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Jurisprudência sobre
declaracoes do ofendido

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Doc. VP 571.8096.3709.8058

151 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A) - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO E DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESINTERESSE DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO - CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

1. A Lei 11.340/2006 é incompatível com o princípio da intervenção mínima do Estado, uma vez que a Lei Maria da Penha foi criada com a finalidade de proteger a integridade psicofísica, moral e patrimonial da mulher, bens jurídicos de extrema relevância e de elevada ofensividade social, exigindo-se, por conseguinte, uma maior intervenção estatal. 2. Não incide o princípio da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções penais praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no contexto doméstico, diante da relevância penal da conduta. 3. O desinteresse da vítima na aplicação de pena ao réu é irrelevante, porquanto a natureza da ação penal, no delito tipificado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, é pública incondicionada e, como tal, prescinde da representação da ofendida para que o órgão Ministerial possa. 4. Verificando-se que o agente, deliberadamente, descumpriu medida protetiva de urgência que foi proferida em seu desfavor, torna-se imperiosa a sua condenação pela prática do crime tipificado no Lei 11.340/2006, art. 24-A. 5. Restando comprovadas a autoria e a materialidade da infração penal, mormente diante das declarações da vítima, a condenação é medida que se impõe. 6. Eventual consentimento da ofendida com a aproximação do réu, bem como a reconciliação entre a vítima e o apelado, não são elementos bastantes para tornar a conduta atípica e elidir os efeitos das medidas protetivas de urgência proferidas em desfavor do réu, cuja eficácia não restou derruída pelo prolator da respectiva decisão judicial... ()

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Doc. VP 413.0227.5188.7100

152 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena

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Doc. VP 762.5200.8649.6322

153 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINARES - ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO OU COMPROVAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE E PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO CONSTATADAS. PRELIMINAR REJEITADA. 1.

Nos casos de crimes contra a dignidade sexual, praticados antes do advento da Lei 12.015/09, a verificação sobre as precárias condições econômico-financeiras da vítima e de seus familiares legitima a propositura da ação pelo Ministério Público Estadual, conforme exceção prevista na redação originária do CP, art. 225, § 1º. 2. No que se refere aos delitos que a exigem, a representação da vítima prescinde de rigores formais para produzir efeitos, podendo ser suprida, inclusive, por provas concretas que evidenciem a intenção da parte ofendida de ver o réu punido pelos fatos que lhe foram imputados. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. Se não foi verificado o decurso do prazo prescricional aplicável ao caso, inviável extinguir a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovadas a materialidade e a autoria da infração penal praticada pelo réu, é imperiosa a manutenção do édito condenatório, mormente quando as declarações firmes e seguras da vítima estiverem corroboradas pelas demais provas carreadas aos autos.... ()

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Doc. VP 780.8674.7302.8056

154 - TJRJ. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. arts. 138 E 139, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU POR INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 141, II. POR FIM, PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CEJUR. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: Segundo se infere dos autos, as condutas imputadas ao acusado se deram no curso do processo 0020217-13.2015.8.19.0203, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, em que o apelante, que é advogado, figurava como réu e atuava em causa própria. ... ()

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Doc. VP 968.9361.3959.7012

155 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que persegue a condenação pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput). Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Ofendido e o seu primo, a testemunha Carlos Eduardo, soltavam pipa na rua, quando lhes foi oferecido o serviço de transportar areia da rua para o interior do terreiro de candomblé pertencente ao Acusado, em troca da quantia de R$100,00. Prestado todo o serviço, o Acusado sugeriu que o Ofendido e o seu primo tomassem banho em sua residência. Ofendido que se encontrava nu e embaixo do banheiro, quando o Acusado bateu na porta, oferecendo-lhe um sabonete. Ofendido que, na sequência destrancou a porta para pegar o sabonete, oportunidade na qual o Réu o empurrou, entrou no banheiro e começou a passar xampu na cabeça e nas partes íntimas do Ofendido, masturbando-o. Réu que, enquanto Carlos Eduardo tomava banho, aproximou-se do Ofendido, pedindo que o referido guardasse segredo e voltasse a sua casa à noite. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, além de se inserir nessa realidade probatória, conta com o respaldo de depoimentos extrajudiciais e judiciais. Ofendido que, em sede policial e em juízo, apresentou narrativas uníssonas, coerentes e bastante detalhadas, as quais foram corroboradas, integralmente pelos depoimentos da testemunha Carlos Eduardo sem sede policial e em juízo, e parcialmente pelo depoimento extrajudicial do Réu. Testemunha Carlos Eduardo que foi categórico em afirmar e reafirmar que viu o Acusado entrar no banheiro, enquanto o Ofendido lá tomava banho. Réu que por sua vez, apresentou duas versões contraditórias, uma em sede policial e na presença de uma advogada, quando negou ter tocado as partes íntimas de Evandro, mas confirmou todos os demais detalhes contidos na narrativa do Menor, dentre eles, o fato de oferecer sabonete, ingressar no banheiro para deixar o sabonete e, ainda, passar xampu na cabeça da Vítima. E outra em juízo, quando afirmou ter assinado o termo de declarações em sede policial constando inveracidades porque se encontrava sem óculos. Defesa que, por sua vez, sequer arrolou a referida advogada a fim de esclarecer tais incongruências, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Sentença absolutória que se ancorou sobretudo no depoimento da testemunha de defesa Rosa. Prova oral que quando bem avaliada, confrontada e organizada, permite a constatação de que as cenas relatadas pela testemunha Rosa ocorreram anteriormente, pois o Réu desceu para o barracão, sim, com Rosa, mas, na sequência, também retornou à sua residência, a fim de prestar assistência aos adolescentes, os quais, por conta do convite, foram tomar banho na casa, onde nunca haviam estado. Assertivas da testemunha Rosa, personagem sequer citada em sede policial pelos protagonistas até então envolvidos, que devem ser apreciadas com extremada cautela por conta de sua parcialidade, já que a referida prestou depoimento na qualidade de informante, não prestando compromisso de dizer a verdade ao depor em juízo (ex vi do art. 208 c/c 206 do CPP). Ausência de contraprova contundente o suficiente para descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da Vítima Evandro, inviabilizando, nesses termos, a opção pela solução absolutória. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Vítima que nasceu em 18.07.2009, de modo que, ao tempo do crime, possuía 13 (treze) anos de idade, o que autoriza a incidência da regra contida no CP, art. 217-A Inviável a alegação de inconstitucionalidade do CP, art. 217-Afeita pela Defesa em suas contrarrazões, pois regularmente expedido segundo o preceito do CF, art. 22, I, não havendo qualquer relação de contrariedade frente aos princípios da Carta Maior. Juízos de condenação e tipicidade, agora, postados nos termos do art. 217-A, caput, do CP. Pena-base estabelecida e consolidada no mínimo legal. Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Acusado que respondeu a todo o processo preso preventivamente, sendo solto apenas em razão da sentença absolutória, agora reformada. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo de primeiro grau, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se dá provimento, a fim de condenar o Acusado nos termos do CP, art. 217-A à pena final de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.

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Doc. VP 11.3484.3000.0900

156 - STF. Ação penal pública condicionada à representação. Necessidade de manifestação inequívoca de vontade. Ausência. Trata-se de caso que recomendava o Delegado pedisse esclarecimento sobre quais providências a representante legal da ofendida queria que fossem adotadas, se cíveis ou criminais. Ordem de «habeas corpus concedida. Precedentes do STF.

«1. Mesmo dispensando qualquer formalidade para o seu exercício, a representação, para fins de autorizar o ajuizamento da ação penal pública condicionada, deve conter uma manifestação inequívoca de vontade do ofendido, ou seu representante legal, no sentido de processar criminalmente o acusado, com todas as consequências que daí advêm. ... ()

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Doc. VP 235.5620.2432.8555

157 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e do policial - Validade

Nos crimes de furto a palavra do ofendido e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário Furto privilegiado - Acusado primário - Res furtiva de valor inferior ao salário mínimo - Acusado que, apesar de ser tecnicamente primário, faz da prática criminosa um meio de vida - Reconhecimento mediante mera substituição da pena de reclusão pela de detenção Deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado se o autor da subtração é primário e se simultaneamente a res furtiva tem valor inferior ao salário mínimo legal, ainda que o acusado aparente dar mostras de que faz da prática criminosa um meio de vida. Cuidando-se, todavia, de situação de maior reprovabilidade, tudo indica ser mais congruente aplicar-se a solução menos benéfica prevista no preceito sancionador, consistente em mera substituição da pena de reclusão pela de detenção

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Doc. VP 197.8592.2002.5100

158 - STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em concurso material homogêneo. CP, art. 217-A, c/c CP, art. 226, II, CP, art. 69 e CP, art. 71. Pleito absolutório. Insuficiência de provas. Apontado ultraje ao CPP, art. 386, VII, do CPP. Súmula 7/STJ. Palavras do ofendido em crimes contra dignidade sexual. Corroboração pelos demais elementos de convicção. Relevância probatória. Condenação mantida. Parecer ministerial estadual em sentido contrário. Não vinculação. Exegese do CPP, art. 385. Livre convencimento motivado. Continuidade delitiva. Patamar de aumento acima do mínimo. Justificação concreta. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Acerca do pedido absolutório, o Tribunal a quo, após exauriente reexame do delineamento fático, dos elementos informativos e probatórios produzidos nos autos, carrear da persecução criminal, concluiu pela existência de substrato suficiente a fundamentar a justa causa do decreto condenatório do Recorrente, forma do CP, art. 217-A, c/c CP, art. 226, II, CP, art. 69 e CP, art. 71, caput. ... ()

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Doc. VP 965.0352.1845.3085

159 - TJSP. Furto qualificado - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima e dos guardas municipais que atenderam a ocorrência - Validade

Nos crimes de furto as declarações prestadas coerentemente pelo ofendido acabam sendo cruciais à elucidação dos fatos, inclusive no que concerne à caracterização de eventuais qualificadoras, e devem ser consideradas como válidas até prova em contrário. Furto qualificado - Apreensão de parte da res em poder do acusado - Inversão do ônus probatório - Entendimento A apreensão da res em poder do acusado acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem. Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivos Aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância, sendo assim entendida aquela na qual o indívíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos. Cálculo da pena - Furto qualificado - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus

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Doc. VP 257.3515.5964.9979

160 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA READEQUADA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE NÃO GERA O AUMENTO DA PENA EM PATAMAR MAIS ELEVADO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 219.8729.3444.6356

161 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, § 9º C/C ART. 61, II, ALÍNEA «A, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ERRO DE PROIBIÇÃO.

Apelante que foi denunciado como incurso nas sanções do art. 140 e do art. 129, § 9º c/c art. 61, II, a, na forma do art. 69, todos do CP porque, no dia 13 de dezembro de 2022, por volta de 20h30min, Cosmos, RJ, injuriou a vítima Julia S. P. sua filha, nascida em 10/03/2008, contando com 14 anos de idade), ofendendo-lhe a dignidade, mediante as seguintes palavras: «FILHA DA PUTA, SUA MERDINHA, « na mesma oportunidade em que ofendeu sua integridade causando-lhe lesões corporais. Extinção da punibilidade em relação ao delito de injúria, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 103, ambos do CP, c/c CPP, art. 38. Vítima que descreveu com detalhes o obrar criminoso do réu, se encontrando em perfeita consonância com o declarado na Delegacia de Polícia e com o laudo acostado aos autos, além de ter sido corroborado pelas declarações de sua genitora, que presenciou o fato. De outro lado, a frágil versão do réu, querendo fazer crer que apenas segurou os braços da vítima e a sacudiu exigindo respeito, tese que se mostra incompatível com o exame acostado aos autos a demonstrar que o acusado agiu além do alegado. Ademais, é cediço que nos crimes desta natureza, a palavra da vítima, corroborada pelo laudo pericial acostado, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador, como é o caso dos autos. Logo, a prova coligida e a ausência de quaisquer elementos que pudessem gerar as dúvidas aventadas, resta certa a autoria delitiva imputada ao apelante como aquele quem deu causa às lesões corporais de Julia descritas no laudo pericial. Da mesma forma, improcede a absolvição ante a ocorrência de erro de proibição quanto ao exercício regular do direito, já que o réu possuía a intenção de educar a vítima. Segundo a vítima e a testemunha de visu, sua mãe, o acusado além de segurar os braços da vítima, imprimindo força capaz de lesioná-la, a empurrou sobre a cama, sendo que apenas se separou desta quando o cachorro, em defesa da ofendida, mordeu o braço do ora apelante. Não restou demonstrada a falta de consciência da ilicitude exigida, à alegação de não saber o agente que a conduta praticada é proibida. O réu reside no município do Rio de Janeiro, onde a repressão à educação violenta há muito tempo vem sendo amplamente divulgada e rechaçada por lei, não havendo como alegar desconhecimento de que a ação cometida na hipótese é contrária ao direito, além do argumento de que o apelante apenas estava repetindo padrões de sua própria educação. Ora, se acatarmos tal tese, a perpetuação da violência contra crianças e adolescentes sob o manto de proteção da educação nunca terá fim. Dosimetria escorreita. A sentença justificou idoneamente o aumento de 1/6 da pena base utilizando-se do seu arbítrio na valorização das circunstâncias judiciais, e no caso, «o crime foi praticado contra uma adolescente, com idade de 14 anos à época dos fatos, indivíduo ainda em formação e que não possui condições plenas de se defender, evidenciando-se sua maior vulnerabilidade, o que denota maior reprovabilidade da conduta do acusado . Agravante do CP, art. 61, II, «a que se mantém, uma vez que o acusado agiu apenas pelo fato de a vítima ter deixado de entregar-lhe um livro que estava sob seus cuidados por empréstimo, a caracterizar motivo fútil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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Doc. VP 193.3013.4001.6700

162 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Injúria racial. Decadência do direito de representação. Não ocorrência. Registro do boletim de ocorrência pela vítima. Suficiência. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo.

«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 942.2757.7619.0929

163 - TJSP. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima - Recursos defensivos reclamando a absolvição ou a mitigação das penas - Descabimento - Relatos da vítima e das testemunhas de acusação claros e precisos - Agentes flagrados, por câmeras de segurança existente no local, em plena execução do crime - Condenação mantida - Concurso de agentes, emprego de arma comprovados e restrição de liberdade da vítima configurados - Suficiência das declarações da vítima - Ofendido que, mesmo dominado pelos roubadores, viu-se amarrado por cerca de 30 minutos - Restrição de liberdade caracterizada - Inaplicabilidade da redução da pena por «delação premiada - Providência que reclama formalização de acordo de colaboração premiada, nos termos da lei - Não caracterização da participação de menor importância - Apelantes que, juntos, abordaram a vítima e juntos invadiram a residência dela e promoveram a subtração - Dosimetria - Reprimenda estabelecidas com critério e fundamento - Possibilidade de uma das qualificadoras ser valorada, negativamente, como circunstância judicial - Precedente - Circunstâncias do crime a recomendar o afastamento da regra contida no CP, art. 68 e impor dupla exasperação por conta das qualificadoras - Regime fechado necessário - Recursos defensivos parcialmente providos tão somente para corrigir erro material havido na fixação da quantidade de dias-mula

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Doc. VP 986.0976.1717.7214

164 - TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo (por duas vezes, em concurso formal). Adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, requer o reconhecimento Impossibilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando a subtração violenta de bens pertencentes a duas residências localizadas em um sítio, além de veículos, sendo um deles, cujas placas foram adulteradas pelo réu, utilizado para a prática de outro crime de roubo contra residência, que culminou na prisão em flagrante do apelante. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações uníssonas prestadas pelas vítimas e ratificadas pelos depoimentos judiciais dos policiais civil e militar. Réu reconhecido pessoalmente pelas vítimas na delegacia, na forma estabelecida pela lei. Identificação ratificada por um dos ofendidos em juízo. Negativa do réu isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Valoração de majorante na primeira fase que afronta o sistema trifásico da dosimetria. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do codex, que não autoriza a utilização das causas especiais de aumento remanescentes como circunstâncias judiciais negativas. Básicas fixadas nos mínimos legais. Ausentes agravantes e atenuantes. Aplicação unicamente da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo. Concurso formal. Aumento de um sexto. Penas do crime de roubo finalizadas em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa. Penas do crime de adulteração de sinal identificador de veículo finalizadas em 3 anos de reclusão e 10 dias-multa. Regime inicial fechado mantido. Parcial provimento

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Doc. VP 100.0737.1033.3062

165 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA IRMÃ. CODIGO PENAL, art. 147 N/F DA LEI 113430/06. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA JULGAR O FEITO. ABSOLVIÇÃO.

Apelante que foi condenado pela conduta descrita no arts. 147, do CP, com incidência da Lei 11340/06, e art. 24-A da mesma Lei à pena de quatro meses de detenção em regime aberto, concedido o sursis da pena pelo período de 2 anos, submetido às condições do art. 78 §§ 1º e 2º «c e 79 do CP porque, no dia 03 de novembro de 2023, por volta das 22h00min, em Paraíba do Sul, ameaçou causar mal injusto e grave à sua irmã Simoni Amaral Massacesi, consistente em pegar uma machadinha para quebrar uma porta da casa dela e uma janela que divide ambas as casas, rodeando o quintal da vítima com a machadinha na mão. A princípio, a preliminar de incompetência do Juizado de Violência Doméstica suscitada deve ser rechaçada. Vítima narrou que mora no mesmo terreno que o réu, seu irmão, sendo que este andava com uma machadinha quebrando cômodos e dizendo para a vítima «sai daí que eu vou te matar, relatando outros episódios anteriores de ameaça. Suposta conduta criminosa imputada, apesar de não praticada em razão do gênero, como forma de submeter a vítima-mulher a castigo, humilhação ou demonstração de superioridade masculina, foi motivada por uma desavença familiar, possivelmente pelo fato de o acusado estar em surto, conforme afirmado pela ofendida. Colegiado que anteriormente firmou entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco não seria suficiente para afastar a competência do juízo do comum, na medida em que a Lei Maria da Penha seria cabível em casos em que evidenciasse, concretamente, a ocorrência de violência de gênero. Entretanto, tal entendimento restou superado em razão da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006, que ampliou a interpretação anteriormente mais restritiva, que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. A violência praticada pelo réu em face de sua irmã se subsume à hipótese do, II, da Lei 11.340/2006, art. 5º, por tratar-se de conduta dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, portanto, em violência doméstica contra a mulher, nos termos da legislação vigente. Logo, apenas o fato da vítima ser parente (irmã do acusado) e do sexo feminino justifica a incidência da Lei Maria da Penha, na medida em que tornou-se irrelevante que a motivação do delito esteja ou não relacionada ao gênero da ofendida. Mérito. Absolvição que não procede. Materialidade e autoria que restaram comprovadas. A vítima, tanto em fase policial quanto em Juízo, prestou depoimentos coerentes acerca da empreitada criminosa praticada pelo ora apelante. Relata que o acusado a ameaçou de morte, portando uma machadinha, e ocasionou danos em cômodos existentes no terreno em comum a ambos. Em crimes desta natureza, a palavra da vítima, não infirmada por qualquer outro elemento de prova, deve ser considerada como suficiente para fundamentar a convicção do julgador, como é o caso dos autos. Declarações da vítima que foram ratificadas pelo relatado por Bryan, filho da ofendida e sobrinho do réu e pelos policiais militares que prenderam o acusado em flagrante, afirmando terem visto a machadinha e vidros quebrados, a indicar a ocorrência de ameaças com emprego de arma branca e clara desobediência às medidas protetivas anteriormente decretadas. Importante observar que o bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é indisponível, haja vista fazer referência, inicialmente, à Administração da Justiça e, somente de maneira secundária, à proteção da vítima. Portanto, se vigentes as medidas protetivas fixadas em favor da ofendida, era obrigação do apelante cumpri-las. Comprovada a conduta do CP, art. 147, eis que tal delito é formal e instantâneo, independente do resultado lesivo proferido pelo agente, restando consumado quando a conduta ameaçadora provoca na vítima o temor de ser-lhe causado mal injusto e grave. E isso foi demonstrado nos autos, haja vista que a vítima com receio de ser de fato agredida com a machadinha pelo réu, ligou para seu filho em auxílio. Defesa, por seu turno, que não trouxe aos autos quaisquer elementos que pudessem desconstituir a imputação formulada na peça exordial ou corroborar a versão apresentada pelo acusado. Evidenciado está que o ora apelante cometeu as condutas a ele imputadas na denúncia demonstrando-se escorreita a condenação, no que deve ser mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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Doc. VP 368.6359.9331.7719

166 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Dois roubos simples, um consumado e outro tentado, em concurso material de infrações. Sentença condenatória. Insurgência do acusado. O roubo praticado contra a vítima J. consumou-se com a inversão da posse do objeto material do delito (um aparelho celular), sendo irrelevante para a consumação a prisão em flagrante do réu logo em seguida ao cometimento do crime ou a sua perseguição pela vítima, com quem entrou em luta corporal momentos antes. Enunciado de Súmula 582 do E. STJ. Caracterizada, ainda, a tentativa de roubo direcionada à ofendida K. Declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas que dão conta de que o roubador exigiu a entrega dos dois aparelhos. Mantida a condenação, e por ambos os delitos. Concurso material de infrações, no entanto, que merece ser afastado. Com uma única ação, o ora apelante atingiu dois patrimônios distintos. Concurso formal reconhecido. Penas diminuídas. Regime fechado mantido, pela reincidência do réu e reiteração delitiva. Ausentes os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Penas diminuídas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 338.8819.1340.6248

167 - TJSP. Maus-tratos - Ofendido menor de 14 anos - Conjunto probatório desfavorável aos réus lastrados em documentos e depoimentos coerentes e harmônicos de testemunhas - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo, bem como de majorantes

Comete o crime de maus tratos majorado, previsto no art. 136, caput e § 3º, do CP, aquele que expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa menor de 14 anos, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.As palavras das testemunhas, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos delitos em questão, quanto sua autoria e dolo. Lesão Corporal - Conjunto probatório desfavorável ao agente - Exame de corpo de delito associado a declarações coerentes prestadas pelas testemunha - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do doloNos crimes de lesão corporal, a prova oral, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo

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Doc. VP 650.2072.0272.8303

168 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBIDO - INTERESSE DE AGIR - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 17 - ISENÇÃO CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE COM PRAZO DETERMINADO - SÚMULA 627/STJ - DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS E RECIDIVA DA DOENÇA - PEDIDO DO BENEFÍCIO SEM TERMO FINAL - POSSIBILIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE ATENDIDO - REMESSA NECESSÁRIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO CABÍVEL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONFIRMADA.

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Nos termos do CPC, art. 17, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade, encontrando-se o interesse de agir balizado pelo binômio necessidade-utilidade. ... ()

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Doc. VP 243.0554.3920.2534

169 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, vendendo e entregando, para fins de tráfico: a) 21 gramas de «crack, acondicionados em 54 «pedras"; b) 86 gramas da mesma substância ilícita, acondicionados em 02 «pedras grandes; c) 0,01 gramas de «crack, acondicionados em 01 pedra - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão da acusada são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Regime inicial benevolentemente fixado - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se regime inicial benevolentemente fixado em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do art. 44, do CP

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Doc. VP 899.1829.5589.6313

170 - TJSP. Apelação. Furto simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento do furto privilegiado; b) reconhecimento da forma tentada do delito; c) fixação da pena base em seu mínimo legal; d) fixação do regime prisional aberto; e) direito de recorrer em liberdade.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais, coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Acusado que confessou a prática do furto. 2. Vítima que foi surpreendida pela ação do réu quando trafegava com seu veículo. Réu que projetou o corpo para dentro do carro e arrancou o aparelho celular que estava acoplado ao painel. Ofendido que desembarcou do automóvel e perseguiu o réu, sendo auxiliado por um policial civil que notou a ação criminosa. Réu abordado em contexto de flagrante delito. 3. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea. Súmula 231/STJ. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 4. Fixação do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos 5. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 318.0508.9866.6832

171 - TJSP. FURTO QUALIFICADO -

Materialidade e autoria demonstradas. Confissão parcial em juízo corroborada pelas declarações do representante legal da vítima e depoimento do policial civil, tudo em harmonia com o conjunto probatório - Devolução de parte da res furtiva pelo apelante e seu comparsa - Crimes praticados em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculo. Exame pericial inconclusivo. Irrelevância. Prova inconteste de que os réus romperam a cerca que guarnecia o local em que se encontrava o material subtraído. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 853.6070.3850.1013

172 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O ANIMUS INJURIANDI. AUTORIA COMPROVADA. 1)

Emerge firme da prova judicial que a acusada proferiu palavras ofensivas quanto a raça e cor de uma técnica de enfermagem, os quais se encontravam no interior do Hospital São Lucas, atingindo a honra subjetiva dela, ofendendo a dignidade da vítima, de modo que a acusada se utilizou de elementos referentes a cor negra da pele da ofendida, chamando-a de macaca e porca, com a nítida intenção de humilhar Gilssara da Silva Gonçalves. Palavra da vítima corroborada pelas declarações em sede policial das testemunhas Maria da Conceição Cabral de Sá e Alex de Oliveira Silva, que presenciaram as ofensas de teor racial praticadas pela apelante. 2) Devidamente caracterizado o dolo específico, consistente na intenção de ofender a honra subjetiva da vítima (animus injuriandi), pois na espécie as expressões ¿macaca¿ e porca¿, utilizadas pela ré, tem nítido caráter pejorativo e ofensivo à raça negra, demonstrando a existência de preconceito, sendo idônea para lesionar o bem jurídico tutelado, que é a honra subjetiva da ofendida, que ficou seriamente abalada, tanto que maculou a vítima a ponto de ter ido à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência. 3) Resposta penal aplicada da forma mais benéfica à acusada, no mínimo legal, regime inicial fixado no aberto e substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 249.0758.6153.3460

173 - TJSP. Furto duplamente qualificado - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima e dos policiais que prenderam em flagrante um dos agentes - Validade

Nos crimes de furto as declarações prestadas coerentemente pelo ofendido e pelos policiais que participaram da ocorrência acabam sendo cruciais à elucidação dos fatos, inclusive no que concerne à caracterização de eventuais qualificadoras, e devem ser consideradas como válidas até prova em contrário. Furto - Apreensão da res em poder de um dos agentes - Inversão do ônus probatório - Entendimento A apreensão da res em poder do acusado acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem. Furto qualificado - Subtração mediante rompimento de obstáculo, seguida de exame pericial comprovando o ocorrido - Qualificadora caracterizada Deve ser reconhecida a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP, sempre que a assertiva do rompimento de obstáculo vier corroborada pela prova oral produzida e por exame pericial atestando o ocorrido. Cálculo da Pena - Furto duplamente qualificado - Emprego de uma das qualificadoras como circunstância negativa na fixação da pena-base - Admissibilidade Tratando-se de furto duplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 155, § 4º, nada obsta que a outra seja utilizada como circunstância negativa passível de consideração na fixação da pena-base. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de insurgência específica, no apelo proposto pelo Ministério Público - Vigência do princípio tantum devolutum quantum appellatum Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente no apelo proposto pela acusação insurgência específica a respeito, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus

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Doc. VP 924.7317.4677.0720

174 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTES INFRATORES. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (arts. 146, §1º C/C 148, §2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 157, §2º, II, POR DUAS VEZES, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. ADOLESCENTES, EM COMPANHIA DE DOIS IMPUTÁVEIS, PRIVARAM A LIBERDADE DA VÍTIMA RAQUEL MEDIANTE SEQUESTRO. A OFENDIDA, MOTORISTA DE APLICATIVO, PERMANECEU SOB PODER DO GRUPO POR VÁRIAS HORAS E SE VIU OBRIGADA A PRATICAR ATOS INFRACIONAIS / CRIMES JUNTO COM OS REPRESENTADOS E OS IMPUTÁVEIS, QUE A CONSTRANGERAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, A DIRIGIR O AUTOMÓVEL ENQUANTO PRATICAM OS ATOS ILEGAIS. DURANTE O PERCURSO COM A VÍTIMA RAQUEL, TAMBÉM MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, OS ADOLESCENTES DESEMBARCARAM DO VEÍCULO, RENDERAM UM CASAL E SUBTRAÍRAM OS 2 APARELHOS CELULARES. PRETENSÃO DEFENSIVA INICIAL PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INVIÁVEL. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR OS ADOLESCENTES DO CONVÍVIO QUE OS LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09 QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL AO JOVEM NÃO CONFIGURADO. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA A INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO E INADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, ALEGANDO DESNECESSIDADE DA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS SOBEJAMENTE EVIDENCIADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; TERMOS DE DECLARAÇÕES; AUTOS DE APREENSÃO, ASSIM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE REFORÇA OS ELEMENTOS OBTIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. A VÍTIMA RAQUEL, EM QUE PESE NÃO TER SIDO OUVIDA EM JUÍZO, EM SEDE POLICIAL PRESTOU DECLARAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA DINÂMICA DELITUOSA. CORROBORANDO SEU DEPOIMENTO, DEVE SER OBSERVADA A NARRATIVA FORNECIDA PELO IMPUTÁVEL FELIPE, O QUAL AO SER PRESO, ALGUMAS HORAS DEPOIS DO ATUAR DESVALORADO EM APURAÇÃO, PRESTOU DECLARAÇÕES CONFIRMANDO TODA A DINÂMICA RELATADA PELA VÍTIMA. DESTACA-SE QUE OS ADOLESCENTES E OS IMPUTÁVEIS FORAM ABORDADOS POR POLICIAIS ALGUMAS HORAS DEPOIS E ESTAVAM NA POSSE DE 2 RÉPLICAS DE PISTOLA, OCASIÃO EM QUE CONFESSARAM A INTENÇÃO DE PRATICAR ROUBOS. O FATO DE A VÍTIMA NÃO TER COMPARECIDO EM JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO NÃO ABALA A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SUAS DECLARAÇÕES NÃO PODEM SER DESCONSIDERADAS, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM EM CONSONÂNCIA COM A PROVA PRODUZIDA EM SEDE JUDICIAL, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. INEXISTE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 155. CONDENAÇÃO NÃO SE ENCONTRA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA COLHIDA EM SEDE INQUISITORIAL E SIM NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMAS NÃO TIVERAM DÚVIDA EM RECONHECER OS APELANTES EM SEDE POLICIAL, SENDO COLOCADOS NA PRESENÇA DE OUTROS JOVENS, CADA UM SEGURANDO UMA FOLHA DE PAPEL COM UMA NUMERAÇÃO DE 1 A 5. A VÍTIMA LORENA RECONHECEU O APELANTE TIAGO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. O APELANTE RENAN TAMBÉM FOI RECONHECIDO POR AMBAS AS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL E QUASE DOIS ANOS APÓS OS FATOS, POR SEMELHANÇA EM JUÍZO. DESTACA-SE QUE OS APARELHOS CELULARES FORAM RECUPERADOS COM ARQUIMEDES NASCIMENTO, OUVIDO NO PROCEDIMENTO 125-00432/022, QUE NARROU TER RECEBIDO OS APARELHOS DOS ADOLESCENTES, SABENDO SER PRODUTO DE ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. OS ATOS PRATICADOS SÃO DE EXTREMA GRAVIDADE, ALÉM DE OS APELANTES POSSUÍREM DIVERSAS OUTRAS PASSAGENS PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, CONFORME SE DEPREENDE DE SUAS

FAIs. ALÉM DISSO, AS CONDUTAS REPROVÁVEIS FORAM PRATICADAS EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA (EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS IMPUTÁVEIS). A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS ATOS INFRACIONAIS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO EM TELA JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS SEVERA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ECA, art. 122, I. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 666.4255.4440.6340

175 - TJSP. Apelação criminal. Roubo e Extorsão. Recurso Defensivo.

I - Caso em exame: 1. Réu condenado como incurso nas penas previstas nos arts. 157, § 2º, II e V, e 158, § 1º, na forma do art. 69, todos do CP. 2. Insurgência Defensiva buscando: (I) absolvição por precariedade probatória pelo crime de extorsão. Subsidiariamente: (II) fixação da pena-base no mínimo legal; (III) afastamento das majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima; (IV) reconhecimento da participação de menor importância; (V) da tentativa; (VI) abrandamento do regime prisional imposto e, por fim, (VII) a «anistia ou diminuição da multa aplicada. II - Razões de decidir: 3. Autoria e materialidade demonstradas pelas declarações prestadas pela vítima, corroboradas pelos esclarecimentos da Autoridade Policial responsável pelas investigações, sem olvidar a confissão, ainda que parcial, levada a efeito pelo acusado, bem como a apreensão do bem roubado em poder dele. 4. Roubo: Caracterizadas e comprovadas as majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdade. Roubo praticado em concurso com outros dois agentes, e a vítima foi mantida subjugada, sob vigilância e ameaçada pelos assaltantes, o que se deu por tempo juridicamente relevante. 5. Incogitável o acolhimento da pretensão defensiva de participação de menor importância. O concurso de agentes para a prática de crime cuja elementar é a violência contra a pessoa torna todos os autores responsáveis pelo resultado mais gravoso, pouco importando a circunstância de ter sido a atuação de um, durante a execução, menos intensa que a de outro. Precedentes. Atuação do apelante se mostrou eficaz e relevante para a consumação do roubo. Divisão de tarefas previamente estabelecida entre os assaltantes. Apelante apontado pelo ofendido como sendo o roubador que exigiu a entrega do celular e das senhas, tudo mediante ameaça de morte. 6. Crimes restaram consumados. Inversão da posse do celular roubado. Extorsão é crime formal - Súmula 96/STJ; no caso dos autos, os autores lograram obter a vantagem econômica visada. 7. Regime fechado mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Apelante ostenta antecedente criminal, praticou crimes graves, o roubo, considerado hediondo - restrição de liberdade do ofendido - e a pena privativa de liberdade é superior a oito anos de reclusão. 8. Requerimento de «anistia ou diminuição da pena pecuniária não merece acolhida, pois a situação econômica do réu já foi considerada na fixação do valor unitário da multa no mínimo legal. . 9. Correção, de ofício, de erro material no resultado alcançado na reprimenda pelo crime de roubo. III - Dispositivo: 10. Recurso desprovido

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Doc. VP 335.8207.4254.3897

176 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes, extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e majorada pelo concurso de agentes e adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material (arts. 157, §2º, II, 158, §§1º e 3º e 311, §2º, III, na forma do CP, art. 69) - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações da vítima e depoimentos dos policiais firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Majorantes e qualificadoras bem demonstradas - Recurso ministerial que pleiteia o reconhecimento das majorantes de restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo do delito de roubo - Possibilidade - Prescindível apreensão e perícia para reconhecimento do emprego de arma de fogo - Restrição da liberdade do ofendido no roubo que não configura bis in idem com delito de extorsão qualificada pela restrição da liberdade - Tipos penais distintos e autônomos - Precedente desta 4ª Câmara de Direito Criminal - Condenação mantida e majorantes reclamadas pelo parquet que devem ser reconhecidas - Dosimetria - Primeira fase - Penas-base fixadas acima do mínimo legal devidamente fundamentadas - Ausência de bis in idem - Quantum de pena que se mostrou proporcional e razoável - Segunda fase - Agravante da reincidência devidamente valorada em todos os delitos - Terceira Fase - Presentes as majorantes previstas no art. 157, §2º, II, V, e § 2º-A, I, e art. 158, § 1º, todos do CP - Declarações da vítima aptas a atestarem a utilização de arma de fogo - Ausentes majorantes e minorantes no delito de adulteração de sinal identificador de veículo - Concurso material de crimes - Delitos de roubo e extorsão qualificada que foram praticados com desígnios autônomos - Regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade e do sursis penal - Recurso defensivo improvido e recurso ministerial provido para reconhecer as majorantes de restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo no delito de roubo

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Doc. VP 220.7134.6663.3253

177 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MAJORADA PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO, À PENA DE 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR, POR IGUAL PERÍODO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUE SE REJEITA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE INDISPENSÁVEL - CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, ESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO EXIGE FORMALIDADES, SENDO SUFICIENTE, QUE RESTE INEQUÍVOCO O INTERESSE DO OFENDIDO, NA PERSECUÇÃO PENAL. NO CASO, A VÍTIMA FOI ENCAMINHADA PARA ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR, OCASIÃO EM QUE INFORMOU ÀS AUTORIDADES POLICIAIS LÁ PRESENTES O DESEJO DE REPRESENTAR PELOS FATOS OCORRIDOS, CONFORME CONSTA DA INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO PRÓPRIO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA COMPARECEU A TODOS OS ATOS QUE SE FIZERAM NECESSÁRIOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO POLICIAL E JUDICIAL, SEJA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, SEJA PARA QUE FOSSE COLHIDO SEU DEPOIMENTO, RATIFICANDO, EM TODAS AS OPORTUNIDADES, A REPRESENTAÇÃO REALIZADA NO MESMO DIA DOS FATOS. DESSE MODO NÃO RESTOU CONFIGURADA A ALENTADA CAUSA A CONDUZIR À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE. ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, NOTADAMENTE PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E PELA PROVA TÉCNICA. APELANTE QUE DESCUMPRIU O SEU DEVER DE CUIDADO, ISTO É, DIRIGIU SEU VEÍCULO SEM A PRUDÊNCIA E A ATENÇÃO DEVIDA, EIS QUE AO OLHAR PARA SEU FILHO QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL NÃO VIU O MOTOCICLISTA, VINDO A COLIDIR COM A MOTO QUE O MESMO ESTAVA PILOTANDO. POR ÓBVIO QUE A PRÓPRIA DINÂMICA DO ACIDENTE EVIDENCIA A CORRELAÇÃO DA CONDUTA DESCUIDADA DA RÉ, RAZÃO PELA QUAL INDUBITÁVEL A SUA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. ALÉM DISSO, A RÉ CONDUZIA O VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. RESSALTA-SE QUE O RELATÓRIO PRODUZIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE, DE MODO QUE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE CREDIBILIDADE E VERACIDADE NÃO ENCONTRA QUALQUER AMPARO APTO A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO DA APELADA EM RAZÃO DA SUPOSTA CARÊNCIA PROBATÓRIA, EIS QUE O RELATÓRIO DA OCORRÊNCIA FOI PREENCHIDO POR BOMBEIROS MILITARES QUE, POR ÓBVIO, POSSUEM FÉ PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 609.2464.2055.4302

178 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MAJORADA PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO, À PENA DE 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR, POR IGUAL PERÍODO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUE SE REJEITA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE INDISPENSÁVEL - CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, ESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO EXIGE FORMALIDADES, SENDO SUFICIENTE, QUE RESTE INEQUÍVOCO O INTERESSE DO OFENDIDO, NA PERSECUÇÃO PENAL. NO CASO, A VÍTIMA FOI ENCAMINHADA PARA ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR, OCASIÃO EM QUE INFORMOU ÀS AUTORIDADES POLICIAIS LÁ PRESENTES O DESEJO DE REPRESENTAR PELOS FATOS OCORRIDOS, CONFORME CONSTA DA INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO PRÓPRIO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA COMPARECEU A TODOS OS ATOS QUE SE FIZERAM NECESSÁRIOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO POLICIAL E JUDICIAL, SEJA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, SEJA PARA QUE FOSSE COLHIDO SEU DEPOIMENTO, RATIFICANDO, EM TODAS AS OPORTUNIDADES, A REPRESENTAÇÃO REALIZADA NO MESMO DIA DOS FATOS. DESSE MODO NÃO RESTOU CONFIGURADA A ALENTADA CAUSA A CONDUZIR À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE. ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, NOTADAMENTE PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E PELA PROVA TÉCNICA. APELANTE QUE DESCUMPRIU O SEU DEVER DE CUIDADO, ISTO É, DIRIGIU SEU VEÍCULO SEM A PRUDÊNCIA E A ATENÇÃO DEVIDA, EIS QUE AO OLHAR PARA SEU FILHO QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL NÃO VIU O MOTOCICLISTA, VINDO A COLIDIR COM A MOTO QUE O MESMO ESTAVA PILOTANDO. POR ÓBVIO QUE A PRÓPRIA DINÂMICA DO ACIDENTE EVIDENCIA A CORRELAÇÃO DA CONDUTA DESCUIDADA DA RÉ, RAZÃO PELA QUAL INDUBITÁVEL A SUA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. ALÉM DISSO, A RÉ CONDUZIA O VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. RESSALTA-SE QUE O RELATÓRIO PRODUZIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE, DE MODO QUE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE CREDIBILIDADE E VERACIDADE NÃO ENCONTRA QUALQUER AMPARO APTO A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO DA APELADA EM RAZÃO DA SUPOSTA CARÊNCIA PROBATÓRIA, EIS QUE O RELATÓRIO DA OCORRÊNCIA FOI PREENCHIDO POR BOMBEIROS MILITARES QUE, POR ÓBVIO, POSSUEM FÉ PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 584.9555.3430.6896

179 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, III, do CP). Sentença absolutória. Pretensão recursal de condenação, nos termos da denúncia. Recurso ministerial provido.

I. Caso em exame 1. Recurso da acusação contra a r. sentença que absolveu o apelado da imputação delitiva do crime de apropriação indébita majorada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do réu, nos termos da exordial acusatória. III. Razões de decidir 3 Provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. Declarações da vítima corroboradas pelos relatos da testemunha de acusação e pelo próprio teor do interrogatório judicial do réu. Demonstrado o assenhoramento definitivo de bem de propriedade do ofendido por parte do réu, que detinha a posse de um compressor de ar, em razão do ofício. Circunstâncias do caso concreto que evidenciam o dolo da conduta tipificada como apropriação indébita. Conduta penal típica. Configurada a causa de aumento prevista no art. 168, § 1º, III, do CP. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena intermediária sem alterações. Na terceira fase, incide a majoração decorrente da causa de aumento reconhecida, na fração de 1/3. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Fixado o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso ministerial provido

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Doc. VP 604.9169.4491.8861

180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 03 (MESES) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA POR 2 ANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «F DO CP.

Apelante foi denunciado como incurso nas sanções do art. 129, § 9º, c/c art. 61, I, «f, ambos do CP porque, em 15/07/2020, em Queimados, ofendeu a integridade física de sua companheira, Renicleia Oliveira Silva, com socos, puxões de cabelo e enforcamento. Preliminar que se rechaça. Confissão não foi utilizada pelo Juiz, que sequer citou o declarado pelo réu em fase policial, firmando sua convicção da autoria do delito nas provas colhidas durante a instrução criminal, principalmente no AECD da vítima e no depoimento da mesma em Juízo, em consonância com suas declarações prestadas em sede policial. Pleito absolutório que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima que descreveu com detalhes o obrar criminoso do réu, se encontrando em perfeita consonância com o declarado na Delegacia de Polícia e com o laudo acostado aos autos. Versão do réu, querendo fazer crer que apenas colocou a mão na boca da ofendida para que ela não gritasse mais, tese que se mostra incompatível com a materialidade obtida. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, f que não procede, na medida em que o atuar do réu se deu com prevalência da relação doméstica. A alínea «f foi introduzida pela lei Maria da Penha com a clara intenção do legislador em recrudescer o tratamento dado para crimes realizados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo o que se falar na ocorrência do bis in idem. Precedentes no STJ. Réu faz jus à atenuante da confissão espontânea, mesmo que não tenha sido esta ratificada em Juízo. Precedentes no STJ e neste Tribunal de Justiça. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e mantida a agravante do art. 61, II, «f do CP, com razão a defesa quando pleiteia a compensação entre ambas e o consequente reajuste da reprimenda do acusado. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante do art. 61, II, «f, ambas do CP, repousando a pena final do ora apelante em 3 (três) meses de detenção. Mantidos os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 912.1048.6482.6392

181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PROCEDENTE. ACUSADO QUE, JUNTAMENTE COM O CORRÉU, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI E COM MAIS UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAUI, PARA SI E PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BENS MÓVEIS, MAIS PRECISAMENTE UM VEÍCULO AUTOMOTOR DA MARCA RENAULT, MODELO LOGAN, COR BRANCA, PLACA BEU2F99, UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DA MARCA SAMSUNG, UMA MALA COM FERRAMENTAS E DIVERSOS CARTÕES (BANCÁRIO, DE COMBUSTÍVEL E DE ALIMENTAÇÃO), DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES OU O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; (4) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA; (5) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, COM O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; (6) A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; E (7) A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OFENDIDO QUE, INICIALMENTE, REALIZOU A DESCRIÇÃO DO ACUSADO AO SER OUVIDO EM SEDE POLICIAL, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, ALÉM DE TER APONTADO, SEM QUALQUER DÚVIDA, A FOTO DO RÉU NO MOSAICO DE FOTOS A QUE TEVE ACESSO. POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, EFETUOU O RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU, QUE FOI COLOCADO AO LADO DE OUTROS TRÊS PRESOS, APONTADO O RÉU COMO UM DOS AUTORES DO DELITO. ADEMAIS, FORAM DETECTADAS IMPRESSÕES PAPILARES DO DEDO MÉDIO ESQUERDO DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DA PORTA TRASEIRA ESQUERDA DO VEÍCULO AUTOMOTOR, CONFORME SE DEPREENDE DO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 15, 37, 127, 132, 221, 223, 234, 248, 338 E 474), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 39, 129, 250 E 340), AUTO DE DEPÓSITO (IDS. 42 E 253), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (IDS. 43 E 254), AUTO DE RECEBIMENTO (IDS. 45 E 256), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 46, 189 E 257), AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIA (IDS. 56, 58, 267 E 269), LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA (ID. 191), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA, COM DESTAQUE PARA AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO OFENDIDO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NO CASO DOS AUTOS, O OFENDIDO PRESTOU DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES EM TODAS AS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDO, SENDO CERTO QUE O RECONHECIMENTO EFETUADO POR ELE SE COADUNA COM A PROVA PERICIAL QUE IDENTIFICOU A DIGITAL DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DA PORTA TRASEIRA ESQUERDA DO VEÍCULO SUBTRAÍDO. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO MANTIDAS, POIS CONFIRMADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA. NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DO ARMAMENTO, BASTANDO, PARA TANTO, QUE AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATESTEM A PRESENÇA DO REFERIDO INSTRUMENTO LETAL, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ. OFENDIDO QUE FOI INCISIVO AO NARRAR QUE O RÉU AGIU EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS DOIS AGENTES, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. CONVÉM PONTUAR QUE UM DOS COMPARSAS FOI IDENTIFICADO, O CORRÉU ALLAN, E SUA DIGITAL TAMBÉM FOI ENCONTRADA NO VEÍCULO PERTENCENTE AO LESADO, NÃO HAVENDO, ASSIM, DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DA MAJORANTE. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TODOS OS AGENTES CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DELITUOSA, EM VERDADEIRA DIVISÃO DE TAREFAS, TUDO OBJETIVANDO A SUBTRAÇÃO DOS BENS DO OFENDIDO, COMO, DE FATO, OCORREU. DOSIMETRIA PARCIALMENTE REFORMADA, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA, MAS NÃO UTILIZADA. VEDAÇÃO LEGAL À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIALMENTE FECHADO QUE NÃO SE ALTERA, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 2º, ALÍNEA «A, § 3º, E 59, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO O TOTAL DA PENA IMPOSTA E O FATO DE O DELITO TER SIDO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA, UMA VEZ QUE PERMANECEM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A SUA DECRETAÇÃO, PRINCIPALMENTE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA MEDIDA EM QUE O RÉU NÃO COMPROVOU, ATRAVÉS DE DOCUMENTO HÁBIL, EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, EXISTINDO FUNDADO RECEIO DE QUE, EM LIBERDADE, VOLTE A PRATICAR NOVOS DELITOS. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA APLICAR AS DUAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL. A PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO, PODERÁ ENSEJAR O INCREMENTO CUMULATIVO DAS MAJORANTES, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, CONFORME DISPÕE O CF/88, art. 93, IX. CABÍVEL O AUMENTO SUCESSIVO DE 1/3 E 2/3 NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NA HIPÓTESE, HAJA VISTA QUE O DELITO FOI PRATICADO POR TRÊS ELEMENTOS, O CRIME FOI PREMEDITADO E COM A UTILIZAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO AUTOMOTOR PARA FACILITAR A PRÁTICA DELITIVA. ADEMAIS, A VÍTIMA, SUA ESPOSA E FILHAS FORAM ABORDADAS EM VIA PÚBLICA, VIVENDO MOMENTOS DE TERROR. AÇÃO EXTREMAMENTE OUSADA E CAUSADORA DE GRANDE SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA SOCIAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA APLICAR AS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.

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Doc. VP 425.0924.0116.6407

182 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Roubo simples (CP, art. 157, caput). Recurso defensivo.  ... ()

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Doc. VP 979.7809.4854.7626

183 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E VIAS DE FATO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Denuncia que narrou ter a acusada, enquanto recebia atendimento policial, golpeado seu tio idoso com uma cinta e resistido à abordagem. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9005.7100

184 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro, ameaça e cárcere privado. Oitiva da vítima em prédio fora do fórum. Presença do advogado do réu. Procedimento de acordo com a previsão contida no CPP, art. 217. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. O CPP, art. 217 da Lei Penal Adjetiva permite que o réu seja retirado da sala de audiências quando a sua presença causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, prejudicando o seu depoimento. ... ()

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Doc. VP 160.9515.3181.0801

185 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA COM AS AGRAVANTES DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, E QUE SEJA APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 129, §4º DO CÓDIGO PENAL. REQUER SEJA FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

Segundo a acusação, no dia 07/05/2019, por volta das 20hs, no estabelecimento «Bar do Guaraná, situado na Rua Theodoro Gouveia de Abreu, o então denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima Paulo Roberto Oliveira de Freitas, deficiente físico, desferindo um golpe com uma barra de metal em sua cabeça, do qual resultou deformidade permanente pela cicatriz em sua cabeça, conforme BAM de fls. 36, AECD de fls. 28/29 e fotos de fl.48. O crime foi praticado por motivo fútil, tendo em vista ter decorrido do fato de que a vítima não aprovava o relacionamento amoroso entre sua filha e o denunciado e, ainda, com recurso que dificultou a defesa do lesado, eis que o denunciado o golpeou enquanto a vítima estava de costas, sendo de conhecimento dele que a vítima é pessoa com deficiência física. Após o fato, a vítima teve não apenas consequências físicas como emocionais depressão e pânico, ficando também impossibilitada para o trabalho, conforme documentos de fls. 47/53. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência aditado 141-00319/2019-01 (e-doc. 08), o termo circunstanciado 141-00319/2019-01 (e-doc. 12), os termos de declaração (e-docs. 15, 17, 29, 34, 39, 41, 65, 70) o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-doc. 36), o boletim de atendimento médico 19665 (e-doc. 44), e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. In casu, restou farta demonstração da lesão provocada na vítima, emergindo dos autos prova certeira em relação à autoria para a condenação pelos fatos narrados à inicial. Isso porque, os depoimentos prestados em sede policial, consistentes entre si e em harmonia com o restante da prova colhida, foram confirmados em juízo. Por sua vez, no interrogatório, o réu optou em permanecer em silêncio. Outrossim, o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal constatou vestígio de lesão à integridade corporal com possível nexo causal e temporal ao evento alegado por ação contundente e a existência de deformidade permanente pela cicatriz. As fotografias no e-docs. 58 evidenciam a deformidade causada pela lesão corporal. Nesse ponto é importante esclarecer que se entende por deformidade permanente a modificação de uma forma anteriormente existente de maneira duradoura, mesmo que possa ser revertida por uma cirurgia plástica, por exemplo. É assente na doutrina que deformidade permanente é o dano estético de certa monta, irreparável, visível e capaz de causar impressão vexatória. A lesão não precisa ser impressionante, mas não pode deixar de constituir uma modificação do aspecto exterior do corpo de relativa importância, perceptível à visão e permanente. Não precisa ser repulsiva, mas, obrigatoriamente, deve, pelo menos, criar desagrado ou mal-estar, o que se verifica no caso concreto. Tais hipóteses, em conjunto com o restante do contexto apontado, certamente robustecem a certeza no tocante à autoria delitiva dos fatos relatados à inicial, orientando, sem sombras de dúvidas, à manutenção do decreto condenatório. A tese de legítima defesa não pode prosperar. Se o ônus da prova da acusação cabe ao Ministério Público, o ônus da prova da existência de causas excludentes da ilicitude, cabe a quem as alega, no caso, à Defesa (CPP, art. 156). E, compulsando os autos, não se verifica qualquer prova trazida pela Defesa para sustentar a tese de que o réu agiu reagindo à injusta agressão provocada pela vítima. Assim, a tese acusatória, corroborada pelas palavras da vítima, pelo depoimento das testemunhas, bem como pelo laudo técnico, é suficiente para a manutenção do juízo restritivo. Acerca do pedido de afastamento das agravantes do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, a Defesa não tem melhor sorte. De acordo com as declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão da vítima não aprovar o relacionamento de sua filha com o acusado. Além disto, o acusado golpeou a vítima enquanto esta ainda estava de costas, o que dificultou-lhe a defesa, até mesmo porque o lesado é pessoa com deficiência física. A tese defensiva relativa à lesão corporal privilegiada tampouco merece abrigo. A injusta provocação pressupõe um desafio, um convite para a briga, grande insulto ou humilhação, o que não ficou caracterizado na hipótese em tela. A alegação de violenta emoção também não se caracterizou. A uma, porque, ao que se verifica da prova produzida, havia um desentendimento prévio entre o apelante e a vítima em razão desta não aprovar o relacionamento existente entre sua filha e o apelante, contudo, no dia dos fatos, a vítima estava no bar conversando e em determinado momento o recorrente correu em sua direção com uma barra de ferro e lhe golpeou pelas costas. A duas, porque, para que se reconheça a violenta emoção, seria necessário que este sentimento fosse tão violento, a ponto de causar um choque inesperado, repentino no agente, o que a toda evidência não ocorreu. Assim, a defesa não logrou êxito em provar a existência dos requisitos do CP, art. 129, § 4º, ônus que lhe competia, a teor do disposto no CPP, art. 156. Passando ao processo dosimétrico, este merece reparo. A pena-base deve se manter em seu patamar mínimo, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão. Devem ser mantidas as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, II, «a e «c, do CP, contudo, com a presença das duas agravantes, se revela mais proporcional o incremento na fração de 1/5, a atingir o patamar de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e que assim se estabiliza, diante da ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Mantenho, também, o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. Impossível a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a prática de delito cometido com violência ou grave ameaça impossibilita tal benesse (CP, art. 44, I). Neste sentido, incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, III do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 556.4180.2299.3095

186 - TJSP. Estelionato - Conjunto probatório desfavorável à ré lastrado em declarações coerentes da vítima - Validade

Nos crimes de estelionato, a palavra do ofendido é crucial não apenas à elucidação dos fatos em si, como para identificar seu autor e confirmar a dinâmica da subtração. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena

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Doc. VP 350.9274.8258.9053

187 - TJSP. Apelação Criminal. Ameaça em concurso formal (duas vítimas), em continuidade delitiva. Descumprimento de medida protetiva. Concurso material. Sentença absolutória. Insurgência da acusação. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações dos ofendidos corroboradas pelo depoimento da testemunha presencial. Eventual drogadição não tem o condão de isentar o réu de responsabilidade. Réu intimado das medidas protetivas impostas em favor da ofendida, sua madrasta. Conduta típica. Provas suficientes para a condenação. Sentença absolutória revertida. Penas-base fixadas nos mínimos legais. Incidência das agravantes previstas no art. 61, II, s «e, «f e «h, do CP, para os crimes de ameaça e da agravante do CP, art. 61, II, «h, para o delito de descumprimento de medida protetiva. Reconhecidos o concurso formal e a continuidade delitiva para os crimes de ameaça, praticados em concurso material com o descumprimento de medida protetiva. Fixado o regime inicial aberto e concedido o «sursis". Estabelecida indenização por danos morais às vítimas. Recurso provido.

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Doc. VP 379.0239.9133.3948

188 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

no dia 16 de novembro de 2016, por volta das 07h00min, no interior da residência situada na Rua João Romeiro, 217, casa 01, bairro Cascadura, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, constrangeu, mediante violência, a sua ex-companheira JOICE DOS SANTOS CARDOSO a com ele manter conjunção carnal. Conforme prova oral, o réu e a vítima estavam separados de corpos, mas o mesmo, com quem possui dois filhos, tinha acesso à residência, tendo dormido em um dos quartos. Pela manhã, forçou relação sexual e mesmo sem o consentimento da vítima, arrancou-lhe a roupa íntima e a penetrou, tendo ela relutado e gritado. Relatou histórico violento do acusado, razão pela qual temia a denúncia sobre este fato. Afirmou que durante o relacionamento foram diversas agressões e ameaças, vindo, posteriormente, ser encorajada pelo atendimento recebido em sede policial a relatar a violação ocorrida. Ressalte-se que devido à violência sexual, a ofendida afirmou ter sofrido grande prejuízo emocional e psicológico, precisando realizar diversos tratamentos médicos para superar o trauma vivido. O delito ocorreu em novembro de 2016 e somente em janeiro de 2017, quando a vítima foi relatar outro episódio de violência doméstica praticado pelo ora apelante, desta vez, lesão corporal, foi que contou o presente caso à polícia, tendo sido estimulada a fazer um Registro de Ocorrência. Mensagens por whatsApp constantes nos autos demonstram a violência sexual ocorrida, que o réu cometeu a violência sexual em testilha. Palavra da vítima é de grande relevância probatória, se apoiada nos demais elementos trazidos aos autos. Precedentes no STJ. Réu que foi considerado revel e em sede policial apresentou frágil versão absolutória, em contraponto aos firmes e coerentes depoimentos da vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo, corroborados pelas declarações de sua genitora, no que tange ao comportamento agressivo do acusado, além das mensagens de texto mantidas entre ambos via aplicativo whatsApp após a violência sexual. Há elementos nos autos suficientemente convincentes a demonstrar a prática do delito em testilha, acrescentando que em nenhum momento restou demonstrado que a ofendida teria imputado tão grave conduta ao acusado apenas para prejudicá-lo. Condenação que se mantém. Isenção das custas que improcede, sendo esse pagamento, consequência da condenação por força do CPP, art. 804. Ademais, reiterada jurisprudência vem no sentido de ser da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais apreciar tal pedido. Matéria sumulada no verbete 74 da súmula do TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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Doc. VP 230.7030.9193.1570

189 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica. CP, art. 129, § 9º. CP. Reforma do decisum proferido pelo tribunal de origem para condenar o ora agravante. Revaloração do conjunto fático probatório analisado pelo acórdão recorrido. Possibilidade. Decreto condenatório baseado na palavra da ofendida. Prova oral corroborada pelo exame de corpo de delito e pelo auto de constatação. Caráter clandestino do delito sub judice. Necessidade de conferir especial relevância à palavra da vítima. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior orienta que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade (HC 615.661/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022). ... ()

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Doc. VP 772.5319.9873.4985

190 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O BANCO RÉU A EXIBIR OS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL, CONSUBSTANCIADOS NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO FIRMADOS ENTRE AS PARTES, E AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «A PROPOSITURA DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS (CÓPIAS E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS) É CABÍVEL COMO MEDIDA PREPARATÓRIA A FIM DE INSTRUIR A AÇÃO PRINCIPAL, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, A COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO ATENDIDO EM PRAZO RAZOÁVEL, E O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL E NORMATIZAÇÃO DA AUTORIDADE MONETÁRIA (STJ. 2ª SEÇÃO. RESP 1.349.453/MS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 10/12/2014). AUTORA QUE COMPROVOU TER ENVIADO RECLAMAÇÕES NA PLATAFORMA «CONSUMIDOR.GOV.BR E NO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE ALEGA NÃO TEREM SIDO RESPONDIDAS COM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. RECLAMAÇÃO RESPONDIDA PELO RÉU NA PLATAFORMA «CONSUMIDOR.GOV.BR EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE TERIA TENTADO CONTATO COM A AUTORA POR TELEFONE E ENVIADO OS CONTRATOS ATIVOS POR E-MAIL. AUTORA QUE NEGA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PARA A AUTORA. art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR QUE SE RECONHECE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE FIXADOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO art. 85, §11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 942.9996.6703.2813

191 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INDUSTRIAL, COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO, POR A AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, BEM COMO DIANTE DO NÃO OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, QUER PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SEJA PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, COM A EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, UMA VEZ QUE OS TRIBUNAIS SUPERIORES PÁTRIOS JÁ PACIFICARAM O ENTENDIMENTO DA INAPLICABILIDADE ÀS INFRAÇÕES PENAIS, OU SEJA, CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS, AFETAS À LEI 11340/06, A INCIDÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 16 DAQUELE DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO, EM SE TRATANDO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI DECIDIDO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM 2012, NA ADI 4424 ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, DIANTE DO NÃO OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL, E O QUE ORA SE OPERA NOS MESMOS MOLDES Da Lei 11.340/2006, art. 41, SEGUNDO O QUAL: ¿AOS CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA PENA PREVISTA, NÃO SE APLICA A LEI 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995¿, BEM COMO DO VERBETE SUMULAR 536 DA CORTE CIDADÃ, QUE DISPÕE QUE: «A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E A TRANSAÇÃO PENAL NÃO SE APLICAM NA HIPÓTESE DE DELITOS SUJEITOS AO RITO DA LEI MARIA DA PENHA ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO OFENDIDO, MIQUEAS, DANDO CONTA DE QUE HÁ LONGOS ANOS VEM SENDO ALVO DE AMEAÇAS CONSTANTES, INTENSIFICADAS APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO ANTERIORMENTE PRESTADO AO IMPLICADO, QUEM, AO DEIXAR O CÁRCERE, FOI POR ELE AMPARADO MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS PARA QUE ESTE PUDESSE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O ORA APELANTE, AO DESCOBRIR QUE O OFENDIDO HAVIA ADQUIRIDO UM IMÓVEL CONTÍGUO À RESIDÊNCIA DE SUA GENITORA, PROMETEU QUE MATARIA TODA A SUA FAMÍLIA CASO OPTASSE POR ALI ESTABELECER MORADIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 397.2959.3890.6025

192 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA QUE APONTA DIVERSOS VÍCIOS DE ORDEM PROCESSUAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM AMBAS AS FASES DO PROCEDIMENTO DO JÚRI, E TAMPOUCO EM SEDE DE APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

1.

Como ação penal de conhecimento, destinada à desconstituição da decisão judicial condenatória transitada em julgado, a revisão criminal não se afigura adequada quando o caso concreto não se apresentar compatível com as hipóteses de cabimento taxativamente disciplinadas no CPP, art. 621, sob pena de se banalizar o instituto da coisa julgada material. ... ()

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Doc. VP 687.2688.6301.1485

193 - TJSP. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima - Inexistência de ilegalidade na atuação policial - Agentes que se encontravam na via pública no interior de veículo utilizado na prática do roubo - Fundada suspeita a justificar a abordagem policial - Ausência de provas quanto à agressão ou coação por parte dos policiais contra os réus - Policiais que foram levados ao local em que a «res furtiva se encontrava por indicação de um dos corréus - Agentes de segurança que, ao serem atendidos pela moradora do imóvel, de pronto puderam visualizar parte dos objetos subtraídos no chão, pelo que autorizados a ingressar no imóvel ainda que desmunidos de mandado ou autorização da moradora - Preliminares afastadas - Prova segura - Declarações da vítima respaldadas pelos relatos dos policiais militares - Confissão parcial dos réus - Elementos de convicção dando conta da participação dos três réus no roubo e que eles, para o sucesso da empreitada criminosa, agrediram e amarraram o ofendido - Pretendidas desclassificações para furto e receptação afastadas - Marco Vinicius que, apensar de não ter entrado na casa, foi o responsável por levar seus comparsas ao local do crime e a eles dar fuga - Participação de suma importância para o sucesso do crime - Dosimetria - Penas fixadas com equilíbrio e fundamento - Providência discricionária do magistrado que somente deve ser alterada quando desprovida de fundamento ou de equilíbrio - Inocorrência - Regimes mantidos nos moldes em que fixados - Preliminares rejeitadas e recursos defensivos improvidos

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Doc. VP 602.3144.3931.5742

194 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.

Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c indenização por danos morais. Relação de consumo. Sentença de parcial procedência, rejeitado o pedido de indenização por danos morais. Apelo da autora. Danos morais. Caracterização. Persistentes cobranças por débitos indevidos, não obstante as diversas reclamações registradas pela consumidora nos setores administrativos competentes, inclusive perante a Ouvidoria da operadora de telefonia. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Além disso, deve incidir no caso concreto a «Teoria do Desvio Produtivo". Precedentes do C. STJ e deste TJ/SP. Dever da apelada de pagar a indenização pretendida. Quantia fixada em R$8.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Dever das partes de observarem as novas regras de atualização da indenização, a partir de 28/08/2024, diante das alterações trazidas pela Lei 14.905/2024. Critérios de distribuição do ônus da sucumbência revistos em grau recursal. Precedente do C. STJ no sentido de que o enunciado da Súmula 326 manteve sua aplicabilidade mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Honorários de sucumbência em favor do patrono da autora fixado em 20% sobre o valor total da condenação. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 717.1115.1431.3055

195 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RESIGNAÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria suficientemente demonstradas nos autos, tanto que o acusado contra elas não se insurge em suas razões recursais. Vítimas que pormenorizaram a dinâmica do roubo tal como descrito na denúncia e reconheceram o acusado como autor do crime. declarações das vítimas corroboradas pelo depoimento do policial militar responsável por atender a ocorrência e pela apreensão da bicicleta dispensada pelo acusado quando da fuga do local. Condenação preservada. ... ()

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Doc. VP 835.0583.6619.7490

196 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: Ab initio, cumpre salientar que, no caso ora analisado, apesar do teor da imputação e da confissão extrajudicial dos réus, o Ministério Público deixou justificadamente de oferecer-lhes o benefício do ANPP. Isso porque, à época do oferecimento da ação penal, verificou-se que os acusados respondiam a outros inquéritos policiais. ... ()

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Doc. VP 473.0118.9944.5286

197 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, V, do CP, às penas de 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e 120 (cento e vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, sob a tese da ausência de provas. Alternativamente, requereu a desclassificação para o crime de furto, ante a falta de redução da possibilidade de resistência da vítima, ou a exclusão da majorante relativa à restrição da liberdade da vítima com a mitigação da resposta penal. Também postulou a isenção das custas judiciárias. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 29/11/2021, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 599, apto. 904, em Copacabana, o acusado, mediante o emprego de substância dopante, que reduziu a resistência da vítima, subtraiu 02 (dois) aparelhos celulares da marca Apple, 01 (um) relógio Apple Watch, 01 (um) cordão prateado, 02 (dois) cartões bancários, 01 (uma) chave do apartamento, documentos e a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em espécie, tudo de propriedade do lesado Gustavo Dias. 2. Assiste razão à defesa. Após compulsar os autos, verifico que o conjunto probatório é frágil para sustentar uma condenação. 3. Segundo depreende-se dos autos, o lesado ingeriu alguma substância, supostamente administrada furtivamente pelo autor do fato, que o levou a ficar desacordado por bastante tempo. No dia seguinte à subtração, seus amigos tiveram que entrar no seu apartamento para auxiliá-lo, utilizando-se de uma chave reserva que o porteiro do edifício possuía, eis que o roubador teria levado a chave principal. 4. Durante o tempo que ficou desacordado o ofendido teve seus pertences subtraídos pelo indivíduo que o acompanhou até seu apartamento, após conhecê-lo em uma casa noturna. A dinâmica do evento sugere que ocorreu a prática do golpe denominada «boa noite cinderela". 5. A autoria do apelante consubstanciou-se somente através do reconhecimento fotográfico individual, em sede inquisitorial. Ademais, o reconhecimento ocorreu aproximadamente 05 (cinco) meses após o evento e, pela dinâmica notória do golpe do «boa noite cinderela, é possível ter ocorrido algum sugestionamento, haja vista que a vítima estava em um estado mental confuso no dia do delito patrimonial. 6. Além do reconhecimento fotográfico, que não confirmou de forma irrefragável a autoria, depreende-se que os prints extraídos do sistema de vigilância do elevador do domicílio da vítima, são insuficientes para sustentar uma condenação, eis que não é possível visualizar o rosto completo do indivíduo que acompanhava a vítima. 7. As referidas imagens apenas demonstram um sujeito entrando no local com o ofendido e, horas depois, saindo do recinto com um boné diferente do inicial. Tudo indica que foi esse o autor do crime, contudo as provas não confirmaram que foi o acusado a pessoa filmada na ocasião. 7. Diante de tal cenário, entendo que devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 8. Quanto ao tema, a vítima disse, em sede judicial, que reconheceu a pessoa com quem esteve na casa noturna apenas com alicerce em esparsas lembranças do dia e nas imagens das câmeras de segurança do seu prédio. 9. A meu ver, o lesado mostrou-se confuso em suas declarações e não temos certeza concreta da autoria. 10. Em verdade, está tudo um tanto confuso, pois não se averiguou as condições em que a suposta dopagem do ofendido ocorreu e subsistem dúvidas quanto à própria autoria do evento, face às irregularidades no reconhecimento do apelante. A meu ver, tais condições suscitam dúvidas quanto à autoria. 11. Em tais circunstâncias, vislumbro que o caminho mais adequado é o da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo, uma vez que o decreto condenatório pressupõe provas firmes e seguras, o que não temos na presente hipótese. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. VP 1691.7946.6637.6700

198 - TJSP. "Ação de indenização por danos morais - Alegação de má prestação de serviços em estabelecimento comercial (bar/restaurante) durante happy hour - Gratuidade da justiça requerida apenas nas razões recursais e desacompanhada de prova documental idônea (extratos bancários e declarações ao Fisco Federal) - Autor que é advogado e contador e percebe mais de 4 salários mínimos mensais (cf. Documentos Ementa: «Ação de indenização por danos morais - Alegação de má prestação de serviços em estabelecimento comercial (bar/restaurante) durante happy hour - Gratuidade da justiça requerida apenas nas razões recursais e desacompanhada de prova documental idônea (extratos bancários e declarações ao Fisco Federal) - Autor que é advogado e contador e percebe mais de 4 salários mínimos mensais (cf. Documentos de fls. 104/107) - Gratuidade da justiça indeferida no presente ato processual - Razões recursais que também não é a fase processual adequada para se pleitear a produção de provas não requeridas na instância originária (requisição de imagens e oitiva de testemunhas) - Ausência de prova suficiente de atendimento hostil no dia 04 de fevereiro de 2023 - Parte que inclusive retorna ao estabelecimento no dia 11 de fevereiro de 2023 - Minuta de acordo extrajudicial não concretizada entre as partes (fls. 115/117) - Dissabores não indenizáveis - Improcedência do pedido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido O dano puramente moral ressarcível é o que se tem na dor anímica, desde que assuma caráter razoável, numa equação entre a suscetibilidade individual da vítima (que não se admite excessiva, para não se transformar a figura em motivo de satisfação pessoal e enriquecimento injusto) e a potencialidade lesiva do ato do agressor (que deve ser capaz de causar incômodo relevante ao ofendido). Somente deve ser reparado aquele dano que causa sofrimento ou humilhação, com interferência no comportamento psicológico do indivíduo. A indenização por dano moral não se destina a confortar meros transtornos ou contrariedades do dia-a-dia e da vida em sociedade.

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Doc. VP 127.4989.9430.8841

199 - TJSP. ROUBO MAJORADO

e RESISTÊNCIA - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima e depoimentos dos guardas municipais em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Descumprimento do CPP, art. 226. Mera recomendação. Reconhecimento pessoal extrajudicial realizado sem qualquer dúvida, ratificado em pelo ofendido em Juízo e corroborado pelo robusto conjunto probatório amealhado aos autos - Roubo praticado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade do ofendido. Desclassificação para receptação. Inadmissibilidade - Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 283.7643.8109.5209

200 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - REJEIÇÃO - EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES QUE NÃO TORNA A PROVA NULA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPERTINÊNCIA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO - UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO DEMONSTRADA PELA PALAVRA DO OFENDIDO - AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES - DESCABIMENTO - PLURALIDADE DE AGENTES E UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE - TENTATIVA CONFIGURADA - PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE EXAMINADAS EM PRIMEIRO GRAU - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO QUINQUENAL DE DEPURAÇÃO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - INVIABILIDADE - DELITO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. -

Eventual inobservância das formalidades descritas no CPP, art. 226 não enseja a nulidade do reconhecimento pessoal, devendo a prova ser analisada em conjunto com os demais elementos colhidos em contraditório judicial. - A existência de provas seguras acerca da prática do crime, consubstanciadas, principalmente, nas declarações prestadas pelas vítimas, corroborada por outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau. - Para a configuração da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo no delito de roubo não é necessária a apreensão e a perícia da arma utilizada no crime, sendo suficiente o relato apresentado pela vítima em sede judicial. - D ... ()

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