(DOC. VP 762.5200.8649.6322)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINARES - ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO OU COMPROVAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE E PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO CONSTATADAS. PRELIMINAR REJEITADA. 1.
Nos casos de crimes contra a dignidade sexual, praticados antes do advento da Lei 12.015/09, a verificação sobre as precárias condições econômico-financeiras da vítima e de seus familiares legitima a propositura da ação pelo Ministério Público Estadual, conforme exceção prevista na redação originária do CP, art. 225, § 1º. 2. No que se refere aos delitos que a exigem, a representação da vítima prescinde de rigores formais para produzir efeitos, podendo ser suprida, inclusive
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