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(DOC. VP 942.2057.6495.3068)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO E NEXO CAUSAL - CONFIGURAÇÃO.

O CF/88, art. 7º, XXVIII e o art. 186 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil do empregador por danos materiais e morais resultantes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, quando concorrer com dolo ou culpa para consumação do infortúnio, restando consagrada a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, segundo a qual se faz imprescindível a demonstração da culpa, como requisito para a responsabilização. A obrigação de indenizar os danos morais e/ou m

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