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(DOC. VP 461.9412.0747.5619)

TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, ANTE A PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PAD. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O

presente writ não se mostra como o meio adequado para o exame da matéria impugnada. O paciente cumpre pena total de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, pela prática de crime de roubo, cujo término da sanção corporal está previsto para 8/5/2026. Durante o cumprimento do regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, com monitoração eletrônica, o apenado foi preso em flagrante (no dia 22/4/2022), pelo cometimento dos delitos de posse ilegal de arma de fogo, associa

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