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Jurisprudência sobre
entrega de coisa

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Doc. VP 231.2040.6924.0656

31 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Imóvel. Atraso na entrega. Lucros cessantes. Coisa julgada. Eficácia preclusiva. Súmula 568/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6306.4369

32 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Embargos à execução. Execução por quantia certa. Execução de obrigação de entregar coisa certa. Execução de obrigação de fazer. Ritos distintos. Impossibilidade de cumulação. Pedido alternativo. Prosseguimento da execução por quantia certa. Possibilidade. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - A reanálise do entendimento de que cabível o prosseguimento do feito em relação à obrigação de pagar, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6684.2534

33 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação qualificada em continuidade delitiva. CPP, art. 28-A CPP. Proposta do acordo de não persecução penal. Anpp. Recebimento da denúncia. Sentença condenatória. Incompatibilidade. Pleito de reconhecimento de crime único e de arrependimento posterior. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido. 1. «o STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias (agrg no Resp. 2.037.768/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 14/2/2023, DJE de 27/2/2023).

2 - O Tribunal de origem decidiu pela ocorrência de três crimes de receptação qualificada, em continuidade, com base nas provas da entrega de mercadoria em três oportunidades na empresa dos réus, bem como pela ausência de voluntariedad e na devolução da coisa. Para se rever a conclusão do acórdão sobre existência de crime único e do arrependimento posterior, seria necessário o revolvimento fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 da Súmula do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ... ()

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Doc. VP 588.0621.1086.2831

34 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões trazidas a debate. Em relação à correção monetária da indenização por danos morais, a Corte de origem manteve a sentença de piso sob o fundamento de que estava em consonância com a Súmula 439/TST. Quanto à base de cálculo do salário de reintegração, constou no acórdão recorrido que não há previsão no título executivo de condenação em reflexos . Acerca do divisor de horas extras, a Corte a quo assentou que as fichas financeiras acostadas aos autos demonstram a adoção de divisor 220 para o cálculo da remuneração do autor e que em momento algum, durante o curso do processo, houve insurgência sobre tal questão. Nesse contexto, verifica-se que houve manifestação adequada sobre as matérias, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido quanto ao tema. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. Verifica-se dos autos que o acórdão que julgou o recurso ordinário do reclamante reformou a sentença para majorar a indenização a título de danos morais. Dessa forma, constata-se que o acórdão ora recorrido está em consonância com a Súmula 439/TST, segundo a qual, « Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor «. Agravo não provido. 3 - SALÁRIO DE REINTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. Segundo a Corte de origem, o título executivo não condenou a reclamada no pagamento dos reflexos das horas extras no salário de reintegração. A questão controvertida, portanto, foi dirimida pelo Tribunal Regional com base na interpretação do título executivo. Esta Corte Superior somente admite ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI quando há manifesta dissonância entre a decisão recorrida e o comando exequendo, o que não se verifica na hipótese dos autos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. 4 - HORAS EXTRAS. DIVISOR. Conforme se extrai do acórdão recorrido, não houve qualquer discussão, na fase de conhecimento, a respeito do divisor de horas extras. A rigor, toda e qualquer questão relacionada à matéria deveria ser suscitada no momento processual adequado, isto é, por ocasião da litiscontestatio, porquanto, após o transito em julgado, todas as possíveis alegações e defesas serão consideradas deduzidas e repelidas, sendo vedado discutir novamente qualquer matéria pertinente à causa principal. Logo, inexistindo, no caso, qualquer menção a respeito do divisor de horas extras aplicável, a referida pretensão enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente. Agravo não provido.

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Doc. VP 245.5122.1233.7234

35 - TST. AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento, no particular. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 879, § 2º. IMPUGNABILIDADE PARA O MOMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 879, § 2º. IMPUGNABILIDADE PARA O MOMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão que julga a impugnação e homologa os cálculos de liquidação, prevista no CLT, art. 879, § 2º, em que pese considerada «sentença de liquidação, não possui natureza terminativa do procedimento de liquidação, motivo pelo qual sua impugnabilidade está reservada para o momento de interposição dos embargos à execução, nos termos do CLT, art. 884, não sendo desafiada mediante a interposição de agravo de petição de imediato. 2. Assim, tendo a parte apresentado impugnação, quando da apresentação dos cálculos, quanto aos honorários advocatícios, na superveniência de decisão que lhe foi desfavorável, não lhe caberia a interposição de agravo de petição contra a sentença de liquidação, mas sim a renovação da insurgência da matéria em sede de embargos à execução, como ocorrido nos autos. 3. Logo, não há falar em preclusão atinente aos honorários advocatícios, tampouco em formação da coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 391.5578.3124.4899

36 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTES . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação do acórdão recorrido : a parte não se conforma com a decisão do TRT em que se concluiu pela correção dos cálculos de liquidação. Alega omissão do TRT visto que não se manifestou quanto ao fato de que foi reconhecido na execução serem indevidas quaisquer diferenças salariais decorrente das diferenças de níveis salariais iniciais não obstante a decisão exequenda seja expressa em sentido oposto. E, ainda, que deveria ter sido esclarecido se o cumprimento quanto ao correto enquadramento dos obreiros teria sido observado antes da propositura de demanda ou no decorrer da fase de execução e que há diferenças entre as tabelas da Petromisa e da Petrobrás que ensejam diferenças salariais decorrente do enquadramento nos níveis salariais iniciais, ainda que adotada metodologia diversa. As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional no sentido de que foi obedecido o comando exequendo que determinou o retorno dos reclamantes no mesmo cargo ou função equivalente, devendo o salário corresponder aos ocupantes da mesma classe, nível ou padrão da PETROBRAS, acrescidos das vantagens que possuíam quando do afastamento. O TRT assim se manifestou quanto à sistemática adotada no que tange ao enquadramento dos reclamantes no momento da readmissão: «1 - pegou-se o último salário percebido pelo obreiro; 2 - atualizou-o monetariamente até a data da readmissão; 3 - aplicou juro desde o afastamento até a readmissão. A agravante/reclamada discorda do procedimento acima descrito afirmando que não se harmoniza com o que fora efetivamente determinado nos autos. Em sua planilha de cálculos a reclamada considerou, no momento da readmissão, o mesmo nível aos quais os autores estavam posicionados no momento da demissão. Correto o cálculo da reclamada que se harmoniza com a decisão transitada em julgado (id. e6765f9): 1. As decisões de fls. 338/343 e 363/365 determinam o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) retorno dos reclamantes no mesmo cargo ou função equivalente, devendo o salário corresponder aos ocupantes da mesma classe, nível ou padrão da PETROBRAS, acrescidos das vantagens que possuíam quando do afastamento. Como observado, o cálculo do reclamante se afasta do comando sentencial quando atualiza, com juros e correção monetária, o valor do seu último salário na Petromisa até a readmissão na Petrobras. Restou consignado na decisão transitada em julgado que o enquadramento deveria se dar no mesmo cargo ou em função equivalente, com o salário correspondente aos dos ocupantes da mesma classe, nível ou padrão na Petrobras. Em momento algum foi determinada a atualização na forma operada pelo autor. Logo, devem prevalecer os cálculos da reclamada. « Não há transcendência política, poisnão constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI OBSERVADA A REMUNERAÇÃO QUANDO DO RETORNO DOS RECLAMANTES QUE DEVERIA CORRESPONDER AOS OCUPANTES DA MESMA CLASSE, NÍVEL OU PADRÃO DA PETROBRÁS COM TODAS AS VANTAGENS. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): A sistemática adotada pelos agravados/reclamantes, no que tange ao enquadramento no momento da readmissão, aconteceu da seguinte forma: 1 - pegou-se o último salário percebido pelo obreiro; 2 - atualizou-o monetariamente até a data da readmissão; 3 - aplicou juro desde o afastamento até a readmissão. (...) Em sua planilha de cálculos a reclamada considerou, no momento da readmissão, o mesmo nível aos quais os autores estavam posicionados no momento da demissão. Correto o cálculo da reclamada que se harmoniza com a decisão transitada em julgado (id. e6765f9): 1. As decisões de fls. 338/343 e 363/365 determinam o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) retorno dos reclamantes no mesmo cargo ou função equivalente, devendo o salário corresponder aos ocupantes da mesma classe, nível ou padrão da PETROBRAS, acrescidos das vantagens que possuíam quando do afastamento. (...) Restou consignado na decisão transitada em julgado que o enquadramento deveria se dar no mesmo cargo ou em função equivalente, com o salário correspondente aos dos ocupantes da mesma classe, nível ou padrão na Petrobras. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, não há desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 212.0736.7019.4162

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as ações coletivas não induzem litispendência, nem fazem coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve o deferimento do adicional de insalubridade, apoiada na conclusão do laudo pericial de que havia exposição a ruídos acima do limite de tolerância, situação em que detectada falha na substituição de protetores auriculares, e de que havia exposição a agentes químicos (óleo e graxa) com a presença de hidrocarbonetos na composição, cenário em que não houve comprovação de fornecimento de EPI. Registrou que « não há porque desconsiderar o estudo elaborado pelo perito, se não demonstrou a ré nenhuma impropriedade técnica ou erro de avaliação". Assim sendo, uma conclusão em sentido contrário como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ENTREGA DE PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. FERIADOS E DOMINGOS EM DOBRO. MULTAS PREVISTAS NO ACT. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR - 10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Precedente. Assim, com expressa ressalva de entendimento deste relator, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional estabeleceu a premissa insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) de que na hipótese dos autos « foi inobservado o intervalo mínimo entre turnos". Nesse contexto, a decisão do e. TRT encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual « O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ressalte-se que a sanção jurídica decorrente da não concessão dos intervalos interjornadas (CLT, art. 66 e CLT art. 67) é idêntica e tem como substrato jurídico o mesmo dispositivo aplicável aos intervalos intrajornada não concedidos, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial acima transcrita. Assim, o descumprimento dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 não constitui mera infração administrativa, devendo as horas subtraídas do período destinado ao descanso do trabalhador entre jornadas serem remuneradas como extraordinárias. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou que a parte reclamante se desvencilhou de seu encargo probatório de comprovar irregularidade no pagamento de adicional noturno. Nesse contexto, uma conclusão em sentido contrário como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que, apesar de ser incontroverso que a parte autora não teve qualquer falta durante o período aquisitivo, não houve o regular pagamento da gratificação de férias estabelecida em norma coletiva. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º . Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de conhecimento e tendo havido a determinação de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas a ser executado no presente feito, acrescidos dos juros legais, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, a partir desta data, o índice da taxa SELIC, é de se reconhecer a conformidade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional concluiu que, quanto ao período contratual acobertado pelos ACTs 2011/2012 e 2012/2013, havia previsão de intrajornada de 30 (trinta) minutos, mas que, no período relativo ao trabalho em dois ou três turnos, « a ré adotou regime de escalas de trabalho não previsto em norma coletiva, de forma que sequer é aplicável a disposição que prevê a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos em turnos de revezamento". Ocorre que a parte, nas razões de revista, não impugna todos os fundamentos utilizados pelo Regional, notadamente no que se refere ao trabalho em dois turnos ou três turnos. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que, sob pena de conhecimento, é ônus da parte: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. VP 838.3282.8896.2589

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). 3. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4. Efetivamente, a transcendência em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se observa apenas quando a fundamentação do TRT é insuficiente, o que não se verifica quando o Tribunal expõe suas conclusões sobre as provas dos autos, ainda que em dissonância com a tese defendida pela parte. 5. Nas razões de agravo de instrumento, a reclamante renovou a alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, com o argumento de que questões fáticas relativas à « subordinação eletrônica «, que evidenciariam não incidir o entendimento da ADPF 324 e do RE 958.252, o enquadramento profissional e isonomia decorrentes da atividade exercida não teriam sido analisadas pelo TRT, mesmo instado por embargos de declaração . 6. A decisão monocrática agravada, em resposta à suscitada nulidade, adotou a seguinte fundamentação: «O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, sob o fundamento de que sua pretensão seria, « em verdade, revolver matéria suficientemente sedimentada no julgado hostilizado que, por sua vez, evidenciou com clareza as suas razões de decidir, enfrentando os pontos relevantes do tema discutido e sobre eles se manifestando a forma fundamentada, conforme preceituam os arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. «. Com efeito, no acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional foi expressa ao consignar que, quanto ao efeito vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252: « A recente decisão da Excelsa Corte, afirmando lícita a terceirização de serviços, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, afastou, portanto, a identificação da atividade terceirizada como critério isolado para definir acerca do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, elidindo, assim, a aplicação de alguns dos, da Súmula 331, do C. TST, entre eles o I e o III. De igual forma, em decorrência da fixação de tese com repercussão geral, vinculou todas as ações judiciais com o mesmo objeto em curso ou pendentes de julgamento, reforçando as Leis 13.429/17 e 13.467/17, cuja aplicabilidade aos processos ajuizados em data anterior às respectivas vigências era afastada, haja vista a necessidade de proteção da situação jurídica consolidada (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), como assim determina os arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. «. Ressaltou, quanto à demonstração de fraude na contratação da reclamante: « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou. . Concluiu, assim, pela «manutenção da decisão hostilizada, de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas .. Logo, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas e concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo empregatício com o tomador de serviços". 7. Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). As alegações apresentadas pela reclamante, quanto à subordinação (direta ou eletrônica) e ao enquadramento, versam sobre questões devidamente examinadas pelo TRT, com a assertiva de que, « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou .. Assim, a conclusão foi pela manutenção do acórdão embargado, « de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas. «. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte, não havendo como acolher a pretensão de distinguir o caso concreto da tese proferida pelo STF sobre a licitude de terceirização . 8. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9. Agravo a que se nega provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TESE VINCULANTE DO STF . 1. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 2. No caso concreto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou que a reclamante não se encontrava subordinada diretamente ao tomador de serviços: « não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou «. Ressaltou que « Os regramentos estabelecidos no contrato de prestação de serviços celebrado entre os litisconsortes, ainda que sob a modalidade de parceria negocial, não implicavam ingerência direta por parte do tomador de serviços no trabalho do autor, muito menos submissão deste ao poder disciplinar daquele. Diga-se o mesmo quanto à fiscalização da qualidade do serviço contratado, aspecto inerente ao negócio jurídico. Eventuais visitas e instruções repassadas pelos gestores do parceiro/tomador de serviços aos funcionários da prestadora, para esclarecimentos de dúvidas ou uniformização de procedimentos acerca do atendimento não se me afiguram suficientes .. 3. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, o STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Destaque-se que, de acordo com o decidido pelo STF, será legítima a terceirização de serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. 4. Nesse cenário, não há nos autos prova de fraude na relação jurídica entre as partes, confirmando-se a licitude da terceirização entabulada entre os reclamados . 5. Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST e a matéria de direito encontra-se de acordo com a tese vinculante do STF fixada por ocasião dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252. Não se constata, pois, a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores . 6 . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 231.1240.9613.4771

39 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Conversão da obrigação de entrega da coisa em perdas e danos. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Acórdão estadual fundamentado. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6348.5428

40 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra ato judicial. Controle pelo Tribunal de Justiça. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Competência do Tribunal de Justiça para julgamento do mandado de segurança relacionado à competência dos juizados especiais. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato que extinguiu a ação de obrigação de entregar coisa certa, sem apreciação do seu mérito, por entender pela necessidade de a União, obrigatoriamente, compor o polo passivo da relação jurídica processual. No Tribunal a quo, a denegou-se a segur ança. Nessa Corte, deu-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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