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Jurisprudência sobre
declaracoes do ofendido

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Doc. VP 578.5593.5376.1534

701 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ LESÃO CORPORAL ¿ art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO ¿ APLICADO O SURSIS PELO PERÍODO DE 02 ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AECD QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ¿ ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ¿ CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ ¿ PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

1) A

vítima afirmou em Juízo que o apelante iniciou uma discussão depois de verificar que ela tinha no celular o contato de sua namorada atual. Relatou a ofendida que o réu a agrediu fisicamente com puxões e torções no braço e que pegou seu celular e jogou ao chão. Acrescentou que já realizou três registros de ocorrência contra o acusado por crimes praticados no âmbito da violência doméstica. ... ()

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Doc. VP 759.8114.4195.5992

702 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 147 e 163, parágrafo único, I, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Acusado condenado à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis, por 02 (dois) anos. Recurso defensivo postulando a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta, referente ao crime de ameaça. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso. 1. A exordial narra que no período compreendido entre às 22h do dia 03/04/2019 às 13h do dia 04/04/2019, na moradia da vítima, o acusado destruiu, inutilizou e/ou deteriorou bens que guarneciam a residência de sua ex-companheira Dara, mediante violência e grave ameaça à Dara, sua genitora Vera Lucia e sua irmã Lunara. Na ocasião, o denunciado, após sofrer um acidente de trânsito, foi acolhido pela genitora de sua ex-companheira até o momento em que passou a apresentar comportamento agressivo, desferindo diversos xingamentos contra Vera e sair em seguida. Posteriormente, o denunciado retornou à residência das vítimas e, na posse de uma faca, arrombou portas do imóvel e quebrou os vidros da janela, dizendo que mataria todos que ali residissem e/ou estivessem. 2. Assiste razão à defesa. 3. Depreende-se do caso, notadamente dos depoimentos prestados pelas vítimas, sob o crivo do contraditório, que o acusado (ex-companheiro da vítima DARA), provavelmente por ingestão de alguma substância química, medicação e/ou álcool/cocaína, descontrolado, foi à residência das ofendidas, portando uma faca, gritando pela ex-companheira. Inconformado, por ela não lhe atender, falou palavras impróprias, danificou vidraças e porta. Contudo, não há prova de que ele ameaçou as vítimas ou as agrediu fisicamente. 4. Em crimes dessa natureza a palavra da ofendia possui suma validade. No caso, todas as vítimas afirmaram que o denunciado não proferiu ameaças contra elas. Friso que a palavra do policial, que participou da ocorrência e prendeu o acusado, no sentido de que houve ameaça, na hipótese, não tem força para sustentar o decreto condenatório, pois ele não presenciou isso e as afirmações das ofendidas foram em sentido oposto às declarações do agente da Lei. 5. Com efeito, a prova não ratifica a denúncia, porque as pessoas que foram indicadas como vítimas garantiram que o apelante não as ameaçou. Assim, a prova é frágil, impondo-se a absolvição. 6. Igualmente, em relação ao crime de dano qualificado, deve ser modificada a sentença. Das provas não se verifica que ocorreu qualquer violência ou ameaça contra pessoa, mas sim destruição de bens alheios, que foram inclusive reparados. Ocorreu o dano, eis que objetos da moradia das vítimas foram avariados. Logo, é o caso de se desclassificar a conduta para aquela prevista como dano simples. Todavia, trata-se de ação penal privada, à qual somente se procede mediante queixa, que não foi requerida no prazo legal. Portanto, deve ser reconhecida a decadência e declarada extinta a punibilidade. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado do crime de ameaça, com fulcro no CPP, art. 386, VII, desclassificar a conduta prevista no art. 163, parágrafo único, I, para aquela descrita no CP, art. 163, caput, reconhecer a decadência e declarar extinta a punibilidade referente a este crime, com base no art. 107, IV, segunda figura, do CP. Oficie-se.

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Doc. VP 674.6080.3007.1025

703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

DEFESA DO APELANTE QUE PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CP, art. 226, II, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE O APELANTE E A OFENDIDA.

Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pelas declarações da vítima que assume especial importância, sendo válida a gerar o juízo de censura, quando em consonância com os demais elementos de prova. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9002.0700

704 - TJPE. Penal. Processual penal. Roubo qualificado. Absolvição. Improcedência. Pedido de afastamento da causa de aumento referente ao emprego de arma. Impossibilidade. Acervo probatório impositor da majorante. Exorbitância da pena aplicada. Ocorrência. Incidência de três majorantes. Ausência de fundamentação. Súmula 443/STJ. Pena privativa de liberdade redimensionada. Afastamento, de ofício, da condenação pecuniária à título de ressarcimento dos danos aos ofendidos. Tema não discutido durante a instrução criminal. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação do réu para o delito. ... ()

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Doc. VP 200.6613.7003.5100

705 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 213, c/c o CP, art. 224. Nulidade. Alegação de que não foi oportunizada à defesa manifestação acerca da reinquiração da vítima. Não ocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Consideração de prova documental como testemunhal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«1 - Na hipótese, não vislumbro cerceamento de defesa, uma vez que atestou o Tribunal de origem que foi efetivamente oportunizada ao defensor do recorrente manifestação acerca da reinquiração da vítima, o qual, todavia, permaneceu silente quanto à formulação de perguntas à ofendida. Ademais, assentou a Corte a quo que tal reinquirição «não alterou o quadro probatório dos autos, já que a ofendida apenas confirmou suas declarações judiciais anteriores (e/STJ fl. 371). ... ()

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Doc. VP 167.2392.0003.6600

706 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Participação em tentativa de homicídio. Pronúncia fundamentada em indício colhido judicialmente e em declarações de corréus colhidas na fase pré-processual e não rechaçadas em juízo. Valoração da prova. Possibilidade. Ordem não conhecida.

«1. Não há constrangimento ilegal na pronúncia de acusado de participação em homicídio tentado, quando a decisão, ao valorar os elementos de prova juntadas aos autos, conclui pela existência de indícios suficientes de autoria com arrimo em depoimentos de corréus que, embora colhidos na fase inquisitorial, encontram lastro em declarações de outrem em juízo, que confirmou ter vendido arma de fogo ao paciente, que poderia ter sido a mesma utilizada no crime. ... ()

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Doc. VP 147.4364.3000.6900

707 - STF. Inquérito. Denúncia que imputa ao acusado a prática do crime de lesão corporal em ambiente doméstico. CP, art. 129, § 9º. Resposta do acusado acompanhada de novos documentos. Manifestação ministerial pela rejeição da inicial acusatória, por ausência de justa causa (art. 5º da Lei 8.038). Irrelevância da retratação da ofendida. Crime de ação penal pública incondicionada, que independe de representação da ofendida (adin 4.424). Ausência de outras provas que corroborem as declarações iniciais da vítima. Incongruência dos fatos relatados à autoridade policial com as conclusões do laudo de exame de corpo de delito. Testemunha presencial que negou ter havido qualquer agressão. Manifesta ausência de justa causa. Pedido de rejeição da denúncia formulado pelo procurador-geral da república. Denúncia rejeitada. Vista à procuradoria-geral da república, para examinar o cabimento de produzir novas provas que perfaçam a justa causa.

«1. A persecução penal em relação aos delitos de lesão corporal leve e culposa praticados em ambientes domésticos contra a mulher dá-se por intermédio de ação penal pública, conforme decidiu esta Corte no julgamento da ADIn 4.424, o que torna sem valia a retratação da vítima, que, in casu, deve ser considerada apenas com valor probatório. ... ()

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Doc. VP 620.4465.4469.2328

708 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Descumprimento de medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 24-A) e ameaça (CP, art. 147, caput). Recurso defensivo. ... ()

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Doc. VP 991.3108.4991.1150

709 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL QUE SE MOSTROU MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Do mérito: as circunstâncias em que se deram os fatos evidenciam que a qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do CP, não restou corretamente valorada pelo Conselho de Sentença, cuja decisão se mostrou, nessa parte, manifestamente contrária ao conjunto fático probatório, o que impõe a submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal Popular, a teor do art. 593, § 3º, da Lei Adjetiva Penal. Ao prestar depoimento em Juízo, sob o crivo do contraditório, a vítima narrou em detalhes toda a dinâmica dos fatos, inclusive a forma em que foi alvejada por disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado no interior de um bar, quando se encontrava em uma reunião festiva com amigos e familiares, acompanhada por sua mãe, sua irmã e alguns sobrinhos. O simples fato de ter havido desavenças em datas pretéritas entre as partes não obriga a vítima a concluir que o acusado fosse levado a praticar um delito contra a vida e com o emprego de arma de fogo em plena confraternização familiar. Tão logo chegou ao bar, o acusado permaneceu por apenas 03 ou 04 minutos no recinto e logo a seguir avançou em direção à vítima, de quem se colocou a uma distância de cerca de 02 metros e passou a efetuar os disparos de arma de fogo sem que houvesse algum obstáculo entre as partes, o que demonstra uma contradição entre a decisão dos Jurados e o conjunto fático probatório, na medida em que a dinâmica dos fatos não deixou margem à dúvida de que o apelado fez uso de um recurso que, no mínimo, dificultou a defesa da vítima. Soma-se a isso, o fato de não ter havido sequer discussão entre as partes no momento da conduta criminosa, pois o acusado chegou ao bar e depois de alguns instantes simplesmente se dirigiu até a vítima e efetuou os disparos de arma de fogo, o que reforça a ideia de que o ofendido não esperava um ataque repentino do apelado, sem nenhuma provocação. O depoimento da mãe do ofendido, que presenciou os fatos, se apresenta coerente e detalhado, em perfeita harmonia com as declarações de seu filho. Com isso, conclui-se que a análise da referida qualificadora não se apresenta em conformidade com as provas coligidas ao longo da instrução criminal, as quais não foram, nessa parte, devidamente valoradas pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, daí por que o acusado deve ser novamente submetido ao julgamento do Plenário do Júri, tal qual requerido pelo Órgão Recorrente. ... ()

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Doc. VP 385.8768.0672.7680

710 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO art. 71, DO CÓD. PENAL, E art. 147, C/C ARTIGO 61, II, ALÍNEA «F, DO C. P. TUDO NA FORMA DO art. 69, DO MESMO ESTATUTO REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, SOB OS ARGUMENTOS: 1)DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVAS, SUSTENTANDO QUE AS PROVAS SE RESUMIRAM ÀS PALAVRAS DA SUPOSTA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, SUSTENTA, TAMBÉM, A ATIPICIDADE DA CONDUTA; E, 3) QUANTO O CRIME DE AMEAÇA, AVENTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Emerson Araújo da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes capitulados no Lei 11.340/2006, art. 24-A (diversas vezes), na forma do art. 71, do Cód. Penal, e no art. 147, c/c artigo 61, II, «f, do C. P. tudo na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 834.1088.3323.3388

711 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 995.6824.5922.1201

712 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CP. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL, SEM AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226; E DA CONFISSÃO INFORMAL, SEM ADVERTÊNCIA COM RELAÇÃO AO DIREITO DE PERMANECER CALADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, COM O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Das alegações de nulidade do reconhecimento extrajudicial e de violação à garantia do direito ao silêncio: Em suas razões recursais, a Defesa alega a existência de nulidade do reconhecimento extrajudicial, sob a alegação de inobservância das formalidades legais e de induzimento da vítima; e, ainda, a ausência do Aviso de Miranda e violação à garantia do direito de permanecer calado, que não teria sido observado, no momento da abordagem policial. ... ()

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Doc. VP 794.1133.5131.7422

713 - TJSP. LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, SEJA «DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL OU SEJA ESTÁ ADEQUADA AO § 9º DO ART. 129 DO CP". NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR TER O RÉU AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, A REDUÇÃO DA PENA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL.

PRELIMINAR AFASTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE E DEMAIS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO ESTÁ PRESENTE A JUSTA CAUSA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE APRESENTOU DE MANEIRA SUFICIENTE A EXPOSIÇÃO DO FATO DELITUOSO COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS OBRIGATÓRIAS, PROPORCIONANDO AO ACUSADO PLENA DEFESA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 129, § 13 - CRIME PRATICADO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, JÁ QUE ENVOLVEU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - DECLARAÇÕES SEGURAS PRESTADAS PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - LAUDO MÉDICO COMPROVANDO AS LESÕES EXPERIMENTADAS PELA OFENDIDA - CONFIGIRAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 13, NÃO HAVENDO SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CP, art. 129, § 9 - PENA ESCORREITA - REGIME APLICADO COM CRITÉRIO, DADOS OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA OSTENTADOS - PELOS MESMOS MOTIVOS DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DA RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA, ESTA INCLUSIVE, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 588

do C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NEGADO PROVIMENTO... ()

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Doc. VP 507.4264.8633.5292

714 - TJSP. Ameaça - Violência doméstica - Conjunto probatório indicativo de ter o autor, valendo-se de intimidações sérias e idôneas, infundido na vítima fundado receio de que esta, ou terceira pessoa que lhe é cara, sofra mal injusto e grave - Configuração

Configura o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, a conduta daquele que, valendo-se de intimidações sérias e idôneas, venha a infundir na vítima fundado receio de que esta, ou terceira pessoa que lhe é cara, sofra mal injusto e grave. Na hipótese de existirem elementos seguros nesse sentido, será de rigor a condenação do acusado. Ameaça - Violência doméstica - Embriaguez voluntária do agente que não chega a afastar a intimidação à vítima - Presença do elemento subjetivo do tipo reconhecida - Excludente não configuradaA embriaguez não tem o condão de, por si só, afastar o elemento subjetivo do tipo, que consiste na intenção de intimidar, infundir medo, se não se fizerem presentes indícios mínimos de que se cuidava de mera bravata por parte do agente. Sendo ela voluntária, não afasta tampouco, nos termos do CP, art. 28, II, a imputabilidade penal, pelo que não se cogita da possibilidade de exclusão da culpabilidade do agente. Vias de fato - Violência doméstica - Conjunto probatório desfavorável ao agente - Declarações coerentes prestadas por vítima corroboradas por confissão do réu - Suficiência à aferição da autoria e do doloNos crimes cometidos com violência doméstica, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra da ofendida, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, assume especial importância, tanto para confirmar a sua autoria quanto o dolo

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Doc. VP 254.8687.5880.8303

715 - TJSP. Apelação da Defesa - Violência doméstica - Ameaça e Descumprimento de medida protetiva de urgência - Concurso material - Consistentes declarações da vítima e da testemunha presencial - Confissão do acusado quanto ao descumprimento da medida protetiva de urgência, e negativa a respeito do delito de ameaça - Desnecessidade de especial fim de agir para a caracterização do delito previsto no art. 24-A da Lei 11.340 de 2006 - Delito formal, que também tutela a integridade física e psicológica da vítima - Atuação de forma a perturbar a liberdade e a privacidade da ofendida - Aproximação e contato com a vítima - Ameaça revestida de seriedade - O eventual estado de entorpecimento voluntário é insuficiente a afastar a responsabilidade penal do acusado - Condenações mantidas - Pena-base do delito de descumprimento de medida protetiva acertadamente fixada no mínimo legal a míngua de maus antecedentes - Mantida a compensação integral entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, a despeito do caráter específico da recidiva, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Pena-base estabelecida acima do mínimo legal quanto ao crime de ameaça por força da reincidência, que foi utilizada a título de circunstância judicial desfavorável - Situação que embora não esteja de acordo com a melhor técnica da dosimetria da pena, se mostrou benéfica ao apelante, pois aplicada a exasperação na fração mínima de 1/6, e então fica mantida - Circunstância agravante de delito praticado na seara doméstica, bem reconhecida - Penas somadas por força do concurso material - Regime prisional semiaberto mantido, ante a gravidade concreta das condutas e a recidiva específica - Recurso de apelação desprovido

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Doc. VP 534.8765.4555.9635

716 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 07 ANOS, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 13 DIAS-MULTA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -PRISÃO EM FLAGRANTE - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DOS OFENDIDOS EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - LIAME SUBJETIVO COMPROVADO, ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DURANTE A ABORDAGEM ¿ DESNECESSÁRIAS APREENSÃO E PERÍCIA DO MATERIAL BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA É SEGURA E FIRME - CONFIGURADA TAMBÉM A MAJORANTE REFRENTE À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, QUE FORAM MANTIDAS POR LAPSO TEMPORAL JURIDICAMENTE RELEVANTE ¿ DOSIMETRIA ¿ PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ VIOLÊNCIA EXACERBADA - ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL É UMA MERA FACULDADE DO JUIZ, PORÉM, DEVE HAVER JUSTIFICATIVA CONCRETA A PERMITIR A CUMULAÇÃO DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - IN CASU, O JUÍZO SENTENCIANTE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS MAJORANTES NA MESMA ETAPA ¿ CONTUDO, A FRAÇÃO APLICADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA, NO QUE SE REFERE ÀS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, MOSTROU-SE DESPROPORCIAL, A MERECER REPARO, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO DE 3/8, E, NA SEQUÊNCIA, A FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ REGIME FECHADO MANTIDO ¿ CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS QUE JUSTIFICAM REGIME MAIS GRAVASO ¿ SÚMULA 381 DO TJ-RJ.

1)

Incabível pedido de absolvição. Com efeito, as vítimas narraram a dinâmica delitiva de forma pormenorizada e harmônica, enfatizando que os denunciados agiram mediante violência e grave ameaça a todo momento, restringindo a liberdade dos vigias noturnos, a fim de subtrair bens do empreendimento comercial. A vítima Helton, vigia do estabelecimento, disse que estava em seu carro quando avistou os dois acusados e os abordou, quando, então, foi rendido por eles. Esclareceu que Yuri estava armado e que Francisco afirmava ter uma granada no interior de sua mochila. Na sequência, foi obrigado pelos acusados a levá-los ao encontro dos demais vigias. Com todos os seguranças rendidos, e constantemente ameaçados com uma arma de fogo contra suas cabeças, os apelantes exigiram que eles arrombassem o cadeado de uma das lojas, o que acionou o alarme. Esclareceu que saíram correndo e entraram no carro do declarante por ordem dos acusados, enquanto eles diziam que matariam as vítimas e que as levariam para o alto do morro. Narrou que os acusados entraram no banco de trás do carro com os vigias Elerson e Alexandre, enquanto o declarante dirigia, até que Elerson conseguiu imobilizar Yuri que estava com a pistola. Esclareceu que os apelantes foram extremamente agressivos, apontando por diversas vezes a pistola para suas cabeças, dando tapas no rosto dos ofendidos e agredindo-os com um extintor de incêndio. Afirmou que permaneceram sob a influência dos réus por cerca de 01 hora. As demais testemunhas prestaram declarações no mesmo sentido. ... ()

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Doc. VP 658.6291.6295.0184

717 - TJRJ. APELAÇÕES. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A IMPUTAÇÃO, CONDENANDO O RÉU PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, COM BASE NO art. 107, VI DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO AO CRIME DO CP, art. 147. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, E, EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PLEITEIA RECONHECIMENTO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM SUA FORMA TENTADA OU A LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, PREVISTA NO §4º DO ART. 129, CÓDIGO PENAL, E, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. REQUER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

O pleito defensivo absolutório não merece acolhimento. A prova é segura no sentido de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, R. de C. V. da S. S. mediante empurrões, tapas e socos, causa suficiente das lesões descritas no AECD. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 124-02615/2018 (e-doc. 09, fls. 04/05); termos de declaração (e-docs. 09, fls. 06/07, 18/19); pedido de medidas protetivas (e-doc. 09, fls. 10/11); laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal - atestando a existência de «escoriação recoberta por crosta hemática de coloração avermelhada, de aspecto semilunar, disposta em posição paralela ao eixo longitudinal do segmento, que mede aproximadamente 6,0cm de comprimento; conjunto de escoriações localizado no terço inferior da face posterior do braço direito e face posterior do cotovelo, todas recobertas por crosta hemática, medindo o conjunto aproximadamente 7,0cm x 5,0cm em seus maiores eixos; escoriação recoberta por crosta hemática de coloração avermelhada, localizada na face lateral do terço médio da perna esquerda, disposta em posição transversa ao eixo longitudinal do segmento, que mede aproximadamente 2,0cm 0,8cm em seus maiores eixos e com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado (e-doc. 09, fls. 20/21); e pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foram ouvidas a filha e a amiga da vítima, na qualidade de informantes, que corroboraram o teor da inicial acusatória, relatando que estavam em um forró com a vítima onde também se encontrava o apelante, acompanhado de uma mulher. Em dado momento, a mulher que estava na companhia do acusado teria encostado na ofendida, quando se iniciou a confusão. Em seguida, a vítima e o acusado saíram do forró e começaram a brigar na parte de fora, quando o réu partiu para cima da vítima, e, embora não tenha conseguido dar um soco na lesada, lhe deu empurrões. Em que pese a vítima ter sido também ouvida, a magistrada sentenciante acolheu a impugnação da defesa e declarou nulo o depoimento prestado pela ofendida em juízo. O apelante, por sua vez, afirmou que não ameaçou a vítima e que não houve socos, apenas empurrões, e, que ele foi separar a briga que iria começar entre a ofendida e a mulher que o acompanhava no forró. Em análise a todo o acervo probatório acima delineado, a versão do apelante restou dissonante do caderno probatório. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima, ofendendo sua integridade física, de forma que o teor do laudo de exame de corpo de delito indica a vontade livre e consciente do réu na produção do resultado, ainda corroborado pelas informantes ouvidas em juízo. Escorreito o juízo condenatório, afastando-se o pleito absolutório defensivo. Outrossim, merece acolhimento o recurso ministerial, pelas mencionadas provas, sobretudo as palavras das informantes em audiência, que corroboraram a ameaça sofrida pela vítima, e pelo teor do termo de declaração da ofendida em sede policial, no qual declara que o acusado lhe disse «Isso não vai ficar assim... Se você não conhece o capeta vai conhecer... Eu vou acabar com você. Vai pagar caro (e-doc. 09, fls.06). Portanto, deve o apelante ser condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 147 na forma da Lei 11.343/2006. Melhor sorte não assiste à defesa nos pedidos subsidiários. Inviável o acolhimento da tese de desclassificação do delito para a contravenção penal de vias de fato, tipo de infração penal que se verifica em casos de agressões que não deixam lesões, o que não é o caso destes autos, em que existe laudo pericial. Tampouco deve ser acolhida a causa de diminuição prevista no §4º do CP, art. 129. Isto porque no caso dos autos, o apelante agiu de forma unilateral e injustificada, não ocorrendo qualquer motivo de relevante valor social ou moral e tampouco conduta sob domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima. Restou patente o dolo de lesionar a ofendida. Outrossim, incabível o reconhecimento da forma tentada de lesão corporal, diante do resultado do laudo de exame de corpo de delito e das declarações em sede policial, e ainda em razão da prova colhida em sede judicial. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso, em relação à lesão corporal, eis que a pena base foi mantida no mínimo legal sem modulações nas demais fases, aquietando-se em 3 meses de detenção, no regime aberto. Em que pese o reconhecimento da confissão parcial do réu, escorreitamente, a magistrada fixou a pena no patamar mínimo, considerando o teor da S. 231 do E. STJ. No que tange ao delito de ameaça, em harmonia à dosimetria em relação ao crime de lesão corporal, aquele deve permanecer no quantum de 01 mês de detenção. Considerando que os crimes ocorreram em concurso material, com a soma das penas, chega-se à resposta estatal de 04 meses de detenção, no regime aberto. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 77, correta a aplicação da suspensão condicional da pena. Contudo, deve ser decotada a condição de frequência a grupo reflexivo, diante da ausência de fundamentação concreta pelo juízo. Outrossim, a condição «a estabelecida pelo juízo de «proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo deverá ser substituída por «proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem vênia judicial". Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Sentença a merecer reparo. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDOS PARCIALMENTE O MINISTERIAL E O DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 289.9882.8595.0110

718 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O PRIMEIRO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 21 (VINTE E UM) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E O SEGUNDO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, À PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO DO PRIMEIRO ACUSADO, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JÁ O SEGUNDO APELANTE, PRELIMINARMENTE, REQUER A NULIDADE NO PROCESSO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DOS APELANTES REALIZADO EM SEDE POLICIAL E RATIFICADO EM JUÍZO. RESSALTA-SE QUE FOI ENCONTRADA IMPRESSÃO DIGITAL DO SEGUNDO APELANTE NO AUTOMÓVEL DA VÍTIMA. QUANTO AO MÉRITO, AS PRETENSÕES NÃO MERECEM PROSPERAR. AS MATERIALIDADES E A AUTORIAS DELITIVAS ENCONTRAM-SE POSITIVADAS PELO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. NO CASO, CONSTATA-SE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS RATIFICAM OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. CUMPRE RESSALTAR QUE A VÍTIMA EM JUÍZO IDENTIFICOU O PRIMEIRO APELANTE COMO AQUELE QUE LHE ABORDOU DIRETAMENTE E O SEGUNDO APELANTE COMO O INDIVÍDUO QUE PEGOU OS SEUS CARTÕES DO BANCO NA TENTATIVA DE REALIZAR SAQUES. ESCLARECENDO, AINDA, QUE PERMANECEU SOB A MIRA DE UMA ARMA DE FOGO E QUE, POR MAIS DE 06 (SEIS) HORAS, TEVE A SUA LIBERDADE RESTRINGIDA PELOS APELANTES E DEMAIS CORRÉUS. ALÉM DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, O OFENDIDO DECLAROU QUE, ENQUANTO ESTAVA SENDO MANTIDO EM CÁRCERE PRIVADO, O PRIMEIRO APELANTE TAMBÉM ROUBOU SEUS PERTENCES E DINHEIRO. E, COMO SABIDO, A PALAVRA DA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO, CONSTITUEM VALIOSOS ELEMENTOS DE PROVA NOS CRIMES PATRIMONIAIS, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DO LESADO NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, QUE APESAR DE NÃO PRESTAR COMPROMISSO LEGAL, TÊM O DEVER MORAL E ÉTICO DE DIZER A VERDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSIM, DIANTE DESTE PAINEL FÁTICO, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A EMISSÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO PELA PRÁTICA DOS CRIMES EM QUESTÃO, SENDO INSUSTENTÁVEL AS TESES DEFENSIVAS DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DEVENDO SER MANTIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. AINDA QUE O SEGUNDO APELANTE EM JUÍZO TENHA PERMANECIDO EM SILÊNCIO, NÃO HÁ DÚVIDAS ACERCA DE SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, PELO QUE TAMBÉM DEVE SER MANTIDA SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, TENDO A PROVA SIDO ANALISADA COM ACUIDADE E PERTINÊNCIA, ESTANDO A DOSAGEM DA PENA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E PREVENÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 168.6562.4229.5512

719 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PRATICOU VIAS DE FATO CONTRA SUA COMPANHEIRA, MEDIANTE SOCO E APERTÕES. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A INÉPCIA DA EXORDIAL. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO AO RECORRENTE DAS NORMAS DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. PRELIMINAR AFASTADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE, EMBORA SUCINTA, DESCREVE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO RÉU, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. AUTORIA DO ILÍCITO NARRADO NA EXORDIAL DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO PEDIDO DA OFENDIDA DE MEDIDAS PROTETIVAS (ID. 07), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 12), FOTOS DA VÍTIMA COM VESTÍGIOS DAS AGRESSÕES SOFRIDAS (IDS. 17 E 18), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA QUE ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE NOS ILÍCITOS COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, RESTANDO APTAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. VÍTIMA QUE PRESTOU DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES EM SEDE POLICIAL E PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL, OS QUAIS SE COADUNAM COM AS FOTOGRAFIAS QUE REGISTRAM OS VESTÍGIOS DAS AGRESSÕES SOFRIDAS (BRAÇO E ABDÔMEN - IDS. 17 E 18). LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE CABIA À DEFESA. ATUAR DESVALORADO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO AO RECORRENTE DAS NORMAS DA LEI MARIA DA PENHA QUE NÃO SE ACOLHE, HAJA VISTA QUE AS AGRESSÕES FORAM PRATICADAS PELO RÉU EM FACE DE SUA COMPANHEIRA, NO LAR CONJUGAL, CARACTERIZANDO AS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, BEM COMO A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 752.2926.2134.9882

720 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 121, §2º, S II, III E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PARA OUTRO DELITO NÃO DOLOSO CONTRA VIDA, EXCLUINDO, POR CONSEGUINTE, A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, ATRIBUINDO-A AO JUÍZO SINGULAR. O JUÍZO A QUO AFIRMOU QUE A PROVA ORAL TROUXE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, CONTUDO, RESSALTOU QUE NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR O DOLO DE MATAR. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO SE AFASTA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, UMA VEZ QUE OS GOLPES EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA, EM ESPECIAL PERPETRADOS CONTRA A REGIÃO DA CABEÇA, REGIÃO VITAL, EVIDENCIAM A PERVERSA CONDUTA DO RÉU E O DOLO DE MATAR. CONSIGNA, NESSE PARTICULAR, QUE A DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO NÃO CONSIDEROU SEQUER QUE O ACUSADO EM SUA CONDUTA ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE, O QUE CARACTERIZA, NO MÍNIMO, O DOLO EVENTUAL. PRETENSÃO À DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME CONTRA A VIDA, A FIM DE QUE SEJA O RÉU SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, QUE SE ACOLHE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA EM RELAÇÃO AO RECORRIDO, NOTADAMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, REGISTRO DE OCORRÊNCIA ADITADO, AUTO DE APREENSÃO DE OBJETOS E LAUDO DE EXAME DE MATERIAL, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA POR OCASIÃO DE JUDICIUM ACCUSATIONIS PODERÁ OCORRER TÃO SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE A MÍNIMA PRESENÇA DO DOLO DE MATAR, DIRETO OU EVENTUAL. O EMBASAMENTO UTILIZADO PELO JUÍZO A QUO, NO SENTIDO DE QUE O RÉU NÃO TERIA AGIDO COM DOLO DE MATAR, VEZ QUE NÃO TERIA UTILIZADO INSTRUMENTO CORTANTE, ADUZINDO QUE PODERIA TER DADO PROSSEGUIMENTO AO ATO CRIMINOSO COM O OBJETO QUE TINHA, NO CASO, UM PEDAÇO DE MADEIRA, OU SE VALIDO DE OUTRO INSTRUMENTO PARA CONTINUAR, MAS NÃO O FEZ POR VONTADE PRÓPRIA, REVELA-SE MATÉRIA, QUE SOMENTE DEVE SER ANALISADA E DIRIMIDA PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA, OU SEJA, O CONSELHO DE SENTENÇA. EMBORA A TESTEMUNHA AFIRME QUE, QUANDO CHEGOU AO LOCAL, O RÉU ESTAVA AFASTADO DA VÍTIMA, TAMBÉM RELATA QUE DEU UM EMPURRÃO NO DENUNCIADO E LOGO DEPOIS CHEGARAM OS VIZINHOS, NÃO SENDO POSSÍVEL, PRECISAR, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SE O ACUSADO DE FATO PODERIA TER DADO PROSSEGUIMENTO AO ATO CRIMINOSO, MAS NÃO O FEZ. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. VISLUMBRADOS, EM PRINCÍPIO, O ANIMUS NECANDI, A VONTADE DE TIRAR A VIDA DA VÍTIMA, E O INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO, RESTA CONFIGURADA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO, NA ATUAL FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO. VERIFICADOS INDÍCIOS SUFICIENTES, AO MENOS EM TESE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DE «MOTIVO FÚTIL E «RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E «MEIO CRUEL, DEVENDO, POIS, SEREM MANTIDAS. A EXCLUSÃO OU NÃO DAS REFERIDAS MAJORANTES TAMBÉM DEVE SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUAL, PODERÁ, INCLUSIVE, DESCLASSIFICAR O DELITO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A PRONÚNCIA, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO MERECE SER DESCONSTITUÍDA. PROVIMENTO AO RECURSO PARA PRONUNCIAR O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 121, §2º, S II, III E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, A FIM DE QUE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.

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Doc. VP 250.3180.5257.6601

721 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Ação de justificação preparatória de revisão criminal. Ajuizamento com base em provas relevantes. Mitigação do exame de novidade da prova em justificação criminal. Aprofundamento no julgamento da ação revisional. Agravo regimental não provido.

1 - Não é necessário, no âmbito da justificação criminal, a demonstração cabal da inocência do acusado a ensejar a modificação da decisão transitada em julgado. O momento processual mais adequado para o cotejo pormenorizado acerca do juízo de novidade da prova pretendida - CPP, art. 621, III - é a ocasião do julgamento da revisão criminal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 589.1789.9268.0916

722 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 9º, C/C art. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA IRMÃ, MEDIANTE APERTÕES, TAPAS E SOCOS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE DOLO, OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PARA 1/6, (3) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA PREPONDERÂNCIA EM RELAÇÃO À AGRAVANTE RECONHECIDA, (4) A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL E (5) A EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO SOBEJAMENTE COMPROVADAS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 06, 11, 35 E 38), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 22), FOTOS DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA (ID. 105), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA, COERENTES E HARMONICAS, QUE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTAS A COMPROVAR O ATUAR DESVALORADO E SUA AUTORIA E, POR CONSEGUINTE, ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PROVA PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS, PRODUZIDAS POR AÇÃO CONTUNDENTE E COM NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO. EVIDENTE O DOLO NA HIPÓTESE, RESTANDO CLARO QUE A INTENÇÃO DO ACUSADO ERA MESMO VULNERAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E O FEZ, LANÇANDO MÃO DA NATURAL DESPROPORÇÃO DE FORÇAS ENTRE HOMEM E MULHER QUE O BENEFICIA, AGREDINDO A OFENDIDA A PONTO DE CAUSAR-LHE AS LESÕES CORPORAIS CONSTATADAS. MAJORANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL CORRETAMENTE APLICADA. LEGISLADOR QUE PRETENDEU PUNIR MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE PRATICA A INFRAÇÃO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NO ÂMBITO DO SEIO FAMILIAR. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PERCENTUAL DE AUMENTO QUE MERECE ADEQUAÇÃO, PARA FIXÁ-LO EM 1/6. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE. ACUSADO QUE NEGOU A PRÁTICA DELITIVA EM SEDE POLICIAL E EXERCEU O DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO. INAPLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADO PELA DEFESA QUE O RÉU TENHA AGIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE FREQUENCIA A GRUPO REFLEXIVO DECOTADA, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO APELO DO PARQUET. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, (2) O AFASTAMENTO DO SURSIS E DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO ÀS SESSÕES DO GRUPO REFLEXIVO, (3) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E (4) A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE QUE MERECE ADEQUAÇÃO. PERSONALIDADE AGRESSIVA DO APELANTE QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO FORAM VALORADAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, O QUE RECLAMA CORREÇÃO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, HAJA VISTA QUE AS AGRESSÕES PRATICADAS GERARAM PROFUNDO E ANGUSTIANTE TRAUMA PARA A VÍTIMA, QUE NARROU TEMER POR SUA VIDA. MAJORAÇÃO DA PENA INICIAL EM 1/3, PELAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO AFASTADAS. A PERSONALIDADE AGRESSIVA DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIA DO DELITO PARA A OFENDIDA NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DO SURSIS, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CODIGO PENAL, art. 77. REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA SEMIABERTO, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RECONHECIDAS. art. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EXPRESSAMENTE FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSIDERANDO QUE A OFENDIDA FOI AGREDIDA MEDIANTE APERTÕES, TAPAS E SOCOS, CIRCUNSTÂNCIA GERADORA DE LESÕES CORPORAIS, COM VIOLAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À PERSONALIDADE, JUSTIFICADA ESTÁ A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJO VALOR É FIXADO EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO PELA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL PARA 1/6; E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE APLICADA, AFASTAR O SURSIS, FIXAR O REGIME SEMIABERTO E INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA OFENDIDA.

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Doc. VP 174.0692.4004.4300

723 - STJ. Estupro de vulnerável. Interrogatório do acusado antes da inquirição de vítima e testemunha. Inexistência de novas oitivas após a colheita do depoimento do réu. Ausência de pedido de reinquirição do paciente pela defesa na fase do CPP, art. 402. CPP. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 405.3283.6347.8436

724 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Roubo. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida absolvição fundada na fragilidade probatória. Inadmissibilidade. Insurgência fundada na precariedade do reconhecimento fotográfico. Peticionário já conhecido da ofendida. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ quanto à imprescindibilidade do reconhecimento pessoal em conformidade com as formalidades do CPP, art. 226. Improcedência do pedido revisional.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Roubo. Continuidade delitiva. Conduta de subtrair, mediante grave ameaça, em duas oportunidades, dinheiro do caixa de estabelecimento comercial e o telefone celular utilizado no atendimento de clientes. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral produzida. Negativa isolada do agente. Versão exculpatória infirmada pelas declarações da vítima. Reconhecimento fotográfico na delegacia. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Confirmação, em juízo, da autoria delitiva atribuída ao peticionário, conhecido de vista da ofendida mesmo antes dos fatos. Conjunto probatório apto a confirmar o envolvimento do agente, embora ressintam-se os autos da ausência de reconhecimento pessoal, não realizado formalmente durante a audiência por videoconferência em que se encontravam a vítima e o peticionário, que dela participou em liberdade. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ alusivos à imprescindibilidade de reconhecimento pessoal efetuado de acordo com art. 226 da lei de regência. Álibi não comprovado, à época, pela defesa. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Acréscimo da 1/6 fundado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Consideração das consequências do crime em relação a uma das vítimas, funcionária do estabelecimento comercial, cujo abalo emocional a fez largar o emprego. Agravante da reincidência. Condenações pretéritas por porte ilegal de arma de fogo e roubo. Majoração na proporção de 1/3. Causa de aumento da continuidade delitiva reconhecida, na origem, para elevar a sanção em mais 1/6. Pena concretizada em 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, mantido o regime fechado, mais 16 dias-multa, no piso. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente

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Doc. VP 643.7845.0319.5721

725 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Cálculo da pena - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da Pena - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento É plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, e do art. 59, III, ambos do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu

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Doc. VP 644.8235.5438.4790

726 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSSÃO E CONTRADIÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM EXPEDIENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS - FUNGIBILIDADE RECURSAL - TEMA 1.219 STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS - RECURSO CONHECIDO - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA.

-

Conforme tese fixada pelo STJ, quando do julgamento do tema 1.219, «é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do CPP. ... ()

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Doc. VP 576.1388.3962.7287

727 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência Doméstica. O denunciado EDISON PEREIRA foi absolvido da imputação do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado pela prática do delito do CP, art. 129, § 9º, na forma do art. 11.340/06, nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 04/01/2020, por volta das 19hs, na Rua Primeiro de Janeiro 62, Madressilva, Saquarema, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ofendeu a integridade física da vítima Sebastiana do Nascimento Pereira, sua esposa, na medida em que Ihe desferiu socos na cabeça, bem como a agarrou com força pelo braço, causando as lesões descritas no AECD. 2. Não merece acolhida o pleito condenatório, haja vista o contexto nebuloso dos fatos, restando dúvidas quanto a dinâmica do evento, mormente porque a vítima optou por não prestar declarações em sede judicial. 3. Em síntese, a prova oral resume-se ao depoimento prestado pela ofendida em sede policial, sendo inviável a condenação nesse cenário. 4. Não temos a definição, de fato, de como tudo começou e como se deu o início das agressões e a dinâmica do evento. 5. Vale frisar que não há outras testemunhas de viso. Os policiais militares que atenderam a ocorrência não se recordaram dos presentes fatos. 6. Em um contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. VP 103.1674.7517.4900

728 - TJRJ. Queixa-crime. Ofensa à honra objetiva. Calúnia na presença de várias pessoas. Existência e autoria não comprovadas. Absolvição por falta de provas. Recurso do querelante. Sentença que adequadamente avalia as provas concluindo pela não demonstração da existência do crime. CP, art. 138 e CP, art. 141, III.

«No mérito, tem-se queixa-crime oferecida porque supostamente o querelado ofendeu a honra do querelante, na presença de várias pessoas. Segundo a inicial a vítima se encaminhou ao imóvel onde funciona sua firma, Union Cobrança e Recuperação de Bens Ltda. para participar da rescisão do contrato de locação deste mesmo imóvel, juntamente com o querelado, representante legal da proprietária do bem. Segue a queixa-crime aduzindo que ao chegar ao local, o querelante percebeu a presença de várias pessoas estranhas ao contrato de locação e que, no decorrer da reunião, o querelado afirmou, na presença de todas as pessoas, que «o querelante teria roubado o ex-sócio Élson quando o mesmo saiu da empresa. Ausência de prova de que o querelado tenha realizado a conduta e ofendido a honra do querelante. O conjunto probatório é insuficiente para apoiar os fatos descritos na inicial e, ante a inexistência de meios de prova, a absolvição deve ser mantida. A questão não se reveste de maior complexidade por efeito da ausência de conjunto probatório a ser apreciado, pois que a única testemunha que relata o fato descrito na inicial revela vínculo bastante próximo com o recorrente. As declarações indiciam carga de comprometimento entre o citado depoente e o querelante, demonstrando a relação de confiança existente, e, por conseguinte não podem ser aceitas como idôneas para embasar decreto condenatório. As demais testemunhas ouvidas nada esclarecem acerca de fato descrito na inicial. Em um Estado Democrático de Direito o depoimento da vítima, neste caso o próprio querelante, por si só, não está revestido de legitimidade para embasar a condenação. A absolvição do apelado deve ser mantida.... ()

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Doc. VP 520.4887.9376.7597

729 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 06 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS - RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA RATIFICADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - MANUTENÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES - PENAS DEVIDAMENTE APLICADAS - FRAÇÃO DE 3/8 NA 3ª FASE PROPORCIONAL E ADEQUADA AO CASO, CONSIDERANDO A REPROVABILIDADE MAIOR DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO COMETIDO EM CONCURSO DE QUATRO PESSOAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MAJORAR A SANÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REGIME FECHADO NOS TERMOS DA LEI - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

1)

Em juízo, a vítima narrou que, no dia dos fatos, estava terminando seu trabalho como motorista de aplicativo, quando recebeu uma chamada e foi atendê-la. No local indicado, entrou um indivíduo em seu veículo, dizendo que iria buscar o primo mais à frente. Chegando lá, entraram outros três indivíduos no carro, sendo que o apelante se sentou no banco do carona e foi ele quem indicou o caminho a ser tomado, ordenando o momento de parada. Ao estacionar, o recorrente anunciou à vítima o assalto. Em seguida, os indivíduos subtraíram seus pertences, além do veículo e, posteriormente, se evadiram. A vítima mencionou que se recordava mais do apelante, pois ele se sentou ao seu lado no veículo e foi ele quem indicou o trajeto a ser tomado durante a corrida. Salientou, ainda, que reconheceu Fabrício pessoalmente na Delegacia, o que foi ratificado em juízo, estreme de dúvidas. Já com relação aos corréus, o ofendido não os reconheceu na audiência e, em razão disso, foram absolvidos. ... ()

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Doc. VP 148.0275.8000.4500

730 - STF. Ação penal. Queixa-crime. Calúnia. CP, art. 138. Ausência de dolo específico. Inexistência do animus caluniandi. Declarações proferidas em momento de forte emoção por que passava o querelado pelo assassinato de seu filho. Ausência de vontade livre e consciente de imputar a prática de crime ao querelante. Atipicidade da conduta. Absolvição. Ação penal julgada improcedente.

«1. O crime de calúnia aperfeiçoa-se com a verificação do dolo e o fim específico de imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6660.8646

731 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça no contexto doméstico. Condenação baseada em provas suficientes. Palavras da vítima e reconhecimento do próprio agravante. Impossibilidade de revisão do entendimento sem revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Revogação do sursis. Instituto facultativo. Não registrada de recusa na audiência admonitória. Entendimento em consonância com a jurisprudência dessa corte. Súmula 83/STJ. Ausência de cotejo analítico entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas.

1 - Com efeito, uma vez que a condenação do agravante não se baseou apenas nas palavras da ofendida, mas também foi ancorada nas declarações judiciais do réu, momento no qual este confirmou ter ameaçado a vítima de morte, modificar-se tal entendimento esbarraria necessariamente no revolvimento de fatos e provas, providência inadequada na via do apelo nobre, conforme dicção da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 549.1372.3986.4349

732 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA (art. 121, §2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E art. 121, §2º, S IV E VI C/C §2º-A, I, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) O PACIENTE NÃO FOI INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS EM SEU DESFAVOR NO PROCESSO ANTERIOR; III) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL POR MEDIDAS PROTETIVAS OU OUTRAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO OU SEMIABERTO, DESTACANDO QUE O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO POSSUI PENA MÁXIMA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O PARQUET, INICIALMENTE, OFERECEU DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TODAVIA, POSTERIORMENTE, CONSIDEROU QUE OS FATOS RELATADOS PELA OFENDIDA CARACTERIZAM, EM TESE, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, ADITANDO A INICIAL ACUSATÓRIA PARA IMPUTAR AO PACIENTE OS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE DA OFENDIDA, NOTADAMENTE PARA SE EVITAR O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA EM SEU DESFAVOR, SENDO INEVITÁVEL A OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA, SÃO CLASSIFICADOS COMO HEDIONDOS, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE CABO FRIO E DA REGIÃO DOS LAGOS. O ACUSADO DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO INVADIR A RESIDÊNCIA DE SUA EX-COMPANHEIRA, FICAR AGUARDANDO SUA CHEGADA AO LOCAL COM SEU ATUAL NAMORADO E SURPREENDE-LOS COM OS GOLPES DE FACA. EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS CONTRA A OFENDIDA E SEU ATUAL COMPANHEIRO, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR NO FEITO ORIGINÁRIO. NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO, COMO ENUNCIA O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A DINÂMICA DESCRITA DA DENÚNCIA NÃO SE CONSTITUI EM FATO ISOLADO NO HISTÓRICO DO PACIENTE, DESTACANDO-SE A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA A PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PERMITINDO QUE AS VÍTIMAS POSSAM PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES, ALÉM DO RESGUARDO DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. NÃO SE MOSTRA, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, ADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 100.9781.6413.4036

733 - TJSP. Apelação criminal. ameaça e descumprimento de medida protetiva. Crimes praticados no âmbito doméstico e familiar. Recurso defensivo. Ameaça. Pleito absolutório ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade.   Materialidade e autoria demonstradas. Versão prestada pela vítima corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos, máxime pelas declarações da testemunha policial.  Descumprimento de medida protetiva de urgência. Atipicidade da conduta. Não acolhimento. Acusado que, ciente das restrições impostas, deliberadamente, telefonou para a ofendida e foi até sua residência, onde a ameaçou de morte. Condenação preservada.     

Dosimetria. Basilares corretamente fixadas no coeficiente de 1/6 acima mínimo legal, em razão dos antecedentes desabonadores do apelante. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f justificou a exasperação da pena do delito de ameaça em 1/6. Inviável o afastamento da agravante reconhecida, eis que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar. Concurso material que impôs a somatória das penas. Verificada a ocorrência de erro aritmético no cálculo da reprimenda, que favoreceu o acusado, e será mantido à míngua de irresignação Ministerial. Não se cogita de substituição da pena privativa de liberdade aplicada ao delito de ameaça por multa, em razão da expressa vedação contida na tese fixada no Tema 1.189 de recursos repetitivos do C. STJ, Súmula 588, do mesmo Tribunal, e Lei 11.340/06, art. 17. Regime inicial semiaberto adequado e não comporta abrandamento.     Recurso desprovido

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Doc. VP 452.6361.4036.4770

734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA OFENDIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À CONDENAÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I- CASO EM EXAME 1.

A vítima alega ter sido ameaçada por seu ex-companheiro, que se prevalecendo de relações domésticas, se dirigiu até o seu local de trabalho, e por meio de palavras, ameaçou espancá-la. ... ()

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Doc. VP 118.4178.1243.3219

735 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - NÃO CABIMENTO - DOLO COMPROVADO - AGRESSÕES MÚTUAS - PROPORCIONALIDADE - NÃO VERIFICADA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL - APLICABILIDADE À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MAUS ANTECEDENTES - DECOTE - VIABILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO - CABIMENTO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NECESSIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.

Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do delito e da contravenção penal, diante das firmes e coesas declarações das vítimas, corroboradas pelos demais elementos colhidos, imperiosa a manutenção da condenação. Comprovado nos autos que o apelante agiu com dolo em agredir a vítima, julga-se descabida a tese de desclassificação para a modalidade culposa do delito. O fato de existir uma discussão, com agressões mútuas, não enseja a absolvição, mormente se comprovado que a reação do apelante, utilizando-se de sua forma física prevalente para lesionar a vítima, foi desproporcional à ação da ofendida. As agravantes previstas no CP, art. 61, II devem incidir sempre que a violência for praticada no âmbito doméstico ou familiar. Considerando que a condenação utilizada para negativação dos antecedentes é posterior aos fatos analisados nos autos, a neutralização da circunstância judicial se faz necessária, com adequação da pena-base. O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.... ()

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Doc. VP 587.2292.6233.1402

736 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATORIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS MOLDES DO ART. 44, §2º DO CÓDIGO PENAL.

1.

Pleito absolutório que se afasta. Conjunto probatório carreado aos autos capaz de comprovar a ocorrência do crime de injúria qualificada. Depoimento judicial da vítima que está em consonância com as suas declarações prestadas em Juízo, afiançando que a ré no dia dos fatos, a chamou de ¿macaca¿. Evidente a intenção da recorrente em macular a honra da ofendida. Testemunha de acusação, presente no segundo momento do ocorrido, que afirmou sob o crivo do contraditório, que a acusada chamou a vítima que estava na bicicleta de ¿macaca, negra e ladra¿. Versão autodefensiva da ré que restou isolada no contexto probatório. Inexistência de dúvida de que a apelante chamou a vítima de ¿macaca¿, com o evidente dolo de humilhar, ofender, menosprezar, depreciar, envergonhá-la, suficiente para configurar o tipo imputado. Manutenção da condenação pelo crime de injúria preconceituosa que se impõe. ... ()

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Doc. VP 496.1656.3296.9651

737 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS ¿ ART. 157, § 2º, II, (TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS 06 ANOS, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 15 DIAS-MULTA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DOS OFENDIDOS EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ TESTEMUNHAS QUE CORROBORARAM A NARRATIVA DAS VÍTIMAS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ O FATO DE A VÍTIMA TER TIDO DÚVIDAS NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DE SUA AUTORIA - RECORRENTES PRESOS EM FLAGRANTE, LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS ¿ AS DUAS VÍTIMAS RECONHECERAM, ESTREME DE DÚVIDA, OS RECORRENTES, EM DELEGACIA, LOGO APÓS SEREM DETIDOS ¿ EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA ¿ MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES DEMONSTRADO ¿ COMPROVADOS OS ROUBOS PRATICADOS CONTRA A VÍTIMA REGINALDO E CONTRA A VÍTIMA BRUNO ¿ IMPOSSÍVEL ACOLHER A TESE DE CRIME ÚNICO - OS AGENTES CONSCIENTEMENTE, SUBTRAÍRAM DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, OBJETIVANDO PATRIMÔNIOS DISTINTOS ¿ EXCETO EM RELAÇÃO À VÍTIMA NATHALIA ¿ VÍTIMA QUE NÃO ESTAVA PRESENTE NO EVENTO E CUJO CELULAR ESTAVA EM POSSE DO NAMORADO REGINALDO, ESSE SIM VÍTIMA DO ROUBO ¿ AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL QUE DEVE SER EM 1/6 - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA, DEVE SER FIXADO O REGIME SEMIABERTO.

1)

Com efeito, as vítimas Bruno e Reginaldo narraram que estavam com a testemunha Rafaela em um ponto de ônibus, quando foram abordados pelos apelantes, os quais ocupavam uma Fiat/Pálio, na cor prata, de duas portas. Narraram que um deles ficou no interior do veículo e que os outros dois anunciaram o roubo, simulando estarem armados, exigindo que as vítimas passassem seus pertences. A vítima Reginaldo disse que entregou os dois celulares que tinha com ele e a vítima Bruno, um cordão de prata, cartões e certa quantia em espécie. Prova testemunhal que corrobora as declarações das vítimas. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2303.5837

738 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Importunação sexual. Ex-Cunhado. Sujeição ao procedimento estabelecido na Lei 11.340/2006. Impossibilidade. Não demonstração do contexto doméstico e familiar. Violência em razão do gênero. Incursão no conjunto fático probatorio. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no art. 5º, I e II, expressamente elenca como violência doméstica e familiar a ocorrência do fato «no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas e «no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.... ()

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Doc. VP 381.3876.1799.6077

739 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO QUALIFICADO PELA FRAUDE ELETRÔNICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 637.6570.5145.7182

740 - TJRJ. Apelação. Art. 147, caput do CP e LCP, art. 21, na forma da Lei 11.340/06. Recurso defensivo. CPP, art. 41. Não demonstrado prejuízo que pudesse ter sido causado à defesa em razão da narrativa da exordial. Arguições de inépcia da denúncia ou de ausência de justa causa não são mais pertinentes após o advento de sentença condenatória. Precedentes do STJ. A palavra da vítima em crimes praticados em âmbito de violência contra a mulher, tem especial relevância e serve para lastrear um decreto condenatório, como na hipótese, quando produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Circunstâncias confirmadas por declarações do irmão da vítima e de policial militar que atendeu à ocorrência, em que pese não tenham presenciado a prática das condutas. Laudo de exame de local de constatação compatível com a narrativa da ofendida. Versão defensiva inverossímil e isolada do acervo de provas, conforme AECD e BAM do réu. art. 28, II do CP. O elemento subjetivo do tipo previsto no CP, art. 147 está evidenciado no contexto probatório. O crime de ameaça é formal. Em relação às vias de fato, igualmente comprovado, pois o réu desferiu tapa e apertou o braço da vítima. Merece reparo a sentença no que concerne à exasperação da pena-base, pois não caracterizados maus antecedentes. Penas aplicadas em seu mínimo legal e assim aquietadas. A detração penal, quando não realizada na sentença, será feita pelo juízo de execuções. Súmula 588/STJ. Concedido sursis, na forma do CP, art. 77, pelo prazo de dois anos, cujas condições devem ser estabelecidas pelo Juízo da VEP. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 241.0291.0886.4461

741 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Desclassificação pelo tribunal do Júri. Lesão corporal leve. Ausência de representação da vítima. Decadência. Supressão de instância. Matéria de ordem pública. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Ausência de documentação essencial para o deslinde da questão. Necessidade de prova pré-Constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - O pleito referente ao reconhecimento da decadência do direito de representação da vítima não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre a matéria, sob pena de operar-se em indevida supressão de instância.... ()

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Doc. VP 869.6265.3417.3222

742 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- CONDENAÇÃO NAS PENAS DO art. 129, § 9º

do CP ... ()

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Doc. VP 999.5173.8251.7533

743 - TJSP. Apelação Criminal - Ameaça e Roubo majorado pelo concurso de agentes - Recursos da Defesa - Pleito de absolvição dos crimes por falta de provas ou atipicidade da conduta - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Declarações das vítimas e testemunhas coesos e sem desmentidos - Dolo evidenciado nas condutas do réu - Dizeres que incutiram temor nos ofendidos, afrontando sua liberdade pessoal - Condutas perfeitamente tipificadas - Desclassificação para o crime de furto - Descabimento - Demonstrada a prática de grave ameaça para a subtração - Demonstrada a prática de grave ameaça para a subtração não importando que tenham sido os comparsas, os autores da violência ou da grave ameaça - Tese de participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta, nos termos do art. 29 §1º e 2º do CP incabível - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do patamar mínimo legal em razão das circunstâncias do crime, praticado com extrema e desnecessária violência; das consequências causadas à vítima; da conduta social ou personalidade deturpada dos agentes - Segunda fase - Presentes a agravante do crime cometido contra pessoa idosa, bem como as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, a pena foi reduzida em 1/6 - Terceira Fase - Presente a majorante prevista no 157, §2º, II, do CP a pena foi majorada, pelo Juízo «a quo em 1/3 - Regime fechado inevitável, para o crime apenado com reclusão, em razão da pena final e da gravidade concreta do crime - Regime semiaberto mantido quanto ao crime apenado com detenção - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis processual - Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 872.7527.4120.9234

744 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO MEIO.

1.

Crime de ameaça. Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, notadamente pelo registro de ocorrência, relato ofertado pela vítima, sob o crivo do contraditório, em harmonia com as declarações apresentadas em sede policial. ... ()

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Doc. VP 291.6635.3238.2037

745 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL - AMEAÇA NA FORMA DA LEI 11.340/06 - RECURSO MINISTERIAL QUE OBJETIVA A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA - PROVA CERTA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, MOSTRA ORAL, CONSUBSTANCIADA NOTADAMENTE NO RELATO HARMÔNICO DA VÍTIMA, TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO, CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DE SUA FILHA, QUE PRESENCIOU A SITUAÇÃO FÁTICA - OFENDIDA, EX-COMPANHEIRA, DO APELADO QUE DESCREVE A AMEAÇA SOFRIDA, NARRANDO QUE O RECORRIDO CHEGOU ALTERADO EM CASA E A AMEAÇOU AO APONTAR UMA FACA EM SUA DIREÇÃO, NO INTUITO DE QUE ESTA DEIXASSE O IMÓVEL ONDE MORAVAM, FATOS QUE OCORRERAM NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES DO CASAL, APÓS UMA DISCUSSÃO.

SENDO A VERSÃO CORROBORADA PELA FILHA DA VÍTIMA, QUE ACRESCENTA QUE O APELADO FOI EM DIREÇÃO DA GAVETA, ONDE FICAM OS TALHERES, E GRITOU: «ISSO VAI ACABAR AGORA". PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DA PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À VÍTIMA, E TEMOR PATENTEADO - PRESENTE, PORTANTO, O ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO, O ÂNIMO DE GERAR TEMOR - AUTORIA QUE RESTA BEM DELINEADA E ROBUSTAMENTE DEMONSTRADA A AMEAÇA PRATICADA POR GESTOS DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, AO EMPUNHAR UMA FACA EM DIREÇÃO À VÍTIMA, CONFOME DESCRITO NA DENÚNCIA. RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS. JUÍZO DE CENSURA PELO CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, FIXO A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELADO. NA 2ª FASE, FACE À PRESENÇA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, VISTO QUE ESTE FOI COMETIDA COM VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NA FORMA DA LEI 11.340/06, AGRAVO A PENA EM 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE PROVA DE 2 (DOIS) ANOS, MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78 §2º, ALÍNEAS « A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO

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Doc. VP 243.8003.6198.5590

746 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE OU DIMINUIÇÃO DO VALOR REFENTE AOS DANOS MATERIAIS - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANTO AO RÉU TIAGO - INVIABILIDADE - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL DESPROVIDOS. 1.

Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de extorsão, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência e pela vítima, imperiosa a manutenção da condenação do réu, firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. A teor do que estabelece o CPP, art. 387, IV, ao proferir sentença, o Juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Assim, tendo em vista que o Ministério Público formulou pedido expresso no sentido de fixação de valor reparatório à vítima quando do oferecimento da denúncia, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa acerca da questão, cujo valor foi fixado em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos e com os prejuízos sofridos com a ação delituosa, de rigor a sua manutenção. 3. Constatado que as provas colhidas nos autos não se mostram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que os acusados praticaram o crime que lhes foi imputado na denúncia, de forma a justificar a sua condenação pelo grave delito de extorsão em concurso de pessoas, imperiosa a manutenção da absolvição firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 4. Não há que se falar em aplicação do concurso material de crimes em detrimento do crime continuado, uma vez que, em análise à di nâmica dos fatos, afere-se que as condutas perpetradas pelo réu se deram nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.... ()

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Doc. VP 718.2675.2607.2848

747 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. CP, art. 129, § 13º. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU PAI. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 965.7400.7295.1221

748 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELOS CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 129, §13, E 147, N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, ALEGANDO, PARA TANTO, QUE O LAUDO MÉDICO E TESTEMUNHA CERTIFICARAM A INEXISTÊNCIA DE LESÕES. ADUZ, OUTROSSIM, A INEXISTÊNCIA DO CRIME DE AMEAÇA UMA VEZ QUE «EM NENHUM MOMENTO A VÍTIMA EXPRESSOU TER SOFRIDO A AMEAÇA DURANTE SEU ACOMPANHAMENTO POR POLICIAIS À DELEGACIA OU DISSE À TESTEMUNHA VIVIANE, GERANDO, DESTA FORMA, GRANDE DÚVIDA SOBRE O REAL ACONTECIMENTO". SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA APLICADA A PENA NO SEU MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA COMPANHEIRA NAYELI DE SOUZA SANTOS, AO AGREDI-LA ARRASTANDO-A NA PAREDE E DEPOIS APERTANDO O PESCOÇO DA VÍTIMA, CONFORME TERMO DE DECLARAÇÕES, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, BEM COMO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU POR PALAVRAS CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE A SUA COMPANHEIRA NAYELI DE SOUZA SANTOS, AO AFIRMAR: «VOU TE MATAR E TE LEVAR PARA DENTRO DE CASA E LÁ, VOU COLOCAR FOGO EM SEU CORPO E VOU ASSISTIR VOCÊ MORRENDO, CONFORME DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS. LAUDO MÉDICO REALIZADO NO DIA DOS FATOS EM HOSPITAL PÚBLICO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE QUALQUER LESÃO NA SUPOSTA VÍTIMA, O QUE FOI CONFIRMADO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, NOTADAMENTE PELA TESTEMUNHA QUE CHEGOU AO LOCAL E AJUDOU A VÍTIMA ATÉ A SE TROCAR, NADA CONSTATANDO SOBRE SUPOSTAS LESÕES DECORRENTES DE AGRESSÃO RECEBIDA POUCO ANTES. MILITARES CHAMADOS AO LOCAL E QUE CONDUZIRAM A SUPOSTA VÍTIMA AO HOSPITAL PÚBLICO JAMAIS FORAM OUVIDOS, MESMO QUE SÓ EM SEDE POLICIAL. PRESENÇA DE PARENTES DA SUPOSTA VÍTIMA NO LOCAL DOS FATOS QUE TAMBÉM DEIXARAM DE SER OUVIDOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL COM BASE EM EXAME REALIZADO DIAS APÓS AOS FATOS QUE INDICA LESÕES COMPATÍVEIS COM A VERSÃO DA SUPOSTA VÍTIMA. OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUÍZO NO ESCLARECIMENTO DAS SUPOSTAS, MAS MANIFESTAS, CONTRADIÇÕES QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE ATINGE O PRÓPRIO CRIME DE AMEAÇA. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 809.9478.6243.6190

749 - TJSP. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.

Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. Réus ALEXANDRE e CRISTIANO que pularam o muro da residência da vítima e danificaram a janela de um dos quartos, ganhando acesso ao interior do imóvel, de onde subtraíram frascos de perfumes e produtos alimentícios. Ação delitiva flagrada pelo vizinho da ofendida, o qual conseguiu tirar uma fotografia dos acusados, carregando objetos dentro de uma manta. Policiais militares que foram acionados, reconheceram os réus, a partir da referida fotografia, e os encontraram, bebendo em frente à residência de ALEXANDRE, oportunidade em que ambos confessaram informalmente a prática do furto. Autoria e materialidade do crime comprovadas, assim como as qualificadoras relativas ao concurso de pessoas e ao rompimento de obstáculo, diante da prova oral colhida e do laudo pericial que atestou o arrombamento de janela da residência da ofendida. Negativa do réu isolada do conjunto probatório e infirmada pelas declarações coerentes e seguras da vítima, de seu marido, de seu vizinho e do policial militar responsável pela prisão dos acusados. Condenação mantida. Reprimendas fixadas de forma benéfica ao réu e que não comportam redução. Básicas que partiram de aproximadamente um quinto acima dos mínimos legais, diante dos maus antecedentes e da utilização da segunda qualificadora do furto como circunstância judicial desfavorável, o que se mantém. Na segunda etapa, novo acréscimo de um quarto, em razão da agravante da reincidência, inclusive múltipla e específica. Maus antecedentes e reincidência que justificaram a fixação do regime inicial fechado e a negativa de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelo improvido.... ()

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Doc. VP 275.4059.4692.1219

750 - TJSP. APELAÇÃO.

Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Réu confesso, reconhecido pela vítima como o autor do delito. Relevância da palavra da ofendida, que teve contato direto com os roubadores. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria do delito. Pedido de afastamento da majorante decorrente do uso de arma de fogo. Apreensão e perícia da arma que são dispensáveis para a aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, §2º-A, I, do CP. Uso da arma de fogo comprovado pelas declarações da vítima. Condenação confirmada. Dosimetria. Pedido de redução da reprimenda aquém do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria penal. Não cabimento. Súmula 231/STJ. Viável a aplicação de um único aumento na terceira etapa da dosimetria penal em face das duas majorantes previstas na parte especial do CP. Reprimenda redimensionada. Regime inicial fechado mantido e que se justifica pela gravidade concreta do delito. Recurso parcialmente provido.... ()

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