(DOC. VP 103.1674.7539.7200)
STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Extinção da execução ante o cancelamento da inscrição do débito na dívida ativa. Condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios. Não caracterização de valor ínfimo. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A remissão contida no § 4º do CPC/1973, art. 20, relativa aos parâmetros a serem considerados pelo magistrado para a fixação dos honorários quando for vencida a Fazenda Pública, refere-se tão-somente às alíneas do § 3º, e não aos limites percentuais nele contidos. Assim, ao arbitrar a verba honorária, o juiz pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem assim fixar os honorários em valor determinado. Outrossim, a fixação dos honorários advoca
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