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LEP - Lei de Execução Penal, art. 83

Artigo83

Art. 83

- O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

§ 1º - Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

Lei 9.046, de 18/05/1995 (Renumera o parágafo).

§ 2º - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

Lei 11.942, de 28/05/2009 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 9.046, de 18/05/1995): [§ 2º - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos.]

Lei 9.046, de 18/05/1995 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Os estabelecimentos de que trata o § 2º deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

Lei 12.121, de 15/12/2009 (Acrescenta o § 3º. Vigência em 14/06/2010).

§ 4º - Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.

Lei 12.245, de 24/05/2010 (Acrescenta o § 4º).
Decreto 7.626, de 24/11/2011 (Execução penal. Ensino. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional)

§ 5º - Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.

Lei 12.313, de 19/08/2010 (Acrescenta o § 5º).

STJ Execução penal. Execução de pena privativa de liberdade de 9 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Condenação pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pretensão de concessão de prisão domiciliar. Paciente genitora de crianças de 6 e 2 anos de idade. Possibilidade. Caracterizada ineficiência estatal em disponibilizar vaga à recorrente em estabelecimento prisional próprio e adequado à sua condição pessoal, dotados de assistência médica pré-natal e pós-parto, berçários e creches. Lei 7.210/1984, art. 82, § 1º, e Lei 7.210/1984, art. 83, § 2º. Presídio feminino mais próximos distante 230 km da residência. Convivência e amamentação impossibilitada. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo STF 143.641/SP/STF. Precedentes do STJ. Liminar deferida. Parecer ministerial pela concessão da ordem, em menor extensão, a fim de que a corte de justiça seja instada a examinar o mérito do writ impetrado naquela instância no tocante à tese alegada na inicial da ação mandamental. Ilegalidade manifesta evidenciada. Recurso em habeas corpus provido. CPP, art. 318-A. CPP, art. 318-B. Lei 7.210/1984, art. 112, § 3º. Lei 7.210/1984, art. 117. Súmula 716/STF. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, LVIII. CF/88, art. 227. Decreto 678/1992, art. 8º, § 2º (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Mais detalhes

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STJ Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Não cabimento. Prisão domiciliar. Regimes fechados e semiaberto. Possibilidade. Direito à amamentação. Lei 7.210/1984, art. 83, § 2º. Estabelecimento prisional. Existência de local reservado aos cuidados do recém-nascido. Constrangimento ilegal não verificado. Writ não conhecido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 652/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. 1. Reconhecimento de falta grave. Imprescindibilidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PA. Determinação expressa da Lei 7.210/1984, art. 59 (LEP). Poder disciplinar. Atribuição do diretor do presídio (Lei 7.210/1984, art. 47 e Lei 7.210/1984, art. 48). Ampla defesa. Direito de defesa a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. Observância da garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 2. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 15. Lei 7.210/1984, art. 16. Lei 7.210/1984, art. 54. Lei 7.210/1984, art. 83, § 5º. Lei 7.210/1984, art. 118, I e II. Lei 7.210/1984, art. 66. CPP, art. 563. Regulamento penitenciário federal: Decreto 6.049/2007, art. 59. Decreto 6.049/2007, art. 60. Decreto 6.049/2007, art. 61. Decreto 6.049/2007, art. 62. Decreto 6.049/2007, art. 63. Decreto 6.049/2007, art. 64. Decreto 6.049/2007, art. 66. Decreto 6.049/2007, art. 67. Decreto 6.049/2007, art. 68. Decreto 6.049/2007, art. 69. Decreto 6.049/2007, art. 70. Decreto 6.049/2007, art. 71. Decreto 6.049/2007, art. 75. CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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