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(DOC. VP 983.3760.0820.7057)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASSAGENS AÉREAS COMPRADAS NO PERÍODO DA PANDEMIA. CANCELAMENTO DO VOO. REEMBOLSO PARCIAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA QUE SE MANTÉM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Em que pese a falha na prestação do serviço por parte da ré (negativa de reembolso integral), não restou configurado o alegado dano extrapatrimonial. Apelante que não demonstrou qualquer lesão a sua honra. O simples descumprimento contratual, por si só, desacompanhado de circunstância que atente contra a dignidade da parte, não viola direito da personalidade. Mero aborrecimento, sem a comprovação de qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatri

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