Jurisprudência sobre
cumprimento de metas
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201 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PROCEDENTE - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NOVA IMPUGNAÇÃO REJEITADA -
Pedido de reavaliação do imóvel penhorado. Ausência de elementos justificadores da alegação de equívoco no laudo encartado aos autos. Meras conjecturas, desprovidas, porém, de qualquer respaldo técnico. RECURSO DESPROVIDO... ()
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202 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento Provisório de Sentença - Insurgência contra r. decisão que rejeitou impugnação - Aplicação da astreinte - Descumprimento de ordem judicial pela Agravante - Meras repetições de alegações já apresentadas em Agravo de Instrumento interposto anteriormente - Obrigação de fazer que pode se transmutar para direito patrimonial - Precedentes do c. STJ e desta e. Corte - Decisão que fixa multa é passível de cumprimento provisório - Art. 537, § 3º do CPC - R. decisão agravada mantida - Recurso improvido
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203 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Impugnação genérica do cálculo judicial - Inadmissibilidade, pois não se pode reabrir a discussão em face de meras conjecturas - Decisão mantida - Não provimento.
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204 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REQUISITOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 -
Considerando que o STF tem cassado decisões da Justiça do Trabalho sobre a matéria, por entender configurado o desrespeito à autoridade das decisões proferidas no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da sistemática da repercussão geral (ex. RCL 55769 AGR/MG), reconheço a transcendência política da causa e supero o óbice apontado na decisão que não admitiu o recurso de revista. 1.2 - Demonstrada possível violação do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REQUISITOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 - O Tribunal Regional, examinando a hipótese específica dos autos, concluiu que houve fraude na contratação por meio de «contrato de associação de advogado, firmado entre a reclamante e o primeiro reclamado, tendo em vista que ficou caracterizada a subordinação, juntamente com os demais requisitos da relação de emprego (pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade). A Corte de origem extraiu das provas coligidas aos autos, as seguintes circunstâncias, que formaram o seu convencimento quanto à fraude na contratação: a) foi apresentada prova de que a reclamante recebia salário fixo de R$2.700,00, acrescido de auxílio-alimentação e bonificações por alcance de metas chamadas «Ninebox e «PLR, totalizando uma média mensal de R$4.039,00; b) os e-mails anexados ao processo indicam que o 1º reclamado exercia controle sobre as atividades da reclamante, demonstrando diretrizes sobre como os serviços deveriam ser realizados; c) foi demonstrado que havia um controle de produção, sendo que a reclamante foi cobrada para majorar sua produção e cumprir metas; d) a habitualidade da relação estava evidenciada pelo período de prestação de serviços, que se estendeu de fevereiro de 2018 a dezembro de 2020, por cinco a seis dias na semana; e) a onerosidade era um fato incontroverso e a pessoalidade foi evidenciada por testemunhas que declararam que os prazos eram pessoais/nominais. 1.2 - A contratação de advogado associado é regulada pelo art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que denota, em princípio, a legalidade da contratação, que somente poderia ser afastada por prova concreta da fraude trabalhista. Assim, com fundamento nas premissas fáticas lançadas pelo Tribunal Regional, verifica-se que ficou caracterizada apenas a subordinação estrutural e não a subordinação jurídica, que caracteriza o vínculo empregatício, como o controle de jornada, controle de produtividade e fiscalização da própria rotina do empregado, bem como a possibilidade de sofrer penalidades típicas da CLT. Ressalte-se que eventuais orientações quanto à dinâmica do trabalho e atendimento às demandas prioritárias do principal cliente do escritório, assim como a fiscalização do cumprimento de metas, não caracterizam hierarquia, mas necessidade de organização para a correta realização das atividades do escritório. Julgados desta Corte. 1.4 - Ademais, no julgamento da Reclamação 59836/DF pelo STF, o Ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001), por entender que, ao reconhecer o vínculo empregatício de um advogado associado, a Justiça do Trabalho dissentiu do entendimento daquela Corte quanto à licitude de toda forma de produção e de pactuação da força de trabalho, consubstanciada no Tema 725 da repercussão geral e demais decisões daquela Corte no mesmo sentido. Reafirmou, naquela oportunidade, o entendimento daquela Corte no sentido de que «são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horários para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista". Concluiu, ainda, o STF, que, no caso do advogado associado, «se trata de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação. Além disso, inexiste na decisão reclamada qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada". Dessa forma, percebe-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu por conferir ampla liberdade na organização das relações de trabalho, optando por considerar ilícita tão somente quando caracterizada, de forma concreta, a fraude trabalhista, o que não ficou configurado na hipótese dos presentes autos. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da primeira reclamada por tratar de matérias decorrentes do vínculo empregatício ora afastado.... ()
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205 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, não há nulidade a ser declarada. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento não provido. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega reclamada que o autor exercia função de confiança, enquadrando-se na hipótese do art. 62, II da CLT. No entanto, em sentido contrário ao afirmado pela recorrente, o tribunal de origem concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança. Registrou que as atividades desempenhadas pelo autor «não eram de elevada fidúcia, pois, apesar de ter em média 40 empregados sob sua supervisão, no comando da equipe na frente de trabalho, não detinha comando de mando e gestão para admitir e demitir empregados sozinho (apenas em conjunto com o RH e engenheiro), não efetuava compra (apenas solicitava a aquisição de peças) e estava subordinado ao cumprimento de metas estipuladas pelo engenheiro e a cobrança dessas metas por parte da diretoria da empresa". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da base de cálculo sobre a qual incide o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais previstos no CLT, art. 791-A, incluído pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível má aplicação do CLT, art. 791-A, § 3º. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. Esta Corte tem entendimento consolidado a respeito da caracterização da sucumbência recíproca, à qual se refere o CLT, art. 791-A, § 3º, que assim dispõe: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários «. Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. Ou seja tal fenômeno processual verifica-se, tão somente, quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Nessa configuração, as pretensões exigidas pelo reclamante que tenham sido julgadas procedentes, ainda que parcialmente, não podem ter seus valores básicos tomados em consideração no cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, na perspectiva do reclamante, tal despesa processual deve ser calculada apenas à luz dos valores de pretensões julgadas totalmente improcedentes. Como o Regional concliuiu que pedidos acolhidos em dimensão pecuniária inferior à pretensão apresentada pelo reclamante deveriam ser considerados para o cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, é de se concluir que o respectivo acórdão aplicou de forma errônea o comando do CLT, art. 791-A, § 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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206 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES
Diante do quadro fático posto, o qual registra precárias condições de moradia e higiene e exaustivas jornadas de trabalho, com parca fruição do intervalo intrajornada, vislumbro possível violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, ante a violação da dignidade da pessoa humana do Reclamante, submetido a condições degradantes de trabalho em condição análoga à de escravo. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES Pelo quadro fático, é possível concluir que o Reclamante estava, no mínimo, sujeito a uma jornada de trabalho superior a 9 horas por dia, já descontado o período para almoço (reconhecido como intervalo intrajornada), o que supera o limite constitucional, no período de segunda-feira até sábado, com folga apenas no domingo. Além disso, há registro de que o Reclamante habitava em alojamento com condições precárias, como colchão no chão, fiação elétrica descoberta, um único banheiro para um total de 7 (sete) pessoas e precárias condições de higiene. O conceito de trabalho em condição análoga à escravidão no Brasil contemporâneo não se limita à restrição da liberdade ou ao direito de ir e vir, uma vez que prevalece a compreensão de que outras formas de sujeição do trabalhador a condições degradantes e/ou jornada exaustiva também ferem direitos de personalidade, caros ao Direito Constitucional, ao Direito do Trabalho e ao Direito Penal, em última instância. Subsumindo tais conceitos ao caso concreto dos autos, é fundamental reconhecer a presença de jornada exaustiva, considerando se tratar de trabalho rural, que exige vigor e força física, em atividades realizadas sob o sol, o que gera um maior desgaste do corpo. Nesse contexto, é fundamental destacar a previsão da Instrução Normativa 2 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em 8 de novembro de 2021, a qual prevê como situação de trabalho forçado a « Exigência do cumprimento de metas de produção que induzam o(a) trabalhador(a) a realizar jornada extraordinária acima do limite legal ou incompatível com sua capacidade psicofisiológica «. O Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito « e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarcam a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo «. No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante «, expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação « ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Não há alternativa para o caso concreto que não seja uma resposta punitivo-pedagógica, na forma de indenização, capaz de comunicar o total repúdio ao trabalho em condições degradantes, de modo a que a condenação pecuniária imposta sirva como forma para a erradicação do trabalho escravo, além de evitar a ocorrência de situações similares no futuro próximo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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207 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL -
Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação ao laudo de avaliação pericial, indeferiu pedido de concessão de prazo para apresentação de parecer técnico, homologou o laudo de avaliação e determinou o prosseguimento dos atos expropriatórios - Agravante que, ao se manifestar sobre a decisão que determinou a produção de prova pericial, para a avaliação do imóvel constrito, e que, entre outras deliberações, facultou às partes a indicação de assistente técnico, se limitou a apresentar quesitos, não tendo procedido à oportuna indicação de assistente técnico, o que ensejou a ocorrência da preclusão temporal - Inexistência de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento de seu direito de defesa ou ofensa ao disposto no CPC, art. 369 - Perito judicial que respondeu, satisfatoriamente, não só aos quesitos apresentados, incialmente, pelas partes, após a determinação de produção da prova técnica, mas, também, os quesitos complementares apresentados pela agravante, posteriormente à apresentação do laudo pericial - Não identificação de elemento de ordem técnica idôneo, apresentado pela agravante, capaz de infirmar a conclusão do experto acerca do valor do imóvel constrito - Alegações da agravante no sentido da possibilidade de alienação do imóvel por preço extremamente baixo e evidentemente incorreto que, constituem, em última análise, meras conjecturas - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido... ()
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208 - TST. Ação de cumprimento. Renúncia dos substituídos ao direito material vindicado. Extinção do processo.
«A legitimação extraordinária (CF/88, art. 8º, III) apresenta-se como instituto que minimiza o contingenciamento da vontade obreira frente ao empregador, viabilizando efetivamente a defesa dos interesses e direitos meta-individuais das categorias profissionais pátrias. ... ()
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209 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
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210 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil (CPC, de 1973). Ação ordinária. Telefonia. Contratos de manutenção, reparos e operações. Responsabilidade contratual. Prazo prescricional trienal. Quitação dos débitos. Pretensão de revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência dos enunciados 5 e 7/STJ. Natureza adesiva do contrato. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais. Serviços de adsl. Não prestados. Pretensão de revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência do enunciado 7/STJ. Danos causados por terceiros. Período abarcado pela quitação outorgada nos autos. Pedido improcedente. Bônus. Cumprimento das metas. Não comprovação. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Incidência do enunciado 283/STF. Paralisação dos serviços de manutenção. Previsão contratual. Incidência do enunciado 5/STJ. Onerosidade excessiva. Roubo de cabos. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Valores retribuídos. Incidência dos óbices sumulares 5 e 7/STJ. Inépcia da petição inicial.
«1. Demanda ordinária movida por empresa prestadora de serviços contra a Brasil Telecom S/A e contra a 14 Brasil Telecom Celular S/A, objetivando o recebimento de valores decorrentes da prestação dos serviços de telefonia fixa, móvel e internet, julgada parcialmente procedente em primeiro, sendo a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. ... ()
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211 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO HOMOLOGADO - MERAS ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO - REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL - DESNECESSIDADE - NÃO COMPROVADA INCORREÇÃO OU INCONSISTÊNCIAS NO CÁLCULO HOMOLOGADO.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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212 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO - CAUÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE - INOCORRÊNCIA - ESTADO DE NECESSIDADE DO CREDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A caução prestada em cumprimento provisório de sentença deve possuir liquidez e idoneidade, não sendo suficiente a indicação de fração ideal de imóvel indivisível cuja titularidade dependa de ação de usucapião em trâmite. O estado de necessidade apto a justificar a dispensa da caução deve ser comprovado de forma robusta, não bastando meras alegações ou documentos genéricos que não evidenciem grave comprometimento da subsistência do credor.... ()
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213 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. LEI 12.703/2012, QUE DISCIPLINA A REMUNERAÇÃO ADICIONAL DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DA CADERNETA DE POUPANÇA PREVENDO QUE CORRESPONDA A 0,5% AO MÊS ENQUANTO A META DA TAXA SELIC AO ANO FOR SUPERIOR A 8,5%; E A 70% DA META DA TAXA SELIC AO ANO, MENSALIZADA, ENQUANTO A META DA TAXA SELIC AO ANO FOR IGUAL OU INFERIOR Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. LEI 12.703/2012, QUE DISCIPLINA A REMUNERAÇÃO ADICIONAL DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DA CADERNETA DE POUPANÇA PREVENDO QUE CORRESPONDA A 0,5% AO MÊS ENQUANTO A META DA TAXA SELIC AO ANO FOR SUPERIOR A 8,5%; E A 70% DA META DA TAXA SELIC AO ANO, MENSALIZADA, ENQUANTO A META DA TAXA SELIC AO ANO FOR IGUAL OU INFERIOR A 8,5%. CÁLCULOS QUE DEVEM OBSERVAR, MÊS A MÊS, A VARIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA. CÁLCULO DA PARTE EXEQUENTE QUE INCLUI PERÍODO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO E DEIXA DE EFETUAR DESCONTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
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214 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SANKEN METAIS LTDA. - CRÉDITO DECORRENTE DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - CRÉDITO CONCURSAL - DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E RECONHECEU COMO DEVIDA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -
Inconformismo da devedora - Acolhimento em parte - A parte do crédito, objeto do cumprimento de sentença e reconhecida como concursal, deve ser paga nos termos do plano de recuperação de judicial, em respeito ao princípio da «par conditio creditorum". Porém a verba honorária sucumbencial fixada em decisão posterior ao pedido de recuperação judicial constitui crédito extraconcursal, devendo ser paga com o respectivos os encargos moratórios (correção monetária e juros de mora) - Decisão reformada em parte - RECURSO PROVIDO... ()
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215 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Recomposição de salários. Conversão para urv. Extinto o cumprimento de sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em que se pleiteia a recomposição de salários corroídos por ocasião da conversão monetária para URV. Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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216 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Adicional por tempo de serviço. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço. Na sentença, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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217 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL - REPRESENTAÇÃO QUE FOI JULGADA PROCEDENTE, COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, COM FUNDAMENTO na Lei 12.594/2012, art. 46, II - NA PRESENTE HIPÓTESE, O AGRAVANTE INICIOU O CUMPRIMENTO DAS MENCIONADAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM 11/10/2023 - AOS 19/02/2024, EM SEDE DE REAVALIAÇÃO, A MAGISTRADA DE PISO DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS, FUNDAMENTANDO SUA DECISÃO NO POUCO TEMPO AO ACOMPANHAMENTO
DA MEDIDA - AO ADENTRAR NA ANÁLISE DO QUE FOI DECIDIDO, PELAS PEÇAS TÉCNICAS, QUE FORAM ACOSTADAS AOS AUTOS, É POSSÍVEL EXTRAIR QUE O AGRAVANTE ALCANÇOU OS OBJETIVOS E METAS ESTABELECIDOS EM PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - SEGUNDO O RELATÓRIO AVALIATIVO, ELABORADO EM 07/02024, SUBSCRITO POR ADVOGADA, PSICÓLOGA E PEDAGOGA DO CREAS, «AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ALCANÇARAM O SEU OBJETIVO PRINCIPAL, PELO QUE SUGERIMOS A EXTINÇÃO DA MESMA. - NOS TERMOS DO ART. 1º, §2º DA LEI DO SINASE - Lei 12.594/2012, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POSSUI COMO OBJETIVOS: (I) A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS LESIVAS DO ATO INFRACIONAL; (II) A INTEGRAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE E A GARANTIA DE SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS, POR MEIO DO CUMPRIMENTO DE SEU PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO; (III) A DESAPROVAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL, EFETIVANDO AS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA COMO PARÂMETRO MÁXIMO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS, OBSERVADOS OS LIMITES PREVISTOS EM LEI - O ART. 118, §2º, DO ECA PREVÊ QUE A LIBERDADE ASSISTIDA SERÁ FIXADA PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES, PODENDO A QUALQUER TEMPO SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUÍDA POR OUTRA MEDIDA - AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ O ÓRGÃO MINISTERIAL, A MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA NÃO TEM O PRAZO FIXO DE SEIS MESES A SER COMPLETAMENTE ATINGIDO, E SIM UMA POSSIBILIDADE A SER REVOGADA, PRORROGADA, OU EXTINTA, A DEPENDER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO EM CONCRETO - PORTANTO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL DETERMINAR QUE O AGRAVANTE CONTINUE A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, SEM QUALQUER INTUITO PEDAGÓGICO, DEVENDO-SE SALIENTAR QUE SE TRATA DA 1ª PASSAGEM DO ADOLESCENTE, CONSOANTE A FAI ACOSTADA À PD. 05, DA PASTA ANEXO, RAZÃO PELA QUAL SE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA DECLARAR EXTINTAS AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS AO ADOLESCENTE PELO SEU CUMPRIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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218 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão recorrida que rejeitou impugnação genérica ao cumprimento de sentença e acolheu integralmente os cálculos apresentados pelo exequente - Manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade - Ausência de qualquer impugnação aos fundamentos da decisão recorrida - Meras considerações genéricas ao princípio do mutualismo e ao equilíbrio econômico-financeiro que deve Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão recorrida que rejeitou impugnação genérica ao cumprimento de sentença e acolheu integralmente os cálculos apresentados pelo exequente - Manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade - Ausência de qualquer impugnação aos fundamentos da decisão recorrida - Meras considerações genéricas ao princípio do mutualismo e ao equilíbrio econômico-financeiro que deve prevalecer na relação jurídica - Matérias absolutamente estranhas à decisão impugnada, referindo-se ao mérito do processo de conhecimento, já atingido pela coisa julgada - Recurso não conhecido.
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219 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST . 3 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DAS METAS. ÔNUS DA PROVA . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao intervalo intrajornada, a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Na temática relativa à terceirização de serviços na atividade-fim, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado em teses jurídicas vinculantes proferidas pelo STF (ADPF 324 e RE 958.252), o que impõe o óbice da Súmula 333/TST e § 7º do CLT, art. 896 ao trânsito da revista. Por fim, no que se refere à remuneração variável, o Tribunal Regional estabeleceu corretamente o ônus probatório e decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, firmando seu convencimento, na forma do CPC/2015, art. 371, o que não afronta os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/1973. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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220 - STJ. Processual civil. Ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença. Prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença em que o ora agravado pleiteia que o ora agravante apresente os comprovantes de pagamento dos vencimentos do credor, no intuito de elaborar cálculo atualizado dos valores devidos. Na sentença, julgou-se extinta a execução, em razão de inexistência de saldo a liquidar. No tribunal a quo, a sentença foi reformada, determinando o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. ... ()
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221 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Direito à recomposição de perdas ocorridas na conversão em urv. Cumprimento de sentença extinto. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em que os ora agravantes pretendem ver cumprido o título judicial, que reconheceu seu direito à recomposição dos vencimentos em decorrência das perdas ocorridas na sua conversão em Unidade Real de Valor, com pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação. Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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222 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA QUE FORA OBRIGADA A CUSTEAR O FORNECIMENTO DE SUTIÃ, CINTAS, MEIAS E ATADURAS. HIPÓTESE EM QUE A R. DECISÃO QUE ORA SE EXECUTA DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA O CUSTEIO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DE MATERIAIS DIRETAMENTE RELACIONADOS AO PROCEDIMENTO E NÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PÓS-OPERATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO
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223 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Resolução do conselho nacional de política energética. Órgão colegiado. Presidência de Ministro de estado. Autoridade apontada como coatora. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «b, a competência do STJ para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos atos praticados pelos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. ... ()
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224 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão em ação de indenização, em fase de cumprimento de sentença. Suspensão do cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento que a ora agravada interpõe contra decisão em ação de indenização, em fase de cumprimento de sentença, que determinou a apresentação de novo cálculo atualizado do débito. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para determinar a suspensão do cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios fixados nos embargos à execução até o efetivo pagamento do crédito inserido no precatório. ... ()
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225 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Reconhecimento de direito à recomposição de vencimentos. URV. Pagamento de diferenças. Extinção do cumprimento de sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em que os ora agravantes, pertencentes à carreira de professor, pretendem ver cumprido título judicial, que reconheceu seu direito à recomposição dos vencimentos em decorrência das perdas ocorridas na sua conversão em Unidade Real de Valor, com pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação. Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF e na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. ... ()
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226 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios de construção. Cumprimento provisório de julgado. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, rejeitou a impugnação ao cumprimento de julgado e homologou o cálculo apresentado pelos Exequentes. Insurgência de Executada/Impugnante, para que seja deferida a compensação com dívidas apontadas de algumas Exequentes/mutuárias. Não acolhimento. Elementos colacionados pela Agravante (meras telas de seu sistema interno) que não ensejam a conclusão de que se encontram presentes os requisitos legais autorizadores da compensação de dívidas. Compensação que ainda inviabilizaria a finalidade precípua da ação promovida pelos Exequentes que é a de deixar seus imóveis em condições de habitabilidade, o que somente se obterá com o pagamento da indenização fixada. Decisão mantida. Recurso não provido
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227 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PESSOA NATURAL.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a reforma realizada pela Lei 11.232/2005, antes mesmo do CPC/2015, teve como escopo a busca da efetividade e da celeridade processual, desenvolvendo mudanças nos procedimentos, a fim de otimizá-los, com redução dos entraves e obstáculos processuais para melhor atender à satisfação do direito subjetivo pleiteado e reconhecido judicialmente. Para tanto, dentre outras medidas, merece destaque a adoção pelo sistema do sincretismo processual para o cumprimento da condenação de pagar quantia certa. Neste tocante, houve verdadeira reunião dos outrora processos separados de conhecimento e de execução em apenas um processo da atividade jurisdicional, sendo eles agora entendidos como meras fases ou etapas dentro do mesmo processo sincrético. Então, para as condenações de pagar quantia certa, optou o legislador por um procedimento mais célere e eficiente de execução sincrética ao processo de conhecimento, denominado cumprimento de sentença. Na nova sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 475-J reiterada no CPC/2015, art. 523, ao condenar-se a um cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, haverá um prazo de quinze dias para satisfação voluntária do devedor, que não sendo realizada, acarretará na incidência automática de multa de 10% sobre o valor total da condenação, podendo ser expedido tão logo, mandado de penhora para expropriação de bens suficientes, a fim de garantir o cumprimento da obrigação. In casu, nos autos de ação de busca e apreensão promovida pelo Banco Bradesco S/A. consolidada a apreensão liminar de automóvel objeto de alienação fiduciária e fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito em prol do patrono-recorrente. Regularmente intimada no mesmo endereço onde ocorreu a citação inicial, a executada G M DE OLIVEIRA MARMORARIA ME. permaneceu inerte, iniciando-se a busca por valores e bens para constrição, providência não exitosa (doc. 203, 215, 238). Nesse contexto, o exequente-agravante requereu a inclusão da pessoa natural GIOVANI MÁXIMO DE OLIVEIRA, sob o fundamento de que inexistiria distinção entre o patrimônio e a personalidade da firma e da pessoa física no caso de empresário individual (doc. 273), o que teria sido indeferido pelo juízo a quo, de acordo com as razões recursais. Compulsando os autos, porém, não se verifica o indeferimento aventado. Em verdade, efetuada a indisponibilidade de valores em conta de titularidade de GIOVANI (doc. 298), o juízo rechaçara a pronta transferência do numerário em atenção ao disposto no art. 854, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Mas não é só. Embora assista razão ao recorrente quando afirma a inexistência de autonomia patrimonial entre pessoa natural e empresário individual, não demonstrado periculum in mora a justificar a pronta transferência da importância bloqueada. Por outro turno, evidente o periclum in mora reverso, afinal, a imediato levantamento macularia o comando extraído do artigo supramencionado. Não bastasse, examinando os autos principais, verifica-se a existência de assinatura de terceiro que não integra o feito no AR (doc. 215), não do executado GIOVANI, contra o qual pretende-se, em última instância, o redirecionamento do cumprimento de sentença. Importa consignar, nesse ponto, que a inexistência de autonomia patrimonial, questão de direito material, não justifica a aplicação da norma processual do parágrafo único do CPC, art. 274, comando que não se adequa ao caso concreto. Finalmente, discutível o próprio alcance de bens de GIOVANI, enquanto pessoa natural, porquanto plausível entendimento no sentido de que as obrigações oriundas de sua atividade como o empresário individual deveriam ser suportadas, primeiramente, com os bens vinculados à exploração da referida atividade econômica, benefício de ordem previsto nos termos do CCB, art. 1.024, in verbis: «Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Nesse sentido, inclusive, enunciado 5 da I Jornada de Direito Comercial: Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do CCB, art. 1.024. Recurso desprovido.... ()
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228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. A Corte Regional entendeu que o acervo de provas demonstra que o reclamante, no começo de 2015, passou a exercer as funções de técnico de ADSL, razão pela qual condenou a reclamada no pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Consta no trecho transcrito do acórdão recorrido que « a testemunha obreira foi categórica ao afirmar que a partir do começo de 2015 o autor passou a exercer as funções de técnico de ADSL (fis. 713/714), fazendo jus, portanto, à retificação de sua CTPS e às diferenças salariais entre os valores recebidos e aqueles devidos aos exercentes de tal função (grifos nossos). Ainda, o TRT afirmou, em sua decisão que « a testemunha ouvida a rogo da reclamada não soube afirmar se o autor exercia a função em questão, e que os recibos de entrega de material (fis. 394/398), apresentados pela reclamada, não têm o condão de infirmar a prova testemunhal (grifos nossos). Diante de tais aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O TRT, conforme trecho transcrito, deferiu ao reclamante o pagamento das diferenças de remuneração variável justamente pela ausência de prova da reclamada em sentido contrário, destacando que « admitido o pagamento de remuneração variável pelo cumprimento de metas, era da empregadora o ônus de demonstrar seu correto adimplemento e que não tendo sido demonstrado pela reclamada o adimplemento, « na medida em que a recorrente não juntou aos autos nenhum documento que possibilitasse o confrontamento entre os valores pagos e os devidos, reputam-se verdadeiras as alegações do obreiro, razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de diferenças de remuneração variável nos limites do valor estimado pelo próprio obreiro em seu depoimento pessoal (grifos nossos). Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. AVARIAS. ROUBO. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada no pagamento das devoluções de descontos decorrentes das avarias no veículo da empresa ocorridas em 18.01.2015 (fls. 27/28), e aquelas correspondentes aos itens roubados em 17.02.2015 (fls. 29/32), uma vez que « Do depoimento pessoal do reclamante verifica-se que o trabalhador não questiona efetivamente a existência dos danos causados ao empregador e descontados de sua remuneração, mas sim que estes «...ocorriam basicamente sem possibilidade de defesa... (fl. 712), referindo-se a episódio no qual alega ter suas ferramentas roubadas, ter feito B.O. e ainda assim ter sido descontado . Conclui o TRT, que, embora repute válidos os descontos salariais efetuados pela reclamada sobre a remuneração do trabalhador por danos causados ao empregador por culpa do empregado, tal qual multas de trânsito, avarias em veículo e extravio de ferramentas e materiais, diante do que foi previamente acordado entre as partes, « tal acordo não pode transferir para o trabalhador os riscos do empreendimento, razão pela qual aqueles danos ocorridos sem culpa do trabalhador, como aqueles descritos nos boletins de ocorrência de fls. 27/32 não devem ser suportados pelo empregado, razão pela qual seu desconto do trabalhador mostra-se conduta claramente ilegal . Por essa razão, o acórdão reformou parcialmente a sentença « para expungir da condenação a devolução de descontos, com exceção daqueles decorrentes das avarias no veículo da reclamada ocorridas em 18.01.2015, descritos no documento de fis. 27/28, e aquelas correspondentes aos itens roubados em 17.02.2015, conforme descrito no documento de fls. 29/32 . Com efeito, ao contrário do que alega a reclamada, constata-se que o TRT manteve a condenação da parte no pagamento das devoluções de descontos decorrentes das avarias no veículo da empresa e dos itens roubados conforme provas acostadas aos autos. Isso significa que para se chegar a decisão contrária a do Regional quanto ao ponto seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado diante do óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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229 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação - Alegação de excesso de execução - Ônus do Executado de declarar, através de demonstrativo discriminado, o valor que entende devido - Aplicação dos, § 4º e §5º do CPC, art. 525 - Ausência de apresentação dos cálculos que entende devidos - Meras alegações que são insuficientes para a comprovação do excesso da execução - Decisão mantida - Recurso improvido
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230 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Petição inicial. Determinação de emenda. Não cumprimento. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença. Na sentença, o processo foi extinto sem julgamento em razão da inércia da parte em promover a emenda da petição inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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231 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDERIU O PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RECURSO DA EXEQUENTE.?
1.A controvérsia se cinge em verificar se deve ser instaurada a fase de cumprimento de sentença para que o banco réu/executado, ora agravado, pague à autora/exequente, ora agravante, a diferença das contribuições acumuladas, e, subsidiariamente, se o saldo de reserva do benefício deve ser atualizado com o mesmo montante. ... ()
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232 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEVIDO. NECESSIDADE DE AVERIGUAR O QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A reforma realizada pela Lei 11.232/2005, antes mesmo do CPC/2015, teve como escopo a busca da efetividade e da celeridade processual, desenvolvendo mudanças nos procedimentos, a fim de otimizá-los, com redução dos entraves e obstáculos processuais para melhor atender à satisfação do direito subjetivo pleiteado e reconhecido judicialmente. Para tanto, dentre outras medidas, merece destaque a adoção pelo sistema do sincretismo processual para o cumprimento da condenação de pagar quantia certa. Neste tocante, houve verdadeira reunião dos outrora processos separados de conhecimento e de execução em apenas um processo da atividade jurisdicional, sendo eles agora entendidos como meras fases ou etapas dentro do mesmo processo sincrético. No caso dos autos, afirma o recorrente a desnecessidade de perícia e de rediscussão do débito, porquanto os meios de defesa do executado já foram rejeitados. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que, após a rejeição dos meios de defesa do executado, o magistrado, como diligência do juízo e entendendo que realmente poderia haver excesso de execução, determinou a remessa dos autos ao contador judicial. Muito embora, de fato, tal medida não seja corriqueira, nada impede que o magistrado determine, de ofício, a remessa dos autos ao contador, devendo-se destacar que tal providência ocorreu em novembro de 2019 (doc.651), sem que o ora agravante tenha apresentado qualquer recurso ou se insurgido contra a determinação. Sendo assim, não há que se falar em preclusão, mostrando-se plenamente possível a averiguação dos valores, considerando a necessidade de se apurar o real quantum debeatur. Nessa toada, afirma o agravante que a perícia é desnecessária, porquanto bastaria nova remessa dos autos à contadoria judicial, desde que fixados os critérios para os cálculos, o que não era feito pelo magistrado. Contudo, conforme se verifica dos autos, os cálculos apresentados pela contadoria são superficiais e não demandam questões mais complexas, sendo certo que já houve divergência entre os laudos. Outrossim, considerando a grande inconsistência entre os laudos da contadoria e da planilha do exequente, o juízo adequadamente decidiu pela necessidade de realização da perícia contábil, até mesmo porque o executado afirma que, não apenas efetuou o pagamento dos valores devidos, como depositou quantia a maior, de forma que há, inclusive, possibilidade de confusão entre as figuras de credor e devedor, o que demanda a análise contábil de forma mais detalhada e explicativa, o que somente é possível com a designação de perito de confiança do juízo. Destarte, não merece acolhida a tese de impossibilidade de rediscussão dos valores ou de desnecessidade da perícia. Resta, portanto, analisar a data de incidência da multa e do início do cumprimento de sentença. Com efeito, ao contrário do que alega o recorrente, não se pode considerar que o início da fase de cumprimento de sentença ocorreu com a simples petição do agravado postulando o parcelamento, até mesmo porque a petição do credor com a indicação dos valores foi apresentada após a manifestação do devedor. A fase de cumprimento de sentença inicia-se com o requerimento do credor, instruído com o cálculo da dívida. Assim, apenas com a determinação judicial para pagamento dos valores e com a ausência deste pagamento, é que incide a multa, exatamente nos termos decididos pelo juízo a quo. Apenas em março de 2017, o juízo determinou a intimação do executado para pagamento da diferença devida e indicada pelo exequente (doc.297 dos autos principais), devendo-se destacar que durante todo o período em que estavam sendo feitos os depósitos parcelados, o exequente nada requereu, apenas se manifestando quando depositada a última parcela. Ademais, as diferenças apontadas pelo exequente referem-se a eventuais multas e consectários dos depósitos, de forma que não se mostra sequer salutar que se considere como início da fase de cumprimento data anterior aos valores depositados. Desprovimento do recurso.... ()
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233 - STF. Inquérito. Utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de rendas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Imputação a prefeito municipal. Alegação de inépcia da denúncia e de ilegitimidade passiva. Preliminares rejeitadas. Falta de justa causa para a ação penal. Caracterização. Inexistência de suporte probatório mínimo a amparar a imputação. Prefeito que se limitou a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de módulos sanitários. Licitação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que firmou o contrato de empreitada, realizou as medições de obra e todos os pagamentos à contratada. Subordinação hierárquica da Secretaria Municipal ao Prefeito que não gera, por si só, a responsabilidade desse último. Impossibilidade, ademais, de observância do plano original de trabalho do convênio. Demora, tanto na liberação das verbas, por parte da FUNASA, como na licitação das obras, o que acabou por gerar o aumento do custo unitário inicialmente previsto. Licitação e contratação que observaram a redução de meta. Execução parcial do convênio justificada. Existência de seis boletins de medição atestando a execução de 99,35% do objeto do contrato, os quais não foram infirmados por mera vistoria da Caixa Econômica Federal, realizada muito tempo após a conclusão das obras, noticiando a execução de 54,43% do objeto originário do convênio. Falta de aquiescência formal da convenente à redução de metas e inércia do Prefeito em prestar as contas inicialmente exigidas. Não estabelecimento de sua responsabilidade penal, uma vez que as obras foram realizadas e não há prova idônea de utilização indevida ou de desvio de verba. Pretendida responsabilização criminal do Prefeito por supostamente ter atestado a execução integral das obras e serviços previstos no Convênio. Descabimento. Documento que, além de expressamente consignar que o cumprimento ocorreu com redução de meta, não teve relevância causal, uma vez que foi firmado quando já findo o mandato do Prefeito e muito tempo após as medições da obra e dos pagamentos à contratada. Ação penal julgada improcedente.
«1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes não podem ser utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena de forma cumulativa. Precedentes: HC 112.776/MS e HC 109.193/MG, Pleno, julgamento realizado em 19/12/2013. ... ()
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234 - TST. I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021.
Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EMNORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a invalidade do regime debanco de horas, porausência de previsãonormativa coletiva. A alegação recursal de que «os eventuais excessos de jornadas são devidamente pagos ou compensados, nos termos do art. 7º, XIII, da CF/88e art. 59, § 2º, da CLT colide com o quadro fático do acórdão regional. Para adotar entendimento em sentido oposto seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. As disposições contidas na Súmula 85/TST não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AÇÕES UNIVERSITÁRIAS. PROVA ORAL. Oscartões de pontogozam de presunção relativa de veracidade e, portanto, podem ser elididos por prova em contrário, nos termos da Súmula 338/TST, I. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que os cartões de ponto constituíram meios de prova da jornada de trabalho, com exceção da jornada praticada nas denominadas «ações universitárias do Banco. Quanto às «ações universitárias, sobressaiu a prova oral, ficando comprovado pelo depoimento testemunhal que não havia o registro de ponto em tais ações. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos arts.818da CLT e 373, I, do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. Agravo não provido. REFLEXOS DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou a existência de norma coletiva prevendo reflexos de trabalho extraordinário nos sábados, a qual deve ser respeitada nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PLR. Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, concluiu que o pagamento da parcela «participação dos lucros e resultados não foi devidamente quitado. Deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para condenar o réu na obrigação de pagar ao autor a PLR/2017, conforme «convenção coletiva específica". P ara se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, a infirmar a pretensa violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 114, do Código Civil. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O TRT, com base no laudo pericial, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamado para determinar a repercussão direta dos reflexos da renda variável somente nas férias + 1/3 e no 13º salário. Excluiu da condenação os reflexos da renda variável registradas como «Sist Remun Variável, «Dif Sistema Remunera, «Comissões Seg, «Comissão Capitaliz, «Premiação Medalha e «SRV Recup Trimestral nos repousos semanais remunerados. Logo, não há falar em ofensa aos artigos818da CLT e 373, I, do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas, em especial o laudo pericial. A análise da alegação da reclamada de que a rubrica SRV trata «de verba com nítido caráter indenizatório, desvinculada do salário objeto do Acordo Coletivo, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. III - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 340/TST. OJ 397, DA SDI-1, DO TST. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do autor para excluir a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397, da SDI-1, do TST sobre a remuneração variável mensal. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual as parcelas «prêmio por produção, «prêmio por atingimento de metas de produção ou «prêmio produtividade possuem natureza jurídica distinta das comissões, inviabilizando a aplicação da OJ 397 da SDI-1 e da Súmula 340/TST para fins de pagamento apenas do adicional. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. IV - AGRAVO. RECUSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Hipótese em que foi conhecido o recurso de revista do autor para restabelecer a sentença quanto aos reflexos dos prêmios por produtividade no repouso semanal remunerado. Conforme consignado na decisão agravada, o prêmio por produtividade não se confunde com a gratificação de produtividade a que alude a Súmula 225/TST, ou seja, aquela paga em valor fixo e mensalmente, razão pela qual abrange os trinta dias do mês e engloba a satisfação do repouso remunerado. Precedentes. Ilesos os artigos indicados, pois a decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e CLT, art. 897, § 7º. Agravo não provido. V - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. MATÉRIA COMUM. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Ausente o interesse recursal diante do requerimento do recorrente de «aplicação correta da tese fixada pelo Eg.STF". Agravo não provido.... ()
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235 - TJSP. Agravo de instrumento. Condomínio. Vazamento em imóvel utilizado como sala comercial. Condenação da ré à obrigação de fazer consistente na substituição de bens móveis e equipamentos danificados, sob pena de conversão em perdas e danos arbitrados em R$ 15.000,00. Questão transitada em julgado. Cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pelo Condomínio sob alegação de substituição dos bens pelo autor antes mesmo que fosse possibilitado ao réu o cumprimento da determinação judicial. Inconsistência, pois mostra-se irrazoável obrigar o autor a ficar 4 anos sem computadores, mesas de escritórios, armários e outros bens necessários para o exercício de sua atividade para aguardar a solução do processo judicial. Possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, já arbitrados em sentença. Fato que não configura qualquer prejuízo ao réu, tampouco enriquecimento sem justa causa do autor. Decisão mantida. Recurso improvido
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236 - TJSP. Apelação - Seguro prestamista vinculado a contrato de mútuo bancário - Ação de cobrança de indenização securitária - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Reforma parcial, apenas para alteração da base de cálculo dos honorários de sucumbência.
1. Cerceamento de defesa - Inocorrência. Prova pericial desnecessária na espécie, pois não tendo o condão de alterar a solução atribuída ao litígio. 2. Cobertura - Alegação de doença preexistente como justificativa para a negativa da cobertura securitária. Comercialização de seguro prestamista em conjunto com empréstimo pessoal. Prática ilícita, denominada «venda casada (CDC, art. 39, I). Situação em que se impõe reserva na análise do conteúdo da declaração de saúde, sabido que os funcionários de banco, costumeiramente forçados a «vender produtos como condição para a manutenção de seus empregos, tudo fazem para o cumprimento dessas metas, interferindo, não raro, no preenchimento das declarações. Seguradora ré que não exigiu atestados médicos para efeito da contratação e/ou laudo de exame médico pré-admissional, nem submeteu o segurado a questionário sobre males de saúde que pudessem interferir no risco. Presumível boa-fé do segurado não infirmada. Orientação sedimentada pelo STJ, ademais, no sentido de ser ilícita a recusa da seguradora à cobertura contratual em hipóteses tais, quando não houver ela exigido exames médicos pré-admissionais (Súmula 609). 3. Honorários de sucumbência - Incorreto o arbitramento realizado em primeiro grau, no pressuposto de que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico obtido com a demanda. Proveito esse, em verdade, representado pelo valor da condenação. Valor atribuído à causa, com efeito, retratando o limite máximo da cobertura (e, consequentemente, da condenação), limite esse que não será necessariamente alcançado. Sentença parcialmente alterada nesse tópico, para que os honorários tenham por base o valor da condenação. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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237 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Retenção do autor, quando em cumprimento de sua função de advogado, em porta detectora de metal de instituição bancária. Entrada franqueada posteriormente pela gerente em razão do tumulto na porta giratória. Configuração como mero dissabor, mesmo porque tal dispositivo foi instalado em razão de dispositivo legal. Lei 7102/83. Alegação, ainda, de que esta profissional teria criado embaraço no cumprimento da ordem judicial entregue. Descabimento. Demonstração que a gerente não se dirigiu de forma grosseira contra o autor desta ação indenizatória. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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238 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que ficou comprovado que o trabalhador efetivamente laborava de forma externa e sem qualquer ingerência ou fiscalização no tocante à sua jornada de trabalho, visto que, « no desempenho das atividades do autor, não havia horário de início e de término pré-determinados pelo patrão, ou mesmo exigência de passagem no começo e fim da jornada na sede da própria empresa «. Ademais, foi registrado que o tablet fornecido pelo empregador não tinha o escopo de fiscalizar a jornada de trabalho desempenhada pelo reclamante, mas apenas de analisar o cumprimento das metas. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a afastar o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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239 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CÁLCULO EM DESACORDO COM A COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME... ()
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240 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS - CRITÉRIO DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DO TÓPICO RELACIONADO AO TEMA EM APREÇO. REQUISITO DO ART. 896, §1º, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Infere-se do trecho destacado pela parte que o e. TRT, último detentor do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), concluiu pela condenação da ré ao pagamento de diferenças de PLR por entender que a prova documental apresentada por esta não é capaz de demonstrar a ausência de cumprimento pelo autor da meta de produtividade, ônus que lhe incumbia nos termos do disposto no CLT, art. 818, II. Assim, estando a decisão recorrida alicerçada na questão referente ao cumprimento de metas para deferimento das diferenças pleiteadas, ou seja, fato impeditivo do direito do autor, não se constata a aplicação incorreta do critério de repartição do ônus da prova, sendo impositivo rejeitar a alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de adoção simultânea de Banco de horas e regime de compensação de jornada semanal, autorizados por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de ser possível a adoção simultânea do acordo de compensação semanal e do banco de horas, desde que observados os requisitos de validade de ambos os sistemas. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal regional reconhece a nulidade dos regimes de compensação adotados pela reclamada apenas em razão da concomitância de regimes, sendo que não há referência a descumprimento dos requisitos legais de validade dos regimes adotados. 4. Destaque-se, por outro lado que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 6. Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que prevê os regimes de compensação de jornada, porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. O entendimento do TRT, portanto, se encontra em descompasso com a tese vinculante do STF e a jurisprudência desta Corte, impondo-se a reforma da decisão recorrida para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da declaração da nulidade da adoção simultânea dos regimes de compensação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que a parte recorrente realizou a transcrição integral do tópico do v. acórdão regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Não atendido, portanto, o pressuposto formal de admissibilidade recursal estabelecido pela Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A parte final do §2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Precedentes. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Para a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque da melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. No caso, o Tribunal de origem manteve o entendimento de que a ré demonstrou a pré-assinalação do intervalo intrajornada, confirmando-se, inclusive, por meio do rodapé dos registros de horário que « contêm a expressão INTERVALO DE UMA HORA PARA REFEIÇÃO , o que entendeu ser suficiente ao atendimento ao requisito legal. Por outro lado, consignou que o autor não se desincumbiu de seu ônus de desconstituir os registros pré-assinalados, « tendo sido, inclusive, declarado confesso quanto à matéria de fato « (pág. 818). Para alcançar conclusão diversa, como pretende o autor, no sentido de que os cartões pontos acostados aos autos não possuem pré-assinalação do intervalo intrajornada, a ensejar a inversão do ônus probatório à ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Ausente a transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e provido e recurso de revista adesivo do autor não conhecido.... ()
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241 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - A reclamante sustenta que o TRT não se manifestou quanto à alegação de que não pleiteou indenização por assédio moral, mas por danos morais. 2 - Delimitação do acórdão do recurso ordinário: «O assédio moral é caracterizado como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. Já decidi, enquanto convocado perante esta Colenda 8ª Turma deste E TRT, que «não configura a hipótese de assédio moral o mero rigor excessivo empregado por superior hierárquico, ainda que detenha personalidade que não possa ser considerada de fino trato, quando não ultrapassados os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum. (PROCESSO TRT/SP 0009700- 29 2009 5 02 0446). Em corolário, em consonância ao conjunto probatório, não se desvencilhou o demandante do seu encargo probatório quanto à demonstração da prática de atos caracterizadores de assédio moral a dar ensanchas à indenização vindicada". 3 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 4 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 6 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se verifica em exame preliminar que o TRT se manifestou expressamente sobre os requisitos para a configuração do ilícito perpetrado pelo empregador. Embora o TRT não tenha tratado especificamente da matéria sob o enfoque da indenização por danos morais pleiteada, não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que, ao contrário do alegado pelo reclamante, o pleito indenizatório não foi indeferido pela ausência do requisito da reiteração da conduta, mas sim porque o Regional entendeu que as condutas reputadas como atentatórias à honra do reclamante (ofensas atribuídas ao superior hierárquico do reclamante duvidando da sua competência técnica) não ultrapassaram os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum, de forma que não entendeu configurado o dano pleiteado. 7 - Dessa maneira, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 3 - Embora o reclamante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 4 - Com efeito, a parte sustenta que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência apresentada tem presunção de veracidade, que não foi elidida pelas provas dos autos. 5 - Nesse contexto, no trecho do acórdão trazido pela parte não consta a discussão atinente à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência mencionada pelo reclamante, tendo o Tribunal Regional considerado a realidade vivenciada pelo reclamante para entender que não restou comprovada a condição de miserabilidade. 6 - Com efeito, foi consignado no acórdão do Regional que «Como bem observou o MM Julgador de primeiro grau de jurisdição, a Lei 1.060/1950, art. 5º, há fundadas razões para indeferir o pedido, impondo realçar não só o elevado padrão remuneratório do autor ao longo dos dez anos de duração do contrato de trabalho, como também a assertiva constante da causa petendi de que «em certa ocasião o Reclamante convidou os executivos - G. M. R. G. e G. D. - para uma confraternização em sua residência de veraneio". 7 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 8 - Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE BÔNUS. ÔNUS DA PROVA. 1- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à suposta irregularidade no pagamento do bônus por produção, destacando «que incumbia à ré o ônus probandi em relação ao não cumprimento de metas pessoais por parte do autor, na forma dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, do qual não se desvencilhou, na medida em que não trouxe aos autos qualquer documento hábil a demonstrar as condições e os termos do pagamento do referido bônus". 3 - O entendimento da Corte regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova, compete ao empregador o ônus de provar o correto pagamento do bônus por produção, por se tratar de fato extintivo do direito do trabalhador. Julgados. 4 - Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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242 - STJ. Processual civil. Cumrpimento de sentença. Ação de cobranaça. Parcelas não prescritas. Gratificação ale. Impugnação acolhida. Reconheciemnto da inexigibilidade do título. Extinção do cumprimento da sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença proferida em autos de ação de cobrança em que se pleiteava o recebimento de parcelas não prescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança referente à incorporação de Gratificação de Adicional de Local de Exercício (ALE). Na sentença, acolheu-se a impugnação de cumprimento à sentença em razão do reconhecimento da inexigibilidade do título executivo e extinguiu-se o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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243 - TST. A)AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. BANCO SANTANDER . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POSSIBILIDADE . 2. BASE DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 264/TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS - GRADES - TRECHO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 359. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MULTA POR ED´S PROTELATÓRIOS. PPR. HORAS EXTRAS. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I, INCLUÍDO PELA LEI 13.015/2014. 4. BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DO CARGO - INTEGRAÇÃO DA VERBA SRV.
Cinge-se a controvérsia em saber se a remuneração variável integra a base de cálculo da gratificação de função que tem como base o salário do cargo efetivo e o adicional por tempo de serviço, consoante previsão em norma coletiva. É incontroversa que a parcela «sistema remunerável remuneração paga pelo Reclamado detém natureza salarial. Por outro lado, «em atenção à previsão inserida em Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários no sentido de que a gratificação de função corresponde a um percentual incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço (Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2009/2010), a SBDI-1 vem decidindo que as comissões recebidas durante o contrato de trabalho integram a gratificação de função recebida pelo empregado por constituírem salário stricto sensu. Isso porque, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, as comissões integram o salário e, nos termos da diretriz preconizada na Súmula 93/TST, em se tratando de empregado bancário, « integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Ora, sendo a natureza salarial da parcela o pressuposto para a integração na base de cálculo, tal como já definido em relação às comissões, na forma do art. 457, §1º, da CLT, então a «remuneração variável, por ter natureza salarial, uma vez que se trata de espécie de gratificação ajustada por desempenho, instituída para incentivar o cumprimento de metas de produção e rentabilidade nas agências, também deve ser integrada «. TST - RRAg - 10747-50.2014.5.03.0053, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Julgamento: 06/04/2022, Publicação: 08/04/2022. No caso, reconhecida a natureza salarial da parcela variável SRV, deve, pois, integrar a base de cálculo da gratificação de função, conforme determina a negociação coletiva. Julgados desta Corte Superior. Seguem os seguintes julgados desta Corte Superior, envolvendo o mesmo debate. Agravo do Reclamado desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INOCORRÊNCIA. SÚMULA 459/TST. 2. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO CARGO. MATÉRIAS FÁTICAS. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/TST. 5. MULTA POR ED´S PROTELÁTORIOS. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo do Reclamante desprovido.... ()
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244 - STJ. Processual civil. Execução. Cumprimento de sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão proferida no curso do cumprimento de sentença que determinou a suspensão do curso do referido cumprimento até decisão definitiva acerca do agravo de instrumento interposto pelo ente municipal. ... ()
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245 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE ARRESTO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento provisório de sentença, indeferiu pedido de inclusão de terceiro no polo passivo sob a alegação de sucessão empresarial, determinando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos moldes dos arts. 133 a 137 do CPC, e indeferiu o pedido de arresto cautelar por ausência de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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246 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE DEFLAGROU NOVA ETAPA EXECUTIVA, POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REITERAÇÃO DE COBRANÇAS DA DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA EXTINTIVA NA FORMA DO CPC, art. 924, QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ORA EXECUTADA/RÉ, POR DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 410/STJ.
1.Trânsito em julgado da ação principal que obrigou a ré a se abster de cobrar a dívida dos empréstimos quitados, declarou a inexistência do débito e a condenou a pagar verba indenizatória de R$5.000,00. ... ()
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247 - TJSP. Apelação. Ação de usucapião. Cumprimento de sentença. Sentença de extinção por falta de interesse processual. Recurso dos autores. Pedido de revogação da gratuidade da justiça concedida aos réus rejeitado. Caso em que inexistem elementos para infirmar a condição de hipossuficiência financeira dos réus, não bastando meras conjecturas dos autores para contrapor a presunção de miserabilidade dos réus, conforme já reconhecido na fase de conhecimento. Sentença de extinção mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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248 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO UNIVERSITÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA EXECUTADA.
1.A controvérsia se cinge em verificar se o descumprimento da tutela de urgência restou demonstrado e, caso confirmado, se a multa no valor de R$ 88.200,00 deve ser reduzida. ... ()
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249 - TJSP. FALÊNCIA - «MONDIALLE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE METAIS E COSMÉTICOS LTDA. - CONSTRIÇÃO E INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PESSOAL DO SÓCIO REPRESENTANTE DA EMPRESA FALIDA, COM O FINALIDADE DE FORÇAR O CUMPRIMENTO DOS DEVERES PREVISTOS na Lei 11.101/2005, art. 104 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO - CANCELAMENTO DA ORDEM JUDICIAL -
Decisão que indeferiu o pedido do sócio da empresa falida de desbloqueio dos seus ativos financeiros e cancelamento das medidas constritivas que recaem sobre o seu patrimônio - Inconformismo do sócio da empresa falida - Acolhimento. ... ()
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250 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Inesignação do estado de São Paulo contra decisão que determinou a inclusão na execução, inicialmente proposta contra a cbpm. à fazenda do estado de São Paulo. Desprovimento de rigor. Frustradas as tentativas de recebimento e verificado o esgotamento dos recursos da autarquia, possível a responsabilização subsidiária da fazenda do estado de São Paulo para cumprimento da obrigação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 280/STF..São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. ... ()
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