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(DOC. VP 271.6702.4668.1007)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO - CAUÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE - INOCORRÊNCIA - ESTADO DE NECESSIDADE DO CREDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

A caução prestada em cumprimento provisório de sentença deve possuir liquidez e idoneidade, não sendo suficiente a indicação de fração ideal de imóvel indivisível cuja titularidade dependa de ação de usucapião em trâmite. O estado de necessidade apto a justificar a dispensa da caução deve ser comprovado de forma robusta, não bastando meras alegações ou documentos genéricos que não evidenciem grave comprometimento da subsistência do credor.

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