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(DOC. VP 136.7681.6000.8500)

TRT3. Exame admissional. Concurso público. Exame admissional. Inaptidão.

«Evidenciado, por meio de perícia médica, o bom estado de saúde física e mental do reclamante, não subsiste o ato administrativo que o excluiu de certame público por inaptidão física para o exercício das funções laborais, inerentes ao cargo para o qual concorreu. Não pode a reclamada obstaculizar a contratação do candidato com base em normas internas não revestidas de publicidade.»

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