Carregando…

Jurisprudência sobre
declaracoes do ofendido

+ de 2.105 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • declaracoes do ofendido
Doc. VP 858.7624.0080.5286

101 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima, de testemunhas e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra do ofendido e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Apreensão da res em poder do acusado, que se envolveu em acidente logo após subtrair o veículo - Inversão do ônus probatório - Entendimento A apreensão da res em poder do acusado acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 991.9415.5527.2928

102 - TJSP. Apelação Criminal - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - Conjunto acusatório suficiente para a manutenção da condenação pelo crime de roubo. Reconhecimento pela vítima. Réu preso em flagrante delito na posse de um automóvel idêntico ao usado na prática do crime e em poder de simulacro de arma de fogo reconhecido pela vítima - Emprego de arma de fogo. Afastamento. Ofendido que reconheceu um simulacro como o objeto usado para potencializar a grave ameaça - Concurso de agentes e vítima a serviço de transporte de valores. Majorantes devidamente reconhecidas em razão das declarações da vítima - Reprimenda. Redução. Súmula 443, do e. STJ - Regime Semiaberto. Imposição. Quantidade de pena e ausência de circunstâncias judiciais reconhecidas na r. sentença - Apelo parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 986.1614.0637.5752

103 - TJSP. Júri - Desistência da oitiva de vítimas e testemunha exclusivamente arroladas pelo Ministério Público - Oposição da Defesa - Irrelevância - Exibição de gravação das declarações dos ofendidos na primeira fase do procedimento - Possibilidade - Inteligência do CPP, art. 473, § 3º - Nulidade - Inocorrência - Ausência de demonstração do prejuízo - Preliminar afastada;

Tentativa de homicídio e lesão corporal grave - Concurso material - Pena superior a 4 anos de reclusão - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Regime semiaberto - Cabimento - Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 800.5810.6057.5076

104 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS E EXTORSÕES QUALIFICADAS MAJORADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA COMUM.

Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Impertinência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1692.3105.3124.9400

105 - TJSP. LESÃO CORPORAL LEVE. Prova de materialidade e autoria. Declarações da ofendida amparadas por perícia médica e prova oral. Depoimento da genitora da vítima não abrangido pela dispensa de compromisso. Inteligência do CPP, art. 206. APLICAÇÃO DA PENA. Réu reincidente não específico. Substituição da prisão admissível em face da condenação anterior sem violência contra pessoa. Apelação provida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 543.8443.3478.9237

106 - TJSP. Furto qualificado - Concurso de pessoas - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima e de testemunhas - Validade - Qualificadora corretamente reconhecida

Nos crimes de furto as declarações prestadas coerentemente pelo ofendido corroboradas pelos depoimentos de testemunhas, acabam sendo cruciais à elucidação dos fatos, inclusive no que concerne à caracterização de eventuais qualificadoras, e devem ser consideradas como válidas até prova em contrário. Cálculo da pena - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau, mediante correta aplicação do sistema trifásico Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 575.5047.6002.7599

107 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela prática de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento da taxa judiciária. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, onde se depurava a prática de crime de roubo, estando presentes a vítima (adolescente), sua representante legal e os réus, na qual o D. Juiz a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, o MM. Juiz singular fez apenas constar que «malgrado a Defesa alegue a ausência de diligências de vídeos de imagens de câmeras de segurança para identificar os acusados, bem como do reconhecimento pela vítima em juízo, forçoso observar que o fato se deu flagrante delito, com apreensão do veículo utilizado na empreitada criminosa, apreensão do simulacro de arma de fogo e do item roubado na posse dos réus, que foram imediatamente reconhecidos pela vítima, não havendo que se falar em reconhecimento nulo em sede policial". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, se esta não teve condições de identificar os réus ou mesmo se o reconhecimento restou negativado, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das contrarrazões ministeriais, que não se realizou o procedimento de reconhecimento durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoca a situação de flagrância, já que os Réus foram capturados logo após a prática do crime, na posse do celular da vítima e do simulacro empregado no assalto, operando-se a identificação dos roubadores pela vítima no próprio local da abordagem, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 16.06.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar a realização do reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.0144.8791.5197

108 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Furto. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 dias-multa, por infração ao art. 155, caput, do SP, substituída a pena corporal por duas penas restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é a absolvição do apelante, por ausência de dolo. III. Razões de decidir 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Confissão judicial corroborada pelas declarações das testemunhas e pela prova documental. Demonstrado o ânimo de assenhoramento definitivo de valores de propriedade do ofendido por parte do réu. Circunstâncias do caso concreto que evidenciam o dolo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso defensivo desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 252.0321.9971.7819

109 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENDO DA LEI 13.654/2018) E RESISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O AOCLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA TODAS AS IMPUTAÇÕES OU O DIRECIONADO A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO. DOSIMETRIA QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO PARA O CRIME DE ROUBO E ABRANDAMENTO PARA SEMIABERTO PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA. 1)

Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal do acusado realizado pelo ofendido em Juízo e ausência do reconhecimento do acusado em sede policial pelo ofendido. 1.1) Aqui vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando a ausência do reconhecimento formal do acusado pelo ofendido em sede Policial, e pelo suposto induzimento do reconhecimento judicial realizado pelo ofendido, uma vez que isso se revela desnecessário, diante da dinâmica da ação delitiva e da prisão em flagrante, quando o acusado foi detido pouco tempo após a subtração na condução do veículo da vítima, que não deixam margem a qualquer dúvida, sobre sua identificação. 1.2) Com efeito, das declarações do ofendido prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que ele informou o roubo de seu veículo nas redes sociais, logo após a sua ocorrência, e reconheceu o acusado pessoalmente em juízo, sem sombra de dúvidas, o que é confirmada pelo reconhecimento pessoal do acusado, realizado em juízo, pelas testemunhas Luís Gustavo e Wagner - policiais militares -, que receberam a informação das redes sociais sobre o roubo - com a descrição do veículo e sua placa -, noticiando o que veículo se dirigia à Marica, e assim fizeram contato com o setor de monitoramento por câmeras do município (CIOSP), solicitando o cercamento eletrônico do veículo, sendo logo informados que ele trafegava pela Av. Prefeito Ivam Mundinho, e com isso para lá se dirigiram e ao se aproximarem do veículo, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais e buscou empreender fuga, iniciando-se a perseguição. 1.3) No entanto, um pouco mais à frente, o acusado perdeu o controle do veículo e rodou na pista, momento em que os policiais lograram detê-lo, sendo recuperado o veículo e na busca pessoal, foi encontrada uma arma de fogo (pistola) e munições na cintura do acusado, o que corrobora a identificação do acusado, como autor do roubo, aliás, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e resistência, através das palavras da vítima, colhidas em sede policial e Judicial, aliadas ao reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido em Juízo, e confirmadas por testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, momento em que - logo após a consumação do crime de roubo -, o acusado na condução do veículo subtraído, efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais militares, sendo perseguido por eles e, um pouco mais a frente, o acusado perdeu o controle do veículo e rodou na pista, momento em que os policiais lograram detê-lo, sendo recuperado o veículo e na busca pessoal, foi encontrada uma arma de fogo (pistola) e munições na cintura do acusado, o que corrobora a identificação do acusado, como autor do roubo não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação dos apelante no roubo. 3) Dosimetria. Aqui cumpre asserir, que a consulta eletrônica revela a existência de 02 anotações penais aptas a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria - uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de anotações anotação caracterizadoras da reincidência valorando-a a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. 3.1) No ponto, considerando a existência de 02 condenações anteriores aptas a escorar o vetor reincidência, tem-se que a necessidade de fundamentação específica apontada pela defesa, é indicada hodiernamente pela Jurisprudência do STJ no caso de condenações muito antigas, o que não se verifica no caso dos autos. Precedente. 3.2) Outrossim, observa-se que é massiva a Jurisprudência do STJ, no sentido da possibilidade de aplicação da fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6 sobre a pena mínima. Precedentes. Penas-base. Esclarecidas essas premissas, tem-se que dosimetria observou o sistema trifásico, sendo valorada apenas a presença de 01 anotação criminal caracterizadora da reincidência à conta de maus antecedentes, sendo aplicada a fração de 1/6 sobre as penas-base para a sua majoração, o que não desafia ajustes, fixando-as em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, para o crime de roubo majorado e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, para o crime de resistência, tornando esta última definitiva ante a ausência de outros moduladores. Na segunda fase, com relação ao crime de roubo, conquanto não se descure que o acusado efetuou a chamada confissão qualificada - assumiu a prática do crime de furto - quando se seu interrogatório Judicial, não se observa no decisum ter o sentenciante a utilizado no Juízo da condenação, o que inviabiliza o seu reconhecimento, nos termos da Súmula 545/STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. Na terceira fase, com relação ao crime de roubo, considerando a presença da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo, o sentenciante aplicou a fração de 2/3, acomodando-se a pena do roubo em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa, o que não desafia justes. 4) Regimes prisionais. 4.1) Mantém-se o regime fechado para o desconto da pena corporal, para o crime de roubo (apenado com reclusão), não obstante o quantum total inferior a 8 anos de reclusão, considerando a valoração de 01 circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, além da presença da recidiva, o que justifica a escolha do regime mais gravoso nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. 4.2) No entanto, considerando o quantum de pena aplicado ao crime de resistência (apenado com detenção) - inferior a 01 ano -, e considerando a valoração de 01 circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, além da presença da recidiva, o que justifica a escolha do regime mais gravoso nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Precedente. Parcial provimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 497.8032.3784.6674

110 - TJRJ. Apelações criminais defensiva (quatro réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que suscita preliminar de nulidade decorrente do reconhecimento fotográfico do réu Luiz Paulo, na DP, por alegada inobservância do CPP, art. 226. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a detração, a exclusão da pena de multa e a gratuidade. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e a testemunha de acusação, com a participação dos réus, por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal/virtual por parte da vítima e da testemunha de acusação. Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima e a testemunha foram submetidas ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das peças processuais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento fotográfico inequívoco de um dos acusados na DP (Luiz Paulo), além do depoimento do policial responsável pela investigação, confirmando a autoria de todos os réus no crime, necessário a vinda de ambos, em juízo, para serem submetidos ao procedimento formal de reconhecimento pessoal e, assim, indicar se os apontados roubadores detidos (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ. Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus, a vítima e a testemunha se encontravam presentes à AIJ, ainda que por videoconferência, que se revela incompreensível e inaceitável. Apelos que merecem ser parcialmente albergados, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que, ademais, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 12.07.2023 (Luiz Paulo- pje 68047996), 13.07.2023 (João Vitor Gomes - pje 68051110), 14.07.2023 (João Vitor Lima- pje 68049035) e 29.07.2023 (Wesley - pje 75675851), com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recursos defensivos parcialmente providos, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 628.1246.8171.6198

111 - TJSP. Apelação. Roubo majorado e extorsão qualificada. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena no mínimo legal; b) absorção do delito de roubo pelo crime de extorsão.

1. Dos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Vítima que trafegava com seu veículo pela via pública, quando avistou uma mulher cair de uma escadaria e parou para prestar-lhe auxilio. Réu e um segundo agente que se aproximaram e anunciaram o roubo. Terceiro agente que chegou em uma motocicleta e se juntou ao grupo. Vítima que foi amarrada e colocada no banco traseiro de seu automóvel. Subtração da carteira, jaqueta e aparelho celular. Ofendido que foi constrangido a fornecer a senha de seu aplicativo bancário. Transferência realizada, via pix, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Vítima que permaneceu subjugada pelos roubadores por cerca de uma hora, período este em que foi agredida com socos e tapas. Libertada na rodovia Anhanguera, foi socorrida por policiais militares que passavam pelo local. 3. Réu que foi abordado por policiais militares, algumas horas depois do roubo, na condução do veículo subtraído. Vitima que o reconheceu com segurança como um dos autores do roubo. 4. Do concurso de crimes. As descrições penais dos crimes de roubo e de extorsão são próximas. A distinção, segundo a teoria tradicional, repousa na centralização do foco punitivo, o qual recairia sobre o comportamento do agente ou sobre a conduta da vítima. Assim, no caso do roubo, é a conduta do agente que se sobressai. Afinal, a subtração supõe o apossamento o qual é executado pelo autor. Nesse cenário, a vítima, rendida pela violência ou pela grave ameaça, assistiria a tomada de seu patrimônio. Já na extorsão, ainda que presente uma conduta do agente, esta se volta para forçar a vítima a realizar, também, um comportamento. Assim, na extorsão, a realização do ilícito dependeria igualmente, de uma espécie de «contribuição do ofendido. Proximidade entre as formulações penais típicas que exige cautela a fim de se evitar os riscos da dupla punição. De fato, a simples referência legislativa a tipos penais distintos não torna obrigatória a aplicação de ambos, sobretudo quando muito tênue a distinção entre as formulações legislativas. Aliás, e como a realidade vem demonstrando, a proximidade poderá ser ainda maior quando transpostas as fronteiras da abstração e consideradas as circunstâncias do fato naturalístico. 5. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo e extorsão. Conduta executada em um mesmo contexto fático que levou à prática de dois delitos distintos. Impossibilidade do reconhecimento de concurso material, crime único ou da continuidade delitiva. 6. Dosimetria. 6.1 - Do crime de roubo majorado. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravantes ou atenuantes. Inexistentes. Concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 6.2 - Do crime de extorsão qualificada. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravantes ou atenuantes. Inexistentes. Concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 6.3 - Do concurso formal de delitos. Exasperação da pena mais gravosa exasperada em 1/6. 7. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, por si só, permite a fixação do regime prisional mais gravoso. 8. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 877.2473.2483.1562

112 - TJSP. Apelação Criminal. Delito de lesão corporal cometida em razão da condição de mulher. Pedido de absolvição, sob a alegação de insuficiência probatória. Inadmissibilidade. Demonstrado que o sentenciado causou ofensa à saúde mental da vítima. Declarações da ofendida corroboradas pelas demais provas produzidas nos autos. Negativa do acusado que não convenceu. Condenação mantida. Reprimendas e regime prisional inalterados. Recurso desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 533.9079.5819.3791

113 - TJSP. Júri. Acusação: dois homicídios qualificados na forma tentada. Em relação à vítima G, pretensão de absolvição por falta de provas da autoria das lesões. Tocante à vítima K, pedido de desclassificação de homicídio qualificado na forma tentada para o crime de lesões corporais. Manutenção da pronúncia. Avaliação do contexto probatório, por força de dispositivo constitucional, a cargo do Tribunal Popular. Existência de laudo indireto em relação à vítima G. nele reportada lesão mediante emprego de arma branca, o que o mesmo ofendido imputa ao recorrente. Provas médicas em relação à vítima K. indiscutíveis. Declarações das vítimas, interrogatório judicial e testemunho policial revelando indicadores de autoria. Qualificadoras que somente poderiam ser decotadas se totalmente despropositadas, o que ainda não pareceu ser a hipótese. Desprovimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 467.9520.1296.0621

114 - TJSP. Lesão Corporal - Conjunto probatório desfavorável aos agentes - Exame de corpo de delito associado a declarações coerentes prestadas pela vítima e testemunha - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

Nos crimes de lesão corporal, a palavra do ofendido, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 2º, s «a e «b, e § 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 131.7170.5242.7925

115 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E MAUS-TRATOS ANIMAIS -

Violência doméstica - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Declarações da vítima às quais se confere relevante valor probatório em crimes dessa natureza - Pequenas inconsistências que não têm o condão de invalidar as declarações da ofendida ofertadas nas diferentes fases da persecução penal, porquanto substancialmente convergentes, evidenciando-se o cometimento dos delitos pelo acusado - Elemento subjetivo da conduta caracterizado - Dizeres que incutiram temor na vítima, afrontando a sua liberdade pessoal - Crime de maus-tratos animais configurado- Dispensabilidade de perícia, ante a robustez da prova oral - Condenação bem lançada - Penas e regimes bem fixados Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 909.5190.6797.2207

116 - TJSP. Apelação criminal. Violência doméstica (CP, art. 129, § 13º). Sentença condenatória. Recurso defensivo.

Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Confissão do réu, em consonância com as declarações da vítima e as demais provas produzidas. Laudo pericial que comprova as lesões corporais sofridas pela ofendida. Conjunto probatório desfavorável. Condenação legítima. Dosimetria. Exasperação da pena-base proporcional e condizente ao caso concreto, com fundamento nas circunstâncias mais gravosas do delito e nos maus antecedentes. Compensação da reincidência pela confissão. Regime inicial fechado de rigor, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência específica. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou multa. Vedação legal (CP, art. 44 e Lei 11.340/06, art. 17. Inteligência da Súmula 588/STJ. Manutenção do valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos termos do CPP, art. 387, IV. Efetiva violação aos direitos de personalidade da ofendida. Tema Repetitivo 983 do STJ. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 612.0650.3652.3307

117 - TJSP. Apelação. Sentença desclassificatória. Denúncia aditada que imputou ao réu o crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca e concurso de agentes. Condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Insurgência defensiva. Pleito absolutório por falta de provas. Insurgência ministerial. Pretensão de condenação do réu nos termos da denúncia. Pleito absolutório que comporta acolhimento. As declarações prestadas pela vítima apresentaram importantes contradições, o que compromete a higidez da prova, sobretudo porque o depoimento ofertado em sede judicial não se identifica com o exposto por ela no distrito policial. No mais, sob o crivo do contraditório, declarada a ausência do réu (morador em situação de rua), o ofendido não o reconheceu fotograficamente. Provas insuficientes, remanescendo dúvidas quanto à participação do acusado na empreitada criminosa. Necessária ingerência do postulado do in dubio pro reo. Absolvição por insuficiência de provas. Negado provimento ao apelo ministerial. Provido o recurso defensivo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 660.7478.8087.6449

118 - TJSP. Apelação. Roubo e extorsão. Recurso interposto pela defesa de Camila (Allison). Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento do concurso formal ou continuidade delitiva entre os delitos de roubo e extorsão; b) imposição de regime inicial diverso do fechado; c) concessão da prisão domiciliar. Recurso interposto pela defesa de Tiffany (Edmilson). Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento do concurso formal ou continuidade delitiva entre os delitos de roubo e extorsão; b) imposição de regime inicial diverso do fechado.

1. Dos crimes de roubo e extorsão. Condenação adequada. 1.1. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 1.2. Vítima que trafegava pela via pública, quando foi surpreendida por Tiffany (Edmilson), que se debruçou na janela do passageiro e removeu a chave da ignição. Proferindo ameaças de morte, exigiu a entrega de valores. Acusada Camila (Allison) que permaneceu ao lado da porta do condutor, reforçando as ameaças praticadas pela comparsa. Ofendido que foi constrangido, mediante ameaças, a realizar transferência bancária para conta informada por Camila (Allison) no valor total de seu saldo bancário. Ré Tiffany (Edmilson) que subtraiu o aparelho celular do ofendido tão logo concretizada a transferência. Vítima que tentou recuperar o bem, mas foi atingida por um golpe com um pedaço de madeira, desferido por Tiffany (Edmilson). Entrevero que foi presenciado pela testemunha Kaíque e que despertou a atenção de policiais em patrulhamento, os quais abordaram as rés. Acusadas que revelaram ter ocultado o celular do ofendido em uma residência situada a dois metros do local onde o veículo dele estava estacionado. Celular que foi entregue pela ré Camila (Allison) aos policiais. Submissão das acusadas ao procedimento de reconhecimento que se mostrava desnecessário diante das peculiaridades do caso. O procedimento de reconhecimento de pessoas somente será realizado quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor do delito. Exegese extraída do CPP, art. 226 que determina a submissão ao reconhecimento «quando houver necessidade". Precedentes do STJ. Ofendido que reconheceu as rés no próprio local do crime. Inexistência de dúvidas quanto à identificação das acusadas que torna dispensável o reconhecimento pessoal. Versão apresentada pelas rés que restou isolada no contexto probatório. 1.3. Reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão. Ações realizadas no mesmo contexto fático temporal. Tipos penais que tutelam os mesmos bens jurídicos. Precedentes. 2. Dosimetria. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão. Aplicação de aumento na fração de 1/6 a uma das penas, considerando a quantidade de crimes praticados. Regime inicial que deve ser abrandado em obediência ao princípio da proporcionalidade. Fixação do regime inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos. Impossibilidade do reconhecimento da detração. Impossibilidade da concessão do benefício da prisão domiciliar à ré Camila (Allison) . 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 587.3003.4173.1231

119 - TJSP.

Crimes de Lesão corporal e de Ameaça - Contravenção Penal de vias de fato - Recurso defensivo contra sentença condenatória - Acolhimento - Prova bastante frágil - Vítima que admitiu ter ouvido as declarações dos demais ofendidos, a ponto de ter anulada suas declarações - Fato que contamina toda a prova, ante a possibilidade de que isso tenha ocorrido com todas as vítimas - Evidente animosidade entre todos os envolvidos a retirar a validade de seus relatos - Testemunha isenta que nada informou de concreto - Inexistência de outras provas - Absolvição de rigor - Recurso provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 189.4550.4765.9496

120 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da proprietária do estabelecimento vitimado, de testemunha presencial e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - EntendimentoEm se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 2º, s «a e «b, e § 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.3752.9712.3609

121 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS MOLDES DA DENÚNCIA, ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. REQUER, AINDA, A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Do mérito: Com a devida vênia ao entendimento do Magistrado de primeiro grau, a sentença merece reforma, para condenar o recorrido quanto à prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, senão vejamos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 863.7593.3344.0232

122 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADO O AUMENTO PELO HORÁRIO NOTURNO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MULTA. A DEFESA, AINDA, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.

Segundo consta da presente ação penal, no dia 24/8/2012, durante repouso noturno, o acusado voltou ao seu local de trabalho, situado no Centro de Nova Friburgo, e subtraiu duas lixadeiras Makita, 4 e 7 polegadas, uma furadeira de mandril Bosh Profissional, uma furadeira de chaveta Bosh e uma serra tico-tico da marca Skill, de propriedade alheia. No dia seguinte, o proprietário notou a falta das ferramentas e percebeu que havia roupas do acusado deixadas por lá. Em sede policial, o réu confessou a prática criminosa, alegando que furtou os objetos para pagar dívida de drogas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 871.2264.9669.4472

123 - TJSP. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO - RECURSOS DEFENSIVOS.

Pleito para conversão do julgamento em diligência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 683.3767.6053.2956

124 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 158 E 288, DO CP. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O ACUSADO QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE QUE O RÉU SEJA CONDENADO TAMBÉM PELA PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: Com a devida vênia ao entendimento do Magistrado de primeiro grau, no caso ora analisado, a sentença merece reforma, para condenar o recorrido também quanto à prática do crime de extorsão, além do delito de associação criminosa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.0724.0490.0823

125 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações firmes da vítima e da testemunha de acusação no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Reconhecimento inequívoco da ofendida - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Roubo que alcançou ápice do iter criminis - Majorantes bem demonstradas - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Majorante sobressalente do concurso de pessoas e circunstâncias judiciais negativas, como a personalidade desregrada do acusado e sua culpabilidade, devidamente fundamentadas - Inexistência de bis in idem - Segunda Fase - Reincidência verificada - Terceira Fase - Art. 68, parágrafo único, do CP - Presente a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I do CP - Regime fechado adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 952.4555.1442.4012

126 - TJSP. Apelação criminal. Receptação simples e adulteração de sinal identificador de veículo (art. 180, caput, e art. 311, § 2º, III, na forma do art. 70, todos do CP). Recurso defensivo.  

Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura da posse e do conhecimento da origem ilícita do veículo automotor, bem como da adulteração de seu emplacamento. Declarações prestadas pelo ofendido e policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido. Desclassificação para receptação culposa. Inadmissibilidade. Elemento subjetivo demonstrado. Dolo revelado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração. Condenação preservada.  Dosimetria. Basilares fixadas no coeficiente de 1/8 acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes.  Penas posteriormente agravadas em mais 1/6 em virtude da reincidência. Concurso formal reconhecido na origem, justificando o incremento da pena do crime mais grave à razão de 1/6. Regime inicial fechado fixado com critério e que não comporta abrandamento, diante dos maus antecedentes e reincidência reconhecidos (CP, art. 33, § 3º). Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 266.6153.4448.8999

127 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Estelionato. Sentença condenatória. Recurso desprovido.  

I. Caso em exame.  1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de estelionato. II. Questão em discussão.  2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes de autoria e materialidade para a condenação. III. Razões de decidir.  3. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima que foram corroboradas pela prova documental. Depoimento do policial civil relatando as investigações realizadas, inclusive a localização de outros registros de fatos semelhantes em face do acusado. Versão do réu isolada do conjunto probatório. Cartão de crédito emitido em nome da vítima, cadastrado no endereço da genitora do réu. Acusado que residiu por um período na mesma residência do ofendido, ocasião em que pôde obter seus dados para posterior utilização de expediente fraudulento para obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. IV. Dispositivo e tese.  4. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 591.5004.0325.3892

128 - TJSP. Apelação. Ameaça em contexto de violência doméstica. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas ou ausência de dolo.

1. Do primeiro crime de ameaça. 1.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Ameaças comprovadas através das declarações da vítima, corroboradas pela testemunha presencial. Ofendida que indicou ter o réu proferido ameaças contra si durante uma discussão. Afirmação de que pretendia atear fogo na residência onde moravam. Gesto de decapitação do animal de estimação da família, seguido da indicação de que pretendia repetir o mesmo ato contra a própria filha. 1.2. Dolo demonstrado. Configuração de promessa de causar mal injusto e grave. Desnecessidade de ânimo calmo e refletido para a configuração da conduta. Excludente de culpabilidade. Indicação de que o acusado estava embriagado que não é suficiente a afastar a punibilidade. 2. Do segundo crime de ameaça. Fragilidade do conjunto probatório. Declarações da vítima e da testemunha presencial em delegacia que não foram corroboradas durante a fase judicial. Negativas do acusado. Conjunto probatório incapaz de demonstrar a dinâmica dos fatos. Elementos incapazes de estruturar um quadro de certeza. Absolvição de rigor. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento das agravantes genéricas previstas pelo art. 61, II, s «e e «f, do CP. Manutenção do patamar de aumento em 1/5. 4. Regime aberto mantido. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5. Prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa. Decurso do lapso temporal superior a 3 anos desde a prolação da sentença, último marco interruptivo. 6. Recurso parcialmente provido, com declaração de ofício da extinção da punibilidade

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.4678.1869.8409

129 - TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo. Disparo de arma de fogo. Ameaça. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou por atipicidade das condutas. Legítima defesa.

1. Dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça. 1.1. Materialidade e autoria comprovadas. Apreensão e perícia do armamento e munições que atestou a capacidade de realização de disparos. Declarações da vítima seguras e livres de contradições, dando conta de que o acusado compareceu ao local dos fatos armado e o ameaçou encostando o cano do revólver em sua cabeça. Relatos corroborados pela prova testemunhal. Acusado que admitiu portar a arma de fogo, negando, contudo, ter ameaçado o ofendido por gestos. Negativa que restou isolada no contexto probatório. 1.2. Legítima defesa. Afastamento. Inexistência de elementos mínimos que permitam a afirmação da excludente de ilicitude. Desproporcionalidade da medida utilizada pelo réu para repelir as ofensas supostamente proferidas pelo ofendido aos seus familiares. 1.3. Configuração da promessa de causar mal injusto e grave por meio do gesto de encostar o cano da arma na cabeça da vítima. Desnecessidade de contexto de ânimo calmo e refletido. Dolo configurado. 2. Do crime de disparo de arma de fogo. 2.1. Disparo de arma de fogo comprovado. Dúvidas quanto ao elemento subjetivo. Disparo que ocorreu durante luta corporal entre o acusado e terceiros que tentavam desarmá-lo. Vítima e testemunhas que não presenciaram o momento em que o réu efetuou o disparo. Réu que negou, veementemente, a intenção de disparar o armamento que trazia consigo, aduzindo que perdeu a consciência devido a um golpe na cabeça. Dúvida razoável que impõe a absolvição. 3. Dosimetria que não comporta reparos. Manutenção do regime inicial aberto. Impossibilidade da substituição da pena por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 624.1157.6631.6794

130 - TJSP. Apelação Criminal. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Âmbito da violência doméstica. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Prova segura. Réu intimado das medidas protetivas impostas em favor da ofendida. Declarações da vítima corroboradas pelas demais provas dos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Mantido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ante a resignação ministerial. Regime inicial aberto preservado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inteligência do CP, art. 44 e da Súmula 588/STJ. Concessão do sursis. Recurso parcialmente provido.

Verifica-se, portanto, que o conjunto probatório é consistente e não deixa margem a dúvidas quanto à materialidade e autoria do delito de descumprimento de medidas protetivas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 957.9226.9001.5677

131 - TJSP. Apelação - Roubo majorado e extorsão qualificada - Emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima - Autoria e materialidade dos delitos comprovadas - Réu seguramente identificado pelo ofendido como um dos infratores - Negativa ofertada pelo apelante inapta a inocentá-lo, ante o acervo probatório coligido - Condenação mantida, não havendo se cogitar de reconhecimento de crime único - Majorantes devidamente caracterizadas - Emprego de arma de fogo provado pelas declarações seguras da vítima - Aplicação da regra do concurso material que era de rigor - Penas mantidas - Básicas que partiram dos pisos legais - Na segunda fase, reconhecida a agravante da emboscada (art. 61, II, c, CP), com aumento de 1/6 das penas - Na última etapa, no tocante ao roubo, acréscimo de 2/3 em razão das majorantes - Quanto à extorsão, sanções elevadas de metade em virtude do concurso de agentes e do emprego de arma - Regime fechado inalterado, até por conta do montante da pena corporal imposta ao recorrente - Apelo desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 931.3312.3371.9510

132 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, na forma do art. 226, II, por 2 vezes, e art. 71, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de ausência de provas para a condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. Subsidiariamente, requer: a) o reconhecimento da desistência voluntária, nos termos do CP, art. 15; b) a fixação da sanção inicial no mínimo legal, considerando-se as circunstâncias judiciais favoráveis e a ausência de elementos desabonadores; c) a fixação do regime semiaberto; d) a exclusão do aumento previsto no CP, art. 71. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da exordial entre os anos de 2011 e 2014, na residência do denunciado e de sua companheira Silvana, o denunciado, com o objetivo de satisfazer seus instintos sexuais, praticou com a vítima, filho de Silvana, sexo anal, pressionando o seu pênis ereto contra o ânus da criança. No dia 09/04/2014, no mesmo local, o denunciado, visando satisfazer seus instintos sexuais, tentou novamente praticar sexo anal com a vítima, P.V. DOS S.N. (à época com 08 anos de idade), levando-a para o banheiro do imóvel, determinando que ficasse com o corpo nu e se posicionasse com as mãos no chão, no que foi atendido, passando em seguida a esfregar seu pênis ereto no ânus da vítima, tendo sido obrigado a interromper a prática do ato porque sua companheira e mãe do ofendido chegou ao apartamento, assustando-o, tendo a mesma ainda flagrado o denunciado e a vítima saindo do banheiro, ambos com o corpo nu, estando o denunciado com o pênis ereto. 2. Inviável a absolvição do acusado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é de grande valor. Na hipótese a ampla prova colhida, notadamente a palavra do ofendido, tanto em sede policial quanto em juízo, corroborada pelas demais provas, evidencia que o acusado praticou os atos, consistentes em passar o pênis no seu ânus, quando ainda era criança. 3. Infere-se das provas que o ofendido, mesmo anos após o fato, confirmou que, na oportunidade em que sua mãe saía ou dormia, o acusado o ameaçava e praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O laudo de exame de corpo de delito realizado no dia do evento criminoso, não constatou resquícios de Lesões. Mas isso não infirma o fato, diante do tipo de ato cometido, que, em regra, fica evidente pelos depoimentos colhidos, como na hipótese. 4. Na ocasião, a vítima, após a sua mãe chegar em casa e flagrar o acusado e a criança nus saindo do banheiro, estando o denunciado com o pênis ereto, confidenciou o fato para sua mãe e vizinha. Nesta linha, temos declarações da criança dizendo que o imputado passou «o pinto em seu bumbum e que isso já tinha ocorrido outras vezes, conforme dito tanto quando sua mãe registrou a ocorrência, quanto no momento em que houve a perícia. 5. Ademais, em juízo, o genitor que ficou com a criança após os fatos corroborou a palavra da vítima. Confirmou que seu filho (o ofendido) e a sua mãe lhe contaram o fato e que os atos libidinosos tinham ocorrido outras vezes. Além disso, temos as informações das demais testemunhas (psicóloga, assistente social e conselheiro tutelar) que esclarecem que, em razão da violência sexual cometida pelo padrasto da criança, foram à casa da criança e tomaram as medidas cabíveis, apesar de não terem ouvido a criança. 6. A prova é robusta, não sendo possível acolher a versão de fragilidade probatória. 7. Também incabível a tese de «desistência voluntária, eis que o ato foi interrompido não porque ele desistiu, mas sim pela chegada da mãe do ofendido, quando já havia se consumado, com a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal que não deixou vestígios, mas restou demonstrado pelos depoimentos colhidos. 8. O painel probatório é vasto e confiável no sentido de que o acusado perpetrou atos libidinosos diversos com a criança, consistentes em esfregar o pênis ereto no ânus do ofendido. 9. Correto o juízo de censura. 10. A dosimetria merece reparo, pois dosada com certo exagero. 11. A sanção básica deve retornar ao mínimo legal, pois as argumentações do sentenciante para sua exasperação referem-se a elementos que se inserem no tipo. Além disso, a condenação citada não serve como maus antecedentes, porque se trata de fato cometido no período do caso em apreço. 12. Conforme se extrai da prova, o recorrente era padrasto da criança e com ela convivia. Incide o CP, art. 226, II, com a elevação da reprimenda em metade. 13. Inviável a exclusão da continuidade delitiva, diante dos depoimentos colhidos demonstrando que o fato ocorreu mais de uma vez, sendo o caso de manter o acréscimo de 1/6 (um sexto), eis que a denúncia descreve ao todo dois fatos libidinosos. 14. Ante o montante da resposta social, subsiste o regime fechado, nos termos do CP, art. 33, § 2º. 15. Rejeito o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar pena-base no mínimo legal, acomodando a resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com validade de 20 (vinte) anos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 793.1859.0569.9434

133 - TJSP. Apelação criminal. Estelionato qualificado mediante fraude eletrônica. Recurso da defesa. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Declarações da vítima confirmadas pelo termo de arrematação e informações fornecidas pelo banco onde o acusado possui conta corrente. Apelante que, mediante fraude, induziu em erro o ofendido e o fez acreditar que participava de leilão eletrônico de veículos, em site supostamente legítimo. Artifício que possibilitou a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da vítima, que transferiu para a conta bancária do réu expressivo numerário (R$ 35.060,00), como preço pela pretensa arrematação de automóveis. Versão exculpatória ofertada pelo recorrente, de que apenas teria emprestado sua conta para uso de um terceiro, não corroborada por nenhuma prova produzida. Dolo evidenciado. Condenação de rigor. Dosimetria não impugnada. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação do regime aberto para o caso de reconversão. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 229.2133.9267.7401

134 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (três réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória, destacando a inobservância do CPP, art. 226 e ausência de reconhecimento em juízo, e, subsidiariamente, o abrandamento de regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, estando presentes a vítima e os três réus (presos), na qual a D. Juíza a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, a MMª Juíza singular fez apenas constar que «a identificação dos acusados, repita-se, decorreu da prisão deles logo depois à prática delitiva na posse do veículo da vítima e demais bens subtraídos - reconhecidos prontamente pela vítima que rastreava seu veículo pelo GPS -, bem como do simulacro de arma de fogo". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das razões recursais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Argumento judicial utilizado (a identificação dos acusados decorreu da prisão logo após o fato), dispensando a adoção das formalidades do processo, que culmina por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático, pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora conste que a vítima Tiago Avelino Duarte tenha reconhecido os réus na DP, a mesma, em juízo, afirmou que não chegou a ter contato com os mesmos em sede policial. Assim, era absolutamente necessário viesse a juízo dissipar esse estado de dubiedade (e, portanto, se submetesse ao procedimento formal de reconhecimento), objetivando aferir se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 23.01.2023, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 861.5340.5706.1684

135 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA -

Sentença condenatória - Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Prova cabal a demonstrar que o acusado ameaçou a vítima, a qual era sua companheira, de causar-lhe mal injusto e grave - Declarações prestadas pela ofendida coerentes e coesas, as quais possuem o condão de embasar o decreto condenatório - Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o sistema trifásico - Regime fixado adequado e compatível com a gravidade dos delitos perpetrados - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 966.2845.0672.9336

136 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C 14, II, AMBOS DO CP. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A DETRAÇÃO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 529.1335.2168.7786

137 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE DANO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA ¿ ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ REFORMA PARCIAL SENTENÇA ¿ PENA DE 08 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA ¿ APLICADO SURSIS PELO PERÍODO DE 02 ANOS ¿ EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE 5.000,00 REAIS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS E FOTOGRAFIAS DO BEM DANIFICADO - LAUDO PERICIAL QUE PODE SER SUBSTITUÍDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA -DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A APELANTE DANIFICOU O CARRO DA VÍTIMA ¿ QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ PENA CORRETAMENTE FIXADA ¿ MODIFICAÇÃO DO REGIME DE PENA PARA O ABERTO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA.

1)

Materialidade devidamente comprovada. Os fatos narrados pelas testemunhas e ofendido, corroborados pelas fotografias do veículo danificado no doc. 259/260, que mostram o vidro dianteiro do veículo com dois grandes sinais de danificação. Acresça-se que os fatos ocorreram em 15/12/2019, ou seja, há mais de 4 anos, de modo que os vestígios desapareceram, o que, aliado à certeza da situação, atestada por diversas testemunhas e fotografias, torna prescindível o exame pericial, nos termos do CPP, art. 167. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 880.4671.7226.9513

138 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando ter o apelante subtraído uma carteira da ofendida em terminal rodoviário, apoderando-se dos valores nela existentes. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos apresentados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante, assim como por interrogatório extrajudicial de corréu, indicando o apelante como o autor do furto. De rigor, contudo, a desclassificação da conduta para o crime prevista no CP, art. 155, caput, diante do afastamento da qualificadora do concurso de agentes. Na primeira etapa dosimetria, deve ser mantida a elevação tão somente pela existência de um antecedente criminal do acusado, em 1/8, porquanto incabível a valoração de uma condenação criminal por porte de drogas para consumo próprio como antecedente do apelante. Na segunda etapa, mantido o aumento pela reincidência. Nova reprimenda finalizada em 1 ano, 3 meses e 22 dias de reclusão e 12 dias-multa. Viável a fixação do regime inicial semiaberto. Parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 721.1635.9222.2092

139 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (art. 157, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU PARA SI A QUANTIA DE R$ 5.000,00 EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, MEDIANTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. RESSALTE-SE QUE A RECORRENTE LABORAVA COMO CUIDADORA DA VÍTIMA, MOMENTO EM QUE SE UTILIZOU DE SUBSTÂNCIA DESCONHECIDA, FAZENDO O OFENDIDO PERDER OS SEUS SENTIDOS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO; (2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (3) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÃNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (4) A IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. FATOS INCONTROVERSOS. ATUAR DESVALORADO COMPROVADO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E PELA CONFISSÃO PARCIAL DA ACUSADA, SENDO CERTO QUE PARTE DA QUANTIA SUBTRAIDA FOI ARRECADADA NA POSSE DA RECORRENTE. PROVA ORAL COLHIDA COMPROVANDO O EMPREGO DA VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA PELA RECORRENTE. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO QUE SE COADUNAM COM AS CONCLUSÕES DO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DO LESADO (ID. 56). ALÉM DE DEMONSTRAR TER SIDO DOPADO, O OFENDIDO APRESENTAVA LESÕES NOS BRAÇOS, MÃOS E CABEÇA, TUDO A EVIDENCIAR QUE A APELANTE UTILIZOU DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA ASSEGURAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO. DOSIMETRIA PENAL QUE É MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE MANTIDA. AUMENTO OPERADO NA FASE INICIAL DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NO PERCENTUAL DE 1/6, CORRETO. OFENDIDO, IDOSO COM 92 ANOS DE IDADE, QUE FOI DEIXADO PELA ACUSADA DESORIENTADO (DOPADO) E COM DIVERSOS FERIMENTOS. RÉ QUE SEQUER AVISOU OS FAMILIARES DA VÍTIMA DO OCORRIDO, EMPREENDENDO FUGA DO APARTAMENTO APÓS SUBTRAIR A QUANTIA DO COFRE, SEM DAR MAIORES EXPLICAÇÕES. TESTEMUNHA TATIANE QUE AFIRMOU ESTAR O LESADO EM PREFEITAS CONDIÇÕES DE SAÚDE QUANDO ELA ENCERROU O PLANTÃO E INICIOU O DA ACUSADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA E APLICADA NA SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL À REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 2º, ALÍNEA «B, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PRINCIPALMENTE PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AVALIADA COMO DESFAVORÁVEL. INCABÍVEIS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ANTE O QUANTUM DE PENA FIXADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 525.6697.4723.5285

140 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 9º, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com a concessão de sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa requereu a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, postulou a mitigação da resposta penal e a isenção das custas judiciárias. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 02/03/2016, na Avenida Belmiro Valverde, 25, em Campo Grande, lesionou a integridade física de SEBASTIÃO ISIDORO, seu genitor, ao lhe aplicar um golpe denominado «gravata, causando lesões corporais. 2. A tese absolutória não merece acolhimento. 3. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado praticou a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. 4. In casu, apesar da vítima ter falecido após o oferecimento da denúncia, as testemunhas que prestaram declarações perante o Juízo presenciaram o fato e confirmaram a autoria delitiva. 5. A autoria restou confirmada através das declarações prestadas em sede judicial pela informante ELIANA ISIDORO DA SILVA GOMES (filha do ofendido) e seu esposo, Sr. JOHNNY OLIVEIRA. 6. O conjunto probatório é robusto e as provas foram bem analisadas, evidenciando que, à época dos fatos, o apelante lesionou a vítima ao aplicar um golpe do tipo «gravata, durante o contexto de uma confusão originada por conta da partilha do terreno do ofendido. 7. A prova oral está em harmonia com os demais elementos de convicção, enquanto a versão defensiva restou isolada no contexto probatório, mostrando-se inviável a absolvição. 8. Correto o juízo de censura e a pena aplicada, eis que fixada no patamar mínimo legal. 9. Por outro lado, deve ser excluída das condições do sursis a prestação de serviços à comunidade, por se tratar de modalidade de pena. 10. A isenção das custas deve ser buscada junto ao juízo de execução. 11. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos, por entender que não houve violação às disposições constitucionais ou infraconstitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar do sursis a prestação de serviços à comunidade, eis que trata-se de modalidade de pena, mantendo-se, quanto ao mais, a douta decisão monocrática. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 775.1875.4059.5158

141 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR: NULIDADE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA CPP, art. 226 - NÃO CONSTATADA - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA PENA BASE - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «H - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

Preliminar: 1. É legítimo o reconhecimento fotográfico ainda quando realizado de modo diverso do previsto no CPP, art. 226, servindo o paradigma legal como mera recomendação, notadamente quando confirmado o reconhecimento em juízo pelas vítimas e por outros meios de prova. 2. Preliminar rejeitada. Mérito: 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva pelas harmoniosas declarações das vítimas, é de rigor a manutenção das condenações. 2. Comprovado que as consequências do crime ultrapassaram ao que geralmente se espera em crimes deste jaez, deve ser mantida a análise desfavorável da Circunstância Judicial das «Consequências". 3. Levando-se em consideração a idade da vítima (idosa) e as circunstâncias do delito, não há qualquer respaldo para se afastar a agravante do CP, art. 61, II, «h sob argumentação de que o acusado não tinha ciência da idade do ofendido. 4. Negado provimento ao recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 423.3879.5525.0615

142 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. DELITOS DE HOMICÍDIO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DOS JURADOS SEM CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 740.5591.5015.3984

143 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. A RECORRENTE LUANA SUSCITA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, AS DEFESAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, O APELANTE ALEX PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, VII, DO CP; A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AMBOS OS RECORRENTES PEDEM A FIXAÇÃO DO REDUTOR, PELA TENTATIVA, PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), E A RÉ LUANA AFIRMA POSSUIR UM FILHO MENOR DE IDADE, QUE DEPENDE DE SEUS CUIDADOS. POR FIM, A DEFENSORIA PÚBLICA PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS APELOS.

Depreende-se da ação penal que, no dia 24 de maio de 2020, em uma via pública de Japeri, os acusados Alex, Luana e Matheus tentaram subtrair, mediante grave ameaça com emprego de arma branca, um automóvel de propriedade alheia. A vítima estava trabalhando como motorista do aplicativo Uber e atendeu ao pedido de corrida, feito pelos réus que, durante a viajem, anunciaram o roubo. Em um determinado trajeto, o ofendido pulou do veículo para fugir, mas foi perseguido e esfaqueado por Alex e Matheus, não havendo o resultado morte, porque o ofendido logrou se esquivar de alguns golpes e correr. Em seguida, os três criminosos se evadiram com o carro da vítima. Policiais foram alertados por populares e conseguiram prendê-los. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 371.4024.3508.2116

144 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NA CONDUTA DESCRITA NA EXORDIAL. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Consta dos autos que, no dia 14 de julho de 2016, em uma via pública de Realengo, os acusados Vanderson e Fabiano estavam em um carro Ford Sportage e abordaram a vítima, que conduzia o veículo Renault de seu empregador, fazendo entrega de produtos alimentícios, e subtraíram a importância em espécie de R$ 1.641,64 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), de propriedade da empresa Bimbo do Brasil Ltda (Plus Vita). Os roubadores lograram se evadir, mas foram reconhecidos pelo lesado, por fotografia, em sede policial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 715.6449.9532.9081

145 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por inobservância na DP do CPP, art. 226 e pela não realização do ato de reconhecimento em juízo. Subsidiariamente, almeja a exclusão das majorantes, a revisão da pena e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, porém em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Imputação revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu a moto Yahama Fazer, YS250. Narrativa do Lesado indicando ter sido abordado na via por dois homens, sendo que o comparsa não identificado apontou a arma e o recorrente determinou que a vítima saísse da moto. Apelante que, em tese, assumiu a direção, enquanto o comparsa armado subiu na garupa, evadindo-se a seguir. Registro de ocorrência realizado no dia dos fatos, com recuperação da moto pelos policiais, pouco tempo depois, após ter sido encontrada abandonada em uma rua e restituída ao lesado. No dia seguinte, outros policiais em patrulhamento de rotina receberam informes de um transeunte, apontando o réu e um menor como autores do roubo da moto do lesado. Ato contínuo, os agentes efetuaram a abordagem e, como estavam sem documento, foram conduzidos à DP. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e as testemunhas de acusação (no fórum, junto com o MP, Defensor e Magistrado), com a participação do réu por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou, pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento por parte da vítima. Sequer um eventual reconhecimento virtual fora feito na audiência, não ficando esclarecido se a vítima teve condições de minimamente identificar o réu ou mesmo se o seu reconhecimento restou negativado. Defesa que suscitou tal irregularidade em alegações finais, merecendo, todavia, uma decisão sem conteúdo idôneo («enfrento a arguição defensiva de nulidade no procedimento de reconhecimento para rejeitá-la. As peças informativas do inquérito policial se prestam tão somente à formação da opinio delicti do Ministério Público. O trabalho de formação de convencimento se dá dentro do processo judicial e esta é a bitola para o acatamento das peças desse mosaico). Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório (CPP, art. 155), dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na Delegacia, necessário se mostra que ela venha em juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal e pessoal de reconhecimento) se o apontado roubador detido (autor do fato) era efetivamente o acusado presente à AIJ, o que não foi feito. Apelação que, nesses termos, merece ser parcialmente albergada, porém em menor extensão, para desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o prévio ato formal de reconhecimento pessoal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, tudo na linha da amplitude e profundidade do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Solução nulificadora que, todavia, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, por fim, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional (STJ). Réu que se acha preso desde 17.01.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o procedimento formal de reconhecimento pessoal do acusado em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar, oportunamente, os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo ao réu.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 831.0577.3178.0948

146 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado (concurso de agentes, transporte de valores e restrição da liberdade). Extorsão qualificada (restrição da liberdade) majorada (concurso de agentes). Concurso material. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Réus presos em flagrante na posse de bens subtraídos do ofendido. Prova segura. Declarações da vítima corroboradas pelas testemunhas. No que tange ao roubo, causa de aumento do concurso de pessoas demonstrada pela prova oral. Afastamento das causas de aumento do transporte de valores e da restrição da liberdade quanto a este delito. Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, tendo essa condição sido necessária para a obtenção da vantagem econômica, cometida por duas pessoas. Impossibilidade de reconhecimento do princípio da consunção ou do concurso formal entre os delitos de roubo e extorsão. Condenação mantida. Dosimetria. Redução da pena na terceira fase da dosimetria para o crime de roubo. Exasperação na fração de 1/3 (um terço) em razão da majorante do concurso de pessoas. Pena do crime de extorsão qualificada majorada mantida. Regime prisional fechado preservado. Inviável a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 470.7929.7035.6083

147 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, § 3º DA LEI 11340/06 E 329, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENAS DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 02 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelante que foi denunciado como incurso nas sanções do 129, § 13º da Lei 11340/2006 e CP, art. 329 porque, no dia 22/12/2023, por volta da 0h30 na Vila Ipanema, 41, Quitandinha, Petrópolis, ofendeu a integridade corporal de Luana Schaiffer Martins Nunes, sua companheira, a esganando com as duas mãos, causando-lhe lesões corporais, além de ter agredido sua enteada e se opondo à execução de ato legal dos policiais militares. Absolvição do delito de resistência, diante da não observância pelo Juízo de piso do requerimento das imagens audiovisuais contidas nos uniformes dos policiais e pelo fato de o agente responsável pelo disparo de arma de fogo não ter comparecido à audiência, que não procede. A própria defesa declarou, em razões de apelo, não ter insistido na produção da prova que julgava importante para esclarecer os fatos, para não atrasar o processo de um réu preso, não cabendo agora, nesta fase do processo, alegar cerceamento de defesa, quando deveria tomar essa providência durante a instrução criminal, levando-se em consideração, o respeito à lealdade e a boa-fé processual. A nulidade de algibeira não é reconhecida em nosso direito pátrio. A falta de zelo da defesa atuante no processo, não permite em fase de revisão, o pleito de conversão do julgamento em diligência. Depoimentos prestados em Juízo que se mostram convergentes. Muito embora a vítima Amanda não tenha comparecido em Juízo e a versão apresentada pela vítima Luana em AIJ não tenha sido totalmente corroborada pelas declarações prestadas em sede policial, ganharam contornos de veracidade quando confrontadas com as demais provas trazidos nos autos. Os laudos de exame de corpo de delito de ambas as vítimas, estão em perfeita consonância com as declarações das mesmas. Junte-se a isto, o fato de a ofendida Luana ter solicitado medidas protetivas quando compareceu à delegacia, a demonstrar seu temor ao réu. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroboradas, in casu, pelo depoimento da testemunha policial Bruno e pelos laudos periciais acostados, gozam de destacado valor probatório, sobretudo quando não se verificam contradições com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual. Depoimento do réu afirmando que foi Luana quem começou a agredi-lo e ele apenas tentou contê-la, que se mostra isolada. Não há a alegada inconsistência na prova amealhada pela acusação, a ensejar dúvida quanto à autoria dos delitos de lesão corporal contra as vítimas Luana e Amanda, e do delito de resistência contra os policiais. Reconhecimento das causas de diminuição da pena com relação à vítima Amanda, diante da injusta provocação da mesma, que improcede. Ofensa e o cuspe que a ofendida Amanda teria desferido contra o réu que não se comprovou, exceto pelo depoimento da vítima Luana em Juízo, que deve ser visto com certa reserva, eis que discordante da narrativa prestada em sede policial. Atenuante da confissão, que não se reconhece. O réu, de fato, assumiu ter lesionado as vítimas, mas sob o escudo da legítima defesa, já que o fez apenas para se defender. De acordo com a Súmula 545/STJ, a confissão qualificada, como é o caso do apelante, só será reconhecida, se for utilizada pelo Juízo para formação de sua convicção, o que não é o caso dos autos. RECURSO CONHECIDO EM DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 428.4733.2577.2872

148 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO TENTADO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Jonathan da Silva de Jesus e Luan de Oliveira Pissinato, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, II e § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença pela procedência do pleito formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 06 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 24 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional inicial semiaberto. Defesas, em razões recursais, buscam: (I) Preliminarmente, nulidade do processo, sob a fundamentação de o ato de reconhecimento dos acusados realizado em sede policial ter ocorrido em desconformidade com o CPP, art. 226; (II) No mérito, busca a absolvição por ausência de prova; (III) desclassificação do crime de roubo para o previsto no art. 146 ou no art. 147, na forma do art. 15, todos do CP; (IV) quanto ao delito de receptação, a desclassificação para a modalidade culposa; (V) em relação ao réu Luan, requer o afastamento da arma de fogo; (VI) fixação do regime prisional mais brando; (VII) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (VIII) prequestionamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 473.5207.8295.1999

149 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal majorada, ameaça e cárcere privado (art. 129, § 12; art. 147, caput; e art. 148, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo.

Preliminar. Nulidade processual.  Reconhecimento pessoal formalizado em descompasso com o CPP, art. 226. Não ocorrência. Recomendações legais observadas por ocasião do reconhecimento feito pela vítima na delegacia de polícia, posteriormente ratificado em Juízo. Acusado apenas não foi submetido a reconhecimento pessoal no contraditório porque, apesar de citado, não compareceu à solenidade, fazendo-se revel. Preliminar afastada.  Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento.  Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos no contraditório, notadamente pelas declarações prestadas pelas testemunhas.  Lesões corporais condizentes com a dinâmica dos crimes descrita pelo ofendido e atestadas pelo laudo pericial. Caracterizada a majorante prevista no § 12, do CP, art. 129. Crime praticado contra policial civil, no exercício de suas funções e em razão dela. Ameaça bem delineada. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de ameaça e lesão corporal. Ameaça não constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime de lesão corporal.  Precedentes. Cárcere privado caracterizado e comprovado. Restrição de liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante. Pedido de desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Conduta criminosa que violou a liberdade de locomoção do ofendido. Princípio da especialidade. Condenação preservada.    Dosimetria.  Basilares fixadas no dobro acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Redução para o coeficiente de 1/5, mais adequado e proporcional, sobretudo porque são duas as condenações pretéritas valoradas nessa fase da dosimetria. 2ª fase.  Agravante da reincidência que justificou a exasperação das reprimendas em mais 1/6. 3ª fase. Majorante prevista no CP, art. 129, § 12 impôs a elevação da pena do delito de lesão corporal à razão de 1/3. Caracterizado o concurso material de crimes. Adequada a somatória das penas. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena. Entretanto, mantém-se o regime mais severo apenas para o crime punido com reclusão, impondo-se o abrandamento para o intermediário com relação aos crimes apenados com detenção (art. 33, caput, e §§ 2º e 3º, do CP).  Recurso parcialmente provido.      

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 510.0990.6109.2361

150 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. art. 147 C/C 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) MESES E 19 (DEZENOVE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$2.000,00 DIS MIL REAIS). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E NÃO CONCESSÃO DO SURSIS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MOMDIFICAÇÃO DSN CONDIÇOES DO SURSIS. AFASTAMENTO0 DA INDENIZAÇÃO.

Apelante que foi denunciado por ameaça no âmbito da violência doméstica porque, no dia 21/01/2022, em residência situada no bairro de Botafogo, ameaçou NATHALIA RAMOS GAMBATI, sua ex-namorada, por mensagens enviadas através do aplicativo whatsapp, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe: «- (...) MAS ACONTECE QUE TUDO TEM UM PREÇO; (...) NA CULTURA JAPONESA, EXISTE UM DITADO QUE DIZ O SEGUINTE: QUANDO VOCÊ AMALDIÇOA ALGUÉM, DUAS COVAS SÃO CAVADAS: A DA PESSOA E A SUA; (...) VC ESCOLHEU IR PARA O INFERNO CMG; (...) EU NÃO FIZ NADA, NÃO PRETENDO FAZER NADA, MAS VC VAI PENSAR QUE EU POSSO FAZER; (...) ALGO VAI ACONTECER CONTIGO OU COM ALGUÉM QUE VOCÊ AMA. NÃO NECESSARIAMENTE AGORA, PODE SER DAQUI A 20 OU 30 ANOS. VOCÊ VAI LEMBRAR DO DIA 21 DE JANEIRO ATÉ QUANDO FOR PARA O CAIXÃO. TODA AÇÃO GERA UMA REAÇÃO, Recurso da defesa. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Depoimentos prestados pela ofendida, em sede policial e em que Juízo encontram-se coerentes e consonantes entre si. O réu, furioso com o fato de a mesma ter contado para sua noiva acerca da relação amorosa entre ambos, e com outra mulher, mandou mensagens com cunho ameaçador, tanto pelo aplicativo WhatsApp, quanto através de telefonemas. Da mesma forma, após a vítima ter pedido ao apelante que deletasse as fotos íntimas enviadas durante o relacionamento e que estariam em seu celular, o alertando que caracterizaria crime se ele mostrasse para alguém, disse que não se importava, que a palavra «crime não o intimida. Medo da vítima se tornou mais intenso, quando o ora apelante lhe disse que ela « iria se lembrar desse dia até o dia que fosse para o caixão, tomando a providência de bloqueá-lo das redes sociais e pedir ao seu pai, que é policial, para buscá-la em casa a fim de que se sentisse mais segura. Vítima relatou à equipe técnica que do Juizado, que durante o relacionamento o acusado a inferiorizava constantemente, a incutindo culpa por determinadas situações esclarecendo, ainda, que quando tentava romper o relacionamento, Daniel insistia em procurá-la, a submetendo a comportamentos de manipulação e controle. Em que pese ter o réu procurado minimizar o teor de suas palavras proferidas para a vítima, no momento em que afirmou que Nathalia teria cavado sua própria cova, e que não se importava ser crime a divulgação de suas fotos e vídeos íntimos, sabia, conforme relatado por ele próprio por ocasião de sua entrevista à equipe técnica do Juizado que a ofendida era uma pessoa bastante vulnerável e por isso não terminava com ela para não deixá-la desamparada. Nessa esteira, podia perfeitamente prever que esses tipos de declarações, nestas circunstâncias, só reforçaria a promessa do mal, imprimindo mais veracidade. Relatório psicológico elaborado pela equipe técnica, a qual apurou o ciclo de violência que a vítima vinha sendo submetida, observaram indícios de que houve, durante o relacionamento, violência de gênero sofrida por Nathália cometida por seu ex-companheiro Daniel, sendo a mesma submetida à violência psicológica, mediante constrangimento, humilhação, manipulação e demais condutas que causaram dano emocional e diminuição de sua autoestima. CP, art. 147que é formal e instantâneo, independe do resultado lesivo proferido pelo agente, não necessitando que este realmente queira realizar o mal. Declarações prestadas pela ofendida, que esclareceram, de forma coerente, a conduta delitiva praticada pelo réu, não se mostrando necessários depoimentos de outras testemunhas para validar o declarado pela ofendida. Condenação que se mantém. Pena -base foi majorada de forma excessiva, a despeito das duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. DE OFÍCIO, o incremento da pena na fração de 1/3 que se mostra adequado e razoável ao caso em comento e de acordo com a jurisprudência dominante, passando a reprimenda base do réu a 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Mantido os demais moduladores. Afastamento do pagamento da indenização por danos morais à vítima pedido pelo Ministério Público em fase de alegações finais, que improcede. Já há entendimento pacificado no E. STJ (REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ), de que nos casos de violência doméstica contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso de indenização, e na hipótese foi feito em, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Recurso ministerial. Agravamento do regime de pena para o semiaberto que procede. O § 3º do CP, art. 33 autoriza o recrudescimento do regime de pena, observando as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do mesmo Estatuto Repressivo, fato que não pode ser ignorado quando da fixação do regime de pena, em obediência ao princípio da individualização da pena. Da mesma forma, procede a exclusão do sursis da pena, uma vez que pendem sobre o réu circunstâncias judiciais desfavoráveis, a teor do art. 77, II, do Código penal. Recursos CONHECIDOS. No mérito, DOU PROVIMENTO do recurso ministerial para agravar o regime de cumprimento de pena do réu para o SEMIABERTO, e para decotar da condenação o sursis concedido e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo para, DE OFICIO, reduzir o aumento da pena-base, fazendo incidir a fração de 1/3, /passando a reprimenda final do ora apelante a 1 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa