Jurisprudência sobre
declaracoes do ofendido
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201 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
Pretendido trancamento da ação penal quanto ao delito de injúria qualificado, por alegada decadência do direito de representação. Representação do ofendido nos autos desde o dia dos fatos. Mas, insistentemente, o Ministério Público, ao longo de anos, determinava a baixa dos autos do inquérito à Delegacia de origem, para que o ofendido informasse expressamente se desejava representar criminalmente em relação ao delito contra a honra. Alegação de que a nova manifestação do ofendido só ocorreu em janeiro de 2024 e os fatos teriam ocorrido em dezembro de 2019. Ofendido que compareceu no mesmo dia dos fatos noticiados nos autos à Delegacia Policial e manifestou com clareza, em suas declarações, que desejava representar criminalmente contra os autores do fato. Representação dispensa formalidades e o comparecimento espontâneo do ofendido à Delegacia Policial para registrar o ocorrido, no dia dos fatos e a manifestação volitiva consignada em suas declarações demonstram inequivocamente seu interesse em autorizar a persecução criminal pelo Ministério Público. Entendimento pacífico do E. STJ de que basta a manifestação inequívoca da vítima de seu interesse em autorizar a persecução criminal. Manifestação nesse sentido do Promotor de Justiça em atuação na Vara Criminal em que instaurada a ação penal em pedido idêntico ao aqui formulado e circundado pelo Magistrado a quo em decisão não atacada pela via recursal. DENEGA-SE A ORDEM.... ()
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202 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Atentado violento ao pudor. Vítima de 3 anos de idade. Oitiva. Desnecessidade. CPP, art. 201. Habeas corpus não conhecido.
«1. O CPP, art. 201 expõe que «Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. ... ()
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203 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação interposto contra a Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 217-A c/c 61, II, «f, do CP às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. A Defesa pretende a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. ... ()
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204 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, NA FORMA TENTADA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). APELANTE QUE, COM INTENÇÃO DE MATAR, DESFERIU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, O QUE SOMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, UMA VEZ QUE A VÍTIMA RECEBEU PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO. DELITO COMETIDO POR MOTIVO TORPE, RELACIONADO AO ENVOLVIMENTO COM FACÇÕES CRIMINOSAS, E DE MANEIRA QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SUSTENTARIAM AS TESES DEFENSIVAS DE LEGÍTIMA DEFESA E DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPP, art. 474-A. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ANULAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ANTE A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE DO RÉU E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE JÁ HAVIAM SIDO CONSIDERADOS PARA QUALIFICAR O CRIME E EXASPERAR A PENA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, CONSIDERANDO A MODULAÇÃO PARA A TENTATIVA E A CONDENAÇÃO PELA INFRAÇÃO Da Lei 10.826/03, art. 16. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. PLEITO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO HISTÓRICO CRIMINAL DO OFENDIDO QUE TINHAM COMO INTENÇÃO DESQUALIFICAR AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA A SEREM PRESTADAS PERANTE OS JURADOS. DECISÃO UNÂNIME DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL NOS AUTOS DA CORREIÇÃO PARCIAL 0002843-30.2023.8.19.0000. A DEFESA, EM SESSÃO PLENÁRIA, PÔDE FORMULAR AS PERGUNTAS QUE ENTENDEU PERTINENTES, INCLUSIVE AQUELAS RELATIVAS À DOCUMENTAÇÃO DESENTRANHADA DOS AUTOS, NÃO HAVENDO, POR CERTO, QUALQUER LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO FUNDADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DOS JURADOS COM EMBASAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS E PEÇAS TÉCNICAS QUE CONDUZEM À CERTEZA DA PRÁTICA DOS DELITOS PELO APELANTE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUE SE AFASTA. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA QUE ILIDE A TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA SUSTENTADA PELO RÉU. DESCABIDA A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A POTENCIALIDADE OFENSIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO COM O ACUSADO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. PENA INICIAL MAJORADA EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO AMPLAMENTE ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUANTO À POSSIBILIDADE DE UMA QUALIFICADORA IMPLICAR NO TIPO QUALIFICADO DO DELITO E AS DEMAIS SEREM UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS OU AGRAVANTES. NA PRIMEIRA FASE, O MOTIVO TORPE FOI UTILIZADO PARA QUALIFICAR O DELITO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO QUE NÃO FOI ACERTADAMENTE CONSIDERADA.RÉU QUE OFERECEU EM JUÍZO VERSÃO DEFENSIVA TOTALMENTE DIVERSA DAQUELA QUE INICIALMENTE APRESENTOU EM SEDE EXTRAJUDICIAL. À FALTA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 1/2 ADOTADA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, MAIS BENÉFICA DO QUE A RECOMENDADA. APELADO QUE PRATICOU TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA. REPRIMENDA DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NA FORMA DOS arts. 59, 33, § 2º, ALÍNEA «A, E §3º, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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205 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129 § 9º, (2X) N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS.
Réu denunciado pela conduta do artigo 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/2006 - vítima Ana Cláudia e 129, §9º, do CP - vítima Davi porque, no dia 04 de julho de 2021, na residência de da vítima, com quem mantinha relação íntima de afeto, ofendeu sua integridade corporal ao puxar seus cabelos, arranhar seu rosto, jogá-la ao chão e desferir-lhe golpes com uma vassoura, ao mesmo tempo que ofendeu a integridade corporal de Davi de 13 anos, filho de Ana Claúdia, ao morder a mão e o braço do adolescente, causando lesões corporais em ambas as vítimas. Absolvição por ausência de provas ou legítima defesa que improcede. Vítima Davi que afirmou ter visto o réu quebrando uma vassoura na sua mãe e, ao defendê-la, tentou bater com outra vassoura no acusado, que o encurralou na parede e quando conseguiu sair, mordeu seu braço e dedo. Laudo pericial que confirma tal versão. Maria Vitória, filha da vitima Ana Cláudia, afirmou que o réu foi até a casa onde moram e iniciou a discussão, percebendo que o réu estava exaltado. Visualizou pelo basculante, Delson puxando o cabelo da sua mãe e lhe dando muitos tapas no rosto, e seu irmão tentando separar os dois. O medo do réu a fez pegar uma faca para se defender e à sua mãe, mas esta ao ver a filha com o objeto cortante, largou o réu e foi em sua direção, momento em que Delson segurou com muita força suas mãos. Os policiais militares afirmaram que quando chegaram à casa da vítima, esta relatou que o réu a havia agredido e a Davi. Embora a vítima Ana Cláudia Barbosa tenha alterado em parte suas declarações, tentando amenizar a conduta do ora apelante eis que retomou seu relacionamento, narrando que Delson apenas deu puxões em seu braço, e por estar alcoolizada, caiu no chão. Tal versão não se coaduna com as versões apresentadas por Davi e Maria Vitória, tampouco com o AECD acostado aos autos, onde ficou constatada a agressão, em total acordo com declarações prestadas por Ana Claudia em sede policial. Reconciliação do casal não obsta o prosseguimento da ação penal proposta, posto tratar-se de ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542/STJ. Alegada legítima defesa que não restou demonstrada. Inconteste que o ora apelante agiu com dolo de lesionar a vítima, diante da robusta e coerente prova oral obtida que vai no sentido único de ter sido o ora apelante quem iniciou as agressões contra as vítima Ana Cláudia, e seu filho Davi, que veio em defesa da mãe. Acusado, ao puxar os cabelos, bater no rosto e dar golpes de vassoura na vítima Ana Clara, demonstrou dolo de realmente lesioná-la. Quanto a Davi, da mesma forma, quando foi pressionado pelo réu contra a parede e tentou sair, foi mordido no braço e no dedo por Delson, verifica-se a presença do dolo de ferir, não se olvidando tratar-se de um adolescente de apenas, 13 anos, em desvantagem corporal, não oferecendo qualquer perigo ao réu. Alegação de embriaguez como justificativa para excluir o dolo da conduta criminosa que não encontra respaldo na legislação, eis que, de acordo com o art. 28, II do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não excluem a embriaguez. E, a defesa não trouxe aos autos comprovação de suposta embriaguez total do apelante, capaz de excluir sua culpabilidade. Exclusão da indenização de pagamento dos danos morais que merece ser parcialmente provida, apenas em relação à vítima Davi. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que em casos de violência doméstica, não há exigência de instrução probatória para apuração do dano moral sofrido pela vítima, desde que haja pedido expresso pelo Ministério Público, o que de fato ocorreu. Delitos cometidos no contexto de violência doméstica, o dano moral decorre do sofrimento e humilhação que a vítima sofreu em razão da prática do crime pelo apelante. Juízo que, avaliando o caso concreto, pode mensurar um valor mínimo de indenização, o que foi realizado perfeitamente pelo magistrado sentenciante. Já, em relação à vítima Davi, não houve pedido expresso na denúncia, razão pela qual, deve ser afastada da condenação o dever de indenizar o ofendido. Recurso do Ministério Público que pugna pelo aumento da pena-base à alegação de pender sobre o réu circunstâncias judiciais negativas. Pena que de fato deve ser afastada do mínimo, diante do fato de ter sido cometido na presença dos filhos da vítima, que testemunharam o sofrimento da mãe sendo agredida. Entretanto, a consequência deletéria do delito delineada pelo parquet não foi objeto de prova, a demonstrar ter o ato extrapolado o normal para o tipo, razão pela qual, a pena deve ser majorada de 1/6, para cada crime, passando a reprimenda final a 7 (sete) meses de detenção. Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS para decotar da condenação a indenização por danos morais referentes à vitima Davi de Oliveira Barbosa e para majorar as penas-base do acusado na fração de 1/6, passando a reprimenda final a 7 (sete) meses de detenção. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()
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206 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO - 1º) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, LOGO, SOMENTE PODE SER ADOTADA QUANDO, ¿DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, FICAM DEMONSTRADAS A TOTAL AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A EXISTÊNCIA DE ALGUMA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE¿, ATRIBUTOS AUSENTES (STJ ¿ R. ORDINÁRIO NO MS 56073/ES); 2º) OS ESTREI-TOS LIMITES COGNI¬TI¬VOS DA PRESENTE DEMAN¬DA CONSTITU-CIONAL NÃO COM¬POR¬TAM EXAME DE MÉRI¬TO DA PRETENSÃO PUNI¬TIVA. O PACIENTE NÃO ERA UM DESCONHECIDO, QUE DEPENDIA DE IDENTIFICAÇÃO, MAS, SIM, PESSOA CONHECIDA, PRIMO DA VÍTIMA FATAL, COMO REFERIDO NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE. PORTANTO, NÃO HAVIA NECESSIDADE DE SE FAZER O RECONHECIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226; 3º) SEGREGAÇÃO AM¬PARADA EM IDÔNEOS FUNDAMENTOS, VEJAMOS: GRAVEMENTE ATEN¬TA CONTRA A ORDEM PÚ¬BLI¬CA QUEM PARTICIPA DE HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS (MOTIVO TORPE, DE EMBOSCADA E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), UM DELES TENTADO, DELITOS CONSIDERADOS HEDIONDOS (LEI 8.072/90, art. 1º, I). TAMBÉM SE DEVE ASSEGURAR O LI¬VRE DEPOIMENTO JUDICIAL DO OFENDIDO SOBREVIVENTE (CONVENIÊNCIA DA INS¬TRUÇÃO CRIMINAL), QUE AFIRMOU ¿ESTAR COM MEDO DE COMPARECER¿ (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL); 4º) NÃO HÁ OUTRA MEDIDA CAUTELAR ADEQUADA AO CASO CONCRETO. TENDO RAZÕES QUE AUTORIZAM A CLAUSURA PREVENTIVA, A LIBERDADE PROVISÓRIA É INADMISSÍVEL (art. 321, A CON-TRÁRIO SENSO, DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFI-GURADO. ORDEM DENEGADA.
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207 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. arts. 213, CAPUT, POR DIVERSAS VEZES, N/F 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 37 (TRINTA E SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBICO PARA PROPOR A AÇÃO PENAL. HIPÓTESE DE AÇÃO PENAL PRIVADA, FATO ANTERIOR À LEI 12015/2009. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA E FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Preliminares. Inépcia da denúncia que não se verifica. Exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. A despeito de a inicial não conter data e horário exato dos delitos cometidos, informa o período em que ocorreram, quer seja, durante os anos de 2005, 2006 e 2007, o ora apelante praticou reiteradamente a conduta imputada. Não bastasse isso, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito na denúncia, como sedimentado na jurisprudência do STJ. Ilegitimidade do parquet para a propositura da ação penal, que não merece prosperar. No texto do CP, art. 225 anterior à redação dada pela Lei 12.015/2009, a regra era de que nos crimes sexuais a ação penal seria privada. Entretanto, seus parágrafos previam exceções nas quais poderia proceder-se mediante ação penal pública, como no caso do seu, II, que tratava de crime cometido com abuso do pátrio poder, ou na qualidade de padrasto, tutor ou curador, que seriam de ação penal pública. No caso dos autos o réu era padrasto da vítima, devendo ser aplicado o disposto no art. 225, § 1º, II do CP, sendo a ação penal, no caso, pública incondicionada. Não se verifica ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Trata-se de fundamentação sucinta o que não se pode confundir com ausência de fundamentação, salientando que a decisão que recebe a denúncia é interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o CF/88, art. 93, IX. Precedentes no STJ. Mérito. Absolvição que improcede. A narrativa da vítima encontra esteio na materialidade obtida, ressaltando que o laudo acostado dá conta que a vítima não é mais virgem. O amigo Wilton afirmou que em uma ocasião em que estava na companhia da vítima o réu lhe desferiu um tapa no rosto sem qualquer motivo, o que ele atribuiu a ciúmes da vitima, fato este presenciado pela testemunha Jarcielly. Corroboram também com a versão da vítima as declarações das Conselheiras Tutelares. Palavra da ofendida que apresenta crucial relevância em crimes contra a dignidade sexual. Versão do réu de que a vítima teria inventado tal estória porque queria sair de casa que se mostra isolada, eis que não restou demonstrado no caderno probatório, nenhuma declaração da vítima dessa vontade. Condenação que se mantém. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER, NA ÍNTGRA, A SENTENÇA ATACADA.... ()
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208 - TJSP. Furto qualificado com causa de aumento (repouso noturno). Rompimento de obstáculo. Sentença que afasta a causa de aumento, entendendo-a, contudo, como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria. Acusado, durante a madrugada, que danifica a porta de vidro do estabelecimento-vítima e nele ingressa, deixando o local na posse de sete relógios dali subtraídos. Policiais militares, cientificados da ocorrência por intermédio da empresa de monitoramento da loja, que efetua diligências pelas imediações, surpreendendo o acusado (com características físicas e vestes coincidentes àquelas informadas) na posse dos bens furtados. Confissão informal e localização, a partir dos informes fornecidos pelo próprio acusado, da barra de ferro por ele utilizada para danificar a porta do estabelecimento-vítima. Prova hábil. Autoria e materialidade claras. Confissão judicial em sintonia com os relatos coerentes dos policiais militares nas duas fases da persecução e, ainda, com as declarações extrajudiciais do ofendido. Condenação de rigor. Qualificadora do rompimento de obstáculo bem comprovada pela conjugação da prova oral e técnica. Inviabilidade de desclassificação da conduta para furto simples. Penas ligeiramente revistas, com a imposição da reprimenda-base em seu patamar mínimo, sem reflexo, contudo, no volume da pena final. Circunstância do repouso noturno, no caso, que não se revestiu de maior gravidade, a ponto de justificar a exasperação da sanção básica. Pena-base readequada ao menor patamar, tudo a inviabilizar a redução delas, na fase seguinte, com lastro na atenuante da confissão reconhecida na r. sentença. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição. Substituição e regime aberto. Apelo parcialmente provido
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209 - TJSP. Atentado violento ao pudor. Descaracterização. Insuficiência probatória. Declarações contraditórias da vítima. Dúvida a respeito da materialidade. Prova concentrada na palavra da ofendida. Aplicação do princípio «in dubio pro reo. Absolvição decretada. Recurso provido.
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210 - TJSP. Depoimento da ofendida encontra respaldo na prova pericial produzida nos Autos, bem como coerente com as declarações prestadas na fase inquisitorial - Acusada revel não compareceu em Juízo para ser interrogada - Condenação pelo crime de lesão corporal é a justa medida que impõe - Pena e regime sopesados em obediência aos critérios legais - reincidência, agravantes do crime contra ascendente e da Ementa: Depoimento da ofendida encontra respaldo na prova pericial produzida nos Autos, bem como coerente com as declarações prestadas na fase inquisitorial - Acusada revel não compareceu em Juízo para ser interrogada - Condenação pelo crime de lesão corporal é a justa medida que impõe - Pena e regime sopesados em obediência aos critérios legais - reincidência, agravantes do crime contra ascendente e da condição de coabitação - crime praticado com violência à pessoa e reincidência impedem a aplicação do benefício da substituição da pena - Recurso não provido «
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211 - TJSP. Apelação da Defesa - Furto qualificado pelo abuso de confiança - Preliminar de nulidade - Inépcia da denúncia, não verificada - Peça acusatória bem individualizando a conduta do réu, discorrendo sobre os fatos, de acordo com os elementos de prova colhidos até aquele momento - Garantida a ampla defesa - Preliminar rejeitada - Mérito - Provas suficientes à condenação - Subtração de elevada quantia da conta corrente da vítima - Negativa do réu em Juízo - Consistentes declarações da vítima quanto a fornecimento, ao acusado, do acesso à sua conta bancária para que ele lhe auxiliasse em um pagamento específico, e posterior desvio não autorizado de valores para a conta corrente de titularidade do réu - Pequenas divergências que dizem respeito a aspectos secundários da ocorrência e revelam os lapsos de memória da vítima, compatíveis com a sua avançada idade, e o seu desconhecimento em questões burocráticas relacionadas a transações bancárias eletrônicas e contratos de índole financeira - Impossibilidade de desclassificação para o delito de estelionato - Tal infração ocorre tão somente quando a conduta ardilosa leva o ofendido a desfazer-se voluntariamente de seus bens - Subtração de valores pertencentes à vítima, sem a entrega voluntária do bem - Qualificadora do abuso de confiança bem demonstrada - Pena-base estabelecida no mínimo legal a míngua de maus antecedentes - Acréscimo da pena em 1/6 ante a circunstância agravante da senilidade da vítima - Correção de erro material no cálculo da pena - Regime prisional aberto e substituição da pena corporal por penas alternativas, adequados - Fixação de indenização mínima para reparação dos danos às vítimas a teor do CPP, art. 387, IV - Recurso de apelação desprovido, com correção, de ofício, no dispositivo da sentença
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212 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, § 3º DA
Lei 11340/06, 147 e 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENAS DE 1 (UM) ANO, 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. Apelante que em 12/10/2022, Tijuca, entrou em casa de Jessica do Nascimento Vieira, sua ex-namorada, contra sua vontade, além de ofender sua integridade física ao lhe desferir um soco, a esganar e a ameaçar de morte. Vítima descreveu minuciosamente a conduta de lesão corporal do ora apelante, tendo suas declarações sido corroboradas pelo BAM acostado aos autos, onde atesta no exame, corte contuso em lábio inferior. Versão do réu que encontra-se isolada do contexto probatório, ao afirmar que não teria invadido a casa da vítima nem que iria levar o filho de ambos embora, e já estava prestes a sair, mas houve uma discussão porque ela havia pego o seu telefone de trabalho e a suposta vítima o teria mordido, entretanto não confirmou o alegado. Embora não tenha sido realizado o Laudo Pericial da vítima, não há que se falar em ausência de materialidade delitiva, já que o BAM é elemento suficiente para tanto. A Lei 11.340/06, no seu art. 12 admite, expressamente, a validade da utilização de boletins e laudos médicos como meios de prova. Precedentes no STJ. Caracterizado o delito de invasão de domicílio, eis que a vítima afirmou que o réu pulou o muro da sua residência, pois queria ver o filho sem terem combinado previamente, desatendendo, ainda, seu pedido para que saísse do imóvel, o que o fez somente quando viu a aproximação de um parente da ofendida. Crime de violação de domicílio que se consuma com a mera conduta de entrar clandestinamente ou permanecer em residência alheia. Acusado que não residia com a vítima, que não concordou que fosse buscar o filho, pois não havia combinação prévia. Pequenas incongruências nos depoimentos prestados pela vítima na delegacia e em juízo que dizem respeito somente ao momento e que o acusado invadiu sua residência, não prejudicando, entretanto, a mecânica delitiva. Delito de ameaça que também restou comprovado. Crime do CP, art. 147que é formal e instantâneo, independente do resultado lesivo proferido pelo agente. Basta a vontade de ameaçar, de amedrontar a vítima, o que restou demonstrado nos autos, pelo relato da ofendida, salientando que o fato de ter solicitado medidas protetivas quando compareceu à delegacia já demonstra um temor causado pela conduta do acusado, tendo a mesma afirmado em juízo que o réu segue tentando entrar em contato com ela mediante solicitação na rede Facebook e mensagens de texto e que teme que o acusado volte a invadir sua casa. Palavra da vítima que assume relevante valor probatório, nos casos de delitos que envolvem violência doméstica. Precedentes no STJ e neste ETJERJ. Dosimetria que não merece reparo. Penas-base dos três crimes aplicadas no mínimo legal. Majoração de 1/3 no que tange ao delito de lesão corporal, considerando duas anotações que caracterizam a reincidência. Incidência da agravante do art. 61, II, f do CP, além da reincidência, mantendo o incremento de 1/3 nas penas-base, dos delitos de violação de domicílio e ameaça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()
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213 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITOS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PACIENTE QUE, MUNIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA RETIRAR SEUS PERTENCES PESSOAIS E FERRAMENTAS DE TRABALHO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E REALIZAR REPARO URGENTE EM UM VAZAMENTO QUE ESTAVA PREJUDICANDO A CASA DE SUA MÃE, SE DIRIGIU ATÉ O LOCAL, ONDE DISCUTIU COM ELA E PROFERIU DIVERSOS XINGAMENTOS. COMPULSANDO OS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO ELETRÔNICO, VERIFICA-SE QUE HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, CONSUBSTANCIADOS NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE, QUE DISSERAM QUE ELE CONFIRMOU QUE HAVIA DISCUTIDO E OFENDIDO A VÍTIMA, O QUE SE APRESENTA COMO SUFICIENTE PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ASSIM, NÃO RESTANDO COMPROVADA DE FORMA INCONTESTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DEVE A AÇÃO PENAL PROSSEGUIR, ATÉ MESMO PORQUE OS QUESTIONAMENTOS DEFENSIVOS QUANTO À IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E A AUSÊNCIA DE DOLO E DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, RESVALAM O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO, QUE SOMENTE SERÁ ESCLARECIDA APÓS O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POR OUTRO LADO, QUANTO À LEGALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS, VERIFICA-SE QUE ESTAS NÃO FORAM DEFERIDAS NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, PELO QUE O PACIENTE DEVE POSTULAR A SUA REVOGAÇÃO PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, QUE AS DEFERIU. NO MAIS, COMPULSANDO OS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 0108333-38.2023.8.19.0001, VERIFICA-SE QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS FORAM RENOVADAS PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, POR DECISÃO PROFERIDA EM 10.09.2024, PROIBINDO A APROXIMAÇÃO DE 100M (CEM METROS) DA VÍTIMA, E O CONTATO, EXCETO PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS A FILHA MENOR, E A FREQUÊNCIA A RESIDÊNCIA E EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO DA SUPOSTA VÍTIMA, BEM COMO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA GENITORA, TENDO O PACIENTE SIDO INTIMADO EM 15.09.2024. A DECISÃO FOI PROFERIDA COM BASE NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA SUPOSTA VÍTIMA PERANTE A EQUIPE MULTIDISPLINAR, DENTRO DO PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ, COM FULCRO na Lei 11.340/2006, art. 22, ESTIPULANDO MEDIDAS QUE VISAM MANTER O PACIENTE E A VÍTIMA AFASTADOS, DA FORMA MENOS GRAVOSA POSSÍVEL, EVITANDO A CONTINUIDADE DA VIOLÊNCIA FÍSICA E EMOCIONAL CONTRA A MULHER E DAS SITUAÇÕES QUE A FAVORECEM, PELO QUE NÃO SE VERIFICA QUALQUER ILEGALIDADE PASSÍVEL DE EXAME NA VIA ESTREITA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
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214 - TJSP. Dano qualificado - art. 163, parágrafo único, I, do CP - Recurso defensivo - Preliminares não acolhidas - Não há que se falar em cerceamento de defesa, por ter sido indeferida questão à vítima, visto que perguntar se a ofendida trabalha não tem qualquer ligação com o mérito do processo, cabendo o seu indeferimento. Outrossim, não há que se falar em comunicação entre a vítima e a testemunha antes da audiência, pois não houve qualquer comunicação relevante entre as partes, tendo a mãe apenas atendido a filha para dizer que não poderia falar naquele momento - Mérito - Absolvição por insuficiência probatória - Indevido - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - A ausência de laudo pericial atestando a inutilização, destruição ou deterioração dos objetos não impede o reconhecimento do delito de dano. Materialidade que restou comprovada por meio de depoimentos e fotografias - Vítima descreveu os danos causados pelo réu aos objetos que estavam em sua residência - Não há nenhuma razão para invalidar as declarações da ofendida, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada dela em prejudicar o acusado - Aliado ao depoimento da ofendida, a filha das partes foi categórica em afirmar o comportamento violento do pai e corroborar com a narrativa acusatória. Réu que negou a acusação. No entanto, a versão exculpatória pelo acusado não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos - Absolvição por atipicidade da conduta - Incabível - A destruição dolosa de bens que foram adquiridos na constância do casamento e pertencentes ao patrimônio comum por um dos cônjuges configura crime de dano, tendo em conta que ao danificar a parte que lhe pertence, também o faz no que não lhe pertence, acarretando a imprestabilidade dos bens a ambos, mercê do dano provocado somente pelo autor do fato. Condenação mantida - Pena e regime não contestados e inalterados - Recurso defensivo desprovido
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215 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Da preliminar: como se depreende dos depoimentos prestados em Juízo, ambas as partes puderam formular suas perguntas diretamente às testemunhas e esclarecer as dúvidas pertinentes ao deslinde da causa sob a supervisão do douto Julgador, a quem compete não apenas complementar a inquirição, mas também tomar as declarações do ofendido e inquirir as testemunhas arroladas pela acusação, tal como dispõe o art. 473 do Estatuto Adjetivo Penal. Ainda que se admitisse a tese da defesa, não caberia a esta Câmara Criminal declarar, integral ou parcialmente, a inconstitucionalidade do CPP, art. 473, sob pena de violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no CF/88, art. 97. O simples afastamento da incidência do aludido dispositivo legal por esta Instância Revisora encontra-se vedado pelo Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF. Além de não ter havido invasão do Magistrado na atividade acusatória, não consta dos autos nenhum prejuízo decorrente da forma em que se deu a inquirição das testemunhas, daí por que não há que se falar em nulidade da sessão plenária, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 da Lei Adjetiva Penal. Ademais, a defesa se quedou inerte durante a sessão plenária, e não impugnou a instrução no momento oportuno, o que torna preclusa a matéria, a teor do art. 571, VIII, do referido diploma legal. Preliminar rejeitada. ... ()
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216 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RÉU, DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZAS DISTINTAS. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA ALEGA QUE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ PRESIDENTE É CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, C. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
In casu, a Defesa se insurge contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, acolhendo a decisão dos Jurados de desclassificar as condutas imputadas ao réu para crimes não dolosos contra a vida, condenou o acusado pela prática de três crimes de lesão corporal, um deles seguido de morte, outro de natureza gravíssima e o último de natureza leve. ... ()
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217 - TJSP. Roubo. Caracterização. Vítima não ouvida em juízo. Existência de prova suficiente de grave ameaça. Relato seguro e insuspeito de policial militar em conjunto com declarações da ofendida. Preponderância sobre a versão do acusado. Recurso ministerial provido, com adequação das penas e imposição do regime inicial fechado.
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218 - TJSP. HABEAS CORPUS.
Estelionato. Pleito de trancamento da ação penal em face da suposta ausência de representação das vítimas. Alegação de que os termos de declarações dos ofendidos não foram assinados. Termos juntados aos autos que são digitais, razão pela qual não foram assinados fisicamente. Contudo, é certo que eles foram assinados digitalmente pelo Delegado de Polícia, que possui fé pública, e não consta dos autos qualquer elemento que pudesse indicar eventual irregularidade na colheita das declarações dos ofendidos. Representação que não exige formalidade específica. Audiência de instrução e julgamento que já foi realizada, com a oitiva das vítimas, de modo que o interesse dos ofendidos na persecução penal ainda será melhor apurado pelo d. juízo a quo no momento oportuno. Prosseguimento do feito que se impõe. Ordem denegada... ()
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219 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença absolutória. Crimes de ameaça, cometidos por duas vezes (CP, art. 147, caput). Recurso ministerial. ... ()
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220 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Furto simples e furto majorado pelo repouso noturno, em concurso material de infrações. Sentença condenatória. Apelo do réu parcialmente provido. Acusado que, em determinado dia, ingressa no sítio da vítima Luiz e subtrai bens que estavam na varanda da casa, dentre eles equipamentos para montaria em cavalos, fugindo do local. Réu que, pouco mais de um mês depois, durante a noite, ingressa na fazenda vizinha ao sítio acima mencionado, e subtrai duas armas de fogo, duas televisões e outros bens. Vizinho dos imóveis furtados que informa ter recebido a visita do réu nos dias em que os crimes ocorreram. Busca e apreensão realizada na residência do acusado que resulta na apreensão de uma tralha para cavalo, reconhecida pelo ofendido Luiz como sendo de sua propriedade, e de um celular. Quebra do sigilo telefônico que revela que o réu usou seu celular nas proximidades do local do segundo furto, em horário em que a subtração teria ocorrido. Memória do aparelho indicando que, horas depois do segundo furto, o acusado pesquisou na internet sobre os bens subtraído. Mensagens encontradas no aparelho que apontam que o réu tentou vender, nos dias subsequentes, os produtos subtraídos. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas e das testemunhas coerentes e seguras. Negativa do acusado isolada nos autos. Impossibilidade de desclassificação para receptação. Condenação de rigor. Causa de aumento do repouso noturno, em relação ao segundo furto, bem reconhecida. Caso, contudo, de crime único, sendo afastada a continuidade delitiva entre as subtrações ocorridas em setembro de 2022. Concurso material entre os furtos praticados em agosto e setembro de 2022 bem reconhecido. Penas revistas. Regime fechado adequado. Apelo parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, «caput e § 1º; 69; e 71.
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221 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 11 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA, PELA ADMISSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DISPOSTA NO ART. 28, II, § 2º DO CP, PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
A denúncia narra que o réu, agindo de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima Y. que contava com onze anos de idade à época dos fatos, consistentes em a encurralar contra um muro, tirando o cinto dele, abaixando as próprias calças e tentando tirar as calças da ofendida. Ainda segundo a peça acusatória, neste contexto, o apelante passou a mão na genitália da criança. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais que chegaram ao local após os fatos e após a detenção do réu por populares. A vítima e sua genitora também foram ouvidas em juízo e corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o apelante negou os fatos e não deu detalhes sobre o que teria acontecido no dia em questão. Autoria e materialidade satisfatoriamente demonstradas. Declarações firmes e coerentes da ofendia que se emocionou e chorou quando falava em Juízo. Descrição do fato típico. Declarações da mãe da vítima que se mostram em harmonia com o que foi dito pela ofendida. Relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, que ocorrem, como no caso, às escondidas e sem testemunha (precedente). Versão trazida pelo réu que não se sustenta em qualquer elemento probatório e não parece verossímil. O recorrente nada disse sobre estar embriagado. Estado de embriaguez que, por si só, não faz incidir a causa de diminuição de pena do art. 28, II, §2º. Falta de provas sobre o referido estado, sobre a ingestão de bebida alcoólica de forma fortuita ou em razão de força maior e sobre a diminuição da capacidade do agente de entender o caráter ilícito da sua conduta (precedente). Modificação da pena. As consequências danosas do crime restaram evidenciadas pelo estado de ânimo da vítima na audiência, bem como pelas declarações da mãe dela, que asseverou que a ofendida faz tratamento psicológico em razão do crime, que a ofendida chegou a parar de estudar e que toda a família teve que se mudar da localidade onde residiam e onde se deram os fatos. Sobre a culpabilidade do recorrente, o magistrado de piso dispôs que esta «merece reprimenda mais severa do que o habitual (fls. 423, e-doc. 420), mas não chegou a dizer por qual razão a culpabilidade mereceria reprimenda mais exacerbada. Não se percebe qualquer razão para uma punição mais severa, com base na culpabilidade. Pena majorada em 1/6, em função apenas das consequências do crime: 09 anos e 04 meses de reclusão. Estabilização, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes e agravantes e nem causas de aumento ou de diminuição de pena. Em atenção ao quantitativo da pena e por se considerar ser o mais adequado ao caso concreto, na esteira do art. 33, § 2º, a, do CP, fica estabelecido, aqui, o regime prisional fechado, já que a sentença foi omissa neste ponto (precedente). Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, sob pena de afronta ao, I do CP, art. 44. Indenização que deve ser afastada. O Ministério Público não formulou o pedido indenizatório, quando da denúncia. A questão não foi submetida ao crivo do contraditório e o tema foi mencionado pelo Parquet, apenas em sede de alegações finais. Mácula aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()
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222 - TJSP. Apelação. Violência doméstica. Perseguição. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por atipicidade da conduta.
1. Crime de perseguição. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Perseguição comprovada através das declarações da vítima ao longo de toda a persecução penal. Declarações seguras e livres de contradições, corroboradas por testemunha presencial. Credibilidade não afetada diante da ausência de provas em sentido contrário. Acusado que admitiu ter ameaçado a ofendida em todas as ocasiões que a encontrou, bem como ter solicitado a vizinhos que vigiassem a sua movimentação. Fato típico. Perseguição evidenciada pelas ameaças reiteradas, que perturbaram a esfera de liberdade e privacidade da ofendida. Desnecessidade de ânimo calmo e refletido para a configuração da conduta. 2. Dosimetria que não comporta reparos. 2.1. Regime semiaberto imposto em sentença. Possibilidade de modificação, a despeito das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Quantum de pena que, somado à primariedade do réu, permite a fixação do regime inicial aberto. 2.2. Impossibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos. Adequada concessão do sursis. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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223 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
Prisão preventiva do paciente que foi decretada por decisão idoneamente fundamentada. Presente o fumus comissi delicti, eis que demonstrada a existência do crime e indícios suficientes de autoria, materializada no próprio descumprimento das medidas protetivas. Também demonstrado o periculum libertatis, tendo em vista que a liberdade do paciente representa risco à integridade física e psíquica da vítima, sendo necessária sua prisão para garantir a execução das medidas protetivas fixadas. A lei processual permite, em seu art. 313, III, a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psíquica das vítimas. A situação dos autos transparece a periculosidade concreta do custodiado, bem como a perspectiva de novas infrações penais, eis que o paciente manteve contato com a vítima, mesmo com plena ciência das medidas protetivas fixadas em seu desfavor, o que a obrigou a comparecer, por mais de uma vez, em sede policial, para relatar o seu descumprimento. Portanto, inegável a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Eventual primariedade, bem como outras circunstâncias pessoais favoráveis, não obstam a imposição da prisão preventiva, mormente quando se tratar de hipótese em que, diante das circunstâncias concretas dos fatos, vislumbra-se o risco de reiteração delitiva. Argumento de serem inverídicos os fatos narrados, buscando desmerecer as declarações da vítima, refere-se exclusivamente ao mérito de eventual ação penal, que necessita de dilação probatória. Alegação de quebra da cadeia de custódia que não merece acolhimento. À conta de tais considerações, direciono meu voto no sentido de julgar improcedente o pedido deduzido no presente habeas corpus.... ()
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224 - TAPR. Estupro. Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Relato da ofendida firme e coerente com o vasto conjunto probatório coligido ao feito, especialmente às declarações das respectivas irmãs, que teriam sido igualmente submetidas às investidas criminosas do respectivo genitor. Autoria e materialidade do crime de estupro devidamente delineadas. Fragilidade, contudo, do material referente à consecução do delito tipificado no CP, art. 214. Narrativa superficial da ofendida em juízo, incapaz de respaldar a condenação do réu. CP, art. 213.
«Na hipótese de crime de estupro e atentado violento ao pudor, as palavras da vítima, corroboradas por prova testemunhal idônea têm relevante valor probante e autorizam a condenação quando em sintonia com outros elementos de provas. (STJ - 6ª Turma - HC 15.258/SP, Rel. Min. VICENTE LEAL, julg: 22/05/2001, DJ: 11/06/2001, p. 00262).... ()
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225 - TJPE. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. CP, art. 157, § 2º, II. Alegação de insuficiência de provas da autoria delitiva. Inocorrência. Acusado preso em flagrante na posse de cartão de visita pertencente à vítima. Ausência de oitiva judicial da ofendida. Livre convencimento do magistrado. Declarações prestadas pela vítima na fase inquisitória em consonância com os depoimentos dos policiais militares. Ausência de animosidade entre a ofendida e o acusado. Autoria delitiva devidamente comprovada. Recurso improvido.
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226 - TJSP. Estupro. Descaracterização. Ofendida considerada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como adolescente. Impossibilidade de considerar a presunção de violência como absoluta. Declarações da vítima que mostram entendimento pleno e total liberdade na escolha feita. Conduta, a toda evidência, fora do âmbito de abrangência da norma. Recurso provido para absolver o acusado.
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227 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Pleitos subsidiários: a) afastamento das causas de aumento ou aplicação de aumento único na terceira fase; b) fixação de regime inicial aberto; c) detração penal.
1. Condenação mantida. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais civis uniformes e convergentes. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. 2. Ofendido abordado por um indivíduo não identificado enquanto aguardava a retirada de mercadorias que seriam transportadas em um caminhão. Emprego de arma de fogo. Vítima que foi levada para um cativeiro onde permaneceu rendida. Policiais civis que receberam informação dando conta da localização do caminhão subtraído. Encontro do acusado, logo após a prática delituosa, na condução do caminhão produto de crime. 3. Concurso de agentes, restrição da liberdade e emprego de arma de fogo corretamente reconhecidos. Arma de fogo que não foi apreendida o que impediu a realização do exame pericial. Vítimas que descreveram o emprego do instrumento. Inteligência do CPP, art. 167. Precedentes. Concurso formal de crimes. Prática de duas infrações. 4. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência corretamente reconhecida. Confissão espontânea não configurada. Imposição de aumento único em 2/3 por força do concurso de agentes, da restrição da liberdade da vítima e do emprego de arma de fogo (CP, art. 68). Exasperação da pena em 1/6 pelo concurso formal. Regime fechado mantido. 5. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da quantidade de pena imposta aliado ao emprego de grave ameaça. Impossibilidade do reconhecimento da detração. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CP, art. 147, CAPUT, N/F DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, DIZENDO «VOU TE BATER NA FRENTE DELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REPRIMENDA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, MEDIANTE AS CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REQUEREU AINDA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TRATA-SE DE DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MATERIALIDADE. NO ENTANTO, A AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 147, É CRIME FORMAL, QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA QUE NÃO ADMITE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CP, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, CONCEDIDA NA FORMA DO CP, art. 77. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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229 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado - Validade
Nos crimes de furto a palavra do ofendido e dos policiais que participaram da ocorrência é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Apreensão da res em poder do acusado - Inversão do ônus probatório - Entendimento A apreensão da res em poder do acusado acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem. Furto - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial que vem predominando tem como consumado o furto tão-só pelo mero estado transitório de detenção da res, não sendo exigida sua posse prolongada por parte do agente. Furto privilegiado - Res furtiva de valor inferior ao salário mínimo - Acusado reincidente - Não reconhecimento Não cabe reconhecimento da figura do furto privilegiado se, apesar de a res furtiva ter valor inferior ao salário mínimo legal, o autor da subtração for reincidente, em razão de não preenchimento do primeiro requisito previsto no CP, art. 155, § 2º. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Pena - Substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa - Descabimento por ser o réu reincidente em crime doloso - Entendimento do art. 44, II e III, do CP Em se cuidando de reincidente, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa, por expressa vedação do CP, art. 44, II. Descaberá de igual modo a conversão se «os motivos e as circunstâncias não a indicarem como suficiente, nos termos do, III do mesmo dispositivo legal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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230 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Recurso do Ministério Público. Estelionato. Decisão que declarou a extinção da punibilidade dos recorridos, em relação aos fatos 11, 34, 37 e 38, descritos na denúncia, pelo reconhecimento da decadência. Representação que prescinde de formalidades. Vítima Emerson Ribeiro Chaves, referente ao fato 11, que registrou a ocorrência e apresentou declarações perante a autoridade policial, deixando patente o seu interesse em ver o réu processado. Viável o prosseguimento do feito. Fatos 34 e 37, referentes às vítimas Julio Cesar Antonietto e José Gomes da Silva Filho, respectivamente, que revelam dúvida a respeito da intenção de verem os acusados processados. Vítimas que apenas prestaram declarações na Delegacia de Polícia confirmando os fatos, no entanto, não foram elas que levaram os fatos ao conhecimento da autoridade policial. Necessidade de elucidação da questão, devendo, por analogia ao disposto na Lei 9.099/95, art. 91, os ofendidos serem intimados para que se manifestem sobre interesse na continuidade da persecução penal. Vítima Eliana Cristina Mattiolli Ribeiro, fato 38, que declarou que não deseja representar. Evidente a intenção da ofendida em não ver os réus processados pelas supostas condutas ilícitas praticadas. Mantida a decisão que extinguiu a punibilidade dos acusados pelo reconhecimento da decadência, diante da inequívoca manifestação de vontade da vítima, a teor do disposto no CP, art. 171, § 5º. Recurso parcialmente provido.... ()
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231 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - REPRESENTAÇÃO INICIAL - DISPENSA DE FORMALISMO - RENÚNCIA POSTERIOR - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - CONSTATAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
- Arepresentação da vítima quanto ao seu interesse em representar criminalmente em desfavor do acusado e requerer a adoção das providências necessárias não demanda excessiva formalidade, podendo ser extraída, no caso dos autos, das declarações prestadas quando da lavratura do Boletim de ocorrência. ... ()
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232 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade
Nos crimes de furto a palavra do ofendido e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Apreensão da res em poder do acusado - Inversão do ônus probatório - Entendimento A apreensão da res em poder da acusada acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Situação passível de enquadramento na figura do furto qualificado privilegiado - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, conquanto possa até mesmo autorizar o enquadramento da conduta do agente na figura do furto privilegiado, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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233 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 157, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO QUE MERECE PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS NÃO SE APRESENTA FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ESTAMPADO NA SENTENÇA. INCONSISTÊNCIAS SUBSTANCIAIS NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA. NA DELEGACIA AFIRMOU QUE O ROUBADOR LHE TERIA SUBTRAÍDO APENAS SETENTA E POUCOS REAIS E QUE NÃO IRIA LEVAR A MOTOCICLETA E NEM O CELULAR. NO ENTANTO, EM JUÍZO, AFIRMOU QUE LHE FORAM SUBTRAÍDOS CENTO E POUCOS REAIS E UM APARELHO DE TELEFONE VELHO. RELEVE-SE QUE NÃO HÁ COMO SE AFIRMAR QUE O DINHEIRO APREENDIDO COM O APELANTE ERA O QUE FOI SUBTRAÍDO, POIS SEQUER HOUVE DESCRIÇÃO DAS NOTAS. ALÉM DISSO, A DESCRIÇÃO FEITA PELA VÍTIMA DO SEU ROUBADOR, SOMENTE QUANDO PRESTOU DEPOIMENTO EM JUÍZO, COMO SENDO MORENO, ALTO E FORTE NÃO BASTA PARA TRAZER O JUÍZO DE CERTEZA NECESSÁRIO PARA IMPUTAR AO APELANTE A PRÁTICA DELITIVA. E ISSO PORQUE O OFENDIDO AFIRMOU QUE NÃO VIU MUITO BEM O ROSTO DO SEU ROUBADOR, POIS ESTAVA SOB AMEAÇA, E QUE A ÚNICA CERTEZA É QUE ELE TINHA UMA TATUAGEM DE CRUZ NO BRAÇO, SENDO CERTO QUE, NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, FOI CONSTATADO QUE O APELANTE POSSUÍA DIVERSAS TATUAGENS NOS BRAÇOS, MAS NENHUMA DE CRUZ. DIANTE DESTE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ PROVAS SEGURAS DE QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA, IMPONDO-SE A SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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234 - TJSP. Tentativa de Extorsão - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima e de policiais - Validade
Nos crimes de extorsão, a palavra do ofendido é crucial não apenas à elucidação dos fatos em si, como para identificar seu autor e confirmar o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Tentativa de Extorsão - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser constatada sua ofensividade e a periculosidade social do agente - Inaplicabilidade O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não significa, todavia, que a conduta praticada pelo agente seja necessariamente insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende não apenas cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima, mas perquirir se sua conduta teria se dado sem maior ofensividade bem como se ele apresenta periculosidade social. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tendo a subtração ocorrido, todavia, mediante emprego de violência ou de grave ameaça, não se concebe a possibilidade de a ofensa da conduta ou a periculosidade social do agente terem se manifestado em grau mínimo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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235 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Injúria qualificada. Manifestação de vontade para o ajuizamento da demanda. Formalidade. Desnecessidade. Capacidade da vítima de entender o caráter ofensivo das declarações. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1. Quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal (ut, RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 09/11/2016). ... ()
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236 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 9.455/1997, art. 1º, II (VÍTIMA VAGNER); ART. 1º, II, C/C § 3º, DA LEI 9.455/1997 (VÍTIMA JORGE); ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL; ART. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI; TODOS N/F CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ALEGADA CARÊNCIA DO ACERVO PROBANTE, ARGUINDO, NESTE PONTO, A INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DELEGACIA, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES FIXADAS, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DO CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE MENOR, ASSIM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Jorge Vinícius das Chagas Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 1151/1205 (index 1630), prolatada pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual condenou o recorrente nominado pela imputação de prática dos crimes insertos na Lei 9.455/1997, art. 1º, II (vítima Vagner); art. 1º, II, c/c § 3º, da Lei 9.455/1997 (vítima Jorge); art. 157, § 2º, I e II, do CP; art. 35, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI; todos n/f CP, art. 69, impondo-lhe as penas de 29 (vinte e nove) anos, 4 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.386 (mil, trezentos e oitenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e custas processuais, mantendo a sua prisão preventiva. ... ()
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237 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 07 (SETE) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, SUSPENSA CONDICIONALMENTE A SUA EXECUÇÃO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 77, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NARRATIVA DA OFENDIDA COERENTE E COMPATÍVEL COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCOERÊNCIA ENTRE O AECD E A NARRATIVA DA OFENDIDA. IMPERTINÊNCIA. LESÃO CONSTATADA NO LAUDO CONVERGE COM AS SUAS DECLARAÇÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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238 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77 PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, NA HIPÓTESE DO SEU DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DO art. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ASSIM COMO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E COMPATÍVEIS COM A PROVA TÉCNICA. RECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADA RELAÇÃO FAMILIAR E DE CONVIVÊNCIA EXISTENTE ENTRE OFENDIDA E RECORRENTES. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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239 - STJ. Juizado especial criminal. Termo circunstanciado. Ausência das declarações do paciente, bem como de sua assinatura. Pretendida nulidade. Inocorrência. Excesso de formalismo. Lei 9.099/95, art. 69, exegese.
«... Não assiste razão ao impetrante quanto à alegada nulidade do procedimento policial (Lei 9.099/1995, art. 69). Com efeito, nos dizeres de Ada Pellegrini, Magalhães Filho, Antônio Scarance e Luiz Flávio Gomes, «o termo circunstanciado a que alude o dispositivo nada mais é do que um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado, «bastando para o exato cumprimento da Lei 9.099/1995 a indicação no boletim de ocorrência do autor do fato e do ofendido e a relação de testemunhas («in «Juizados Especiais Criminais, 3ª ed. p. 108, 1999). Assim, conquanto recomendável que a autoridade policial registre as declarações do indiciado e colha sua assinatura, tratando-se de uma autuação sumária - sendo que a própria lei é omissa quanto à necessidade desses procedimentos -, não se pode, diante de sua falta, declarar a nulidade do termo, sob pena de excesso de formalismo dissonante dos próprios princípios que norteiam a Lei 9.099/95. ... (Min. Ilmar Galvão).... ()
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240 - TJSP. Estupro. Descaracterização. Embora de grande importância a palavra da ofendida em delitos desta natureza, ausente uniformidade nas declarações, e existentes contradições em pontos relevantes e a possibilidade de grave engano no ato de reconhecimento do acusado, de rigor o decreto absolutório, posto não comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva. Recurso defensório provido.
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241 - TJSP. Estupro. Descaracterização. Embora de grande importância a palavra da ofendida em delitos desta natureza, ausente uniformidade nas declarações, e existentes contradições em pontos relevantes e a possibilidade de grave engano no ato de reconhecimento do acusado, de rigor o decreto absolutório, posto não comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva. Recurso defensório provido.
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242 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DUAS VEZES. CONDENAÇÃO. PENA DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS DA PENA.
Apelante que persegue a absolvição por atipicidade de conduta, uma vez que não tinha a intenção de descumprir a medida protetiva de afastamento de no mínimo 500m da vítima e de fazer contato com a mesma, eis que é motorista de van e o local da residência da vítima está na sua rota diária, e que as mensagens recebidas eram provenientes de número desconhecido. A narrativa da vítima em Juízo se mostrou coerente com as declarações prestadas em sede policial, além de não ter sido demonstrado que a mesma tivesse a intenção deliberada de prejudicar o réu. Restou provado que o réu tinha ciência do descumprimento das medidas impostas, até porque, utilizava-se de números desconhecidos para importunar a vítima, não sendo admissível a alegação de, como as ligações provinham de números desconhecidos, caberia a dúvida de o interlocutor não ser o réu. Ademais, o réu já teria sido preso anteriormente por descumprimento de medidas protetivas, e a maneira mais segura de se aproximar da vítima e se distanciar das consequências judiciais de seu ato violador, seria não vincular seu nome aos telefonemas e mensagens feitas por chips pré-pagos. O delito do art. 24-A da Lei 11.340 é crime formal que se consuma com o descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, cujo elemento subjetivo é o dolo, contudo, não exigindo especial fim de agir - dolo específico. Bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é indisponível, haja vista fazer referência, inicialmente, à Administração da Justiça e, somente de maneira secundária à proteção da vítima. Se vigentes as medidas protetivas fixadas em favor da ofendida, era obrigação do apelante cumpri-las. Reconhecimento da continuidade delitiva que improcede. Os desígnios foram autônomos e diversos, não se podendo afirmar pelas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, que as condutas posteriores do ora apelante fossem continuação das anteriores. Pena-base que deve sofrer reajuste, uma vez que a súmula Súmula 444/STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base nem são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, não havendo, assim, que se confundir histórico criminal com personalidade. Pena-base que se aplica em seu patamar mínimo, quer seja, 3 (três) meses de detenção e, aplicando-se o concurso material entre os crimes, repousa definitivamente a sanção final do ora apelante em 6 (seis) meses de detenção. Regime que se abranda para o aberto. Apelante que faz jus ao sursis descrito no CP, art. 77, n/f do art. 78, § 2º, s b, e c do mesmo Estatuto Repressivo, pelo período de 2 anos. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a pena-base dos delitos ao mínimo legal, repousando a reprimenda final do réu em 6 (seis) meses de detenção, abrandar o regime de pena para o aberto e conceder o sursis da pena pelo prazo de 2 (dois) anos sob as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por período superior a 10 (dez) dias sem prévia autorização do juiz e 2) comparecimento mensal pessoal e obrigatório em Juízo, para informar e justificar suas atividades. Mantém-se, no mais, a sentença atacada... ()
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243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (FABIANO - art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B / BRUNO - art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADOS QUE, DE MANEIRA LIVRE E CONSCIENTE, PREVIAMENTE AJUSTADOS E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI E OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM, PARA SI E PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO, QUAL SEJA, UM REVÓLVER, E VIOLÊNCIA FÍSICA MANIFESTADA PELO DESFERIMENTO DE UM GOLPE NO OFENDIDO COM A CORONHA DA ARMA DE FOGO USADA, OS BENS A SEGUIR DESCRITOS, PERTENCENTES À VÍTIMA LUCAS: (I) 5 MÁQUINAS DE CORTE DE CABELO; (II) 5 TOUCAS DE REFLEXO; (III) PENTES DE MÁQUINAS DE CORTE CABELO; (IV) TESOURAS PERSONALIZADAS; (V) 4 TOUCAS TÉRMICAS; (VI) PRODUTOS DE COLORAÇÃO DIVERSOS; (VII) A QUANTIA APROXIMADA DE R$ 100,00 (CEM REAIS); E (VIII) UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA MARCA LG, MODELO K12+. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA FORMA DA DENÚNCIA QUE SE ACOLHE. SENTENÇA TOTALMENTE REFORMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADAS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 27, 37, 69, 76 E 370), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - PENTE PARA MÁQUINA DE CORTAR CABELO (ID. 46), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 50), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - CASACO UTILIZADO POR UM DOS RÉUS, FOTO DA TATUAGEM DE BRUNO (ID. 65), E, PRINCIPALMENTE, PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. EMBORA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS E PELOS POLICIAIS APRESENTEM PEQUENAS CONTRADIÇÕES, CERTO É QUE NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS FORAM PRESOS, NO DIA SEGUINTE AO ROUBO, APÓS SEREM IDENTIFICADOS POR UMA DAS VÍTIMAS RONDANDO NOVAMENTE A BARBEARIA, E NO VEÍCULO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA. ACRESCENTE-SE QUE DENTRO DO VEÍCULO FORAM ENCONTRADOS UM DOS «PENTES DA MÁQUINA DE CORTAR CABELO DA BARBEARIA E O CASACO UTILIZADO POR UM DOS ACUSADOS DURANTE O ATUAR DESVALORADO. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NAS DECLARAÇÕES PELOS POLICIAIS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, SÃO ABSOLUTAMENTE NORMAIS, DIANTE DO GRANDE VOLUME DE OCORRÊNCIAS EM QUE SE ENVOLVEM OS AGENTES DO ESTADO. DA MESMA FORMA, AS PEQUENAS IMPRECISÕES NOS DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS SÃO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEIS, FACE AO INTERREGNO ENTRE OS FATOS E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE, NO CASO, ALCANÇOU O PERÍODO DE QUASE 2 (DOIS) ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. OFENDIDOS QUE RECONHECERAM OS ACUSADOS EM SEDE POLICIAL, ESPECIALMENTE O RÉU FABIANO PELA TATUAGEM E BRUNO PELO CASACO UTILIZADO NO MOMENTO DO CRIME, QUE FOI DEVIDAMENTE APREENDIDO, DESCREVENDO EM DETALHES O CONTEXTO DA CONDUTA REPROVÁVEL. PROVAS DOS AUTOS SE MOSTRAM SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO, POIS O RECONHECIMENTO INICIAL DAS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL, PARCIALMENTE RENOVADO EM JUÍZO, SE MOSTROU CONVINCENTE PARA INDICAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, QUE OS APELADOS SÃO OS AUTORES DO DELITO EM APURAÇÃO. DEFESA QUE DEIXOU DE PRODUZIR QUALQUER PROVA INCONTESTÁVEL DA INOCÊNCIA DOS APELADOS, TAL COMO DETERMINA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. COMPROVADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. OFENDIDOS QUE FORAM INCISIVOS AO NARRAR QUE OS RÉUS, JUNTAMENTE COM O ELEMENTO FORAGIDO, AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. INQUESTIONÁVEL O EMPREGO DA ARMA DE FOGO NO ILÍCITO, SEJA PELA COMPROVADA CORONHADA SOFRIDA PELA VÍTIMA LUCAS, SEJA PELAS AMEAÇAS DE LEVAR UM TIRO SE GRITASSE, RELATADAS PELA OFENDIDA JULIANA. DISPENSÁVEL A APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA UTILIZADA NA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO SE POR OUTROS MEIOS RESTAR EVIDENCIADO O SEU EMPREGO. CRIME CONSUMADO. DELITO DE ROUBO SE CONSUMA COM A SIMPLES POSSE, AINDA QUE BREVE, DA COISA ALHEIA MÓVEL, SUBTRAÍDA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, SENDO DESNECESSÁRIO QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. BENS SUBTRAÍDOS NÃO RECUPERADOS, COM EXCEÇÃO DE UM «PENTE PARA MÁQUINA DE CORTAR CABELO QUE ESTAVA NO VEÍCULO UTILIZADO PELOS CRIMINOSOS, HAVENDO, ASSIM, A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, COM A FUGA DOS ROUBADORES. MATÉRIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A EDIÇÃO DO VERBETE 582 DE SUA SÚMULA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR OS RÉUS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B (FABIANO) E art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B (BRUNO).
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244 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.
Estupro de vulnerável. Pleito de absolvição do requerente fundado em novas declarações de informante e testemunhas que comprovariam que a ofendida foi induzida por sua genitora a prestar declarações inverídicas à época dos fatos. Alegações que deveriam ter sido analisadas sob o crivo do contraditório, perante o juízo de primeiro grau, por meio de procedimento próprio. Novas declarações, ademais, que não têm o condão de infirmar o restante do conjunto probatório. Condenação mantida. Pena e regime bem fixados e fundamentados de forma escorreita. Revisão criminal julgada improcedente... ()
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245 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação do CPP, art. 619. Não constatada. Ausência de vícios no acórdão que julgou os aclaratórios. Absolvição. Necessidade de revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Embora o agravante sustente que o Tribunal deixou de se a quo manifestar sobre a possibilidade de as declarações da vítima serem a única prova a atestar a ocorrência do crime, o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração enfrentou o tema, tanto que mencionou outros elementos, além do depoimento da vítima (como as declarações de testemunhas, colhidas durante a instrução processual) para justificar o não provimento do apelo.... ()
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246 - TJSP. APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO -
Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos - Palavras do ofendido - Validade - Declarações, ainda, das testemunhas policiais, as quais detêm fé pública - Crime consumado - Pena e regime que não comportam modificação - Recurso desprovido... ()
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247 - TJSP. Apelação - Roubo - Recurso defensivo. Pretendida absolvição - Não acolhimento - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Réu reconhecido de modo seguro pela vítima em solo policial e em juízo - Palavras da ofendida que têm especial relevância em crimes patrimoniais - Declarações em harmonia com a prova amealhada - Negativa do réu isolada do conjunto probatório - Pena bem dosada e não impugnada especificamente - Regime fechado adequado, diante da gravidade do delito, maus antecedentes e reincidência do réu - Apelo desprovido.
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248 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Homicídios qualificados tentados. Recurso da defesa. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, «c e «d, do CPP).
1. Condenação adequada. Apelante que, conduzindo o seu veículo em velocidade incompatível com a via, atropelou a vítima Karolina, de apenas três anos de idade, provocando o seu falecimento. Em seguida, desferiu disparos contra Rafael e Denis, genitor e tio da menor, respectivamente, provocando ferimentos no primeiro. Homicídios que não se consumaram por erro de pontaria. 2. Materialidade comprovada pelo exame necroscópico, exame de corpo de delito, laudo pericial do cartucho deflagrado encontrado no local dos fatos e pelo croqui da via. Autoria delitiva comprovada. Acusado que admitiu ter atropelado a criança, negando, contudo, ter desferido disparos de arma de fogo na direção dos ofendidos. Declarações das vítimas ao longo da persecução penal, dando conta de que o acusado foi o responsável pelo atropelamento da menor e pelos disparos, corroborados pelas demais provas produzidas. Veredicto de acordo com o conjunto probatório. 3. Qualificadora demonstrada. Emprego de meio que dificultou a reação das vítimas. Acusado que sacou a arma de fogo sem que os ofendidos percebessem e efetuou disparos enquanto prestavam socorro a Karolina, por ele atropelada momentos antes. Qualificadora corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. 4. Dosimetria. 4.1. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/5. Pleito objetivando o afastamento da reincidência. Impossibilidade. Reincidência reconhecida com base em condenação cuja pena foi extinta, pelo cumprimento, um ano após os fatos ora imputados. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Adequado reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Correto reconhecimento da causa de aumento de pena. Acusado que não possuía habilitação para conduzir veículos automotores. 4.2. Homicídio qualificado tentado praticado contra Rafael. Adequado reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fração de aumento aplicada que se mostrou exagerada. Readequação para 1/3. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a redução da fração aplicada em razão do reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Acusado que esgotou os meios de execução do delito ao desferir um disparo de arma de fogo na direção da cabeça do ofendido. Contexto probatório que permite concluir ter o acusado se aproximado do momento consumativo. Redução da pena em 1/3 que se mostra adequada. 4.3. Homicídio qualificado tentado praticado contra Denis. Adequado reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fração de aumento aplicada que se mostrou exagerada. Readequação para 1/3. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a redução da fração aplicada em razão do reconhecimento da tentativa. Possibilidade. Acusado que não foi atingido pelo disparo de arma de fogo. Consequências do delito que revelam a interrupção da prática delitiva em seus momentos iniciais. Readequação da fração de diminuição para 2/3. 4.4. Concurso de crimes. Crimes de homicídio cometidos em relação de concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte, CP). Unidade de ação e pluralidade de desígnios. Aplicação cumulativa da reprimenda. Adequado reconhecimento do concurso material entre aqueles delitos e o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Regime fechado mantido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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249 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo de writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Suposto vício no reconhecimento, alegadamente formalizado em descompasso com o regramento previsto no CPP, art. 226. Condenação lastreada em depoimento firme e coerente da vítima. Ofendido que reconheceu o réu em razão de a viseira do capacete estar aberta no momento do fato delituoso. Testemunha que, no momento da infração, avistou o agravante e o seguiu para anotar a placa de identificação de sua motocicleta, a qual foi encontrada em sua residência. Hipótese que não se cuida de mero apontamento de pessoa desconhecida. Conclusão das instâncias ordinárias. Soberanas na análise do contexto fático probatório. De que a condenação foi lastreada em elementos de provas diversos e válidos (independent source) que não pode ser reanalisada na via eleita, por sua estreiteza e inadequação. Pretendida concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Ausência de patente ilegalidade. Mandamus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Portanto, a impetração manejada contra acórdão do julgamento de apelação, transitado em julgado, é incabível, por ser substitutiva de pedido revisional de competência do Tribunal de origem. ... ()
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250 - TJSP. Pátrio-poder. Ação de destituição. Atentado sexual cometido pelo pai contra filha menor. Exame de corpo de delito e declarações convincentes da ofendida. Suspensão cautelar do direito de visita, em face da gravidade da situação. Procedência. (Cita doutrina).
Ensejando o conjunto probatório a conclusão de que o réu realmente praticou com sua filha menor, atos contrários à moral e os bons costumes, prejudiciais à sua segurança e educação, era mesmo de rigor a procedência da ação destitutiva do pátrio poder.... ()
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