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(DOC. VP 103.1674.7517.4900)

TJRJ. Queixa-crime. Ofensa à honra objetiva. Calúnia na presença de várias pessoas. Existência e autoria não comprovadas. Absolvição por falta de provas. Recurso do querelante. Sentença que adequadamente avalia as provas concluindo pela não demonstração da existência do crime. CP, art. 138 e CP, art. 141, III.

«No mérito, tem-se queixa-crime oferecida porque supostamente o querelado ofendeu a honra do querelante, na presença de várias pessoas. Segundo a inicial a vítima se encaminhou ao imóvel onde funciona sua firma, Union Cobrança e Recuperação de Bens Ltda. para participar da rescisão do contrato de locação deste mesmo imóvel, juntamente com o querelado, representante legal da proprietária do bem. Segue a queixa-crime aduzindo que ao chegar ao local, o querelante percebeu a presença

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