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Jurisprudência sobre
declaracoes do ofendido

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Doc. VP 429.6064.7209.4955

451 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente no depoimento da ofendida tanto em sede policial quanto em Juízo. Depoimento consistente e coeso. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3207.1181

452 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 281.4768.4898.2345

453 - TJSP. PERSEGUIÇÃO - RECURSO DEFENSIVO:

Absolvição por insuficiência probatória - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Declarações da ofendida corroboradas pelos demais elementos acostados aos autos - Condenação mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 263.0545.7585.0136

454 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Lesão corporal, por duas vezes, (CP, art. 129, § 9º) e ameaça (CP, art. 147, caput). Insurgência defensiva. ... ()

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Doc. VP 768.1173.1466.0283

455 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Desacato, por duas vezes, em concurso formal (art. 331, na forma do CP, art. 70). Sentença condenatória. Recurso defensivo parcialmente provido.

I. Caso em exame. 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de desacato, por duas vezes, em concurso formal. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se o acusado deve ser absolvido, com fundamento no art. 386, I, II, IV, V e VII, do CPP. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Consistentes declarações dos policiais militares, servidores públicos no exercício de suas funções. Relevância da palavra dos agentes públicos. Versão negativa do réu que restou isolada do contexto probatório. Dolo do agente suficientemente demonstrado. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Afastamento do concurso formal de crimes. Necessidade. Crime de desacato que possui como sujeito passivo o Estado, independentemente da quantidade de funcionários ofendidos dentro do mesmo contexto. Crime único reconhecido, com consequente afastamento do incremento da pena em decorrência do concurso formal. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. VP 458.5590.4708.6353

456 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO NA PENA DO art. 129, § 6º, DO CÓDIGO PENAL, A 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÕES. 1) MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA, TIPIFICADO NO art. 129, § 13, C/C 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. 2) DEFESA: ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA E PROVIMENTO AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E COMPATÍVEIS COM A PROVA TÉCNICA. PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPERTINÊNCIA. OBRAR CULPOSO EVIDENTE. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO INCISO II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, DO CODIGO PENAL, art. 61. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS DELITOS DE NATUREZA CULPOSA. REPRIMENDA NÃO SUPERIOR A 06 (SEIS) MESES. EXCLUSÃO, EX OFFICIO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM OBSERVÂNCIA À NORMA DO CODIGO PENAL, art. 46. APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 605.3255.2687.1654

457 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA. ART. 129, §9, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS.

SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO APLICADA REFERENTE AOS PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Autoria e materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica devidamente comprovadas pelas declarações da vítima, em sintonia com o laudo de exame de corpo de delito colacionado aos autos, que constatou as lesões na vítima. ... ()

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Doc. VP 250.1595.7952.5692

458 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CP).

Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Conjunto probatório frágil com relação à autoria. Reconhecimentos realizados pela vítima que se mostraram inconsistentes e contraditórios entre si. Ofendido que alterou suas declarações no curso da investigação. Reconhecimentos que se mostraram frágeis e insuficientes para embasar a condenação. Histórico conturbado dos policiais envolvidos na diligência com o réu. Acusado que foi processado em outros 7 processos cujos inquéritos tiveram o envolvimento direto de ao menos dois dos três policiais envolvidos no presente feito, sendo que o acusado foi absolvido em 6 dessas ações penais, tendo em vista as irregularidades nos reconhecimentos realizados pelas vítimas e a imparcialidade dos aludidos policiais. Atuação irregular dos policiais no presente feito. Dúvida sobre como ocorreram as investigações que resultaram na colheita de indícios de autoria do réu suficientes para que ele fosse submetido ao procedimento de reconhecimento pessoal na delegacia. Não realização de oitiva dos agentes envolvidos na investigação. Suspeitas sobre a atuação dos policiais responsáveis pelo inquérito. Ausência de outras provas indicativas da participação do réu. Absolvição por ausência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso provido... ()

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Doc. VP 687.6843.2142.1286

459 - TJRJ. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTI¬GO 217-A, DO CP) - O ESTUPRO, DE REGRA, NÃO É TESTEMUNHADO, LOGO, PORQUE DETERMINANTE, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EXIGE ATENTA VALORAÇÃO. VEJAMOS: NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA NÃO HÁ NENHUMA REFERÊNCIA AO RÉU-APELANTE, MAS, SIM, A OUTROS AGENTES. O NOME DO ACUSADO-RECORREN-TE (¿PRIMO¿) SURGIU POSTERIORMENTE, OU SEJA, QUANDO A OFENDIDA FOI SUBMETIDA A EXAME DE CORPO DE DELITO E NO RELATÓRIO DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA. ADEMAIS, EMBORA PRATICADOS A PAR-TIR DE 2008, A NOTÍCIA DOS CRIMES, PERANTE A DELEGACIA DE POLÍCIA, SE DEU NO ANO DE 2017. ENFIM, É POSSÍVEL QUE O RÉU-APELANTE TENHA CO-METIDO UM DOS ABUSOS SEXUAIS DESCRITOS NA INICIAL. TODAVIA, O CONTRÁRIO NÃO SE PODE DESCARTAR COM GRAU DE CERTEZA, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. O ACOLHI-MENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA, SE MANTIDO, FICARIA RESTRITO ÀS DECLARAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO, PROVA QUE NO CASO CONCRETO NÃO SE CONSIDERA SUFICIENTE. PROVIMENTO DO APELO, ABSOLVEN-DO-SE O ACUSADO-RECORRENTE (CPP, art. 386, VII).

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Doc. VP 250.7249.0297.9800

460 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

1.

Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria do crime do art. 129, §9º, do CP, assim como a concretização do delito do CP, art. 147, que restaram devidamente demonstradas pelo registro de ocorrência, pelo laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal e pelas declarações prestadas pela vítima em sede judicial, em harmonia com o seu relato ofertado em fase inquisitorial. ... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.0100

461 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.

«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()

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Doc. VP 142.5660.3944.4432

462 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL MAJORADA POR TER SIDO PRATICADA PELO PADRASTO DA OFENDIDA (art. 215-A C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, PRATICOU CONTRA A VÍTIMA ADOLESCENTE, SUA ENTEADA, E, SEM A SUA ANUÊNCIA, ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA, CONSISTENTE EM TRAJAR SOMENTE DE CUECA E ENCOSTAR NO BRAÇO DA VÍTIMA, QUE ESTAVA DEITADA NO QUARTO, COM INTENÇÃO LIBIDINOSA, BEM COMO ACARICIAR OS SEUS SEIOS. CRIME MAJORADO PELO FATO DO DENUNCIADO SER PADRASTO DA VÍTIMA. PLEITO DEFENSIVO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 12), BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA OFENDIDA, EM PLENA HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO, PORTANTO, O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU, SOMENTE DE CUECA, INGRESSOU NO QUARTO DA VÍTIMA ENQUANTO DORMIA, TENTOU PASSAR A MÃO EM SEUS BRAÇOS E SAIU. EM SEGUIDA, MAIS OU MENOS MEIA HORA DEPOIS, O APELANTE RETORNOU E PASSOU A MÃO NOS SEIOS DE SUA ENTEADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 130.1968.3926.7379

463 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, NA FORMA TENTADA, ESTE POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL, E NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ESTE POR 03 (TRÊS) VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. APELO DEFENSIVO DO ORA REQUERENTE JULGADO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL EM 29/10/2019, ONDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS E SOB A RELATORIA DO EMINENTE DESEMBARGADOR ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO LANÇADA COM DATA DE 14/01/2020. AÇÃO REVISIONAL AFORADA PUGNANDO (I) SEJA CONCEDIDA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE O DEMANDANTE POSSA AGUARDAR O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM LIBERDADE; (II) AO FINAL, SEJA A PRESENTE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA, PROCEDENDO-SE À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, CONSIDERANDO QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DEU-SE DE FORMA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, NA FORMA DOS arts. 621 E 626, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB FUNDAMENTO DE QUE DAS 3 VÍTIMAS SOBREVIVENTES, JÉSSICA NUNCA FORA OUVIDA, SEJA EM SEDE POLICIAL, SEJA EM JUÍZO. POR SUA VEZ, EWELLYN PRESTOU DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS, ENQUANTO EWERSON DECLAROU FAZER PARTE DO TRÁFICO DE DROGAS E SER RIVAL DO REQUERENTE. FRISA QUE A PERSECUÇÃO CRIMINAL PASSOU A SER EXERCIDA CONTRA A PESSOA DO REQUERENTE A PARTIR DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE FLS. 12 E 81 (EWELLYN ARAUJO MARETTI), E DE FLS. 84 (EWERSON NASCIMENTO TRISTÃO), - SEM OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - EM QUE AS VÍTIMAS DO DELITO, APONTARAM-NO COMO AUTOR DO FATO. CONTUDO, ALERTA, NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO POR EWELLYN, QUE, POR PRIMEIRO, EWELLYN, NO DIA DOS FATOS (2/12/2014), CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 10/11, NÃO RECONHECEU NINGUÉM COMO AUTOR DO FATO. TODAVIA, NO DIA SEGUINTE (3/12/2014), RETORNOU À DELEGACIA E ENTÃO RECONHECEU, POR FOTO, O ORA REQUERENTE, CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 12. E, TAMBÉM, DOIS DIAS APÓS OS FATOS (4/12/2014), RETORNOU MAIS UMA VEZ À DELEGACIA E PRESTOU NOVO DEPOIMENTO, DANDO NOVA VERSÃO E CARACTERÍSTICAS DOS POSSÍVEIS AUTORES DO FATO CONSOANTE TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 66. POR FIM, RELATA QUE EWELLYN RETORNOU À DELEGACIA EM UMA QUARTA OPORTUNIDADE, EM 08/12/2014 E DEU NOVA VERSÃO DOS FATOS, AFIRMANDO QUE NO DIA EM QUE PRESTOU SEU DEPOIMENTO ESTAVA MUITO TENSA E CHEIA DE MEDO, PAVOR E ENTÃO RECONHECEU O REQUERENTE, CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 80 E AUTO DE RECONHECIMENTO DE FLS. 81. ASSEVERA, ASSIM, QUE AS VÍTIMAS, «INIMIGAS/RIVAIS DO REQUERENTE, FORAM O PONTO DE ORIGEM DE TODA A PERSECUÇÃO PENAL, NÃO HAVENDO QUAISQUER OUTRAS PROVAS ALÉM DE SEUS TESTEMUNHOS. RESSALTA, TAMBÉM, QUE NÃO FOI NEM AO MENOS JUNTADA AOS AUTOS A FOTOGRAFIA QUE TERIA SIDO UTILIZADA NO RECONHECIMENTO DO REQUERENTE E DO CORRÉU, NÃO SE TENDO NEM AO MENOS CIÊNCIA DO SEU CONTEÚDO, DE QUANDO FOI TIRADA, OU DE COMO O MESMO SE ENCONTRAVA NA FOTO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. CONHECIMENTO DA AÇÃO COM SEU PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO. RESSALVA DA RELATORIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OCORRIDO EM SEDE POLICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. SUPOSTO VÍCIO NÃO OCORRIDO APÓS A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE TRANSITOU EM JULGADO SEM IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PRECLUSÃO MANIFESTA A TEOR DO art. 593, III, «A DO CPP (OCORRER NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA). VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE RECONHECE O ACUSADO POR FOTOS EM SEDE POLICIAL APÓS PRESTAR DECLARAÇÕES E, CATEGORICAMENTE, INDICA O SEU NOME E O DO CORRÉU, POSTO QUE JÁ CONHECIDOS E ADVERSÁRIOS NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. OUTRA VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE, POR IGUAL, JÁ CONHECIA O AUTOR DA REVISIONAL, SENDO ELA NAMORADA DA VÍTIMA FATAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL QUE PRETENDE RESCINDIR ACÓRDÃO DE CÂMARA CRIMINAL SEM SEQUER SE REFERIR AO ATO JUDICIAL, ISTO É, O PRÓPRIO ACÓRDÃO, COMO SE FOSSE UM NADA JURÍDICO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECE OS QUATRO HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS, SENDO TRÊS TENTADOS. JUIZ PRESIDENTE QUE DEMONSTROU ESMERADA TÉCNICA NO EXAME DOS AUTOS E NA IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES, SOMENTE FIXANDO PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO LEGALMENTE PARA A VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE RESTOU PARAPLÉGICA E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DOS TIROS CONTRA ELA DESFECHADOS. REDUÇÃO PELAS TENTATIVAS QUE SE FIZERAM DISTINTAS, CONSIDERANDO, CORRETAMENTE, A MAIOR APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO (REDUÇÃO DE 1/3); A TENTATIVA INTERMEDIÁRIA DAQUELA QUE FOI ATINGIDA, MAS NÃO TEVE CONSEQUÊNCIAS EXTREMADAS (REDUÇÃO DE METADE); E REDUÇÃO DO MÁXIMO LEGAL (2/3) EM RELAÇÃO À VÍTIMA QUE NÃO FOI ALVEJADA.

SANÇÕES IMPOSTAS COM LAPSOS QUE ATÉ BENEFICIARAM O ACUSADO. AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO IMPUGNOU A JUSTIÇA DAS PENAS. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE.

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Doc. VP 964.2629.6156.9955

464 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REPRIMENDA DEFINITIVA - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA.

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da ofendida não necessita de maiores formalidades, sendo suficiente a clara demonstração do interesse da vítima de que providências sejam tomadas. Diante da comprovação da materialidade e da autoria da infração penal e sendo as declarações da vítima firmes e coesas, corroboradas, inclusive, pelas demais provas produzidas nos autos, a condenação do apelante pelos delitos de perseguição e de descumprimento de medida protetiva de urgência é medida de rigor. A palavra da vítima, em crimes praticados em um ambiente doméstico possui um especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Inviável a aplicação do princípio da consunção, pois comprovado nos autos que os delitos são autônomos e foram perpetrados mediante circunstâncias distintas, não havendo o nexo de dependência ou subordinação entre eles. A pena-base deve ser aumentada quando idôneos os fundamentos empregados para valorar negativamente circunstância judicial prevista no CP, art. 59. Na concretização da pena fixada ao apelante, constatada a existência de erro material, necessária a sua correção. Considerando a reincidência do apelante, deve ser mantido o regime semiaberto, sendo tal modalidade mais adequada qualitativamente à prevenção dos delitos e à reprovação das condutas.... ()

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Doc. VP 664.2949.7716.2634

465 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO -

Sentença condenatória - Preliminar de nulidade em razão da vítima do delito patrimonial não ter sido compromissada ao prestar depoimento - Inocorrência - Pessoa que ostenta a qualidade de vítima, eis que teve sua motocicleta subtraída no contexto dos fatos apurados, sendo, portanto, correta sua oitiva descompromissada - Inexistência de demonstração de prejuízo à defesa, incorrendo, portanto, o princípio pas de nullité sans grief - Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Prova cabal a demonstrar que o recorrente matou a vítima - Declarações prestadas pela vítima do crime anterior, pelas testemunhas civis e pelos agentes estatais todos coerentes e coesos, os quais, aliados à extensa prova pericial e documental juntada aos autos, possuem o condão de embasar o decreto condenatório - Qualificadora relativa ao cometimento do delito mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido em razão da superioridade numérica devidamente configurada - A absolvição do corréu não é apta para afastar a incidência da qualificadora, pois as prova atesta, exime de quaisquer dúvidas, que o acusado condenado estava acompanhado de um coator - Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico - Regime fixado adequado compatível com a gravidade do delito perpetrado e com o quantum da reprimenda imposta - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVID... ()

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Doc. VP 210.7051.0368.7337

466 - STJ. agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Oitiva do assistente de acusação. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 202. Eiva não configurada.

1 - O CPP, art. 202 prevê que «toda pessoa poderá ser testemunha, sendo que o art. 208 do mesmo diploma normativo ressalva que «não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206". ... ()

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Doc. VP 620.0778.4414.7739

467 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR CINCO VEZES. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PENA DE 01 (UM) ANO, 03 (TRÊS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, E, NOS MOLDES DO art. 77, SUSPENDEU CONDICIONALMENTE A SUA EXECUÇÃO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, ASSIM COMO DETERMINOU A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E FIXOU O PAGAMENTO DE R$ 4.000 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, NA CONDUTA PRATICADA APÓS 18/09/2023, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO A INCIDÊNCIA DO CRIME ÚNICO QUANTO AOS FATOS DO DIA 24/09/2023 E, POR FIM, FAZER INCIDIR A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CABIMENTO. CONSIGNADA NA DECISÃO QUE DEFERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE PROIBIÇÃO DE NÃO ENTRAR EM CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS. CRIME ÚNICO. POSSIBILIDADE. CONDUTAS DO DIA 24/09/2023 PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, EM CURTO LAPSO TEMPORAL, DEVENDO SER O SEGUNDO FATO CONSIDERADO COMO MERO DESDOBRAMENTO DO PRIMEIRO. PENA-BASE NO MÍNIMO. PERTINÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS. CABIMENTO. CRIMES PRATICADOS CONTRA A OFENDIDA, EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 71. PENA REDIMENSIONADA PARA 03 (TRÊS) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE DETENÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO E DAS CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA FIXADAS NA SENTENÇA. EX OFFICIO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O CORRESPONDENTE AO DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, LEVANDO EM CONTA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 956.4545.5967.2810

468 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ARTIGO § 2º, VII, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 674.8457.4346.4070

469 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, POR DUAS VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 604.5333.8060.7386

470 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos arts. 147-B e 129, §13, c/c art. 121, §2º-A, I, na forma do art. 69, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Imposição de obrigações acessórias. Irresignação da Defesa.

Delito de lesões corporais. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima em Juízo que encontram amparo no laudo de exame de corpo de delito positivo, quanto ao delito de agressão física. Delito de violência psicológica que resta demonstrado por laudo médico, de atendimento, à ofendida, por período extenso de tempo. Ausência de contraprova, ou invalidação, do laudo médico produzido pela ofendida. Versão dos fatos, como apresentada pelo réu, restrita ao que consta de sua autodefesa. Negativa de autoria. Tese meramente argumentativa e desprovida de suporte probatório. Inviabilidade de desconstituição das provas de acusação e do relato da vítima. Dosimetria da pena. Crítica que se efetua de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Penas lançadas no mínimo legal em relação aos tipos penais. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Consolidação das sanções. Cúmulo material. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, consoante art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Suspensão condicional da pena, pelo período de prova de 02 (dois) anos, nos moldes do CP, art. 77. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 174.1192.4007.3600

471 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso especial fundado na alínea c. Inadmissibilidade. Falta de cotejo analítico. Recurso especial fundado na alínea a. Negativa de vigência ao CP, art. 71, parágrafo único. Inadmissibilidade. Questão que não foi debatida no acórdão impugnado. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade ao caso. Inexistência de ilegalidade flagrante. Sentença que fez expressa menção ao uso de violência real e grave ameaça contra as vítimas. Negativa de vigência ao CP, art. 217-A. Tese de que a condenação está calcada apenas nas declarações das vítimas (insuficiência probatória). Aresto que firma que as declarações das ofendidas e os depoimentos das testemunhas viabilizam a condenação. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Negativa de vigência ao CPP, art. 265. Suposta nulidade por ausência do defensor constituído durante a oitiva de uma das testemunhas. Improcedência. Aresto impugnado que concluiu pela impossibilidade de declarar a nulidade por absoluta a ausência de prejuízo concreto no caso. Entendimento que guarda harmonia com a jurisprudência desta corte superior e do STF. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 279.7303.6177.0188

472 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. art. 215-A C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Acusado condenado pela prática de importunação sexual, consistente em se masturbar na frente de sua enteada. ... ()

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Doc. VP 977.5192.4855.1825

473 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (CP, art. 147, CAPUT, N/F DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, DIZENDO «VOU TE ARREBENTAR". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AIJ REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RÉU, QUE HAVIA REQUERIDO O ADIAMENTO DO ATO, POR RAZÕES MÉDICAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE. PALAVRAS PROFERIDAS PELO ACUSADO QUE NÃO SE CONSTITUEM EM AMEAÇA. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. ACUSADO E ADVOGADO QUE NÃO COMPARECERAM À AIJ, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADOS. DECRETO DE REVELIA QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELA DEFESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA APENAS EM SEDE RECURSAL. «NULIDADE DE ALGIBEIRA INACEITÁVEL. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, TRATA-SE DE DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MATERIALIDADE. NO ENTANTO, A AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. O DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 147 É CRIME FORMAL, QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. A DOSIMETRIA PENAL COMPORTA REPAROS, APESAR DE OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO. NA PRIMEIRA FASE, VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO RÉU SEM ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE DEVE SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DO FILHO MENOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6, ALCANÇANDO 01 (UM) MÊS E 05 CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6, TOTALIZANDO 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA, TORNANDO-SE DEFINITIVO O QUANTITATIVO FIXADO. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CP, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, CONCEDIDA NA FORMA DO CP, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, SENDO, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A REPRIMENDA, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. VP 902.4230.1464.5301

474 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, POR QUATRO VEZES, EM CONCURSO FORMAL E CORRUPÇÃO DE MENORES, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL (art. 157, § 2º, II, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM UM ADOLESCENTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E PALAVRAS DE ORDEM, SUBTRAÍRAM PARA SI OU PARA OUTREM, 01 APARELHO CELULAR DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G, PERTENCENTE À VÍTIMA RAPHAEL; 01 APARELHO CELULAR DA MARCA MOTOROLA, PERTENCENTE A ROGER; R$ 21,00 EM ESPÉCIE, PERTENCENTE À OFENDIDA MIRIAM, E 01 (UM) APARELHO CELULAR DA MARCA ALCATEL, COR VERMELHA, PERTENCENTE A LUCAS. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E ESPAÇO DO FATO SUPRACITADO, OS RÉUS, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, CORROMPERAM E FACILITARAM A CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE, MENOR DE 18 ANOS NA DATA DOS FATOS, COM ELE PRATICANDO AS INFRAÇÕES PENAIS ACIMA DESCRITAS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU GABRIEL, PARA 1/6; E (4) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OFENDIDOS RAPHAEL, ROGER, MIRIAM E LUCAS QUE RECONHECERAM OS RÉUS PESSOALMENTE NA DELEGACIA (IDS. 03, FLS. 15, 17 E 19, E 14, FL. 02), O QUE FOI DEVIDAMENTE RENOVADO EM JUÍZO (ID. 137), COM EXCEÇÃO DE MIRIAM. CONDENAÇÃO DOS APELANTES QUE NÃO ESTÁ FUNDADA UNICAMENTE NA PROVA ORAL COLHIDA, MAS TAMBÉM NA APREENSÃO DOS CELULARES E DA QUANTIA EM ESPÉCIE SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS NA POSSE DOS RÉUS, ASSIM COMO DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO UTILIZADO NO INTENTO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO EFETUADO PELOS OFENDIDOS. RÉUS DETIDOS EM SEGUIDA À PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO, INVIABILIZANDO, ASSIM, O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. AUTORIA DOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES E MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO CONTRA O PATRIMÔNIO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 03), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (ID. 03), AUTOS DE APREENSÃO E ENTREGA (IDS. 14 E 17), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - SIMULACRO DE ARMA (ID. 80), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA, COM DESTAQUE PARA AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS OFENDIDOS E PELOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES DO STJ. RÉUS DETIDOS NA POSSE DOS APARELHOS CELULARES E DA QUANTIA EM ESPÉCIE SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS, ALÉM DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES MANTIDA. OFENDIDOS QUE FORAM INCISIVOS AO NARRAR QUE OS RECORRENTES AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É FORMAL. BASTA A PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 500/STJ. DOSIMETRIA QUE RECLAMA ADEQUAÇÃO. RÉU GABRIEL REINCIDENTE. AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE EM 1/4 (ROUBO) E 1/2 (CORRUPÇÃO DE MENORES) SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. PARAMETRO PRUDENCIAL DE 1/6 QUE SE APLICA. TEMA REPETITIVO 1172 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABÍVEL O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E DE PLURALIDADE DE CONDUTAS. DELITOS PRATICADOS EM UMA ÚNICA AÇÃO, DENTRO DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AO ACUSADO GABRIEL, BEM COMO PARA RECONHECER O CONCURSO FORMAL ENTRE TODOS OS DELITOS DE ROUBO E O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, O QUAL FICOU AFASTADO PELA INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO art. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 248.7597.4326.4163

475 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, SUSPENSA CONDICIONALMENTE A PENA, NA FORMA DO art. 77, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO § 1º, DO 78, DO CÓDIGO PENAL, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA POR QUALQUER MEIO E DE APROXIMAÇÃO A MENOS DE 200 (DUZENTOS) METROS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU DE TER OCORRIDO O PERDÃO TÁCITO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. CRIME FORMAL. AMEAÇA COMPROVADA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO LEVA À CONCLUSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA E A AUTORIA RECAIR SOBRE O APELANTE. A RECONCILIAÇÃO DO CASAL NÃO TERIA O CONDÃO DE TORNAR A SANÇÃO DESNECESSÁRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 806.6745.7473.8335

476 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Violência doméstica. Lesão corporal qualificada (art. 129, §13, do CP). Insurgência defensiva. ... ()

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Doc. VP 715.0437.5293.1815

477 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Condenação à pena de 03 (três) meses de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, na forma da Lei 11340/06. Concedida a suspensão da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos mediante o cumprimento de determinadas condições, quais sejam, comparecer mensalmente em cartório para informar e justificar suas atividades até o dia 10 de cada mês. Do pedido de absolvição do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica. A materialidade e autoria delitiva do crime de lesão corporal encontram-se sobejamente demonstradas pela prova material e oral. A versão da vítima mostrou-se coerente e harmônica ao apontar a mecânica delitiva, sem que tenha sido desconstituída pelo acusado em seu interrogatório judicial, tendo o mesmo declarado que nunca agrediu a vítima e que a lesão no nariz teria ocorrido por se defendido com o braço no momento em que ela foi para cima dele. A palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, sobretudo em razão da situação de vulnerabilidade da ofendida, de modo que suas declarações, em Juízo, sob o crivo do contraditório, são fundamento para o decreto condenatório, se corroborada pelas demais provas, como ocorre no presente caso, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito, onde foi constatada «TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA DA REGIÃO NASAL". Prequestionamento que não se conhece. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Mantidos os termos da decisão guerreada.... ()

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Doc. VP 505.4969.3859.3362

478 - TJSP. LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO:

absolvição por insuficiência probatória - inadmissibilidade - autoria e materialidade suficientemente demonstradas - declarações da vítima e das testemunhas corroboradas pela prova pericial e demais elementos acostados aos autos - ação deliberada e consciente do réu em procurar a ofendida, que configura descumprimento de medida protetiva imposta pelo juízo - descumprimento de ordem judicial - crime contra a administração da Justiça - condenação mantida - DESPROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 588.2856.0807.8499

479 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DO GÊNERO FEMININO E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE ANTÔNIO QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM A RECORRENTE CÍNTHIA, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL E A SAÚDE DA VÍTIMA, SUA PRIMA, DESFERINDO-LHE CHUTES E SOCOS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR TEREM OS RÉUS AGIDO SOB A EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM INTEGRALMENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO CARACTERIZADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 20/21 E 35/37), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 26/27), FOTOS DA OFENDIDA LESIONADA (ID. 167), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E UNÍSSONAS QUANTO ÀS AGRESSÕES PERPETRADAS PELOS RÉUS, O QUE FOI CORROBORADO PELO DEPOIMENTO PRESTADO POR SUA MÃE, QUE PRESENCIOU OS FATOS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL ATESTANDO AS LESÕES SOFRIDAS, PRODUZIDAS POR AÇÃO CONTUNDENTE, HARMONIZANDO-SE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. NARRATIVA DA VÍTIMA, DE QUE FOI AGREDIDA MEDIANTE SOCOS E CHUTES, CONDIZENTE COM AS LESÕES DESCRITAS NA PROVA PERICIAL, BEM COMO COM AS FOTOS JUNTADAS NO ID. 167. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA QUE PUDESSE CONTRADITAR OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE CABIA A DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 909.2685.9214.9571

480 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO DA NOITE - ARTS. 147 E 150, §1º, AMBOS C/C ART. 61, II, «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 08 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE 02 ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EM CRIMES OCORRIDOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DEVE-SE DAR CREDIBILIDADE ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM DECLARAÇÕES DE SUA VIZINHA, QUE PRESENCIOU A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VÍTIMA ATEMORIZADA QUE FOI À DELEGACIA NOTICIAR O CRIME E SOLICITOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - DEMONSTRADO QUE O APELANTE AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE INTIMIDAR A OFENDIDA E DE ENTRAR E PERMANECER NO QUINTAL DA VÍTIMA, SEM A SUA PERMISSÃO - O CONJUNTO PROBATÓRIO FOI PRODUZIDO COM ABSOLUTO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DOSIMETRIA IRREPARÁVEL - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

1)

Apesar de o apelante ter negado a prática dos delitos, a prova oral produzida pela acusação é coerente, sendo inquestionável o valor probatório do depoimento da vítima, em delitos no âmbito da violência doméstica. Com efeito, a ofendida narrou o contexto fático em que as palavras foram proferidas. Salientou que, no dia dos fatos, o apelante, que não aceitava o fim do relacionamento, pulou o muro de sua residência e entrou no quintal da casa, sem a sua autorização. Diante disso, a ofendida pediu ajuda a uma vizinha. Em seguida, através de uma ligação telefônica, o recorrente ameaçou a ex-companheira, dizendo que se ela chamasse a polícia, «não acabaria bem para ela". ... ()

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Doc. VP 190.8569.3571.2606

481 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 593/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - FIXAÇÃO NO PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - EXASPERAÇÃO DA PENA À FRAÇÃO MÁXIMA - MANUTENÇÃO.

Nos termos da Jurisprudência consolidada do Colendo STJ, tratando-se de vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade, a presunção quanto à vulnerabilidade é absoluta, sendo certo que o consentimento da ofendida, sua anterior experiência sexual ou a existência de relacionamento com o agente não é suficiente para afastá-la e tornar atípica a conduta (inteligência da Súmula 593/STJ). Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do delito, diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, imperiosa a manutenção da condenação pelo delito de estupro de vulnerável. Conquanto a Defesa sustente a necessidade de diminuição da fração decorrente da causa de aumento prevista no art. 234-A, III, do CP, verifica-se que o patamar fixado na sentença condenatória corresponde àquele mínimo estabelecido pela lei, não havendo como acolher o pleito defensivo nos termos demandados pelo apelante. Mantém-se a exasperação da pena no patamar máximo observado em sentença pela continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, em face da sucessão de abusos perpetrados por um longo período de tempo.... ()

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Doc. VP 376.5766.9438.3689

482 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ INJÚRIA, EM CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BARRETO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO, BEM COMO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE A ACUSAÇÃO FOI ADSTRITA A UMA DATA SINGULAR ESPECÍFICA, 21.09.2022, QUANDO, ALEGADAMENTE, O IMPLICADO TERIA SE DIRIGIDO À QUERELANTE, ELIZABETH FRANCA FARIA, OFENDENDO LHE COM OS SEGUINTES DIZERES: ¿ESSE SEU INSTAGRAM É DE PUTA! QUEM POSTA FOTO ASSIM É PUTA¿, ¿VOCE QUER CONTATINHO, SEU INSTAGRAM É UM TINDER¿, ¿VAI PARA PUTA QUE PARIU! IDIOTA! GOSTA DE DEIXAR O CARA PUTO¿ ¿SUA BABACA! `BABACA DO CARALHO¿, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, FOI POR AQUELA MENCIONADO QUE AS INJÚRIAS NÃO SE CIRCUNSCREVERAM UNICAMENTE À DATA EM APREÇO, INFERINDO-SE QUE A ESPECIFICAÇÃO DA DATA NA QUEIXA-CRIME PARECEU DERIVAR DE UM EQUÍVOCO DE DIGITAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAIS OFENSAS ESTENDERAM-SE POR TODO O LAPSO TEMPORAL DA RELAÇÃO AFETIVA, A QUAL PERDUROU DE QUATRO A CINCO MESES, SENDO CERTO, AINDA, QUE A SITUAÇÃO SE AGRAVA PELA CONSTATAÇÃO DE QUE, NO TOCANTE À DATA SUPRAMENCIONADA, A OFENDIDA SEQUER PÔDE DELINEAR COM PRECISÃO OS EVENTOS OU AS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO APELANTE, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS TESTEMUNHAS, ALINE E LUCIANA, AS QUAIS EM NÃO TENDO PRESENCIADO OS FATOS, LIMITARAM-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O ATO DE AGRESSÃO FÍSICA RELATADO POR TAIS PERSONAGENS É OBJETO DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA, TORNANDO-SE, PORTANTO, IRRELEVANTE PARA ESTA ANÁLISE, E DE MODO A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 269.2574.1151.9288

483 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A C/C ART. 226, II, POR VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 16 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO RECORRENTE COM A VÍTIMA, SUA ENTEADA, À ÉPOCA MENOR, COM APENAS 8 ANOS DE IDADE ¿ RELATÓRIOS PSICOLÓGICOS QUE CORROBORAM AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS ¿ RESSALTA-SE QUE A PALAVRA DA OFENDIDA MERECE INTEIRA CREDIBILIDADE PORQUE APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A DAR-LHES VERACIDADE - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA OFENDIDA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS NO LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - NÃO HÁ REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA ¿ PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, INC. II, DO CP - PADRASTO - RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA - CONTINUIDADE DELITIVA ¿ FRAÇÃO DE 1/6 - A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS FORAM PRATICADOS EM MAIS DE UMA OCASIÃO ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NA FORMA DO ART. 33, § 2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.

1) A

vítima relatou que o acusado, por algumas vezes, aproveitando-se que estava em casa sozinho com ela e seus irmãos menores, a chamava para o quarto, a pretexto de ajudá-lo a dobrar a roupa. No quarto, o apelante mandava que ela tirasse a roupa e se deitasse na cama, com os olhos fechados e, então, tocava em suas partes intimas. Os abusos aconteciam à tarde, antes de a mãe chegar do trabalho e enquanto seus irmãos, menores, estavam assistindo televisão. A vítima disse que contou o que estava acontecendo para uma prima, Thamyres, que lhe disse que aquilo não era correto. Afirmou que, então, a prima decidiu contar os fatos para Maria José ¿ avó da vítima ¿ que procurou a ajuda do Concelho Tutelar. ... ()

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Doc. VP 714.0470.0425.0617

484 - TJSP. Contravenção penal de vias de fato. Acusado, no âmbito das relações domésticas e no curso de discussão, que lança, de modo acintoso e intimidatório, água no rosto de sua genitora, pessoa com mais de 60 anos de idade. Testemunha Maria, logo após o fato, que intercede em favor da ofendida, razão pela qual o réu deixa o local. Prova hábil. Relatos da vítima e de sua filha, nas duas fases, em sintonia com as declarações extrajudiciais da testemunha Maria. Versão exculpatória isolada e que não convence. Resultado negativo do laudo de exame de corpo de delito que não beneficia o acusado. Conduta contravencional que não deixa vestígios. Lesões, se constatadas, que autorizariam a proclamação do acusado pelo crime de lesão corporal. Condenação de rigor. Pena-base fixada no mínimo. Agravantes do art. 61, II, «e, «f e «h, bem evidenciadas. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Regime aberto. Sursis não aplicado em benefício do réu. Indenização por dano moral bem fixada. Gratuidade judiciária deferida na r. sentença. Apelo improvido.

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Doc. VP 852.7284.5524.3064

485 - TJSP. Apelação. Desacato, injúria e ameaça. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade das condutas. Pleitos subsidiários: a) afastamento da reincidência; b) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; c) aplicação do concurso formal; d) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; e) concessão da justiça gratuita.

1. Pedido de isenção do pagamento das custas processuais por ser o réu pessoa pobre, sem condições de suportar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Cabimento. 2. Condenação adequada. 2.1. Provas produzidas revelam que, após a ocorrência de acidente supostamente relacionado à inadequada sinalização da via, o acusado se dirigiu ao SEMUTRAN e, apresentando comportamento exaltado, proferiu ofensas e ameaças direcionadas ao servidor Rodrigo, que não estava no local. Na mesma ocasião, desacatou a servidora Waléria. Posteriormente, o acusado retornou à repartição e proferiu novas ofensas e ameaças a Rodrigo, que ainda estava ausente do local, bem como desacatou a servidora Waléria. Em seguida, ameaçou o funcionário público Rodrigo de Morte. Dinâmica que foi confirmada pelas vítimas e testemunhas, que apresentaram relatos coesos ao longo da persecução penal, bem como pela prova pericial. 2.2. Dos crimes de desacato. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações da vítima Waléria firmes e coesas, dando conta de que o acusado a ofendeu em razão do exercício de suas funções. Relatos que foram corroborados pelas testemunhas presenciais. Provas produzidas revelam que o acusado menosprezou o exercício das funções pública, com a intenção de desacatá-la. Dolo configurado. 2.3. Dos crimes de ameaça. Ameaças comprovadas através das declarações das vítimas e das testemunhas ao longo de toda persecução penal. Credibilidade não afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Fato típico. Configuração da promessa de causar mal injusto e grave. Dolo configurado. Desnecessário o ânimo calmo e refletido para a configuração do delito. Pleito objetivando a aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Crime cometido mediante grave ameaça, acompanhado de ofensas. Réu que possui uma condenação definitiva. Elementos que indicam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. 2.4. Do crime de injúria. Materialidade e autoria demonstradas. Acusado que se valeu de termos injuriosos para ofender a honra do servidor público Rodrigo, em razão de sua função. Dinâmica dos fatos confirmada pela vítima Waléria e pelas testemunhas presenciais. Narrativa corroborada pela transcrição da gravação do desentendimento. Dolo configurado. Acusado que tinha a intenção de ofender a honra e abalar a reputação do ofendido em razão da função que exercia. 2.5. Negativa do acusado que restou isolada no conjunto probatório. 3. Dosimetria. 3.1. Dos crimes de desacato. Pena base fixada no mínimo legal. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Fração de aumento aplicada que se mostra exagerada. Readequação da fração de aumento para 1/6. Pleito objetivando a incidência da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Réu que não admitiu a prática delitiva. Possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva. 3.2. Dos crimes de ameaça. Pena base fixada no mínimo legal. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Fração de aumento aplicada que se mostra exagerada. Readequação da fração de aumento para 1/6. Possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva. 3.3. Do crime de injúria. Pena base fixada no mínimo legal. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Fração de aumento aplicada que se mostra exagerada. Readequação da fração de aumento para 1/6. 3.4. Adequado reconhecimento do concurso material de delitos. Regime inicial que deve ser abrandado em obediência ao princípio da proporcionalidade. Delitos não associados ao emprego de violência. Pena privativa fixada em menos de um ano. Admissibilidade excepcional de fixação do regime inicial aberto. Impossibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 320.5716.1831.1019

486 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - CRIME IMPOSSÍVEL E ATIPICIDADE DO FATO - NÃO OCORRÊNCIA - DELITO FORMAL - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA - DANO IN RE IPSA.

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Havendo elementos concretos probatórios demonstrando tanto a autoria quanto a materialidade do delito de ameaça, não há de se falar em reforma da sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 875.8446.8011.1624

487 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 129, § 2º, III, C/C § 10 E § 13 E ART. 147, AMBOS OS ARTIGOS C/C O ART. 61, II, «F, N/F DO ART. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. A SENTENÇA AINDA FIXOU O VALOR DE R$ 1.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO À OFENDIDA E CONDENOU O RECORRENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SUS PELO QUE DESPENDEU NO ATENDIMENTO À OFENDIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO DELITO TIPIFICADO NO CP, art. 129, CAPUT. PEDE, TAMBÉM, QUE SE AFASTE A OBRIGATORIEDADE DE SE INDENIZAR O SUS. PEDE POR FIM, QUE SE CONCEDA AO CONDENADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A peça acusatória narra que o denunciado com vontade livre e consciente de causar temor, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou sua companheira, dizendo-lhe: «Você quer ver eu acabar com você? Quer ver?". Nas mesmas circunstâncias, o recorrente de forma livre, consciente e voluntária, com intenção de lesionar, em contexto de violência doméstica, ofendeu a integridade corporal da sua companheira, puxando-a pelos cabelos e desferindo socos no seu rosto. As lesões causaram na ofendida deformidade permanente, porque em função delas, perdeu um dente. Em Juízo foram ouvidas a vítima, e duas testemunhas. O réu foi interrogado. O Boletim de atendimento médico da vítima informa que esta tinha uma lesão na boca, que houve a perda de um dente e que a hipótese diagnóstica seria de trauma direto - soco (e-doc. 230). Vale ainda observar as declarações prestadas pela vítima em sede policial, logo após os fatos. A condenação acerca do crime de lesão corporal deve ser mantida, não existindo a possibilidade de desclassificação, como almeja a Defesa. Em sede policial, prestou declarações firmes e concatenadas, que se coadunam com o BAM e o laudo de corpo de delito e que são corroboradas pelas declarações da testemunha M. E aqui, considera-se importante destacar que M. confirmou que J. deu socos na ofendida, haviam ingerido bebida alcoólica, mas que estavam alterados. Considera-se importante destacar também que J. em seu interrogatório disse que cuspiu sangue contra si. Sangue proveniente da boca da ofendida, o que revela que não teria apenas tentado afastá-la, ou tentado se proteger, ou ter encostado no rosto dela. A agressão contra foi de tal monta que esta acumulou sangue em sua boca, a ponto de conseguir cuspir e encher o réu de sangue, como ele mesmo relatou. Considera-se importante destacar, por fim, que submetido a exame de corpo de delito, a perícia médica não conseguiu encontrar qualquer lesão no corpo do recorrente (e-doc. 46). Em Juízo, por outro giro, a ofendida apresentou versão distante do que disse em sede policial, do que constataram os documentos técnicos e do que narrou M. começa seu depoimento ressaltando as agressões que teria perpetrado contra o réu, ressaltando o seu descontrole emocional e seu ânimo exaltado, dando pouca importância ao que o recorrente teria feito contra ela, num claro intuito de querer livrar o apelante das acusações, colocando-se como única culpada pela prisão de J.. E não é raro que a vítima, em audiência, manifeste o seu desejo de não falar sobre os fatos narrados na denúncia, fale sobre eles, se colocando como culpada, ou ainda, como merecedora das agressões que sofreu. Diversas razões são encontradas para este comportamento, dentre elas, o sofrimento causado pelos fatos, o temor de desintegração familiar, o medo do agressor e a dependência afetiva ou econômica dele. Assim, não se pode permitir que a postura de N. plenamente justificada, possa levar o réu a uma sentença absolutória, por falta de provas. De acordo com a decisão vinculante proferida pelo STF, na ADI 4424, nos crimes de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, em razão da posição de vulnerabilidade em que a vítima se encontra não podendo se deixar nas mãos dela a decisão de seguimento ou não da ação penal contra o seu agressor. No mesmo passo, a postura de narrando com mais detalhes o seu atuar e deixando em segundo plano a conduta do réu, revelam de forma clara a mencionada vulnerabilidade e temor, mesmo que a ofendida diga que não foi pressionada para se portar desta forma e que tudo que tenha dito, foi baseado no seu senso de justiça ou por ser J. uma pessoa boa. A acusação, por outro giro, não logrou êxito em demonstrar que a lesão corporal sofrida pela ofendida lhe causou debilidade permanente. Não se discute que perdeu um dente quando golpeada pelo recorrente e isto restou comprovado pelas declarações da vítima, do próprio réu e pelo boletim de atendimento médico. Mas há dúvidas sobre a existência ou não de debilidade permanente que possa implicar na aplicação da qualificadora do art. 129, § 2º, III do CP. O laudo de Exame de Lesão Corporal respondeu negativamente ao quesito que se refere à debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função (e-doc. 26). A vítima disse que o dente que perdeu, na verdade, era uma prótese provisória, que usava para funções estéticas, até que realizasse o implante definitivo e para sustentar sua alegação juntou os documentos que se encontram nos e-docs. 289 e 292. E diante deste cenário afasta-se a qualificadora do art. 129, § 2, III do CP. No que tange ao crime de ameaça, a fragilidade probatória também está posta. Em que pese a indiscutível relevância da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica, e em que pese ainda a justificável postura de em sede judicial, o conjunto probatório não é seguro para sustentar a condenação do réu pelo crime em questão. Vale dizer que a mencionada ameaça foi relatada apenas por e apenas em sede policial. D. e M. testemunhas oculares de toda dinâmica delitiva, nada disseram sobre a mencionada ameaça, em sede policial. Em Juízo, questionada especificamente sobre tal crime, a testemunha M. disse que não ouviu o réu ameaçar a vítima, dentro do carro, e que apenas o ouviu pedir para que ela saísse da vida dele. Depois que todos desembarcaram do veículo, M. se manteve longe de J. e Pontua-se, que segundo a narrativa de N. em sede policial, a ameaça teria se dado dentro do carro. Assim, não se pode negar peremptoriamente a ocorrência da ameaça, mas também não se pode afirmá-la com certeza, de modo que, diante da dúvida invencível, de rigor a absolvição, por insuficiência de provas. Passando ao processo dosimétrico tem-se que a pena-base deve ser majorada em 1/6 apenas em razão de uma condenação com trânsito em julgado, sofrida pelo recorrente, que será levada em conta neste momento da dosimetria. A pena atinge o patamar de 01 ano e 02 meses de reclusão. Na segunda fase, correto o recrudescimento da reprimenda, porém em 1/5, em razão de duas circunstâncias agravantes previstas no art. 61, I e II «f, do CP. Assim, a pena fica em 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão e, diante da ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena, se petrifica nesses termos. Mantido o regime prisional semiaberto, diante dos maus antecedentes e da reincidência do recorrente, nos termos do CP, art. 33. Mantida a obrigação do réu em ressarcir ao SUS os valores por ele despendidos no atendimento à vítima, nos exatos termos do art. 9º, § 4º da Lei Maria da Penha. Mantida ainda a fixação de indenização por danos morais causados à vítima no valor de R$ 1.000,00, já que, corretamente requeridos pela Acusação, na denúncia, e fixados pelo juiz na sentença, não tendo tal ponto sido alvo de impugnação objetiva por parte do recurso. Por fim, o pedido para que J. possa recorrer em liberdade não merece acolhida. O apelante respondeu a toda a ação penal preso preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado (precedente). RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL.... ()

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Doc. VP 241.0280.5504.6722

488 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Furto qualificado. Concurso material. CP, art. 147, caput. Cp c/c art. 155, § 4º, I, do CP c/c CP, art. 69, caput. Absolvição em relação ao primeiro crime. Afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Pretensões defensivas que esbarram no óbice da Súmula 7/STJ. Stj. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Deficiência do cotejo analítico. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem demonstra que a materialidade e autoria delitivas do crime capitulado no CP, art. 147, caput estão devidamente evidenciadas pela prova oral produzida em contraditório judicial, notadamente pelo depoimento do policial militar, que declarou que o réu efetivamente ameaçou matar o ofendido pelo simples fato deste ter gravado a ação delituosa. Ainda, a Corte a quo consignou que a ameaça chegou ao conhecimento da vítima e foi capaz de causar-lhe fundado temor, tanto é que representou em face do acusado. 1.1. Além disso, o Tribunal entendeu que restou configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova documental, consistente na filmagem realizada pelo ofendido, e na prova pericial, que evidenciaram que o réu efetivamente arrombou a janela traseira do veículo para furtar os objetos. 1.2. Registrou, ademais, que as declarações do acusado estão isoladas dos demais elementos probatórios constantes nos autos. 1.3. Nessa medida, tem-se que para divergir da conclusão do Tribunal de origem e acolher os pleitos defensivos, no sentido de absolver o ora agravante do crime de ameaça e de proceder a desclassificação do delito de furto qualificado para o de furto simples, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que é vedado neste instante processual ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 818.8476.3759.1618

489 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA DO RÉU RODRIGO REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declarações, auto de prisão em flagrante -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 787.7847.3313.1734

490 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA TOTAL DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM A APLICAÇÃO DO SURSIS. PGAMENTO DE DANO MORAL À VÍTIMA NO VALOR DE R4 2.000,00 RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F; A FIXAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS, EM SEU PATAMAR MÍNIMO; O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DO RECORRENTE EM JUÍZO, EM RAZÃO DO SURSIS; O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO E O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PLÚBLICO QUE PUGNA PELO ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.

Denúncia que narra que M. ofendeu a integridade física de sua ex-cônjuge, L. ao lhe empurrar e derrubá-la no chão, o que produziu as lesões descritas no AECD. A agressão se deu no âmbito de relações domésticas. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e três testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado e negou a prática delitiva. O Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal (fls. 27/29, e-doc. 06) descreve que a vítima possuía uma equimose violácea no glúteo direito com 90 x 80 mm e que tal vestígio de lesão foi causado por ação contundente, com possível nexo causal e temporal ao evento alegado. A solução absolutória não é possível. A vítima prestou declarações claras e concatenadas, que são compatíveis com o que disse em sede policial e com o laudo técnico, tudo a corroborar o juízo restritivo. Afirmou que os fatos se deram no contexto de violência doméstica, na frente da sua filha, que na época contava com seis anos de idade e que foi a criança quem a ajudou a se levantar. Pequenas imprecisões ou contradições nas declarações prestadas por L. são perfeitamente aceitáveis, haja vista a situação de estresse a que a vítima esteve submetida e ao decurso do tempo, destacando-se que os fatos se deram em janeiro de 2020 e as declarações prestadas em juízo aconteceram mais de dois anos depois. Nos crimes de violência doméstica, que muitas vezes ocorrem na clandestinidade e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). Por sua vez, o recorrente, em seu interrogatório, negou que tenha agredido a vítima e disse que não se lembra o que fez no dia 20/01/2020. Disse, ainda, que a lesão apresentada pela vítima é compatível com o uso de ventosas por sucção e que L. fazia este tipo de tratamento na época dos fatos, sem, contudo, apresentar provas a sustentar as suas afirmações. L. negou a compra de ventosas e negou ainda que fizesse esse tipo de tratamento na época dos fatos. A testemunha P. disse que L. foi a sua residência, alguns dias antes de o réu ser afastado do lar e contou para P. sua esposa e seu filho, que tinha sido agredida por M.. O exame de corpo de delito asseverou que a lesão apresentada pela vítima foi fruto de ação contundente e com relação ao que foi narrado pela ofendida. Em complementação, a perita legista asseverou que não possui capacidade técnica para afirmar que a lesão que a ofendida apresentava foi causada pelo uso de ventosas (fls. 05 do e-doc. 192). A pena-base deve ser majorada apenas em razão de o crime ter acontecido na presença da filha do casal, que, na época dos fatos contava com 06 anos de idade. A presença da criança, na cena do crime foi afirmada pela vítima e que a idade da menina foi informada, de maneira uníssona pelo autor do fato e pela ofendida. As considerações feitas acerca da personalidade se relacionam a outro crime que teria sido praticado por M. contra L. e pelo qual ele não está sendo julgado neste processo, não tendo dele se defendido. Condenações pretéritas devem ser usadas para configurar a reincidência ou maus antecedentes e nunca para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Pena-base majorada em 1/6 e fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase do processo, deve ser mantida a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f do CP. Como bem disposto na sentença, «a figura qualificada do crime de lesão corporal prevista no §9º do art. 129 pune mais gravemente o agente que pratica lesão corporal utilizando-se das relações familiares ou domésticas, circunstância que torna a vítima mais vulnerável ao seu agressor e eleva as chances de impunidade. Por outro lado, a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f visa punir o agente que pratica crime contra a mulher em razão de seu gênero, cometido ou não no ambiente familiar ou doméstico". No mesmo sentido é a posição firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1197 (REsp. Acórdão/STJ). Assim, as reprimendas devem ser novamente majoradas em 1/6 e se petrificam em 04 meses e 02 dias de detenção, uma vez que não se verificam causas de aumento ou de diminuição de pena. Suspensão condicional da pena. Deve ser aplicado o período de prova de 02 anos. Comparecimento mensalmente em juízo, para informar e justificar as suas atividades apenas no primeiro ano do período de prova, no segundo ano, o comparecimento deve ser bimestral. A obrigação de participação em grupo reflexivo deve ser afastada. Esta não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada o que não se deu no caso (precedente). Mantido, ainda, o regime prisional aberto por entender ser o mais adequado e justo ao caso concreto. Mesmo com o incremento da pena-base, esta não chegou a se afastar muito do seu patamar mínimo, razão pela qual entende-se que o regime prisional não deve ser mais gravoso do que o aberto. O dano moral fixado pela sentença também deve ser afastado, uma vez que não foi pedido na denúncia, mas somente em alegações finais. Admiti-lo feriria os princípios da congruência entre denúncia e sentença, bem como do contraditório e da ampla defesa (Tema 983 - STJ). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA E NÃO PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 240.9130.5367.9681

491 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Desconstituição da conclusão do tribunal local. Inviabilidade. Declarações da vítima firmes e coerentes. Corroboração pelas provas orais e por carta escrita pelo acusado. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - No presente regimental, a defesa insurge-se contra o não conhecimento do seu recurso especial, alegando que a pretensão de absolvição do acusado não demanda revolvimento fático probatório. Afirma que a palavra da vítima não pode ser presumida como verdadeira.... ()

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Doc. VP 257.7015.1153.7588

492 - TJSP. Apelação - Lesão corporal de natureza leve (CP, art. 129, § 13) - Crime praticado em detrimento da ex-companheira - Autoria e materialidade da infração comprovadas - Declarações da vítima confortadas por outros elementos de convicção - Laudo pericial que atesta a existência de lesões corporais condizentes com a dinâmica fática narrada - Réu que, embora negando a infração, admitiu ter ido atrás da ex-companheira, pulando um muro para ingressar no imóvel onde ela estava - Condenação que era mesmo de rigor - Pena adequadamente majorada em razão dos maus antecedentes e da recidiva - Mantido o valor mínimo indenizatório fixado (R$1.000,00) por conta dos danos morais suportados pela ofendida - Regime prisional, porém, abrandado para o semiaberto, eis que suficiente para a reprovação e prevenção do crime - Apelo parcialmente provido para tal fim

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Doc. VP 230.1851.1760.7939

493 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, DELITO DESCRITO NO art. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, AMBAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INICIALMENTE, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, SOB A ALEGAÇÃO DE PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA, VEZ QUE ALGUMAS TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO FORAM OUVIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, NÃO SE VERIFICA A REFERIDA «PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA, VEZ QUE A DEFESA NÃO COMPROVOU A IMPRESCINDIBILIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. NO MÉRITO, CONTUDO, A AUTORIA NÃO RESTOU COMPROVADA DE FORMA SEGURA A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NO CASO, A VÍTIMA NARROU EM JUÍZO, QUE NO DIA DOS FATOS TRABALHAVA COMO CONTROLADOR DE ACESSO NO ESTÁDIO DO MARACANÃ E QUE A PARTIDA ERA ENTRE FLAMENGO E BOTAFOGO. EM HORÁRIO PRÓXIMO AO INÍCIO DO JOGO HOUVE TENTATIVA DE INVASÃO DO SETOR NORTE E FOI NECESSÁRIO O FECHAMENTO DE ALGUNS DOS PORTÕES. HOUVE CONFUSÃO E QUANDO O ACUSADO ADENTROU NO ESTÁDIO, SE DIRIGIU À EQUIPE DO SPORT TV PARA FAZER ALGUMAS RECLAMAÇÕES EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO DA SEGURANÇA, E LOGO APÓS TERIA OFENDIDO A VÍTIMA. O ACUSADO, POR SUA VEZ NEGOU OS FATOS, E DISSE APENAS QUE NO REFRIDO DIA TERIA AFIRMADO QUE: «SE ELES NÃO TINHAM CONDIÇÕES DE TRABALHAR, DEVERIAM TRABALHAR COMO AJUDANTE DE PEDREIRO OU EM FEIRA, MAS QUE NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO RACISTA. CONTUDO, UMA MULHER TERIA INCITADO A MULTIDÃO AO GRITAR QUE ELE ERA RACISTA; QUE ACREDITA QUE ESSA MULHER ERA ESPOSA DA VÍTIMA. NO PRESENTE CASO, A PROVA ORAL PRODUZIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTOU FRÁGIL, NÃO HAVENDO ELEMENTOS SEGUROS PARA A HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO, VEZ QUE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO TROUXERAM VERSÃO FIRME E SEGURA A RESPEITO DE EVENTUAL OFENSA RACIAL, RAZÃO PELA QUAL REMANESCE NESTE CASO UM CENÁRIO DE INCERTEZA, TORNANDO-SE IMPERIOSA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. VP 174.1673.0001.8700

494 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Clandestinidade. Palavra da vítima. Possibilidade. Pleito de absolvição. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«I - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, «embora existam críticas acerca do valor das declarações prestadas pelo ofendido da ação criminosa, é certo que tal elemento de prova é admitido para embasar o édito condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade, desde que sopesada a credibilidade do depoimento (HC 217.475/DF, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 9/11/2011), o que se verifica no presente caso. ... ()

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Doc. VP 831.8252.2576.3597

495 - TJSP. Apelação Criminal. Tentativa de homicídio qualificado. Sentença condenatória. Recurso Defensivo de Gabriel - Pleiteia que o réu seja submetido a novo júri e subsidiariamente pede que seja reconhecida a tentativa de homicídio simples, que a pena seja reformada com a redução de um terço na pena-base; redução de um sexto na pena intermediária e redução de dois terços na pena definitiva. Recurso Defensivo de Alif - Requer a redução da exasperação da pena-base, reconhecimento da atenuante da confissão, bem como a aplicação de maior fração pelo instituto da tentativa. Não há que se falar em anulação do julgamento, já que a decisão do conselho de sentença encontrou apoio no conjunto probatório. O que se tem, em verdade, é que os jurados optaram por uma das teses possíveis, diante das provas que lhes foram apresentadas, o que não justifica a anulação do júri. Dosimetria. As penas bases foram corretamente exasperadas tanto em razão dos maus antecedentes do réu Gabriel, quanto em razão das consequências delitivas que se mostraram excessivas e não se confundem com a qualificadora de meio cruel. Vítima que, além de ficar internada por alguns dias, encontrou dificuldades ao retornar ao trabalho e perdeu a visão total do olho esquerdo, em razão das agressões sofridas. Frações aplicadas que se mostraram proporcionais e de acordo com a jurisprudência do C. STJ. Reconhecida a atenuante da confissão tão somente ao réu Alif. É que, bem ou mal, Alif confirmou, perante os jurados, que (i) o corréu Wenderson deu um soco na vítima; (ii) que todos os réus foram atrás do ofendido; (iii) que o colocaram no carro e passaram a debater o que fazer com ele; (iv) que o deixaram em um local conhecido como «pé de galinha, (v) e que foi efetuado um disparo de arma de fogo contra Valdemar. Por mais que seja de difícil aferição, me parece evidente que tais declarações influenciaram na decisão dos jurados. Afinal, trata-se de um dos réus confirmando, em plenário, não só a presença no local do crime como também a participação de todos os demais envolvidos e os atos executórios descritos na denúncia, ainda que o apelante tenha tentado, de forma infrutífera, afastar ou amenizar sua responsabilidade pelos eventos que se sucederam naquele dia. Diante de tais circunstâncias, a aplicação da atenuante da confissão é a posição mais alinhada aos votos anteriores deste Relator e ao atual entendimento do C. STJ. Pena do corréu Gabriel que permanece inalterada, pois ele se limitou a declarar, perante os jurados, que não tinha intenção de matar a vítima, sem fornecer qualquer detalhe adicional para que pudesse, eventualmente, ter sua pena atenuada. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso do réu Gabriel e dado parcial provimento ao recurso de Alif.

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Doc. VP 622.3500.8766.7544

496 - TJSP. Perseguição em contexto de violência doméstica.

Autoria e materialidade comprovadas - Declarações uníssonas da ofendida, corroboradas por prova testemunhal e contestadas por isolada e frágil negativa do acusado - Condutas que ocorreram em espaço temporal inferior a vinte e quatro horas, de forma a não configurar o crime habitual imputado pela exordial - Fatos descritos na denúncia que melhor se amoldam ao crime de ameaça, praticado por duas vezes em continuidade delitiva. Dosimetria - Afastamento dos maus antecedentes, eis que caracterizados a partir de condenações configuradoras de reincidência - Acréscimo da sanção pela agravante da violência doméstica - Mantido o regime aberto e o valor indenizatório mínimo fixado em favor da vítima, eis que contou com pedido expresso na exordial, permitindo o contraditório, e foi definido em patamar proporcional ao abalo emocional causado. Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. VP 446.4138.4671.5539

497 - TJSP. Lesão Corporal - Violência doméstica - Conjunto probatório desfavorável ao agente - Exame de corpo de delito associado a declarações coerentes prestadas pela vítima - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

Nos crimes cometidos com violência doméstica, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra da ofendida, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério PúblicoNão há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Pena - Condenado em crime praticado com violência e grave ameaça que ostenta reincidência específica - Regime prisional semiaberto para início do cumprimento de pena - EntendimentoEm se tratando de condenação por praticado com violência e grave ameaça e o agente é reincidente específico, a opção pelo regime semiaberto mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se o quantum da pena e a vedação do art. 33, § 2º, «b, do CP

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Doc. VP 735.9608.1471.8620

498 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) MÊS E 11 (ONZE) DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER ATÍPICA A CONDUTA OU PELA FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AMEAÇA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO LEVA À CONCLUSÃO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA E A AUTORIA RECAIR SOBRE O APELANTE. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA, EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL, DEMONSTRAM O SEU TEMOR COM A REAL POSSIBILIDADE DE O RECORRENTE LEVAR A EFEITO A AMEAÇA PROFERIDA. A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA EM MOMENTO DE IRA NÃO A TORNA ATÍPICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 319.4142.4191.5695

499 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AFASTADA A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 152, § 2º, V DO CP. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 961.5835.5839.9751

500 - TJSP. Apelação Criminal. Tortura. Maus-tratos.  Redução a condição análoga à de escravo. Omissão de socorro. Lesão corporal de natureza grave. Continuidade delitiva. Concurso material. Preliminares rejeitadas. Cerceamento de defesa e deficiência da defesa técnica não verificados. Advogado que realizou de forma adequada a defesa. Desistência de testemunhas inserida na estratégia defensiva. Prescindibilidade de nova oitiva dos ofendidos, a fim de evitar-se a revitimização. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de parcialidade do magistrado no julgamento da demanda. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas com relação ao delito de tortura. Declarações das crianças vítimas firmes e coesas, corroboradas pela prova pericial e pelos depoimentos das testemunhas. Estado geral das vítimas compatível com a conduta imputada aos apelantes. Negativa dos acusados sem respaldo probatório. Ofendidos submetidos a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça. Condenação mantida pelo delito de tortura-castigo. Lesão corporal de natureza grave não atestada nos laudos. Delitos de lesão corporal de natureza leve e de maus-tratos absorvidos pelo crime de tortura. Princípio da consunção. Absolvição em relação aos delitos de redução a condição análoga à de escravo e de omissão de socorro. Crimes próprios. Atipicidade. Dosimetria do delito de tortura inalterada. Pena-base fixada acima do mínimo legal pela negativação das circunstâncias e consequências do crime. Incidência da causa de aumento prevista no lei 9455/1997, art. 1º, § 4º, II. Exasperação da pena pela continuidade delitiva na fração de 2/3 mantida. Súmula 659/STJ. Regime prisional inicial fechado decorre do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos.

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