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(DOC. VP 211.0664.3008.0300)

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Arrebatamento de preso. Associação criminosa. Omissão. Contradição. Vícios não constatados. Mera irresignação. Excesso de prazo. Prisão cautelar por mais de 4 anos e 2 meses. Tribunal do Júri. Estimativa para designação da sessão de julgamento pelo plenário. Ausência. Covid-19. Excepcionalidade momentânea. Substituição da cautela mais gravosa. Providências do CPP, art. 319. Embargos declaratórios rejeitados. Erro material corrigido de ofício.

«1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso. 2 - A irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado. Não há fundamento idôneo que justifique a oposição do reclamo declaratório, q

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