(DOC. VP 902.6835.1940.0768)
TJSP. Apelação. Furto qualificado por concurso de pessoas. Condenação. Insurgência defensiva. Pleito recursal objetivando a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Subtração de fios de cobre de uma casa em obras. Apelante e coautor que trabalhavam no local e, diante da ausência do mestre de obras, retiraram a fiação instalada e venderam para terceiro logo em seguida. Ação delitiva registrada pelo sistema de monitoramento do condomínio. Réu confesso. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas. Qualificadora do concurso de pessoas comprovada na espécie. Condenação mantida. Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, inviável reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. Inteligência do enunciado da Súmula 231/STJ. Pena já fixada no piso legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, com substituição por reprimendas alternativas. Sentença mantida. Apelo defensivo improvido
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