(DOC. VP 241.0260.7775.6474)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Reparação de danos. Doença do trabalho. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desconsideração da prova pericial. Descabimento. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Danos morais. Quantum indenizatório. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Necessidade de reexame de prova. Agravo regimental improvido. 1.- O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido, não havendo, portanto, violação do CPC, art. 535, ou negativa de prestação jurisdicional. Ressalte-Se não ser do escopo dos embargos de declaração a finalidade de prequestionamento explícito de dispositivos legais. 2.- Tendo o juízo, com fundamento nas provas dos autos, inclusive a pericial, concluído pela existência da doença e pela responsabilidade da recorrente, torna-Se impossível a alteração do julgado em recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ.
3 - - É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto. 4.- Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando a revisão do julgado, no tocante à matéria nele tratada, depender de reexame de fatos e provas dos autos. 5.- Agravo Regimental improvido.
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