(DOC. VP 211.4106.3243.4947)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA QUE SE MANTÉM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Em que pese a falha na prestação do serviço por parte da ré (telefone fixo sem receber nem realizar ligações), não restou configurado o alegado dano extrapatrimonial. Apelante que não demonstrou qualquer lesão a sua honra. O simples descumprimento contratual, por si só, desacompanhado de circunstância que atente contra a dignidade da parte, não viola direito da personalidade. Mero aborrecimento, sem a comprovação de qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de inden
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