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Jurisprudência sobre
filha divorciada

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Doc. VP 891.9675.3643.4871

101 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NÃO CONSIGNADOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 35% PREVISTO NA LEI 10.820/2003 AOS EMPRÉSTIMOS NÃO CONSIGNADOS. RECURSO IMPROVIDO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA EXTINÇÃO, PARA EXTINGUIR O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por VANESSA ALVES DE LIMA PASSARELLI contra sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados em ação em face do BANCO DO BRASIL S/A. na qual se alegava a abusividade de descontos superiores a 35% dos rendimentos líquidos realizados pelo banco em conta corrente. A apelante pleiteia a reforma da sentença, argumentando que o banco, ao celebrar contratos de empréstimos pessoais, aproveitou-se da vulnerabilidade financeira da correntista, comprometendo sua subsistência e violando o princípio da dignidade da pessoa humana. ... ()

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Doc. VP 231.0484.8121.4003

102 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CODIGO PENAL, art. 121 - PROCESSO UNIFICADO DE EXECUÇÃO DE MSE (Nº 0005739-93.2022.8.19.0028) - ALVO DO RECURSO, O ATO JUDICIAL, PROLATADO AOS 08/04/2024, QUE, EM SEDE DE REAVALIAÇÃO, MANTEVE A MSE DE INTERNAÇÃO (ANEXO 1 - PÁGINAS DIGITALIZADAS 1/3) - AGRAVANTE, QUE OBJETIVA O ABRANDAMENTO DA MSE QUE FOI APLICADA - RELATÓRIOS TÉCNICOS ANEXADOS AOS AUTOS, CUJA ANÁLISE APROFUNDADA DE SUAS CONCLUSÕES, CONDUZ À UMA SITUAÇÃO EM QUE

O AGRAVANTE SE ENCONTRA EM PROCESSO DE REFLEXÃO CRÍTICA, E CONSCIÊNCIA, QUANTO À GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. RELATÓRIO PSICOLÓGICO QUE REGISTRA A EXISTÊNCIA DE VISITAS ESPORÁDICAS DE FAMILIARES, TENDO SEU CONTATO SIDO MAJORITARIAMENTE POR MEIO DE VÍDEO CHAMADAS, O QUE LHE CAUSA ANSIEDADE E FRUSTRAÇÃO, ALÉM DISSO REGISTRA EVOLUÇÃO QUANTO À CAPACIDADE CRÍTICA DO AGRAVANTE E RESPONSABILIZAÇÃO SOBRE SEUS ATOS (ANEXO 1 - PÁGINAS DIGITALIZADAS 6/7) - RELATÓRIO PEDAGÓGICO CONSIGNANDO QUE O AGRAVANTE QUE ESTÁ ATUALMENTE EM COLÉGIO ESTADUAL DANDO CONTINUIDADE AO SEU PROCESSO DE ESCOLARIZAÇÃO EM TURMA CORRESPONDENTE AO NONO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - E QUE NO TOCANTE A SUA PROFISSIONALIZAÇÃO INICIOU CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA, ALÉM DE TER CONCLUÍDO O DE NOÇÕES BÁSICAS DE HOTELARIA, SE ENCONTRAR MATRICULADO EM NOVO MÓDULO (ANEXO 1 - PÁGINA DIGITALIZADA 4) - RELATÓRIO SOCIAL, NOTICIANDO QUE O AGRAVANTE ESTÁ RESIDINDO COM UMA «TIA POR CONSIDERAÇÃO, E QUE SEUS PAIS RECENTEMENTE SE DIVORCIARAM, QUE POSSUI FILHA DE 2 ANOS E TODA SUA FAMÍLIA VIVE EM CARAPEBEUS - QUE ESTÁ MATRICULADO NO COLÉGIO E REALIZANDO CURSOS PROFISSIONALIZANTES - E APRESENTA COMPORTAMENTO RESPEITOSO E ADEQUADO AOS FUNCIONÁRIOS, DEMONSTRANDO PROJETO DE CONTINUAR OS ESTUDOS E TRABALHAR COMO AJUDANTE DE PEDREIRO COM SEU TIO (ANEXO 1 - PÁGINAS DIGITALIZADAS 5) - INEXISTÊNCIA DE RELATOS, A SEREM NEGATIVAMENTE VALORADOS, QUANTO AO COMPORTAMENTO DO ADOLESCENTE, O QUE EVIDENCIA OS RESULTADOS POSITIVOS ATINGIDOS - GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL, QUE, POR SI SÓ, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO, NÃO CONSTITUI ÓBICE À PROGRESSÃO DA MSE, MORMENTE FACE AOS ELEMENTOS TRAZIDOS PELOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA SOCIOEDUCATIVA, QUE ACOMPANHAM O ADOLESCENTE, E RESSALTAM O SEU DESENVOLVIMENTO - MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE DEVE SE SUJEITAR AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E DA EXCEPCIONALIDADE - PEÇAS TÉCNICAS, QUE CONDUZEM À UMA SITUAÇÃO EM QUE O AGRAVADO SE ENCONTRA EM PROCESSO DE REFLEXÃO CRÍTICA - METAS LANÇADAS NO PIA, QUE ESTÃO EM DESENVOLVIMENTO, SENDO QUE ATINGI-LAS REPRESENTA UM TRABALHO CONTÍNUO - INEXISTÊNCIA DE RELATOS, A SEREM NEGATIVAMENTE VALORADOS, QUANTO AO COMPORTAMENTO DO ADOLESCENTE, DESDE A DATA EM QUE INICIOU O CUMPRIMENTO DESTA MSE DE INTERNAÇÃO; O QUE EVIDENCIA OS RESULTADOS POSITIVOS ATINGIDOS - GRAVIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS, QUE, POR SI SÓ, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO, NÃO CONSTITUI ÓBICE À PROGRESSÃO DA MSE - AGRAVADO QUE SE MOSTRA APTO, A INGRESSAR EM MEDIDA MAIS RESPONSÁVEL - NA HIPÓTESE, NÃO SE TRATA DE PROGRESSÃO PER SALTUM, MAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA APLICADA, COM PREVISÃO LEGAL, POSSIBILIDADE CONFERIDA PELO ECA, NOS SEUS arts. 99, 100 E 113, AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA MSE, EM SUBSTITUIR A MEDIDA IMPOSTA QUANDO AQUELA SE MOSTRAR MAIS ADEQUADA À RESSOCIALIZAÇÃO E DESDE QUE OBSERVADO O COMPORTAMENTO DA JOVEM PESSOA, E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM CONCRETO; QUE, NO CASO EM TELA, SÃO FAVORÁVEIS À MEDIDA MAIS BRANDA, A DE SEMILIBERDADE. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO, ESTABELECENDO A MSE DE SEMILIBERDADE.

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Doc. VP 148.1011.1000.7900

103 - TJPE. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio simples. CP, art. 121. Acusado absolvido por ter o conselho de sentença reconhecido a excludente da legítima defesa. Apelo ministerial. Não provimento. Devisão unânime.

«I - A materialidade do delito resta evidenciada pela perícia de fls. 10/11. No que tange à autoria, a mesma recai sobre apelado, que confessou o delito na seara policial (fls. 41/43), em juízo (fls. 55/56) e em plenário (fls. 86). ... ()

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Doc. VP 992.6150.4795.4666

104 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA.

Autor pretende o recebimento de mensalidades inadimplidas pelos réus. Extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação ao genitor da aluna em face de sua ilegitimidade passiva ad causam. Procedência em relação à genitora da estudante. Apelo do autor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.0300

105 - STJ. Família. Alimentos. Revisão de alimentos. Pedido de redução. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando. Princípio da proporcionalidade. Constituição de nova família com nascimento de filho. Desinfluência. Recurso. Embargos de declaração. Omissões. Julgamento «extra petita» Novo julgamento. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 265, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 535.

«A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699. As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. ... ()

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Doc. VP 431.4533.9365.6764

106 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida, com base nos documentos apresentados e no critério objetivo adotado pelo juízo a quo de aplicação por analogia do art. 790, §3º da CLT. ... ()

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Doc. VP 575.7153.9132.0120

107 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

1-

Recurso interposto pela Curadoria Especial contra decisão que, nos autos de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu, diante da notícia do óbito do 1º executado, a inclusão de suas herdeiras no polo passivo, e determinou a retificação para Espólio de Antônio Simas Laranjeira, nomeando como administrador provisório o Defensor Público em atuação perante o Juízo. ... ()

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Doc. VP 474.0819.2052.9643

108 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 28 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido diversos golpes de faca contra sua ex-companheira, com a intenção de matar. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, sobretudo diante da confissão extrajudicial externada pelo Réu, ressonante nos demais elementos de prova. Tese de ausência de dolo de matar, por alegada desistência voluntária, que não se sustenta. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o Acusado foi até a casa da vítima, sua ex-companheira, e, aproveitando-se de um momento de distração da mesma, empurrou-a no chão e desferiu sete facadas contra ela, atingindo-a no braço, rosto e clavícula, somente cessando os golpes porque foi surpreendido pela chegada de um vizinho, o qual começou a gritar e ameaçou pular da janela. Crime que não restou consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, considerando que houve a intervenção de terceira pessoa, razão pela qual não há falar-se em desistência voluntária. Qualificadoras do art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do meio cruel, já que, para atingir seu intento criminoso, o Réu aplicou diversas facadas em diferentes regiões do corpo da vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico, a qual precisou se defender dos golpes com o próprio braço. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «as duas facadas em regiões próximas ao coração podem configurar meio cruel e ter ocasionado maior sofrimento, notadamente diante do laudo pericial inconclusivo, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora pelos jurados não se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos". Positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o Acusado se aproveitou de um momento de desatenção da Ofendida, para, repentinamente, derrubá-la e dificultar a sua defesa, momento em que passou a desferir as facadas. Qualificadora do motivo torpe que também há de ser mantida. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do Réu sobre a vítima, o qual, por diversas vezes, prometeu matá-la caso ela se relacionasse com outra pessoa e se recusava a aceitar o término do relacionamento. Daí se dizer que, «havendo lastro probatório mínimo, cabe ao Conselho de Sentença decidir, soberanamente, se o homicídio foi motivado por ciúme e se, no caso concreto, tal circunstância configura, ou não, a qualificadora do motivo torpe (STJ). Qualificadora do feminicídio que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Viabilidade da imputação concomitante da qualificadora do feminicídio e do motivo torpe, na linha da firme jurisprudência do STJ, no sentido de que «as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea". Igual procedência da majorante do art. 121, § 7º, III, do CP, já que o crime foi praticado na presença física da filha em comum dos envolvidos, uma criança de apenas 06 anos de idade à época. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa da conduta social do agente, diante da constatação de condutas corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher, conforme narrativa apresentada pela vítima e testemunhas em juízo (noticiando a existência de outros episódios de agressões, ameaças e exercício de extremo controle sobre a vida da vítima, chegando a bloquear familiares no celular da ofendida para que não pudessem fazer contato com ela), ressonante nos registros criminais constantes da FAC. Diretriz do STJ no sentido de que, ainda que processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não possam ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ), o fato de o réu ter cometido novo delito enquanto ainda descontava pena por crimes anteriores denota que ele possui personalidade voltada à prática delitiva, conforme o reconhecido pelas instâncias ordinárias". Espécie dos autos na qual, presentes quatro qualificadoras (art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP), a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio), a segunda (motivo torpe), para incrementar a pena intermediária (pois se subsume à circunstância agravante do CP, art. 61, II, a), e as outras duas (recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), para exasperar a pena-base, na qualidade de circunstâncias judiciais CP, art. 59), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas (STJ). Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 3/6 (recurso que dificultou a defesa da vítima + meio cruel + conduta social distorcida). Etapa intermediária a albergar a compensação da agravante do motivo torpe com a atenuante da confissão espontânea. Aumento da pena do Réu em 1/2, em virtude da majorante prevista no § 7º do CP, art. 121, que se acha suficientemente justificado na etapa derradeira, pois o Réu desferiu inúmeras facadas contra a vítima na frente de sua filha de apenas 06 (seis) anos de idade, o que lhe causou pavor e intenso sofrimento. Manutenção do quantum redutor da tentativa (1/3), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Hipótese que revela tentativa perfeita. Réu que desferiu sete facadas contra a vítima, atingindo-a na mandíbula, no tórax e no braço, deixando-a ensanguentada e debilitada, esgotando todos os atos executivos postos à sua disposição, somente não alcançando o seu intento em razão da intervenção de um vizinho, que imediatamente prestou socorro à vítima. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, mantido o regime inicialmente fechado.

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Doc. VP 952.4993.3354.7954

109 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição pelos jurados do Tribunal do Júri da imputação do crime previsto no art. 121, § 2º, VII, na forma do art. 14, ambos do CP. Juízo singular que, diante do veredicto colegiado absolutório, reconheceu a sua competência para o julgamento do crime conexo e absolveu o apelado da imputação de associação ao tráfico majorado (art. 35 c/ art. 40, III e IV, ambos da Lei 11343/06) , com fulcro no CPP, art. 386, VII. Apelante que suscita preliminar de nulidade da sentença proferida pelo juízo singular, por violação da competência absoluta do Conselho de Sentença para o julgamento do crime conexo, objetivando a submissão do apelado a novo julgamento plenário, na forma da pronúncia ou para apreciar o crime conexo. No mérito, busca a submissão do réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos. Prefacial que reúne condições de acolhimento, pois «se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, como no presente caso, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito, logo, ao Conselho de sentença também caberá o julgamento da infração conexa (STJ). Nulidade absoluta (parcial) que se detecta para submeter o apelado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, somente em relação ao crime conexo (STJ). Pedido de submissão do réu a novo Júri que não se sustenta, relativamente ao crime doloso contra a vida. Conselho de Sentença que respondeu negativamente ao segundo quesito, pertinente à autoria, inocentando o réu da imputação de tentativa de homicídio qualificado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Caso dos autos em que, inicialmente, o MP imputou ao acusado a prática de crime de resistência qualificada e associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, ao dispor que os agentes estavam em patrulhamento na comunidade de Ilha das Cobras, quando, ao adentrarem pela rua Angra dos Reis, próximo ao Padaria, teriam visualizado o recorrido e outro sujeito que não conseguiram identificar, ambos em situação suspeita. Policiais que afirmaram que o apelado correu para um lado e teria efetuado cerca de dez disparos de arma de fogo, enquanto o seu comparsa evadiu-se para outro lado e teria efetuado aproximadamente cinco disparos. Agentes que registraram ocorrência e realizaram o reconhecimento fotográfico do réu, enaltecendo que o mesmo já era conhecido da guarnição pelo envolvimento com o tráfico no local. Instrução realizada na primeira fase que contou com o relato dos policiais, já que o réu ficou em silêncio, e motivou o aditamento da inicial acusatória para tentativa de homicídio. Prova colhida em plenário que contou com a negativa do réu e a versão dos policiais. Jurados que prestigiaram a versão do apelado, em detrimento das palavras dos agentes, não havendo falar-se em solução manifestamente contrária à prova dos autos, pois, «se há duas versões contrapostas, o limite para o controle judicial das deliberações do júri, é a ausência de provas que sustentem uma delas (STJ). Impossibilidade de se concluir que a decisão soberana do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provimento parcial do recurso, com acolhida da preliminar, para anular parcialmente a sentença e submeter o apelado ao julgamento pelo Conselho de Sentença, tão somente em relação ao crime conexo do crime do art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV, preservando-se os demais termos do julgado, relativamente à deliberação plenária sobre o crime doloso contra a vida.

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Doc. VP 598.3122.8242.2350

110 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTOR ALEGA QUE SOLICITOU SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À PARTE RÉ, PORÉM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LHE CONCEDEU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR, ALEGANDO, EM SÍNTESE, ¿QUE A PARTE REQUERENTE TINHA APENAS A VONTADE, INTENÇÃO E DESEJO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ E ¿NÃO HÁ QUALQUER VANTAGEM QUE JUSTIFICASSE A OPÇÃO CONSCIENTE DO CONSUMIDOR POR TAL EMPRÉSTIMO¿, QUE ¿SE O CONSUMIDOR NÃO POSSUIR O VALOR TOTAL DA FATURA PARA QUITÁ-LA O DÉBITO PERMANECE AD AETERNUN¿, ¿DESSE MODO, RESTOU CARACTERIZADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA, DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO¿. DEFENDE AINDA, QUE ¿NÃO SOLICITOU DESBLOQUEIO¿ E ¿NÃO REALIZOU COMPRA A CRÉDITO COM EVENTUAL CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELA REQUERIDA¿ E A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. POR FIM, ASSEVERA QUE ¿CONDENAR O CONSUMIDOR POR LITIGANTE DE MÁ FÉ É UMA ATITUDE MUITO SEVERA E NO CASO EM TELA REPRESENTA A BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, BEIRANDO A PERSEGUIÇÃO AO JURISDICIONADO¿. ACOLHIMENTO PARCIAL DO APELO APENAS PARA EXCLUIR A LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. A ADESÃO À CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO CONSIGNADO PELA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESTÁ PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 6º, ALTERADA PELA 13.172/2015. ASSIM, A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO NESSA MODALIDADE NÃO CONFIGURA ILÍCITO CONTRATUAL POR SI SÓ. NO CASO EM EXAME NÃO RESTOU MINIMAMENTE DEMONSTRADO PELA PARTE AUTORA QUE TERIA SIDO INDUZIDA A ERRO. HIPÓTESE EM QUE RESTOU COMPROVADA A ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA COM OS TERMOS DO CONTRATO QUE DETALHA DE MANEIRA CLARA A MODALIDADE DE PAGAMENTO.

Ao contrário das alegações autorais de que não sabia o que estava contratando, e que houve vício de consentimento, consta, no índice 74979260, fatura do cartão de crédito com compras realizadas pelo autor. Ademais, consta também o TED (índice 57914765) que comprova o depósito do valor de R$ 1.232,00 na conta do autor e o próprio autor em sua réplica, assim pontua: ¿A requerente assinou determinado contrato e sacou o dinheiro, isto é fato incontroverso¿. Ainda, os documentos constantes do índice 57914754 demonstram a anuência e a ciência do autor da modalidade contratada. Por fim, o documento do índice 35314216, juntado pelo próprio autor, ora recorrente, demonstra que já efetuou com a ré diversos contratos de empréstimo, na mesma modalidade ora questionada. Assim, muito bem registrou o magistrado sentenciante, não tendo o recorrente trazido argumentos baseados em provas capaz de alterar a referida conclusão, de que: ¿(...)Com efeito, a ré no index 57914754 aportou aos autos o instrumento de contrato celebrado entre as partes. Note-se que esse documento foi assinado mediante fotografia. A trilha de aceites desta modalidade de contratação permite que o consumidor tenha a oportunidade de ler o instrumento. Note-se ainda que, em seu cabeçalho, consta o título TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA. Veja-se, portanto, que desde seu título o contrato em questão destoa do simples contrato de empréstimo consignado. (...) Assim, não houve vício de informação por parte do réu, que apresentou de forma clara e acessível todas as condições do contrato, diferenciando-o do contrato de empréstimo consignado puro e simples. Adite-se que além de constar claramente do instrumento assinado todas as condições acima expostas, impende lembrar que o saque do limite ocorreu em julho de 2021 e desde então a parte autora vem recebendo as cobranças relativas ao referido cartão e não apresentou, até o ajuizamento da ação, qualquer questionamento ou reclamação administrativa contra a forma de pagamento. Adite-se ainda que a ré demonstrou que o valor mutuado foi devidamente depositado em conta bancária de titularidade da parte autora, sendo certo que os valores descontados na folha de pagamento da mesma forma devidamente previstos em contrato e consistem em justa remuneração pelo capital emprestado. (...) Conforme se percebe em index 35314216 (fls. 4 de 5) a parte autora já era detentora de alguns consignados desvinculados de cartão de crédito e, o presente contrato não é o único empréstimo consignado na modalidade cartão que a parte autora celebrou. Por fim, causa espécie a parte autora afirmar desconhecer a modalidade de contratação com adesão ao cartão e, consoante index 74979260 ficar comprovada a utilização do plástico pela parte autora. Narrativa da inicial divorciada da realidade fática. Frise-se que a parte autora efetuou DIVERSAS COMPRAS UTILIZANDO-SE DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE AGORA AFIRMA NÃO TER CONTRATADO. Os documentos constantes do index 74979260 indicam inúmeras compras com a utilização do referido plástico. MÁ FÉ QUE QUEDA CARACTERIZADA ANTE A ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS(...) FALHA DO DEVER DE INFORMAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO SEM A MÍNIMA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO 330 DO TJRJ. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14, §3º, I DO CDC. Quanto a condenação por litigância de má fé, merece acolhimento o pleito do apelante, eis que não restou assim evidenciado qualquer comportamento atentatório à dignidade da Justiça. Com efeito, não há se falar em litigância de má-fé na presente hipótese, posto que não se vislumbra quaisquer das hipóteses expressas do CPC, art. 80. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, APENAS PARA REMOVER A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ A QUE FOI CONDENADA A PARTE, MANTIDA A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS.... ()

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Doc. VP 210.7150.7486.8250

111 - STJ. Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Pensão por morte. Ex- companheira. Percentual pago a título de pensão por morte que não deve ser vinculado aos parâmetros fixados para o pagamento da pensão alimentícia. Agravo interno do particular provido.

1 - Esta Corte, em consonância com o texto constitucional, reconheceu a união estável como entidade familiar, não podendo haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges. Assim, o direito reconhecido à ex-esposa é também devido à ex-companheira, que, após a separação, percebia mensalmente pensão alimentícia do falecido. ... ()

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Doc. VP 183.7665.2766.9286

112 - TJSP. Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas. Alegação de decisão contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei penal. 1. Decisão contrária à evidência dos autos, que autoriza a revisão criminal (CPP, art. 621, I), é somente aquela que, dentro de um quadro de razoabilidade, divorcia-se totalmente do quadro probatório produzido na persecução penal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação. Em sede de revisão criminal, cumpre ao condenado o ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, ou seja, no caso, de que a condenação contrasta a evidência dos autos. E não se desincumbido a contento desta tarefa, não conseguirá êxito em sua pretensão revisional. Situação não desenhada nos autos. Decisão condenatória que não constitui uma deliberação em total descompasso com a prova; há dados probatórios que fazem da condenação uma decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. 2. Não se olvida a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/06/2024, Tema 506) que, em suma: (i) reconheceu que a posse de cannabis sativa, para uso próprio, não configura crime; (ii) firmou uma presunção de posse para uso próprio considerando a quantidade de droga. O que, todavia, no caso em tela, não enseja a desconstituição da condenação guerreada. No caso em tela, existem outros dados probatórios a assentar o crime de tráfico de drogas, afastando-se a presunção estabelecida pela Excelso Pretório. Pedido indeferido.

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Doc. VP 462.1344.9377.1540

113 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida, com base nos documentos apresentados pela autora. ... ()

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Doc. VP 773.2093.2885.3143

114 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos nos arts. 121, §2º, I, III, IV e VI, §2º-A, I, e §7º, III; 129, §9º, c/c 73, in fine, e 70, primeira parte, todos do CP. Recurso que busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso, e que, subsidiariamente, pretende a revisão dosimétrica. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Instrução reveladora de que o Réu, motivado por sentimento abjeto de posse que nutria por sua esposa e por não aceitar o término do relacionamento, invadiu a casa vítima durante à noite, sob a justificativa de ter ido buscar seus pertences, e a esfaqueou por diversas vezes na frente dos filhos do casal, sendo dois deles menores de idade. Ministério Público que, em plenário, requereu a condenação nos termos da pronúncia. Defesa que, não se insurgindo quanto à materialidade e à autoria do delito, postulou o afastamento das qualificadoras referentes ao motivo torpe, ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial. Decisão que, inclusive, no que diz respeito às qualificadoras, encontra alicerce na harmonia do conjunto probatório, traduzido pela testemunhal acusatória em total consonância com as provas técnicas e a confissão externada pelo Réu em sede policial. Orientação do STJ no sentido de que «a qualificadora de utilização de meio cruel não pode ser afirmada apenas pelo auto de corpo de delito, mas deve ser aferida por todo o contexto probatório existente nos autos da ação penal". Depoimentos dos familiares da vítima no sentido de que o Réu era possessivo, agressivo e que cometeu o homicídio por não se conformar com o término do relacionamento. Evidenciado que 06 facadas foram desferidas em diversas partes do corpo da vítima, mas que uma delas foi efetivamente letal, o Conselho de Sentença optou por acolher a qualificadora, tendo em vista o intenso e desnecessário sofrimento causado à vítima. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) e VI (feminicídio), n/f do §2º-A, I (violência doméstica e familiar), causa de aumento de pena prevista no §7º, III do mesmo artigo (crime praticado na presença de descendente). Configuração do crime autônomo de lesões corporais culposas, agora sobre o corpo da filha do casal (Ana Paula). Delitos sobejamente ressonantes nos relatos produzidos e igualmente acolhidos pelos Jurados. Positivação do concurso formal (CP, art. 70), pois, na espécie, através de uma só ação, houve a prática de crimes diversos, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Pena-base do crime de homicídio que se mantém negativada em face de três circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, circunstâncias e consequências do delito). Juíza Presidente que reconheceu a atenuante da confissão. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena intermediária agora reduzida em 1/6 por força do reconhecimento da confissão. Diante da incidência dos arts. 70, primeira parte, parágrafo único, e 73, todos do CP, restam definitivas as penas de 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, pois o acréscimo de 1/6 acarretaria pena que excederia aquela resultante da regra do CP, art. 69. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Pena detentiva imposta ao crime de lesão corporal para qual se fixa agora o regime prisional semiaberto, diante da negativação da pena-base por conta dos maus antecedentes, ciente de que «embora o agravante tenha sido condenado reprimenda inferior a 04 (quatro) anos de detenção, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da desfavorabilidade da circunstância judicial (maus antecedentes), o que evidencia que o regime inicial semiaberto é o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, ex vi do disposto no art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP (STJ). Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime prisional fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional semiaberto.

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Doc. VP 606.6798.8815.6062

115 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que fosse decretada a nulidade da escritura de declaração de união estável celebrada por seu ex-companheiro com outra mulher, de quem há muito se divorciara. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Apelante que sustenta a existência de vício de consentimento na celebração do ato notarial ao argumento de que ainda vivia em união estável com o primeiro Apelado, quando da sua lavratura, não podendo haver uniões estáveis concomitantes, que as testemunhas do ato eram genros dos Apelados, e que declararam regime equivalente à comunhão parcial de bens embora o primeiro Apelado contasse mais de 70 anos. Escritura declaratória, celebrada em 15/04/2015, que demonstra que a Apelante e o primeiro Apelado iniciaram a união estável em 2012, tendo o primeiro Apelado distribuído, em 05/05/2017, ação de dissolução de união estável em face da ora Recorrente, na qual afirma que o fim do relacionamento entre eles ocorreu em julho de 2015, cujo pedido foi julgado procedente, nos termos em que foi formulado, em sentença contra a qual houve recurso da ora Apelante. Ausência de prova do alegado vício de consentimento na escritura objeto da controvérsia. Inexistência de prova inequívoca de que, quando de sua celebração, a Apelante e o primeiro Apelado ainda mantinham união estável. Testemunhas que firmaram a escritura que foram testemunhas instrumentárias, não sendo, assim, testemunhas do conteúdo que foi lançado no ato notarial, mas apenas de sua formalização. Circunstância de terem os Apelados declarado, na escritura de declaração de união estável que pactuavam regime de bens equivalente ao da comunhão de parcial de bens, que não é suficiente para sua invalidação. Prova testemunhal que não traz qualquer elemento que pudesse conduzir ao alegado vício de consentimento, impondo-se assinalar que a depoente fora casada com o primeiro Apelado e declarou não ter bom relacionamento com suas filhas e com a segunda Apelada. Apelante que, a despeito do ônus que lhe é imposto no art. 373, I do CPC, não logrou demonstrar que a escritura em discussão estivesse eivada de nulidade. Vício da vontade não comprovado pela Apelante. Jurisprudência do TJRJ. Sentença que, com acerto, concluiu pela improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.

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Doc. VP 144.9584.1002.8700

116 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo não provido.

«1. Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento, ante a ausência de intimação da fundação/recorrente. Não assiste razão. A recorrente não suscitou a nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal para audiência de instrução e julgamento na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos, qual seja, nas razões do seu recurso de apelação, o que tornou evidente a falta de interesse da parte na dita audiência. A ausência de manifestação do recorrente no momento adequado acerca da nulidade constatada acarretou na preclusão, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça: «a nulidade absoluta do processo decorrente da ausência de intimação pessoal deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve a parte para se manifestar nos autos, sob pena de ocorrência de preclusão temporal (EDcl no REsp 1.059.147/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/03/2010. No mesmo sentido: REsp 1.336.340/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 03/10/2012; e REsp 751.459/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 29/06/2009.) ... ()

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Doc. VP 117.3633.6060.1993

117 - TJSP. RESE -

Pronúncia - Tentativa de homicídio simples - Decisão de primeiro grau que afastou a qualificadora do motivo fútil e indeferiu requerimento ministerial de prisão preventiva em desfavor do acusado - Recurso do Ministério Público buscando a pronúncia do acusado nos exatos termos da exordial acusatória e a decretação de sua prisão preventiva - Possibilidade - Existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da prática de crime doloso contra a vida - In casu, há indicativos de que o acusado agiu com ânimo homicida, haja vista que desferiu golpe de faca contra a cervical da vítima, região vital do corpo, sendo que o próprio acusado admitiu que deu um golpe de faca no ofendido - A ampla admissão da autoria pelo acusado e as narrativas da vítima e da testemunha ouvida, somadas aos demais elementos de prova coligidos, não permitem que seja afastada, do Tribunal do Júri, a apreciação das questões atinentes à existência ou não do animus necandi - Prevalência do in dubio pro societate nesta fase processual - Qualificadora do motivo fútil amparada pela prova dos autos - Qualificadora que não se mostrou totalmente divorciada das provas amealhadas nos autos - Da prova colhida durante o sumário de culpa emerge indício de que o delito foi praticado por motivo fútil, posto que o recorrido teria buscado ceifar a vida do ofendido em razão de ter desconfiado que ele estava saindo com sua ex-companheira - Em face dessa situação, parece-nos cristalino o profundo desvalor ético da conduta. Afinal, buscar tirar violentamente uma vida, quer seja por ciúmes, quer seja pelo fato de, eventualmente, a vítima ter «saído com o ofendido, é conduta completamente desarrazoada e desproporcional em comparação ao fim supostamente desejado pelo agente, inclusive porque o acusado e Anahi já tinham rompido definitivamente o relacionamento - Ao magistrado é defeso afastar a qualificadora, devendo a análise da questão ser reservada ao Tribunal do Júri, sendo certo que, neste momento processual, a qualificadora não se mostrou descabida ou manifestamente improcedente - Pleito de prisão preventiva - Não acolhimento -  Conforme ressaltado pelo Juízo a quo, o acusado respondeu solto aos trâmites do processo e encontra-se preso por outro processo - Nada há a indicar que o apelado frustrará o normal andamento do feito ou que trará substanciais alterações a este cenário, salientando-se, ademais, que a medida extrema não pode se basear na gravidade abstrata do delito - Inexistem indícios de que a manutenção de sua liberdade atentará contra a ordem pública ou impedirá a aplicação da lei penal, a justificar a segregação cautelar  - Recurso ministerial parcialmente provido para pronunciar o acusado como incurso no art. 121, parágrafo 2º, II, c.c art. 14, II, ambos do CP... ()

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Doc. VP 906.7089.1890.1944

118 - TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO.  INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CONHECIDO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA.  DECISÃO MANTIDA. 

1. Trata-se de Agravo em Execução interposto pela apenada Z. D. S. em face da decisão proferida pelo 1º Juizado da 2ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1450.5393

119 - STJ. Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo espólio de Francisco Oliveira dos Santos representado por seu inventariante, Francisco Oliveira dos Santos Filho, contra ato omissivo do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando a imediata implantação do valor deferido a título de prestação mensal, permanente e continuada e o pagamento de valores retroativos, previstos no ato administrativo que declarou o Sr. Francisco Oliveira dos Santos (falecido) anistiado político, com base na Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.0000

120 - TRF3. Penal. Habeas corpus. Reingresso no território nacional de estrangeiro expulso. CP, art. 338. Crime de natureza permanente. Estado flagrancial caracterizado. Liberdade provisória. Não cabimento. Nulidade do ato expulsório. Xerox não autenticada. CPP, art. 333.

«I - O delito de reingresso no território nacional de estrangeiro expulso, tipificado no CP, art. 338 é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2003.6200

121 - TJPE. Seguridade social. Apelação. Reexame necessário. Previdenciário. Pensão por morte. Comprovação nos autos de que a autora dependia economicamente da pensão do servidor falecido. Portanto, deve ser beneficiária da pensão por morte do mesmo.

«1. A controvérsia nos presentes autos tem como foco saber se a autora deve ser beneficiária da pensão por morte do ex-servidor José Zito de Souza Santos. ... ()

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Doc. VP 191.4035.0377.9585

122 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Agravante, em recurso de revista, suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional para que seja sanada a omissão acerca da inviabilidade do atendimento da obrigação de fazer (implementação em folha de pagamento) no prazo estipulado pela decisão transitada em julgado. Todavia, no presente recurso de agravo, trouxe argumentos divorciados da matéria ventilada originariamente, alegando que « não houve o devido pronunciamento quanto à questão de direito, ou seja, se o pagamento da indenização por danos materiais é matéria executória e se há malferimento do julgado de fundo com a afronta a coisa julgada previsto no art. 5º, XXXVI da CF/88. O recurso, portanto, não merece acolhida, em razão da manifesta inovação recursal. Além disso, verifica-se que a alegada omissão no presente recurso não corresponde àquela suscitada nas razões dos Embargos de declaração opostos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional declarou que, consoante o título executivo, a Reclamada foi condenada ao pagamento de pensão mensal ao trabalhador e que o reclamante não se insurgiu, quanto a este ponto, em face da sentença exequenda. Nesse cenário, não prospera o pleito recursal de conversão da pensão mensal em parcela única, porquanto o debate está adstrita à fase de conhecimento. Constata-se que, em que pese a alegação de violação à coisa julgada, houve, em verdade, estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. Resta ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 203.6171.1000.1000

123 - STJ. Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito do impetrante é o pagamento dos valores retroativos concernentes à reparação econômica que lhe foi conferida pela Portaria de Anistia 3.336/2004, publicada no Diário Oficial da União em 8.11.2004, que o declarou anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 198.6795.3000.3000

124 - STJ. Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança cujo pleito do impetrante é a determinação para que a autoridade coatora, qual seja, o Ministro de Estado da Defesa, pague os valores retroativos devidas por força do status de anistiado político, na forma da Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 965.9252.9115.4353

125 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA COM PEDIDOS CAUTELARES. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLINDAGEM PATRIMONIAL. 

I. CASO EM EXAME: ... ()

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Doc. VP 447.1713.7993.0719

126 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL E, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA: HEMORRAGIA INTERNA NO ABDOME POR AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE - ADITAMENTO À DENÚNCIA, EXCLUINDO O CODENUNCIADO COSME LUIZ - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO APELANTE E IMPRONUNCIA DE COSME LUIZ (PD 658) - ATA DE SESSÃO PLENÁRIA (PD 1307) - TERMO DE VOTAÇÃO DOS QUESITOS (PD 1307, FLS. 1315/1316) - ANÁLISE DAS PRELIMINARES - art. 571, VIII DO CPP QUE PREVÊ O MOMENTO EM QUE DEVE SER REALIZADA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO - ATA DE JULGAMENTO QUE NÃO REGISTRA QUALQUER PROTESTO DA DEFESA, NO QUE TANGE ÀS PERGUNTAS FORMULADAS PELA JUÍZA PRESIDENTE, ÀS TESTEMUNHAS DE AMBAS AS PARTES, E AO APELANTE, SEQUER, AO MODO DE CONDUÇÃO PELA MAGISTRADA, NA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE PUDESSE REFLETIR, NA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS SENHORES JURADOS - MAGISTRADA QUE ELABOROU QUESTÕES PERTINENTES, AO ESCLARECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA, APRESENTANDO AS EVIDÊNCIAS, AOS SENHORES JURADOS, DE FORMA IMPARCIAL, NÃO RESTANDO CONFIGURADA QUALQUER IRREGULARIDADE, SEQUER ALGUM INDÍCIO DE PARCIALIDADE, MORMENTE QUANDO ANALISADA A MÍDIA, EM SUA INTEGRALIDADE, E NÃO SOMENTE, NOS TRECHOS DESTACADOS PELA DEFESA, E ISOLADOS DO CONTEXTO GLOBAL - ART. 473, CAPUT QUE PREVÊ, EXPRESSAMENTE, QUE O JUIZ PRESIDENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, INICIARÁ A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE, OBJETIVANDO, PORTANTO, QUE, OS SENHORES JURADOS, TENHAM O PRIMEIRO CONTATO COM A PROVA, ATRAVÉS DE UM ASPECTO NEUTRO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, QUANTO À LIBERDADE, QUE É CONFERIDA, AO JUIZ PRESIDENTE, DURANTE A COLHEITA DA PROVA ORAL, NA SESSÃO PLENÁRIA, DO TRIBUNAL DO JÚRI: (STJ, HABEAS CORPUS 780.310 - MG, RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS, DJE: 22/02/2023) - ALEGAÇÕES QUANTO À EXISTÊNCIA DE NULIDADE, TRANSCORRIDA DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE DEVEM SER PROTESTADAS AO TEMPO DE SUA OCORRÊNCIA, PARA QUE SEJAM SANADAS, O QUE NÃO ESTÁ CONTIDO NA ATA DE JULGAMENTO - ANÁLISE DA MÍDIA E DEPOIMENTOS TRANSCRITOS, EM QUE ESTES NÃO REVELAM QUALQUER CONDUÇÃO AO MÉRITO, DO QUE FOI INDAGADO, E SEM INFLUÊNCIA DE QUALQUER CONCEITO, SOMADO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA, NA ATA DE JULGAMENTO, A RESPEITO DA FORMA EM QUE OPERADA, NA SESSÃO PLENÁRIA, CONDUZEM À INEXISTÊNCIA DE VÍCIO, A SER RECONHECIDO - E, ACERCA DA SUPOSTA REUNIÃO ENTRE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, SUSTENTA A DEFESA QUE SOUBE APÓS A SESSÃO PLENÁRIA, QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PERMANECEU NA COMPANHIA E ORIENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO POR CERCA DE 40 MINUTOS, REQUERENDO AS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DAS DEPENDÊNCIAS DO II TRIBUNAL DO JÚRI (PD 1322), O QUE FOI DEFERIDO PARCIALMENTE (PD 1328), POIS, SEGUNDO A MAGISTRADA, NÃO HÁ CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM TODOS OS CÔMODOS E

ÁREAS INDICADAS, HAVENDO CERTIDÃO CONSTANDO O ACAUTELAMENTO DAS MÍDIAS FORNECIDAS PELO DEGSEI DESTE EGRÉGIO TJRJ (PD 1344); MANIFESTANDO A DEFESA QUE SOMENTE FORAM DISPONIBILIZADAS IMAGENS DA ÁREA EXTERNA, REITERANDO O REQUERIMENTO DE IMAGENS REFERENTES AOS DEMAIS LOCAIS, PRINCIPALMENTE, DA ÁREA DE CIRCULAÇÃO INTERNA E SALAS RESERVADAS AOS JURADOS, NO ENTANTO, O JUÍZO MENCIONA, EM DESPACHO, QUE NÃO HÁ CÂMERAS NAS SALAS INTERNAS DO PLENÁRIO NEM NESTE ÚLTIMO E SE TIVESSE TERIAM SIDO ENCAMINHADAS, POIS CONSTOU NO PEDIDO DIRIGIDO À DGSEI; CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DO PLEITO DEFENSIVO NESTE TÓPICO, POIS NÃO COMPROVADO O ALEGADO - NO MÉRITO, EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS - SENHORES JURADOS QUE, UTILIZANDO A ÍNTIMA CONVICÇÃO, SÃO LIVRES PARA INTERPRETAREM AS EVIDÊNCIAS. OCORRE QUE, NO PRESENTE CASO, RESTOU CONFIGURADO QUE, O APELANTE, FOI APONTADO COMO SENDO O AUTOR DO HOMICÍDIO, VEZ QUE TERIA DISCUTIDO, DIAS ANTES, COM A VÍTIMA E A AMEAÇOU; E AS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O CRIME, SR. MÁRCIO, MARIDO DA VÍTIMA À ÉPOCA E SEU FILHO FABRÍCIO QUE À ÉPOCA DOS FATOS ERA MENOR DE IDADE, PRIMEIRO ADMITE QUE INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA E NÃO PODE AFIRMAR QUE O APELANTE FOSSE O AUTOR DO DISPARO E ESCLARECEU EM JUÍZO QUE VIU UMA PESSOA TRAJADA DE PRETO, COM MANGA COMPRIDA, MESMO DIANTE DA TEMPERATURA ELEVADA, MOMENTOS ANTES DO CRIME, EM UMA FESTA DE CARNAVAL DE RUA, SEGUINDO A VÍTIMA, E O IDENTIFICANDO COMO SENDO O APELANTE E, AO PRESENCIAR O HOMICÍDIO, REFERIU QUE O AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO USAVA A MESMA VESTIMENTA, APESAR DE ESTAR ENCAPUZADO, INVIABILIZANDO A VISUALIZAÇÃO DE SUA FISIONOMIA; HAVENDO AINDA DIVERGÊNCIA ENTRE OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM PLENÁRIO, MUITO PROVAVELMENTE EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO; DESTACANDO-SE AINDA QUE A DENÚNCIA, INICIALMENTE, ATRIBUÍA A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO À COSME LUIZ, PORÉM ESTE FOI IMPRONUNCIADO E A DENÚNCIA FOI ADITADA ATRIBUINDO A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA AO APELANTE, PORÉM, SEM MOSTRA DE VISUALIZAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE PUDESSE APONTAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A AUTORIA CRIMINOSA; HAVENDO APENAS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES FRENTE A EXISTÊNCIA DE UMA DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE O APELANTE E A VÍTIMA E À ANÁLISE DA VESTIMENTA UTILIZADA PELO AUTOR DO CRIME; DEMONSTRANDO, PORTANTO, QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, RESTOU DIVORCIADA DA PROVA DOS AUTOS - O QUE LEVA A CONSIDERAR, A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, LEVANDO O APELANTE, A NOVO JULGAMENTO, VALENDO REPISAR QUE NÃO SE TRATA DE OPÇÃO POR TESE CONTRÁRIA, E SIM A DEMONSTRAÇÃO, OBJETIVA, DE QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, NÃO TEM ECO NA PROVA PRODUZIDA. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, O APELO DEFENSIVO É PROVIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA PARA QUE OUTRA SE REALIZE, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE SEJA DESIGNADA EM DATA PRÓXIMA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 153.9805.0002.1500

127 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Acordo entre as partes. Audiência de ratificação. Necessidade. CPC/1973, art. 1.122. Lei 6.515/1977, art. 40, § 2º, III. Forma legal. Inobservância. Direitos indisponíveis. Proteção à família. CF/88. Apelação. Divórcio consensual. Homologação. Não realização de audiência de ratificação. Desconstituição da sentença.

«1. Não estão revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da obrigatória realização da audiência de ratificação nos casos de divórcio consensual (Lei 6.515/1977, art. 40, § 2º, III). ... ()

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Doc. VP 200.2815.0000.0900

128 - STJ. Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito do impetrante é o pagamento dos valores retroativos concernentes à reparação econômica que lhe foi conferida pela Portaria de Anistia 2.392/2005, publicada no Diário Oficial da União em 15/12/2005, que o declarou anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0000.0800

129 - STJ. Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito do impetrante é o pagamento dos valores retroativos concernentes à reparação econômica que lhe foi conferida pela Portaria de Anistia 3.336/2004, publicada no Diário Oficial da União em 8.11.2004, que o declarou anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0000.0200

130 - STJ. Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito do impetrante é o pagamento dos valores retroativos concernentes à reparação econômica que lhe foi conferida pela Portaria de Anistia 3.336/2004, publicada no Diário Oficial da União em 8.11.2004, que o declarou anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 198.6795.3000.3400

131 - STJ. Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito do impetrante é o pagamento dos valores retroativos concernentes à reparação econômica que lhe foi conferida pela Portaria de Anistia 3.336/2004, publicada no Diário Oficial da União em 8.11.2004, que o declarou anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 178.0469.8453.9754

132 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de asfixia, motivo fútil e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 24 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter aplicado golpes contundentes e apertado o pescoço de sua companheira, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte, eis que insatisfeito porque a ofendida teria entregue documentos à sogra dele para que a mesma tomasse conhecimento de sua ficha criminal. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, para que sejam afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de asfixia, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, sobretudo diante da confissão extrajudicial externada pelo Réu, ressonante nos demais elementos de prova. Qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III e VI c/c § 2º-A, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do motivo fútil, a qual resultou comprovada pela prova testemunhal produzida em juízo. Réu que matou sua companheira simplesmente porque ela teria emprestado documentos dele para sua mãe, a fim de que esta pesquisasse seus antecedentes criminais. Motivação que impulsionou o Réu a assassinar a vítima que foi inspirada por razões absolutamente levianas, eis que caracterizada a acentuada desproporção entre o motivo e a prática do crime. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «o motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente". Igual positivação da qualificadora do emprego de asfixia. Espécie na qual, embora o laudo de exame de necropsia tenha resultado inconclusivo para a causa da morte, considerando o avançado estado de putrefação, subsiste declaração de testemunha em sede policial reportando que o Acusado contou ter enforcado a vítima com as mãos e se utilizando de um «fio, sendo certo que tal narrativa encontra eco no relatório de recognição visuográfica de local do crime, contendo fotografias do cadáver da vítima com um fio enrolado no corpo. Qualificadora do feminicídio que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa dos maus antecedentes (condenação anterior por homicídio). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Espécie dos autos na qual, presentes três qualificadoras (art. 121, § 2º, II, III e VI, do CP), vê-se que o Juízo a quo utilizou a primeira para qualificar o crime (feminicídio), a segunda (motivo fútil), para incrementar a pena intermediária (pois se subsume à circunstância agravante do CP, art. 61, II, a), e a terceira (emprego de asfixia), para exasperar a pena-base, na qualidade de circunstância judicial - CP, art. 59), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas (STJ). Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, tende a albergar a majoração em 1/3 (maus antecedentes + emprego de asfixia), tal como operado pela instância de base. Etapa intermediária na qual foi operada a correta compensação da agravante do motivo fútil com a atenuante da confissão espontânea. Agravante do CP, art. 61, II, f (crime cometido prevalecendo-se de relações domésticas) que deve ser afastada. Incidência concomitante com a qualificadora do feminicídio que não se mostra viável, na linha da jurisprudência do STJ, que já reconheceu a ocorrência de bis in idem em casos como tais. Pena intermediária que deve ser majorada segundo a fração de 1/3, considerando a dupla reincidência do Acusado (crimes de receptação e homicídio qualificado). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 21 (vinte e um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicialmente fechado.

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Doc. VP 220.6240.1654.2562

133 - STJ. administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Reconhecimento administrativo post mortem. Legitimidade ativa da única beneficiária. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito da impetrante é o pagamento dos valores retroativos concernentes à reparação econômica que lhe foi conferida pela Portaria de Anistia 694/2004, que declarou post mortem o marido da impetrante anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0000.0300

134 - STJ. Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado contra alegado ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa consistente em não dar imediato e integral cumprimento à Portaria que concedeu ao impetrante o direito a perceber reparação econômica, com efeitos retroativos a partir de 12/2/1999 até a data do julgamento em 5.5.2004, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 23 (vinte e três) dias, no valor total de R$ 179.237,52 (cento e setenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em razão de sua condição de anistiado político. ... ()

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Doc. VP 964.8029.8965.6279

135 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA, MENOR IMPÚBERE, PORTADORA DE SÍNDROME DE RETT. REEMBOLSO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO QUE MERECE REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Hipótese em que afirma a parte autora ser portadora de Síndrome de Rett, apresentando déficit global do desenvolvimento motor e cognitivo, episódios de crise convulsiva e espasmos musculares, possuindo gastrostomia. Acresce que é cadeirante, o que compromete o deslocamento. Prossegue no sentido de que o médico assistente prescreveu atendimentos domiciliares em fisioterapia motora, terapia ocupacional e fonoaudiologia, sem profissionais credenciados/referenciados pelo plano réu, o que deu causa a permissivo para reembolso. Noticia diversos protocolos de reembolso quanto aos atendimentos ocorridos em 2022, dos quais somente dois foram pagos. Pretende a condenação da parte ré em reparação por danos materiais e morais. No aditamento postula prestação de serviço de home care. ... ()

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Doc. VP 724.0670.9969.1929

136 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Consoante os elementos dos autos, o acusado ingressou na Lavanderia São Francisco, situada no Bairro Maracanã, e pegou quatro luminárias e quatro refletores de luz. Contudo, não conseguiu sair do imóvel porque o vigia do estabelecimento fechou o portão e acionou a polícia, que o deteve. ... ()

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Doc. VP 805.5190.7841.1805

137 - TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. 

1. Não merece conhecimento a apelação interposta pela assistente de acusação, pois sua legitimidade recursal é subsidiária, quando expirado o prazo legal do Ministério Público para interpor o recurso cabível, nos termos dos arts. 271, caput, e 598, ambos do CPP, e da Súmula 448 do e. STF; in casu, o agente ministerial interpôs o recurso adequado, tempestivamente. 2. Os réus foram ouvidos em sede policial inicialmente como testemunhas, sem as devidas garantias legais previstas, de modo que o juízo a quo, em sede de pronúncia, reconheceu o vício e determinou o desentranhamento dos vídeos anexados, de modo que não há como afirmar que seus efeitos influíram na formação da convicção dos jurados. 3. Ausente a prova de eventual manifestação indevida pelo Promotor de Justiça nos debates do plenário, bem assim do devido registro em ata, não há razão para declaração da nulidade aventada. 4. A soberania do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é contida em cláusula pétrea prevista na CF/88, especificamente no art. 5º, XXXVIII, de modo que a anulação do julgamento, nos termos da alínea ‘d’, III, do CPP, art. 593, somente pode ser reconhecida quando a decisão dos jurados contrariar, manifestamente, a prova dos autos. 5. A participação do réu Marcelo na prática do crime doloso contra a vida encontra amparo nos elementos dos autos. 6. A suficiência probatória atinge as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença, a salientar, a do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. 7. A absolvição proclamada em face do réu Rodrigo também não pode ser taxada, classificada como divorciada dos elementos probatórios. 8. Para ambos os condenados, perfeita a consideração negativa das consequências do crime, pois além do sofrimento ínsito da família que chorou a perda de um pai, ele deixou um filho com três anos de idade à data da sua morte, ao completo desamparo psicológico e material da figura paterna. Inviável a negativação da culpabilidade dos agentes, fulcrado tão somente no argumento de que «os ora apelados podiam e deviam ter agido de modo diverso. No entanto, preferiram aderir à conduta criminosa, o que não extrapola o tipo penal. Os autos não dispõem de elementos suficientes para negativação do vetor personalidade dos condenados, não bastando para tanto, e por si só, a frieza com que praticado o crime ora em discussão. O motivo do delito - inadimplemento de uma dívida - já foi sopesado para a descrição da futilidade, já reconhecida pelos jurados e utilizada para alteração da tipificação legal, de modo que nova consideração nesta primeira fase de fixação da pena configuraria inegável bis in idem. As circunstâncias não se mostram suficientemente desfavoráveis, pois parco o fundamento de o crime ter sido praticado durante o dia, quando levada a vítima para local ermo. Confirmada a basilar no quantum de 14 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria penal, adequadamente reconhecida a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 61, II, c, do CP), bem como o aumento de 1/6, critério usualmente empregado para tanto, admitido pela doutrina e jurisprudência majoritárias. Por tudo isso, é confirmada a reprimenda final de 16 anos e 04 meses de reclusão, para cada um dos condenados, que deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado (art. 33, §2º, a, do CP), afastando-se a hipótese de erro ou injustiça na sua aplicação. 9. Prequestionadas as matérias ventiladas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4700

138 - STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 386, VI e 621, I.

«... O Ministério Público, recorrente, sustenta que a insuficiência de provas a determinar a condenação não enseja a procedência do pedido revisional. Violação do CP, art. 621, I, bem como dissídio jurisprudencial, fundam a insurgência. (...) Decerto, o pedido revisional fundado no permissivo infraconstitucional do CPP, art. 621, I, segunda parte, requisita, por indispensável à sua incidência, tenha sido a decisão que se pretende desconstituir prolatada contrariamente à evidência dos autos, ou seja, decidida arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória. Nesse sentido, o magistério do Professor Julio Fabbrini Mirabete, «in «Processo Penal, Editora Atlas, 5ª edição, revista e atualizada, 1996, página 668, «verbis: «Há também cabimento da revisão, segundo o art. 621, quando a sentença condenatória for contrária «à evidência dos autos. É contrária à evidência dos autos a sentença que não se apóia em nenhuma prova existente no processo, que se divorcia de todos os elementos probatórios, ou seja, que tenha sido proferida em aberta afronta a tais elementos do processo. A eventual precariedade da prova, que possa gerar dúvida no espírito do julgador na fase da revisão, depois de longa aferição dos elementos probatórios de, muitas vezes, duas instâncias, não autoriza a revisão em face de nosso sistema processual. E, ainda, o ensinamento do Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, «in «Código de Processo Penal Comentado, volume 2, Editora Saraiva, 2ª edição, revista, atualizada e aumentada, 1997, página 365, «verbis: «A parte final do inciso fala «em sentença contrária à evidência dos autos. Que se entende como tal? É preciso que a condenação não se arrime em nenhuma prova. Se existem elementos probatórios pró e contra, e se a sentença, certa ou errada, se funda em algum deles, não se pode afirmar que é contra a evidência dos autos (cf. Tornagui, Curso, cit. V. 2, p. 361). Quer-nos parecer, contudo, que o eminente Nilo Batista apanhou bem a questão: «... Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário. (Decisões criminais comentadas, Liber Juris, 1976, p. 120). No mesmo sentido Frederico Marques (Elementos, cit. V. 4, p. 347). A propósito, RTJ, 123/325). Com efeito, evidência dos autos, cuja contrariedade pela sentença autoriza a rescisória penal, na boa doutrina, há «quando os elementos nele requeridos trazem ao observador certeza (João Martins de Oliveira, «in Revisão Criminal, pág. 157, Sugestões Literárias, São Paulo, 1ª edição, 1967). Remete, assim, a revisão criminal, o órgão julgador diretamente ao exame do conjunto da prova, eis que: «Se, para a condenação, se fazem necessários elementos que conduzam à certeza, através da análise e da crítica de cada um, o reexame desta operação efetuada pelo autor da sentença é presidido pelo mesmo método, (idem, ibidem, pág. 159). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 989.8171.4851.1473

139 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 147. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 1) EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, E II, «F, DO CP, OU AINDA A REDUÇÃO DO INCREMENTO REALIZADO; 2) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO.

Restou cabalmente demonstrado que, em 23/11/2022, o apelante ameaçou sua ex-esposa de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer que «está com sangue nos olhos, que não tem mais nada a perder e que se souber que a mesma está ficando com outra pessoa, irá matá-la". A narrativa da vítima foi firme e coerente, além de corroborada pelas declarações da genitora do apelante que, temendo pela integridade da nora, transmitiu-lhe o recado ameaçador consoante seu filho havia ordenado. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando ratificada pelos demais elementos de prova. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Tampouco há falar-se em ausência de dolo, uma vez que, pelo que se infere da prova produzida, o recorrente tinha intenção de ameaçar a vítima. Tanto é assim que insistentemente passou a interpelar sua mãe, buscando saber se ela teria dado o recado à sua ex-esposa. Ademais, a vítima relata que o recorrente foi até sua casa de madrugada e começou a passar pela rua, questionando sobre a luz acesa ou os carros parados em frente à residência, além de postar fotos da rua com um «emoji de olho grande, dando a entender que «estava de olho, o que efetivamente demonstra sua intenção de lhe causar temor. Nessa senda, mostra-se absolutamente descabida a tese defensiva de ausência de temor por parte da vítima. A ameaça lhe causou tanta intranquilidade, que ela decidiu registrar a ocorrência e pedir medidas protetivas de urgência. Condenação que se mantém. No plano da resposta penal, pena-base bem dosada no mínimo. Na 2ª fase, não merece prosperar o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Em nenhum momento o apelante admitiu a prática delituosa. Em juízo, declarou não se recordar ao certo do que teria falado, acrescentando que poderia ter dito algo, mas sem intenção. Tais assertivas não podem ser consideradas como confissão, uma vez que se trata tão somente de uma tentativa do recorrente, completamente divorciada do conjunto probatório, de se eximir de sua responsabilidade penal. Quanto à agravante da descrita no CP, art. 61, II, «f, escorreito seu reconhecimento. Com efeito, a mencionada agravante não se confunde com eventuais restrições impostas pelo legislador em função da natureza do crime. Trata-se de normas que trazem consequências jurídicas distintas aos crimes praticados em contexto de violência doméstica. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Contudo, verifica-se que o julgador triplicou a reprimenda ante a incidência da referida agravante, o que se mostra demasiado, devendo-se utilizar a fração de 1/6, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No tocante ao pleito de abrandamento de regime, verifica-se que o julgador já aplicou na sentença o regime aberto. Em relação ao sursis da pena, altera-se ligeiramente a segunda condição para: proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro, por período superior a 30 dias, sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado à hipótese em tela. Mantidas as demais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 150.4705.2018.3900

140 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo parcialmente provido.

«1. No que se refere ao mérito do recurso, ressalta-se que a união estável caracteriza-se como a união pública, notória e duradoura entre um homem e uma mulher não comprometidos, ou seja, solteiros, divorciados ou viúvos, que coabitem e que tenham a firme intenção de constituir família, sendo certo que a união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico e acolhida pela Magna Carta, equiparada a uma entidade familiar. Literalidade do parágrafo 3º do CF/88, art. 226, que dispõe, in verbis: «Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento. ... ()

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Doc. VP 809.9342.5298.4267

141 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA, POR QUATRO VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS IMPUTADOS, MAJORADOS PELA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE POR PARTE DO AGENTE E EM CONTINUIDADE DELITIVA. art. 217-A, C/C O art. 226, II, POR DUAS VEZES, E art. 213, PARÁGRAFO 1º, C/C O art. 226, II, POR DUAS VEZES, TUDO N/F DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS; 3) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; 4) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. Rejeição. I.1. Alegação de cerceamento de defesa em razão de suposta falha em intimação endereçada à defesa técnica; pela não concessão de tempo hábil para o réu constituir novo patrono; e pelo indeferimento de produção de provas documentais requeridas pelo réu. Ausência de irregularidades nas intimações destinadas à defesa e ao acusado. Antigo patrono do réu intimado três vezes para apresentar os memoriais defensivos, permanecendo, entretanto, inerte, após o que foi regularmente destituído dos autos. Denunciado que tampouco constituiu novo advogado após ser pessoalmente intimado, sendo, então, nomeada a Defensoria Pública para realizar a sua defesa. Ausência de irregularidades. Pedido de provas formulado de forma genérica, após o fim da instrução probatória e, até mesmo, depois de esgotado o prazo para a apresentação das alegações finais defensivas. Preclusão manifesta. Prejuízo, ademais, não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Documentos juntados por ocasião da apresentação das razões de apelação que em nada contribuem para a absolvição do denunciado. Preliminar rejeitada. I.2. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Narrativa que contém todas as elementares dos crimes imputados. Fatos concretamente descritos. Entendimento firmado pelo STJ de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/08/2015, DJe. 18/08/2015), a obstar, também por esse motivo, o acolhimento da preliminar. ... ()

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Doc. VP 204.6810.6894.4583

142 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GASTOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS EFETUADAS EM OUTRO MUNICÍPIO, NÃO RECONHECIDAS. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA CONTA CORRENTE DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora sustenta que, no dia 15/09/2021 quando recebeu a fatura do seu cartão de crédito por e-mail verificou que o valor a ser pago não condizia com as suas despesas, sendo assim, ao analisar as compras constantes na mesma verificou uma compra no dia 20/08/2021 sob a nomenclatura ¿REDSHOP-MP*SUSPCAR que desconhece. Destaca pagar em seu cartão um seguro para que as suas compras sejam protegidas, cujo nome do seguro é ¿SEG COMPRA PROTEGIDA¿, portanto, era para o segundo réu de pronto ter atendido ao autor quando efetuou a contestação da compra que desconhece, o que não fez. ... ()

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Doc. VP 600.1503.8775.4465

143 - TJRJ. Direito de Família. Cumprimento de sentença de acordo firmado em ação de divórcio e partilha de bens. Novo ajuste celebrado visando pôr fim a todos os litígios pendentes, no qual o agravado se comprometeu a pagar à agravante o valor R$ 4.122.705,85 (quatro milhões e cento e vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), depositado em conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara de Família.

Decisão agravada que condicionou a liberação ao retorno dos autos que tramitam no STJ, sob o 1728555/RJ, originário do processo 0075847-10.2017.8.19.0001. Descabimento. As partes são pessoa idosas, com mais de 80 anos de idade, que se casaram pelo regime da comunhão universal de bens em 23/08/1960 e encontram-se separadas de fato desde o ano de 2002. Visando pôr fim a todos os litígios e desavenças relacionadas à divisão do patrimônio que se arrastam por ano, as partes celebraram um novo acordo fazendo constar expressamente que estariam revogando a avença anterior, dando quitação recíproca e desistindo de todos os processos e recursos pendentes. O acordo versa sobre questão patrimonial, de natureza disponível e não denota flagrante desproporcionalidade a ponto de violar o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade dos contratantes, tendo, inclusive, sido homologado pelo Juízo da 34º Cível, nos autos da Ação Anulatória, processo 0025620-45.2019.8.19.0001. Inexiste, portanto, óbice legal para impedir ou retardar o seu imediato cumprimento, devendo a autocomposição das partes, manifestada com liberdade e autonomia de vontades, com o fim de resolver conflitos e pacificar as partes, ser prestigiada e incentivada. Trata-se de paradigma imposto pela própria Lei Processual. CPC, art. 3º, § 3º: «A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Condicionar a liberação do valor depositado na conta judicial que já pertence à agravante, ao retorno do Agravo em Recurso Especial 1728555 que, conforme certidão anexada (doc. 6), já transitou em julgado, não condiz com os princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional. Provimento de plano do recurso para deferir o imediato levantamento do valor depositado na conta judicial pela agravante. Embargos de declaração interposto pelo Estado alegando, na qualidade de terceiro interessado, que que o valor depositado nos autos da ação de divórcio estava penhorado, desde 2019, por força das decisões proferidas nas execuções fiscais 0168057-66.2006.8.19.0001, 0156654-76.2001.8.19.0001, 0360966-67.2008.8.19.0001 e 0360965-82.2008.8.19.0001, razão pela qual não poderia ser objeto de acordo, tampouco levantado, uma vez que o crédito tributário tem preferência legal, o que caracterizaria fraude à execução. Rejeição. Agravo interno interposto pelo Estado. Desacolhimento. Manutenção da decisão impugnada que determinou o cumprimento do acordo celebrado para quitação da meação e verba alimentar, evitando-se os efeitos devastadores e surpreendentes de execução fiscal, até então não reportada. Cuida-se de cumprimento de transação feita entre divorciados octogenários, não tendo o Estado demonstrado a existência de decisão judicial, pelo Juízo da Dívida Ativa, que imputasse à Sra. Marilenia a sucessão mediata ou imediata da dívida ativa da empresa Química Haller. Também não restou demonstrada a existência de ordem de arresto ou penhora por parte do Juízo da Dívida Ativa, que tem a competência funcional, no caso. Ademais, conforme informado pela agravada, mais de 120 milhões de reais entraram nos cofres da Química Haller, que é a verdadeira devedora do fisco e não está insolvente, inexistindo motivos para impedir o cumprimento do acordo. Desprovimento dos recursos.

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Doc. VP 498.7785.5409.8258

144 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO CUNHADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O DECOTE DA DUPLA INCIDÊNCIA PELA MESMA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA, QUAL SEJA, A PRÁTICA DO DELITO DENTRO DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO (INDEX 455). CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Artur dos Santos Reis, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 375), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 857.5996.6177.1318

145 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ RECURSO DEFENSIVO QUE RECAI APENAS SOBRE A QUALIFICADORA E SOBRE O PRECESSO DOSIMÉTRICO ¿ QUALIFICADORA DEMONSTRADA PELA PROVA TÉCNICA ALIADA À PROVA TESTEMUNHAL ¿ OFERECIDAS AOS JURADOS VERTENTES ALTERNATIVAS DA VERDADE DOS FATOS, FUNDADAS PELO CONJUNTO DA PROVA, MOSTRA-SE INADMISSÍVEL QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE APELAÇÃO, DESCONSTITUA A OPÇÃO DO E. CONSELHO DE SENTENÇA, EM DESACORDO COM A NORMA CONTIDA NO art. 5º, XXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPARO ¿ MANTIDAS AS VETORIAS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ DEVEM SER AFASTADAS A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE ¿ FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO ¿ BIS IN IDEM - REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - REDUÇÃO DA PENA ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ REQUERIMENTO DE INCREMENTO DA PENA-BASE ¿ NÃO ACOLHIMENTO.

1) O

acusado foi condenado pelo Conselho de Sentença por ter desferido um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, o que foi a causa eficiente de sua morte. ... ()

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Doc. VP 205.0334.3001.0400

146 - STJ. Registro público. Recurso especial. Ação ordinária. 1. Discussão travada entre irmãs paternas acerca da destinação do corpo do genitor. Enquanto a recorrente afirma que o desejo de seu pai, manifestado em vida, era o de ser criopreservado, as recorridas sustentam que ele deve ser sepultado na forma tradicional (enterro). 2. Criogenia. Técnica de congelamento do corpo humano morto, com o intuito de reanimação futura. 3. Ausência de previsão legal sobre o procedimento da criogenia. Lacuna normativa. Necessidade de integração da norma por meio da analogia (LINDB - Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º). Ordenamento jurídico pátrio que, além de proteger as disposições de última vontade do indivíduo, como decorrência do direito ao cadáver, contempla diversas normas legais que tratam de formas distintas de destinação do corpo humano em relação à tradicional regra do sepultamento. Normas correlatas que não exigem forma específica para viabilizar a destinação do corpo humano após a morte, bastando a anterior manifestação de vontade do indivíduo. Possibilidade de comprovação da vontade por qualquer meio de prova idôneo. Legitimidade dos familiares mais próximos a atuarem nos casos envolvendo a tutela de direitos da personalidade do indivíduo post mortem. 4. Caso concreto: recorrente que conviveu e coabitou com seu genitor por mais de 30 (trinta) anos, sendo a maior parte do tempo em cidade bem distante da que residem suas irmãs (recorridas), além de possuir procuração pública lavrada por seu pai, outorgando-lhe amplos, gerais e irrestritos poderes. Circunstâncias fáticas que permitem concluir que a sua manifestação é a que melhor traduz a real vontade do de cujus. 5. Corpo do genitor das partes que já se encontra submetido ao procedimento da criogenia há quase 7 (sete) anos. Situação jurídica consolidada no tempo. Postulado da razoabilidade. Observância. 6. Recurso provido. CCB/2002, art. 12. parágrafo único. CCB/2002, art. 14. CCB/2002, art. 20, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º. Lei 9.434/1997, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.

«1 - A controvérsia instaurada neste feito diz respeito à destinação do corpo de Luiz Felippe Dias Andrade Monteiro, pai das litigantes. Enquanto a recorrente busca mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos da América, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendem promover o sepultamento na forma tradicional (enterro). ... ()

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Doc. VP 255.4085.1704.1192

147 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. FEMINICÍDIO. ADOÇÃO DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA.  INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NA PROVA EXISTENTE NOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame:... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4700

148 - STJ. Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Impossibilidade. Divisão dos aqüestos. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276 e CCB/1916, art. 277.

«... A recorrente ajuizou ação de separação judicial alegando que o réu «vem se conduzindo de forma desonrosa, bem como praticando atos que importam em grave violação dos deveres do casamento, tornando, em conseqüência, insuportável a vida em comum (fl. 3). A mulher desiste da pensão em virtude de ser casada com o réu no regime de separação total de bens e possuir renda própria, fixando-se pensão, contudo, para os dois filhos os quais ficarão sob a guarda da mãe. ... ()

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Doc. VP 271.4790.2410.2115

149 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, PARÁGRAFO 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Theodore Anthony D`Addario, representado por patrono constituído, contra a sentença que o condenou por infração ao art. 129, parágrafo 13 e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime prisional aberto, condenando-o, ainda, no pagamento das despesas processuais. Nos termos do art. 77, do C.P. foi concedida a suspensão condicional da pena pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais sofrido pela vítima no valor de R$ 1.000, 00 (um mil reais), nos termos do art. 387, IV, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 702.6147.6945.4365

150 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JURI. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, II, III, IV E VI DO CP, N/F Da Lei 8072/90, art. 1º E 61, II, F, E J DO CP, N/F DA L. 11.340/06 (D. S. DE L. E D. DE L. S.) E ART. 121, §2º, II, III E IV DO CP, N/F Da Lei 8072/90, art. 1º E 61, II, J DO CP (C.). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVIDO.

I -

Caso em exame ... ()

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