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(DOC. VP 210.7051.0368.7337)

STJ. agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Oitiva do assistente de acusação. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 202. Eiva não configurada.

1 - O CPP, art. 202 prevê que «toda pessoa poderá ser testemunha», sendo que o art. 208 do mesmo diploma normativo ressalva que «não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206". 2 - Inexiste qualquer óbice à colheita do depoimento da mãe da vítima, que também atuou como assistente de acusação, cabendo ao magistrado aferir o valor probatório das declarações po

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