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(DOC. VP 160.5522.5001.6100)

TJMG. Energia elétrica. Mercado de curto prazo. Exação fiscal. Direito tributário. Apelação cível. Ação anulatória. Auto de infração. Não recolhimento de ICMS na operação de aquisição de energia elétrica por contrato de curto prazo no âmbito da câmara de comercialização de energia elétrica (ccee). Condomínio pátio savassi. Consumidor livre. Operação de contabilização e liquidação financeira que se distingue da operação de entrada e saída de energia por contratação bilateral. Ilegalidade da exação fiscal não verificada. Emissão de nota fiscal. Exigência legal. Base de cálculo. Adequação pelo conselho de contribuintes do estado de Minas Gerais no âmbito do contencioso administrativo. Autuação fiscal mantida

«- A exação fiscal diz respeito às operações realizadas no ambiente de contratação livre, referindo-se a déficit de energia liquidada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no Mercado de Curto Prazo. - No caso concreto, houve transferência de energia elétrica, em que, na condição de parte deficitária (devedora), o Condomínio Pátio Savassi pagou à CCEE pela energia disponibilizada por outros agentes e por ele consumida. - Afastar a exigência do ICMS,

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