Jurisprudência sobre
condominio furto
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151 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE BAR, EM DESACORDO COM A CONVENÇÃO CONDOMINIAL, GERANDO TRANSTORNOS AOS MORADORES DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELAS PARTES.
1-Cuida-se de demanda em que o condomínio Autor afirmou que a loja «Manezin, apesar de se intitular como loja de conveniência, exerce atividade econômica de bar, em desacordo com a convenção condominial, gerando transtornos aos moradores do condomínio e, além disso, os réus instalaram compressor de refrigeração industrial, sem qualquer proteção acústica, funcionando vinte e quatro horas por dia, com emissão de ruídos e vibrações, em nova violação a convenção. ... ()
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152 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado e corrupção de menor. Nulidade da prova por inobservância dos CPP, art. 155 e CPP art. 226. CPP. Inocorrência. Autoria delitiva corroborada por outras provas válidas e judicializadas. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Circunstância judicial negativa. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Medida que não se mostra suficiente. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, « [o] reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024).... ()
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153 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Insurgência recursal da parte autora.
1 - « Nos termos da jurisprudência desta Corte, existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, ainda que sem fracionamento, implica desvirtuamento da destinação condominial. Precedentes. (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022.) Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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154 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS PELO CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §§ 1 º E 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADO ÀS PENAS TOTAIS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E AO PAGAMENTO DE 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO SEU VALOR MÍNIMO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO ELEMENTO DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL PARA AMBOS OS APELANTES, TENDO EM VISTA QUE SE DEU COM BASE NA MESMA ANOTAÇÃO PENAL GERADORA DE REINCIDÊNCIA E PLEITEIA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, SUBTRAÍRAM PARA SI DUAS PORTAS DE ALUMÍNIO DE PROPRIEDADE DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CANABARRO, DURANTE O REPOUSO NOTURNO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL, APESAR SE CERTOS LAPSOS, SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS, CONSIDERANDO A RELEVANTE CONFISSÃO DE AMBOS EM JUÍZO E A ALICERÇADA PROVA ORAL PRODUZIDA EM DESFAVOR DOS ACUSADOS. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE ESTÃO A MERECER REPAROS. PENAS-BASE AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS POR SUPOSTA MÁ CONDUTA SOCIAL DE AMBOS OS RÉUS ANALISADAS COM LASTRO EM ANOTAÇÕES NAS FACS. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO COLENDO STJ NO PONTO. PENAS-BASE QUE VOLTAM AOS MÍNIMOS LEGAIS. REINCIDÊNCIAS COMPENSADAS NA SENTENÇA COM AS CONFISSÕES. AUMENTO PELO FURTO NOTURNO QUE SE MANTÉM. FATO PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. REGIME PRISIONAL QUE SE ABRANDA PARA O SEMIABERTO PARA AMBOS OS RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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155 - TJSP. INDENIZAÇÃO -
Furto de motocicleta em estacionamento de condomínio edilício - Pretensão julgada improcedente - Solução que deve prevalecer - Omissão dolosa ou culposa de prepostos do condomínio não comprovada - Apelação não provida... ()
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156 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação declaratória de nulidade de assembleia condominial c/c pedido de indenização por danos morais e materiais. Deliberação assemblear impositiva da limitação do número de oito locatários por unidade. Sanção que é fruto do uso nocivo e uso antissocial. CCB/2002, arts. 1.277, 1.279 e 1.336, IV.
«Confronto entre direitos fundamentais iguais – uso e gozo da propriedade - porém apresentando um lado positivo e outro um negativo em função de seus titulares. Inteligência dos princípios da boa-fé, em sua função limitadora do exercício de direitos subjetivos, assim como da função social da propriedade, cujo imperativo democrático nela fundamentado exige àqueles que vivem em uma comunidade indivisa alguma forma de cessão em prol da convivência harmoniosa do grupo. Recurso a que se nega provimento.... ()
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157 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR.
Sentença de improcedência. Alegação de desrespeito ao prazo mínimo de antecedência entre a convocação e realização de assembleia. Expressa disposição na convenção condominial acerca da possibilidade de prazo mais curto em razão da urgência. Vício formal não caracterizado. Impugnação quanto à necessidade de aportes e empréstimos que se relacionam a questões internas dos condomínios e da sociedade em conta de participação, não cabendo ao Poder Judiciário a interferência na gestão. Princípio da intervenção mínima. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()
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158 - TJSP. Apelação. Furto qualificado por concurso de pessoas. Condenação. Insurgência defensiva. Pleito recursal objetivando a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Subtração de fios de cobre de uma casa em obras. Apelante e coautor que trabalhavam no local e, diante da ausência do mestre de obras, retiraram a fiação instalada e venderam para terceiro logo em seguida. Ação delitiva registrada pelo sistema de monitoramento do condomínio. Réu confesso. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas. Qualificadora do concurso de pessoas comprovada na espécie. Condenação mantida. Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, inviável reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. Inteligência do enunciado da Súmula 231/STJ. Pena já fixada no piso legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, com substituição por reprimendas alternativas. Sentença mantida. Apelo defensivo improvido
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159 - TJSP. APELAÇÃO - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL.
Furto de pertences em unidade de condomínio edilício. Ausência de culpa do requerido, ente despersonalizado, pressuposto obrigatório do dever de indenizar. Inexistência de previsão, na convenção, estipulando a assunção da responsabilidade pelo condomínio. Impossibilidade, na espécie, de socialização do prejuízo. Situação dos autos que não revela a culpa da requerida, prestadora de serviços. Sentença de improcedência mantida. Precedentes deste E. Sodalício e do STJ. Sentença mantida (RITJSP, art. 252). RECURSO DESPROVIDO... ()
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160 - STJ. Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Danos sofridos por veículos. Convenção. CCB, art. 159. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «b. CCB/2002, art. 186, 932, III e 1.331.
«Prevendo a convenção que o condomínio não é responsável pelos danos sofridos por veículos estacionados na garagem do prédio, não é admissível, em caso de furto, pleitear-se indenização, porque lícita a cláusula de não indenizar. Precedentes da 3ª Turma do STJ: REsps. 10.285 e 13.027.... ()
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161 - TJSP. Responsabilidade civil do condomínio. Peça de motocicleta furtada na garagem do edifício. Condomínio que mantém prepostos com função de controlar entrada e saída de veículos. Responsabilidade configurada. Atualização a partir da data do orçamento para repor a peça subtraída. Procedência. (Cita precedentes).
Deve o condomínio arcar com a responsabilidade por furtos e danos acontecidos em local onde exerce controle e vigilância por prepostos.... ()
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162 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Irresignação contra a decisão que rejeitou o pedido de penhora sobre os frutos dos imóveis do executado, bem como a realização de diligência por oficial de justiça para verificar quem ocupa os bens e a que título e a expedição de ofício aos condomínios nos quais localizados os imóveis - Irresignação do exequente - Possibilidade de a penhora recair sobre fruto e rendimentos da coisa móvel ou imóvel - Inteligência do CPC, art. 867 - Execução que é feita no interesse do credor (CPC/2015, art. 797) - Regras da penhora são informadas pelo princípio da utilidade, no sentido de que o ato de constrição deve considerar a liquidez dos bens, visando à satisfação da entrega de soma ao credor - Pedido de expedição de mandado de constatação para verificar quem ocupa os imóveis do executado e a que título - Medida útil que visa subsidiar eventual pedido de penhora de aluguéis - Pedido de penhora de frutos que poderá ser analisado após o retorno da diligência - Impossibilidade de deferimento da penhora dos frutos nesse momento processual, diante da ausência de informações a respeito da existência de contratos de locação - Ademais, expedição de ofício aos condomínios que também restaria inócua - Ausência de obrigatoriedade de o condomínio manter controle sobre as locações - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.... ()
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163 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crimes de furto. Dosimetria. Redução da pena-Base ao piso legal. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente justificadas. Precedentes. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Reiteração criminosa reconhecida. Revolvimento fático e probatório inviável na via processual eleita. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. Decisão embargada mantida por seus próprios fundamentos. Nego pro vimento ao agravo.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. 2.A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento se inserem dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.... ()
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164 - TJPR. Responsabilidade civil do condomínio. Subtração de peças e danos em veículo no pátio de estacionamento. Cláusula expressa da convenção, excluindo a responsabilidade do condomínio por furtos em áreas comuns. Validade e incidência, no caso. Convenção não levada à inscrição no R.I. Irrelevância. Eficácia «propter rem. Improcedência. Lei 6.015/1973, art. 167, I, 17. (Cita doutrina).
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165 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO, QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E PELA ESCALADA, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, §1º, E §4º, S II E IV, DO CP - PLEITO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A PRESENÇA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, RELACIONADA À COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AUTORIA E MATERIALIDADE, RESTARAM COMPROVADAS, PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADOS À PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE, A CONFISSÃO DO
APELANTE - VÍTIMA, SR. FRANCISCO LEANDRO DE ARAÚJO DA SILVA, RELATANDO QUE, APROXIMADAMENTE MEIA-NOITE, ESCUTOU UM ESTRONDO FORTE, E O CHEIRO DE GÁS, VINDO, ENTÃO, A DESCER DE SEU APARTAMENTO, OCASIÃO EM QUE VISUALIZOU O MOMENTO EM QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DE CANOS DE GÁS, RETIRADOS DA TUBULAÇÃO DO CONDOMÍNIO. PROSSEGUE, NARRANDO QUE A GRADE QUE O APELANTE TERIA PULADO, PARA INGRESSAR NO EDIFÍCIO, TERIA ALTURA APROXIMADA DE 2 METROS; E QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE VÍDEO, MOSTRARAM COMO FOI REALIZADA A SUBTRAÇÃO; NÃO OBSTANTE, TAIS IMAGENS NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EMBORA, VISANDO MINIMIZAR SUA CONDUTA, RELATA QUE O FEZ, PARA QUITAR UMA DÍVIDA COM UM SUPOSTO VENDEDOR DE ENTORPECENTES, QUE O TERIA AUXILIADO NO DELITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, E À MATERIALIDADE, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO - APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM INGRESSAR NO CONDOMÍNIO, E SUBTRAIR CANOS DA TUBULAÇÃO DE GÁS, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM FUNDAMENTO NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, REPRESENTADA PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, ALEGANDO, O APELANTE, QUE FORA OBRIGADO A PRATICAR O FURTO, PARA QUITAR UMA DÍVIDA COM UM SUPOSTO TRAFICANTE, QUE, INCLUSIVE, O TERIA AUXILIADO NO DELITO; O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - PARA CARACTERIZAR A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, SERIA IMPRESCINDÍVEL QUE O APELANTE DEMONSTRASSE TER SOFRIDO UMA INTIMIDAÇÃO EXTREMA, QUE RETIRASSE A SUA LIBERDADE DE ESCOLHA, COMPELINDO-O A PRATICAR O DELITO, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO, VEZ QUE, NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA, DE QUE O RECORRENTE TIVESSE COMETIDO O FURTO, POR INTIMIDAÇÃO DO SUPOSTO TRAFICANTE; SENDO INSUFICIENTE, PARA TANTO, A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O APELANTE SERIA USUÁRIO NOCIVO DE ENTORPECENTES - CUIDA-SE, PORTANTO, DE TESE DEFENSIVA, SEM SUBSTRATO PROBATÓRIO, SEQUER ELEMENTOS CONCRETOS, QUE COMPROVEM A SUA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, ASSISTE RAZÃO À DEFESA, NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ENVOLVENDO A PRÁTICA DELITIVA, MEDIANTE ESCALADA - É PACÍFICO O ENTENDIMENTO, NAS CORTES SUPERIORES, NO SENTIDO DE QUE, PARA O RECONHECIMENTO DA MENCIONADA MAJORANTE, É PRESCINDÍVEL A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, DESDE QUE POSSA SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL, RESTAR INVIABILIZADA, FRENTE AO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS, E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO; O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NO CASO EM TELA - PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA E DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO, AFIRMANDO QUE O APELANTE SOMENTE PODERIA INGRESSAR NO LOCAL, PULANDO UM MURO DE APROXIMADAMENTE 2 METROS DE ALTURA, QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR A QUALIFICADORA; INEXISTE CERTEZA QUANTO À ALTURA DA GRADE QUE CERCARIA O LOCAL, SEQUER SE O APELANTE, EFETIVAMENTE A TERIA PULADO, OU, AINDA, SE HAVERIA TRANCA NO PORTÃO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA, QUE, SOMADO À FRÁGIL PROVA ORAL, NADA ESCLARECE SOBRE A ALTURA DO MURO, E NÃO PERMITE CONCLUIR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TENHA REALIZADO UM ESFORÇO EXCESSIVO PARA SUPERAR O EMPECILHO; O QUE LEVA A AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. SENDO MANTIDA, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ENVOLVENDO O COMETIMENTO DO FURTO, EM CONCURSO DE PESSOAS, CONSOANTE PROVA ORAL, MORMENTE A CONFISSÃO DO APELANTE. ENTRETANTO ARREDANDO A CAUSA DE AUMENTO PERTINENTE AO REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE. DESSA FORMA, A DOSIMETRIA É REFEITA, NO QUE TANGE À 3 FASE: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, OS VETORES RELACIONADOS AOS MAUS ANTECEDENTES, E À MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA SOCIAL DO APELANTE; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO. NO CASO EM TELA, FOI EMPREGADA PARA CONSIDERAR OS MAUS ANTECEDENTES A ANOTAÇÃO 02 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 66), NOTICIANDO A CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2010; TENDO, PORTANTO, TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR, CONSIDERADO PELAS CORTES SUPERIORES, COMO O LAPSO DE 10 (DEZ) ANOS, EIS QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 26/11/2021. QUANTO AO VETOR RELACIONADO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, POR TER DIVERSAS ANOTAÇÕES EM SUA FAC, E PELA PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORES, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL, MORMENTE FRENTE À EXCLUSÃO, NESSA INSTÂNCIA, DA QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FAC, SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO PODE SER EMPREGADA COMO INDICADOR DE PERSONALIDADE OU DE CONDUTA SOCIAL INADEQUADA, SENDO VEDADO O EMPREGO DESTA ANOTAÇÃO PARA AGRAVAR A PENA-BASE, CONFORME SE INFERE PELA SÚMULA 444 DO C. STJ. NÃO HÁ, NOS AUTOS, DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO RECORRENTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, PREVISTA NO ART. 65, III, «C DO CP, REPRESENTADA PELA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL; ISTO PORQUE, NÃO HÁ, NOS AUTOS, QUALQUER ELEMENTO, QUE DEMONSTRE, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE FOI AMEAÇADO, POR UM SUPOSTO TRAFICANTE, A QUEM DEVIA, PARA PRATICAR O CRIME; RESTANDO COMPROVADA, A EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, QUE, SUBTRAIU OS CANOS DE TUBULAÇÃO DE GÁS, ESTANDO, INCLUSIVE, CIENTE QUANTO À ILICITUDE DE SUA CONDUTA. MANTIDA A REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA ANOTAÇÃO 03 (PÁGINA DIGITALIZADA 68), A QUAL APONTA A CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, EM 07/02/2012, EMBORA O PRESENTE FATO PENAL AOS 26/11/2021; TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ARTIGO 64, I DO CP, PARA EFEITO DE REINCIDÊNCIA, «(...)NÃO PREVALECE A CONDENAÇÃO ANTERIOR, SE ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA E A INFRAÇÃO POSTERIOR TIVER DECORRIDO PERÍODO DE TEMPO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, COMPUTADO O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO OU DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, SE NÃO OCORRER REVOGAÇÃO". E, SENDO A CONDENAÇÃO A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, LATENTE A SUBSISTÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. ENTRETANTO, É DE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS QUE O APELANTE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, COMPENSANDO-A COM A REINCIDÊNCIA. RESTANDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NO TOCANTE À CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO, TEM-SE QUE, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.888.756 - SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ, AOS 25/05/2022, FIXOU A SEGUINTE TESE, QUANTO AO TEMA REPETITIVO 1.087: «A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 155 (PRÁTICA DO CRIME DE FURTO NO PERÍODO NOTURNO) NÃO INCIDE NO CRIME DE FURTO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 4º).. PORTANTO, FRENTE AO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO REPOUSO NOTURNO, O QUE ORA SE PROCEDE, E, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZAM AO ACRÉSCIMO, OU À REDUÇÃO DA REPRIMENDA, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA 269/COLENDO STJ, SOMADO À VALORAÇÃO POSITIVA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA. VOTO NO SENTIDO DE PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À ESCALADA E A CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À ESCALADA E A CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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166 - TJSP. APELAÇÃO.
Obrigação de não fazer. Condomínio. Proprietário que utiliza seu apartamento para locações de curto prazo via air bnb. Condomínio que pleiteia a proibição da prática. Sentença de procedência parcial, determinando que o réu se abstenha de locar o imóvel comercialmente. Irresignação do réu. Aduz que a determinação fere seu direito de propriedade. Condomínio que possui fim exclusivamente residencial. Viável a proibição feita em assembleia extraordinária. Air bnb que equipara-se ao serviço de hotelaria, com grande volume de hóspedes/clientes, deturpando o sentido residencial do condomínio. Recurso desprovido... ()
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167 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificações. Briga em condomínio. Agressão física. Verba fixada em R$ 3.000, para cada apelante. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ação indenizatória de dano material e moral em decorrência das lesões físicas causadas nos Autores pelo síndico de condomínio junto com outras pessoas. Se a causa de pedir em nada envolve o 1º Réu à lide, correta a sentença ao reconhecer a ilegitimidade passiva. Segundo as partes, incontroverso que o síndico e terceiros se dirigiram ao imóvel onde estavam hospedados os Autores e os acusaram de furto de uso de um automóvel, iniciando discussão seguida de briga com agressões físicas recíprocas. Não há prova nos autos de quem iniciou o conflito. Mas sem dúvida a atitude do 3º Réu exorbitou os contornos da licitude ao agir em exercício arbitrário das próprias razões, pois a conduta do homem médio seria avisar a suspeita de furto à autoridade policial. Os exames de corpo de delito demonstram que os Autores foram severamente espancados e 3º Réu teve ferimentos apenas nos punhos e joelho em razão dos inúmeros golpes aplicados nas vítimas, motivo porque responde pelos danos impostos aos Autores. Se o comportamento do síndico jamais se vinculou às tarefas inerentes ao cargo que ocupa, o condomínio 2º Réu não teve responsabilidade no fato. O dano material consiste nas despesas médicas comprovadas nos autos pelo 1º Autor. Manifesto o dano moral praticado pelo 3º Réu diante do profundo sofrimento dos Autores em consequência das agressões. Valor da reparação arbitrado considerando a capacidade das partes, seu comportamento no evento e suas consequências.... ()
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168 - TJSP. Apelação Cível - Usucapião - Ação ajuizada por herdeiro condômino - Impossibilidade - Posse exercida pela parte apelante sobre o imóvel que não se apresenta revestida de «animus domini - Ausência de comprovação de que os demais condôminos tiveram ciência inequívoca da pretensão do apelante em adquirir a propriedade da totalidade do imóvel pela via da usucapião - Posse que deve ser tida como fruto de mera tolerância dos demais condôminos - Elemento anímico da posse não demonstrado - Ocupação do bem pelo apelante que deve ser tida como ato de mera permissão ou tolerância (art. 1.208, do CC) - Permissão que não induz a posse para fins de usucapião - Demora na conclusão de inventário que não é suficiente para comprovar a posse «ad usucapionem do apelante - Impossibilidade de transmudação da causa da posse - Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Recurso improvido.
Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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169 - TJSP. Agravo de instrumento - Condomínio - Ação de anulação de deliberação em assembleia ordinária c/c obrigação de não fazer - Tutela de urgência - Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300 - Decisão recorrida que indeferiu pedido de suspensão da eficácia do Regimento Interno quanto à proibição da locação por temporada de qualquer espécie e de proibição de autuação e aplicação de multa - Regimento Interno que estabelece sobre a proibição de destinação das unidades autônomas para a locação por temporada, o que inclui a locação por meio da plataforma digital «Airbnb - Alegação de aprovação do regimento interno em afronta ao art. 1351 do CC afastada - Somente a convenção condominial pode prever sobre a regularidade da aprovação do regimento interno e que não foi apresentada nos autos - Inteligência do art. 1334, V, do CC - Ademais, a disposição de proibição de locação por curta temporada constante do regimento interno não foi fruto de irregular alteração da convenção - Apenas o exame do mérito da demanda após a devida instrução probatória poderá ratificar ou não os fatos constitutivos do direito do autor agravante, de modo que a proibição de locação por temporada e a possibilidade de aplicação de multa por infração condominial devem continuar em vigor - Decisão mantida - Recurso desprovido
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170 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Sentença de improcedência do pedido. Apelação do autor. Preliminar de cerceamento do direito de produzir provas. Rejeição. Autor que pretende a condenação do Condomínio numa indenização pelo dano material em razão da ocorrência de furto de sua motocicleta, que se deu nas dependências do condomínio, por culpa que imputa exclusivamente ao demandado. Obrigação só pode prevalecer se estiver expressamente prevista na Convenção ou no Regulamento Interno do condomínio, o que não é o caso dos autos. Sentença de improcedência do pedido que deve ser mantida. Majoração de honorários recursais que é cabível ainda que o recorrido não tenha apresentado contrarrazões. Precedente do STJ. Hipótese em que foram preenchidos os requisitos para aplicação do disposto no CPC, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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171 - TJSP. CONDOMÍNIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Danos ao veículo do autor estacionado nas áreas comuns do condomínio - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Existência de expressa previsão no Regimento Interno do condomínio no sentido de não se responsabilizar por eventuais furtos e roubos de bens móveis e danos aos automóveis ocorridos nas áreas comuns - Entendimento jurisprudencial do STJ - Autor que busca demonstrar a existência de falha de segurança do condomínio réu - Tese autoral afastada - Dano material causado por terceiro não identificado - Sentença de improcedência mantida integralmente, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso improvido... ()
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172 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Pleito defensivo objetivando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente a mitigação da reprimenda e abrandamento do regime inicial. Provas seguras, inclusive corroboradas pela confissão, demonstrando que, mediante rompimento de obstáculo, o apelante subtraiu duas bicicletas, avaliadas conjuntamente em R$ 14.000,00, da garagem de um condomínio. Dinâmica delitiva devidamente registrada pelo sistema de monitoramento, possibilitando, inclusive, a identificação do autor do delito. Qualificadora suficientemente comprovada por intermédio das fotografias dos danos aos obstáculos, corroboradas pela farta prova oral. Condenação mantida. Penas-base majoradas excessivamente em 2/3, pelos antecedentes (considerando parte dentre as 7 condenações definitivas, todas por delitos patrimoniais) e circunstâncias do delito (em vista do elevado prejuízo suportado pelas vítimas), que comporta readequação para 1/3 (sendo 1/6 por cada elemento), perfazendo 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa. Na segunda etapa, também de rigor a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, porquanto equânimes entre si, tornando-a definitiva no montante já estabelecido. Regime fechado irretorquível, vez que fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou amplamente frustrada em vista da reiteração delitiva, inclusive, específica. Parcial provimento
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173 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Furto qualificado. Roubo qualificado. Associação criminosa armada. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ausência de audiência de custódia. Segregação que não decorre de flagrante delito. Prisão preventiva decretada pelo magistrado a quo no recebimento da denúncia. Ausência de nulidade. Contemporaneidade da custódia cautelar. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Delitos complexos. Pluralidade de réus. Expedição de cartas precatórias. Audiência de instrução e julgamento designada. Custódia cautelar revisada recentemente. Atendimento ao disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.
1 – O CPC/2015, art. 932 c/c o CPP, art. 3º e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, afastando eventual vício. ... ()
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174 - TJSP. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -
Furto de energia elétrica - Inquilino que teria realizado «gato e subtraído energia do imóvel lindeiro ao da autora - Ilegitimidade do Condomínio, da Concessionária CPFL e do proprietário/locador - Responsabilidade exclusiva do terceiro fraudador - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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175 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ¿AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO AGRAVANTE EM FACE DOS AGRAVADOS. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O AUTOR RECOLHESSE A DIFERENÇA DE TAXA JUDICIÁRIA NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, FUNDAMENTANDO TAL EXIGENCIA NO AVISO 57/2010 DESTE TRIBUNAL, NOS ITENS 04 E 08 DO AVISO CGJ 103/2013, NO ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NO ENUNCIADO 58 DO AVISO TJ 57/2010, NO ART. 104 DA RESOLUÇÃO 15/99, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA E NO DECIDIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 184994/06. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE CONTRA ESSA DETERMINAÇÃO. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE REFORMA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE É MERO INCIDENTE PROCESSUAL, NÃO PODENDO SER CONSIDERADO COMO FATO GERADOR DE TAXA JUDICIÁRIA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA PORTARIA CGJ 10/2012 E DO ENUNCIADO 10 DO FETJ. O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM SEU ART. 135, § ÚNICO, PREVÊ QUE ¿NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, SERÁ LEVADA EM CONTA A TAXA PAGA NOS CORRESPONDENTES PROCESSOS DE COGNIÇÃO.¿ EVENTUAL TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELA EXEQUENTE NESTA ETAPA DA DEMANDA NÃO ADVÉM DE UM NOVO FATO GERADOR DO TRIBUTO, MAS SERÁ APENAS FRUTO DA EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR ADIANTADO NO INÍCIO DA DEMANDA, CALCULADO SOBRE O PEDIDO INICIAL, E O VALOR A SER EFETIVAMENTE EXECUTADO. DIFERENÇA QUE DEVE SER RECOLHIDA PELA PARTE SUCUMBENTE AO FINAL DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA QUE A DIFERENÇA ENTRE A TAXA JUDICIÁRIA ADIANTADA NO INÍCIO DA DEMANDA E O VALOR A SER EXECUTADO SEJA RECOLHIDA AO FINAL DO PROCESSO PELA PARTE SUCUMBENTE.
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176 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade comprovadas pela confissão realizada na fase inquisitiva pelo corréu ALLAN, falecido no curso da persecução penal, bem como pelos depoimentos dos policiais, que reconheceram o apelante nas imagens do circuito de segurança do local dos fatos. Qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo comprovadas pela prova documental e oral e produzida nos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de ¼ acima do mínimo legal. Presença de duas qualificadoras, sendo possível a utilização da primeira para qualificar o crime e da remanescente como circunstância judicial negativa. Maus antecedentes devidamente considerados para o incremento da reprimenda. Vultoso prejuízo das vítimas e audácia do apelante, que possuía Tag clonada para adentrar o condomínio em que as vítimas residiam, que caracterizam circunstâncias judiciais negativas. À míngua de agravantes e atenuantes, a pena não foi alterada na segunda fase. Elevação de 1/6 em razão do reconhecimento da continuidade delitiva. Réu portador de maus antecedentes por crime da mesma natureza praticado antes dos fatos. Circunstância que justifica a fixação do regime inicial semiaberto e a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Negado provimento ao recurso
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177 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS: ART. 155, §4º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELANTE VICTOR GABRIEL QUE FOI CONDENADO À PENA DE 03 ANOS, 02 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO E 61 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. APELANTE MATHEUS MEDEIROS QUE FOI CONDENADO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, 35 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO A PPL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO MATHEUS QUE PRETENDE A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA PPL. POR FIM, REQUER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra, em Juízo, da própria vítima e de duas testemunhas (sendo uma delas porteiro do Condomínio, onde foi o crime perpetrado). Acusados que subtraíram: o valor de R$ 3.000,00, em espécie; joias, relógios, colares e brincos - Laudo de Exame de Avaliação Indireta dos Bens Subtraídos, da forma como descrito na exordial acusatória, fatos estes corroborados pelas narrativas das testemunhas e da vítima, no momento de seus depoimento e declaração, respectivas, além de outros documentos (Laudo de Perícia Papiloscópica e seu complemento e Laudo de Exame de Local). Especial relevância dos depoimentos e da declaração que tiveram como único objetivo apontar o culpado. E mais, restou asseverado que os indivíduos que aparecem nas imagens das câmeras de segurança são os mesmos que adentraram no edifício na tarde do dia 22/1/2023 sem comunicar ao porteiro aonde iam e, ao deixarem o prédio, cruzaram com a vítima na portaria, inexistindo dúvidas, acerca da identificação de ambos como os indivíduos que praticaram o delito de furto duplamente qualificado. Entendo, ainda, que ambas as penas-bases foram bem dosadas, pois aplicadas acima de seu mínimo legal, por conta das circunstâncias negativas sopesadas, corretamente, pelo Juízo de Piso; em relação ao acusado Matheus Medeiros, foram reconhecidas as atenuantes da menoridade e da confissão, aplciando-se a fração correta de 1/6, não podendo, por conseguinte, ser acolhido o pedido de a pena mínima ficar abaixo do mínimo legal fixado pelo próprio legislador e seguido pelo Enunciado da Súmula 231/STJ, embora, judiciosamente, o Juízo de Piso tenha reconhecido as duas atenuantes. Já em relação ao acusado Victor Gabriel, mais uma vez, com razão o magistrado a quo, porque se trata de reincidente, sendo-lhe aplicado o aumento proporcional e razoável, a par de ser respeitado em relação a ambos o princípio da individualização da pena, o que faz, destarte, para um o regime inicial ter sido o aberto e para o outro o semiaberto. Em relação ao afastamento da multa, não pode ser acolhido o pedido da Defesa Técnica do acusado Victor Gabriel, uma vez que esta integra o tipo incriminador, na qualidade de preceito secundário, não podendo ser excluído da condenação ou mesmo reduzido por conta da proporção entre os preceitos. E como consequência desta decisão, tem-se que tanto a pena de multa, quanto à gratuidade de justiça, ambos deverão ser analisados pelo Juízo competente da Vara de Execuções Penais, em momento posterior conforme o Enunciado da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Quanto ao pedido subsidiário para o afastamento da condenação imposta na sentença a título de danos materiais e morais, também, não dever ser acolhido, já que houve pedido expresso do Ministério Público quando do oferecimento da denúncia, respeitando-se o princípio da correlação ou congruência em toda sua extensão, por conta dos prejuízos sofridos pela vítima. Em face do exposto, conheço dos recursos defensivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, PARA MANTER A DECISÃO DE PISO EM TODA SUA EXTENSÃO.... ()
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178 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
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179 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL ABERTO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM: LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, PELO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALEGA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
A inicial acusatória narra que no dia 17 de maio de 2021, no interior da residência localizada na Rua Geminiano Góis, 169, apartamento 1001, no bairro Jacarepaguá, Comarca da Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu para si, mediante abuso de confiança, três perfumes, quatro relógios, cinco blusas, dois casacos, uma caixa de som, um roteador, uma pinça dourada e um grampeador, todos de propriedade da vítima. Ainda integram o acervo probatório o inquérito policial; auto de apreensão; auto de reconhecimento; laudo de perícia papiloscópica, bem como pela prova oral prestada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da prova oral extrai-se que a vítima percebeu que alguém tinha entrado em sua casa, em razão da quantidade de voltas da chave na porta e devido às luzes apagadas. Edmilson (porteiro-chefe) esclareceu que quando o marido da vítima estava no hospital, a vítima sempre deixava a chave na portaria. Rememorou que chegou a ver José Aldo em atitude estranha perto do apartamento da vítima pois observou nas imagens o acusado subindo no elevador com a chave dela. O síndico do prédio, Luiz Fernando, esclareceu que as imagens das câmeras de segurança mostram o acusado descendo no elevador com um pacote debaixo do braço e tentando não mostrar o rosto, no entanto as imagens são claras e evidentes de que é o acusado. Não assiste razão à defesa, uma vez que se verifica pelo conjunto probatório dos autos que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas, consubstanciadas na prova oral colhida em sede judicial, bem como do Auto de Reconhecimento em que a vítima reconhece o apelante nas imagens colacionadas e, por fim, das imagens das câmeras de segurança. O réu, em seu interrogatório, negou os fatos ao dizer que recebeu orientações para que ao subir levasse chave, cheque e outros objetos que ficavam na portaria e que, no dia do furto, o elevador deu problema e ele subiu para verificar. Após a verificação, percebeu que a moradora Paula chegou decidiu descer para abrir o portão. A versão do réu não se coaduna com as imagens de vídeo colacionadas. Ao contrário, as imagens revelam que o elevador não apresentava problemas, pois o próprio réu dele se utilizou para subir e descer os andares. Tampouco a atitude de inquietação após descer para a portaria, em especial quanto ao acondicionamento da sacola que transportava em outras sacolas se compatibiliza com as orientações que disse haver recebido sobre a manutenção de objetos guardados na gaveta (chaves, cheques etc.). Diante da robustez do caderno probatório, é escorreito o juízo de censura pelo delito de furto. Está mantida a causa de aumento referente à qualificadora do abuso de confiança. O doutrinador Rogério Greco pondera que para haver esta qualificadora é preciso comprovar que antes da prática do delito «havia, realmente, essa relação sincera de fidelidade, que trazia uma sensação de segurança à vítima". (CP Comentado, Ed. Impetus, 14ª edição, 2020, página 526). Ademais, é importante que o agente possua vínculo de estrita confiança com a vítima e, com fulcro no, II do § 4º do CP, art. 155 é importante a presença de dois requisitos: o abuso da confiança e que a coisa se encontre, em razão dessa confiança, na esfera de disponibilidade do agente. No caso em questão, o réu era porteiro há quase 18 anos no local do crime e, conforme se verifica dos depoimentos prestados pela vítima, ela e seu marido tinham muito carinho pelo porteiro da madrugada (o réu) e disse que confiava em deixar a chave de casa, um hábito dos condôminos. Ou seja, ao utilizar a chave, o réu abusou da confiança depositada nele e subtraiu as coisas que, então, estavam na sua esfera de disponibilidade. Pois bem, havia relação de fidúcia e o réu dela se aproveitou para praticar o furto. Consoante ministra Cezar Bitencourt, «Confiança é um sentimento interior de credibilidade, representando um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima, pressupondo especial relação pessoal entre ambos. Abuso de confiança, por sua vez, consiste em uma espécie de traição à confiança, produto de relações de confiabilidade entre sujeitos ativo e passivo, exatamente a razão pela qual foi facilitado o acesso à coisa alheia.... (BITENCOURT, Cezar Roberto, CP Comentado. - 10. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019 p.1110/1111). É irretocável o juízo de censura, nos termos do art. 155, §4º, II do CP. Assim, firmada a autoria e materialidade delitiva, com amparo no robusto conjunto probatório, passa-se à análise da dosimetria da pena. Na primeira fase dosimétrica, observados as circunstâncias do CP, art. 59, a pena-base ficou estabelecida em seu patamar mínimo, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, ausente atenuante e presente a agravante, prevista no art. 61, «h do CP, eis que a vítima era maior de 60 anos de idade e acompanhava seu marido em internação hospitalar, o acréscimo de 1/6 (um sexto) resultou na pena intermediária de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Na derradeira fase dosimétrica a pena é cristalizada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, ausentes demais moduladores. Mantido o regime prisional aberto, na forma do art. 33, §2º, «c do CP. O réu preenche os requisitos legais previstos no CP, art. 44, razão pela qual houve a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, resposta penal adequada ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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180 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (LUCAS TARGINO OLIVEIRA E LUCAS COSTA GUEDES). ART. 155, §4º, S I E IV, E ART. 288, «CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES E RESISTÊNCIA. ART. 155, §4º, S I E IV, ART. 288, «CAPUT E CP, art. 329. (JUAN DO CARMO FONSECA) NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS: 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226; NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (QUARTO DE HOTEL) SEM AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO; 2) ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS NOS TERMOS DO art. 386, S V E VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PELA PRECARIEDADE DAS PROVAS E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO"; 3) SUBSIDIARIAMENTE, SEJAM RECONHECIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES REFERENTES A MENORIDADE RELATIVA (CP, art. 65, I) E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, ALÍNEA D, DO CP); SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO CP, art. 59, CAPUT, NÃO SENDO INCIDENTES NO CASO EM TELA CAUSAS DE AUMENTO DE PENA; SEJA FIXADO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º,
do CP. POR FIM, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, eis que na audiência de custódia foram alinhavadas considerações quanto à salvaguarda da ordem pública e da sociedade como um todo, as quais, pelo que se vê dos autos, se mantiveram incólumes durante toda a evolução do processado, não incidindo qualquer fato novo, desde a prisão até a prolação da sentença, que mitigasse tal raciocínio, mormente no presente momento, onde já exaurida toda a prova, sobreveio juízo de valor desfavorável. Corroborando esse raciocínio, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (STF, HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). Questões preliminares. Os recursos alegam defeito no reconhecimento, porquanto inobservada a regra contida no CPP, art. 226, o que, em tese, invalidaria a prova da autoria, carreando à absolvição. Sem razão a defesa. O caso em exame é verdadeiro «distinguishing do paradigma jurisprudencial da Colenda Corte Superior. A uma, porque não se trata da única prova da autoria, a duas, porque se trata da prisão em Flagrante Real, precedida de investigação policial, na qual fora constatada a prática de furto no dia anterior, na Zona Sul do Rio de Janeiro, com o auxílio de relatos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise prévia de automóveis utilizados pelos agentes, determinando-se, assim, o paradeiro dos furtadores em um hotel do centro do RJ, onde foram presos ainda na posse dos bens subtraídos. E a mesma investigação policial com o auxílio de relatos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise prévia de automóveis utilizados pelos agentes concretiza as fundadas razões para o ingresso no quarto de hotel sem mandado, em razão da situação lá existente de flagrante delito, nos exatos termos do que já de há muito pacificado pelo Tema 280, no C.STF, RE 603616, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de publicação: 10/05/2016. Preliminares que se rejeitam. No mérito. A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 12 de outubro de 2023, no interior de uma residência situada na Rua Barão da Torre, Ipanema, LUCAS TARGINO e um comparsa ainda não identificado, entraram no prédio, subiram o elevador sem serem parados, e arrombaram a porta do apartamento da lesada, vindo a subtrair diversos pertences tanto da moradora como da empregada doméstica, que também não se encontrava, enquanto os outros comparsas ficaram vigiando o prédio, do outro lado da calçada, dando cobertura à ação criminosa. As câmeras do condomínio registraram parte do momento em que o Apelante LUCAS TARGINO entrou no prédio portando uma mochila que, posteriormente, foi apreendida no quarto de hotel em que os furtadores foram presos. No dia seguinte ao furto, policiais civis lotados na 12ª DP, que investigavam um furto à residência ocorrido no dia 01/10/2023, em Copacabana, registrado sob o 014-09635/2023, obtiveram informações de que os suspeitos estariam hospedados no Hotel Viña Del Mar, na Lapa. Ato contínuo, os agentes civis se dirigiram ao hotel e lograram encontrar os Apelantes, sendo que um quarto indivíduo, identificado como WILLIAN JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO, cuja carteira de identidade foi encontrada no quarto onde estavam hospedados, conseguiu fugir do local. Em revista ao dormitório onde se encontravam hospedados, os policiais ainda apreenderam uma grande quantidade de pertences femininos em cima da cama, inclusive alguns que haviam sido subtraídos no dia anterior e enquanto os policiais checavam o quarto do hotel, o Apelante JUAN DO CARMO, no afã de resistir ao ato, levantou-se rapidamente e tentou correr em direção à janela do quarto, sendo impedido pelo policial Rodrigo, que teve que entrar em embate corporal, derrubá-lo e algemá-lo para efetuar a prisão em flagrante. Um outro morador do prédio furtado, avisado no dia dos fatos pelo porteiro de que três indivíduos estariam se revezando em atitude suspeita nas cercanias do prédio, desceu na portaria e presenciou os apelantes situados na calçada próxima, tirando fotos do prédio e falando ao celular. Posteriormente, em sede policial, esse morador fez o reconhecimento pessoal dos furtadores, esses oriundos de São Paulo, associados e organizados funcionalmente para a prática de furtos em apartamentos de luxo no RJ. É consabido que em sede de delitos patrimoniais a palavra da vítima desafia valoração diferenciada, haja vista que o seu interesse maior é o de esclarecer a dinâmica dos fatos e a autoria do desapossamento injusto experimentado. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos. Demais disso, a confissão e as demais provas amealhadas confirmam, indene de dúvidas, a autoria e as condutas imputadas, mostrando-se suficientes à condenação que ora se mantém, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença desafia mínimos ajustes. LUCAS TARGINO OLIVEIRA Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito, qualificando-o. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na segunda fase a confissão diminui 1/6 da pena inicial, para que a intermediária seja 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de LUCAS TARGINO DE OLIVEIRA será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM. Considerando que o recorrente confessou os fatos e o delito não foi caracterizado pela prática de nenhum ato considerado impedimento justificado às benesses legais, opta-se pelo abrandamento do regime fixado para aquele aberto, substituindo-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 01 (um) SM à entidade com destinação social cadastrada na VEP, com expedição de Alvará de Soltura. LUCAS COSTA GUEDES. Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na segunda fase a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP) diminui 1/6 da pena inicial, para que a intermediária seja 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de LUCAS COSTA GUEDES será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM. Considerando que o recorrente era menor à época dos fatos e o delito não foi caracterizado pela prática de nenhum ato considerado impedimento justificado às benesses legais, opta-se pelo abrandamento do regime fixado para aquele aberto, substituindo-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 01 (um) SM à entidade com destinação social cadastrada na VEP, com expedição de Alvará de Soltura. JUAN DO CARMO FONSECA SANTANA. Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão e 14 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o crime do CP, art. 329, pena base no piso da lei, 02 (dois) meses de detenção. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 02 meses e 10 dias de detenção, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de JUAN DO CARMO FONSECA SANTANA será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM e 02 meses e 10 dias de detenção. O regime inicial para o cumprimento das penas privativas de liberdade deverá ser arrefecido para o semiaberto, conquanto a condenação tenha repousado em menos de 04 anos de reclusão, eis que o agente tem circunstância judicial negativa, bem como duas qualificadoras, a incluir o concurso de pessoas e o arrombamento da porta de entrada da residência da vítima, o que suplanta, em muito, a gravidade concreta do delito, além de ser reincidente, o que denota a insuficiência da fixação de regime inicial mais brando. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela preclara insuficiência da medida ou mesmo pela superação da quantidade de pena limite à aquisição desse último benefício. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator... ()
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181 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva. Locação. Incêndio em loja situada em shopping center que atinge imóvel vizinho. Denunciação à lide da seguradora. Verba fixada em R$ 20.000,00. Lei 8.245/1991, art. 23, IX. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«Laudo pericial que conclui pela ocorrência do acidente em razão de curto circuito provocado por fiação elétrica existente no estoque de produtos das lojas americanas que, ao se desprender do teto, causa a combustão dos artigos altamente inflamáveis. Fortuito interno. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Sentença que julga procedente o pedido em relação ao condomínio administrador, para condenar o condomínio réu ao pagamento de dano moral a cada um dos autores, e improcedente em relação às lojas americanas e à denunciação à lide. Irresignação do shopping. Apelante que suscita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, rejeitada. Responsabilidade objetiva nos termos do CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Curto circuito. Fortuito interno. Responsabilidade solidária entre o condomínio administrador e a empresa comercial locatária. Pelos danos causados em razão do exercício de suas atividades. Manutenção e conservação de dependências do shopping center que é de responsabilidade do locador e da locatária. Lide secundária. Procedência. Dever de reembolso à segurada limitado ao valor estipulado na apólice. Dedução da franquia. Dano moral configurado. Manutenção do quantum indenizatório. Incabível condenação da seguradora em honorários advocatícios, face à falta de resistência em integrar a lide. Condenação em custas processuais. Reforma da sentença que se impõe. Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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182 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO POR FUNCIONÁRIOS DO CONDOMÍNIO RÉU, QUE ESTARIAM DELIBERADAMENTE DIFICULTANDO A ENTRADA E SAÍDA DOS AUTORES DO EDIFÍCIO. RECONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO DO AUTOR E PROCEDENTE AO PEDIDO RECONVENCIONAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE COADUNA COM A NARRATIVA AUTORAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por dano moral em que os autores alegaram que vem sofrendo constrangimentos causados pelos funcionários da portaria do condomínio réu, que estariam, de forma proposital, dificultando a entrada e saída dos autores do prédio. 2. Narrativa que não se sustenta diante do farto conjunto probatório, não tendo os autores se desincumbido do seu ônus de fazer prova convincente dos fatos alegados. 3. Demonstração de que o autor teve acesso a chaves do portão do prédio antes do ajuizamento da ação. 4. Relatos de outros moradores de ocorrência de episódios de comportamentos agressivos e inadequados por parte do primeiro autor, levando a procedência dos pedidos reconvencionais. 5. Manutenção da sentença. 6. Majoração do percentual dos honorários de sucumbência em favor dos patronos do condomínio réu em 5%, na forma do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade de justiça deferida aos apelantes. 7. Desprovimento do recurso.... ()
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183 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. MEAÇÃO DA EX CÔNJUGE.
Agravante que visa obstar o levantamento da parte da quantia depositada nos autos, fruto da arrematação do bem sub judice, referente a meação de sua ex cônjuge. Viabilidade do pedido. Existência de questão de prejudicialidade externa. Ação de extinção de condomínio em curso, na qual o agravante alega que a ex-cônjuge dele não faz jus a meação, dado o regime de casamento adotado ser o da separação total de bens. Valor referente a meação da ex cônjuge que deve ficar depositada em conta judicial, a disposição do juízo desta execução, até o deslinde da ação de extinção de condomínio. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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184 - TJSP. Apelação - Réus que, em concurso de agentes e mediante emprego de chave falsa, invadiram as residências do condomínio, subtraindo os bens que as guarneciam - Inovação recursal - Nulidade não arguida pela parte quando ainda poderia ser sanada - CPP, art. 565 - Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido - Nulidades da instrução que devem ser arguidas por oportunidade das alegações finais - CPP, art. 571, II - Precedentes - Eventual nulidade algibeira convalidada - Materialidade e autorias comprovadas - Corré que, além de confessar a prática das duas infrações, esclareceu que agiu em comparsaria com o apelante - Confissão corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos - Qualificadora sobejante corretamente deslocada para ser considerada como circunstância desfavorável do crime por oportunidade da primeira etapa do cálculo dosimétrico - Elevado prejuízo para as vítimas que justifica a exasperação com fundamento nas consequências deletérias do crime - Fato de haver praticado os crimes enquanto cumpriam pena em regime aberto por diversos outros delitos de furto qualificado que se traduz na culpabilidade exacerbada - Exasperações sucessivas, entretanto, que não se justificam, devendo-se realizar uma exasperação única proporcionalmente correspondente ao número de circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas - Multirreincidência que deve ser compensada apenas proporcionalmente com a atenuante da confissão espontânea - O CP, art. 72, não se aplica aos crimes praticados em continuidade delitiva, nos termos da melhor jurisprudência do c. STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ) - Dosimetria readequada - Dado parcial provimento aos apelos.
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185 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA - JUÍZO ABSOLUTÓRIO EM 1º GRAU, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, OBJETIVANDO O RECURSO A MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA ABSOLVIÇÃO, PARA O PREVISTO NO ART. 386, I, III OU IV DO CPP - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 24), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 28) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PD 357) - JAVIER QUE, NA PRIMEIRA OITIVA, FIGURAVA COMO VÍTIMA, PORÉM, DIANTE DO RELATO DE QUE EM OUTRO PROCEDIMENTO, TAMBÉM É A VÍTIMA, FOI ADITADA A DENÚNCIA PARA CONSTAR QUE A VÍTIMA NÃO FOI IDENTIFICADA, SENDO OUVIDO NOVAMENTE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, RELATANDO CRIME COM A MESMA DINÂMICA DO DESCRITO NA DENÚNCIA
- POLICIAL CIVIL ALEXANDRE DESCREVENDO QUE DIANTE DA PRÁTICA DE CRIMES NA REGIÃO DA BARRA DA TIJUCA E ZONA SUL, COM A MESMA AÇÃO CRIMINOSA, ACESSARAM IMAGENS LOCAIS E IDENTIFICARAM O VEÍCULO, UTILIZADO PELOS CRIMINOSOS, E SEU PROPRIETÁRIO E EM CONTATO, ACESSARAM O HISTÓRICO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E VERIFICARAM QUE NAS DATAS DE OCORRÊNCIA DOS CRIMES, O VEÍCULO ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS. PROSSEGUE ADUZINDO QUE, EM TENTATIVA DE ABORDAGEM DOS CRIMINOSOS, PRESENCIARAM O FURTO A UM CASAL, EM QUE DUAS PESSOAS SE APROXIMARAM DAS VÍTIMAS, E PEGANDO O TELEFONE E A CARTEIRA, MOMENTO EM QUE PERCEBERAM A PRESENÇA DA POLÍCIA, DEVOLVERAM OS BENS SUBTRAÍDOS E SE EVADIRAM, PORÉM, FORAM DETIDOS POR OUTRA EQUIPE DA POLÍCIA E PRESOS EM FLAGRANTE, NÃO RECONHECENDO O APELANTE E OS CORRÉUS, EM JUÍZO E QUANTO ÀS VÍTIMAS, ESTAS NÃO FORAM IDENTIFICADAS NA OCASIÃO, POIS QUANDO RETORNARAM, NÃO MAIS ESTAVAM NO LOCAL, O QUE FOI CONFIRMADO POR SEU COLEGA DE PROFISSÃO, MARCOS, ESTE DESCREVENDO QUE OS CORRÉUS ESTAVAM SENDO INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES COM A MESMA DINÂMICA, EM QUE INTERPELAVAM AS VÍTIMAS E O APELANTE CONDUZIA UM VEÍCULO ALUGADO, COM CONTRATO EM SEU NOME, QUE DAVA COBERTURA AOS CRIMINOSOS E QUANTO À SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA, RELATA QUE FORAM OS CORRÉUS, PORÉM DEVOLVERAM, NÃO IDENTIFICANDO OS LESADOS QUE ERAM TURISTAS - POLICIAL CIVIL MARCELO DECLARANDO QUE ERA O CONDUTOR DO VEÍCULO UTILIZADO PELA POLÍCIA E FICOU ESTACIONADO, NÃO PRESENCIANDO O CRIME, PORÉM, APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA, FOI ALERTADO PELOS COLEGAS DE PROFISSÃO SOBRE A FUGA DOS CRIMINOSOS, LOGRANDO ÊXITO EM ABORDA-LOS E PRENDÊ-LOS, NO INTERIOR DO VEÍCULO LOCADO, NÃO TENDO TIDO CONTATO COM A VÍTIMA E, EM RECONHECIMENTO EM JUÍZO, APRESENTOU DÚVIDAS - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME, SR. JOSÉ JORGE, ADUZIU QUE ALUGOU SEU VEÍCULO PARA O APELANTE E AO TER CIÊNCIA DOS FATOS, COLABOROU COM A POLÍCIA, FORNECENDO A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO QUE SEMPRE FAZIA O MESMO TRAJETO EM DIAS E HORÁRIOS DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA E DO CONTIDO NAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, DANDO INÍCIO A OPERAÇÃO PARA ALCANÇAREM OS CRIMINOSOS, PORÉM NÃO PRESENCIOU OS FATOS, POIS HAVIA TRÊS VIATURAS DESCARACTERIZADAS E A QUE SE ENCONTRAVA, SE POSICIONOU À FRENTE, SAINDO DO VEÍCULO SOMENTE APÓS A PRISÃO, PORÉM VIU O CASAL QUE FORAM ASSALTADOS; AFIRMANDO QUE, SEGUNDO A POLÍCIA, O MOTORISTA NÃO TINHA SIDO FILMADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, SOMENTE O CARRO E A PLACA E POR ISSO QUERIAM MONITORA-LOS, A FIM DE QUE FOSSEM DETIDOS EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, AFIRMANDO QUE TRABALHAVA COMO MOTORISTA DE APLICATIVO E OS CORRÉUS SOLICITARAM UMA CORRIDA, COM PARADA EM UM BAR NO LEBLON, NA RUA CITADA PELOS POLICIAIS, MOMENTO EM QUE UMA DELAS DESCEU PARA COMPRAR CIGARRO E FOI EM DIREÇÃO AO BAR, SE APROXIMOU DE UM CASAL E BRINCOU, PORÉM, SEM CONTATO FÍSICO, RETORNANDO AO VEÍCULO E AO PROSSEGUIREM FORAM ABORDADOS PELA POLÍCIA E PRESOS E QUANTO AO CASAL, OUVIU QUANDO DISSERAM QUE NADA DELES HAVIA SIDO SUBTRAÍDO, MOSTRANDO OS APARELHOS TELEFÔNICOS; ACRESCENTANDO QUE AS CORRÉS ERAM CLIENTES PARTICULARES DESDE 02/FEV E SEMPRE FAZIA O MESMO TRAJETO, JACAREPAGUÁ, BARRA DA TIJUCA, IPANEMA, LEBLON E COPACABANA, NOS HORÁRIOS DE BALADA, INICIALMENTE ÀS QUINTAS E SÁBADOS E DEPOIS ÀS QUINTAS, SEXTAS E SÁBADOS - CORRÉ MARCELO (NOME SOCIAL MILA), QUE AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS - CORRÉ CLERISNEI (NOME SOCIAL KEILA) QUE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - AUTORIA QUE NÃO RESTOU BEM DELINEADA, VEZ QUE, A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, NÃO INSERE, O APELANTE COMO AUTOR DO CRIME, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, NO CONTEXTO FÁTICO, DA SUBTRAÇÃO, DE MODO QUE AS VÍTIMAS DO CRIME NÃO FORAM IDENTIFICADAS, SEGUNDO RELATOS EM JUÍZO, NO ENTANTO, EM SEDE POLICIAL, OS POLICIAIS CIVIS NARRARAM QUE TIVERAM CIÊNCIA DE QUE A VÍTIMA ESTAVA EM RESIDÊNCIA DE TEMPORADA E AO PROCEDER AO LOCAL, O ZELADOR DO CONDOMÍNIO FORNECEU QUALIFICAÇÃO E TELEFONE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PEDRO JOSÉ, PORÉM, SEM ÊXITO O CONTATO (PD14), NÃO SENDO OBTIDA A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA VÍTIMA, O QUE LEVA À DÚVIDA, QUANTO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NESSE FURTO, DE MODO QUE OS RELATOS DO POLICIAIS EM JUÍZO, ISOLADAMENTE, SE MOSTRAM INSUFICIENTE, A QUE LHE SEJA ATRIBUIDA A AUTORIA NO FATO PENAL, POIS, SUA CONDUTA NÃO RESTOU DEFINIDA, QUER EM SEDE POLICIAL, QUER EM JUÍZO, APONTANDO OS AUTOS INDÍCIOS QUE, REPISE-SE, NÃO SE MOSTRARAM ROBUSTO O SUFICIENTE, A DEMONSTRAR A AUTORIA, NO FURTO - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS, MENOS AINDA REPISADOS EM JUÍZO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO, PELO CRIME DE FURTO, MANTIDO O FUNDAMENTO DO ART. 386, S VII DO CPP, FRENTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA CRIMINOSA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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186 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Infração ao regimento interno. Locação de imóvel em plataforma digital. 1. Locação de imóvel. Plataformas digitais. Destinação exclusivamente residencial. Exploração comercial ofensa à convenção de condomínio. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte de origem adotou posicionamento em conformidade com recente jurisprudência firmada nesta Corte Superior no sentido de que «a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizada pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 16/12/2021). Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83/STJ. ... ()
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187 - TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MULTAS APLICADAS POR CONDOMÍNIO.
Prescrição afastada. Demanda proposta em curto período após a saída do locatário do imóvel. Réu que é responsável pelo pagamento das multas referentes ao período em que permaneceu no bem, conforme previsto no contrato e na r. sentença condenatória, que nada tem de nula. Irrelevante, ao menos entre as partes (lídima res inter alios), a suposta inércia do condomínio. Proprietário que é o responsável perante a universalidade pelo pagamento das multas, sobretudo diante da natureza propter rem dessa obrigação. Pretensão que não é exclusiva de reembolso. Notificações comprovadas nos autos, mesmo com algumas fora do relatório inicial. Irrelevância. Montante total que deve ser apurado em sede de cumprimento de sentença, sem prejuízo da condenação pelos reparos do imóvel, capítulo não impugnado no apelo. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido... ()
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188 - TJMG. Energia elétrica. Mercado de curto prazo. Exação fiscal. Direito tributário. Apelação cível. Ação anulatória. Auto de infração. Não recolhimento de ICMS na operação de aquisição de energia elétrica por contrato de curto prazo no âmbito da câmara de comercialização de energia elétrica (ccee). Condomínio pátio savassi. Consumidor livre. Operação de contabilização e liquidação financeira que se distingue da operação de entrada e saída de energia por contratação bilateral. Ilegalidade da exação fiscal não verificada. Emissão de nota fiscal. Exigência legal. Base de cálculo. Adequação pelo conselho de contribuintes do estado de Minas Gerais no âmbito do contencioso administrativo. Autuação fiscal mantida
«- A exação fiscal diz respeito às operações realizadas no ambiente de contratação livre, referindo-se a déficit de energia liquidada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no Mercado de Curto Prazo. ... ()
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189 - TJSP. APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Sentença de improcedência. Não acolhimento do apelo. Vícios e inadequações nas áreas comuns. Documentos dos autos que demonstram pronta solução das inconsistências pelo condomínio e pela construtora logo após a entrega do empreendimento. Adequações resolvidas rapidamente e sem comprometer o uso e a segurança da unidade imobiliária dos apelantes. Curto período de privação do uso de gás que não caracteriza dano indenizável. Sentença mantida. ... ()
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190 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito de furto qualificado devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Termos de declarações, Auto de reconhecimento. Prova oral produzida em juízo. Depoimento da vítima coerente e uníssono. Narrativa segura e que inclui detalhes da dinâmica do delito. Réu flagrado pelas câmeras de vigilância do condomínio ¿indo até a sua motocicleta e sacodindo o guidão¿. Conjunto de criminosos, se utilizando de 2 (dois) veículos, um de cargo, utilizado para o transporte da motocicleta furtada e o outro, o veículo HB20 utilizado pelo réu para ingresso no condomínio e acesso ao bem subtraído. Participação de somenos importância. Depoimento da vítima. Filmagem por câmeras de vigilância. Conduta do recorrente que, ao revés, se revestiu de fundamental importância para o sucesso da empreitada delituosa. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase, a título de antecedentes criminais. Aplicação do tema repetitivo 1.077, do E. STJ. Redimensionamento da pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. Segunda e terceira fases. Ausência de reconhecimento de agravantes ou atenuantes, tampouco de causas de aumento ou de diminuição de pena. Regime inicial de cumprimento de pena. Abrandamento. Fixação da pena-base no mínimo legal que impede o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta. Aplicação do verbete sumular 440, do E. STJ. Fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Descabimento. Ausência do requisito do, III do art. 44, Cód. Penal. Conduta do réu voltada para ataque a patrimônio alheio. Atividade coordenada com outros criminosos. Periculosidade social que justifica seu encarceramento. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma parcial da sentença, com a redução da pena-base, abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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191 - TJSP. Apelação sem revisão. Condomínio. Despesas condominiais. Imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Cobrança. Proprietário e promissário comprador. Litisconsórcio passivo facultativo, fruto da solidariedade resultante do título de um e do compromisso e da posse de outro, por conta dos efeitos da natureza «propter rem da obrigação e das consequências de futuras penhora e expropriação judicial, na execução do título vindouro. Ajuizada a ação somente em face do promitente vendedor, incabível a denunciação da lide ao compromissário comprador. Recurso provido.
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192 - TJSP. Apelação criminal. Furtos simples, na forma continuada. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por três dos quatro crimes, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer-se a aplicação da atenuante da confissão, fixação de regime aberto e substituição por alternativas. Descabimento. A prova oral ministrada, bem como os indícios das subtrações, dão conta de que todos os crimes foram praticados pelo réu, em dias diferentes. Declarações da síndica e de outro funcionário do condomínio bastantes, prescindida a constatação por imagens. O réu se valeu do mesmo modus operandi para delinquir: dirigia-se a torres diferentes do condomínio onde morava portando uma mochila vazia, entrava na área reservada aos equipamentos de incêndio, subtraía os engates das mangueiras e saía com a mochila cheia. Em uma das vezes (a última), policiais militares o flagraram com uma mangueira, próximo ao seu veículo, sem justificativa plausível. Condenação mantida. Atenuante inviável, dada a confissão apenas parcial. Impedimento da concessão do regime aberto e penas alternativas, em razão da recidiva. Apelo improvido
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193 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Não acolhimento. Portão de saída do condomínio que fechou sobre o veículo da parte autora. Culpa exclusiva da parte lesada. Parte demandante que não aguardou o ciclo de fechamento/abertura do portão, interrompendo-o e dando início à sua passagem. Conduta que traz para si a responsabilidade por eventual comportamento inesperado do sistema, fruto exclusivo da sua intervenção no funcionamento padrão do ciclo. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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194 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação ordinária. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Locação de imóvel. Plataformas digitais. Destinação exclusivamente residencial. Exploração comercial ofensa à convenção de condomínio. Impossibilidade. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
1 - No que tange à suposta negativa de prestação jurisdicional, é preciso deixar claro que o acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. ... ()
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195 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Furto em residência condominial - Sentença condenando as prestadores de serviço de acesso e vigilância, com indenização para uma delas por danos materiais e para ambas por danos morais - Improcedência do pedido para a entidade condominial, por força de exclusão em convenção - Recurso oposto somente pela seguradora denunciada - Indenização por dano moral concedida com adequação (R$ 15.000,00) e observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Manutenção da condenação por danos morais com base em ambas as apólices das prestadoras de serviço, ante a evidente vinculação da concessão desta indenização com o prejuízo material do autor - Interpretação de cláusula contratual que favorece o aderente em contratação envolvendo relação de consumo - Dedução das franquias contratadas já consideradas no julgamento de embargos declaratórios - Evidente resistência da seguradora ao cumprimento integral das apólices firmadas, que justifica a sua responsabilização pelos ônus sucumbenciais a favor das denunciantes - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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196 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória promovida pelo condomínio contra o antigo síndico. Danos financeiros fruto de má-gestão, na extensão e alcance apurados em perícia contábil. Ausência de elementos que desqualifiquem a higidez da prova técnica. Fundamentos das críticas tecidas pelo apelante insuficientes para desprestigiar a tecnicidade do laudo pericial. Prova testemunhal insuscetível para elucidação dos fatos, que, por envolver aspectos técnicos, demandaria a produção de prova pericial. CPC, art. 443, II. Configurada a responsabilidade civil do réu. Mantida a sentença que julgou procedente o pedido. Recurso desprovido... ()
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197 - TRT3. Dano moral. Poder fiscalizatório. Indenização por danos morais.
«A indenização por dano moral exige a presença dos seguintes elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua atividade laboral, além da culpa do empregador. Não comprovada a presença desses três elementos, não há falar em indenização. A revista perpetrada, de forma respeitosa, no carro do autor por seguranças do empregador na portaria do condomínio, após denuncia de furto no setor de trabalho do reclamante, configura lídimo direito do réu, que não ultrapassou os limites da razoabilidade no exercício do poder fiscalizatório. Ao ordenar tal procedimento (o qual se perfez, repise-se, com o devido respeito à pessoa do obreiro), o reclamado apenas exerceu a regular salvaguarda de seu patrimônio (art. 188, I, do CC/02), não podendo ser responsabilizado pelo desconforto porventura acarretado ao autor.... ()
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198 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto. Sentença condenatória. Recurso defensivo visando a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância ou pelo reconhecimento de crime impossível. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento do furto na modalidade tentada. Impossibilidade. Valor dos bens subtraídos corresponde a mais do que 20% do salário-mínimo vigente na época dos fatos. O fato de os bens terem sido recuperados não interfere na análise da aplicação do princípio da bagatela. Tema Repetitivo 1205 do STJ. Não reconhecimento do crime impossível. A existência de sistema de vigilância no local dos fatos apenas dificulta a ocorrência do crime, mas não o impede totalmente, a ponto de tornar impossível a consumação da infração. Súmula 567/STJ. Precedentes da Câmara. No caso, as testemunhas narraram que, no dia dos fatos, o réu já estava chegando na área dos elevadores quando foi detido, ou seja, apesar do monitoramento, o acusado poderia ter obtido sucesso na conservação da posse dos bens que já havia subtraído. Tentativa não reconhecida. O acusado somente foi abordado após já ter saído das dependências do mercado do condomínio e alcançado o saguão do elevador. Réu que teve a posse mansa da res furtiva, ainda que por breve tempo. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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199 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO EM AÇÃO PRÓPRIA, COM RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES ENVOLVENDO O NEGÓCIO - RECONVENÇÃO -
Partes que celebraram compromisso de compra e venda de um imóvel, assumindo o autor, adquirente, as parcelas do financiamento - Na mesma ocasião, as partes firmaram contrato de locação, para que os réus permanecessem na posse do imóvel, o que não ocorreu, sendo obrigados a desocupar o bem - Contratos que foram declarados nulos nos autos da ação declaratória proposta pelos réus ( 1003647-66.2020.8.26.0072), porquanto celebrados para dissimular empréstimo decorrente de agiotagem - Pretensão do autor de receber, na presente ação, o valor emprestado, as parcelas do financiamento, além das despesas de condomínio e água, pagas durante a vigência do contrato - Réus que, em defesa, comprovaram o pagamento do empréstimo, mediante juntada das notas promissórias, e postularam, em reconvenção, a declaração de inexigibilidade da dívida correspondente ao contrato de locação simulado, levada a protesto pelo autor; a condenação no débito condominial em aberto; o reembolso dos alugueis pagos de outro imóvel que lhes serviu de moradia, além da indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência dos pedidos principais, condenando os réus a pagar o valor do empréstimo e a reembolsar as parcelas do financiamento, descontando-se o montante recebido pelo autor com a exploração econômica do imóvel, alugando- o terceiros - Reconvenção julgada improcedente - Recurso somente dos réus, insistindo nos pedidos reconvencionais, somado ao afastamento da condenação do valor emprestado, em razão da prova da quitação - Parcial acolhimento - Contrato de locação simulado e, portanto, nulo, cuja dívida é mesmo inexigível, nada devendo os réus a esse título - Autor que deve pagar o débito condominial em aberto, enquanto esteve na posse do imóvel, ainda que indireta - Ressarcimento dos alugueis de outro imóvel que é indevido, pois o fruto da exploração econômica do imóvel pelo autor será revertido em favor dos réus, conforme determinado na sentença - Danos morais inocorrentes - Réus que recorreram ao autor para obter o empréstimo e participaram do ato simulado - Imperioso o afastamento da condenação dos réus a pagar o valor emprestado - Notas promissórias, representativas dos valores emprestados, que foram juntadas com a contestação, e não com a inicial, como constou equivocadamente da sentença - Resgate dos títulos pelos devedores, que comprova a quitação - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência recíproca caracterizada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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200 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS.
Ação de cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Ré revel. Sentença de procedência do pedido. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que rejeitou sua impugnação ao crédito. Inconformismo que não prospera. Nulidade da citação. Não ocorrência. Carta postal enviada para endereço informado pela exequente no curso da fase de conhecimento. Comprovante de entrega recebido e firmado por funcionário da portaria de condomínio edilício devidamente identificado, sem qualquer ressalva. Validade do ato. Dicção do CPC, art. 248, § 4º. Agravante que sequer nega categoricamente que nunca residiu no endereço onde a citação foi efetivada. Ausência de prova de que o condomínio foi comunicado sobre o endereço atualizado e que as correspondências destinadas à agravante e entregues pelos Correios não poderiam ser recebidas na portaria. Novo contrato de locação anexado à impugnação que não serve, por si só, para comprovar a mudança de endereço. Firma do locador reconhecida em cartório extrajudicial depois de transcorrido quase ano e meio da suposta data da celebração do contrato. Possibilidade de o documento ser fruto de simulação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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