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(DOC. VP 171.3560.7014.4800)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Títulos executivos extrajudiciais. Cédulas de produto rural. Entrega de coisa incerta. Execução. CPC, art. 573. CPC/1973. Violação. Existência. Cumulação de pedidos executivos. Impossibilidade. Identidade de partes. Ausência. Devedores distintos. Avalistas comuns. Prosseguimento da execução. Possibilidade.

«1. O CPC, artigo 573 - Código de Processo Civil de 1973 faculta a satisfação de diversas pretensões creditórias por intermédio de um único processo de execução, desde que cumpridos os seguintes requisitos: (i) a identidade do credor; (ii) a identidade do devedor e (iii) a competência do mesmo juiz para todas as execuções. 2. A reunião de diferentes emitentes de cédulas de produto rural em uma única execução exige a identidade de partes, circunstância que não se revela qua

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