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(DOC. VP 157.6215.9005.7100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro, ameaça e cárcere privado. Oitiva da vítima em prédio fora do fórum. Presença do advogado do réu. Procedimento de acordo com a previsão contida no CPP, art. 217. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. O CPP, art. 217 da Lei Penal Adjetiva permite que o réu seja retirado da sala de audiências quando a sua presença causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, prejudicando o seu depoimento. 2. O simples fato de a vítima ter sido ouvida nas dependências do Ministério Público, diante do temor de ter qualquer tipo de contato com o acusado, não significa que o advogado do réu tenha sido tolhido da prerrogativa de com ele se comunicar, até mesmo porque

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