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(DOC. VP 163.9273.9013.0400)

TJSP. Acidente do trabalho. Doença. Disacusia. Perda auditiva em grau leve. Circunstância que torna inócua a discussão acerca dos níveis de ruído do local de trabalho. Patologias apresentadas que não guardam nenhuma relação com sua atividade laborativa. Inexistência de redução da capacidade do obreiro para o trabalho. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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