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Jurisprudência sobre
fundamentos burocraticos

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Doc. VP 103.1674.7539.7200

151 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Extinção da execução ante o cancelamento da inscrição do débito na dívida ativa. Condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios. Não caracterização de valor ínfimo. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A remissão contida no § 4º do CPC/1973, art. 20, relativa aos parâmetros a serem considerados pelo magistrado para a fixação dos honorários quando for vencida a Fazenda Pública, refere-se tão-somente às alíneas do § 3º, e não aos limites percentuais nele contidos. Assim, ao arbitrar a verba honorária, o juiz pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem assim fixar os honorários em valor determinado. Outrossim, a fixação dos honorários advocatícios com fundamento no § 4º do CPC/1973, art. 20 dar-se-á pela «apreciação eqüitativa do juiz, em que se evidencia um conceito não somente jurídico, mas também subjetivo, porque representa um juízo de valor, efetuado pelo magistrado, dentro de um caso específico. Portanto, a reavaliação do critério adotado nas instâncias ordinárias para o arbitramento da verba honorária não se coaduna, em tese, com a natureza dos recursos especial e extraordinário, consoante enunciam as Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.1500

152 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Extinção da execução ante o cancelamento da inscrição do débito na dívida ativa. Condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios. Não caracterização de valor ínfimo. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A remissão contida no § 4º do CPC/1973, art. 20, relativa aos parâmetros a serem considerados pelo magistrado para a fixação dos honorários quando for vencida a Fazenda Pública, refere-se tão-somente às alíneas do § 3º, e não aos limites percentuais nele contidos. Assim, ao arbitrar a verba honorária, o juiz pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem assim fixar os honorários em valor determinado. Outrossim, a fixação dos honorários advocatícios com fundamento no § 4º do CPC/1973, art. 20 dar-se-á pela «apreciação eqüitativa do juiz, em que se evidencia um conceito não somente jurídico, mas também subjetivo, porque representa um juízo de valor, efetuado pelo magistrado, dentro de um caso específico. Portanto, a reavaliação do critério adotado nas instâncias ordinárias para o arbitramento da verba honorária não se coaduna, em tese, com a natureza dos recursos especial e extraordinário, consoante enunciam as Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. ... ()

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Doc. VP 191.0015.0005.4100

153 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de corrupção passiva. Policiais civis. Pena-base. Inidoneidade da fundamentação não verificada. Substituição por restritivas de direitos. Impossibilidade. Perda do cargo público. Delito praticado com violação de dever para com a administração pública.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. ... ()

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Doc. VP 719.6275.3274.5308

154 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE «A". CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não há contradição na decisão embargada quanto à ausência de configuração de cargo de confiança no exercício da função de «Assistente A". Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que, do quadro fático delineado, não ficou demonstrado poder de mando, gestão, representação ou a existência de qualquer grau de fidúcia no exercício do referido car go. Tampouco há registro da existência de subordinados. Assim, não foi caracterizada nenhuma modalidade de cargo de confiança relacionada a funções equivalentes às de direção, gerência, chefia, fiscalização ou qualquer outro tipo de fidúcia especial, mas tão somente o exercício de atividades eminentemente técnicas e burocráticas; e, ante a não configuração de cargo de confiança, houve condenação do Banco do Brasil ao pagamento, das 7ª e 8ª horas trabalhadas no período de exercício da função de Assistente «A, como extraordinárias, com adicional de 50%, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS e indenização de 40%, essa última e o aviso-prévio em caso de ruptura do contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que é imprescindível a detenção de poder de chefia ou fidúcia especial para que se enquadre o bancário na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, e que o exercício do cargo de «ASSISTENTE «A EM UNIDADE DE NEGÓCIOS não se enquadra no CLT, art. 224, § 2º. Ainda, a Súmula 102/TST estabelece a necessidade de se observar as reais atribuições da função. A propósito, esclareça-se que ocorre contradição quando o decidido apresenta fundamentos inconciliáveis e contrários entre si, incoerência que não se constata no presente caso na decisão unipessoal embargada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.SÚMULA 219/TST, III. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. I . Nos termos da Súmula 219/TST, III, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. II . De fato, não houve manifestação, na decisão embargada, quanto à condenação em honorários advocatícios, em decorrência do provimento seu recurso de revista. No caso dos autos, o sindicato atua na condição de substituto processual dos «Assistentes B em Unidade Estratégica e dos «Assistentes B em Unidade de Apoio, empregados do Banco do Brasil S/A. tanto sindicalizados como não sindicalizados, fazendo jus, portanto, aos honorários advocatícios. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, atribuindo-lhes efeito modificativo, condenando o Banco reclamado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente sindical, no importe de 15% do valor da condenação.

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Doc. VP 221.1291.1753.8741

155 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus preventivo. 1 - Utilização do mandamus como substituto recursal. Não cabimento. Aferição de eventual flagrante ilegalidade. 2 - Pedido de expedição de salvo- conduto. Plantio de maconha para fins medicinais. Necessidade de exame na seara administrativa. Possibilidade de obtenção do medicamento na seara cível. Auto-contenção judicial na seara penal. 3 - Superação de entendimento. Ausência de regulamentação administrativa. Controvérsia a respeito do órgão competente. Esfera cível. Solução mais onerosa e burocrática. Necessidade de se privilegiar o acesso à saúde. 4 - Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196). Repressão ao tráfico (CF/88, art. 5º, XLIII). Necessidade de compatibilização. Lei 11.343/2006 que proíbe apenas o uso indevido e não autorizado. Lei 11.343/2006, art. 2º, p. Único. Possibilidade de a união autorizar o plantio. Tipos penais que trazem elementos normativos. 5. Dignidade da pessoa humana. Prevalência dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Benefícios da terapia canábica. Uso medicinal autorizado pela Anvisa. 6. Ausência de violação ao bem jurídico tutelado. Saúde pública não prejudicada pelo uso medicinal da maconha. Ausência de tipicidade material e conglobante. Impossibilidade de se criminalizar quem busca acesso ao direito fundamental à saúde. 7. Importação de sementes. Ausência do princípio ativo. Atipicidade na Lei de drogas. Possibilidade de tipificar o crime de contrabando. Ausência de tipicidade material. Princípio da insignificância. Salvo-conduto que deve abarcar também referida conduta. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Parecer ministerial pela concessão do writ. Precedentes.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1143.6355

156 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. CTN, art. 185-A Necessidade de análise razoável do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor. Indisponibilidade de bens e direitos do devedor parcialmente deferida com fundamento nas regras de experiência (art. 375 do código fux). Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - A 1a. Seção deste STJ, no julgamento do REsp. 1.377.507/SP, representativo da controvérsia, realizado em 26.11.2014, da relatoria do ilustre Ministro OG FERNANDES, firmou o entendimento de que as disposições do CTN, art. 185-Aabrangerão todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, e dependerão do preenchimento dos seguintes requisitos: (I) citação do executado; (II) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (III) não forem encontrados bens penhoráveis; sendo que a análise razoável para concluir se houve o esgotamento das diligências será demonstrada a partir das seguintes medidas: (a) acionamento do Bacen-Jud; e (b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito-DENATRAN ou DETRAN. Esse entendimento foi ratificado com a publicação da Súmula 560/STJ. ... ()

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Doc. VP 281.2340.6105.0228

157 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA HOME CARE DESCABIMENTO. LAUDO DO MÉDICO RESPONSÁVEL. PREVALÊNCIA ATÉ PROVA ADEQUADA EM CONTRÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES Nº. 211 E 352 DESTE TJERJ. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR E PRAZOS MANTIDOS.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso em apreço, o autor comprovou possuir diversas patologias, acostando laudo médico, com justificativa do home care. Nesse sentido, certo é que a jurisprudência dos Tribunais vem afastando a incidência de cláusulas que excluam o serviço de home care, por sua abusividade, uma vez que a necessidade do referido serviço, devidamente prescrita pelo médico responsável, consiste em desdobramento do próprio serviço médico-hospitalar segurado, conforme enunciado de súmula 352 deste Tribunal. O direito à vida não pode ser afastado ou mitigado em hipótese alguma, notadamente quando em confronto com valores patrimoniais de operadoras de plano de saúde. Na realidade, quem deve definir o cabimento da técnica e meio adequados é o profissional responsável, pois ele poderá demonstrar melhor a necessidade e a ajustamento para o pronto restabelecimento da saúde do paciente. Logo, na divergência entre o laudo do médico responsável e os critérios da junta médica do plano de saúde, prevalece o primeiro por presunção relativa, ou seja, até prova adequada em sentido contrário, o que demanda a fase probatória, incompatível com a via estreita do agravo de instrumento contra decisão liminar. Inteligência do enunciado de súmula . 211 deste TJERJ. Quanto à fixação de multa para o cumprimento da obrigação, como é cediço, o seu valor deve ser suficiente para compelir o devedor de obrigação de fazer a cumprir a determinação judicial. A multa processual, portanto, não é forma de executar obrigação, mas é meio indireto de coagir o devedor a realizar a prestação inadimplida, não possuindo qualquer função compensatória. A fixação da multa, portanto, é medida inteiramente necessária para preservação da dignidade da Justiça. Basta cumprir a ordem, que a multa desaparece. O valor da multa deverá obedecer aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo confundir valor expressivo com excessivo. No caso dos autos, não há que se falar em exclusão da multa, porquanto necessária para obrigar o réu a cumprir adequadamente a obrigação. No que tange ao valor imposto, certo é que o valor de R$5.000,00 afigura-se razoável e proporcional, de forma que não merece redução, ainda mais considerando a gravidade da patologia sofrida pela parte. No mesmo sentido, razoável o prazo concedido, porquanto o paciente não pode sofrer mais em razão de expedientes burocráticos do plano. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 211.2161.1562.5772

158 - STJ. Previdenciário e processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Tempo de serviço especial não reconhecido. Reexame dos fatos e das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2011.3000

159 - TJPE. Direito constitucional. Direito processual civil. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Idoso. Edema macular em olho direito, cid 10 h35.3. Lucentis-ranibizumabe. Ausência de registro no sus. Ausência de vedação de ingresso do fármaco no país. Entraves burocráticos. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Concessão da segurança. Embargos de declarção. Conhecidos e rejeitados.

«I - Trata-se de Embargos de Declaração em sede de Mandado de Segurança, opostos contra decisão colegiada que tornou definitiva liminar concedida em Mandado de Segurança, manejado pelo ora embargante. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2930.1730

160 - STJ. Direito civil. Agravo interno. Atraso na entrega de imóvel. Despesas condominiais e IPTU. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 241.1040.9788.5443

161 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil e tributário. Recurso especial. Opção pelo simples. Empresa prestadora de atividades de indústria e comércio de máquinas e peças para calçados, manutenção e conserto. Lei 9.317/96, art. 9º, xiii. Similaridade com profissão de engenheiro. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 535. Não configurada. )

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 949.6802.1839.0440

162 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DO MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA - CARGOS EM COMISSÃO - ADVOGADO E CONTADOR - FUNÇÕES INERENTES À ADVOCACIA PÚBLICA - RELAÇÃO DE CONFIANÇA INEXISTENTE - CONCURSO PÚBLICO - NECESSIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

1.

A investidura em cargo ou emprego público se dá, via de regra, através de concurso público de provas ou de provas e títulos, o que se justifica em atendimento a diversos princípios norteadores da Administração Pública, como o da isonomia, moralidade e eficiência (art. 37, II, CR/88; art. 21, §1º, CEMG). ... ()

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Doc. VP 210.7131.0993.4781

163 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo urbano. Estágio. Atividade especial. Exposição a agentes químicos. Agente nocivo eletricidade. Habitualidade. Não caracterizada. Lei 8.213/91, art. 57, § 3º. Não indicação de exposição a qualquer agente nocivo. Não enseja o reconhecimento da especialidade da atividade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Argumento não rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos.

I - Na origem, foi ajuizada ação ordinária contra o INSS, objetivando o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, indeferido na via administrativa, sob o fundamento de falta de tempo de serviço/contribuição, bem como a indenização de dano moral. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 496.8020.7807.2209

164 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Não é o que se verifica no presente caso, porquanto o Tribunal Regional reportou-se expressamente à prova oral, inclusive ao depoimento da testemunha indicada pelo sindicato autor, dele extraindo elementos de convicção e tendo fixado assim, de forma expressa e satisfatória, todos os pressupostos fáticos jurídicos necessários para respaldar a conclusão de que os empregados exercentes do cargo « gerente de contas pessoa física detinham especial fidúcia em ordem a permitir o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. 3. A decisão foi proferida em completa observância à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 4. Desse modo, o fato de que não foram extraídas da prova oral as conclusões pretendidas pelo sindicato autor não permite afirmar que a prova não foi examinada na sua integralidade, tampouco cogitar de vício capaz de ensejar negativa de prestação jurisdicional. Trata-se, tão somente, de decisão contrária aos interesses da parte ora agravante, o que não enseja a pretendida decretação de nulidade. Agravo a que se nega provimento, no particular. AÇÃO CIVIL COLETIVA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, AMBAS DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que os substituídos exerciam cargos de fidúcia especial, razão pela qual se justifica o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse sentido, destacou que « o fato de exercerem suas atribuições com maior grau de discricionariedade, com acessos mais amplos e a dados sigilosos, deterem maior alçada, além de participarem do comitê de crédito, autoriza concluir que lhes é atribuída fidúcia bancária diferenciada em grau médio, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois exercem tarefas mais complexas e de maior responsabilidade no âmbito do empregador que o bancário comum, de forma que não lhes é devido o pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas trabalhadas no dia . 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que as funções seriam meramente técnicas e burocráticas, desprovidas de qualquer fidúcia especial, implicaria necessário reexame de fatos e provas. Incidem, no aspecto, os óbices das Súmulas 126 e 102, I, do TST, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 210.7010.9385.5549

165 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Insurgência contra decisum da presidência do STJ. Improbidade administrativa. Contratação sem concurso público. Presença de elemento subjetivo consignada pelo tribunal de origem. Revisão de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 153.6104.7000.9900

166 - TJMG. Direito constitucional.adin. Contratação temporária de servidores. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de minas novas. Lei municipal 1.714/2010. Inépcia da inicial. Inocorrência. Contratação temporária de servidores. Vício de inconstitucionalidade. Ofensa ao art. 21, § 1º e art. 22, da constituição do estado de Minas Gerais. Criação de cargos comissionados. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Relação de confiança. Especificação das atribuições do cargo. Prerrogativa legal. Violação à norma inserta no art. 23, da constituição estadual. Ação julgada parcialmente procedente.

«- Não há falar-se em inépcia da petição inicial, pois, por sua leitura, é possível verificar haver indicação das normas legais taxadas de inconstitucionais, bem como a menção aos dispositivos constitucionais supostamente violados, além de existir congruência entre os fundamentos jurídicos da demanda e o pedido. ... ()

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Doc. VP 560.7098.6796.6403

167 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide apresentação de laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS, e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. É inviável o arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, no caso concreto, por apreciação equitativa, salvo, nas hipóteses expressamente previstas no § 8º do CPC/2015, art. 85. 11. Observância do Tema 1.076, do C. STJ, no sentido da aplicação da regra objetiva, constante do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 12. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 13. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, vencedora na lide, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 14. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, para acrescentar ao r. pronunciamento ora impugnado, apenas e tão somente, o seguinte: a) alteração do critério para o arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência; b) arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, vencedora na lide, a título de observação; c) autorização para o fornecimento de medicamento nacional, genérico e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenha o mesmo princípio ativo, composição, e idêntica eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva do Médico da paciente. 16. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 17. Recurso oficial, parcialmente provido. 18. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido. 19. Recurso de apelação, oferecido pela ré, desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 621.9608.0922.8948

168 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a transferência de paciente, no prazo de 24 horas, para hospital capacitado a realizar tratamento de revascularização por ponte/tromboendarterectomia femuropoplítea distal, sob pena de bloqueio de valores para satisfação da obrigação. O agravante sustenta que a responsabilidade pela realização do procedimento compete ao município de residência do paciente, requerendo a sua inclusão na lide e o afastamento da obrigação imposta ao Estado. ... ()

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Doc. VP 773.1226.8641.4942

169 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.

1.

Trata-se de ação indenizatória por dano material e moral, fulcrada em instrumento para aquisição de unidade autônoma. ... ()

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Doc. VP 650.3619.5885.6448

170 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. SIMPLES COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA QUE SE MANTÉM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Em que pese a falha na prestação do serviço por parte da ré, caracterizada pela cobrança indevida, diante das compras não reconhecidas pela consumidora na fatura de seu cartão de crédito, não restou configurado o alegado dano extrapatrimonial. Simples cobrança, sem a comprovação de qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial. Apelante que não demonstrou qualquer lesão a sua honra. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do demandante a produção das provas constitutivas do seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Escorreita a sentença atacada, não merecendo qualquer reforma. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 454.4075.1217.8622

171 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LAVRATURA DE TOI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, EIS QUE NÃO HOUVE CORTE DO SERVIÇO, NEM NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.

Apelo exclusivo da parte autora. A controvérsia recursal versa tão somente em verificar se é cabível a reparação por dano moral na vertente hipótese. Eventual falha na prestação do serviço, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome do consumidor e, tampouco, interrupção ilegítima do serviço de energia elétrica. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo à condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 211.4106.3243.4947

172 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA QUE SE MANTÉM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Em que pese a falha na prestação do serviço por parte da ré (telefone fixo sem receber nem realizar ligações), não restou configurado o alegado dano extrapatrimonial. Apelante que não demonstrou qualquer lesão a sua honra. O simples descumprimento contratual, por si só, desacompanhado de circunstância que atente contra a dignidade da parte, não viola direito da personalidade. Mero aborrecimento, sem a comprovação de qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do demandante a produção das provas constitutivas do seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Escorreita a sentença atacada, não merecendo qualquer reforma. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 270.9291.3258.3011

173 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DE TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO). SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO TOI, CONDENANDO A RÉ A RESTITUIR, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS EM EXCESSO, REFERENTES AO DÉBITO IMPUGNADO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBJETIVANDO A PARTE AUTORA, COM O PRESENTE RECURSO, A CONDENAÇÃO DA RÉ A ESTE TÍTULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.

Lavratura de TOI que, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome do consumidor e, tampouco, interrupção do serviço de energia elétrica. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 983.3760.0820.7057

174 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASSAGENS AÉREAS COMPRADAS NO PERÍODO DA PANDEMIA. CANCELAMENTO DO VOO. REEMBOLSO PARCIAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA QUE SE MANTÉM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Em que pese a falha na prestação do serviço por parte da ré (negativa de reembolso integral), não restou configurado o alegado dano extrapatrimonial. Apelante que não demonstrou qualquer lesão a sua honra. O simples descumprimento contratual, por si só, desacompanhado de circunstância que atente contra a dignidade da parte, não viola direito da personalidade. Mero aborrecimento, sem a comprovação de qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do demandante a produção das provas constitutivas do seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Escorreita a sentença atacada, não merecendo qualquer reforma. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 145.4862.9010.8500

175 - TJPE. Direito constitucional. Fornecimento gratuito de remédio. Comprovação da enfermidade. Doença grave. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer o tratamento. Recurso não provido à unanimidade.

«1.Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de câncer de medula óssea (CID C90.0) e que já se submeteu a diversos tratamentos, com medicamentos nacionais, sem que houvesse resposta efetiva do tratamento. ... ()

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Doc. VP 332.7822.4221.3263

176 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de nulidade está baseada na suposta omissão na análise das provas dos autos. Afirma que o Regional «ignorou completamente os argumentos premissas fixadas na tese obreira «, e que, por essa razão, « É latente a omissão do julgado quanto tais pontos, nos moldes dos embargos de declaração supra reproduzidos «. Alega também negativa de prestação jurisdicional em relação aos «prêmios, « posto que apesar do Regional reproduzir parte dos depoimentos colhidos, efetivamente não explora prova produzida «. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . O e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças de prêmios por objetivo e prêmios extras (denominados RED). Consignou, para tanto, que mesmo diante da inércia da reclamada em não juntar os documentos aptos a comprovar a inexistência de diferenças de prêmios, registrou a existência de provas nos autos favorecendo a tese da defesa. Pontuou para tanto que « a ficha financeira do autor demonstra realidade diversa, onde se constata uma alternância da remuneração variável, para mais ou para menos, indistintamente «. Destacou também, que « analisando-se a prova oral emprestada, verifica-se que a testemunha Eloi Pereira da Silva Júnior ouvida nos autos do processo 0000534-51.2016.5.06.0143, informou, que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que a testemunha Ivan Carlos de Lima da Silva, ouvida no processo 0001740-06.2016.5.06.0142, declarou que a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas, conforme transcrições já realizadas por meio da r. sentença revisanda «. Acrescentou, ainda, que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. A Corte de origem foi igualmente explícita ao consignar as hipóteses de aplicabilidade da diretriz perfilhada pela Súmula 340/TST, tendo registrado, nesse aspecto, que « Não procede a insurgência do reclamante quanto à aplicação da Súmula 340/TST, pois o labor extraordinário se dá, por definição, após a 8ª hora diária e 44ª semanal, restando evidente que também havia a prestação de horas extras em horários destinados a vendas «. Registrou também que « não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração «. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que o pedido de diferenças salariais, tal como descrita na inicial é inverossímil. Considerou que referidas diferenças não restaram demonstradas nos autos, seja pela prova testemunhal seja pela documental, razão pela excluiu da condenação « as diferenças de prêmios deferidas (por objetivo e RED) «. Pontuou, para tanto que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. Acrescentou com base na prova emprestada « que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que «a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas «. Destacou, também com base na prova emprestada, que a sazonalidade nas vendas, se dava em razão da variação do mercado nas diversas épocas do ano, notadamente nos períodos festivos, de verão e/ou inverno, e as particularidades de cada localidade, situações que justificam um aumento ou redução no consumo, sendo consequência lógica a variação de metas entre os meses do ano. Em relação à premiação extra, firmou convicção de que « não há no contracheque do autor nenhum pagamento sob essa rubrica, evidenciando-se, no particular, que o valor pago a esse título representa um percentual da remuneração variável paga ao vendedor «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que a indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A controvérsia foi solucionada com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se visualiza a pretensa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não abordam as mesmas particularidades verificadas no caso concreto. Com efeito, a divergência colacionada retrata hipóteses em que ficou configurado o pagamento deficitário das comissões ajustadas, e aptidão do empregador para a produção de tais provas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que «não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração, razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 145.4862.9008.1000

177 - TJPE. Direito humano à saude. Constitucional e processual civil. Agravo de instrumento. Portador de moléstia grave mieloma múltiplo (cid c 90.0) sem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento lenalidomida (revlimid). Súmula 18/TJPE. Liminar concedida em primeiro grau. Decisão acertada. Presença de verossimilhança do direito alegado. Urgência comprovada e perigo de dano evidenciado. Medicamento importado e sem registro na anvisa. Irrelevância quando existe laudo médico atestando a gravidade da doença e a necessidade de utilização do fármaco em razão da ineficácia quanto aos demais medicamentos já utilizados (fl.62). Formalidade burocrática do registro que não se sobrepõe ao direito fundamental à vida e à saúde (CF/88, arts. 6º e 196). Agravo de insrumento improvido. Decisão por maioria.

«1. De início, registrou-se que não merece guarida a alegação do agravante no sentido de que é dever exclusivo da União, através dos Centos de Assistência de Alta Complexidade em Oconlogia-CACONs, o fornecimento dos medicamentos de portadores de câncer. Isso porque, de acordo com o disposto na Lei 8.080/1990 e NOB 01/96, do SUS, o Sistema Único de Saúde é descentralizado, competindo aos Estados, sem prejuízo das competências da União e dos Municípios, a responsabilidade quanto à prestação de serviços hospitalares de alto custo e a disponibilização de medicamentos indispensáveis à sobrevivência do cidadão que não possui condições de adquiri-lo. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8620.0489

178 - STJ. Processual civil. Aclaratório nos embargos de declaração. Insurgência contra decisum da presidência do STJ. Improbidade administrativa. Contratação sem concurso público. Presença de elemento subjetivo consignada pelo tribunal de origem. Revisão de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Segundos Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que rejeitou os Aclaratórios interpostos contra o acórdão que negou provimento ao Agravo Interno promovido contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 142.2379.7740.6785

179 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR.

A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SbDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Agravo desprovido. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) e o auxílio-alimentação não eram concedidos apenas por previsão normativa, tratando-se de direitos contratualmente assegurados por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios e afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. NÃO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NOS arts. 62, II, E 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST. No que tange ao não enquadramento da parte reclamante nas exceções previstas nos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, a pretensão recursal do banco reclamado esbarra no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o contexto fático delineado no acórdão recorrido registra que, « ao longo do período imprescrito, o demandante não era detentor de fidúcia diferenciada capaz de enquadrá-lo na exceção prevista no §2º do CLT, art. 224, muito menos de afastá-lo da necessidade de ter o ponto anotado (CLT, art. 62, II) «, exercendo a parte autora atividades meramente burocráticas, como pode ser extraído dos trechos do acórdão regional. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 676.3765.0417.3251

180 - TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CARGOS EM COMISSÃO -

Pretensão a decretação da nulidade das nomeações para cargos comissionados, diante da inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, com exoneração de todos os comissionados do apelante CAMPREV, à exceção do Diretor-Presidente («Diretor, «Secretário Executivo da Presidência, «Assessor de Comunicação Social, «Assessor Técnico, «Coordenador Setorial e «Chefe de Setor); substituição dos servidores da Administração direta atualmente cedidos ao apelante CAMPREV, por servidores aprovados em concurso público; e, exoneração dos comissionados cedidos para outros órgãos públicos - Sentença que julgou procedente em parte a ação para: (i) reconhecer a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, declarando inválidas as nomeações para os cargos em comissão; e, para (ii) determinar a exoneração, no prazo de 06 (seis) meses contados do trânsito em julgado, dos Assessores Técnicos, restando improcedentes os demais pedidos iniciais do apelante MP/SP - Pleito de reforma da sentença, pelo apelante MP/SP para que a ação seja julgada procedente em sua integralidade; pelo apelante MUN. de CAMPINAS, para que a ação seja julgada improcedente; e pelo apelante CAMPREV, para a declaração da nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa, ou que seja julgada improcedente a ação - Cabimento em parte da apelação do apelante MP/SP e não cabimento das apelações dos apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV - PRELIMINAR do apelante CAMPREV - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - Para a aferição da constitucionalidade da criação de cargos em comissão, basta a análise do ato normativo - Precedente do STF - MÉRITO - Constitucionalidade de cargos em comissão, cujos requisitos foram fixados no TEMA 1.010, de 21/05/2.019, do STF - Cargos em comissão criados pela Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, e regulamentados pelo Decreto Mun. 19.386, 01/02/2.017, que configuram atividades burocráticas, técnicas ou operacionais ou que não demandam relação de confiança - Órgão Especial deste TJ/SP que, por votação unânime, acolheu o IAI 0029211-18.2022.8.26.0000, para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 6º e do Anexo IV, ambos da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, e, por arrastamento, dos art. 3º a 7º do Decreto Mun. 19.386, de 01/02/2.017, em relação aos referidos cargos em comissão - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do julgamento do incidente, para que os apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV promovam a adequação e regularização de seus quadros, afastada a possibilidade de simples convalidação das nomeações - Com a referida declaração de inconstitucionalidade, não resta suporte normativo para o provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, dos cargos ora discutidos, sendo de rigor a exoneração dos servidores inconstitucionalmente nomeados - Descabimento da substituição dos servidores da Adm. Direta atualmente cedidos ao apelante CAMPREV por servidores aprovados em concurso público, uma vez que da referida cessão não desponta qualquer ilicitude - Descabimento da exoneração dos comissionados do apelante CAMPREV cedidos para outros órgãos públicos, uma vez que não há demonstração nos autos de que tenha havido tal cessão - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO do apelante MP/SP provida em parte e APELAÇÕES dos apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV não providas, para determinar a imediata exoneração dos servidores nomeados em comissão, de livre nomeação e exoneração, junto ao apelante CAMPREV, para os cargos de «Diretor, «Secretário Executivo da Presidência, «Assessor de Comunicação Social, «Assessor Técnico, «Coordenador Setorial e «Chefe de Setor, mantendo-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Sem majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC, posto que não houve a sua fixação na r. sentença... ()

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Doc. VP 942.6498.1860.2198

181 - TJSP. VOTO 39976

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Lei Municipal de Itatinga 2.017/15 e Leis Complementares Municipais de Itatinga 294/20, 307/21 e 335/23, que dispõem sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos do Município. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Hipótese em que há indicação dos dispositivos de lei impugnados, dos fundamentos jurídicos e do pedido, com suas especificações. Inteligência da Lei 9.868/99, art. 3º. Cargo em comissão. «Chefe do Departamento de Cadastro". Funções de confiança. «Membros de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas e «Membro em exercício de atividade especial". Inexistência de descrição das respectivas atribuições. Inadmissibilidade. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Ocorrência. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Cargos em comissão. «Assessor de Administração, «Assessor Técnico de Administração, «Assessor de Ensino, «Chefe da Casa da Música, «Chefe da Casa do Cidadão, «Chefe da Casa Transitória, «Chefe da Cozinha Piloto, «Chefe da Garagem, «Chefe de Desenvolvimento Social, «Chefe de Projetos Sociais, «Chefe do Abrigo de Animais, «Chefe do Cemitério, «Chefe do Departamento de Almoxarifado, «Chefe do Departamento de Compras, «Chefe do Departamento de Cadastro, «Chefe do Departamento de Imprensa, «Chefe do Departamento de Licitação, «Chefe do Departamento de RH e Pessoal, «Chefe do Departamento de Transporte Saúde [ou Chefe do Departamento de Transporte da Saúde], «Chefe do Departamento do Procon, «Chefe do CIEEL, «Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, «Diretor da Guarda Municipal, «Diretor de Agropecuária [ou Diretor Agropecuário], «Diretor de Convênios, «Diretor de Cultura, «Diretor de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura [ou Diretor de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura], «Diretor de Gabinete, «Diretor de Gestão Pública, «Diretor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, «Diretor de Limpeza e Serviços Públicos, «Diretor de Meio Ambiente, «Diretor de Obras, «Diretor de Assistência Social, «Diretor de Trânsito, «Diretor de Transportes, «Diretor de Tributos, «Diretor de Turismo, «Diretor da Dívida Ativa, «Diretor de Secretaria e Expediente, «Diretor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia [ou Diretor de Indústria e Comércio], «Diretor em Serviço de Saúde [ou Diretor em Serviços de Saúde]". Funções de confiança. «Membros da Comissão Permanente de Apuração Preliminar - COMPAP, «Membros da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, «Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Gestor - 3º Setor, «Membros da Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, «Membros de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas, «Membro em exercício de atividade especial, «Funções Especiais da Diretoria de Saúde [Coordenador Técnico das UBSs, Coordenador do Setor de Saíde Bucal, Coordenador do Setor de Enfermagem e Coordenador do Setor de Farmácia]". Atribuições de natureza burocráticas, técnicas ou operacionais que devem ser preenchidos por ocupantes de cargo efetivo e sem funções de confiança. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Função de confiança. «Membros da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro". Constitucionalidade. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Princípio da colegialidade. ADI 3001703-12.2023.8.26.0000, Rel. p/ Acórdão Des. Luciana Bresciani, maioria, j. 30.08.23. Função de confiança. «Controlador interno". Inconstitucionalidade. Exegese dos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144 da CE. Modulação. Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público. Declaração de inconstitucionalidade com eficácia após 120 dias corridos a contar de 01.01.25, vedadas novas nomeações e observada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o término do prazo de modulação. Exegese da Lei, art. 73, V 9.504/97. ADI 2172495-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, maioria, j. 10.04.24. ... ()

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Doc. VP 142.6050.2006.1400

182 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Homicídio qualificado 4. Prisão preventiva. Necessidade. Fundamentação concreta. Ameaça a testemunhas. 5. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Não ocorrência. Feito complexo. Princípio da razoabilidade. Contribuição da defesa para o retardo. Incidência da Súmula 64/STJ. 6. Ordem não conhecida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, já vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.5181.1521.8813

183 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Ocupante do cargo de agente administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alegação de desempenho da função de técnico da Receita Federal. Desvio de função não reconhecido pela corte de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do servidor desprovido.

1 - Cuida-se, na origem, de ação que almeja o reconhecimento de desvio de função, com o recebimento das diferenças remuneratórias, a título de indenização, diante do suposto exercício irregular de atividades próprias do cargo de Técnico da Receita Federal, cargo diverso daquele ocupado pela parte agravante, que é o de Agente Administrativo. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7003.6600

184 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor militar. Incapacidade. Óbices ao conhecimento do recurso. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

«I - Na origem, trata-se de demanda para determinar à ré que se abstenha de licenciar o autor do Exército, mantendo-o na corporação, em repouso domiciliar, e assegurando tratamento médico e o recebimento da remuneração, até o julgamento do mérito. No mérito o autor pede a condenação da ré na obrigação de fazer, consistente na reforma. O autor afirma estar incapacitado para o trabalho, em virtude de fratura no joelho direito, necessitando de tratamento, cirurgia e repouso, de modo que não pode ser licenciado do Exército. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 926.2570.3269.1152

185 - TJSP. RECURSOS OFICIAL, DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) inaplicabilidade ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), tendo em vista que a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de Procedimento Cirúrgico; b) ilegitimidade passiva da Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, reconhecida; c) intempestividade do recurso adesivo, apresentado pela parte autora, não caracterizada; d) questão preliminar, arguida pela parte corré, Prefeitura do Município de Ituverava, relacionada à respectiva ilegitimidade passiva, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, em relação às partes litigantes remanescentes, necessidade de realização de Procedimento Cirúrgico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte corré remanescente, Prefeitura do Município de Ituverava, a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Desnecessidade de integração da r. sentença recorrida, para constar que a satisfação da obrigação judicial ocorrerá, somente, com a realização do procedimento cirúrgico pleiteado. 11. Inadmissibilidade de alteração da astreinte, fixada em montante adequado e razoável, de acordo com o disposto nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. 12. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 13. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, vencedora na lide, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 14. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, apenas e tão somente, para o seguinte a) julgar extinto o processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, anotando-se e comunicando-se ao Distribuidor; a.1.) condenar a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, em favor da parte corré, excluída da lide, Santa Casa de Misericórdia de Ituverava; b) ratificar a procedência da ação de procedimento comum, quanto ao mérito da lide, relativamente à parte corré remanescente, Prefeitura do Município de Ituverava; c) condenar a corré, vencida no processo, Prefeitura do Município de Ituverava, ao pagamento de honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte autora, vencedora na lide. 16. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional proferido na origem. 17. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, provido. 18. Recursos oficial, de apelação e adesivo, oferecidos, respectivamente, pelas partes corré remanescente, Prefeitura do Município de Ituverava e autora, desprovidos, com observação... ()

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Doc. VP 839.9572.8227.5649

186 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Registrou que « a prova oral demonstra que o reclamante estava enquadrando na disposição contida no, II do CLT, art. 62, ocupando cargo de confiança, visto que desempenhava função de mando e de gestão, tinha subordinados, reportando-se diretamente ao diretor financeiro que ficava em Minas Gerais. Os depoimentos mostram as funções não eram meramente executivas, burocráticas, sem conotação decisória, pois, inclusive, conforme o depoimento do autor, não havia comitê de finanças interno, além do padrão salarial que diferenciava o reclamante dos demais empregados. Não havia fiscalização dos horários nem o depoente precisava reportar seus horários diariamente ao diretor «. Consignou que, « Segundo, ainda, o depoimento da testemunha do autor, o reclamante tinha subordinados técnicos, podendo passar serviços e cobrá-los, que poderia fazer avaliação «. Destacou, também, que « Ainda que o reclamante eventualmente não representasse perante terceiros nem fosse a autoridade máxima do local de trabalho, a prova documental restou evidente quanto ao padrão salarial e a prova oral demonstrou que o recorrente ocupava cargo de confiança, desempenhando função de mando e de gestão, possuindo subordinados e reportando-se diretamente ao diretor financeiro ficava em Minas Gerais «. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o Autor não se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Há nos autos relato do próprio autor que contraria a vaga e imprecisa menção à impossibilidade de arcar com as custas processuais. Acrescente-se que o reclamante não trouxe aos autos qualquer outra documentação que comprove sua atual condição de pobreza, mormente diante da alegação de que recebia R$ 20.262,19 «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 259.7037.3804.2087

187 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMO DE ÁGUA. SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.

Na hipótese, a autora aduz que houve cobrança excessiva pela ré, referente ao mês de julho de 2019, no valor de R$ 411,01, bem superior à sua média de consumo dos últimos 12 meses. A parte ré, por sua vez, apesar de sua alegação no sentido de regularidade da cobrança, deixou de apresentar prova capaz de corroborar sua alegação, ônus que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II. Por outro lado, em que pese a falha na prestação do serviço por parte da concessionária, diante da cobrança indevida, não restou caracterizado o alegado dano extrapatrimonial. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do demandante a produção das provas constitutivas do seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Simples cobrança indevida, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome do consumidor, tampouco interrupção do serviço. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença que merece reforma para afastar a condenação por danos extrapatrimoniais. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()

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Doc. VP 428.1364.5004.4968

188 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVADA A EFETIVA NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.

Ilegitimidade passiva afastada. No mérito, em que pese a irresignação dos réus apelantes, fato é que não trouxeram aos autos o contrato questionado, nem qualquer outra prova capaz de corroborar suas alegações, em relação ao contrato de cartão de crédito impugnado, 4444440126520679, que deu origem ao débito no valor de R$ 1.514,06 com as rés, ônus que lhes cabia, conforme determina o CPC, art. 333, II. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Configurada falha na prestação do serviço. Reconhecida a ilegalidade da cobrança questionada, deve ser mantida a sentença no que tange à declaração de inexigibilidade do débito impugnado. Por outro lado, não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve a efetiva comprovação da negativação do nome do consumidor. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença que merece reforma para afastar a condenação por danos morais. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 969.5654.8087.7099

189 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA QUE SE MANTÉM.

Em que pese a falha na prestação do serviço por parte da concessionária, não restou caracterizado o alegado dano extrapatrimonial. Simples cobrança, sem a comprovação de qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial. Negativação não comprovada. Na hipótese, a parte autora deixou de apresentar documento oficial com todas as informações necessárias a comprovação da efetiva negativação, tendo juntado com peça inicial somente print de tela referente à consulta ao aplicativo do Serasa, constando apenas a data de vencimento e valor do débito, para negociação e pagamento da dívida impugnada, sem, contudo, constar informações de grande relevância no tocante à data da consulta, data da efetiva inscrição, se já houve exclusão e se existem outras negativações por empresas diversas em nome da autora, anteriores ou posteriores. Apelante que não demonstrou qualquer lesão a sua honra. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do demandante a produção das provas constitutivas do seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Escorreita a sentença atacada, não merecendo qualquer reforma. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 135.2243.5298.1016

190 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DELARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RÉ - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. PARTE AUTORA QUE SOFREU COBRANÇAS DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA, CUJO CONTRATO DO LOCAL DO RELÓGIO MEDIDOR JÁ HAVIA SIDO ENCERRADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A DEMANDADA A DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS, RESTITUIR O AUTOR EM DOBRO E INDENIZÁ-LO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$3.000,00. APELAÇÃO AUTORAL RESTRITA AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.

Cobranças irregulares que, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome do consumidor e, tampouco, interrupção do serviço de energia elétrica. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Desse modo, verifica-se que não há elementos suficientes para o acolhimento da pretensão autoral, não havendo de se falar em reforma da sentença, restando incabível, igualmente, a majoração dos honorários advocatícios, fixados na forma do art. 85 §2º do CPC, estando adequados aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 623.6537.3529.3303

191 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA.

Sentença de procedência parcial para condenar o réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes equivalente a 01 (um) aluguel mensal no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel e ainda, a título de taxa de obra, de forma simples a partir da data limite para entrega das chaves, a saber, setembro/2015 até a efetiva entrega do imóvel ao requerente, devidamente atualizado a partir da data de seu desembolso, com juros e correção monetária a partir da citação a ser apurado em liquidação de sentença, bem como a pagar ao autor a quantia de R$4.000,00, a título de indenização por danos morais, acrescida de juros a contar da citação e correção monetária a partir da publicação da sentença. Apelação exclusiva da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Atraso na entrega da unidade imobiliária entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016. Data prevista no contrato de alienação fiduciária não pode ser considerada como termo inicial da mora, visto que o STJ, em sede de repetitivo, fixou a tese 1.1 do Tema 996. Problemas de ordem burocrática junto à Municipalidade para a expedição do Habite-se que constituem fortuito interno, que não afasta a responsabilidade pela mora na entrega da unidade imobiliária prometida. Não pode a fornecedora do serviço transferir para o consumidor os riscos inerentes à atividade desenvolvida. No que se refere aos lucros cessantes, o melhor entendimento é que a indenização é cabível, nos termos do art. 402 do CC/02, eis que as perdas e danos abrangem o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar. STJ que firmou entendimento no sentido de que se presume o prejuízo do adquirente do imóvel que, em função da mora da construtora, ficou privado tanto do uso do bem, quanto da fruição dos frutos (alugueres) que o imóvel renderia, caso pudesse ter sido locado a terceiros. Precedente do STJ e desta Corte. Ultrapassado o prazo para conclusão de empreendimento, é dever da parte ré ressarcir a despesa relativa ao pagamento da taxa de evolução de obra a partir de sua mora. Princípio da reparação integral do dano. A hipótese não é de restituição e sim de indenização, visto que existe nexo de causalidade entre a falha do serviço prestado, consistente no atraso na conclusão do empreendimento, e o prejuízo suportado pelo consumidor. Valores comprovadamente pagos pela parte autora a título de taxa de obra durante o período fixado na sentença, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, devem ser restituídos pelas rés, uma vez que deram causa a sua cobrança ao descumprirem a obrigação contratual. Dano moral não configurado. Atraso na entrega da unidade imobiliária, sem comprovação de qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização por danos morais. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, bem como determinar a distribuição das custas judiciais na proporção de 50% para cada parte e condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, deduzido o proveito econômico, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.5400

192 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saúde. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso especial. Reapreciação. Alegação de omissão. Caracterizada em parte. Concessão do medicamento. Aparelho sistema angelmed guardian + monitor intracardiaco implantavel. Cod. 40/05/008-4 + eletrodo ventricular. Cod. 40/05/0006-8 + dispositivo externo (exd). Agravado portador de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e doença coronariana grave. Astreintes fixada em R$ 1.000,00 ao dia. Aplicação dos principios da razoabilidade e proporcionalidade. Aclaratórios providos de modo integrativo, sem efeitos infringentes. Decisão unanime.

«1. Realmente o acórdão dos Aclaratórios, apesar de não ter explicitamente mencionado a multa, no voto do agravo e do próprio acórdão, a matéria foi ventilada. A questão se prende quanto ao pronunciamento ao não enfrentamento da suposta incompatibilidade da multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Todavia, apesar da alegação, o Estado de Pernambuco sequer comprovou ser a mesma incompatível com a obrigação que lhe foi imposta, o que torna impossível tal aferição, até porque a astreintes ora combatida foi estipulada levando em consideração a gravidade e estágio da doença que acomete o paciente ora embargado, sendo amplamente aceita pela jurisprudência pátria a sua aplicabilidade em casos análogos. ... ()

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Doc. VP 381.1522.0926.2040

193 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. ANÁLISE DA PROVA ORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS E/OU DESRESPEITOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO INICIADO ANTES E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E ANUÊNCIA COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CLT, art. 795. 4. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO CLT, art. 11, § 3º. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL CORPORATE . NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º . ATIVIDADES TÉCNICAS E BUROCRÁTICAS . VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 8. REGISTROS DE HORÁRIOS. MARCAÇÕES IRREGULARES OU INCOMPLETAS. FIDEDIGNIDADE DOS CARTÕES AFASTADA POR PROVA ORAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO INTEGRAL E NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 10. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 11. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 113/TST. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS PARA SEU PAGAMENTO. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. CLT, art. 71, § 4º. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 143.4962.6000.0700

194 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Alterações legislativas sobre a matéria. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º (suspensão por 180 dias). Norma aplicável somente às dívidas não tributárias. Súmula Vinculante 08/STF.

«1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. ... ()

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Doc. VP 585.8962.5074.1285

195 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO E DANOS MORAIS.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a restituir o valor cobrado a título de multa compensatória, e rejeitou os demais pedidos. APELO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA. No caso, não restou demonstrado que o ônibus disponibilizado pela ré não correspondia ao serviço contratado, considerando a categoria e o assento descritos no bilhete de passagem. Parte autora que autora não apresentou elementos suficientes que comprovassem a alegação de descumprimento do contrato por parte da ré, nem foi capaz de demonstrar que o serviço prestado foi inferior ao acordado. não se verifica a ocorrência de vício na prestação do serviço ou descumprimento da oferta, impondo-se, portanto, a rejeição do pedido de restituição do preço pela troca da passagem. No que tange à compensação por danos morais, não há nos autos evidências de que os fatos narrados pela autora tenham causado qualquer constrangimento ou abalo psicológico significativo. Os acontecimentos descritos configuram meros aborrecimentos do cotidiano, que não atingem de forma relevante a honra ou dignidade da autora, não se verificando qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial. Registra-se que descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo à condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Desse modo, considerando a ausência de prova quanto à alegação de que o ônibus e o assento oferecidos eram diferentes daqueles contratados, bem como a não configuração de danos morais e a inexistência de desvio produtivo na hipótese, impõe-se a manutenção da sentença. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 594.2822.2146.1271

196 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), apenas e tão somente, no tocante ao fornecimento de medicamento não incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS; c) violação ao princípio da dialeticidade recursal, não reconhecida. 2. No mérito da lide: a) laudos Médicos fundamentados e circunstanciados, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão; b) apresentação de respectiva e adequada prescrição Médica, relativamente aos equipamentos e insumos postulados pela parte autora. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Campinas) a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Possibilidade de fornecimento e disponibilização de medicamentos genéricos e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenham o mesmo princípio ativo e idêntica eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva manifestada pelo respectivo médico do paciente. 11. A apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, enquanto persistir o tratamento de saúde, é suficiente para a comprovação da respectiva necessidade. 12. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 13. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 15. Ação, julgada procedente, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, para acrescentar à r. sentença ora impugnada, apenas e tão somente, o seguinte: a) reconhecimento do direito da parte autora ao recebimento dos equipamentos e insumos, indicados na petição inicial (Equipamentos: Bomba de Insulina Minimed 780G; Glicosímetro Accu Chek Guide; Insumos: Transmissor Guardian Link 3 MMT-7910W1; Aplicador Cateter Quick-set MMT-305QS; Reservatório 3ml MMT-332-A; Sensores Guardian 3 MMT-7020C1; Cateter Quick-set 9mm x 60 cm MMT-397A; Carelink USBBlue ACC-1003911F; Tiras Reagentes de Glicemia Capilar; pilhas alcalinas AA; pilhas alcalinas AAA; Lancetador Accu Chek Fast Click; Lancetas para Glicemia Capilar Accu Chek Fast Click; HipoKit Glucagen); b) determinação, tendente à apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente; c) autorização, para o fornecimento de medicamento genérico e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenha o mesmo princípio ativo e idêntica eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva por parte do Médico da paciente; d) condenação da parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Campinas) ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 16. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido. 17. Recursos oficial e de apelação, oferecido pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, parcialmente providos... ()

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Doc. VP 686.6457.4542.7911

197 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA EXCESSIVA QUANTO AO VALOR DO CONSUMO REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.

Sentença que julgou procedente em parte o pedido para confirmar a tutela de urgência, condenar a ré a revisar a fatura impugnada e julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais. APELO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA. No presente caso, restou concluído que a parte ré não trouxe aos autos qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a correção do valor estampado na fatura impugnada, tornando imperativo o acolhimento da pretensão da parte autora no que diz respeito ao refaturamento pela média de consumo. Contudo, a falha na prestação do serviço pela parte ré, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome da consumidora, tampouco, interrupção do serviço de água, ressaltando-se que a mera cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não é suficiente para justificar a reparação, conforme Súmula 230/TJRJ. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo à condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Ausência de elementos que comprovem abalo psicológico sofrido pela parte autora, não se vislumbrando afronta à sua dignidade. Manutenção da improcedência do pedido indenizatório. Eventual acréscimo de juros de mora incidiria a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ), com a incidência da correção monetária desde o arbitramento, conforme a Súmula 362/STJ. Sentença que não merece reforma. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 276.4640.2570.6395

198 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LAVRATURA UNILATERAL DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. NULIDADE DO TOI. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Termo de Ocorrência de Irregularidade que não ostenta o atributo da presunção de legitimidade. Aplicação da Súmula 256/STJJ. Declaração da nulidade do TOI e restituição do valor comprovadamente pagos em decorrência de sua aplicação que se impõem. Devolução que deve ser realizada na forma simples, porque não comprovada a má-fé da empresa ré em efetuar tal cobrança, ressaltando-se que a má-fé não se presume. Lavratura do TOI que, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome do consumidor e, tampouco, interrupção do serviço de energia elétrica. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo à condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Desse modo, considerando que os fatos narrados pela parte autora não têm o condão de violar seu direito da personalidade, a justificar a reparação por danos morais, diante da ausência de negativação do nome do consumidor e da interrupção do serviço de energia elétrica. Sentença que merece parcial reforma para julgar procedentes os pedidos de declaração de nulidade do TOI, de inexigibilidade do débito decorrente dele, e de condenação da parte ré à devolução, na forma simples, dos valores comprovadamente pagos a título de cobrança do referido TOI, mantendo-se a improcedência do pedido de compensação por danos morais. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 767.8764.9446.5985

199 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com relação à limitação da condenação aos valores liquidados na exordial, o Tribunal Regional expôs que « (...) os valores que serão apurados em liquidação estão limitados ao montante indicado na peça inicial, devendo incidir correção monetária e juros nos parâmetros da sentença «. Quanto à configuração do cargo de confiança, o e. TRT pontuou que, « dos depoimentos acima, aufere-se que a reclamante possuía poderes de mando e gestão durante o período imprescrito, não se revelando nos autos atividades meramente burocráticas e técnicas como alega em suas razões recursais «. No tocante aos pleitos indenizatórios, extrai-se do acórdão que o recurso da obreira não foi conhecido nestes pontos, sob o fundamento de que « limitou-se a repetir os termos da sua inicial (Id c1fd72a), réplica (Id 8efafb1) e razões finais (Id 03b874a) não tecendo uma única linha argumentativa contra a r. sentença de origem «. Por fim, quanto ao tema remuneração variável, o Tribunal Regional concluiu que « era primordialmente da autora o ônus de prova (CLT, art. 818, I e CPC/2015, art. 373, I) dos alegados atos abusivos do empregador ou fraudatórios de seu direito à percepção integral dos valores devidos, encargo do qual não se desvencilhou, uma vez que as testemunhas ouvidas em audiência nada informaram sobre as alegadas irregularidades «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, notadamente na prova oral colhida, que «a reclamante possuía poderes de mando e gestão durante o período imprescrito, não se revelando nos autos atividades meramente burocráticas e técnicas como alega em suas razões recursais". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que o autor não comprovou a existência de diferenças, a título «remuneração variável". Nesse contexto, estando a pretensão calcada exclusivamente na alegação de que o e. TRT teria incorrido em equívoco na aplicação das regras do ônus da prova, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois não é nova no âmbito desta Corte a matéria relativa às regras de distribuição do ônus da prova; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, quanto ao pedido de indenização por assédio moral, ao fundamento de que o apelo estava desfundamentado. Nas razões do recurso de revista, a parte não indicou a violação de dispositivos legais que autorizariam o exame da revista sob o prisma do erro de procedimento da Corte local. De fato, a questão não foi decidida pela Corte Regional com base na existência dos elementos caracterizadores do assédio moral e dano correlato, tropeçando na Súmula 297/TST, I a alegação de ofensa dos arts. 1º, III e IV, e 5º, X, da CF/88, 186, 187 e 927 do Código Civil e 223, s A à G, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, quanto ao pedido de indenização decorrente de assalto que teria ocasionado o seu transtorno de humor, ao fundamento de que o apelo estava desfundamentado. Nas razões do recurso de revista, a parte não indicou a violação de dispositivos legais que autorizariam o exame da revista sob o prisma do erro de procedimento da Corte local. De fato, a questão não foi decidida pelo Regional com base na existência dos elementos caracterizadores da doença ocupacional, tropeçando na Súmula 297/TST, I a alegação de ofensa aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 927, 949 e 950 do Código Civil, 223, s A a G, da CLT e 21, I, da Lei 8213/91. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando acondenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/cart. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). « Assim, ao contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na petição inicial deste feito devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 363.5391.9634.3862

200 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional e do acórdão regional proferido nos embargos de declaração, o que não atende o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes deste Tribunal Superior. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO APTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, «B, DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela validade da dispensa, para tanto, concluiu, a uma, com base no acervo fático probatório dos autos, que a doença que teria acometido o autor não tinha relação com o trabalho, estando, ainda, apto às atividades laborais no ato da dispensa, não sendo, portanto, detentor de estabilidade provisória. A duas, que não houve inobservância da norma interna do banco, registrando que « não prospera, ainda, a alegação autoral de que o normativo interno prevê a possibilidade de dispensa somente de funcionários com baixo desempenho. Embora tal documento preveja que ‘a dispensa sem justa causa cabe em situações onde o funcionário não atende aos objetivos do cargo, apresentando problemas graves de baixo desempenho’ não é possível concluir que a possibilidade de desligamento de empregado se limite a essa hipótese, sendo correto concluir que tal disposição é meramente exemplificativa . 2. Assentadas as premissas fáticas expostas, conclui-se pela correção do enquadramento jurídico procedido pelo TRT, de modo que, para se chegar à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). 3. Ademais, constata-se que a decisão do TRT fundamentou-se na interpretação de regulamento empresarial, logo, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu nos autos. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, reputou comprovados os elementos subjetivo e objetivo caracterizadores do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que, «comprovado o desempenho de cargo de gestão, com o desenvolvimento de atividades e estratégias importantes na política do banco, inclusive em nível nacional, não é possível cogitar que as atividades desempenhadas pelo autor configurem mera coordenação burocrática da equipe. 3. A argumentação do agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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