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(DOC. VP 448.3315.8605.3562)

TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Pleito defensivo objetivando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente a mitigação da reprimenda e abrandamento do regime inicial. Provas seguras, inclusive corroboradas pela confissão, demonstrando que, mediante rompimento de obstáculo, o apelante subtraiu duas bicicletas, avaliadas conjuntamente em R$ 14.000,00, da garagem de um condomínio. Dinâmica delitiva devidamente registrada pelo sistema de monitoramento, possibilitando, inclusive, a identificação do autor do delito. Qualificadora suficientemente comprovada por intermédio das fotografias dos danos aos obstáculos, corroboradas pela farta prova oral. Condenação mantida. Penas-base majoradas excessivamente em 2/3, pelos antecedentes (considerando parte dentre as 7 condenações definitivas, todas por delitos patrimoniais) e circunstâncias do delito (em vista do elevado prejuízo suportado pelas vítimas), que comporta readequação para 1/3 (sendo 1/6 por cada elemento), perfazendo 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa. Na segunda etapa, também de rigor a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, porquanto equânimes entre si, tornando-a definitiva no montante já estabelecido. Regime fechado irretorquível, vez que fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou amplamente frustrada em vista da reiteração delitiva, inclusive, específica. Parcial provimento

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