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Jurisprudência sobre
execucao penal monitoracao eletronica

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Doc. VP 951.4095.8205.6132

151 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR PARTE DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, O QUAL INDEFERIU PLEITO DEFENSIVO DE DISPENSA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (P.A.D.). NÃO VERIFICAÇÃO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor da penitente, Dayane Miguel de Oliveira Moraes, representada por advogado constituído, a qual se encontra cumprindo pena privativa de liberdade total de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar, com monitoramento eletrônico, nos autos do processo de execução 5010760-67.2023.8.19.0500, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 170.2271.7003.5900

152 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Inserção em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Decisão de piso e acórdão que não se pronunciaram, fundamentadamente, sobre o caso concreto. As instâncias ordinárias não observaram os parâmetros fixados pelo col. Pretório excelso no re 641.320/RS para enfrentar eventual déficit de vagas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 170.2271.7003.6400

153 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Inserção em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Decisão de piso e acórdão que não se pronunciaram, fundamentadamente, sobre o caso concreto. As instâncias ordinárias não observaram os parâmetros fixados pelo col. Pretório excelso no re 641.320/RS para enfrentar eventual déficit de vagas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9646.2958

154 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Falta grave. Monitoramento eletrônico. Descumprimento dos deveres. Manter aparelho carregado. Fiscalização estatal impossibilitada. Lei 7.210/1984, art. 146-D, II. Falta grave caracterizada. Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c Lei 7.210/1984, art. 39, V. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade de exame na via estreita do habeas corpus. Regressão de regime. Alteração da data-base para a progressão de regime. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.6190.3887.8501

155 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Acusado que obteve a progressão para o regime semiaberto, bem como a prisão domiciliar. Pleito de cumprimento da pena em prisão domiciliar, ante a inexistência de estabelecimento compatível com o regime imposto. Aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado em sede de repercussão geral (re 641.320/RS). Adoção de outras medidas antes da concessão de prisão domiciliar. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ tem o entendimento consolidado de que constitui constrangimento ilegal a submissão do apenado a regime mais rigoroso do que aquele para o qual obteve a progressão. Nesse passo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral, determinou que, diante da falta de vaga no estabelecimento prisional compatível e havendo viabilidade, deve ser observada, para evitar a prisão domiciliar, a seguinte ordem de providências: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo àquele que progride ao regime aberto. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3928.2758

156 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Execução automática da pena após o julgamento pelo tribunal do Júri. CPP, art. 492, I, «e. Impossibilidade. Possibilidade de decretação de prisão preventiva se preenchidos requisitos legais. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi e na reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condiçõe s pessoais favoráveis. Irrelevância. Réu respondeu o processo preso. Persistentes os motivos da prisão preventiva. Julgamento contrário à prova dos autos. Supressão de instãncia. Agravo desprovido.

1 - Em relação à questão da execução imediata ou provisória, entende-se que, ainda que o art. 492, I, «e do CPP seja posterior as ADCs. 43, 44 e 54 do STF, o entendimento predominante na Quinta e Sexta Turmas desta Corte segue a diretriz jurisprudencial de que não se admite a execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência (HC 623.107/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020, RHC 93.520/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/2/2019, DJe 21/2/2019). ... ()

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Doc. VP 240.9290.5262.1128

157 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Prisão preventiva. Furto simples. Excesso de prazo. Supressão de instância. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração. Acusada que ostenta condenações anteriores transitadas em julgado inclusive por delito da mesma espécie. Encontrava-se sob monitoração eletrônica em regime aberto. Fundamentação idônea. Pleito de prisão domiciliar. HC coletivo 143.641/SP. Mãe de filho menor. Impossiblidade. Reincidência. Situação excepcionalíssima. Impossiblidade. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 210.5310.9223.2378

158 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Alegação de ausência de vaga em estabelecimento adequado. Súmula Vinculante 56/STF. Prisão domiciliar como primeira opção. Benefício cassado pelo tribunal de origem. Possibilidade. Reexame fático probatório. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, em caso de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena ou de sua precariedade ou superlotação, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7699.1259

159 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Alegação de ausência de vaga em estabelecimento adequado. Súmula Vinculante 56/STF. Prisão domiciliar como primeira opção. Benefício cassado pelo tribunal de origem. Possibilidade. Reexame fático probatório. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, em caso de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena ou de sua precariedade ou superlotação, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas. ... ()

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Doc. VP 210.5021.1177.4808

160 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Alegação de ausência de vaga em estabelecimento adequado. Súmula Vinculante 56/STF. Prisão domiciliar como primeira opção. Benefício cassado pelo tribunal de origem. Possibilidade. Reexame fático probatório. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, em caso de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena ou de sua precariedade ou superlotação, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.6500

161 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Crime de estupro de vulnerável. Paciente que obteve a progressão para o regime semiaberto. Pleito de cumprimento da pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, ante a inexistência de estabelecimento compatível com o regime imposto. Aplicação do novo entendimento do STF adotado em sede de repercussão geral (re Acórdão/STF). Adoção de outras medidas antes da concessão de prisão domiciliar. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 173.0393.4003.3800

162 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime. Semiaberto. Inserção do apenado em programa de monitoramento eletrônico. Revogação da medida pelo tribunal a quo. Determinação de retorno do paciente ao seu regime de cumprimento. Possibilidade de que seja providenciada a saída antecipada de outro apenado, em melhores condições, para a liberação de vaga no semiaberto. Obediência aos parâmetros do re 641.320/RS. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 982.1036.6830.6549

163 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTELIONATO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.

Apenada que foi condenada pela infração à norma contida no CP, art. 171, à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, atualmente no regime fechado, com previsão para progressão de regime na data de 29/04/2024. Paciente que é portadora de neoplasia maligna (melanoma), cardiopatia isquêmica, além de várias comorbidades, necessitando da administração de vários medicamentos e realização de exames, que não têm sido disponibilizados adequadamente pela Entidade Estatal. Deferimento do pleito de prisão domiciliar apresentado pela defesa técnica nos autos da execução penal por razões humanitárias, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. STJ que já concedeu prisão domiciliar ao apenado acometido de doença grave, que necessitava de tratamento específico, que não estava sendo oferecido pelo Estado, não obstante a severidade do regime (AgR na AP 996, Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 29/9/2020). CONCESSÃO DA ORDEM PARA PERMITIR QUE A PACIENTE POSSA CUMPRIR A PENA EM REGIME DOMICILIAR, COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, A CRITÉRIO DO JUÍZO.... ()

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Doc. VP 168.2682.7004.9100

164 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Inserção em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Decisão de piso e acórdão que não se pronunciaram, fundamentadamente, sobre o caso concreto. As instâncias ordinárias não observaram os parâmetros fixados pelo col. Pretório excelso no re 641.320/RS para enfrentar eventual déficit de vagas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 117.5218.2629.2530

165 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 33. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, que visa à absolvição por efeito de suposta ilicitude da busca pessoal efetuada sem justa causa, ou pela desclassificação da conduta para a da Lei 11.343/2006, art. 28. Investe de forma subsidiária contra a dosimetria, além de requerer a isenção do pagamento das custas processuais e suscitar prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 202.5825.4003.3400

166 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Regime semiaberto. Saída antecipada. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Alegada ausência de vagas em local adequado. Necessidade de observância das orientações da Súmula Vinculante 56/STF, do re 4Acórdão/STFf e do REsp. 1.710.674j. Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0588.4921

167 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação ministerial. Pedido de saída temporária para cursar bacharelado em arquitetura na faculdade anhanguera, no município de taubaté, vizinho à comarca em que o executado cumpre pena em regime semiaberto. Indeferimento pelas instâncias de origem. Ausência de motivos concretos relativos à execução da pena. Flagrante ilegalidade. Recurso parcialmente provido para que o juízo de origem reavalie o pedido. 1- a jurisprudência desta corte é assente no sentido de que fatores abstratos como a gravidade do delito e o tempo de pena ainda a cumprir não justificam o indeferimento de benefícios da execução da pena, inclusive da saída temporária. 2- no caso, não foi mencionado qualquer fator concreto que desabone a conduta do recluso; ao contrário, a própria diretoria da administração carcerária registrou, em seu parecer (embora tenha desaprovado o benefício diante da reprovação da população carcerária), que não há faltas disciplinares e que, inclusive, o apenado já foi beneficiado anteriormente com saídas temporárias, dando a entender que ele as cumpriu adequadamente. 3- ainda que o lep, art. 122, II restrinja a frequência a curso superior por condenado em regime semiaberto a estabelecimentos educacionais situados na comarca do juízo da execução, a jurisprudência desta corte tem admitido que o juízo de execução flexibilize tal regra nas situações em que a entidade educacional se situa em local próximo da unidade prisional. Precedente. (agrg no RHC 116.690/SP, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/9/2019, DJE de 30/9/2019.)

In casu, a instituição educacional que fornece o curso pretendido pelo executado se situa em Comarca vizinha àquela em que cumpre pena, a cerca de 9 Km do presídio. 4- Nessa linha de entendimento, afastados os elementos abstratos até o momento sopesados pelas instâncias ordinárias (gravidade abstrata do crime cometido e tempo de pena cumprido no semiaberto), cabe ao Juízo de Execução avaliar tanto a eventual possibilidade de concessão da permissão para realização de curso superior na modalidade à distância, quanto a viabilidade de autorização para frequência a curso presencial, pelo apenado, mediante fiscalização por meio de monitoração eletrônica ou outro meio que julgue eficaz. 5- Agravo regimental parcialmente provido, para que o Juiz das execuções reexamine o pedido do agravado de saída temporária para frequentar curso superior, analisando, diante de motivos concretos que possam desabonar sua conduta carcerária, tanto a eventual possibilidade de concessão da permissão para realização do curso na modalidade à distância, quanto a viabilidade de autorização para frequência a curso presencial, pelo apenado, mediante fiscalização por meio de monitoração eletrônica ou outro meio que julgue eficaz. ... ()

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Doc. VP 195.9492.0005.8600

168 - STJ. Agravo regimental recurso especial. Execução penal. Alegação de afronta a Lei 7.210/1984, art. 50. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Tese de que as explicações apresentadas justificam a conduta. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Pleito para concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Tribunal de origem, confirmando a decisão do Juízo da Execução, entendeu que, conquanto o rol de faltas graves previsto Lei 7.210/1984, art. 50 seja taxativo, também é passível de regressão ao regime fechado o Reeducando que, tal como ocorreu hipótese dos autos, descumpre os deveres a que foi instruído quando da concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica, forma do CPC/2015, art. 146-C, parágrafo único, e 146-D, II, do mencionado Diploma Legal. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5853.9384

169 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária e estelionato. Mãe de criança menor de 12 anos. Substituição por prisão domiciliar. Cabimento. Delito praticado sem violência ou grave ameaça. Ausência de circunstância excepcionalíssima. Agravo regimental não provido.

1 - No regime aberto, o descumprimento das condições impostas à execução da pena é considerado falta grave, o que, a princípio, justificaria a regressão de regime. Entretanto, excepcionalmente, deve ser mitigada a interpretação da LEP, art. 118 à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O bom senso indica que encarcerar a paciente, neste momento, frustraria a própria finalidade da execução penal.... ()

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Doc. VP 230.3280.2150.0543

170 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Tribunal de origem que ao dar provimento ao recurso da acusação, ampliou a pena privativa de liberdade a patamar superior a 8 anos de reclusão, sem determinar expressamente a fixação do regime prisional fechado. Juízo da execução que, em obediência à literalidade do CP, art. 33, § 2º, a, exasperou o regime prisional do recorrente. Ausência de constrangimento ilegal. Erro material que não tem o condão de afastar a aplicação da imposição legal.

1 - A Corte de origem dispôs que sobreveio acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e afastou a causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, fixando a reprimenda em 8 (oito) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 1.224 (mil e duzentos e vinte e quatro) dias-multa (Apelação Criminal n.0001586-69.2016.8.24.0066, fls. 103-122 do PEC). [...] A Magistrada a quo, considerando a pena fixada no acórdão, determinou o cumprimento da pena em regime fechado, com fulcro no CP, art. 33, § 2º, «a», com a imediata expedição de mandado de prisão e, por consequência, revogou a medida de monitoração eletrônica (fl. 131). [...], a determinação do resgate da pena em regime fechado pelo Juízo da Execução obedeceu à regra legal prevista no CP, art. 33, § 2º, «a», e foi consectário lógico da própria decisão deste Órgão Colegiado - que majorou a reprimenda imposta ao apenado para 8 (oito) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão (fls. 80/81). ... ()

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Doc. VP 203.4750.0003.9800

171 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mutirão carcerário. Projeto cidadania dos presídios. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inexistência. Nulidade não arguida pelo titular da ação penal, acolhida pela corte de origem contra os reeducandos. Ofensa ao princípio non reformatio in pejus. Súmula 160/STF. Pedido de extensão. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 851.2653.1725.9552

172 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. LEI, art. 118, I 7.210/84. REGRESSÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO A OITIVA PRÉVIA DO APENADO, ORA PACIENTE, E, TAMBÉM, PELA NÃO POSSIBILIDADE DE SE PROCEDER COM REGRESSÃO A UM REGIME DIVERSO DAQUELE QUE CONSTOU NA CONDENAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DO PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.

Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. ... ()

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Doc. VP 489.8106.3308.1863

173 - TJRJ. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. TRANSGRESSÃO SUPERVENIENTE. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. art. 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME FIXADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME AUTÔNOMO. DENÚNCIA OFERECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXSITÊNCIA.

O

paciente foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/2006 (em relação à vítima Aline) e 129, §9º (vítima André) c/c 61, II, «h, ambos do Estatuo Repressor, em concurso material, à sanção de 02 (dois) anos,01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, sendo revogada a prisão preventiva do réu, com a manutenção de medidas protetivas deferidas. Todavia, dias após o édito condenatório, ALEXANDER descumpriu a medida de não aproximação da vítima, fato comunicado pelo Setor de Monitoração Eletrônica ao Juízo a quo, que diante do relato da vítima de sentir insegurança, decretou a prisão preventiva do réu, ora paciente, conforme decisão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, inexistente qualquer ilegalidade no decreto prisional, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que está atendido o, III do CPP, art. 313 - III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência -, bem como a alegada incompatibilidade com o regime fixado na sentença, por se tratar de crime autônomo àquele pelo qual ALEXANDER foi condenado, já oferecida a denúncia, em 26 de março p. passado pelo crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, n/f do 61, II, ¿f¿, do CP, originando o processo 0043096-23.2024.8.19.0001. ... ()

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Doc. VP 154.9803.3002.9100

174 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada e municiada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Requisitos para a constrição. Presença. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Histórico criminal do agente. Risco de reiteração. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que respondeu preso a ação penal. Custódia fundamentada e necessária. Demais condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que se fazem presentes, tanto que o réu findou condenado. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4287.5689

175 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 42. Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sem monitoração eletrônica. Detração. Possibilidade. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental do Ministério Público desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, na sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia, assentou as seguintes teses: «4.1. O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. 4.2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 4.3. As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/11/2022.) ... ()

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Doc. VP 241.2090.8273.4895

176 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. R epetição de habeas corpus anteriormente impetrado. Mesmo paciente, mesmo tribunal coator e mesmos fundamentos de fato e de direito. Recurso improvido. 1- [...] a mera repetição de fundamentos de fato e de direito já ventilados em idêntico habeas corpus, substituindo-Se apenas o nome do impetrante, implica em manifesta inexistência de interesse processual, nas modalidades utilidade e adequação. Precedentes. 3- Habeas corpus não conhecido. (hc 412.492/sc, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 12/12/2017, d je de 18/12/2017). 2- No caso, o presente habeas corpus apresenta o mesmo paciente, mesmo pedido, mesmos fundamentos de fato e de direito, embora se volte contra ato coator diverso do hc 952.434/mg (mesmo tribunal coator, mas habeas corpus diverso), sobretudo considerando que os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem foram os mesmos. O ora recorrente ainda busca, tal como no hc reiterado, 952.434, a nulidade da decisão que revogou o benefício do trabalho externo, tendo em vista a nova redação da Lei 14.843/2024, que restringiu o trabalho externo sem vigilância direta aos condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça. Busca, ainda, repetindo o hc 952.434, a possibilidade de exercer trabalho na mesma empresa privada em que foi contratado anteriormente. 3- No entanto, esses requerimentos foram devidamente apreciados no hc 952.434, no qual foi explicado que o magistrado a quo restabeleceu o benefício do trabalho externo, ao oferecer ao reeducando vaga de trabalho em empresa parceira à unidade prisional, de modo que o pedido de nulidade da decisão que revogou o benefício do trabalho externo do paciente, por violação ao princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa, encontra-Se prejudicado. E quanto ao pedido de continuidade do trabalho externo com monitoração eletrônica em empresa de livre escolha do reeducando, a qual já o havia contratado anteriormente para exercer trabalho externo, o juiz não havia concedido, por falta de possibilidade de vigilância direta. Essa decisão do juiz foi mantida por esta corte, sob o fundamento de que o trabalho externo em determinada empresa está condicionado à possibilidade de fiscalização do poder público, não havendo menção na Lei sobre a forma de vigilância, podendo ser ela direta ou por monitoramento eletrônico (lep, art. 37). 4- Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 461.9412.0747.5619

177 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, ANTE A PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PAD. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.

O

presente writ não se mostra como o meio adequado para o exame da matéria impugnada. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4175.0462

178 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto harmonizado. Proibição de frequência a bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas. Condição que não corresponde à imposição de pena restritiva de direitos. Ilegalidade. Ausência. Súmula 493/STJ. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal de origem considerou que «a condição imposta pelo Juízo a quo não se trata de pena restritiva de direitos, mas de condição legalmente imposta para o cumprimento do regime semiaberto harmonizado, concluindo daí que «autorizar o apenado a frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas seria incompatível com o cumprimento da pena". Nessa linha, a Corte de origem editou a Instrução Normativa 9/2015, regulamentando o uso de tornozeleira eletrônica, em que consta, como atribuições do magistrado, observando o caso concreto, estabelecer condições a serem cumpridas. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8814.5834

179 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Aplicação de falta média e de advertência. Violação da área de inclusão do monitoramento eletrônico. Requerimento de aplicação de mera advertência. Ausência de pedido da promotoria. Alegação de desproporcionalidade. Impossibilidade. Convencimento motivado do juiz. Provada a violação, por mais de uma vez. Justificativa do apenado inadequada. Recurso improvido. Lei 7.210/1984, art. 146-C.

1 - [...] no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça fundamentadamente, tal como ocorreu no caso. [...] (AgRg no HC 832.143, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, sexta turma, julgado em 28/8/2023, DJE de 30/8/2023). ... ()

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Doc. VP 166.8688.3944.4921

180 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO OU CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM DOMICILIAR, COM BASE NO CPP, art. 318, V.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus com pedido liminar impetrado para que seja relaxada ou revogada a prisão preventiva da paciente, bem como, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar, especialmente pelo motivo de ter filhos menores de 12 anos. ... ()

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Doc. VP 144.8374.5718.4543

181 - TJSP. Habeas Corpus. Lesão corporal contra mulher. Pleito objetivando a inserção do paciente em regime aberto, sob a alegação de que, mesmo em execução provisória, os requisitos legais para progressão já teriam sido cumpridos. Viabilidade. Verifica-se, de ofício, a possibilidade de revogação da segregação cautelar do paciente, por se tratar de questão prejudicial ao exame do regime prisional. A medida cautelar referente à prisão processual deve se manter proporcional à pena cominada em abstrato ao respectivo delito apurado, evitando-se a permanência, por período demasiado extenso, da segregação provisória do réu, ultrapassando até mesmo a pena máxima em abstrato cominada em determinadas situações. Malgrado sua reincidência delitiva, a custódia cautelar do paciente se afigura desproporcional ao delito imputado, porquanto causou lesões corporais de natureza leve na mão e no ombro da vítima, o que revela a incompatibilidade da manutenção do cárcere preventivo. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem concedida, de ofício, confirmando-se a liminar

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Doc. VP 221.0240.6935.6971

182 - STJ. Gravo regimental em habeas corpus. Impetração contra liminar indeferida no HC impetrado na corte de origem. Súmula 691/STF. Insurgência contra decisão de 1º grau que rejeitou alegação de prescrição da pretensão executória. Ausência de patente ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar. Pedido subsidiário de concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Supressão de instância. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido.

1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ («é inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada»). In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os seguintes fundamentos da decisão agravada: (1) a incidência do óbice da Súmula 691/STF e (2) a ausência de manifestação prévia das instâncias ordinárias sobre o pedido subsidiário de concessão de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2631.8323

183 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchido. Histórico prisional conturbado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 540.5347.9172.3561

184 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓD. PENAL E LEI 11.340/2206, art. 24-A, N/F DO art. 70, DO C. P. SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DE ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DE AMBOS OS CRIMES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING), ALEGANDO A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gilmar Souza Teixeira Leão, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aos delitos tipificados no art. 147-A, § 1º, II, do Cód. Penal e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do artigo 70, do C.P. sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 52 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente ao tempo do crime e atualizado por ocasião de sua execução, condenando-o também ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão e fixadas medidas protetivas em favor da vítima. ... ()

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Doc. VP 157.7429.2915.3197

185 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTIGO 121, § 2º, S IV, E VI, COM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 7º, III, C/C art. 14, II, E art. 121, § 2º, IV, C/C art. 14, II, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA CONTRA O PACIENTE, EM VIRTUDE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, HAVENDO A JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI FIXADO A PENA DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, AO ORA PACIENTE, NEGANDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, E, DETERMINANDO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 492, I, ALÍNEA «E, DO C.P.P. PACIENTE QUE OBTEVE O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE, POR DECISÃO PROFERIDA EM 2021, A QUAL REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA, E IMPÔS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, AS QUAIS VEM SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DOS REQUISITOS INSERTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, COM FINS DE JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTITUICIONALIDADE DO ARTIGO ART. 492, I, ¿E¿, DO C.P.P, SUBMETIDA A CONTROLE INCINDENTAL PELO S.T.F. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.235.340 - TEMA 1.068, AINDA SEM DEFINIÇÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO S.T.J. NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, AINDA QUE EM CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM REPRIMENDA IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO.

CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem como objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente Wellington Quintanilha Almeida, para que ele aguarde em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto, até o trânsito em julgado do decreto condenatório, na ação penal 0001660-22.2017.8.19.0004, em que foi condenado pelos membros do Conselho de Sentença, por violação às normas do art. 121, § 2º, IV, e VI, com a causa de aumento prevista no § 7º, III, c/c art. 14, II, e do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, n/f do art. 69, todos do Cód. Penal, havendo sido-lhe aplicada pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri, a pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, por sentença proferida em 07.05.2024, sendo-lhe negado o direito de recorrer do decisum em liberdade. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2724.7687

186 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Presidência. Indeferimento liminar. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Mãe de 4 filhos e avó de menores de 12 anos. Condenação definitiva. Regime fechado. Reiteração de HC anterior. Não conhecimento.

1 - A pretensão em ver deferida a prisão domiciliar à agravante foi apreciada no julgamento do HC 814.884/PR, aos 12/4/2023, quando deneguei in limine a ordem. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1789.2770

187 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()

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Doc. VP 220.3161.1973.6912

188 - STJ. Execução penal. Execução de pena privativa de liberdade de 9 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Condenação pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pretensão de concessão de prisão domiciliar. Paciente genitora de crianças de 6 e 2 anos de idade. Possibilidade. Caracterizada ineficiência estatal em disponibilizar vaga à recorrente em estabelecimento prisional próprio e adequado à sua condição pessoal, dotados de assistência médica pré-natal e pós-parto, berçários e creches. Lei 7.210/1984, art. 82, § 1º, e Lei 7.210/1984, art. 83, § 2º. Presídio feminino mais próximos distante 230 km da residência. Convivência e amamentação impossibilitada. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo STF 143.641. Precedentes do STJ. Liminar deferida. Parecer ministerial pela concessão da ordem, em menor extensão, a fim de que a corte de justiça seja instada a examinar o mérito do writ impetrado naquela instância no tocante à tese alegada na inicial da ação mandamental. Ilegalidade manifesta evidenciada. Recurso em habeas corpus provido. CPP, art. 318-A. CPP, art. 318-B. Lei 7.210/1984, art. 112, § 3º. Lei 7.210/1984, art. 117. Súmula 716/STF. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, LVIII. CF/88, art. 227. Decreto 678/1992, art. 8º, § 2º (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

1 - A Suprema Corte, no julgamento do HC Coletivo 143.641, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar [...] de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, [...] excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas (HC 143.641, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma do STF, DJe 9/10/2018). Precedentes do STJ no mesmo sentido. ... ()

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Doc. VP 498.8142.8764.2726

189 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. art. 155, §2º, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO C.P. CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO, NA FORMA TENTADA. SUBTRAÇÃO DE PEÇAS DE CARNE EM SUPERMERCADO, TOTALIZANDO R$ 486,40, (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS, E QUARENTA CENTAVOS). RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; DE CRIME IMPOSSÍVEL; DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 4) A REDUÇÃO DA PENA; A APLICAÇÃO DE SOMENTE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pela ré Tais Silva dos Santos, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou a recorrente como incursa nas sanções do art. 155, §2º, c/c artigo 14, II, ambo, aplicando-lhe as penas de 02 meses de reclusão e pagamento de 01 (um) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, a ser definida por ocasião da execução, condenando-a, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2013.5800

190 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Lavagem de capitais. «operação invoice. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares alternativas. Cabimento. Monitoramento eletrônico. Fixação de raio de 24 metros da resiência. Desproporcionalidade. Extensão do perímetro para os limites do distrito federal. Extensão do benefício aos corréus. Ordem não conhecida e concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 692.1011.1563.4922

191 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA E DO FURTO PRIVILEGIADO.

A inicial acusatória narra que, no dia 14/06/2023, por volta das 15h55min, no interior das Lojas Americanas, na Avenida Ataulfo de Paiva, 204, o denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si, 51 (cinquenta e uma) peças de roupa intima feminina em um valor total de R$ 712,76 (setecentos e doze reais e noventa e setenta e seis centavos) e mais 5 (cinco) unidades de chocolates de propriedade do mencionado estabelecimento comercial. Segundo a denúncia, o acusado foi visto pelo setor de monitoramento do estabelecimento colocando as peças na sua bermuda e saindo sem pagar, e, em seguida, foi abordado já fora do estabelecimento e conduzido à Delegacia de Polícia. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Em análise ao caderno probatório, não merece acolhimento o pleito absolutório. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante (id. 62943883), pelo registro de ocorrência 014-05216/2023 (id. 62943884), pelos termos de declaração (ids. 62943885, 62943886, 62943888 e 62943889), auto de apreensão (id. 62943891), auto de entrega (id. 62943892), documento auxiliar da nota fiscal (id. 62943894) e pela prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. O réu em seu interrogatório confessou a prática delitiva no sentido de que subtraiu a mercadoria do estabelecimento comercial. A testemunha Flavio Curato de Oliveira, fiscal da loja, narrou que o recorrente saiu da loja com os bens em sua posse, sendo em seguida abordado pelos seguranças do estabelecimento. Sob o crivo do contraditório, a testemunha prestou declarações de forma coerente e harmônica ao narrado em sede policial. Portanto, escorreita a condenação do réu com base no caderno probatório. Posto isto, não merece prosperar o pleito defensivo para a incidência da configuração de crime impossível sob a alegação de que o condenado foi monitorado por câmeras de vigilância. O monitoramento eletrônico, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. Destaca-se, neste sentido, o posicionamento do Egrégio STJ, consolidado no verbete 567, de sua súmula. No que tange ao desiderato defensivo de reconhecimento da tentativa e da aplicação da redução em seu patamar máximo, estes devem ser também afastados. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o recorrente chegou a ter consigo a posse da res furtiva, ressaltando-se que foi detido do lado de fora do estabelecimento comercial de posse da coisa subtraída, sendo assente na doutrina e jurisprudência que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Tal entendimento já foi inclusive objeto do verbete sumular 582 do STJ. Diante da ausência da tentativa, incabível, por sua vez, a utilização da fração redutora prevista no art. 14, II do CP. Exame dosimétrico. Na primeira fase, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, o juízo de piso manteve a pena base no patamar mínimo legal, de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, em que pese ter reconhecido a atenuante da confissão espontânea, escorreitamente, o magistrado manteve a pena no patamar anterior, nos termos da Súmula 231/STJ, e na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição de pena, resultando a reprimenda em 01 ano de reclusão 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Contudo, na fase derradeira, deve ser reconhecido o privilégio, previsto no art. 155, §2º do CP. Com efeito, trata-se de consumação de furto simples por apelante primário (conforme FAC - id. 63264641), hipótese lhe auferindo o direito subjetivo ao amealho da aludida benesse. A orientação jurisprudencial do Eg. STJ é no sentido de que para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada, a qual não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator(a) Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019; AgRg no HC 320660/SP, Relator(a) Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/03/2017, Dje 07/04/2017). No caso dos autos, o recorrente é primário e os bens furtados possuíam o valor de R$ 712,16 (setecentos e doze reais e dezesseis centavos), inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos (16/06/2023), que era de R$ R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais. Nesse sentido, o valor do bem furtado, superior a 50% do salário mínimo então vigente, incide para modular a fração redutora em 1/2, resultando no patamar de 06 meses de reclusão e o pagamento de 05 dias-multa, no valor mínimo legal. Fica mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c do CP. Diante no novo quantum, considerando estarem preenchidos os requisitos do CP, art. 44, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária a ser paga à entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 176.4319.8943.2599

192 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NO QUE CONCERNE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Jonathan de Santanna Cardoso, este representado por advogado constituído, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 35, caput da Lei 11.343/2006, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-o das imputações de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 117.0160.5384.3284

193 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de violação de domicílio qualificada e ameaça, com circunstância agravante, no contexto de violência doméstica. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria invadido a residência de sua ex-companheira, dizendo «vou te arrebentar, vou te matar, utilizando de violência para arrombar o portão. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Situação que, embora grave e censurável, não é regrada pela legislação vigente como digna de receber o necessário tratamento penal correspondente, ao menos ao ponto de merecer, si et in quantum, a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas, grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso III); (d) dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Necessidade de Interpretação sistemática do CPP, art. 310, II (conversão da prisão em flagrante em preventiva) em consonância com as demais normas processuais advindas da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Decreto judicial materializador, seja ele autônomo ou de conversão, que está condicionado à existência de ao menos uma das circunstâncias legitimadoras do CPP, art. 312, em conjunto com ao menos um dos pressupostos legais constantes do art. 313. Interpretação que se faz a partir das referências feitas ao art. 312 tanto pelo II do art. 310, quanto pelo caput do art. 313. Hipótese dos autos que encerra a prática, em tese, dos crimes de violação de domicílio e de ameaça, infrações apenadas com detenção e cujo máximo da escala penal do respectivo preceito sancionador não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Situação versada que também retrata um Paciente primário e sem antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ), suficiente para igualmente refutar a incidência do, II do CPP, art. 313. Hipótese regrada pelo, III do mesmo dispositivo e diploma que, por sua vez, pressupõe, em ambiente de violência doméstica, prévia imposição de medidas protetivas e seu descumprimento por parte do apontado agressor, o que também não se enquadra ao caso vertente. Situação dos autos que, afastada a incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo e diploma (não há dúvida sobre a identidade do Paciente), também evidencia o descabimento da prisão preventiva, por ausência de mais este requisito objetivo de admissibilidade. Orientação do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, tem sido simplesmente categórica no sentido de que «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I), vez que subsiste «violação ao princípio da proporcionalidade quando «a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação (STF). Aparente antinomia contida no preceito protetivo 12-C da Lei 11340 («nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso) que há de merecer interpretação contida e integrativa frente a todo o subsistema normativo que rege a prisão cautelar, de sorte a restringir sua aplicação, em homenagem aos atributos da necessidade e adequação (CPP, art. 282) (STF), entre o momento em que o sujeito é detido em flagrante até o instante em que, apresentado em audiência de custódia, tenha sua situação jurídica avaliada para efeito da aferição dos requisitos cautelares dos arts. 282, 312, 313 e 319 do CPP. Enfatize-se que a própria regra do CPP, art. 313, III (garantir a execução de protetiva, independentemente da pena em abstrato do tipo violado) já representa uma exceção objetiva ao cabimento da regra geral da custódia preventiva de só admiti-la sobre crime com escala penal máxima superior a quatro anos (CPP, art. 313, I). Daí não ser defensável que, além desse permissivo excepcional, se admita uma espécie de subexceção art. 12-C da Lei 11340), visando, agora, igualmente desprezar-se a prévia imposição de protetiva descumprida (ou a reincidência) (CPP, art. 313, III) e se efetivar a imediata segregação sumária em cima de infrações de pequena estatura penal, teoricamente praticadas por um sujeito primário e sem antecedentes criminais válidos. Em casos como tais, a projeção dos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso, fortemente encampados pelo STJ, inibem esse tipo de concepção. Veja-se que igualmente em sede doutrinária, Nucci e Rogério Sanches, fazendo menção a crimes análogos, aduzem que «são infrações penais que não comportam preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para «cobrir o tempo de prisão cautelar". Aliás, também no âmbito do STJ, nessas hipóteses de violência doméstica, a custódia preventiva parece sempre estar atrelada ao prévio descumprimento de medida protetiva (ou à reincidência), afinal, «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (STJ). Nesses termos, inviável a sumária custódia cautelar preventiva que se realizou, por descabimento legal objetivo (CPP, art. 313). Cenário que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, considerada a relativa gravidade concreta dos injustos imputados, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais (STF e STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico/cumprimento de cautelares alternativas.

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Doc. VP 615.3626.4733.2548

194 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, APLICANDO MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO DESCRITA NO INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em razão de Decisão do Juiz de Direito da Central de Audiência de Custódia de Petrópolis, que deixou de converter a prisão em flagrante em preventiva, aplicando medida cautelar diversa da prisão prevista no CPP, art. 319, I. O Recorrente alega, em síntese: o Recorrido foi preso em flagrante, juntamente com seu comparsa menor, com expressiva quantidade de entorpecentes, 716g de cocaína e 245g de maconha, etiquetadas com dizeres do Comando Vermelho atuante na região de Petrópolis; foi apreendida também uma bandeja de caixa registradora, nitidamente utilizada para fins de controle de vendas do tráfico local, o que denota a complexidade e relevância da atividade criminosa na região; a FAC do Recorrido constante do index 97499040 revela que, em 27/05/2023, o indiciado foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sendo condenado nos autos do processo 0808906-09.2023.8.19.0042, em 17/01/2024, às penas de 05(cinco) anos de reclusão, em Regime Semiaberto, sendo manejado recurso defensivo ainda pendente de julgamento; o Recorrido ainda responde por outro crime de tráfico de drogas no bojo dos autos 0808464-43.2023.8.19.0042, que tramita na 1ª Vara Criminal de Petrópolis, cuja instrução ainda segue em curso; há, portanto, evidente risco de reiteração delitiva, sendo a segregação provisória a única forma de evitar a prática de novos crimes. Requer, pois, o provimento do recurso, decretando-se a prisão preventiva do Recorrido Leonardo de Oliveira Nogueira. Subsidiariamente, pede a fixação de cautelares diversas da prisão mais gravosas especialmente a obrigação de comparecimento quinzenal.ao Juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 105794191). ... ()

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Doc. VP 290.4499.2247.7905

195 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do CP, art. 129, § 13. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade, havendo ainda, segundo afirma, demora para o desfecho do procedimento apuratório. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, torcendo a sua mão, desferindo um soco em seu rosto e, quando ela caiu ao chão, teria passado a golpeá-la com diversos chutes pelo corpo, causando as lesões descritas em AECD. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora a espécie dos autos não viabilize, sob o prisma da legalidade, a opção pela máxima custódia corporal. Situação que, embora bastante grave e profundamente censurável, não é regrada pela legislação vigente como digna de receber o necessário tratamento penal correspondente, ao menos ao ponto de merecer, si et in quantum, a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas, grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso III); (d) dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Necessidade de Interpretação sistemática do CPP, art. 310, II (conversão da prisão em flagrante em preventiva) em consonância com as demais normas processuais advindas da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Decreto judicial materializador, seja ele autônomo ou de conversão que está condicionado à existência de ao menos uma das circunstâncias legitimadoras do CPP, art. 312, em conjunto com ao menos um dos pressupostos legais constantes do art. 313. Interpretação que se faz a partir das referências feitas ao art. 312 tanto pelo II do art. 310, quanto pelo caput do art. 313. Hipótese dos autos que encerra a prática, em tese, do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, infração apenada com reclusão e cujo máximo da escala penal do respectivo preceito sancionador não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Situação versada que também retrata um Paciente primário e sem antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ), suficiente para igualmente refutar a incidência do, II do CPP, art. 313. Hipótese regrada pelo, III do mesmo dispositivo e diploma que, por sua vez, pressupõe, em ambiente de violência doméstica, prévia imposição de medidas protetivas e seu descumprimento por parte do apontado agressor, o que também não se enquadra ao caso vertente. Situação dos autos que, afastada a incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo e diploma (não há dúvida sobre a identidade do Paciente), também evidencia o descabimento da prisão preventiva, por ausência de mais este requisito objetivo de admissibilidade. Orientação do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, tem sido simplesmente categórica no sentido de que «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I), vez que subsiste «violação ao princípio da proporcionalidade quando «a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação (STF). Aparente antinomia contida no preceito protetivo 12-C da Lei 11340 («nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso) que há de merecer interpretação contida e integrativa frente a todo o subsistema normativo que rege a prisão cautelar, de sorte a restringir sua aplicação, em homenagem aos atributos da necessidade e adequação (CPP, art. 282) (STF), entre o momento em que o sujeito é detido em flagrante até o instante em que, apresentado em audiência de custódia, tenha sua situação jurídica avaliada para efeito da aferição dos requisitos cautelares dos arts. 282, 312, 313 e 319 do CPP. Enfatize-se que a própria regra do CPP, art. 313, III (garantir a execução de protetiva, independentemente da pena em abstrato do tipo violado) já representa uma exceção objetiva ao cabimento da regra geral da custódia preventiva de só admiti-la sobre crime com escala penal máxima superior a quatro anos (CPP, art. 313, I). Daí não ser defensável que, além desse permissivo excepcional, se admita uma espécie de subexceção art. 12-C da Lei 11340), visando, agora, igualmente desprezar-se a prévia imposição de protetiva descumprida (ou a reincidência) (CPP, art. 313, III) e se efetivar a imediata segregação sumária em cima de infrações de pequena estatura penal, teoricamente praticadas por um sujeito primário e sem antecedentes criminais válidos. Em casos como tais, a projeção dos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso, fortemente encampados pelo STJ, inibem esse tipo de concepção. Veja-se que igualmente em sede doutrinária, Nucci e Rogério Sanches, fazendo menção a crimes análogos, aduzem que «são infrações penais que não comportam preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para «cobrir o tempo de prisão cautelar". Aliás, também no âmbito do STJ, nessas hipóteses de violência doméstica, a custódia preventiva parece sempre estar atrelada ao prévio descumprimento de medida protetiva (ou à reincidência), afinal, «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (STJ). Nesses termos, inviável a sumária custódia cautelar preventiva que se realizou, por descabimento legal objetivo (CPP, art. 313). Cenário que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, considerada a gravidade concreta do injusto imputado, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais (STF e STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico/cumprimento de cautelares alternativas.

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Doc. VP 241.1071.1746.9440

196 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Monitoramento eletrônico durante saída temporária. Violação do perímetro de inclusão. Falta grave. Justificativa apresentada pelo apenado não aceitável. Mudança de endereço. Falta de aviso à central de monitoramento. Princípio da insignificância. Inaplicável. Recurso improvido. 1- Nos termos do art. 146-C, I, da lep, o apenado submetido a monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Ao violar a zona de monitoramento, o apenado desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da lep (hc 438.756/rs, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, j. 5/6/2018, DJE 11/6/2018) (agrg no hc 618.454/pr, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 27/10/2020, repdje 12/11/2020, DJE 3/11/2020, sem grifos no original). [...] (agrg no aresp 2.297.634/to, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 15/8/2023, DJE de 21/8/2023.). 2- No caso, segundo relato dos agentes, houve violação da área de inclusão, bem como do horário estipulado durante o monitoramento, embora ele tenha retornado à prisão sem atraso. Portanto, se houve descumprimento do horário do monitoramento e da área de inclusão, não é verdade, como aduz a defesa, que o agravante se manteve o tempo todo sob monitoramento, o que já torna o fato bastante grave, ainda que não tenha ele incorrido em fuga. De acordo com o relatório da sindicância, a justificativa do executado não convém, porque cabia a ele comunicar à central de monitoramento a mudança de endereço, ciente ele de seus deveres e de que estava sendo monitorado. 3- A falta média prevista no art. 46 da Resolução 144, da sap (agir de maneira inconveniente e descumprir horário estipulado, sem justa causa, para o retorno da saída temporária ), mencionada pela defesa, não pode ser aplicada ao caso, uma vez que, conforme constou no comunicado do evento e relatório da sindicância, houve violação da área de inclusão e descumprimento de horário durante o período de monitoramento, mas o apenado, como a própria defesa repisou, retornou da saída temporária sem atraso. 4- Também não há que falar em desproporcionalidade e violação do princípio da insignificância no reconhecimento da falta grave, tendo em vista que a conduta de obediência é fundamental para manutenção da ordem, constituindo mais que um atendimento a uma ordem, uma atitude de respeito. Ainda que não tenham ocorrido maiores consequências, o fato em si é grave, porque a ordem e disciplina são o mínimo de condutas esperadas pelos detentos, que devem se conter à regras. Deveria o apenado ter comunicado à central de monitoramento acerca da mudança de endereço, além de que houve duas violações. Violação da área de inclusão, como também descumprimento de horário durante o período de monitoramento, embora ele tenha retornado à prisão sem atraso. 5- Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 230.8150.2974.2746

197 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo da parte. Homicídio qualificado. Condenação. Possibilidade de manutenção de prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi e na reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Réu respondeu o processo preso. Persistentes os motivos da prisão preventiva. Julgamento contrário à prova dos autos. Supressão de instância. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade. Embargos rejeitados.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte, são cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 867.8750.6532.3695

198 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE FRAUDE - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155,

§ 4º, S II E IV, DO CP - PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, VOLTA-SE AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA, COM O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO FURTO MEDIANTE FRAUDE E DO CONCURSO DE PESSOAS; A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE; O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO; E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PROVA FIRME QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA, A QUAL SEQUER É CONTESTADA NO RECURSO DEFENSIVO - PROVA ORAL CONSISTENTE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO, QUE, SOMADOS À CONFISSÃO DO PRIMEIRO APELANTE, DEMONSTRA O FATO PENAL OCORRIDO SOMENTE NO DIA 04/12/2019, E SEUS AUTORES, CONSOANTE DESTACADO PELO MAGISTRADO DE PISO, NA R. SENTENÇA - DIANTE DISSO, O PLEITO DEFENSIVO VOLTA-SE À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL, HAJA VISTA A CONDUTA DOS RECORRENTES, PRATICADA NO DIA 04/12/2019, TER SIDO MONITORADA PELOS SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO, ADUZINDO A IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DOS MEIOS ESCOLHIDOS PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO - OCORRE QUE A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É PACÍFICA, NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E DE SEGURANÇA, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME, APENAS DIFICULTA A PRÁTICA DELITIVA NO LOCAL, POIS FORNECE MAIOR PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO E CRIA UM OBSTÁCULO À AÇÃO DELITUOSA, CONSOANTE ENUNCIADO DA SÚMULA 567/STJ; O QUE AFASTA O PLEITO DEFENSIVO - NO TOCANTE AO PLEITO SUBSIDIÁRIO, VOLTADO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE FRAUDE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA - NÃO RESTOU COMPROVADO, NO PRESENTE FEITO, O ARDIL DESCRITO NA DENÚNCIA, CONSISTENTE NA COMPRA DE CAIXAS DE SABÃO EM PÓ, NÃO TENDO SIDO ACOSTADA, AOS AUTOS, A SUPOSTA NOTA QUE TERIA SIDO APRESENTADA POR UM DOS APELANTES, JÁ QUE A NOTA FISCAL, ANEXADA À PD. 43, REFERE-SE ÀS MERCADORIAS SUBTRAÍDAS NO DIA 04/12/2019, A SABER, 25 KG DE PEIXE BACALHAU, NO VALOR DE R$ 832,58 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS); E 24 UNIDADES DE MARGARINA, NO VALOR DE R$ 114,96 (CENTO E QUATORZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$ 947,54 (NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) - QUALIFICADORA ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS QUE É MANTIDA, DIANTE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, SOMADA À CONFISSÃO DO PRIMEIRO APELANTE, RAZÃO PELA QUAL É MANTIDA A CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES NO CRIME DO art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, ARREDANDO-SE A QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE FRAUDE - DOSIMETRIA QUE É REFEITA - AO PRIMEIRO APELANTE: NA 1ª FASE, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES, UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO, E O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE FRAUDE - NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, APLICADA PELO JUIZ SENTENCIANTE, PORÉM, SEM REFLETIR NA PENA, JÁ REDIMENSIONADA AO PATAMAR BASE, EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA, TORNA-SE DEFINITIVA A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - AO SEGUNDO APELANTE: NA 1ª FASE, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES, UTILIZADA PARA O TIPO DERIVADO, E O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE FRAUDE - NA 2ª FASE, É AFASTADA A AGRAVANTE DO CP, art. 62, I, EIS QUE NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DESCRITA E ESPECIFICADA NA DENÚNCIA, RAZÃO PELA QUAL A PENA INTERMEDIÁRIA É MANTIDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA, TORNA-SE DEFINITIVA A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTA NO §2º DO CP, art. 155, POIS, O VALOR TOTAL DAS MERCADORIAS SUBTRAÍDAS, A SABER, R$ 947,54 (NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFIGURA-SE BASTANTE ELEVADO, APROXIMANDO-SE DO VALOR DO SALÁRIO- MÍNIMO VIGENTE NO ANO DE 2019, QUE ERA DE R$ 998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) - REGIME ABERTO QUE É MANTIDO, ASSIM COMO AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, APLICADAS AOS DOIS APELANTES EM 1º GRAU, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E À ENTREGA DE BENS NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO- MÍNIMO, À INSTITUIÇÃO A SER INDICADA PELA CPMA - PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A SER DIRIMIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO DOS APELANTES, PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ARREDANDO-SE A QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE FRAUDE. AO SEGUNDO APELANTE, É AFASTADA A AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 62, I, SENDO A PENA DEFINITIVA DE AMBOS OS RECORRENTES REDIMENSIONADA PARA 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO QUE É MANTIDO, ASSIM COMO AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, APLICADAS AOS DOIS APELANTES EM 1º GRAU.

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Doc. VP 658.3486.6691.3512

199 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

Recurso ministerial interposto contra sentença que absolveu a acusada da prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, nos termos do CPP, art. 397, III, por entender tratar-se de crime impossível, uma vez que a ré teria permanecido sob vigilância durante toda a empreitada criminosa. RECURSO MINISTERIAL MERECE ACOLHIDA. Consta dos autos que, no dia dos fatos, a apelada subtraiu um quilo e oitocentas gramas de Picanha, três quilos de filé mignon, quatro quilos de contrafilé, uma Garrafa de Cointreau e dois sacos de Leite Ninho, avaliados em R$ 881.66 (oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), de propriedade do citado estabelecimento comercial. Após colocar todo o material subtraído no interior de uma bolsa, a apenada saiu da loja sem efetuar o pagamento pelos produtos, sendo abordada, em seguida, já do lado de fora, com os objetos subtraídos. Deve-se destacar que, conforme depoimento prestado pelo funcionário do supermercado a apenada foi monitorada a partir do momento em que colocou os objetos no interior de sua bolsa. Inaplicável, assim, a tese do crime impossível ao caso em tela. O referido instituto, previsto no CP, art. 17, caracteriza-se quando o agente, após iniciar os atos de execução, jamais poderia alcançar o resultado pretendido por ineficácia absoluta do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto material. Na hipótese, o meio empregado para a prática do delito não se revelou absolutamente ineficaz. Existência de meios de vigilância, eletrônicos ou não, é capaz de auxiliar na prevenção à ocorrência de furtos, mas não constitui mecanismo infalível, inviabilizando a caracterização da ineficácia absoluta do meio eleito, circunstância que, caso existente, poderia dar ensejo ao reconhecimento do crime impossível. Vigilância do preposto da lesada, por si só, não exclui o crime, considerando que o apelante poderia ter atingido o resultado almejado. Súmula 567/STJ. Dosimetria. Pena base aplicada acima do mínimo legal. Na segunda fase, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes deve a pena se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, in casu, a reincidência específica. Aplicação do regime semiaberto para o cumprimento da pena diante da reincidência específica e considerando as circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. Art. 33, § 2º, «b, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e suspensão condicional da pena. Incabíveis. Inteligência do art. 44, II e CP, art. 77, I. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO para reformar a sentença atacada, para condenar a acusada pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do C.Penal, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 12 (doze) dias-multas, à razão mínima unitária.... ()

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Doc. VP 970.0703.0940.5089

200 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de ameaça, no âmbito das relações domésticas. Writ que questiona, em síntese, a presença dos requisitos para a custódia cautelar, requerendo, ao final, a revogação da prisão ou a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, sob o efeito de drogas e álcool, teria ameaçado de morte a vítima, sua filha, dizendo «se eu me livrar, vou acabar com vocês, vou matar vocês". Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora a espécie dos autos não viabilize, sob o prisma da legalidade, a opção pela máxima custódia corporal. Situação que, embora de extrema gravidade e profundamente censurável, não é regrada pela legislação vigente como digna de receber o necessário tratamento penal correspondente, ao menos ao ponto de merecer, si et in quantum, a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução da medidas protetivas de urgência (inciso III); dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Necessidade de interpretação sistemática do CPP, art. 310, II (conversão da prisão em flagrante em preventiva) em consonância com as demais normas processuais advindas da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Decreto judicial materializador, seja ele autônomo ou de conversão que está condicionado à existência de ao menos uma das circunstâncias legitimadoras do CPP, art. 312, em conjunto com ao menos um dos pressupostos legais constantes do art. 313. Interpretação que se faz a partir das referências feitas ao art. 312 tanto pelo II do art. 310, quanto pelo caput do art. 313. Hipótese dos autos que encerra a prática, em tese, do crime de ameaça, infração apenada com detenção ou multa e cujo máximo da escala penal do respectivo preceito sancionador não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Embora subsista exceção legal para a efetivação/manutenção da custódia quando o agente «tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, houve expressa ressalva do legislador quanto à incidência do CP, art. 64, I (CPP, art. 313, II in fine), período depurador de 05 anos que afasta a reincidência. Não obstante ser o Paciente portador de maus antecedentes (STJ), o CPP não considera tal condição suficiente, elegendo a reincidência como o único permissivo capaz de viabilizar a aplicação do CPP, art. 313, II, de sorte a autorizar a custódia preventiva sobre infrações com pena máxima não superior a quatro anos. Noutras situações, sabe-se que a caracterização dos maus antecedentes se mostra capaz de repercutir sobre a garantia da ordem pública em tema cautelar (STJ), a dosimetria da pena e na orientação para a fixação do regime prisional (STJ), mas não especificamente na hipótese do CPP, art. 313, II. Daí a prevalência da regra geral segundo a qual «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I) (STF). Hipótese regrada pelo, III do mesmo dispositivo e diploma que, por sua vez, pressupõe, em ambiente de violência doméstica, prévia imposição de medidas protetivas, ciência e seu descumprimento por parte do apontado agressor, o que também não se enquadra ao caso vertente. Situação dos autos que, afastada a incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo e diploma (não há a menor dúvida sobre a identidade do Paciente), também evidencia o descabimento da prisão preventiva, por ausência de mais este requisito objetivo de admissibilidade. Orientação do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, tem sido simplesmente categórica no sentido de que «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I), vez que subsiste «violação ao princípio da proporcionalidade quando «a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação (STF). Aparente antinomia contida no preceito protetivo do par. 2º do art. 20 da Lei 11340 («nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso) que há de merecer interpretação contida e integrativa frente a todo o sistema normativo que rege a prisão cautelar, de sorte a restringir sua aplicação, em homenagem aos atributos da necessidade e adequação (CPP, art. 282) (STF), entre o momento em que o sujeito é detido em flagrante até o instante em que, apresentado em audiência de custódia, tenha sua situação jurídica avaliada para efeito da aferição dos requisitos cautelares dos arts. 282, 312, 313 e 319 do CPP. Enfatize-se que a própria regra do CPP, art. 313, III (garantir a execução de protetiva, independentemente da pena em abstrato do tipo violado) já representa uma exceção objetiva ao cabimento da regra geral da custódia preventiva de só admiti-la sobre crime com escala penal máxima superior a quatro anos (CPP, art. 313, I). Daí não ser defensável que, além desse permissivo excepcional, se admita uma espécie de subexceção (par. 2º do art. 20 da Lei 11340), visando, agora, igualmente desprezar-se a prévia imposição de protetiva descumprida (ou a reincidência) (CPP, art. 313, III) e se efetivar a imediata segregação sumária em cima de infração de pequena estatura penal e apenada com detenção. Em casos como tais, a projeção dos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso, fortemente encampados pelo STJ, inibem esse tipo de concepção. Veja-se que igualmente em sede doutrinária, Nucci e Rogério Sanches, fazendo menção a crimes análogos, aduzem que «são infrações penais que não comportam preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para «cobrir o tempo de prisão cautelar". Aliás, também no âmbito do STJ, nessas hipóteses de violência doméstica, a custódia preventiva parece sempre estar atrelada ao prévio descumprimento de medida protetiva (ou à reincidência), afinal, «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (STJ). Nesses termos, inviável a sumária custódia cautelar preventiva que se realizou, por descabimento legal objetivo (CPP, art. 313). Cenário que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, considerada a gravidade concreta do injusto imputado, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais (STF e STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura.

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