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto. Recurso que busca a absolvição por fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o recorrente (reincidente), no dia 01.01.2024, por volta das 00h20min, na areia da Praia de Copacabana, na Avenida Atlântica, subtraiu, para si, um aparelho de telefone celular iphone, arrebatando-o das mãos da vítima estrangeira. Segundo instrução, no dia 01.01.2024, logo após a virada do ano, a vítima estava tirando fotos com o seu celular na areia da praia de Copacabana quando o acusado se aproximou e subtraiu o iphone, empreendendo fuga. Ato contínuo, a vítima saiu em sua perseguição em meio à multidão que estava naquela localidade, mas não alcançou o furtador, que se misturou às outras pessoas. Furto que foi presenciado por policiais militares que estavam em patrulhamento no local, os quais acompanharam o deslocamento do recorrente, até que este veio na direção deles e foi detido, na posse do telefone celular subtraído, que estava na sua cintura, e de outros três aparelhos encontrados na sua pochete. No dia seguinte ao crime, 02.01.2024, a proprietária do celular Iphone apreendido em poder do acusado foi identificada e o aparelho lhe foi restituído, oportunidade que narrou a ação subtrativa. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (vítima estrangeira). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155, valendo realçar que ambos enfatizaram terem visualizado a ação subtrativa e que não perderam o acusado de vista, até a sua captura. Apelante ficou em silêncio na DP e externou negativa em juízo, aduzindo que estava trabalhando como vendedor ambulante no dia dos fatos. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto e sem restritivas (face a reincidência). Tema relacionado à execução provisória da pena que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso desprovido.

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Doc. VP 388.3264.2360.6415

309 - TJSP. APELAÇÃO -

Furto qualificado consumado e furto qualificado tentado - Réu condenado à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria do réu e materialidades delitivas comprovadas - Réu preso em flagrante, na companhia de um dos comparsas e na posse de parte dos bens subtraídos, enquanto fugia do local dos crimes - Qualificadora de rompimento de obstáculos e de concurso de agentes evidenciadas - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Acréscimo da pena-base reduzido de 1/2 para 1/3 - Afastamento da circunstância judicial relativa aos maus antecedentes - Condenação anterior pela conduta capitulada como crime de posse de drogas para consumo pessoal, que não deve repercutir negativamente na dosimetria da pena - Precedente do E. STF - Mantidas as circunstâncias judiciais relativas à qualificadora sobejante e à prática do crime durante o repouso noturno - Segunda fase - Pena inalterada - Terceira fase - Incidência da causa de diminuição de pena relativa à tentativa em relação a um dos dois crimes - Reconhecida a continuidade delitiva entre os furtos qualificados consumado e tentado, sendo fixada a pena maior acrescida de 1/6 (dois crimes) - Regime inicial aberto mantido - Apelação parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena imposta ao réu para 3 anos, 1 mês e 11 dias de reclusão, acrescida do pagamento de 15 dias-multa, cada qual no mínimo legal... ()

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Doc. VP 366.3875.9650.6003

310 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, CAPUT, C/C 14, II, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica do réu em face da Sentença da Juíza de Direito da 39ª Vara Criminal da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no art. 157, caput, c/c 14, II, do CP, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 220). ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.5300

311 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Associação criminosa. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Decreto. Fundamentação idônea. Ações penais em andamento. Modus operandi. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 498.8184.2910.9368

312 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NA FORMA DA INICIAL.

O entendimento absolutório não merece alteração. Extrai-se dos autos que o apelado foi preso em flagrante em 02/11/2023, na comunidade da Chacrinha, bairro do Tanque, local indicado como de domínio da facção Comando Vermelho, portando uma mochila. Em abordagem e revista, policiais militares em patrulhamento localizaram, no interior da bolsa, 4 munições calibre .40, uma lanterna, uma calça camuflada, um facão, uma touca ninja preta, e duas bases de carregadores de rádio portátil, conforme autos de apreensão e de infração acostados aos autos. Integram também o caderno probatório o APF, o R.O. e os laudos de exame em munições e de descrição de material. Quanto à prova oral colhida em juízo, os agentes confirmaram a abordagem ao acusado, motivados pelo fato de tratar-se de localidade dominada pela traficância ilícita de drogas, com o encontro dos objetos acima indicados. Por sua vez, o acusado negou a propriedade do material e a integração à associação criminosa, aduzindo que estava no local para adquirir entorpecentes quando um «garoto da atividade pediu a ele que deixasse a mochila com outra pessoa, que estaria mais adiante. No caso dos autos, vê-se que não restou suficientemente esclarecida a motivação da abordagem policial ao apelado. Com efeito, a teor da denúncia, existiria uma fundada suspeita consistente no fato de o recorrido encontrar-se em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes portando uma mochila. Não há informação quanto à eventual tentativa de fuga, confronto entre traficantes ou qualquer comportamento do acusado ou outra situação justificando a abordagem. Não consta da narrativa dos policiais que estivessem apurando denúncia acerca de Pablo, ou em diligência específica para averiguar fato criminoso. Frise-se que, conquanto os agentes tenham aduzido que o acusado teria admitido informalmente trabalhar na «boca, é certo que o fato teria se dado após a abordagem infundada, sendo certo que o apelado não repetiu tal confissão nem em sede policial nem em juízo. Por outro lado, os agentes afirmaram que Pablo não ofereceu resistência e ressaltaram que não o conheciam de outra ocorrência nem nunca tinham ouvido falar dele. Sendo este o quadro factual, é possível afirmar que a situação concreta não expressou a «fundada suspeita, exigida como requisito pelo CPP, art. 244, sendo forçoso se declarar ilícita a prova material obtida, o que inviabiliza o juízo condenatório em relação aos dois delitos imputados ao apelado. Assim, ainda que por outros fundamentos, há que se manter o decreto absolutório. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.2280.1808.0688

313 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. C rime de tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal indeferida na origem. Nulidade da busca pessoal. Não ocorrência. Fundadas suspeitas demonstradas. CPP, art. 244. Pedido de absolvição. Insuficiência probatória. Autoria e materialidade comprovadas. Reexame fático probatório. Impossibilidade na presente via. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Conforme disposto no CPP, art. 244, exige-se para a busca pessoal a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.... ()

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Doc. VP 354.0314.6923.1194

314 - TJSP. APELAÇÃO -

arts. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 - Preliminares - Nulidade das provas decorrentes de diligências realizadas por guardas civis municipais - Alegação de usurpação das competências constitucionais das policiais civil e militar - Não acolhimento - Guardas municipais que patrulhavam por local conhecido como ponto de tráfico - Prescindibilidade, na espécie, de realização de diligências investigativas de atribuição da Polícia Civil - Prisão em flagrante delito que não invade a competência da Polícia Militar - Peticionário que, ao avistar a presença dos guardas civis no local, tentou empreender fuga - Fundada suspeita para realização da abordagem e consequente busca pessoal -   Peticionário que trazia consigo drogas de tipos diversos, confirmando a suspeita - Competência das Guardas Civis Municipais de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a pacificação dos conflitos que presenciarem e com a paz social - Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e V - Guardas Civis que, outrossim, são órgão de Segurança Pública - Entendimento fixado pelo E. STF quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF - Suprema Corte que, dando interpretação conforme a Constituição aos arts. 4º da Lei 13.022/2014 e 9º da Lei 13.675/18, declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais do Sistema de Segurança Pública - Alegação de nulidade por ausência de advertência de direito ao silêncio - Não acolhimento - Previsão para informar ao acusado o direito ao silêncio que é reservada ao interrogatório formal, em Delegacia ou em Juízo - Ausência de alegação ou comprovação de prejuízo concreto - Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, que, ademais, não maculam a ação penal - Provas derivadas da abordagem que são válidas - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição do crime de tráfico ilícito de drogas por ausência de provas - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas - Depoimentos policiais harmônicos entre si e com os demais elementos informativos dos autos - Réu preso em flagrante após tentar empreender fuga - Finalidade de traficância corroborada pelas circunstâncias do caso concreto - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu - Segunda fase - Necessidade de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, haja vista o réu ter admitido a prática da traficância perante a autoridade policial - Incidência da Súmula 231/STJ - Pena provisória mantida no mínimo legal - Terceira fase - Acertado reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Redução da pena no patamar máximo (2/3) - Pena definitiva mantida em 01 ano e 08 meses de reclusão, e  pagamento de 166 dias-multa, no valor unitário mínimo - Quantum da pena e primariedade do réu que justificam a manutenção do regime inicial aberto - Substituição  da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mantida nos exatos termos da sentença - Presença dos requisitos legais do CP, art. 44 - Apelação parcialmente provida, nos termos do presente Acórdão.... ()

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Doc. VP 220.5161.1449.2811

315 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Indícios de autoria. Desconstrução. Inviabilidade. Prisão preventiva. Requisitos. Substancial quantidade de droga apreendida. Gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Ordem denegada. Agravo desprovido.

1 - O Agravante foi preso em flagrante em 15/02/2022, em razão da suposta prática dos delitos previstos na Lei 9.503/1998, art. 309; Lei 4.117/1962, art. 70; CP, art. 180, CP, art. 330 e CP, art. 132 e Lei 11.343/2006, art. 33. Consta que o Agravante desobedeceu ordem de parada, empreendeu fuga, ligando dispositivo de fumaça com intuito de evadir-se da abordagem, sendo encontrados 218kg (duzentos e dezoito quilos) de maconha em estrada rural, por onde passou na condução do veículo receptado. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4366.1263

316 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Ausência de outros elementos probatórios para demonstrar a autoria delitiva. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 201.6750.5002.5600

317 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Citação por edital e suspensão do processo nos termos do CPP, art. 366. Prisão preventiva decretada em decorrência da susposta evasão do distrito da culpa. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido.

«1 - Ressalta-se, oportunamente, que as prisões cautelares materializam-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto deve vir motivada e fundamentada em elementos novos ou contemporâneos que demonstrem a sua efetiva necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei 13.964/2019, em que a segregação deve ser empregada como última medida para garantir a ordem pública e a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 619.1210.0130.9266

318 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo simples. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria (compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu (reincidente específico), mediante grave ameaça idônea, consistente em proferir palavras de ordem e de intimidação, bem como na simulação de porte de uma faca, abordou a vítima Gabriel e lhe ordenou a entrega de seus pertences, empreendendo fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima acionou a polícia, que conseguiu deter o acusado ainda na posse da res, momento em que a vítima compareceu ao local e o reconheceu como o autor do crime. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a sua prisão, o qual restou corroborado sob o crivo do contraditório. Acusado que externou confissão em juízo, espancando qualquer dúvida sobre a autoria. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo. Pena-base que foi estabelecida de forma favorável ao acusado, considerando que seria cabível o aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ, diante das duas condenações definitivas retratadas nas anotações de «1 e «2 da FAC, ambas conformadoras dos maus antecedentes (STF/STJ). Contudo, não havendo recurso ministerial na espécie, nada se pode prover no particular (non reformatio in pejus). Na fase intermediária, viável a compensação prática entre a agravante da reincidência (v. anotação «3 da FAC) e a atenuante da confissão espontânea (Súmula 545/STJ), na linha da orientação do STJ, tornando definitivas as sanções iniciais. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 639.6414.1884.4665

319 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA UM ÚNICO DELITO DE FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.

Pretensão recursal que merece prosperar. Emendatio libelli em grau recursal. Possibilidade. A despeito da capitulação legal inserta na denúncia ser omissa quanto ao parágrafo 2º do CP, art. 157, a descrição dos fatos nela contida é expressa quanto à presença de um segundo roubador na cena do crime, agindo em comunhão de ações e desígnios com o apelado. Crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes devidamente caracterizados. Vítimas que, durante caminhada pelas areias da Praia Grande, na Comarca de Arraial do Cabo, foram surpreendidas pelo apelado e um comparsa não identificado, os quais, por sua vez, simulando o porte de arma de fogo por baixo da blusa de um deles, lhes exigiram a entrega de suas mochilas, evadindo-se do local após a subtração, mas, logo em seguida, vieram a ser abordados por uma guarnição policial, possibilitando às vítimas, que buscavam ajuda no entorno, encontrarem os assaltantes já sob custódia, os quais foram imediatamente reconhecidos, assim como os bens subtraídos. Comparsa do apelado que conseguiu se desvencilhar dos policiais e empreender fuga, tomando rumo ignorado. Dinâmica delitiva devidamente comprovada nos autos. Certeza da autoria na pessoa do apelado e do emprego da grave ameaça que emergem das circunstâncias do delito e dos detalhados depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas em sede policial, assim como em Juízo. Firmes e coesos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do denunciado. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Reconhecimento pessoal em Juízo obstado em razão das vítimas serem de procedência estrangeira e terem regressado ao seu País de origem. Apelado, no entanto, que foi preso em flagrante por policiais militares imediatamente após a prática do delito e ainda na posse da res furtiva. Agentes que confirmaram terem ouvido das vítimas a afirmação de que o acusado e o seu comparsa simularam a existência de uma arma de fogo por baixo da blusa de um deles. Prova satisfatória. Ausência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Condenação do réu como incurso no art. 157, parágrafo 2º, II, por duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, que se impõe. ... ()

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Doc. VP 360.2223.0431.4420

320 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA E CRIME DE RESISTÊNCIA ¿ ART. 157, §2º, II E VII E ART. 329, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ PENA DE 07 ANOS, 05 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO E 02 MESES E 21 DIAS DE DETENÇÃO E 16 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO ¿ RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ SUBTRAÇÃO COMETIDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA ¿ CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS NOS AUTOS PELO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DELITO DE RESISTÊNCIA SOBEJAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE ¿ RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ CABIMENTO ¿ A CONFISSÃO PARCIAL DA CONDUTA ILÍCITA NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ¿ PRECEDENTES DO EG. STJ ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

A defesa postulou a desclassificação do delito de roubo para o de furto, todavia, sem razão. As circunstâncias dos fatos, a grave ameaça empregada afasta a tipificação da conduta no delito do CP, art. 155. A apelante foi presa em flagrante, logo após o crime, ainda na posse da res furtiva e, quando abordada pelos policiais militares resistiu à prisão, xingando e agredindo eles com chutes e pontapés, sendo preciso, inclusive, chamar auxílio de outros policiais para contê-la. ... ()

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Doc. VP 198.5312.9003.6000

321 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Superveniência de sentença condenatória. Novo título judicial que mantém os mesmos fundamentos. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime menos gravoso. Necessidade de adequação. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 958.2615.8716.3793

322 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico e associação ao tráfico, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por alegada busca pessoal sem justa causa, por suposta agressão policial contra o réu, no ato da prisão em flagrante, e por quebra de cadeia de custódia. No mérito, almeja a absolvição do apelante e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime e a suspensão ou redução da multa, em razão da hipossuficiência e vulnerabilidade. Primeira prefacial sem condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Segundo instrução, policiais militares foram acionados pela sala de operações para checar denúncia de roubo de cargas e, ao chegarem na localidade, conhecido como ponto de venda de drogas e de confrontos armados, viram algumas pessoas ao redor de uma mesa, os quais, ao avistarem a viatura da polícia, empreenderam fuga. Agentes que lograram abordar dois indivíduos, sendo que o recorrente Yago trazia consigo uma sacola com material entorpecente e um rádio transmissor na sua cintura, ligado na frequência do tráfico. Nada foi apreendido com outro indivíduo, identificado como usuário. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Firme advertência do STF, enaltecendo que, «se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública (STF). Segunda preliminar que também não reúne condições de acolhimento. Réu preso em flagrante no dia 24.01.2022 e apresentado à DP, por volta das 19 h, optando pelo silêncio. Exame de corpo de delito realizado no dia 25.01.2022, por volta das 15h, cujo perito consignou que o réu compareceu «para exame negando agressão por policiais e «ao exame direto não foram observadas lesões corporais". Ao final, concluiu que o acusado não possuía vestígios de lesão corporal. Audiência de custódia realizada no dia 26.01.2022, às 14:54h, em que o réu noticiou ter sido agredido com um «soco no rosto e na boca, por um «PM moreno, cabelo liso, que o levou para a delegacia". Magistrada que refutou a ilegalidade da prisão, mas determinou a realização de novo exame pericial e a extração de cópia do procedimento para a «PIP junto à auditoria militar para análise das alegadas agressões". Segundo exame pericial realizado no dia 26.0.2022, às 15:32 h, atestando a presença de «laca de escoriação em região malar direita e frontal direita". Policiais que negaram veementemente a prática de violência, aduzindo que ele não resistiu à prisão e foi apresentado sem lesões na DP, sendo tais relatos corroborados pelo primeiro exame pericial, feito poucas horas após a prisão. Vestígios de ofensa à integridade física atestada no segundo laudo que não podem ser imputadas aos responsáveis pela abordagem, diante da cronologia dos fatos. De qualquer sorte, como já exposto, a D. Juíza da Audiência de Custódia determinou a expedição de peças às autoridades, para apuração dos fatos, inexistindo nos autos, qualquer prova de que teria havido condenação dos policiais. Terceira preliminar rejeitada. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material tóxico apreendido. Caso dos autos em que, além de o laudo pericial ter informado que «o material em questão estava contido em embalagem polimérica fechada por meio de Lacre, «acompanhado ainda de ficha de acompanhamento de vestígios, o fato de o auto de apreensão não mencionar o saco, que continha o material apreendido em poder do réu, constitui mera irregularidade, sem qualquer prejuízo, já que não houve demonstração mínima de adulteração. Auto de apreensão policial que enumera a mesma quantidade de endolações apresentadas ao perito judicial (100 unidades de pó branco + 412 unidades de erva seca + 98 unidades de crack). Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos em relação ao crime de tráfico. Conjunto probatório apto a suportar a parcialmente versão restritiva. Instrução revelando que o apelante trazia consigo, para fins de tráfico, 503,2g de maconha+ 193g de cocaína, + 21,5g de crack, distribuídas em 610 embalagens plásticas, com inscrições alusivas à facção criminosa comando vermelho. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155, enaltecendo que não conheciam o réu e que o rádio apreendido estava ligado na frequência do tráfico local. Apelante que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, sustentou que estava no local para comprar maconha, para consumo pessoal, quando os policiais chegaram e os traficantes se evadiram, abandonando a droga e rádio no local. Acrescentou que, apesar de ter informado aos agentes que era usuário, foi conduzido à DP para averiguação e lhe foi atribuído a propriedade do material arrecadado. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 33 da LD, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria do crime de tráfico que não merece ajuste. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD, o que ocorreu no caso concreto. Segunda fase que contou com o correto aumento pela reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena de multa fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta. Impossibilidade do acolhimento do pedido de exclusão ou suspensão da pena de multa, sob o argumento de que o recorrente não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, «uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico (STJ). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendidas, sobretudo diante da reincidência. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminares rejeitas e recurso parcialmente provido, a fim de absolver o apelante da imputação da Lei 11343/06, art. 35 e redimensionar suas penas finais para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 125.4364.6453.5684

323 - TJSP. APELAÇÃO -

arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 - Réu condenado às penas de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 666 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminares - Alegação de nulidade por violação ao procedimento previsto na Lei 11.343/06, art. 55 - Não acolhimento - Inobservância do rito previsto na Lei 11.343/06, art. 55 que, por si só, não enseja a anulação do feito, quando durante a instrução processual for garantido ao réu o exercício da ampla defesa - Réu que, embora tenha apresentado resposta à acusação em momento processual diverso do estipulado na Lei 11.343/06, art. 55, teve a oportunidade de ter suas teses oportunamente apreciadas na sentença, não se configurando qualquer prejuízo ou cerceamento à defesa - Alegação de ilegalidade da busca pessoal - Não acolhimento - Legitimidade da conduta dos guardas municipais - Réu que, ao perceber a presença de uma viatura policial, empreendeu fuga - Réu que, ao ser localizado pelos guardas, dispensou sacola plástica contendo drogas - Condutas do réu que tornam flagrante a fundada suspeita para a realização da busca pessoal - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição do crime de tráfico ilícito de drogas - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas - Depoimentos dos guardas municipais harmônicos entre si e com os demais elementos informativos dos autos - Réu preso em flagrante após ser observado dispensando sacola plástica contendo significativa quantidade de drogas - Finalidade de traficância corroborada pelas circunstâncias do caso concreto - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Reforma parcial - Primeira fase - Pena base fixada 1/6 acima do mínimo legal, em virtude da valoração da natureza e variedade de drogas - Reforma - Quantidade e natureza das drogas apreendidas que não autorizam a majoração da pena-base - Precedentes - - Retorno da pena-base ao mínimo legal - Segunda fase - Acertado reconhecimento da agravante de reincidência - Exasperação da pena em 1/6 - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas - Impossibilidade de reconhecimento da figura privilegiada do tráfico diante da reincidência do réu - Pena definitiva reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência do réu que justifica a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena ante a ausência dos requisitos legais - Apelação parcialmente provida, nos termos do presente Acórdão... ()

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Doc. VP 478.8390.8043.5538

324 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DA ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL DO ACUSADO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS, A FIXAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. INDUBITÁVEL QUE A ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI DECORREU DE FUNDADA SUSPEITA, EIS QUE CONFORME SE EXTRAI DOS AUTOS, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO OSTENSIVO EM LOCALIDADE CONHECIDA COMO CALUGE, QUANDO AVISTARAM O RÉU NA COMPANHIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE EMPREENDERAM FUGA COM A CHEGADA DA GUARNIÇÃO. APÓS A REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, O APELANTE FOI CAPTURADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE EMBALADO PARA VENDA, UMA PISTOLA E MUNIÇÕES. ADEMAIS, O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO SE APRESENTA FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A MATERIALIDADE DELITIVA DOS CRIMES RESTOU COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES E DA ARMA, OS QUAIS ATESTOU TRATAR-SE DE 90 (NOVENTA) UNIDADES DE MACONHA E 80 (OITENTA) PINOS DE COCAÍNA, ALÉM DE 01 (UMA) PISTOLA TAURUS E MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. A AUTORIA EMERGE DA PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI UNÍSSONOS E COESOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 70 DAS SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A PROVA DO VÍNCULO E DA ESTABILIDADE EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE AFIRMARAM DE FORMA SEGURA E COERENTE QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE COM MATERIAL ENTORPECENTE DISTRIBUÍDO EM EMBALAGENS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO, EM LOCALIDADE DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA, 90 (NOVENTA) UNIDADES DE MACONHA E 80 (OITENTA) DE COCAÍNA. NA TERCEIRA FASE, TAMBÉM SE MOSTRA INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EVIDENCIANDO A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 184.4104.3006.1500

325 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Negado o direito a recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1007.7400

326 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Writ coletivo. Uso de algemas. Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante 11/STF. Fundamentação na origem suficiente. Modificação das premissas utilizadas na origem. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«1 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (Súmula Vinculante 11/STF) ... ()

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Doc. VP 994.4887.9222.7728

327 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelo crime previsto no arts. 33 da Lei 11.343/06. Recurso que busca a solução absolutória, tendo em vista suposta nulidade da prova obtida durante busca pessoal sem fundadas razões, e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base ao mínimo legal ou a adoção da fração de aumento de 1/8, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que policiais militares receberam informações sobre a presença de traficantes em atividade na Rua 8, local conhecido como ponto de venda de drogas, e para lá se dirigiram. No local, a guarnição se dividiu, tendo um grupo ingressado na Rua 9 e outro grupo ingressado na Rua 8, onde o PM Luiz Henrique avistou três indivíduos, os quais, ao perceberem a aproximação da viatura, empreenderam fuga em direção à Rua 9, onde o PM Jorge Augusto surpreendeu o Acusado, trazendo consigo uma mochila contendo e 317g de maconha, 138g de cocaína, 1,5g de crack, tudo endolado e customizado, além de um rádio transmissor. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados com a chegada dos referidos às Ruas 8 e 9, onde se depararam com indivíduos suspeitos, os quais, imediatamente, empreenderam fuga, e com a captura do Acusado, o qual trazia consigo drogas e um rádio transmissor, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade ou ilicitude das provas a ser reconhecida. Em circunstâncias similares, assim o STF decidiu que, «no caso ora em análise, os agentes públicos, ao patrulharem via que havia sido apontada por denúncia anônima como ponto de tráfico, depararam-se com o réu que, em atitude suspeita e demonstrando sinais de nervosismo ao avistar os policiais, mudou de direção com intenção de distanciar-se dos policiais Por isso que, «na situação descrita, houve fundadas razões para a busca pessoal, que foram devidamente justificadas a posteriori, pois foram encontrados drogas e dinheiro na posse do réu, indicando a situação de flagrante delito. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que, em juízo, optou por permanece em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e natureza do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem, na linha do STJ, para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu na companhia de outros elementos (STJ) em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), rádio transmissor. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa (a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35), valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Prestigiados, nesses termos, os juízos de condenação e tipicidade. Dosimetria cujo fundamentos ensejam pequeno ajuste. Juízo a quo que fixou a pena-base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em razão da quantidade e natureza das drogas, as quais continham inscrições alusivas ao Comando Vermelho. Na sequência, repercutiu a atenuante da confissão extrajudicial (Súmula 545/STJ), reduzindo a pena intermediária ao mínimo legal, tornando-a definitiva por ausência de outras operações. Quantidade do entorpecente que foi agora manejada para a negativa anterior do privilégio, sendo inviável o bis in idem (STF). Inviável a majoração da pena-base com lastro na maior nocividade da cocaína (138g) e do crack (1,5g) apreendidos, diante da quantidade relativamente pequena, quando considerada isoladamente. STJ que «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria (STJ). Pena-base agora reduzida ao mínimo legal. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo da pena alcançada (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, tão-somente para revisar a fundamentação do processo dosimétrico, porém sem repercussão no quantitativo final apurado pela instância de base.

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Doc. VP 240.3220.6831.7589

328 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Guardas civis municipais. Busca pessoal. Prisão em flagrante. Atuação desvinculada de suas atribuições constitucionais. Reconhecimento da ilicitude das provas. Absolvição.

1 - No julgamento do HC 830.530/SP (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a Terceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado anteriormente no REsp. Acórdão/STJ, decidiu que a guarda municipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 995, não possui as funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas próprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. ... ()

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Doc. VP 286.3999.0514.9641

329 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RÉU PRESO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA AFASTAR A MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO E ABRANDAR O REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE VER PREVALECER O VOTO MINORITÁRIO, DO DESEMBARGADOR REVISOR, QUE PROVIA INTEGRALMENTE O RECURSO DEFENSIVO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Embargos Infringentes e de Nulidade objetivando a prevalência do voto vencido, proferido pelo Desembargador Revisor, que dava provimento do Apelo, com a absolvição do réu, por fragilidade probatória quanto à autoria, em razão de reconhecimento fotográfico policial dirigido, malicioso, viciado e em desconformidade com o primado inserto no paradigma estabelecido à matéria pelo HC 598.886/SC, Sexta Turma do E. S.T.J. Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ ... ()

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Doc. VP 161.6244.3008.9900

330 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Uso de documento falso. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Paciente que permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Ausência de fundamentação concreta à luz do CPP, art. 312 para justificar a custódia. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvada a existência de flagrante ilegalidade, a autorizar a possibilidade atuação de ofício. ... ()

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Doc. VP 638.5045.3611.8303

331 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pretensão absolutória que não se sustenta. Materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo restaram sobejamente comprovadas. Depoimentos seguros e coesos da vítima e dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. Na data descrita na denúncia, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, subtraiu, um aparelho celular da vítima. O acusado foi preso logo após o crime, durante sua tentativa de fuga, na posse do aparelho celular subtraído. O lesado o reconheceu pessoalmente na Delegacia de Polícia e, como destacado em Juízo, «principalmente pelo cabelo rosa que ele ostentava à época". Mantida a majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando o depoimento da vítima aponta o seu emprego na prática do delito, como se vê nos presentes autos. Configurado o concurso de pessoas. A vítima afirmou que foi abordada, quando se encontrava no ponto de ônibus, por dois indivíduos armados. Mantido o regime inicial fechado. Graves circunstâncias da infração penal em tela. O crime de roubo majorado foi cometido por dois indivíduos, que, mediante emprego de arma de fogo, ameaçaram e causaram enorme temor à vítima, que se encontrava em um ponto de ônibus ao sair do trabalho. Esse regime atende a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 146.1133.0004.4600

332 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Prisão preventiva. Idoneidade da motivação. Réu foragido do distrito da culpa por quase vinte anos. Excesso de prazo para julgamento pelo Júri. Necessidade de tratamento de saúde. Supressão de instância.

«1. É inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio próprio cabível. Inexistente constrangimento ilegal perceptível de plano, inviável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 375.7921.7812.8897

333 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE CHAVE FALSA E CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Acusado preso em flagrante na porta do estabelecimento comercial com uma chave, tendo os cadeados sido abertos, e na companhia de duas pessoas, sendo que uma ficou no carro para ajudar na fuga. 2. Desmembramento do feito em relação ao corréu e extinção da punibilidade da corré. 3. Apelante condenado nas penas do art. 155, §4º, III e IV c/c art. 14, II, e art. 333, caput, na forma do art. 69, todos do CP. 4. Recurso parcial da defesa pretendendo revisão na dosimetria. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1482.1280

334 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento estabelecido no CPP, art. 226. Prova inválida como show-Up. Fundamento para a condenação. Existência de outros elementos de prova. Retorno do feito ao juízo singular para nova sentença. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 683.7369.6595.2039

335 - TJSP. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO.

O CPP, art. 593, I, devidamente recepcionado pela CF/88, prevê o cabimento da apelação contra sentença condenatória ou absolutória. Entendimento em sentido diverso que implicaria em ofensa aos princípios do devido processo legal, isonomia e proibição da proteção deficiente. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0214.6527

336 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Sentença cassada. Retorno dos autos para novo julgamento. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 210.8230.5685.3595

337 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FUGA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. 3. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. 4. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 5. ORDEM NÃO CONHECIDA. ... ()

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Doc. VP 893.4185.7336.9213

338 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO. DESCABIMENTO.

1)

Diversamente do que sustenta a impetração, restou claramente evidenciada a necessidade de manter-se a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 886.8213.4733.1356

339 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo simples, na forma tentada (CP, art. 157, caput, c/c art. 14, II). Irresignação que busca a desclassificação da conduta para o injusto de furto, a revisão da dosimetria (reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com a agravante da reincidência, além da incidência da tentativa pelo seu grau máximo) e o abrandamento de regime. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados, restringindo os limites do thema decidendum. Prefacialmente, cabe destacar que em julgamento realizado em 17.10.2023, esta Câmara decidiu anular a sentença anterior e os atos processuais subsequentes, determinando que outra fosse proferida em termos, providência que restou efetivada pela instância de base na data de 10.01.2024, julgado este ora atacado pelo recurso. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a vítima estava no interior de um ônibus, quando o acusado pediu seu telefone celular para ligar para outra pessoa, ocasião em que, após a negativa da vítima, o réu tentou subtrair o aparelho à força. Ato contínuo, o apelante passou a tentar puxar também a bolsa que a vítima trazia consigo, tendo esta resistido, momento em que o acusado passou a agredi-la fisicamente, iniciando uma luta corporal entre ambos, o que levou o motorista a parar o coletivo próximo a uma guarnição da polícia militar, tendo os passageiros empurrado os envolvidos para fora do veículo. Na sequência, já do lado de fora do ônibus, a vítima lembrou que estava com uma faca em seu bolso e a pegou para se defender, ocasião em que o réu lhe mordeu na altura do ombro e conseguiu subtrair sua bolsa, no interior da qual estava guardado seu aparelho celular, empreendendo fuga a seguir. Os agentes da lei então perseguiram e capturaram o apelante, logrando recuperar os pertences da vítima. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante violência física, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que, embora tenha atingido seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), atento aos termos da imputação vestibular e ao princípio da congruência, deve ser considerado como tentado. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta reparos. Acertado reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase, com base em condenação por fato anterior ao ora em apuração, transitada em julgado em 29.04.2015 (v. anotação «1 da FAC), ciente de que «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade (STJ). Sanção pecuniária inicial que deve ser ajustada para 11 (onze) dias-multa, por ter sido fixada de forma desproporcional à pena corporal (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, tornando imperioso o retorno da reprimenda ao patamar mínimo. Compensação prática que se efetiva entre a agravante da reincidência (corretamente levada a efeito por força de outra condenação definitiva) e a atenuante da confissão (STJ). Manutenção da redução mínima de 1/3 pelo conatus, eis que o injusto chegou a atingir seu momento consumativo (Súmula 582/STJ), só não podendo ser assim considerado por esbarrar na imputação vestibular, em respeito ao princípio da correlação. Regime fechado que não comporta alteração, uma vez que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu portador de maus antecedentes e reincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, a fim de revisar a dosimetria e redimensionar as penas finais do réu para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 210.8230.5715.4333

340 - STF. Direito constitucional e direito penitenciário. Execução penal. Trabalho do preso. Remuneração inferior ao salário mínimo. Lei 7.210/1984, art. 29, caput. Alegada violação aos princípios da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), bem assim ao direito ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV). Controle judicial de políticas públicas. Princípio democrático (CF/88, art. 1º, caput). Busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII). Individualização da pena na fase de execução (CF/88, art. 5º, XLVI). Efeitos da política de salário mínimo. Incerteza empírica. Autocontenção judicial. Trabalho do condenado. Natureza de dever. Finalidades educativa e produtiva. Lei 7.210/1984, art. 28, caput, Lei 7.210/1984, art. 31 e Lei 7.210/1984, art. 39, V. Pena privativa de liberdade. Restrições naturais ao exercício do trabalho. Potencial repercussão negativa na remuneração da mão de obra. Distinção entre o trabalho do preso e o dos empregados em geral. Legitimidade. Carências básicas do detento atendidas pelo estado (Lei 7.210/1984, art. 12 e segs). Benefício da remição de pena pelo trabalho. Conformidade com regras mínimas das nações unidas para o tratamento de prisioneiros de 2015. Inexistência de lesão aos preceitos fundamentais apontados. ADPF julgada improcedente.

1. O trabalho do preso, cuja remuneração é fixada em três quartos do salário mínimo o patamar base de remuneração do trabalho do preso (Lei 7.210/1984, art. 29, caput) deve ser analisada não apenas sob a ótica da regra do salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV), mas também de outros vetores constitucionais, como a busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII) e a individualização da pena na fase de execução (CF/88, art. 5º, XLVI). ... ()

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Doc. VP 220.6240.1540.7936

341 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Diligência realizada no domicílio do réu sem autorização judicial. Fundadas razões não verificadas. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC 598.051/SP.

1 - A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as teses de que «as circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g. em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente, e de que até mesmo o consentimento, registrado nos autos, para o ingresso das autoridades públicas sem mandado deve ser comprovado pelo Estado. ... ()

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Doc. VP 210.6280.9797.4824

342 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Prisão por tráfico ilícito de entorpecentes. Violação de domicílio. Justa causa para o ingresso forçado. Flagrante iniciado fora do imóvel. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Apreensão de expressiva quantidade de drogas. Agravo desprovido.

1 - O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5010.4300

343 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Inalteradas as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Regime prisional. Apelação em processamento. Ausência de ilegalidade flagrante. Recurso ordinário desprovido.

«1. A prisão cautelar é medida sabidamente excepcional em nosso ordenamento jurídico. Deve sempre estar calcada em decisão judicial fundamentada que demonstre, objetivamente, a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 621.4913.3449.2444

344 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; AFASTAMENTO DAS MAJORANTES; FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA PROVISORIAMENTE, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, no dia dos fatos, a vítima estava no portão de sua residência, quando foi abordado pelo apelante, que desembarcou do carona de uma motocicleta, e com a arma de fogo em punho disse: «PERDEU!, subtraindo o cordão com pingente e aliança de ouro da vítima, tendo, em seguida, retornado para a garupa da motocicleta e empreendido fuga com seu comparsa. A alegação de irregularidade do reconhecimento fotográfico procedido na delegacia não merece acolhimento. No caso em tela, a vítima José Américo, após descrever as características do roubador em seu depoimento em solo policial («homem, de cor branca, estatura bem alta e curvada, em torno de 1m90 de altura, de máscara de proteção facial, e aparentava ter entre 22 e 25 anos), não teve nenhuma dúvida em reconhecer o apelante, por a fotografia, dentre as que lhe foram apresentadas (index 61588679 e 61588676). Ao ser ouvida em Juízo, a policial Daniela Cancio de Pontes, ressaltou a convicção demonstrada pela vítima no contato com a imagem do acusado durante a consulta ao álbum de suspeitos: «mostrei no computador. De pronto, ele já apontou. Então, perguntei se ele tinha certeza. Era um álbum com várias fotografias, era com muita gente. De pronto, ele reconheceu. Aí abri outro sistema, o SIP, que é o de inteligência policial, que tem a foto de quando foi preso, também foto com banner azul, apareceu altura, ele de frente, de costas. Aí afirmou categoricamente que era ele [Lukas]. Fez reconhecimento formal". E com a mesma segurança, na AIJ (index 77629295), a vítima José Américo realizou o reconhecimento pessoal do apelante, realçando que o réu «era idêntico à imagem que guardava em sua memória". Ademais, a autoria delitiva do crime de roubo conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do apelante dois dias após o crime em apuração, quando colocou em prática programa delitivo de semelhante modus operandi (abordagem com motocicleta em via pública, comparsaria com outro agente e subtração de objetos pessoais da vítima), também perpetrado na região oeste da cidade (Estrada dos Bandeirantes), conforme apurado no processo 0206942-90.2022.8.19.0001, constante de sua FAC, anotação 4 (index 66823404), já com decisão condenatória. Nesse contexto, não há que se falar em condenação amparada exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado na delegacia, pois, como visto, existem nos autos demais elementos aptos à condenação. Portanto, impositiva a condenação. O requerimento de exclusão da majorante do emprego de arma de fogo não pode ser atendido. A apreensão da arma e respectiva perícia são prescindíveis quando for possível realizar a prova por outros meios. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp. Acórdão/STJ), sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas, em 24/5/2018, pela Lei 13.654/2018 (AgRg no HC 473.117/MS). No mesmo sentido o entendimento da Suprema Corte ao firmar que «para o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 157, §, 2º, I, do CP, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e sua submissão a perícia, sendo suficiente a demonstração do seu emprego por outro meio de prova (HC 125769). No caso concreto, a narrativa da vítima indica o emprego da arma de fogo durante a abordagem. Logo, deve incidir a causa de aumento. Inviável, outrossim, o afastamento da majorante do concurso de pessoas. Na espécie, a vítima afirmou de forma categórica que o apelante desembarcou de uma motocicleta que era conduzida por outro agente, e depois de subtrair os objetos, ele retornou para a garupa da motocicleta e ambos empreenderam fuga. Assim, restou bem caracterizado o concurso de pessoas. No plano da aplicação das penas, a sentença não comporta nenhum retoque. Na primeira fase, a julgadora identificou, com acerto, circunstância de maior reprovação do crime de roubo, porquanto havendo mais de uma majorante, foi adotado o posicionamento consolidado no STJ, que autoriza a utilização de uma ou mais delas na primeira fase para elevar a pena-base, como circunstância judicial desfavorável (concurso de pessoas), e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena (arma de fogo). Quanto ao regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o regime inicial fechado. Além de se tratar de delito perpetrado mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo em via pública de grande circulação de pessoas, o que, por si só, amplia o risco de evolução para delito mais grave, também não pode ser olvidado o fato de a ação criminosa ter contado com outro comparsa e a abordagem ter sido realizada com uma motocicleta, circunstâncias reveladoras de certa expertise nesse tipo de roubo, tudo a conferir maior grau de reprovação e censura, com obrigatória a repercussão na fixação do regime de prisão, nos termos do CP, art. 33, § 3º. No que se refere à detração, não assiste razão à defesa. O apelante não foi preso preventivamente nestes autos (index 67091279), de modo que não há nenhum período a ser considerado para fins de mitigação de regime com amparo no § 2º do CPP, art. 387. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 162.0774.6012.3700

345 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida preventiva. Condenação. Vedação do direito de recorrer em liberdade. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Participação de adolescente. Réu reincidente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Constrição justificada. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 155.5400.5004.4000

346 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Manutenção da custódia. Gravidade concreta do delito. Emprego de violência. Periculosidade do agente. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 362.3849.6819.8851

347 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL. DOCUMENTOS ROUBADOS. IDENTIFICAÇÃO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. ABOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.

Parte autora que pretende a reparação por suposta ofensa aos seus direitos da personalidade, no valor de R$ 300.000,00, em decorrência de prisão preventiva pelo prazo de 4 (quatro) meses em processo criminal onde restou inocentado, uma vez que os delitos pelos quais foi acusado foram cometidos por terceiro, utilizando-se de seus documentos pessoais, roubados em momento anterior. Sentença de parcial procedência, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização no valor de R$ 35.000,00. Irresignação apenas da parte ré. Responsabilidade Objetiva do Estado com base da Teoria do Risco Administrativo. Inteligência inserta no art. 37, § 6º, da CF/88/1988. Dever de indenizar que somente é afastado mediante prova de que o evento danoso resultou de caso fortuito, força maior, fato exclusiva da vítima ou de terceiros. Cabe ao Estado indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Inteligência inserta no CF/88, art. 5º, LXXV. Indenização por ofensa à liberdade pessoal deve consistir no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, consoante preceitua o art. 954, parágrafo único, III, CC. Acervo documental que revela que a parte autora foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática, em coautoria, dos crimes previstos no art. 180, caput, e 157, § 2º, I, ambos do CP. Sentença em sede penal que demonstra que o autor que foi absolvido em razão de insuficiência das provas, a qual motivou a aplicação do princípio do «in dubio pro reo, e não na ocorrência de erro judiciário no indiciamento ou na denúncia do acusado. Prisão preventiva que foi determinada em regular processo judicial e devidamente fundamentada nos termos do que preceitua o CPC, art. 312. Vítima que, em sede policial, expressamente reconheceu a parte autora, em foto constante de documento de identidade, deixado no interior do veículo utilizado na empreitada criminosa, no momento da fuga. Absolvição por insuficiência de provas não tem o condão de, por si só, tornar arbitrária nem a prisão a que foi submetido, nem a instauração da ação penal pelo Ministério Público, pois o que se visou em ambas as situações foi a preservação da ordem pública. Apesar da vítima ter afirmado, posteriormente, em sede de audiência de instrução e julgamento, que não realizou tal reconhecimento, tal hipótese não é suficiente para infirmar a legitimidade e veracidade que decorre do ato administrativo, notadamente porque o depoente afirmou ser sua a assinatura no respectivo termo. Parte autora que, ao deixar de fazer o registro de ocorrência do roubo do qual alega ter sido vítima e, por conseguinte, deixar de comunicar a perda da posse do seu documento de identidade, contribuiu para que tanto a autoridade policial, quanto o Ministério Público, não tivessem qualquer dúvida, num primeiro momento, de que o documento encontrado no veículo utilizado como instrumento de crime seria do meliante que empreendeu fuga. Vale anotar que entre a ocorrência do fato criminoso e a efetiva prisão do autor decorram quase 2 (dois) anos. Inquérito policial no qual vigora o princípio do «in dubio pro societate, militando em favor da autoridade policial e da sociedade, eis que o objetivo é o esclarecimento dos fatos e a busca pela responsabilização do criminoso. Eventual vício no inquérito policial não anula a ação penal, uma vez que se trata de peça meramente informativa, segundo o entendimento do STF. Inexiste nexo de causalidade entre a conduta imputada ao Estado e o dano sofrido pela parte autora. Precedentes deste Tribunal. Sentença que merece reforma. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 833.1356.8007.2203

348 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR POSSUIR E MANTER SOB SUA GUARDA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR (art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, UMA VEZ QUE O INGRESSO DOS POLICIAIS EM SUA RESIDÊNCIA DEPENDERIA DE MANDADO JUDICIAL, ESCLARECENDO QUE NÃO HOUVE AUTORIZAÇÃO DE NENHUM MORADOR; II) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VÍCIO FORMAL, QUAL SEJA, A AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, SENDO CERTO QUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES POLICIAIS SÃO IDÊNTICAS, O QUE PERMITE CONCLUIR QUE APENAS UM DEPOIMENTO FOI PRESTADO; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SENDO SUFICIENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; E V) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE A POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, MAIS ESPECIFICAMENTE, 1 (UMA) PISTOLA GLOCK G17 CALIBRE .9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; E 1 (UMA) PISTOLA S&M CALIBRE .9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, AMBAS MUNICIADAS, TOTALIZANDO 31 (TRINTA E UMA) MUNIÇÕES DE CALIBRE .9MM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. EM RELAÇÃO À SUPOSTA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, OBSERVA-SE QUE O DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POSSUI NATUREZA PERMANENTE, RAZÃO PELA QUAL O ESTADO DE FLAGRÂNCIA PERMITIRIA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE, NA FORMA DO REFERIDO CF/88, art. 5º, XI. ADITE-SE, AINDA, QUE O INGRESSO DOS POLICIAIS CIVIS NO LOCAL SE DEU PELO FATO DE O ACUSADO TER EMPREENDIDO FUGA APÓS AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, PULANDO O MURO DE SUA CASA COM UMA SACOLA PRETA NAS MÃOS E, AO PERCEBER QUE ESTAVA CERCADO PELOS POLICIAIS, PULOU NOVAMENTE O MURO, RETORNANDO PARA SUA RESIDÊNCIA, PORÉM, SEM A SACOLA NAS MÃOS. PRISÃO DO RÉU QUE OCORREU EM RAZÃO DO ESTADO FLAGRANCIAL EM QUE SE ENCONTRAVA, NÃO SE VISLUMBRANDO ILEGALIDADE APTA A JUSTIFICAR O RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALÉM DISSO, A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, CONSTITUI NOVO TÍTULO PRISIONAL A JUSTIFICAR A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, FICANDO SUPERADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROVENIENTE DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONTIDAS NA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PREVISTO NO art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, QUE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (PROCESSO 0009202-60.2021.8.19.0066), SENDO CERTO QUE A REINCIDÊNCIA NÃO APENAS IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 310, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMO TORNA NECESSÁRIA A CUSTÓDIA CAUTELAR PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, UMA VEZ QUE INERENTE AO EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 573.4721.7948.7012

349 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 51 anos 07 meses e 27 dias de reclusão pela pelo cometimento de diversos delitos de roubo majorado e pelo delito de associação criminosa, e cuja pena remanescente é de 41 anos 04 meses e 26 dias de reclusão, correspondendo a 81% da reprimenda imposta, estando o término de pena previsto para ocorrer em 26/08/2043, prazo para LC em 29/06/2039 e progressão para o regime aberto em 23/08/2029. Magistrada justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento classificado como excelente em 09/12/2015, «não registrou e atividade educacional no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 16/12/2013, não demostrando efetiva tentativa de ressocialização. Inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando da aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado, que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime, salientando que não constam nos autos exames criminológicos que atestem esse progresso. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Na hipótese, o ora apenado foi condenado pela prática de associação criminosa e inúmeros roubos, quer sejam, delitos praticados mediante violência e grave ameaça à pessoa. Ademais, o regime semiaberto é caracterizado por seu menor rigor da Unidade Prisional em que o apenado se encontra, eis que pode transitar nas áreas do interior do próprio Presídio. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 520.1340.5484.0662

350 - TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou a ré pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento do pedido formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 05 anos de reclusão, e 500 dias-multa na razão do mínimo legal, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que os policiais responsáveis pela prisão fizeram uso de violência, agiram com abuso de autoridade, além de tratamento desumano e degradante; (II) a declaração de nulidade dos atos processuais posteriores à defesa prévia, alegando não ter sido juntado aos autos as imagens das câmeras dos policiais responsáveis pela prisão, apesar de já requerido pela Defensoria Pública; (III) No mérito: absolvição da ré, ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (IV) desclassificação do delito de tráfico de drogas para o que vem previsto na Lei 11.343/06, art. 28; (V) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (VI) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33; (VII) fixação do regime prisional mais brando; (VIII) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (IX) isenção do pagamento das custas processuais; (X) prequestionamento; (XI) intimação pessoal da Defensoria Pública, mediante vista com carga dos autos, inclusive da data da sessão de julgamento, a fim de viabilizar eventual sustentação oral. ... ()

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