(DOC. VP 638.5045.3611.8303)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pretensão absolutória que não se sustenta. Materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo restaram sobejamente comprovadas. Depoimentos seguros e coesos da vítima e dos policia
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