Jurisprudência sobre
doenca do trabalho
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151 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Cabe ressaltar que a condenação ao pagamento de indenização decorrente de doença do trabalho, com fundamento na presunção de culpa do empregador, viola o disposto no CCB, art. 186. Ademais, a comprovação do nexo de causalidade é requisito essencial para o reconhecimento da doença ocupacional. III. No presente caso, resta expresso no acórdão do TRT que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença do autor e o trabalho exercido. IV. Desse modo, o nexo técnico epidemiológico presumido da atividade, em contraponto às conclusões do laudo pericial, não é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o infortúnio e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, não sendo, portanto, possível concluir pela responsabilidade civil do empregador. V. Por fim, cabe ressaltar que o eventual reconhecimento da responsabilidade objetiva no caso, como requer a agravante, não acarretaria, por si só, o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, eis que o art. 927, parágrafo único, do CC prevê a desnecessidade da demonstração do elemento culpa, e não do nexo de causalidade, o que restou afastado pelas premissas fáticas contidas no acórdão regional. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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152 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. CAT EMITIDA PELA SEGURADA. DOCUMENTOS CONTRADIZEM AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. SEGURADA ISENTA DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO.
1.Recurso do INSS. Arguição de ausência de nexo causal e incapacidade laborativa. Ausente prova da ocorrência do acidente de trabalho. Documentos anexados aos autos são contraditórios às alegações da autora. Nexo causal não comprovado. Descabimento da concessão de benefício decorrente de acidente ou doença do trabalho. RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. ... ()
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153 - TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Indenização por danos morais.
«A garantia de emprego acidentária pressupõe a concorrência dos seguintes requisitos: configuração de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada; acidente de natureza grave, assim entendido aquele que ensejar o afastamento do trabalhador da atividade laborativa por período superior a 15 dias; e, em conseqüência, recebimento do INSS de auxílio-doença acidentário; o que não impede, nos termos da Súmula 378 do Col. TST, o reconhecimento do direito se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde nexo de causalidade com as atividades laborativas do empregado. Comprovado, através de prova pericial, a inexistência de nexo de causalidade entre a doença adquirida pela reclamante e as atividades exercidas em prol da reclamada, não há de se cogitar da garantia prevista no Lei 8231/1991, art. 118 e tampouco em indenização por danos morais.... ()
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154 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritos, nas razões do recurso de revista, o acórdão em que analisados os embargos declaratórios, tampouco as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. a Lei 8.213/91, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui aestabilidadeprovisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão daestabilidadeprovisória acidentária, aSúmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão daestabilidadeo afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora tenha sido estabelecida relação de concausalidade entre a doença que acometeu o Autor (redução da audição) e a atividade laborativa, a Corte Regional consignou expressamente que « a doença que acomete o autor não foi incapacitante, já que preservada sua capacidade para o trabalho e não verificado nenhum prejuízo no desempenho de suas atividades habituais «. Destacou, mais, que «o autor não sofre limitações para as atividades da vida diária ou laborativa «. Logo, não constatada a incapacidade do Autor para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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155 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a Eclosão da doença incapacitante, sua definição para doença profissional ou do trabalho e a data de início da doença ou da incapacidade, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ.
«... 3. Eclosão da doença incapacitante. Definição para doença profissional ou do trabalho. Data de início da doença ou da incapacidade. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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156 - TRT3. Acidente do trabalho. Doença ocupacional.
«Estabelece o Lei 8.213/1991, art. 118 que: «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 378, item II, do TST, assim dispõe: «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Assim, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença ocupacional/acidente de trabalho, imprescindível a existência de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional.... ()
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157 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS EM PÉ, MÃOS, FACE E COLUNA VERTEBRAL. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA. NEXO CAUSAL AFASTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FORA DE PERÍODO DE TRABALHO. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DO LIAME ETIOLÓGICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. SEGURADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. REPETIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS, COM A OBSERVÂNCIA DO TEMA 692/STJ. SENTENÇA REFORMADA. ... ()
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158 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, por maioria, com fundamento na prova pericial, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença que fixou a pensão mensal por doença ocupacional em 28,125%, aferindo o percentual de 75% da perda da capacidade para o trabalho. Para tanto, limitou-se a registrar a conclusão de que o «percentual arbitrado pelo juízo a quo melhor reflete a conclusão pericial de que não haveria incapacidade total". 2. O voto vencido da Desembargadora Relatora, todavia, aborda de forma ampla o contexto fático evidenciado nos autos, relatando integralmente a pretensão recursal das partes, os fundamentos da sentença, e a conclusão da perícia médica. Diante desse contexto, por se tratarem de premissas fáticas não contrapostas, é possível, efetivamente, extrair do acórdão regional que: (i) o Juízo de primeiro grau, a Relatora e a maioria do Colegiado não divergiram quanto à incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido pelo autor, com capacidade funcional para outras funções; (ii) houve concausa; (iii) a divergência circunscreveu-se ao percentual da incapacidade, tendo a maioria concluído em 28,125%, e o voto vencido registrado o percentual de 60% considerando a culpa moderada da reclamada. 3. Se há, portanto, inabilitação total para o trabalho habitual da vítima, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração a que tinha direito o reclamante, a teor da parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, em observância ao princípio da restitutio in integrum, uma vez que a indenização por responsabilidade civil tem como objetivo a plena reparação do prejuízo. 5. Nesse contexto, considerando ter sido configurada a concausa moderada (na modalidade negligência) do labor desempenhado na empresa para o agravamento da lesão do autor, o acórdão regional merece reforma para majorar o percentual da pensão mensal em 60% (sessenta por cento). Recurso de revista a de que se conhece e a que se dá provimento.
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159 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Reparação de danos. Doença do trabalho. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desconsideração da prova pericial. Descabimento. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Danos morais. Quantum indenizatório. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Necessidade de reexame de prova. Agravo regimental improvido. 1.- O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido, não havendo, portanto, violação do CPC, art. 535, ou negativa de prestação jurisdicional. Ressalte-Se não ser do escopo dos embargos de declaração a finalidade de prequestionamento explícito de dispositivos legais. 2.- Tendo o juízo, com fundamento nas provas dos autos, inclusive a pericial, concluído pela existência da doença e pela responsabilidade da recorrente, torna-Se impossível a alteração do julgado em recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ.
3 - - É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto. 4.- Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando a revisão do julgado, no tocante à matéria nele tratada, depender de reexame de fatos e provas dos autos. 5.- Agravo Regimental improvido.... ()
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160 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E A PROFISSÃO DA AUTORA.
Ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença acidentário. Perito concluiu pela ausência de nexo causal entre a doença que acomete a demandante e a atividade por ela desempenhada. Consoante o Lei 8.213/1991, art. 20, §1º, «a: «Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;". O mero inconformismo da recorrente com o laudo acostado aos autos não enseja a nulidade do laudo pericial e a consequente determinação de realização de nova perícia, conforme súmula 155 deste Tribunal de Justiça. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto. Isenção de custas e verbas sucumbenciais em litígios relativos a acidentes do trabalho, na forma do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Desprovimento do recurso.... ()
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161 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.
«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()
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162 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA DO TRABALHO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 396/TST. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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163 - TJSP. Acidente do trabalho. Auxílio-doença. Revisão. Recálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença por acidente do trabalho (e da subsequente aposentadoria por invalidez acidentária) para que seja considerada a nova remuneração reconhecida na Justiça do Trabalho. Cabimento. Direito do segurado ao recálculo do benefício concedido administrativamente, considerando-se a prova do verdadeiro valor do salário-de-contribuição. Recurso parcialmente provido.
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164 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.
«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()
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165 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, embasado no laudo pericial, constatou a existência de nexo de concausalidade entre a atividade laboral e a patologia que acometeu o reclamante. Consignou que cabia a reclamada a implantação de procedimentos que assegurassem um ambiente de trabalho livre de riscos para seus empregados. Todavia, verificou que tais cuidados foram insuficientes para evitar o surgimento da doença do trabalho. Logo, tendo em vista a existência de conduta culposa da reclamada, condenou a reclamada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Destaca-se que para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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166 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. DOENÇA DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a parte, ao interpor agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade ao negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT fixou a pensão mensal do reclamante em 25% da sua remuneração. A parte sustenta a nulidade do julgado porque, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT não teria esclarecido a contradição apontada, qual seja: a pensão mensal foi fixada em 25% do salário, em razão do nexo de concausalidade, porém, a perícia técnica teria reconhecido o nexo epidemiológico causal, afastando os demais fatores que poderiam ter causado à doença. O TRT assim se manifestou: « Esta Relatoria reconheceu a existência de doença ocupacional, bem como o nexo de concausalidade, ou seja, as atividades na reclamada contribuíram para o desenvolvimento ou agravamento das lesões, porém, não foram as únicas causas. (...) Ressalta-se que os motivos para o reconhecimento do nexo de concausalidade já foram devidamente explicitados por esta relatoria, sob a seguinte fundamentação: ( ) Contudo, quanto a contribuição do banco para a intensificação dos problemas do autor, necessárias algumas digressões. A perita, em laudo de fls. 372/375, entendeu que as patologias do obreiro têm causas multifatoriais, tanto de ordem ocupacional, como também relacionadas às atividades cotidianas que demandam esforços repetitivos, porém, deixou de atribuir percentual de responsabilidade do banco reclamado. Em outros casos análogos, a exemplo dos autos do processo 0000269- 25.2017.5.14.0003, esta Relatoria quantificou a responsabilidade do banco em 25%, tendo atribuído o restante a fatores extralaborais. Ademais, tem-se que a incapacidade do obreiro para exercer atividades que demandem a realização de movimentos repetitivos nos membros superiores é de 100%. Por se tratar de concausa - quando há contribuição para o agravamento da doença, mas não pelo surgimento desta - o percentual de responsabilidade da empresa deve ficar no patamar de 25%. Ora, embora não haja dúvidas quanto a culpa do reclamado no agravamento, trata-se de doenças com causas multifatoriais, presumindo-se que atividades do obreiro alheias ao labor também tiveram potencial para o surgimento/intensificação das enfermidades, aí incluídos os hábitos de vida, posturas, predisposição genética, dentre outros, sobre as quais o banco não detém nenhum controle. 3 - Conforme se vê, foi registrado o reconhecimento do nexo concausal, com base no laudo pericial, segundo o qual as patologias do reclamante têm causas multifatoriais, tanto de ordem ocupacional, como também relacionadas às atividades cotidianas que demandam esforços repetitivos. 4 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. ESTABILIDADE. TERMO INICIAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, constata-se a ausência de fundamentação válida do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 3 - O TRT registrou que o reclamante foi dispensado quando acometido de doença do trabalho e que, ainda que não tenha percebido auxílio-doença acidentário, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Contudo, levando-se em consideração que o período estabilitário já se esvaiu, o Regional entendeu que seria inadequada a reintegração, razão pela qual deferiu a indenização respectiva, nos termos da Súmula 396/TST. 4 - Assim, tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há como se reconhecer a alegada contrariedade à Súmula 378/TST, pois nada menciona acerca do termo inicial da estabilidade ou qualquer outro modo de contagem do período estabilitário. Do mesmo modo, não se divisa violação da Lei 8.213/91, art. 118. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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167 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente e/ou aposentadoria por invalidez. Doença do trabalho. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Recurso especial com fundamento na alínea a. Ausência de argumentação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Ausência de cotejo analítico. Não comprovação da similitude fática e jurídica dos acórdãos confrontados. Revolvimento de matéria fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O recorrente fundamenta o recurso especial na alínea a da CF/88, art. 105, III, alegando violação dos CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 477, § 2º e CPC/2015, art. 480, sem, no entanto, apresentar argumentos e teses jurídicas que apontem de que forma teria o acórdão recorrido violado ou negado vigência a tais dispositivos legais. Portanto, as razões recursais apresentam-se deficientes, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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168 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. DOENÇA DO TRABALHO - CONCAUSALIDADE. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo interno desprovido.
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169 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Reabertura de auxílio doença. Retorno ao trabalho. Inexistência. Manutenção da renda mensal do benefício anterior. Cabimento. Desnecessidade de apuração de nova renda mensal inicial. Recurso não provido.
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170 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA PROCEDENTE. PROCESSO CIVIL. AJUIZAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARARAQUARA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO SE RELACIONAM COM ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE ESPÉCIE PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSTITUI, ART. 109, IÇÃO FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ... ()
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171 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA PROCEDENTE. PROCESSO CIVIL. AJUIZAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO SE RELACIONAM COM ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE ESPÉCIE PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSTITUI, ART. 109, IÇÃO FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ... ()
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172 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ACIDENTE DE TRABALHO. OGMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o OGMO responde solidariamente pelo pagamento das indenizações por danos extrapatrimonial e material decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador portuário avulso, por força do previsto na Lei 12.815/13, art. 33, § 2º. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 126/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, assentou a premissa segundo a qual « considerando-se a distribuição da presente reclamação trabalhista em 19/11/2018, e que o laudo elaborado pelo perito médico da autarquia previdenciária (...) demonstra que em 03/02/2017 o reclamante ainda sofria com o agravamento da patologia em joelhos, tanto que em 23/11/2017 (...) lhe foi concedido, novamente, o auxílio-doença previdenciário, deixa-se de pronunciar a prescrição extintiva, pois não superado o quinquênio previsto no CF/88, art. 7º, XXIX e no CLT, art. 11, restando patente a violação continuada do direito, com o agravamento progressivo, e não consolidado, da lesão, questão excludente da consolidação da prescrição extintiva, eis que o direito de ação pode ser exercido a qualquer tempo, retroagindo ao quinquênio que antecede à distribuição da reclamação trabalhista . 3. A aferição das alegações do réu implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que ficou demonstrado o nexo de concausalidade entre a doença do autor e o trabalho. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional negou provimento aos recursos ordinários de ambas as partes para manter a condenação a título de dano extrapatrimonial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Registrou que, « tendo em vista a doença ocupacional detectada pelo experto, assim como a redução da capacidade laboral, parcial e permanente, que redundou no percentual indenizatório de 15%, sendo 5% para a patologia no joelho esquerdo e 10% para a perda auditiva bilateral, e tratando-se de nexo apenas concausal, reputo adequado o arbitramento da indenização por danos morais, na origem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), razão pela qual rechaço a pretensão de ambos os recorrentes - a majoração pretendida pelo reclamante e a redução pretendida pelo reclamado . 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo não provido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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173 - TJSP. Acidente do trabalho. Doença. Disacusia. Perda auditiva em grau leve. Circunstância que torna inócua a discussão acerca dos níveis de ruído do local de trabalho. Patologias apresentadas que não guardam nenhuma relação com sua atividade laborativa. Inexistência de redução da capacidade do obreiro para o trabalho. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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174 - TST. A) AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA DO TRABALHO. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. VALOR ARBITRADO (R$ 40.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso dos autos, o valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 40.000,00) não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo conhecido e não provido. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista no aspecto, tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. I. Como consignado na decisão agravada, a circunstância de o empregado não se afastar por mais de 15 dias e não obter o auxílio-doença acidentário não lhe retira o direito à estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral (Súmula 378/TST, II). Ocorre que, para ensejar o direito à estabilidade provisória, a moléstia profissional deve ser de cunho incapacitante, ainda que parcial ou temporariamente. Esse é o entendimento da jurisprudência do TST, que se consolidou no sentido de que a existência de incapacidade é requisito essencial para o reconhecimento da estabilidade provisória II. No caso dos autos, ainda que tenha sido reconhecido o nexo de causalidade entre o trabalho realizado na reclamada e a moléstia do autor (perda neurossensorial bilateral), a premissa fática que constou da decisão regional é que « o perito foi taxativo ao concluir no trabalho técnico que a situação não gerou incapacidade laborativa e prejuízo estético «. Logo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, não há falar em estabilidade provisória na hipótese em exame, uma vez que ausente a incapacidade laborativa. III. Recurso de revista não conhecido.... ()
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175 - TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória estabilidade acidentária. Indenização substitutiva.
«Prescreve o Lei 8.213/1991, art. 118 que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Significa dizer, em havendo a concessão do auxílio-doença acidentário, o empregado tem direito à estabilidade de que trata aquele dispositivo legal, direito este que se inicia com a cessação do benefício, fato gerador à garantia de 12 meses de trabalho. Assim, se o empregador acha por bem finalizar o ajuste, embora se encontre seu empregado sob o amparo do Lei 8.213/1991, art. 118, deve arcar, de forma plena, com a indenização resultante.... ()
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176 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL.SÚMULA 378, II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
SÚMULA 126/TST. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3.HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação dobeneficiárioda justiça gratuita ao pagamento dehonoráriossucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação . Agravo interno conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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177 - TST. Ilegalidade da dispensa. Portador de doença ocupacional. Estabilidade.
«A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 tem como finalidade a garantia do emprego ao trabalhador afastado das atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Sobre o tema, orienta a Súmula 378/TST. Saliente-se que o fundamento da estabilidade acidentária é a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional, não sendo relevante a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o autor não foi acometido por doença ocupacional, consignando «Por meio da prova testemunhal produzida em Juízo (fls. 1.207-1.209), ao contrário, não se extrai qualquer referência à ocorrência dos supostos acidentes de trabalho que afirma o autor ter sofrido na ré, os quais teriam ocasionado o surgimento e o agravamento de hérnia. (pág. 1.534). Asseverou, ainda, que «A perícia técnica, nessa seara, com base nas atividades desempenhadas pelo autor, na documentação acostada aos autos, inclusive laudos médicos, no exame físico e na história clínica e ocupacional do trabalhador, lançou suas conclusões no sentido de que o obreiro não é portador de doença ocupacional (pág. 1.535). Por conseguinte, correta a decisão regional que não reconheceu a estabilidade provisória, porquanto guarda sintonia com a Súmula 378/TST. ... ()
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178 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL INTEGRATIVO (PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PLANO DE SAÚDE. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL INTEGRATIVO (PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. PARTE RECLAMANTE TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADA PARA A SUA FUNÇÃO QUE ANTERIORMENTE EXERCIA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM I . Ao empregado vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional é garantida o direito à indenização por danos materiais, em decorrência da sua diminuição na capacidade laboral, consistente no pagamento das despesas para o tratamento, indenização por lucros cessante e/oupensãomensal vitalícia. Nos termos do CCB, art. 950, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirápensãocorrespondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Pois bem, a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Portanto, se conclui que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. II . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o laudo pericial concluiu pela impossibilidade da Reclamante retornar ao trabalho, na função que antes realizava «.
III . Estando, portanto, a parte reclamante total e permanentemente incapacitada para as funções que desempenhava antes da doença do trabalho, faz jus a uma pensão de 100% do valor da sua última remuneração, em atenção ao princípio do restitutio in integrum . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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179 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Ajudante de fabricação. Tenossinovite. Laudo pericial elaborado na ação acidentária e laudo pericial elaborado no juízo trabalhista em sentidos opostos. Prevalência. Ausência de notícia de trânsito em julgado da decisão no juízo cível acidentário. Estabilidade não comprovada. Reintegração indevida.
«1. Hipótese em que o e. TRT indeferiu o pedido de estabilidade acidentária, pautando-se na conclusão do laudo pericial elaborado no juízo trabalhista no sentido de que «o reclamante não se encontra incapacitado para o trabalho, sendo portador de doença primária comum degenerativa e involutiva, sem nexo causal com as atividades por ele desempenhadas.-, em detrimento do laudo pericial realizado na Justiça Comum na ação acidentária ajuizada em face do INSS, o qual reconheceu o «nexo causal com o trabalho, (...) incapacidade laborativa parcial, mas permanente para a função. 2. Acerca dos efeitos da decisão proferida na ação acidentária proposta no juízo trabalhista, o entendimento desta e. Turma é a de que a decisão proferida naquela ação e transitada em julgado vincula esta Justiça em relação à existência de doença do trabalho. Conforme bem esclarece o eminente Ministro Lélio Bentes Corrêa, ao julgamento do processo AIRR - 52840-04.1999.5.17.0008, DEJT 14/06/2013, -(...) Compete originariamente ao Juízo Acidentário - cível - pronunciar-se acerca da caracterização ou não de doença profissional equiparada a acidente do trabalho, para fins de deferimento do benefício devido pelo INSS. ... ()
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180 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de declaração da nulidade da dispensa e de reconhecimento da estabilidade acidentária, porquanto ausente à incapacidade laborativa. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora a Corte a quo tenha discordado da origem degenerativa das lesões, restou expressamente consignado no acórdão regional que, no momento da perícia, a Reclamante não apresentava incapacidade laborativa. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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181 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -
Recurso da assistente simples - Ausência de recurso da autarquia assistida - Recurso interposto pela assistente simples não conhecido. ... ()
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182 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -
Acidente in itinere - Fratura do úmero direito - Demonstração da lesão, do nexo e da incapacidade temporária da autora para o trabalho - Auxílio-doença devido - Recurso oficial, considerado interposto, parcialmente provido, improvido o apelo da autora... ()
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183 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -
Coluna e LER/DORT - Comprovação pericial das lesões (coluna e ombro direito), do nexo causal e da incapacidade temporária do autor para o trabalho - Auxílio-doença acidentário devido - Recurso oficial, único interposto, parcialmente provido... ()
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184 - TJRJ. Ação Acidentária. Auxílio-acidente. Doença do trabalho. Coice. Comprovação. Danos morais inexistentes. Apelação parcialmente provida.
1. A perícia afirma que, embora haja a incapacidade, o apelante fará jus ao auxílio-acidente somente se comprovado o acidente de trabalho. 2. Com efeito, a meu ver, não há dúvidas de que sofreu à época acidente de trabalho, conforme conjunto probatório dos autos, especialmente a CAT emitida pelo empregador Fabrício Viana Ribeiro. E se houve coice ou mordedura, tal fato é irrelevante. Aliás, em consulta às Situações Geradoras de Acidente de Trabalho, o mesmo código abrange coice e mordedura: 200080200 - Ataque de ser vivo por mordedura, picada, chifrada, coice, etc. 3. Aliás, a Justiça Federal, por entender que ocorreu acidente de trabalho, extinguiu o processo sem resolução de mérito, ante a incompetência absoluta do art. 109, I, CF. 4. Concluiu ainda o laudo pericial que o apelante está incapacitado parcial e definitivamente para o exercício laborativa de trabalhador da lavoura ou outra que exija esforço físico, ortostatismo e deambulação constante, estando consolidadas as lesões. 5. O termo inicial do benefício é o dia subsequente ao da alta, na forma do art. 86, § 2º. L. . 8.213/91, qual seja, 29.01.2020. 6. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros de mora desde a citação, incidindo a taxa Selic, quando entrou em vigência o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Serão ainda acrescidas de atualização monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela, INPC, incidindo taxa Selic a partir de 09.12.2021. 7. A mera recusa da autarquia em conceder benefício acidentário, por si só, não ofende à dignidade do segurado. Danos morais não configurados. Precedente recente dessa Corte. 8. Proclamação da sucumbência recíproca. Condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, cujo percentual deverá ser fixado quando liquidado o julgado, na forma do art. 85, §3º. e §4º. II, CPC, sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão. Súmula 111/STJ. 9. Isenção do apelado quanto às custas processuais, condenando-se à metade da taxa judiciária e dos emolumentos de distribuição e de baixa. Isenta-se o apelante dos ônus sucumbenciais, com fundamento no art. 129, parágrafo único, L. . 8.213/91. 10. Apelação a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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185 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT -
Comprovação pericial das lesões (ombro direito e cotovelos), do nexo causal e da incapacidade temporária do autor para o trabalho - Auxílio-doença acidentário devido - Recursos oficial e voluntário do INSS parcialmente providos... ()
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186 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Descabimento. Inexistência de qualquer sequela determinante de incapacidade total e permanente para o trabalho. Pedido de conversão indeferido. Recurso improvido na parte conhecida.
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187 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Conversão. Auxílio-doença. Transformação de benefício previdenciário em acidentário. Incapacidade reconhecida em âmbito administrativo. Vistoria do ambiente do trabalho. Ausência. Laudo que não averiguou adequadamente todas as queixas relatadas na exordial. Realização de nova perícia. Necessidade. Julgamento convertido em diligência.
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188 - TRT3. Suspensão. Contrato de trabalho. Auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Plano de saúde assegurado pela empresa restabelecimento.
«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de auxílio-doença, nos termos do CLT, art. 476, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Nesse aspecto, cumpre esclarecer que a predita suspensão pode ser definida como uma situação excepcional em que o pacto empregatício, na maior parte das vezes por motivos alheios à vontade das partes, cessa quase que totalmente os seus efeitos, sem que, isso, porém, gere a sua extinção. Em tal interregno, porém, se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, o CLT, art. 471 estabelece que «ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Doutro tanto, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, o plano de saúde que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporou-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST. Tal entendimento alicerça-se, outrossim, no direito adquirido, no valor social do trabalho e da livre iniciativa e nos princípios da dignidade humana do trabalhador, da isonomia, da função social da empresa e da justiça social (artigos 1º, III e IV, 3º, 5º, caput, XXIII e XXXVI, 170, caput e inciso III, e 193, todos da CR/88), sobretudo pelo fato de o Reclamante estar afastado pela Previdência Social em virtude de doença que lhe acometeu, ou seja, ele se encontra em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessita da respectiva assistência médica. Nesse sentir, com a vinda à baila da Constituição da República de 1988, os princípios foram alçados ao centro do ordenamento jurídico, como espécie do gênero normas, tendo aplicabilidade direta e imediata, independentemente de lei ulterior que objetive regulamentá-los, sendo certo, aliás, que, tendo em vista a abstração natural que lhes é peculiar, abarcam situações muito mais abrangentes do que as regras, as quais têm seu âmbito de incidência mais restrito às situações específicas a que se dirigem.... ()
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189 - TJRJ. ACÓRDÃO
Direito Previdenciário. Ação ajuizada em face do INSS na qual a parte autora requer o restabelecimento do auxílio-doença ou a sua conversão em aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, bem como o pagamento de auxílio-acidente. Sentença de improcedência, face a inexistência de nexo causal entre a patologia degenerativa e a atividade laboral desempenhada. Recorre a parte autora visando a anulação da sentença e o declínio da competência para a Justiça Federal. Desprovimento. ... ()
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190 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-doença. Descabimento. Inexistência de incapacidade total permanente ou temporária para o trabalho. Ônus da prova, «in casu, que compete à autora, diante dos termos cristalinos do estampado no CPC/1973, art. 333, I. Recurso desprovido.
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191 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA DO TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. No tocante ao montante do dano moral, destaque-se que não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos em que se apresenta ínfimo ou excessivo. 2. O dano moral resultou configurado pelo fato de o reclamante ter desenvolvido doença ocupacional - na qual o trabalho atuou como concausa -, que lhe acarretou a perda permanente de 6,2% da sua capacidade laboral. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que fixou o valor da indenização em R$ 4.000,00. 4. O valor fixado pelo Tribunal Regional revela-se excepcionalmente ínfimo, tendo em vista o porte econômico da reclamada, comprometendo seriamente o caráter pedagógico e desencorajador da qual a indenização por dano moral deve se revestir na seara trabalhista. Esclareça-se que a própria reclamada afirma em contestação que se trata de uma sociedade econômica de capital fechado, deixando transparecer sua relevante capacidade econômica. 5. Convém ressaltar que, no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G 6. Desse modo, diante da extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; do porte econômico da reclamada; e da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à reclamada, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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192 - TJSP. Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Tendinite no ombro e doença de kienböck no punho. Incapacidade parcial e permanente para o trabalho executado. Nexo causal configurado. Auxílio-acidente devido. Recurso de ofício provido em parte, com observação.
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193 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -
Prévio requerimento administrativo e pedido de prorrogação do benefício - Desnecessidade - Cessação de auxílio-doença na esfera administrativa - Prosseguimento do feito determinado - Recurso provido... ()
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194 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO.
Acidente do trabalho. Cálculo da renda mensal inicial do auxílio-acidente que deve se pautar pelo auxílio-doença que o precedeu. Insurgência quanto ao valor do salário-de-benefício apurado. Impossibilidade. Ausência de pedido revisional na ação de conhecimento que obsta a sua discussão em sede de cumprimento de sentença. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO... ()
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195 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.
Em relação à doença ocupacional, o Tribunal de origem consignou que a autora não comprovou os vícios apontados no laudo pericial e ressaltou que « a perícia explicitou as atividades exercidas pela obreira durante o período contratual correspondente, ouviu testemunhas, bem como detalhou as moléstias das quais a reclamante comprovou sofrer . Além disso, há o registro de que « o expert prestou esclarecimentos quanto a todos os pontos suscitados pela recorrente que poderiam desconstituir a prova produzida . 2. Tendo em vista que a prova foi produzida de acordo com a legislação aplicável e que a trabalhadora não logrou êxito em comprovar os vícios que indicou no laudo pericial, deve-se manter a conclusão do TRT, no sentido de que as alegações da autora, em verdade, demonstram « inconformismo com o próprio mérito da decisão . 3. No tocante ao acúmulo de funções, a Corte de origem registrou que a oitiva de testemunha havia sido indeferida, pois « as atividades acessórias elencadas pela autora na inicial são nitidamente ínsitas da função desempenhada pela obreira, não carecendo, portanto, de nenhuma suplementação remuneratória . Assim, concluiu que, « ainda que provado ser verdadeira a narrativa constante da inicial, não faria jus a autora à percepção de um plus salarial de 30% . 4. Em suma, as instâncias ordinárias reconheceram a desnecessidade da prova testemunhal quanto ao ponto, uma vez que a matéria já estava plenamente esclarecida. 5. Ressalta-se que o julgador possui autonomia para dirigir o processo (CLT, art. 765) e, assim, pode dispensar a produção de provas e diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). No caso, o magistrado agiu em estrita observância das prerrogativas que a lei lhe atribui, razão pela qual a decisão agravada não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 6. A parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em relação aos temas em referência, uma vez que: a) acerca do nexo causal e da reintegração, apresentou o inteiro teor do capítulo respectivo da decisão regional, com pequeno destaque em trecho do qual não constam os principais fundamentos adotados pelo TRT, relativos às conclusões do laudo pericial e b) quanto à concausa, à responsabilidade objetiva e às indenizações por danos extrapatrimoniais e patrimoniais, nada transcreveu, até mesmo porque esses temas não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem (Súmula 297/TST), haja vista o não reconhecimento do nexo causal. 7. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REPETIÇÃO DO PEDIDO JÁ FORMULADO NA PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTO CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. 8. O pleito da parte, no sentido de se determinar a baixa dos autos para que seja ouvida testemunha, já foi apreciado quando do julgamento da preliminar de nulidade por suposto cerceio do direito de defesa. Assim, remete-se aos fundamentos apresentados no referido tópico. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO HOSPITAL MERIDIONAL S/A. MERO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 9. A Corte de origem registrou que as empresas firmaram mero contrato de locação, o qual « revela apenas a utilização da área física do hospital, sem qualquer tipo de prestação de serviços pela autora em favor do hospital . 10. Nesse contexto, para se acolher a tese recursal de que o hospital se beneficiou dos serviços prestados pela agravante, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 11. Inicialmente, ressalta-se que a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que são inaplicáveis as alterações contidas na referida lei quanto ao tema em apreço. 12. O Tribunal de origem consignou que a autora não se encontra assistida pelo sindicato da categoria. Assim, a decisão regional em que se indeferiu o pagamento de honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmulas 219, I, e 329 do TST). Agravo conhecido e desprovido.... ()
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196 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Cumulação com auxílio-doença. Inadmissibilidade, eis que decorrem do mesmo fato. Recurso parcialmente provido.
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197 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO -
Doenças em membros superiores e joelho esquerdo - Exercício das funções de serralheiro - Plena capacidade de trabalhado constatada em perícia médica judicial - Improcedência. ... ()
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198 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1-Ausência de cerceamento de defesa. Como destinatário das provas, não está o Juízo obrigado a prolongar a instrução processual ou a determinar a renovação de provas já produzias quanto existirem outras nos autos suficientes a embasar a sua convicção. ... ()
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199 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente laboral. Responsabilidade do empregador.
«A norma constitucional inscrita no art. 7º, XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para que seja conferida indenização ao empregado, pois, ao assegurar aos trabalhadores o direito ao «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, deixou clara a necessidade de se comprovar o dolo ou culpa da empresa na ocorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional equiparável. De outro lado, o artigo 186 do Código Civil prevê o direito à indenização do dano causado a outrem quando o agente praticar ato ilícito, esse considerado como ação ou omissão voluntária, a negligência ou imprudência. Desse modo, conclui-se que em ambas as situações o legislador constitucional e infraconstitucional consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva, contexto em que, para se declarar a responsabilidade do empregador em reparar os danos causados pelo acidente do trabalho ou situações equiparáveis (doença ocupacional) mister a caracterização do dolo ou culpa do empregador, assim como o nexo de causalidade do ato ilícito com o dano. Exceção se faz aos «casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem (Parágrafo único do CPC/1973, art. 927). Esta não é a hipótese dos autos, posto que, da análise do contrato social da ré, não se constata, em observância ao seu objeto social, a execução de atividade que, por sua natureza, implique risco a seus empregados, de forma a autorizar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Ou seja, necessário se faz, no caso em exame, uma vez incontroverso o acidente do trabalho - há nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e o acidente ocorrido quando do exercício das atividades laborativas, o exame da existência de culpa da empresa no evento danoso, do que não se cogita.... ()
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200 - TJSP. Acidente do trabalho. Auxiliar de cozinha. Tenossinovite e bursite. Incapacidade parcial e permanente para o trabalho comprovada por perícia médica. Nexo causal entre a doença e a atividade exercida. Existência. Concessão de auxílio acidente. Necessidade. A partir da data da juntada do laudo, pois se trata de doença mesopática, sem notícia de prévio afastamento. Não conheceram do recurso voluntário do INSS e negaram provimento ao recurso oficial, com observação.
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