Jurisprudência sobre
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151 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Acidente em serviço, incapacidade para atividade laboral e relação de causa e efeito com o serviço militar. Não comprovado. Reintegração para tratamento médico. Impossibilidade. Revisão de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o colegiado originário lançou os seguintes fundamentos: «O autor pugna pelo reconhecimento de que a moléstia tem relação de causa e efeito com as atividades militares, tendo origem nas condições de trabalho inerentes à vida na caserna, afirmando que a moléstia eclodiu durante uma missão na Guarnição de Campo Grande, em 26/04/2017, durante carregamento de armários, quando veio a sentir fortes dores na coluna. Todavia, a análise do conjunto probatório dos autos não autoriza concluir-se pela existência de acidente em serviço, não se desincumbindo o autor, nesse particular, de provar o fato constitutivo do seu direito. Deveras, o laudo pericial produzido nos autos (Num. 142040376 - Pág. 2/16), lavrado em 22/11/2019, constatou que o autor tem o diagnóstico de discopatia degenerativa, sem apresentar limitações ao exame físico, concluindo que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a patologia e as atividades no exército. Afirmou o Perito que não há incapacidade para as atividades militares e para as atividades civis. (...) Assim, apesar de o autor ter desenvolvido doença ortopédica no período em que exerceu atividades no Exército, não há nexo causal entre a enfermidade e o serviço militar, tampouco se trata de acidente em serviço. Não foi constatada incapacidade para atividade laboral, conforme documentos colacionados aos autos, especialmente pela conclusão apresentada pela perícia judicial.. ... ()
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152 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio acidentário. Prova pericial. Laudos conflitantes. Adoção do princípio in dubio pro misero. Incapacidade laboral. Juros e correção monetária. Honorários advocatícios. Recurso provido. Decisão unânime quanto à manutenção do auxílio-doença e aos honorários advocatícios e, por maioria, quanto à atualização monetária e juros de mora.
«1. As provas produzidas nos autos, inclusive a pericial, são suficientes e satisfatórias para a convicção do magistrado e a resolução da demanda; ... ()
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153 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. Concurso público. Teste de aptidão física. Perito. Polícia civil. Ausência de manifesta violação de norma jurídica. Documento novo incapaz de modificar o julgado rescindendo. Improcedência.
«1 - O cabimento da ação rescisória com amparo no inciso V do CPC/2015, art. 966, demanda a comprovação de que o julgado combatido conferiu uma interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o em sua essência. Não sendo essa a situação, o título judicial transitado em julgado merece ser preservado, em nome da segurança jurídica. ... ()
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154 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Não preenchimento dos requisitos legais. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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155 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível constatar violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que «a perita foi taxativa ao afirmar que as lesões que acometem o autor tem origem degenerativa, própria da idade, sem relação com o labor exercido, concluindo pela ausência de nexo causal/concausal da lesão do reclamante com as atividades de seu labor na reclamada, bem como pela ausência de elementos que permitam concluir pela inaptidão no momento da dispensa. Ressalte-se que, tendo o Regional concluído pela desnecessidade da realização deperíciano local da prestação do trabalho, em face da anamnese e do exame físico do autor, bem como da análise dos demais exames e documentos constantes dos autos, não se constata o alegado cerceamento de defesa apontado pelo reclamante. Tendo o laudo pericial, de forma válida, afastado, peremptoriamente, o nexo causal ou concausal entre a moléstia apresentada pelo autor e as atividades laborais, bem como a ausência de incapacidade, não há como reconhecer a nulidade da dispensa nos moldes pleiteados em exordial . Conclusão em sentido diverso demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que não se admite a teor da Súmula 126. Pelo mesmo motivo, fica prejudicado o exame dos temas acessórios « responsabilidade civil das reclamadas «, « danos morais «, «danos materiais « e « descontos fiscais e previdenciários «. O tópico « honorários advocatícios « também fica prejudicado por não haver sucumbência dos reclamados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos presados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SÁUDE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao afirmar que «há nos autos documento que comprova que o autor requereu o cancelamento do plano de saúde [...], não havendo qualquer alegação de que tenha havido qualquer tipo de vício de vontade na assinatura do referido pedido de cancelamento. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos presados.
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156 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, a parte autora pretende a majoração dos valores arbitrados em, no mínimo, R$ 65.000,00. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EM LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A Corte a quo, soberana na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, consignou que: « não verifico a existência de elementos que permitam afastar, com segurança, a conclusão do perito, que, ao analisar a documentação dos autos, as atividades exercidas pela reclamante, a sua história clínica e seu exame físico, concluiu tratar-se de incapacidade temporária . Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No tocante ao valor arbitrado a título de indenização por Danos Morais, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 15.000,00, com base nos seguintes aspectos: « no caso, é patente a dor e o sofrimento em decorrência da doença ocupacional, que acabou gerando a redução da capacidade para o trabalho. Todavia, como visto, tal incapacidade é meramente temporária. Ademais, convém ressaltar que as atividades laborais atuaram como concausa, ou seja, o labor constitui fator preponderante, mas não único, da doença; o fato de tratar-se de concausa e a extensão do dano «; o fato de tratar-se de concausa e a extensão do dano. Ademais, em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o montante fixado apenas será possível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Não é o caso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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157 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E DE PERÍCIA ERGONÔMICA - CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA - PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR E DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão agravada não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório de que não há as violações indicadas e incide o óbice da Súmula 126/TST. II. A parte reclamante alega que o recurso de revista não pretende o revolvimento da prova e demonstrou a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88, 818 da CLT, 373 do CPC, 186 e 927 do Código Civil, ao Tribunal Regional reduzir o valor da indenização fixada na sentença. Afirma demonstrado que o labor na reclamada atuou como causa e ou agravamento das patologias de ordem ortopédica e psiquiátrica da parte autora, bem como a falta de zelo pela reclamada com a saúde e segurança dos empregados. Sustenta que, configurada a culpa do empregador e o nexo causal indireto, é devida a indenização pelos danos, na forma do CCB, art. 927. III. As ofensas indicadas dizem respeito ao alegado cerceio do direito de defesa pelo indeferimento da perícia ergonômica e de segunda perícia médica, bem como à improcedência do pedido de reconhecimento de doença ocupacional com responsabilidade do empregador pela indenização por danos materiais, moral e pensionamento . IV . Quanto ao indeferimento da segunda perícia médica, nas razões do recurso denegado, a parte reclamante afirmou que «o mesmo perito que avaliou a parte reclamante nestes autos também realizou avaliação médica em um promotor de vendas acometido de moléstia na coluna que prestou serviço para a empresa reclamada por período inferior ao da reclamante e que relatou carregar menos peso que a obreira, concluindo pela concausa. Alegou que, por tais circunstâncias e em razão da discrepância das conclusões do perito em casos «extremamente semelhantes, era «absolutamente necessária a avaliação de um segundo médico para emissão de parecer quanto à existência de nexo ou não entre as moléstias da parte autora e as atividades profissionais na reclamada. V. O v. acórdão recorrido registra que, em audiência, o perito médico foi nomeado para a confecção do laudo pericial; a reclamante discordou das conclusões acerca da inexistência de nexo causal e requereu o retorno dos autos ao perito para que respondesse aos quesitos complementares; o perito prestou esclarecimentos que foram impugnados pela autora, que deixou de requerer naquele momento o retorno dos autos ao perito e também não pediu a reavaliação da perícia médica; somente em outra audiência a demandante requereu a realização de nova perícia médica, o que foi indeferido pelo Juízo; quando da resposta aos quesitos complementares, o perito referiu não ter encontrado qualquer paradigma no caso em tela, reiterando que a reclamante não apresentou durante a realização do exame médico pericial alterações do exame físico compatíveis com redução da sua capacidade laboral ou compatíveis com incapacidade para o labor; o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a doença da reclamante trata de uma discopatia degenerativa cervical condizente com sua idade, sem qualquer relação de nexo causal ou concausal com as atividades laborais, tendo o expert levado em conta a identificação da empregada, o histórico e a cronologia da doença a partir do seu próprio relato, a anamnese e o exame físico, os exames de imagem juntados aos autos, as atividades da reclamante junto à reclamada e o histórico laboral. VI. O Tribunal Regional assinalou que o perito médico nomeado no processo é de confiança do juízo, detendo as condições técnicas necessárias para a elaboração do laudo pericial, que incluiu anamnese e exame físico, bem como avaliação e apreciação dos exames complementares apresentados pela periciada. VII. Entendeu que o fato de o mesmo perito ter reconhecido o acidente de trabalho (na modalidade concausa) em processo diverso, mesmo que o periciado apresente situação eventualmente similar, não milita em favor da tese da reclamante, pois a perícia deve levar em contra as características pessoais de cada um, sejam profissionais, sejam pessoais. VIII. Sobre a perícia ergonômica, nas razões do recurso denegado, a parte autora alegou a necessidade para aferir a ergonomia do posto de trabalho e os agentes físicos porventura existentes, a fim de que o perito ergonômico pudesse avaliar em melhores condições a questão atinente ao nexo concausal entre o trabalho e as moléstias da parte autora. Afirmou que « seu ambiente de trabalho não atende aos requisitos exigidos pelos documentos obrigatórios . Sustentou que o indeferimento da prova requerida lhe causou evidente prejuízo, uma vez que foi impedida de provar o nexo causal ou concausal das lesões com o trabalho para o réu. IX. O v. acórdão recorrido registra que em audiência foi determinada a realização de perícia médica e não houve qualquer pedido quanto à perícia ergonômica, o qual ocorreu apenas quando da manifestação da perícia médica que afastou a ocorrência da doença ocupacional; a Juíza da instrução, antes da análise do pedido de perícia ergonômica, determinou ao perito respondesse se era possível caracterizar o nexo causal ou concausal das atividades de trabalho com a doença; e o perito respondeu negativamente a esta pergunta, assinalando que se trata de quadro clínico de origem degenerativa, sem relação com o labor na reclamada, independentemente das atividades desempenhadas pela parte autora, as quais não chegaram a implicar qualquer déficit funcional nem redução da sua capacidade laborativa, não havendo falar em relação de concausa. X. O Tribunal Regional entendeu que a parte autora lançou mão da perícia ergonômica justamente porque o perito médico afastou as suas alegações quanto ao acidente do trabalho, tanto que a demandante requereu a realização de nova perícia médica por outro profissional. Concluiu que a não concordância da reclamante com a conclusão pericial não é fundamento para a sua desconstituição. XI. Constata-se que a conclusão do TRT em relação às duas perícias requeridas pela parte autora foi a de que o perito médico nomeado no processo é de confiança do Juízo, detém as condições técnicas necessárias para a elaboração do laudo pericial, constitui-se de profissional competente para atestar a existência ou não do nexo causal entre a atividade desenvolvida pela empregada na empresa e a doença correlata, e, a teor do que contido nos autos, o indeferimento da nova perícia médica e da perícia ergonômica não representou qualquer cerceamento do direito de defesa da reclamante, não sendo o caso de decretação de nulidade processual. XII . Pelos únicos argumentos deduzidos a fim justificar uma nova perícia médica por outro expert - de que houve discrepância das conclusões do perito em casos «extremamente semelhantes - e a perícia ergonômica requerida somente após o resultado contrário ao interesse da reclamante - da necessidade de melhor aferir o nexo causal ou concausal dos agentes físicos porventura existentes e as moléstias da parte autora -, não se verifica a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88, 795, 818 da CLT, 369 e, 373, do CPC, uma vez que o julgado regional denotou a distinção das características pessoais e profissionais entre o presente caso e o paradigma indicado pela reclamante, bem como exaltou a competência e a confiança do Juízo no louvado para cumprir o mister que lhe foi conferido. Os arestos apresentados à divergência jurisprudencial no recurso de revista são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. XIII. Acerca do pedido de reconhecimento de doença ocupacional com responsabilidade do empregador pela indenização por danos materiais, moral e pensionamento, o excerto indicado do v. acórdão regional registra que não obstante a testemunha tenha referido que levavam cerca de 300Kg em produtos para o abastecimento na loja, a reclamante admitiu ao perito que os produtos chegavam apenas a até 15 quilos. XIV. O Tribunal Regional entendeu que qualquer dado coletado da prova testemunhal não prepondera sobre a perícia médica, pois esta é a prova por excelência para a aferição da doença ocupacional, já que justamente realizada por profissional competente para tanto. Reconheceu que inexiste qualquer carga excessiva. E tão só com este quadro concluiu que não foi estabelecido o nexo causal ou concausal da doença da autora com as atividades exercidas no labor para a reclamada, mantendo a sentença que não reconheceu a doença de cunho ocupacional e, consequentemente, julgou improcedentes os correspectivos pedidos. XV. Assim, não reconhecida a doença de origem ocupacional, nem a responsabilidade do empregador, a pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenizações por danos moral e material encontra óbice na reapreciação da prova produzida, procedimento vedado nesta c. instância superior. Óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso denegado. XVI. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. No contexto do caso concreto, em todos os seus temas e aspectos, a decisão do Tribunal Regional somente poderia ser modificada por meio do reexame da prova. A incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. XVII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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158 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Corpo de bombeiros. Concurso. Teste de aptidão física. Taf. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Ausência de demonstração de direito líquido e certo.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Joelson Pontes Vieira contra ato praticado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. ... ()
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159 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de concessão/restabelecimento de benefício de auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-acidente. Alegado cerceamento de defesa. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu concluiu pela desnecessidade de produção de provas. Reexame. Impossibilidade. Incapacidade laborativa. Ausência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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160 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «o cerne da controvérsia diz respeito, em suma, às condições de trabalho a que submetidas o autor e se suscetíveis de configurar acidente de trabalho, ou moléstia assim equiparada, e, por corolário, o dever de indenizar da ré quanto aos danos moral e material porventura sentidos pelo autor . E que, «havendo elementos probatórios nos autos suficientes ao convencimento do órgão julgador, revela-se desnecessária a produção de prova oral . 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova oral requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DOENÇA DE ORIGEM MULTIFATORIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, como registra o Tribunal Regional, «foi realizada perícia técnica nos presentes autos (ID.6f22ffa), por perito médico habilitado, que, após exame físico e análise da documentação médica acostada aos autos, confirmou que o autor foi acometida por ‘STC-Síndrome do Túnel do Carpo’ . Concluiu, assim, a Corte de origem, baseada no conjunto fático probatório dos autos, estarem presentes os requisitos necessários à responsabilização civil do empregador. Nesse contexto, consignou que, «Apesar de a aludida enfermidade ser uma doença multifatorial, restou demonstrado que a atividade profissional do autor, sem condições adequadas de ergonomia, atuou como, pelo menos, concausa para o aparecimento e agravamento do quadro clínico. Acrescentou, por fim, que « o laudo pericial, elaborado por médico de confiança do juízo, revelou-se bem fundamentado, suficiente e satisfatório, com análise dos documentos médicos levados pelo autor, histórico funcional dele e a doença adquirida, servindo, pois, como meio de prova hábil ao convencimento do órgão julgador. 3. Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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161 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi absolvido da prática do delito previsto no CP, art. 215-A, com fulcro no CPP, art. 386, II. O denunciado não foi preso. Recurso ministerial, pleiteando a condenação do sentenciado nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial. 1. Segundo a exordial, no dia 11/08/2021, por volta das 23h, no interior do Hospital Daniel Lipp, situado na Rua Conde de Porto Alegre, 271, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, o denunciado, com consciência e vontade, praticou contra a paciente DANIELLE VANESSA RIBEIRO PAZ e sem a sua anuência ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. Extrai-se dos autos que o acusado, que é médico, atendeu a vítima no Hospital Daniel Lipp, no plantão médico, quando ela, sentindo falta de ar, dor de cabeça, sintomas semelhantes aos da COVID-19, se dirigiu à referida unidade de atendimento, teria trancado a porta alegando que seria para evitar novas intromissões, em seguida, o denunciado passou a auscultar a lesada com um estetoscópio, quando pediu a ela para tirar o casaco, depois, pediu para ela levantar a camisa acima dos seios, e, por fim, o denunciado suspendeu o sutiã da lesada e, com uma das mãos, levantou o seu seio direito e nele fez uma pressão na base, apalpando-o, supostamente, de forma libidinosa. 4. As testemunhas de defesa ouvidas em juízo, que também são médicos, e a enfermeira que trabalhava com o acusado, confirmaram que a conduta do acusado em pedir para a vítima tirar a blusa e o sutiã, bem como segurar a base do seio para afastá-lo para poder viabilizar o melhor contato com a pele e proximidade com as áreas necessárias para ausculta dos batimentos cardíacos e partes do pulmão é comum e necessário para evitar interferência de tecido ou qualquer outro material. Acresce que a vítima narrou que o acusado pedia licença para realizar o exame físico, o que, a meu ver, demonstra respeito pela paciente. 5. A lesada não relatou nenhum outro elemento que demonstrasse que o intento de satisfazer a própria lascívia por parte do acusado, já que ele não procedeu com nenhum outro ato de exame além dos relatados pelos colegas de profissão para averiguação dos sintomas relatados pela vítima. 6. Assevere-se que a enfermeira que trabalhava na unidade hospitalar com o acusado relatou que na maioria dos casos era necessário trancar a porta do consultório, o que considero normal, já que a lesada estava parcialmente despida, podendo ocorrer indesejada exposição com a entrada de alguém. 7. Consabido que a palavra da vítima possui especial relevância para elucidação de crimes desta natureza, contudo, considerando a prova oral, entendo que não restou satisfatoriamente demonstrada a intenção do acusado de satisfazer a própria lascívia com fatos relatados por ela. 8. É cediço que somente é possível condenar um denunciado, quando há provas firmes e incontestáveis da existência do fato e de sua autoria, o que não verifico na presente hipótese. 9. Por todos estes fundamentos, penso que não existam condições seguras para alicerçar um juízo de censura. 10. Por tais motivos, entendo que deve ser mantida a absolvição. 11. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento, eis que não subsiste qualquer violação às normas legais ou constitucionais. 12. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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162 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O LABOR.
1. Nos termos do CCB, art. 950: « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. 2. No caso dos autos, o demandante sofreu acidente de trabalho, por culpa da reclamada, resultante em redução definitiva e permanente da capacidade laborativa em 20%. O Eg. TRT registrou que « o cálculo do perito judicial foi realizado a partir do exame físico, levando em conta as condições específicas do autor e o fato de se tratar da mão predominante (esquerda), não havendo elementos nos autos aptos a desconstituir a prova pericial «. 3. Nesse contexto, o Tribunal, a quo ao manter a sentença que fixou o percentual de 20% para o pensionamento vitalício, não violou os CCB, art. 949 e CCB, art. 950. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que, em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no « caput « do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos « erga omnes « (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), « ex tunc « (Lei 9.868/1999, 27, «caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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163 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES. 1. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINARES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALISTA E VISTORIA AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. O CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. ISENÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. 3. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA.
1.Recurso da autora. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA POR MÉDICO ESPECIALISTA E VISTORIA AMBIENTAL. Desnecessidade. Laudo pericial elaborado por profissional que detém conhecimentos técnicos para cumprimento do encargo. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Doença ocupacional nos membros superiores. Auxiliar de fabricação. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa para a realização das atividades habituais da autora. Exame físico e testes propedêuticos dentro da normalidade, sem limitações. Incapacidade laborativa afastada. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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164 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Aposentadoria por invalidez. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário objetivando à concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a intimação da autarquia sobre o laudo médico pericial. ... ()
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165 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal. Percentual arbitrado.
«1 O CCB/2002, art. 950 prevê que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()
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166 - TJPE. Seguridade social. Direito constitucional. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Manutenção da sentença pela não concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Agravante que laborou 21 (vinte e um anos) no banco bradesco exercendo várias funções. Dores nos membros superiores surgidas no início de 2009. Demissão sem justa causa em 11/09/2009. Em 02/10/2009 diagnostico de síndrome do túnel do carpo. Auxílio doença previdenciário concedido em 16/10/2009 e suspenso em 30/11/2009. Laudo pericial que atesta a ausência de incapacidade laborativa ocasionada pela atividade laborativa anteriormente exercida. Laudo de médicos particulares que atestam necessidade de tratamento. Todos os laudos médicos constantes nos autos são posteriores a demissão do agravante. Certidão do banco bradesco informando que foi realizado exames médicos em 15/05/2009, a qual atesta que o recorrente encontra-se apto ao trabalho. Sem observações de possível dores nos membros superiores. Inexistência do direito pretendido. Não concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Recurso de agravo não provido. Manutenção da decisão agravada.
«1 - Recurso de Agravo interposto à iniciativa de Felipe André Campos Teixeira contra decisão terminativa por mim proferida (fls. 351/355), que NEGOU SEGUIMENTO à Apelação Cível 0316245-2, por ele interposto, por entendê-la manifestamente improcedente, mantendo intacta a sentença que julgou improcedente a ação originária. ... ()
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167 - TST. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «se o empregado, quando designado para trabalhar como agente de aeroporto de menor dimensão, como o de Vitória, acessava regularmente a pista do aeroporto, onde havia aeronaves em abastecimento, auxiliava passageiros no embarque e desembarque, sinalizava o posicionamento de aeronaves nos pátios para pouso e decolagem, dentre outras atividades elencadas no laudo pericial, resta evidenciado que transitava na área de risco durante o abastecimento, ainda que de forma intermitente, ensejando o pagamento do adicional respectivo (grifou-se). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 193, I. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAU APARELHAMENTO DO APELO. O apelo não merece seguimento em razão de seu mau aparelhamento. Isso porque, em suas razões de recurso de revista a reclamada embasa seu apelo apenas em pretensa violação da NR 15 do MTE, hipótese não abrangida nas alíneas «a, «b ou «c do CLT, art. 896, e na alegada violação do CLT, art. 193, caput, dispositivo legal que não trata do tema do adicional de insalubridade, sendo, portanto, impertinente ao tema debatido. Resulta, portanto que o apelo está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, e das Súmula 221/TST e Súmula 422/TST. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO - PAIR. NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou que, ao contrário do alegado, «as lesões que acometeram o reclamante se deram em razão das atividades por ele desenvolvidas, por decorrência da negligência da reclamada em zelar pela integridade física do trabalhador, demonstrando-se cabalmente o nexo de causalidade entre o trabalho desempenhado pelo reclamante e a doença profissional adquirida. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS . PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO - PAIR. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE FORMA PARCIAL OU TOTAL . O Regional consignou que, « apesar da perda parcial da capacidade auditiva, no laudo pericial consta que pelo exame físico realizado o reclamante não está incapacitado para o desenvolvimento de suas atividades . Dessa forma, demonstrou-se a inexistência de redução da capacidade laborativa do reclamante. Com efeito, o art. 950 do Código Civil estabelece: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Observa-se que o dispositivo prevê o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o trabalhador. Todavia, no caso, não ficou demonstrado ter ocorrido redução, ainda que parcial, da capacidade laborativa do reclamante. Neste contexto, o Regional, ao deixar de conceder a pensão mensal pela ausência de redução da capacidade laborativa do reclamante, observou o disposto no CCB, art. 950, não havendo que se falar em violação do mencionado dispositivo legal, tampouco dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 ou 121 da Lei 8.213/91. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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168 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO E NEXO CAUSAL - CONFIGURAÇÃO.
O CF/88, art. 7º, XXVIII e o art. 186 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil do empregador por danos materiais e morais resultantes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, quando concorrer com dolo ou culpa para consumação do infortúnio, restando consagrada a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, segundo a qual se faz imprescindível a demonstração da culpa, como requisito para a responsabilização. A obrigação de indenizar os danos morais e/ou materiais causados por acidente do trabalho ou doenças do trabalho a ele equiparadas surge para o empregador quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa lato sensu do empregador e o nexo causal com o trabalho. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, consignou que «Por seu turno, o laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo Perito (fls. 288/303 e 321/322) são conclusivos no sentido de que «A autoria examinada teria sido vítima de ATs atingindo seu punho D e ombro D, realizando cirurgia de punho D por 2 vezes e do ombro D por uma vez. Ao exame físico, notamos a presença de sequelas incapacitantes às manobras específicas para LER/DORTE. E ainda que: «Não se passa despercebido nos autos que a Informação 0302009 reconheceu o nexo concausal das atividades da autora com a sua patologia, como se depreende, « in verbis «: «(...) O SESMT - Realizou um Perfil - Profissiográfico em 20 de 1997, concluindo que a servidora, estava efetivamente com a saúde comprometida pelas tarefas por ela desempenhadas. Tendo em vista a descrição das atividade como: limpeza de paredes, de vidros e de torção de pano acarretaram o agravamento do diagnóstico. Recomendaram então que o serviço mais pesado como por ex. (lavagem de paredes e vidros) fossem realizados por outros profissionais do sexo masculino, e que o serviço mantivesse a servidora afastada desse tipo de atividade e que a poupássemos das tarefas de torção em geral. Desse modo, infere-se da decisão regional que a obreira sofreu típico acidente de trabalho, no exercício das suas funções, constatada a presença do nexo causal entre a atividade desempenhada e o dano sofrido. Logo, presente o nexo de causalidade entre o dano provocado ao reclamante e o trabalho realizado, presente a culpa da reclamada e o dano, razão pela qual há que subsistir o dever de indenizar, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII. Nesse contexto, a decisão agravada está em plena consonância com o entendimento deste Colendo TST, no sentido de que é devida a indenização por danos moral e dano material. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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169 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Remessa necessária e apelação cível. Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Qualidade de segurado não comprovada. Inversão do ônus da sucumbência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde a cessação administrativa de 30/3/2009. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença desde 30/12/2006, convertido em aposentadoria por invalidez a partir de 11/3/2013. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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170 - TRT3. Exame admissional. Concurso público. Exame admissional. Inaptidão.
«Evidenciado, por meio de perícia médica, o bom estado de saúde física e mental do reclamante, não subsiste o ato administrativo que o excluiu de certame público por inaptidão física para o exercício das funções laborais, inerentes ao cargo para o qual concorreu. Não pode a reclamada obstaculizar a contratação do candidato com base em normas internas não revestidas de publicidade.... ()
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171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS.
O tema não foi renovado nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Ocorre cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador impede que as partes produzam provas que seriam úteis para dirimir a controvérsia, hipótese que não ocorreu no presente processo. 2. No presente caso, consta do acórdão regional que, nos termos do laudo pericial, «a autora participou da inspeção, relatando o quadro fático correspondente, foi realizado exame físico e verificados os exames complementares apresentados pela ré (pág. 530). Outrossim, destacou o egrégio TRT que «a autora não relatou o exercício de atividades que demandassem carregamento de peso, como referido em suas razões recursais. Aliás, como bem observou o magistrado de origem, sequer a trabalhadora elaborou qualquer quesito complementar com alguma atividade específica não mencionada no laudo (pág. 530). 3. Dessa forma, não configura cerceamento do direito de defesa quando o juiz, alicerçado em prova pericial conclusiva baseada no depoimento da própria autora, entendeu desnecessária a oitiva de testemunhas por já constar dos autos elementos suficientes para o deslinde da controvérsia acerca das atividades exercidas pela trabalhadora, o que foi feito em decisão fundamentada. Indene o CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório constante dos autos, a partir da prova pericial realizada de forma criteriosa, manteve a sentença que indeferira o pleito de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais à autora, com fundamento na inexistência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre a patologia ortopédica de que padece a trabalhadora e as atividades por ela desenvolvidas na empresa. Assim, a Corte Regional firmou a premissa fática de que a doença da empregada tem origem degenerativa e não foi agravada pelo trabalho exercido na empresa ré, bem como que não foi constatada perda da sua capacidade laboral, não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar suas alegações. 2. Dessa forma, a verificação das alegações recursais, no sentido de que a patologia da trabalhadora decorreu das funções desempenhadas na empresa, demandaria o reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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172 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. SOLDADO MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. RELATÓRIO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA CAPACIDADE DO CANDIDATO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra sentença que, em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos da inicial, anulando ato administrativo que o eliminou do concurso público para o cargo de soldado músico da Polícia Militar de Minas Gerais. Determinou-se a continuidade de sua participação no certame e assegurou-se o acesso ao cargo, caso aprovado nas demais etapas. ... ()
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173 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Concurso público da policia civil de 2006. Realização do teste físico apenas em 2008. Examinador atuando simultaneamente como examinado. Não demonstração do envolvimento. Matéria já analisada e refutada quando da apreciação do recurso de apelação. Teoria do fato consumado. Inaplicação. Omissão. Inocorrência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1.Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa, mas sim à mera integração do julgado, com base nas hipóteses previstas no art. 535,CPC/1973. ... ()
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174 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Irregularidade. Ato convocatório. Exame de capacidade física. Nova publicação. Possibilidade. Autotutela da administração pública. Recurso não provido.
1 - O recorrente questiona ato praticado em concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Tocantins que, acatando recomendação do Ministério Público, reconheceu irregularidade ocorrida na publicação do ato convocatório para os exames físicos e determinou novas datas para realização das provas. Alega não ser possível a reconvocação dos candidatos considerados inaptos no exame de aptidão física para realizar novas provas, uma vez que o edital do certame previu que eles seriam automaticamente excluídos.... ()
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175 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Exame de corpo de delito. Prova testemunhal. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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176 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a concessão do sursis e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado, após se desentender com a vítima (sua companheira), acabou lhe agredindo com socos, causando-lhe lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Vítima que, na DP e em juízo, narrou com detalhes a dinâmica do fato, estando em consonância com as lesões descritas no BAM. Tentativa da defesa em descredenciar o relato da vítima, alegando haver contradição entre as declarações por ela prestadas em sede inquisitorial e em juízo quanto às agressões, ameaças e ofensas anteriores ao fato, sustentando, ainda, que ela teria agido motivada por rancor ao imputar ao acusado a prática do crime. Ausência de qualquer motivo concreto para desprestigiar o teor do relato da vítima, ciente de que jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria. Acusado que não foi ouvido na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. BAM acostado aos autos que ratifica as lesões imputadas, no qual consta no campo «exame físico que a vítima apresentava «edema em olho D e escoriações em braço D, ciente de que a Lei 11.340/06, art. 12, § 3º dispõe que «serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde". Orientação do STJ no sentido de que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios". Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento de 1/6 na etapa intermediária, por força da reincidência. Inviável a concessão do sursis, diante da reincidência do acusado (CP, art. 77, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, devendo ser mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Valor mínimo indenizatório (não impugnado), que deve ser mantido no valor fixado na sentença (R$ 2.000,00), ciente de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso defensivo a que se nega provimento.
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177 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Exame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Legislação local. Exame. Inviabilidade.
1 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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178 - STF. Roubo qualificado. Exame médico-legal para comprovar a negativa da autoria baseada na incapacidade física do acusado. Laudo firmado por um único perito oficial. Exame desnecessário em face de outras provas. Cerceamento de defesa não configurado.
«Realizada a perícia e juntado aos autos o respectivo parecer médico-legal, concluindo que o acusado estava em condições físicas para a prática dos crimes que lhe foram imputados, contrariando tese da negativa da autoria, não se justifica a realização de novo exame. ... ()
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179 - STJ. Direito penal. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime não inerentes ao tipo. Exame psicossocial. Desnecessidade. Exame urológico. Indeferimento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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180 - TJSP. ADMINISTRATIVO. EXAME DE SAÚDE E/OU APTIDÃO FÍSICA.
Concurso público. Candidato ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe que, aprovado nas provas a que se submeteu, foi excluído do certame na fase de exames médicos, por possuir «deformidade no 5º dedo da mão esquerda". Reprovação desarrazoada. Inteligência do art. 111 da Constituição Estadual. Laudo pericial produzido pelo IMESC a indicar aptidão do autor para o exercício da função policial militar. Precedentes. Recurso não provido... ()
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181 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Agravo. Decisão terminativa. Preliminar de violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 557, «caput e § 1o. A. Não acolhimento. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação ao laudo pericial judicial. Principio in dubio pro misero. Aplicação da Lei 11.960/2009 para a correção monetária. Impossibilidade. Agravo improvido.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 557, caputa decisão terminativa que dá provimento parcial ao apelo voluntário, baseada na jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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182 - TJRJ. ¿DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE HAVERES. PROVA PERICIAL. 1 -
Ação ordinária em que pretende o autor a declaração de nulidade de sua exclusão da sociedade ré, por ausência de justa causa, e das alterações sociedade que impeçam seu direito de fiscalização, com o pagamento dos dividendos retidos, ou, subsidiariamente, a apuração de haveres e reparação pelos danos extrapatrimoniais que reputa ter sofrido. 2 - Sentença guerreada que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor apurado a título de apuração de haveres. 3 - Apelante que se insurge contra a sentença nos pontos em que esta homologou o laudo pericial, o qual apurou os haveres da empresa ré e a cota parte que cabe ao autor (sócio excluído), ao argumento de nulidade, tanto do referido decisum, quanto do próprio laudo, além de objetivar a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral. 4 - Preliminares de nulidade da sentença e do laudo pericial por cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, rejeitadas. Ao contrário do que pretende fazer crer o autor, observa-se ter o Juízo a quo apreciado sim, o seu pedido de expedição de ofícios aos Banco Itaú Unibanco e Banco do Brasil, para que apresentassem os extratos bancários da sociedade ré no período de 2009 a 2011. Outrossim, verifica-se ter o perito analisado toda a base documental constante dos autos, e também as disponibilizadas em diligências, para a realização de seu laudo, o qual se encontra bem fundamentado e em sintonia com os parâmetros apontados pelo Juízo. Laudo pericial que se afigura conclusivo e suficientemente esclarecedor, o qual foi elaborado por perito de confiança do juízo e equidistante do interesse das partes. Ausência de elementos nos autos suficientes para desconstituir a conclusão apresentada pelo vistor oficial. Súmula 155/TJRJ. 5 - De seu turno, não há que se falar em nulidade do laudo pericial contábil, ao argumento de não ter sido o apelante previamente intimado para acompanhar a produção da prova pericial. Art. 466, §2º, do CPC/2015 que se aplica apenas nas situações em que ocorra um exame físico relacionado à perícia, tal como o exame médico de uma das partes ou a análise do estado de um imóvel, tendo em vista que tal diligência encontra justificativa na possibilidade dos assistentes técnicos terem contato com o mesmo objeto e em idênticas condições à do vistor oficial. Assim, em se tratando de perícia contábil, que se resume à análise de documentos apresentados pelas partes e elaboração de cálculos, não há se falar em necessidade de `acompanhamento de diligências¿, bastando aos litigantes terem acesso aos documentos utilizados, os quais foram devidamente disponibilizados pelo vistor oficial, sendo inclusive citadas as folhas em que se encontram. Prova que tem por finalidade a formação do juízo de convicção do Magistrado, quanto à existência e à veracidade dos fatos alegados pelas partes, sendo o Juiz o seu destinatário, consoante o disposto nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371. 6 - Dano extrapatrimonial não configurado na espécie, sendo que os fatos narrados pela parte autora não ultrapassam o mero aborrecimento, pois os dissabores relatados nos autos fazem parte dos possíveis infortúnios decorrentes da atividade empresarial, não tendo o recorrente sido capaz de demonstrar que as suas consequências tenham transbordado para sua vida pessoal. 7 - Sentença mantida. Desprovimento do recurso. 8 - Verba honorária majorada, na forma do art. 85, §11, do CPC.¿... ()
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183 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - INAPTIDÃO EXAME MÉDICO -
Candidato ao cargo de soldado da polícia militar - Exclusão do certame em razão de amputação de metade da falange do dedo médio da mão esquerda - Ato administrativo que feriu os princípios da razoabilidade e da igualdade - Laudo pericial no sentido de inexistência de comprometimento para o exercício das atividades típicas da função de policial militar - Aprovação nos exames de aptidão física - Anulação do ato que excluiu o autor - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença de procedência parcial mantida - Alteração tão somente no que diz respeito à fixação dos honorários advocatícios - Arbitramento mediante apreciação equitativa, tendo em vista que o acolhimento do pedido se restringiu à anulação do ato administrativo que excluiu o autor do certame, o qual possui valor inestimável. ... ()
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184 - TJSP. Concurso público - Soldado da PM - Reprovação no exame médico, em virtude da existência de uma cicatriz na orelha, em virtude de alargador - Autora que realizou o exame de aptidão física e demonstrou que está em perfeitas condições de exercer as atividades do cargo - Exames médicos que isso demonstra - Falta de razoabilidade e proporcionalidade - Acolhimento do pedido de prosseguimento no concurso - Recurso improvido
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185 - STF. Servidor público. Exame psicotécnico. Aptidão física e mental.
«Exame psicotécnico: somente a lei pode exigi-lo como requisito para o ingresso no serviço público. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial e só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Lei 8.112/90, art. 14, parágrafo único. ... ()
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186 - STJ. Administrativo. Concurso público. Exame de aptidão física. Previsão em lei. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - Conforme se observa, o Tribunal de origem não analisou a alegação de que inexiste previsão legal a respeito do exame de aptidão física. O acórdão está assentado, unicamente, na necessidade de submissão dos candidatos que concorrem a vagas de portadores de necessidades especiais aos exames de aptidão física. ... ()
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187 - TJSP. APELAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DE 2º CLASSE DA PMSP - EXAME MÉDICO -
Candidato considerado inapto por possuir cicatriz no pé esquerdo, originada de antiga cirurgia realizada para remoção de tumor benigno - Candidato aprovado no teste de aptidão física e nas demais etapas do certame - Prova pericial conclusiva quanto à total capacidade para o exercício da atividade como Policial Militar e desempenho da prática de aprimoramento físico - Verificada a ausência de motivação do ato administrativo por excesso de poder - Violação dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade no ato de exclusão do candidato do certame - De rigor, a anulação do ato pelo Poder Judiciário, sem caracterizar qualquer interferência na separação dos poderes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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188 - STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Aprovação em vaga reservada a deficiente físico. Exame médico admissional. Avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada. Impossibilidade. Exame que deve ser realizado durante o estágio probatório. Recurso especial provido. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989, art. 8º. Decreto 3.298/1999, art. 43.
«1. Por força do CF/88, art. 37, VIII, é obrigatória a reserva de vagas aos portadores de deficiência física, o que demonstra adoção de ação afirmativa que visa conferir tratamento prioritário a esse grupo, trazendo para a Administração a responsabilidade em promover sua integração social. ... ()
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189 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) progressão de regime. Mérito do condenado. Exame criminológico. Possibilidade. Decisão fundamentada. Enunciado sumular 439/STJ. (3) hipótese em que a corte estadual entendeu pela complementação do exame criminológico, fundamentado na ausência do laudo psiquiátrico. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. (4) realização da complementação do exame. Excesso de prazo. Prejudicado. (5) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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190 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Juízo de adequação do CPC/2015, art. 1.036. Concurso público para o cargo de oficial da polícia militar. Exame de saúde que necessita ser realizado antes do início do curso de formação. Candidato realizou um primeiro exame onde foi considerado apto. Convocado para realizar novo exame, encontrava-se em recuperação de enfermidade posteriormente adquirida, com completa reabilitação prevista para momento anterior ao início do curso de formação. Pleito de dilação do prazo para a realização do novo exame que deveria ter sido concedido pela administração, de acordo ao princípio da razoabilidade. Ofensa a direito líquido e certo configurada. Parecer ministerial pelo provimento do recurso ordinário. Agravo do estado do rio grande do norte desprovido.
«1. Hipótese em que o candidato se submeteu a um primeiro exame de saúde em que fora considerado apto, não prosseguindo nas demais etapas do certame para o cargo de oficial da PM/RN em função do quantitativo de vagas disponíveis no Curso de Formação. Aberta nova turma do Curso, aproximadamente um ano e meio após a realização do 1º exame, o candidato foi reconvocado para a mesma avaliação. ... ()
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191 - STJ. «Habeas corpus. Exame de provas. Inviabilidade.
«O «habeas corpus, remédio constitucional assecuratório da liberdade física ou do direito de locomoção, tem rito especial, não comportando, no seu curso, dilação probatória. ... ()
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192 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Guarda municipal. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Alteração do calendário de realização do teste de capacitação física e do exame médico funcional. Candidato acidentado antes do exame médico, mas já aprovado no teste de capacitação física. Previsão editalícia. Revisão do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão agravada. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Incidência.
«1. Não há falar em omissão no acórdão apta a revelar infringência ao CPC, art. 535, de 1973 O acórdão que apreciou o recurso de apelação tratou de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, ressaltando a obediência à previsão editalícia, a violação do princípio da isonomia, caso fosse acolhido o pleito autoral, e a razoabilidade dos requisitos previstos no edital. ... ()
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193 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Exame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Legislação local. Exame. Inviabilidade.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()
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194 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que, a teor do CPC, art. 464, não enseja nulidade a falta de vistoria no local de trabalho, porquanto a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo facultado ao perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que « o perito de confiança do Juízo elaborou o laudo médico (id a03b077), após a realização de exame físico na reclamante, em cotejo com os documentos constantes dos autos . Acrescentou que, « para a verificação do nexo de causalidade/concausalidade a vistoria no local nem sempre se faz necessária, sendo conveniente e oportuno ressaltar que na hipótese foi considerado pelo expert todo histórico da reclamante, bem como as informações prestadas pela própria trabalhadora, além dos exames médicos apresentados no momento da perícia para aferição do nexo causal . 3. É de se notar, noutra linha, que o Tribunal Regional confirmou a sentença que indeferiu a oitiva da segunda testemunha indicada pela autora, consignando que « o depoente guarda mágoa da empresa, inclusive destacando a forma de sua dispensa. Assim, acolho a contradita e dispenso seu depoimento . 4. Segundo o parágrafo único do CPC, art. 370, o Magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu nos autos -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o art. 371 do mesmo Diploma preceitua que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. 5. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o julgador considerou que os elementos acostados aos autos eram suficientes para formar seu convencimento ou, ainda, que a prova era impertinente, o indeferimento de oitiva da testemunha não implicou cerceamento de direito de defesa. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE DIGITADOR. FUNÇÃO DE DIGITAÇÃO NÃO PREPONDERANTE. 1. O Tribunal Regional, em relação à doença ocupacional, valorando os fatos e provas dos autos, consignou, « no caso dos autos, em razão da alegada patologia, foi determinada a realização de perícia médica, a qual concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e as funções exercidas pela autora, para concluir que «ausentes os requisitos e pressupostos para que se reconheça a reparação civil decorrente de doença profissional, quais sejam: dano, culpa lato sensu e nexo de causalidade entre a patologia alegada pelo reclamante e o trabalho por ela desenvolvido na empresa, indevida a condenação ao pagamento das indenizações pleiteadas . No tocante ao assédio moral, sustentou que « não se verifica «’n casu’, tendo em vista que, como salientado pelo MM. Juízo de origem, o alegado constrangimento foi patrocinado por terceiros, alheios à qualquer controle por parte da reclamada, a qual, conforme se observa da prova oral produzida, procurava, quando possível, minorar os efeitos da conduta dos clientes mais agressivos . 2. Diante deste contexto fático, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível inferir o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, bem como o nexo e a conduta culposa da ré com relação ao alegado assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 3. No que diz respeito às horas extras, a Corte de origem registrou que « a reclamante confessou em depoimento pessoal que o atendimento aos clientes da reclamada eram realizados na maior parte do tempo de forma presencial, declarando, ainda, que os atendimentos por telefone ‘eram esporádicos, somente quando havia necessidade’, o que afasta, a toda evidência, o exercício das atividades inerentes ao operadores de telemarketing . Da premissa fática estabelecida, portanto, não se observa o exercício preponderante da atividade de digitação, razão pela qual não se observa a alegada ofensa ao CLT, art. 72. Ademais, tem-se que a análise quanto ao alegado exercício preponderante da atividade de digitador demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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195 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Cerceamento de defesa. Negativa de realização de exame toxicológico. Supressão de instância. Avaliação do magistrado. Exame de provas.
«1. Não sendo a alegação de cerceamento de defesa enfrentada pela Corte Estadual, não pode o Superior Tribunal de Justiça examiná-la, sob pena de supressão de instância. ... ()
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196 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Cômputo em dobro da pena. Crime de latrocínio tentado. Exame criminológico. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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197 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tentativa de feminicídio. Alegação de inidoneidade da decisão judicial que denegou o pedido de prisão domiciliar. Decisão fundamentada das instâncias ordinárias. Necessidade de exame fático-probatório. Inviável na via eleita. Alegação de excesso de prazo no exame de insanidade mental. Exame agendado para 31/07/2018. Razoabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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198 - STJ. Prova pericial. Corpo de delito. Conceito e exame. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158.
«... Na clássica afirmativa de João Mendes Júnior «corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso. Corpo é toda a substância formada por elementos sensíveis, ou melhor de partes elementares dispostas e conjuntas. Elementos sensíveis são aqueles princípios produtores que podem afetar os sentidos, isto é, que podem ser percebidos pela vista ou pelo ouvido ou pelo ato ou pelo gosto ou pelo olfato. São também chamados elementos físicos ou materiais não só por sua natureza, como porque constituem a força física ou resultam do movimento da força física. Ora, não há delito sem que um movimento da força física que o causa e sem um resultado desse movimento. Quer esse movimento, quer esse resultado, se resolvem em elementos que podem ser percebidos pelos sentidos, elementos que, dispostos e conjuntos, constituem o fato criminoso e o dano causado. A observação e a recomposição desses elementos sensíveis do fato criminoso, eis o que se chama formar o corpo de delito.(in Processo Criminal Brasileiro, Volume 2, pág. 7). ... ()
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199 - STJ. Direito processual penal.. Execução penal. Exame habeas corpus psicossocial. Excesso de prazo. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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200 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Ausência de requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Fundamentação concreta. Desconstituição do entendimento. Exame de questões fático probatórias. Desprovimento do agravo.
1 - O Tribunal de origem indeferiu a progressão ao regime semiaberto por ausência do requisito subjetivo, principalmente em virtude do parecer dos peritos que realizaram a avaliação técnica do apenado, visto que o resultado do exame criminológico foi desfavorável, fundamentação suficiente. ... ()
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