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(DOC. VP 141.6010.2005.2600)

STJ. Processo civil. Execução para entrega de coisa. Anterior ação revisional do débito exequendo. Fixação de astreinte em sede executiva. Suspensão do feito executivo condicionada à garantia do juízo.

«1. O modelo engendrado pelo Código de Ritos para o procedimento executivo acolhe nitidamente a sistemática da coerção patrimonial, porquanto franqueia ao magistrado, nas várias espécies de execução, a possibilidade de aplicação de multa com vistas a compelir o devedor ao cumprimento de uma prestação. 2. Outrossim, a existência de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo, ainda que anterior, não inibe o credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 58

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